Pregão Eletrônico - nº 018/2021
EDITAL
Pregão Eletrônico - nº 018/2021
Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construções, materi- ais elétricos e materiais hidráulicos, visando atender as necessi- dades das Secretarias e Fundo Municipais de Benevides, pelo período de 12 meses.
Processo Administrativo nº 087/2021 – SEMOVI Pregão Eletrônico nº 018/2021 – PE-SRP
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2021 PE-SRP
PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA - SEMOVI,
pessoa jurídica de direito público, sediado na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Benevides/PA, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, por intermédio do
(a) Pregoeiro (a), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, modo de disputa “ABERTO”, destinado Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento de materiais de constru- ções, Materiais elétricos e materiais hidráulicos, visando atender as necessidades das Se- cretarias e Fundo Municipais de Benevides, pelo período de 12 meses, nos termos da a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, os De- cretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018, e ainda, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pos- teriores, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 30/07/2021 Horário: 14h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante con- dições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Es- tado, nos sites de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ .
1. DO OBJETO
1. Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento de materiais de construções, materiais elétricos e materiais hidráulicos, visando atender as necessida- des das Secretarias e Fundo Municipais de Benevides, pelo período de 12 meses, con- forme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓ- RIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer- tame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser en- viados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao lote do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certa- me para o lote.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessen- ta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos ses- senta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da
Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 00 x xxx. 00-X, § 0x xxx. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste municí- pio, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologa- ção e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na mo- dalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessa- do.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao pro- vedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamen- te a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lan- ces.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Marca;
8.6.4 Fabricante;
8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor regis- trado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre- videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema ele-
trônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sen- tido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que so- mente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pre- goeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusiva- mente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebi- mento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do LOTE ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e re-
gistrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perí- odo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo siste- ma, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lan- ces.
9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofer- tado, para efeito de ordenação das propostas.
9.21 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as mi- croempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proce- dendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira co- locada.
9.23. A melhor classificada nos termos do LOTE anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa me- lhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realiza- do sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.26 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complemen- tar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a admi- nistração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.27 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.27.1 produzidos no País;
9.27.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.27.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no de- senvolvimento de tecnologia no País.
9.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de-
tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empre-
sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de al- teração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de altera- ção consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administrado- res;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisó- rios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 Certidão judicial cível negativa - Falência e Concordata, dentro da validade;
10.3.3 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, em- presa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apre- sentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante ob- tenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.6. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio lí- quido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou ba- lanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pe- la Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administra- dos, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo De- creto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e à Certidão de Negativa de Infrações Traba- lhista, mediante apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Infração Traba- lhista (CENIT), cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exista mais de uma certi- dão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente;
10.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do lici- tante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de de- claração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equiva- lente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materi- ais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que fir- mou a declaração;
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emisso- res de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remeti- dos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sis- tema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema com- pras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pre- gão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Pre- feitura Municipal de Benevides, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Pará – CEP: 68.795000.
10.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fis- cal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emi- tidos em nome da matriz.
10.5.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo algu- ma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ven- cedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a re- gularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição ante- rior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de ha- bilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada;
10.5.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da se- gurança da futura contratação;
10.5.14. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pre-
goeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou ma- nifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salá- rios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), desta- cam-se os que contenham as características do material ofertado, em com- patibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, pro- cedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solici- tação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo esta- belecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solici- tante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contrapro- posta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obten- ção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acom- panhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à sub- sequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes esta- belecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respei- tada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessá- rios para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão enca- minhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefax;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do produto/serviço;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.11.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elabo- rada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apre- sentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação espe- cífica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regulari- zação fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais lici- tantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões tam- bém pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do tér- mino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição de bens ou serviços dos itens de que trata o objeto, me-
diante a emissão de nota de xxxxxxx, correrá a conta do elemento orçamentário a ser in- dicado no momento da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) ven-
cedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Prego- eira (o), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços,
documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o LOTE, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem executar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a cele- bração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do re- cebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio ele- trônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a).
17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabe- lecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que acei- tarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequên- cia da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, confor- me o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licita- ção em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluí- das as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (do- ze) meses.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição(ões) a firmar contrata- ções nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do LOTE, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contra- tação em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Admi-
nistração, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
19. DO PREÇO
19.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por mo-
tivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
19.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a ve- racidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego- ciação.
19.5. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Os itens e quantidades a serem registrados constam do anexo I (Termo de Referên-
cia), e os quantitativos decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada LOTE registrado na Ata de Regis- tro de Preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTI- CIPANTES
21.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser uti-
lizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha
participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e medi- ante anuência do órgão gerenciador.
21.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), so- mente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerencia- dor da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
21.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de pre- ços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decor- rentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cin- quenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada LOTE registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independen- temente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vi- gência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocor- rências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
22.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor
quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
22.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da ele- vação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo esta- belecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabele- cidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o forne- cedor se recusar a reduzi-lo;
22.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, faram o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitan- tes registrados remanescentes.
23 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração nas hipóteses
estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO V, parte integrante deste Edital.
24 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabele-
cendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as par- tes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
25. DA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o LOTE.
25.2. A Prefeitura Municipal de Benevides, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
25.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
25.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
26.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Pre- feitura Municipal de Benevides, através de servidor previamente designado, cujas atribui- ções estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licita- tórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx XX, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
28.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e con- tratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx X, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
29.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certi- ficado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
29.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Benevides, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdu- rarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressar- cir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
30.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penali- dade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
30.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da licitante, devidamente comprovadas perante a Administração Munici- pal de Benevides/PA.
31. DAS PENALIDADES
31.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no
contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
31.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
31.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
31.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o di- reito de impugnação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, pro- mover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides, reparando às suas custas os mes- mos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMEN- TE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emi- tidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contra- tação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pes- soa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influen- ciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros parti- cipantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PRO- POSTA;
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de formBa enevides/PA, 20 de julho de 2021.
RODRIGUES
NUNES:9092156922 digital por XXXXX
0 NUNES:90921569220
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Anexo - I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. A Secretaria Municipal de Obras, Viação e infraestrutura, solicita autorização para abertura de processo licitatório.
2. OBJETO:
2.1. O objeto do presente instrumento é a Registro de preço para futura e eventual contra- tação de empresa especializada para fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico para atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais do Município de Benevides/PA, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas nes- te instrumento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Obras, Viação e infraestrutura, para promover de forma re- gular e eficiente suas atividades institucionais requer múltiplos insumos, sejam eles materi- ais ou serviços, dentre os quais se destacam os materiais de construção, elétrico e hidráu- licos.
