PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001 /2024 INEXIGIBILIDADE Nº 001 /2024
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Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO PRE Nº 003.24
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E, DO OUTRO LADO, ASSOCIACAO PADRE XXXXXXX.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Boa Viagem – Recife – PE CEP: 51111-010, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, ASSOCIACAO PADRE XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.270.552/0001-05,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado PATROCINADO, neste ato representado pela Sr. Padre XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4.542.531 SSP- PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Tamandaré/PE, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com os Arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e com os Arts. 125 e 126, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 Fica contratado o PATROCÍNIO consistente em apoio financeiro para agregar valor à marca COPERGÁS ao projeto “11º DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÔ.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 872ª Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 16 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO
2.1 O projeto 11º DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ, se enquadra na política de patrocínios da Copergás como de NATUREZA SOCIAL. É um evento multicultural de natureza popular e faz parte do calendário de eventos do Governo de Pernambuco e se caracteriza por incentivar reflexões sobre a inclusão social e ajuda a população em situação de vulnerabilidade, objetivando a captação de recursos para manutenção da Creche-Escola Padre Xxxx que abriga crianças da educação infantil.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor total estimado para atividade descrita na Cláusula Primeira será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à
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COPERGÁS, que será depositada na conta específica no Banco do Brasil - 001, Agência
3924-1, Conta Corrente 21021-8. CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Divulgação da marca da Copergás no YouTube durante transmissão do evento;
b) Inserção da marca da Copergás no material promocional do evento, exceto divulgação ofertada gratuitamente;
c) Inserção da marca da Copergás no espaço instagramável do evento;
d) Exibição da marca da Copergás na testeira do palco do evento;
e) Exibição da marca da Copergás no telão do palco do evento;
f) Citação do nome da Copergás pelo mestre de cerimônias ou pelo padre Xxxxxxx durante o evento;
g) Instalação de 1 Blimp com a marca da Copergás no local do evento (responsabilidade de produção e instalação da PATROCINADA);
h) Possibilidade de exibição de vídeo institucional de até 30 segundos no telão do evento;
i) Disponibilização de 15 (quinze) ingressos cortesia para o evento
4.2 Poderá ser solicitada pela Gestão do Contrato a apresentação de prestação parcial de contas, que deverá ser entregue na forma da CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, devendo ser respondida pelo PATROCINADO em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO.
5.1 São obrigações do PATROCINADO:
a) Divulgar a marca da COPERGÁS, na forma pactuada na cláusula quarta deste instrumento.
b) Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
c) Devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS com a finalidade de patrocinar o Evento descrito na Cláusula Primeira, caso não sejam aplicados da forma ajustada no presente Contrato;
d) Prestar contas à COPERGÁS das verbas repassadas conforme cláusula sétima;
e) Apresentar, junto com a prestação de contas, o relatório circunstanciado do desenvolvimento de todo o projeto patrocinado, bem como das comprovações da divulgação do nome e da marca da COPERGÁS;
f) Informar a COPERGÁS quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação à data e local do Evento.
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g) Apresentar a prestação de contas dos valores contratados para execução deste patrocínio, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia do contrato;
h) O PATROCINADO compromete-se a encaminhar as fotos do evento/projeto à COPERGÁS e autoriza a utilização destas, para fins institucionais pela COPERGÁS e seus sócios, cedendo os direitos autorais.
i) O PATROCINADO deverá observar e atender às determinações relativas à realização de atividades impostas pelo Poder Público, quando da realização do projeto descrito na Cláusula Primeira, de modo a cumprir as exigências relativas a limite de pessoas; medidas sanitárias; distanciamento/isolamento social e quaisquer outras medidas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus, vigente à época do evento, ficando acertado que em caso de descumprimento, além de responder isoladamente por quaisquer perdas e danos diretos e indiretos que venham a ser causados, será obrigado a:
a - Devolver à COPERGÁS todo o valor descrito na Cláusula Terceira; e,
b - Publicar nota de esclarecimento em, no mínimo, 01 (um) jornal local de grande circulação, atestando que a COPERGÁS não é responsável por quaisquer infrações cometidas pela organização do evento, ou desconformidade com as medidas de enfretamento ao coronavírus, esclarecendo, inclusive, que há previsão contratual que exige o atendimento a tais determinações, de modo a isentar a COPERGÁS de qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.1 Toda a prestação de contas e comprovações do cumprimento das contrapartidas acima mencionadas, devem ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos salvos em chip, pen drive, dvd, cd, etc.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS.