4. ESPECIFICIDADES DO OBJETO
4.1. As empresas participantes do processo licitatório a ser instaurado para o presente fim deverão oferecer propostas de preços no que tange ao fornecimento dos itens constantes a descrição técnica dos produtos/materiais estão descritos no quadro abaixo:
LOTE 01 - MATERIAL BÁSICO E BRUTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NA- TURAIS QUE, PARA ARGAMASSAS DE CIMENTO E AREIA, (QUIMIKAL) | LITRO | 200 |
2 | AREIA LAVADA MÉDIA, LAVADA E ISENTA DE IM- PUREZAS DE MATERIAL ORGÂNICO | M3 | 2000 |
3 | ATERRO PARA NIVELAMENTO DE TERRENO | M3 | 2000 |
4 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1 (SACO COM 20 KG) DA COR CINZA, TEMPO SECAGEM 12 HORAS, RENDIMENTO DA ARGAMASSA 6 A 8,5 KG/M² | PACOTE | 3000 |
5 | CIMENTO CP III 32, COMUM, SACO C/ 50KG | SC | 3000 |
6 | COLA ADESIVA BI-COMPONENTE, À BASE DE RESI- NA EPÓXI, POLIAMIDA E CARGAS MINERAIS, RESIS- TE A ALTAS TEMPERATURAS (-50OC A 150OC) E EN- DURECE EM DUAS HORAS. UNIDADE COM 100G (DUREPOXI). | CAIXA | 100 |
7 | COLA DE SILICONE EM TUBO 280G | UND | 100 |
8 | SEIXO ROLADO | M3 | 1500 |
9 | TELHA DE BARRO | MIL | 50 |
10 | TELHA ECOLÓGICA | UND | 1000 |
11 | TELHAS DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPESSURA, DE 50CM DE LARGURA, DE 244CM DE COMPRIMENTO, QUE OBEDEÇA A NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15210 | UND | 1500 |
12 | TIJOLO CERÂMICO 06 FUROS | MIL | 500 |
Valor total | |||
LOTE 02 - FERRAMENTAS E EPI'S | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
13 | BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO SEM FORRO Nº 39 | PAR | 100 |
14 | BOTA DE PVC PRETA, CANOMÉDIO SEM FORRO Nº 40 | PAR | 100 |
15 | BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO SEM FORRO Nº 42 | PAR | 100 |
16 | BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO SEM FORRO Nº 44 | PAR | 100 |
17 | BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 39 | PAR | 100 |
18 | BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 40 | PAR | 100 |
19 | BOTA DE PVC PRETA CANO ALTO COM FORRO Nº 42 | PAR | 100 |
20 | BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 44 | PAR | 100 |
21 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 39 | PAR | 50 |
22 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 40 | PAR | 50 |
23 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 42 | PAR | 50 |
24 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 44 | PAR | 50 |
25 | LUVA DE PVC CANO XXXXX- XXXXX | XXX | 000 |
00 | XXXX XXXXX | PAR | 350 |
27 | LUVA DE LÁTEX GRANDE- AMARELA | PAR | 200 |
28 | LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA | PAR | 600 |
29 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO INCOLOR | UNID | 200 |
30 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO FUMÊ | UNID | 200 |
31 | PROTETOR AURICULAR | UNID | 100 |
32 | GARRAFA TÉRMICA AZUL 12LT | UNID | 17 |
33 | TAMBOR DE 200 L DE PLÁSTICO | UNID | 25 |
34 | MÁSCARA DE RESPIRAÇÃO DESCARTÁVEIS AZUL | UNID | 160 |
35 | CINTO DE SUSTENTAÇÃO PARA OPERADOR DE RO- ÇADEIRA | UNID | 50 |
36 | LÂMINA DE CORTE PARAROÇADEIRA COM 2 PON- TASX20 MMX350 MM | UNID | 100 |
37 | ABAFADOR DE RUÍDO PARA PROTEÇÃO DE OUVI- DOS | UNID | 40 |
38 | CARRETEL DE FIO DE NYLON COM DIÂMETRO DO FURO DE 20MM POLIMATIC | UNID | 52 |
39 | BOBINA DE FIO DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEI- RA 3,0 MM X 245M | UNID | 50 |
40 | AVENTAL DE RASPA COM FORRO E MANGA COM- PRIDA PARA OPERADOR DE ROÇADEIRA | UNID | 50 |
41 | PROTETOR DE LÂMINA PARA ROÇADEIRA COM DI- ÂMETRO DO FURO DE 20 MM (PLÁSTICO) | UNID | 20 |
42 | LIMITADOR DE ALTURA (PRATOGIRATÓRIO) COM FURO DE 16 MM PARA ROÇADEIRA | UNID | 40 |
43 | SACO PLÁSTICO DE 200 LT PRETO 0,95MX1,10 M | UNID | 2000 |
44 | FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS COM RISCO DE ACIDENTES | ROLO | 300 |
45 | CONE DE SINALIZAÇÃO GRANDE PARA INTERDI- ÇÃO DE VIAS | UNID | 200 |
46 | ALICATE UNIVERSAL 8" | UNID. | 30 |
47 | COLHER DE PEDREIRO | UNID. | 100 |
48 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO | UNID | 180 |
49 | DISCO DE CORTE PARA MADEIRA | UNID | 180 |
50 | ESCOVA DE AÇO DE 2" | UNID | 50 |
51 | ESCOVA DE AÇO DE 4" | UNID | 50 |
52 | ESCOVA DE AÇO DE 6" | UNID | 30 |
53 | ESQUADRO EM AÇO12" | UNID. | 60 |
54 | FERRO DE COVA | UNID | 10 |
55 | FORMÃO COM CABO DE MADEIRA 1" | UNID. | 10 |
56 | GRAXEIRO P/ 7,5 KG | UNID | 20 |
57 | JOGO DE CHAVE CATRACA DE Nº 10 A 24 | UNID | 8 |
58 | JOGO DE CHAVE DE FENDA | UNID | 20 |
59 | JOGO DE CHAVE FIXA EM AÇO 6- 22MM | UNID. | 5 |
60 | LÂMINA DE SERRA PARA VERGALHÃO | UNID. | 100 |
61 | LIMA CHATA CX COM 10 | CX | 50 |
62 | MARRETA DE 1K | UNID. | 15 |
63 | MARRETA DE 1/2K | UNID. | 15 |
64 | MARRETA DE 3K | UNID. | 15 |
65 | REGUA DE ALUMINIO - 2M | UNID. | 15 |
66 | MARTELO | UNID | 30 |
67 | PÉ DE CABRA | UNID. | 15 |
68 | PICARETA | UNID | 40 |
69 | SERROTE | UNID | 20 |
70 | PONTEIRA (25CM) | UND | 20 |
71 | TALHADEIRA (25 CM) | UNID | 25 |
72 | TORQUÊS 12" | UNID. | 20 |
73 | TRENA DE AÇO DE 5 METROS | UNID. | 25 |
74 | TRENA DE FIBRA DE 50 METROS | UNID. | 10 |
75 | CARRO DE MÃO METÁLICA COM PNEU E CÂMARA | UNID. | 40 |
76 | PÁ QUADRADA | UNID. | 30 |
77 | PÁ DE BICO | UNID. | 40 |
78 | ENXADA COM CABO DE 150CM | UNID | 50 |
79 | RASTELO –VASSOURA METALICA | UNID. | 180 |
80 | FORCADO CURVO | UNID. | 40 |
81 | ANCINHO COM CABO 150 CM | UNID | 200 |
82 | TERÇADO GRANDE | UNID | 20 |
83 | ENXADECO | UNID | 30 |
84 | ALAVANCA DE FERRO 2 CM | UNID | 30 |
85 | PÉ DE COVA | UNID | 15 |
86 | DRAGA MEDIA | UNID | 25 |
87 | DRAGA GRANDE | UNID | 25 |
88 | CABO DE 150 CM PARA ENXADAS E ANCINHOS | UNID | 180 |
89 | CABO DE MADEIRA PARA PÁ | UNID | 50 |
90 | VASSOURÃO LIMPEZA MPUBLICA DE PIÇAVA | UNID | 400 |
91 | VASSOURA DE PIAÇAVA | UNID | 150 |
92 | BROXA DE NYLON COM 20 CM | UNID | 100 |
93 | VENENO HERBICIDA ROUNDUP – BALDE 20 LITROS | BALDE | 100 |
Valor total | |||
LOTE 03 - FERRAGENS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
94 | ARAME RECOZIDO | KG | 1000 |
95 | ARRUELA GALVANIZADA DE ¼" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
96 | ARRUELA GALVANIZADA DE ⅜" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
97 | ARRUELA GALVANIZADA DE 1/2" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
98 | ARRUELA GALVANIZADA DE 5/16" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
99 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ¼" | UNID. | 500 |
100 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ⅜" | UNID. | 600 |
101 | BARRA ROSQUEADA XXXXXXXXXXX XX 0 XXXXX XX 0/00" | XXXX. | 700 |
102 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1 METRO DE ½" | UNID. | 800 |
103 | BUCHA REDUÇÃO DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06 | UNID. | 1200 |
104 | BUCHA REDUÇÃO DE 32/25M | UNID. | 900 |
105 | BUCHA REDUÇÃO DE 50/40M | UNID. | 600 |
106 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 25 MM | UNID. | 400 |
107 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 35 MM | UNID. | 350 |
108 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 40 MM | UNID. | 300 |
109 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 50 MM | UNID. | 180 |
110 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI-CIRCLE DE 30 MM | UNID | 180 |
111 | DOBRADIÇA EM AÇO 246 CROMADO GALVANIZADA 2 ½” – COM 12 PARES | CX. | 400 |
112 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3 ½” – COM 12 PARES | CX. | 400 |
113 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3” – COM 12 PARES | CX. | 400 |
114 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 4” – COM 12 PARES | CX. | 350 |
115 | FECHADURA EXTERNA CROMADA | UNID. | 700 |
116 | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIM- PLES. | UNID. | 800 |
117 | FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIM- PLES. | UNID. | 500 |
118 | FERROLHO CHATO 3½" | UNID. | 150 |
119 | FITA CREPE DE 3 CM – ROLO | UNID. | 82 |
120 | PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA | CX. | 40 |
121 | PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA | UNID. | 600 |
122 | PARAFUSO EM LATÃO PARA VASO SANITÁRIIO COM BUCHA | UNID. | 600 |
123 | PARAFUSO Nº 06 | UNID. | 600 |
124 | PARAFUSO PARA DOBRADIÇA COM 500 UNID. | CX. | 40 |
125 | PORCA GALVANIZADA DE ¼" | CENTO | 1000 |
126 | PORCA GALVANIZADA DE ⅜" | CENTO | 1500 |
127 | PORCA GALVANIZADA DE ½" | CENTO | 1100 |
128 | PORCA XXXXXXXXXXX XX 0/00" | XXXXX | 0000 |
000 | XXXXX CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 12", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | UNID. | 300 |
130 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 15", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | UNID. | 200 |
131 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 4,0", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | UNID. | 220 |
132 | PORTA CADEADO DE 12MM | UNID. | 150 |
133 | PREGO ½" COM CABEÇA | KG | 1200 |
134 | PREGO 1 X 16 COM CABEÇA | KG | 384 |
135 | PREGO 1½" X 13 COM CABEÇA | KG | 484 |
136 | PREGO 2 ½" X 11 COM CABEÇA | KG | 2000 |
137 | PREGO 2 X 11 COM CABEÇA | KG | 2000 |
138 | PREGO 2 X 12 COM CABEÇA | KG | 2000 |
139 | PREGO 3 X 9 COM CABEÇA | KG | 2000 |
140 | PREGO 3½" X 9 COM CABEÇA | KG | 500 |
141 | PREGO PARA TELHA COM BORRACHA 18 X 30 | KG | 490 |
142 | PREGO TELHEIRO 2 ½" X 10 - PACOTE COM 500G | PCT. | 500 |
143 | TRINCO PARA JANELAS | UNID. | 360 |
144 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 4,2 MM 12 M | UNID. | 600 |
145 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 5,0 MM 12 M | UNID. | 400 |
146 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 6,0 MM 12 M | UNID. | 400 |
147 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 8,0 MM 12 M | UNID. | 1300 |
148 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 10,0 MM 12 M | UNID | 3000 |
149 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 12,5 MM 12 M | UNID | 3000 |
Valor total | |||
LOTE 04 - MATERIAL ELÉTRICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
150 | BOCAL COM RABICHO R-27 | UNIDADE S | 600 |
151 | BOCAL DE PORCELANA R-27 | UNIDADES | 600 |