6.1 São obrigações da COPERGÁS:
a) Pagar a quantia ora ajustada nos moldes estabelecidos neste Contrato;
b) Fornecer o seu nome e a sua marca para serem devidamente divulgados; e,
c) Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato para acompanhar o desenvolvimento do Projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada a COPERGÁS no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, e será composta de:
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I) Cópias das Notas Fiscais, faturas ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA de compras e da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas, devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento.
a. O PATROCINADO deverá com estes documentos comprovar a vinculação dos recursos recebidos, oriundos deste contrato ao seu objeto;
II) Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal do contratado declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
III) Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas na Cláusula Quarta deste contrato, além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes.
a. O PATROCINADO deverá comprovar com o relatório acima descrito e por quaisquer meios possíveis e pertinentes a realização das contrapartidas acordadas presentes na Cláusula Quarta deste contrato;
7.3 A não apresentação das contrapartidas pactuadas na cláusula quarta, assim como a prestação de contas gerará a obrigação do PATROCINADO de devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS.
7.4 No caso de rejeição por parte da COPERGÁS da prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO, por não atender ao disposto no presente contrato, bem como pelo descumprimento da Política de Patrocínios da COPERGÁS, em especial as contrapartidas e obrigações fica o PATROCINADO impedido de receber novo patrocínio da COPERGÁS para qualquer projeto por ele desenvolvido, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GESTOR DO CONTRATO.
8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n° 392.
8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato:
a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;
b) Cobrar todas as documentações que atestem a vinculação dos recursos ao objetivo do Projeto; e,
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c) Elaborar relatório com análise da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA: PRAZO.
9.1. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2. Decorrido o prazo previsto nesta Cláusula, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das Partes, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias:
Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN
Elemento: DESPESA
Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
Natureza do Projeto: SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO.
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
12.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido, ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao PATROCINADO. Em sua decisão, a COPERGÁS poderá
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isentar temporariamente o PATROCINADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
12.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
12.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao PATROCINADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo PATROCINADO.
12.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas Partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
12.2.1 As Partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
12.2.2 As Partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as Partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
12.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2.4. As Partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as Partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: IMPEDIMENTO.
14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A
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COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO.
15.1. As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o PATROCINADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente Xxxx XXXXXXXXXXX: | Diretora Administrativa Financeira |
Padre XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Representante |
Testemunhas:
1- Nome: CPF/MF nº: | 2- Nome: CPF/MF nº: |
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PARECER TÉCNICO DO PATROCÍNIO/INEXIGIBILIDADE
Ref: 11º DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1. Objeto
Proposta de contrato de patrocínio a ser firmado entre a COPERGÁS e a Associação Padre Xxxxxxx, CNPJ 41.270.552/0001-05, para apoiar o projeto 11º DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ, que será realizado em 27 de janeiro de 2024 na cidade de Tamandaré-PE.
2. Justificativa /Necessidade da Contratação
O referido projeto se enquadra na política de patrocínios da Copergás como de NATUREZA SOCIAL, projetos nessa categoria tem por objetivo a assistência e inclusão social, a capacitação profissional, e a melhoria da qualidade de vida da população. O Dia da Consciência Cristã se caracteriza por incentivar reflexões sobre a inclusão social e ajuda a população em situação de vulnerabilidade. Cumpre mencionar ainda que o objetivo do evento é a captação de recursos para manutenção da Creche-Escola Padre Xxxx que abriga crianças da educação infantil através de estudo em tempo integral e de crianças em idade mais avançada que participam de atividades da Creche-escola realizadas no contraturno escolar como aulas de dança, capoeira, música, informática e ensino profissionalizante. A renda familiar das crianças matriculadas na creche-escola é de até 1/3 do salário-mínimo. As crianças recebem 5 refeições por dia, que totaliza um total de 1 500 refeições por dia.