152 | BOCAL PLAFON E-27 | UNIDADE S | 600 |
153 | BOCAL PLÁSTICO TIPO PLAFON R- 27 | UNID. | 1620 |
154 | BOCAL PORCELANA E-40 | UNIDADE S | 600 |
155 | CABO BIFLEX 1KV 2X10MM | METRO | 200 |
156 | CABO BIFLEX 750VPRETO 16,0MM | METRO | 201 |
157 | CABO ELÉTRICO SIMPLES | METRO | 2200 |
158 | CABO FLEXÍVEL 10 MM 1X1 PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 80 |
159 | CABO FLEXÍVEL 10 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 80 |
160 | CABO FLEXÍVEL 2,50 MM 1X1 | PÇ. | 100 |
161 | CABO FLEXÍVEL 2,50 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
162 | CABO FLEXÍVEL 4 MM 1X1 PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 120 |
163 | CABO FLEXÍVEL 4 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
164 | CABO FLEXÍVEL 6 MM 1X1 PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
165 | CABO FLEXÍVEL 6 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
166 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 10,0MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 120 |
167 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 2,5MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
168 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 4,0MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
169 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 6,0MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 120 |
170 | CAIXA DE PASSAGEM 4X2 | UNIDADE | 200 |
171 | CAIXA PADRÃO TRIFÁSICA | UND | 200 |
172 | CAIXA POLIFÁSICA PADRÃO | UNIDADE | 100 |
173 | CANALETA 20X10 X 2000MM COM DIVISÓRIA, PRO- DUZIDA EM TERMOPLASTICO DE ENGENHARIA | UND | 200 |
174 | CAPACITOR DE 12 MF-250 WATTS | UNIDADE | 200 |
175 | CONDUITE TIPO GOGÓ DE ½ | METROS | 200 |
176 | CONDUITE TIPO GOGÓ DE ¾ | METROS | 200 |
177 | CONECTOR DE ATERRAMENTO DE ½ POLEGADAS | UNIDADE | 200 |
178 | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO | UNID. | 150 |
179 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES + 1 TOMADA 2P+T | UNID. | 170 |
180 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES + 1 TOMADA 2P+T DE SOBREPOR | XXXX. | 000 |
000 | XXXXXXXX 0 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 2P+T | UNID. | 240 |
182 | CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO 1 MM² | PÇ. | 24 |
183 | CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO 1.5 MM² | PÇ. | 21 |
184 | CURVAS DE 1. ¼ POLEGADAS DE 45º | UNIDADE | 4000 |
185 | CURVAS DE ¾ DE 45º | UNIDADE | 4000 |
186 | CURVAS DE 1. ½ POLEGADAS DE 45º | UNIDADE | 4000 |
187 | DIJUNTOR BIFÁSICO UNIPOLAR DE 30 AMPERES | UNIDADE | 240 |
188 | DIJUNTOR BIFÁSICO UNIPOLAR DE 40 AMPERES | UNIDADE | 240 |
189 | DIJUNTOR TRIFÁSICO UNIPOLAR DE 40 AMPERES | UNIDADE | 240 |
190 | DIJUNTOR TRIFÁSICO UNIPOLAR DE 50 AMPERES | UNIDADE | 240 |
191 | DISJUNTOR BIPOLAR 40ª | UNID. | 330 |
192 | DISJUNTOR BIPOLAR 50ª | UNID. | 330 |
193 | DISJUNTOR MONOFÁSICO UNIPOLAR 20ª | UNID. | 650 |
194 | DISJUNTOR MONOFÁSICO UNIPOLAR 30ª | UNID. | 510 |
195 | DISJUNTOR MONOFÁSICO UNIPOLAR 50ª | UNID. | 510 |
196 | DISJUNTOR TRIPOLAR 50ª | UNID. | 300 |
197 | DISJUNTOR TRIPOLAR 75ª | UNID. | 400 |
198 | ELETRODUTO RÍGIDO PVC ANTICHAMA DE ¾" 3MM | VARA | 480 |
199 | ELETRODUTO RÍGIDO PVC ANTICHAMA DE 1. ¼ " | VARA | 150 |
200 | ELETRODUTO RÍGIDO PVC ANTICHAMA DE 1. ½ | VARA | 200 |
201 | EMBRAÇADEIRAS DE ¾ POLEGADAS TIPO U | UNIDADE | 240 |
202 | EMBRAÇADEIRAS DE 1. ¼ POLEGADAS TIPO U | UNIDADE | 240 |
203 | EMBRAÇADEIRAS DE 1. ½ POLEGADAS TIPO U | UNIDADE | 240 |
204 | EXTENSÃO ELÉTRICA DE 5 METROS, COM 1(UMA) ENTRADA 2P E TRÊS SAÍDAS 2P (DOIS PINOS) | UNIDADE | 200 |
205 | FIO DUPLO TRANÇADO | METRO | 3500 |
206 | FIO ELÉTRICO TORCIDO | METRO | 2250 |
207 | FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 6MM PEÇA COM 100 METROS | PEÇA | 200 |
208 | FITA ISOLANTE 19MMX20M | UNID. | 450 |
209 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19MMX10M | UNID. | 700 |
210 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19MMX20M | UNID. | 200 |
211 | FIXA FIO 10MM | CARTELA | 250 |
212 | FIXA FIO DE 14-16 | PACOTE | 400 |
213 | FIXA FIO DE 20-22 | PACOTE | 400 |
214 | FVA FITA ISOLANTE | UNID. | 600 |
215 | HASTE DE ATERRAMENTO DE ½", COMPRIMENTO 2,20M | UNID. | 300 |
216 | INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA PARA ALVENA- RIA C/ CAIXA | UNIDADE | 720 |
217 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES | UNID. | 120 |
218 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES | UNID. | 430 |
219 | INTERRUPTOR COM 3 POLOS | UNID. | 600 |
220 | INTERRUPTOR DE CAIXA EMBUTIDA 4X2 | UNIDADE | 720 |
221 | INTERRUPTOR DE CAIXA EMBUTIDA EXPOSTA | UNIDADE | 720 |
222 | INTERRUPTOR DE SOBREPOR 1 TECLA | UNID. | 120 |
223 | INTERRUPTOR DE SOBREPOR 2 TECLAS | UNID. | 110 |
224 | INTERRUPTOR PARA MADEIRA | UNIDADE | 720 |
225 | LÂMPADA ECONÔMICA 15W | UNID. | 600 |
226 | LÂMPADA ECONÔMICA 20W | UNID. | 780 |
227 | LÂMPADA ECONÔMICA 25W | UNID. | 1100 |
228 | LÂMPADA ECONÔMICA 35W | UNID. | 500 |
229 | LÂMPADA ECONÔMICA 40W | UNID. | 700 |
230 | LÂMPADA ECONÔMICA 50W | UNID. | 900 |