3. Razões de escolha do Contratado
O DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ é um evento multicultural que está em sua 11ª edição. Idealizado pela Associação Padre Arlindo, CNPJ 41.270.552/0001-05, o evento ocorre no município de Tamandaré há 11 anos, sendo que nas últimas quatro edições (2020,2021, 2022 e 2023) a Copergás realizou patrocínio ao projeto. O Dia da Consciência Cristã é um evento multicultural de natureza popular e faz parte do calendário de eventos do Governo de Pernambuco.
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4. Dados para o Contrato
4.1 Contrapartidas:
• Divulgação da marca da Copergás no YouTube durante transmissão do evento;
• Inserção da marca da Copergás no material promocional do evento, exceto divulgação ofertada gratuitamente;
• Inserção da marca da Copergás no espaço instagramável do evento;
• Exibição da marca da Copergás na testeira do palco do evento;
• Exibição da marca da Copergás no telão do palco do evento;
• Citação do nome da Copergás pelo mestre de cerimônias ou pelo padre Xxxxxxx durante o evento;
• Instalação de 1 Blimp com a marca da Copergás no local do evento (responsabilidade de produção e instalação da PATROCINADA);
• Possibilidade de exibição de vídeo institucional de até 30 segundos no telão do evento;
• Disponibilização de 15 (quinze) ingressos cortesia para o evento.
4.2 Valor do Patrocínio e forma de pagamento
Pelo apoio ao evento 11º Dia da Consciência Cristã, a COPERGÁS pagará a ASSOCIAÇÃO PADRE XXXXXXX, CNPJ 41.270.552/0001-05, a quantia total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS.
4.2.1 Dados para o pagamento
O valor será pago através de depósito na conta corrente do CONTRATADO no Banco do Brasil, agência 3924-1, conta corrente 21021-8.
4.2.2 Local de Execução e Vigência do Contrato
O evento será realizado na Arena do Verão Tamandaré, em Tamandaré-PE, em 27 de janeiro de 2024. O presente Contrato terá como prazo de vigência 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato.
4.3 Obrigações da PATROCINADA:
( X ) - Obrigações da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) - São obrigações da PATROCINADA, além as das previstas na minuta de contrato padrão:
4.4 Prestação de Contas:
( X ) - Conforme Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
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( ) – Prestações a serem incluídas na minuta de contrato padrão:
4.4.1 Prazo para prestação de contas:
Considerar o final do contrato.
4.5 Sanções específicas:
( X ) – Sanções da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
Recife, 04 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx
Assistente do Presidente
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PROJETO FORMAL
1. Apresentação do projeto (discriminação contextualizada do projeto);
O DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ, evento sem fins lucrativos, idealizado pelo Padre Xxxxxxx Xxxxx, é realizado no mês de janeiro, há 11 anos, em Tamandaré, com artistas de renome nacional.
Faz parte do calendário de eventos do Governo do Estado.
É um evento CULTURAL, POPULAR e FILANTRÓPICO, sem fins lucrativos. Tem como objetivos: renda revertida para a creche-escola Padre Xxxx–Projeto Tamandaré, que acolhe 500 crianças em situação de vulnerabilidade extrema, potencializar o turismo na cidade e ser um divertimento para a família.
As associações de turismo e de comércio atestam por escrito que é o evento de maior repercussão econômica do município.
2. Objetivo geral:
Divulgar a cidade de Tamandaré e o destino turístico, e trazer fundos para a Creche Padre Xxxx - Projeto Tamandaré.