231 | LÂMPADA MISTA DE 20W | UND | 720 |
232 | LÂMPADA MISTA DE 500W | UND | 720 |
233 | REATOR CONVENCIONAL 20W | UNID. | 380 |
234 | REATOR CONVENCIONAL 40W | UNID. | 380 |
235 | REATOR DE 400WATTS VAPOR METALICO | UND | 350 |
236 | REFLETOR DE 400WATTS | UND | 100 |
237 | RELÉ TW FOTO ELÉTRICO | UND | 1000 |
238 | SOQUETE PARA LÂMPADA FLUORESCENTE | PAR | 280 |
239 | START 20W COM 25 | UNID. | 260 |
240 | START 40W COM 25 | UNID. | 260 |
241 | TOMADA 2P+T 20A, PARA MADEIRA | UNID. | 360 |
242 | TOMADA DE SOBREPOR | UNID. | 240 |
243 | TOMADA DUPLA | UNID. | 450 |
244 | TOMADA PARA MADEIRA | UNID. | 360 |
245 | TOMADA SIMPLES PADRÃO BRASIL 2P+T 20ª PARA ALVENARIA | UNID. | 580 |
246 | TOMADAS DE CAIXA EMBUTIDA 4X2 | UNID. | 360 |
247 | TOMADAS DE CAIXA EMBUTIDA EXPOSTA | UNID. | 360 |
248 | BENJAMIM: ADAPTADOR, CONEXÃO TIPO T, XXXXXXXX, COM 3 ENTRADAS 2P+T | UND | 140 |
Valor total | |||
LOTE 05 - PINTURA, FORRO E PISO. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
249 | ÁGUA RAZ LATA DE 1 LITRO | LITRO | 60 |
250 | CABO PARA ROLO 23CM | UNID. | 250 |
251 | CAL COM 5KG | PCTE. | 800 |
252 | CAL ESPECIAL MICROPULVERIZADA E SELECIONA- DA, PRÓPRIA PARA PINTURA, RENDIMENTO: APROXIMADAMENTE 7M² POR QUILO DO PRODUTO, COM UMA DEMÃO, EMBALAGEM DO 8KG. | KG | 4000 |
253 | ESPÁTULA EM AÇO | UNID. | 80 |
254 | FORRO PVC LISO BRANCO MACHO /FEMEA MODELO MADEIRA | METRO | 8000 |
255 | LAJOTA (45X45 CM), 1ª LINHA | METROS | 4000 |
256 | LAJOTA ANTIDERRAPANTE TIPO A PEI IV | M² | 4000 |
257 | LIXA D'ÁGUA Nº 100, MEDINDO 225X275 | UNID. | 440 |
258 | LIXA D'ÁGUA Nº 50, MEDINDO 225X275 | UNID. | 300 |
259 | LIXA D'ÁGUA Nº 80, MEDINDO 225X275 | UNID. | 300 |
260 | LIXA PARA FERRO Nº 100, MEDINDO 225X275 | UNID. | 300 |
261 | LIXA PARA FERRO Nº 120, MEDINDO 225X278 | UNID. | 300 |
262 | LIXA PARA MADEIRA Nº 100 | UNID. | 300 |
263 | LIXA PARA MADEIRA Nº 50 | UNID. | 300 |
264 | LIXA PARA MADEIRA Nº 80 | UNID. | 300 |
265 | MASSA CORRIDA PAR ALVENARIA LATÃO DE 18 LITROS (ACRILICA) | GALÃO | 250 |
266 | MASSA CORRIDA PARA MADEIRA LATÃO DE 18 LI- TROS (ACRILICA) | GALÃO | 250 |
267 | PERFIL DE PVC | UNID. | 4000 |
268 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 2'' | UNID | 150 |
269 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 3'' | UNID. | 150 |
270 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 4'' | UNID. | 150 |
271 | PISO CERÂMICO | M² | 2000 |
272 | REJUNTE ACRÍLICO CINZA 1KG, INDICADO PARA PAREDE E CHÃO, USO DE PEÇAS CERÂMICAS, PORCELANATOS, PASTILHAS DE PRCELANA, PAS- TILHAS DE VIDRO E PASTILHAS CERÂMICAS, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AREIA ISENTA DE SAIS E COM GRUNULOMETRIA CONTROLADA, PIGMENTOS INORGÂNICOS E ADITIVOS ES- PECIAIS | KG | 300 |
273 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 15CM | UNID. | 150 |
274 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 23CM | UNID. | 150 |
275 | ROLO DE PINTURA ESPUMA COM CABO 9CM | UNID. | 150 |
276 | THINNER, GARRAFA DE 1 LITRO. | L | 600 |
277 | TINTA A BASE D'ÁGUA 3,6 LITROS | GALÃO | 400 |
278 | TINTA A BASE D'ÁGUA ACRILICA BALDE COM 18 LITROS (BRANCO, VERDE E AZUL) | BALDE | 400 |
279 | TINTA LATEX ACRILICA SEMI BRILHO, 18 LITROS, BRANCO NEVE | GALÃO | 400 |
280 | TINTA LATEX PVA 18 LITROS, BRANCO NEVE | GALÃO | 250 |
281 | TINTA ÓLEO BALDE DE 18 LITROS (BRANCO, AZUL E VERDE) | BALDE | 250 |
282 | TINTA ÓLEO BRANCA DE SECAGEM RÁPIDA 3,6 LI- TROS | GALÃO | 250 |
283 | TINTA ÓLEO ESMALTE SINTÉTICA AUTOMOTIVA | GALÃO | 250 |
284 | TINTA ÓLEO ESMALTE SINTÉTICA: GALÃO COM 3,6 LITROS (CORES: BRANCO, AZUL CELESTE E VERDE BANDEIRA) | GALÃO | 400 |
285 | TINTA ÓLEO NA COR PRETA COM ACABAMENTO BRILHANTE. EMBALAGEM COM 3,6 LITROS. | GALÃO | 400 |
286 | TINTA PARA PISO CIMENTADO | LATÃO | 80 |
287 | TINTA PVA BALDE COM 3,6 LITROS NAS CORES AZUL, AMARELO, VERDE E BRANCO (DE ACORDO COM O PEDIDO DO SETOR REQUISITANTE). | GALÃO | 300 |
Valor total | |||
LOTE 06 - MATERIAL HIDRÁULICO E SANITÁRIO. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
288 | ADAPTADOR 32 | UNID. | 90 |
289 | ADAPTADOR PRETO 1' ¾ | UNID. | 50 |
290 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 20 MM | UND | 100 |
291 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25 MM | UND | 100 |
292 | ADAPTADORES CURTOS DE 110X4’ | UNID | 100 |
293 | ADESIVO PARA VASO SANITÁRIO | UND | 100 |
294 | ADESIVO PLÁSTICO | TUBO | 100 |
295 | ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO. | UND | 50 |
296 | BOMBA ¾ | UNID. | 20 |
297 | BOMBA AUTO ESCOVANTE COMPLETA 4" | 6 | |
298 | BOMBA CENTRIFUGA ¾ | UNID. | 10 |
299 | BOMBA CENTRÍFUGA DE 1/2 CV, ALTURA MANO- MÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. | UNID. | 10 |
300 | BOMBA CENTRÍFUGA MONOFÁSICA ½ CV | UNID. | 9 |
301 | BOMBA CENTRÍFUGA DE 3/4 CV, ALTURA MANO- MÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. | UNID. | 10 |
302 | BOMBA D'ÁGUA PERIFÉRICA DE ½CV | UNID. | 10 |
303 | BOMBA SAPO | UNID. | 10 |
304 | CAIXA D’AGUA COM MICROFIBRA CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS | UNIDADE | 30 |
305 | CAIXA D’AGUA COM POLIETILENO CAPACIDADE PARA 1.000 LITROS | UNIDADE | 50 |
306 | CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO COM CAPACIDA- DE PARA 500 LITROS | UNIDADE | 50 |
307 | CAIXA SIFONADA | UND | 300 |
308 | CHAVE CORRENTE Nº 24’ | UNID | 10 |
309 | CHAVE DE REGISTRO DE ½ | UNID. | 500 |
310 | CHAVE DE TUBO Nº 24’ | UNID | 16 |
311 | CHAVE Nº 17 | UNID. | 40 |
312 | CHAVE Nº 19 | UNID. | 40 |
313 | CHAVE Nº 24 | UNID. | 40 |
314 | CHAVE Nº 41 | UNID. | 40 |
315 | CHUVEIRO PLÁSTICO | UND | 240 |
316 | COLA PVC EM EMBALAGEM COM 175 GRAMAS. | UNID. | 510 |
317 | CURVA 90° SOLDÁVEL 20 MM | UND | 400 |
318 | CURVA 90° SOLDÁVEL 25 MM | UND | 400 |
319 | CURVA DE 90º 110 MM | UNID | 116 |
320 | EIXO DA BOMBA 100X80X33 | UNID | 16 |
321 | EIXO DA BOMBA 125X100X33 | UNID | 14 |
322 | EIXO DA BOMBA 125X100X40 | UNID | 18 |
323 | FITA VEDA ROSCA, 12 MM X 20 METROS | UND | 800 |
324 | FVA VEDA ROSCA | UNID. | 123 |
325 | JOELHO 32 | UNID. | 210 |
326 | JOELHO 90° CURTA 100 MM | UNID. | 1880 |
327 | JOELHO 90° CURTA 40 MM | UND | 1440 |
328 | JOELHO 90° SOLDÁVEL 20 MM | UND | 1440 |
329 | JOELHO 90° SOLDÁVEL E COM ROSCA 25X3/4 | UND | 1440 |
330 | JOELHO INTERNO DUPLA ¾ | UNID. | 100 |
331 | JOGO PARA ESGOTO DE PIA DUPLO | UND | 200 |
332 | JOGO PARA ESGOTO DE PIA SIMPLES | UND | 200 |
333 | LUVA SIMPLES 100 MM | UND | 360 |
334 | LUVA SIMPLES 40 MM | UND | 360 |
335 | LUVA SIMPLES DE 20 MM | UNID | 2060 |
336 | LUVA SIMPLES DE 25 MM | UNID | 2060 |
337 | LUVA SOLDÁVEL 20 MM | UND | 360 |
338 | LUVA SOLDÁVEL 25 MM | UND | 360 |
339 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 20X1/2 | UND | 360 |
340 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 25X3/4 | UND | 360 |
341 | MANGUEIRA ½ | METRO | 500 |
342 | MANGUEIRA ¾ | METRO | 200 |
343 | PIA CERAMICA COM COLUNA | UND | 50 |
344 | PIA DE ALUMÍNIO 2 CUBAS | UND | 50 |
345 | RALO PARA PIA COMPLETO | UND | 100 |
346 | RALO SECO | UND | 100 |
347 | RALO SIFONADO | UND | 100 |
348 | REDUÇÃO LISA 25/20 | UND | 240 |
349 | REGADOR | UNID. | 80 |
350 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL 20 MM | UND | 240 |
351 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL 25 MM | UND | 240 |
352 | ROLAMENTO DA BOMBA 100 X 80 X33 | PARES | 14 |
353 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X33 | PARES | 18 |
354 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X40 | XXXXX | 00 |
000 | XXXXX XX XXXXX 100X80X33 | UNID | 14 |
356 | ROTOR DA BOMBA 125 X 100 X40 | UNID | 200 |
357 | ROTOR DA BOMBA 125X100X33 | UNID | 200 |
358 | TÊ 100 MM | UND | 200 |
359 | TÊ 40 MM | UND | 500 |
360 | TE INTERNO TRIPLO 3/4 | UNID. | 160 |
361 | TAMPA DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, MEDI- DAS ALRURA 4,0CM; LARGURA 38,2CM; COMPRIMENTO 44,0CM NA COR BRANCA | UND | 200 |
362 | TÊ SOLDÁVEL 20 MM | UND | 500 |
363 | TÊ SOLDÁVEL 25 MM | UND | 500 |
364 | TÊ SOLDÁVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 20X1/2 | UND | 500 |
365 | TÊ SOLDÁVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 25X3/4 | UND | 500 |
366 | TE TRIPLO 3/4 E ½ | UNID. | 900 |
367 | TORNEIRA DE BOIA PLÁSTICA COM BALÃO | UND | 200 |
368 | TORNEIRA PLASTICA COMUM | UND | 200 |
369 | TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATÓRIO | UND | 200 |
370 | TORNEIRA PLASTICA PARA PIA DE ALUMÍNIO | UND | 200 |
371 | TORNEIRA PVC PARA PIA | UND | 600 |
372 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 400MM | UND | 1500 |
373 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 600MM | UND | 1500 |
374 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 800MM | UND | 1500 |
375 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 1000MM | UND | 1000 |
376 | TUBO EXTENSÍVELUNIVERSAL | UND | 360 |
377 | TUBO PVC 020 MM | UND | 240 |
378 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS 40 MM | UND | 250 |
379 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 100 MM | UNID. | 250 |
380 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 200 MM | UNID. | 250 |
381 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 20 MM | UND | 360 |
382 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 25 MM | UND | 360 |
383 | UNIÃO 32 | UNID. | 230 |
384 | UNIÃO SOLDÁVEL 25 MM | UND | 100 |
385 | UNIÃO SOLDÁVEL 50 MM | UND | 100 |
386 | VÁLVULA DE POÇO | UNID. | 100 |
387 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO | UND | 10 |
388 | VÁLVULA PARA PIA INOX | UND | 10 |
389 | VARA DE TUBO DE 20 MM | UNID | 750 |
390 | VARA DE TUBO DE 25 MM | UNID | 300 |
391 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA COM DESCARGA ECONÔMICA SISTEMA ECOFLUSH, DU- PLO ACIONAMENTO DE DESCARGA, COR BRANCA - COM ACESSÓRIOS. | UND | 100 |
5 - LOCAL DA PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. As entregas serão realizadas de forma fracionada durante todo o período contratual de acordo com a demanda e necessidade das Secretaria Municipais de Benevides, onde iden- tificará o local para entrega dos produtos, conforme ordem de fornecimento.