É um evento para a família se divertir e vivenciar momentos de alegria num show com grandes atrações.
3. Objetivos específicos:
• arrecadar fundos para a creche-escola Padre Xxxx – Projeto Tamandaré, que abriga 500 crianças, cuja renda familiar para matrícula da criança, tem que ser inferior a 1/3 do salário-mínimo;
• movimentar o turismo e divulgar todo o potencial de Tamandaré;
• esticar o movimento turístico na cidade, pois no 4º sábado de janeiro, data do evento, é final do verão, quando o movimento de turistas já começaria a cair. O evento consegue esticar esse movimento e manter o turista e o veranista na cidade por mais um final de semana, gerando renda para o comércio e para os equipamentos turísticos da cidade;
• possibilitar à família um momento de divertimento sadio e depois se divertir com grandes atrações.
4. Justificativa:
Trazer para a cidade de Tamandaré a visibilidade para o turismo e ajudar a manter a Creche de 500 crianças.
5. Público alvo;
Famílias, incluindo jovens, adultos e crianças, de todas as regiões.
Veranistas de Recife, Caruaru e cidades do interior, turistas de várias partes do Brasil e habitantes
de Tamandaré.
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6. Orçamento (itens discriminados com respectivos valores);
Estrutura, som, palco, iluminação: 70.000,00 Cachê da banda: 130.000,00
Iluminação externa: 10.000,00
Geradores: 10.000,00 Sistema de som: 30.000,00
Alimentação voluntários e artistas: 4.000,00 Projeto bombeiros 3.000,00
Gráfica 3.000,00
7. Valor total do projeto:
R$ 260.000,00
8. Valor pleiteado à Copergás (cotas, se for o caso):
R$ 35.000,00
9. Valores concedidos por outros patrocinadores:
Ainda não foram fechados outros patrocínios
10. Cronograma de atividades, caso o evento tenha a duração de mais de 02 meses:
Resposta prejudicada, pois o evento é dia único.
11. Cronograma de desembolso, se for o caso:
Resposta prejudicada, pois o evento é dia único.
12. Lei de Incentivo (especificar qual a Lei, se for o caso):
Não tem
13. Especificar o valor autorizado para captação e valor captado junto a outras empresas:
Resposta prejudicada.
Tamandaré, 5 de novembro de 2023.
ASSOCIACAO PADRE XXXXXXX:41270552000105
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO PADRE XXXXXXX:41270552000105
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PE, l=TAMANDARE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=22121066000172, ou=presencial, cn=ASSOCIACAO PADRE ARLINDO:41270552000105
Dados: 2023.11.06 17:46:36 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PADRE XXXXXXX
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PATROCÍNIO AO "11º DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ"
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabil idade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Escopo | Contratado não apresentar as contrapartidas acordada | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Escopo | Utilização da verba para fins diversos do patrocínio. | 3 | 2 | 2 | Analisar a prestação de contas, verificando o cumprimento da finalidade e aplicar as penalidades descritas nos contratos e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Reputação | Utilização inadequada da marca. | 3 | 1 | 2 | Aprovação prévia da utilização da marca no material a ser divulgado. | X | ||
Prazo | Atraso na apresentação das contrapartidas. | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Não concluir o objeto do contrato no prazo | 2 | 3 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | Providenciar aditamento do contrato em prazo habil. | |
Escopo | Não executar o objeto do contrato | 4 | 2 | 3 | Aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Conformidade | Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais | 2 | 3 | 2 | Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. | X | X | |
Escopo | Não prestar contas das verbas repassadas | 4 | 2 | 3 | Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Reputação | Não seguir as recomendações do Poder Publico para realizações de eventos. | 4 | 4 | 4 | Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. | X | X |
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XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 25/01/2024 17:17 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 24/01/2024 18:37 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 24/01/2024 14:05 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 24/01/2024 13:52 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx (Parte - ASSOCIACAO PADRE XXXXXXX) - 000.000.000-00 em 24/01/2024 13:50 UTC-03:00