6 - DA VIGENCIA:
6.1. Será na respectiva vigência contratual de 12 meses.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal, discriminada de acordo com a ordem de fornecimento devidamente assinada pelo respon- sável fiscal do contrato.
6.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, con- tra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, nú- mero da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado a empresa contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Secretarias e Fundos Municipais de Benevides/PA. Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e se-
guro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Secretaria e fundos Municipais de Benevides.
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. -XX para fins do Edital do Pregão Presencial Nº XXX/2021-PE-PMB, DE- CLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ), e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro partici- pante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qual- quer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamen- te comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2021.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua -------------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico de Nº 000/2021, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator- ze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadu- al exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para partici- pação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Admi- nistração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do cer- tame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementa- res que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2021
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021-PE
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Pre- feita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100, Independente, Benevides/PA, através da Secretaria Municipal Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/PA, inscrito no CNPJ nº 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx , Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, através do Secretário de Saúde Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxx, FUNDO MUN. ASS. DE TRAB. E PROM. SOCIAL, inscrito no CNPJ
18.992.855/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, através da ordenadora de despesa Sra. XXXXX XXXXXXXX DE LIMA SO- LON, O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, inscrito no CNPJ
36.518.297/0001-29, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, atra- vés do Secretário Municipal Sr. Leonardo Paniagua Sales da Silva, denominados CON- TRATANTES, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Soc- cio Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominado CONTRATADO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº
/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empre-
sa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto: Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico para atender as necessidades das Secretarias e Fundo Municipais de Benevides
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quais- quer despesas inerentes ao fornecimento.
LOTE 01 - MATERIAL BÁSICO E BRUTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NATU- RAIS QUE, PARA ARGAMASSAS DE CIMENTO E AREIA, (QUIMIKAL) | LITRO | 200 |
2 | AREIA LAVADA MÉDIA, LAVADA E ISENTA DE IMPU- REZAS DE MATERIAL ORGÂNICO | M3 | 2000 |
3 | ATERRO PARA NIVELAMENTO DE TERRENO | M3 | 2000 |
4 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1 (SACO COM 20 KG) DA COR CINZA, TEMPO SECAGEM 12 HORAS, RENDI- MENTO DA ARGAMASSA 6 A 8,5 KG/M² | PACOTE | 3000 |
5 | CIMENTO CP III 32, COMUM, SACO C/ 50KG | SC | 3000 |
6 | COLA ADESIVA BI-COMPONENTE, À BASE DE RESINA EPÓXI, POLIAMIDA E CARGAS MINERAIS, RESISTE A ALTAS TEMPERATURAS (-50OC A 150OC) E ENDURECE EM DUAS HORAS. UNIDADE COM 100G (DUREPOXI). | CAIXA | 100 |
7 | COLA DE SILICONE EM TUBO 280G | UND | 100 |
8 | SEIXO ROLADO | M3 | 1500 |
9 | TELHA DE BARRO | MIL | 50 |
10 | TELHA ECOLÓGICA | UND | 1000 |
11 | TELHAS DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPESSURA, DE 50CM DE LARGURA, DE 244CM DE COMPRIMENTO, QUE OBEDEÇA A NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15210 | UND | 1500 |
12 | TIJOLO CERÂMICO 06 FUROS | MIL | 500 |
Valor total | |||
LOTE 02 - FERRAMENTAS E EPI'S | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
13 | BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO SEM FORRO Nº 39 | PAR | 100 |
14 | BOTA DE PVC PRETA, CANOMÉDIO SEM FORRO Nº 40 | PAR | 100 |
15 | BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO SEM FORRO Nº 42 | PAR | 100 |
16 | BOTA DE PVC PRETA, CANO MÉDIO SEM FORRO Nº 44 | PAR | 100 |
17 | BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 39 | PAR | 100 |
18 | BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 40 | PAR | 100 |
19 | BOTA DE PVC PRETA CANO ALTO COM FORRO Nº 42 | PAR | 100 |
20 | BOTA DE PVC PRETA, CANO ALTO COM FORRO Nº 44 | PAR | 100 |
21 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 39 | PAR | 50 |
22 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 40 | PAR | 50 |
23 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 42 | PAR | 50 |
24 | BOTINA DE SEGURANÇA COM ELÁSTICO E BICO DE PVC Nº 44 | PAR | 50 |
25 | LUVA DE PVC CANO XXXXX- XXXXX | XXX | 000 |
00 | XXXX XXXXX | PAR | 350 |
27 | LUVA DE LÁTEX GRANDE- AMARELA | PAR | 200 |
28 | LUVA DE ALGODÃO PIGMENTADA | PAR | 600 |
29 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO INCOLOR | UNID | 200 |
30 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO FUMÊ | UNID | 200 |
31 | PROTETOR AURICULAR | UNID | 100 |
32 | GARRAFA TÉRMICA AZUL 12LT | UNID | 17 |
33 | TAMBOR DE 200 L DE PLÁSTICO | UNID | 25 |
34 | MÁSCARA DE RESPIRAÇÃO DESCARTÁVEIS AZUL | UNID | 160 |
35 | CINTO DE SUSTENTAÇÃO PARA OPERADOR DE ROÇA- DEIRA | UNID | 50 |
36 | LÂMINA DE CORTE PARAROÇADEIRA COM 2 PON- TASX20 MMX350 MM | UNID | 100 |
37 | ABAFADOR DE RUÍDO PARA PROTEÇÃO DE OUVIDOS | UNID | 40 |
38 | CARRETEL DE FIO DE NYLON COM DIÂMETRO DO FU- RO DE 20MM POLIMATIC | UNID | 52 |
39 | BOBINA DE FIO DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA 3,0 MM X 245M | UNID | 50 |
40 | AVENTAL DE RASPA COM FORRO E MANGA COMPRI- DA PARA OPERADOR DE ROÇADEIRA | UNID | 50 |
41 | PROTETOR DE LÂMINA PARA ROÇADEIRA COM DIÂ- METRO DO FURO DE 20 MM (PLÁSTICO) | UNID | 20 |
42 | LIMITADOR DE ALTURA (PRATOGIRATÓRIO) COM FU- RO DE 16 MM PARA ROÇADEIRA | UNID | 40 |
43 | SACO PLÁSTICO DE 200 LT PRETO 0,95MX1,10 M | UNID | 2000 |
44 | FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS COM RISCO DE ACIDENTES | ROLO | 300 |
45 | CONE DE SINALIZAÇÃO GRANDE PARA INTERDIÇÃO DE VIAS | UNID | 200 |
46 | ALICATE UNIVERSAL 8" | UNID. | 30 |
47 | COLHER DE PEDREIRO | UNID. | 100 |
48 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO | UNID | 180 |
49 | DISCO DE CORTE PARA MADEIRA | UNID | 180 |
50 | ESCOVA DE AÇO DE 2" | UNID | 50 |
51 | ESCOVA DE AÇO DE 4" | UNID | 50 |
52 | ESCOVA DE AÇO DE 6" | UNID | 30 |
53 | ESQUADRO EM AÇO12" | UNID. | 60 |
54 | FERRO DE COVA | UNID | 10 |
55 | FORMÃO COM CABO DE MADEIRA 1" | UNID. | 10 |
56 | GRAXEIRO P/ 7,5 KG | UNID | 20 |
57 | JOGO DE CHAVE CATRACA DE Nº 10 A 24 | UNID | 8 |
58 | JOGO DE CHAVE DE FENDA | UNID | 20 |
59 | JOGO DE CHAVE FIXA EM AÇO 6- 22MM | UNID. | 5 |
60 | LÂMINA DE SERRA PARA VERGALHÃO | UNID. | 100 |
61 | LIMA CHATA CX COM 10 | CX | 50 |
62 | MARRETA DE 1K | UNID. | 15 |
63 | MARRETA DE 1/2K | UNID. | 15 |
64 | MARRETA DE 3K | UNID. | 15 |
65 | REGUA DE ALUMINIO - 2M | UNID. | 15 |
66 | MARTELO | UNID | 30 |
67 | PÉ DE CABRA | UNID. | 15 |
68 | PICARETA | UNID | 40 |
69 | SERROTE | UNID | 20 |
70 | PONTEIRA (25CM) | UND | 20 |
71 | TALHADEIRA (25 CM) | UNID | 25 |
72 | TORQUÊS 12" | UNID. | 20 |
73 | TRENA DE AÇO DE 5 METROS | UNID. | 25 |
74 | TRENA DE FIBRA DE 50 METROS | UNID. | 10 |
75 | CARRO DE MÃO METÁLICA COM PNEU E CÂMARA | UNID. | 40 |
76 | PÁ QUADRADA | UNID. | 30 |
77 | PÁ DE BICO | UNID. | 40 |
78 | ENXADA COM CABO DE 150CM | UNID | 50 |
79 | RASTELO –VASSOURA METALICA | UNID. | 180 |
80 | FORCADO CURVO | UNID. | 40 |
81 | ANCINHO COM CABO 150 CM | UNID | 200 |
82 | TERÇADO GRANDE | UNID | 20 |
83 | ENXADECO | UNID | 30 |
84 | ALAVANCA DE FERRO 2 CM | UNID | 30 |
85 | PÉ DE COVA | UNID | 15 |
86 | DRAGA MEDIA | UNID | 25 |
87 | DRAGA GRANDE | UNID | 25 |
88 | CABO DE 150 CM PARA ENXADAS E ANCINHOS | UNID | 180 |
89 | CABO DE MADEIRA PARA PÁ | UNID | 50 |
90 | VASSOURÃO LIMPEZA MPUBLICA DE PIÇAVA | UNID | 400 |
91 | VASSOURA DE PIAÇAVA | UNID | 150 |
92 | BROXA DE NYLON COM 20 CM | UNID | 100 |
93 | VENENO HERBICIDA ROUNDUP – BALDE 20 LITROS | BALDE | 100 |
Valor total | |||
LOTE 03 - FERRAGENS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
94 | ARAME RECOZIDO | KG | 1000 |
95 | ARRUELA GALVANIZADA DE ¼" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
96 | ARRUELA GALVANIZADA DE ⅜" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
97 | ARRUELA GALVANIZADA DE 1/2" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
98 | ARRUELA GALVANIZADA DE 5/16" CAIXA COM 200 | CX. | 15 |
99 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ¼" | UNID. | 500 |
100 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ⅜" | UNID. | 600 |
101 | BARRA ROSQUEADA XXXXXXXXXXX XX 0 XXXXX XX 0/00" | XXXX. | 700 |
102 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1 METRO DE ½" | UNID. | 800 |
103 | BUCHA REDUÇÃO DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06 | UNID. | 1200 |
104 | BUCHA REDUÇÃO DE 32/25M | UNID. | 900 |
105 | BUCHA REDUÇÃO DE 50/40M | UNID. | 600 |
106 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 25 MM | UNID. | 400 |
107 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 35 MM | UNID. | 350 |
108 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 40 MM | UNID. | 300 |
109 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 50 MM | UNID. | 180 |
110 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI-CIRCLE DE 30 MM | UNID | 180 |
111 | DOBRADIÇA EM AÇO 246 CROMADO GALVANIZADA 2 ½” – COM 12 PARES | CX. | 400 |
112 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3 ½” – COM 12 PARES | CX. | 400 |
113 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3” – COM 12 PARES | CX. | 400 |
114 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 4” – COM 12 PARES | CX. | 350 |
115 | FECHADURA EXTERNA CROMADA | UNID. | 700 |
116 | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | UNID. | 800 |
117 | FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | UNID. | 500 |
118 | FERROLHO CHATO 3½" | UNID. | 150 |
119 | FITA CREPE DE 3 CM – ROLO | UNID. | 82 |
120 | PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA | CX. | 40 |
121 | PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA | UNID. | 600 |
122 | PARAFUSO EM LATÃO PARA VASO SANITÁRIIO COM BUCHA | UNID. | 600 |
123 | PARAFUSO Nº 06 | UNID. | 600 |
124 | PARAFUSO PARA DOBRADIÇA COM 500 UNID. | CX. | 40 |
125 | PORCA GALVANIZADA DE ¼" | CENTO | 1000 |
126 | PORCA GALVANIZADA DE ⅜" | CENTO | 1500 |
127 | PORCA GALVANIZADA DE ½" | CENTO | 1100 |
128 | PORCA XXXXXXXXXXX XX 0/00" | XXXXX | 0000 |
000 | XXXXX CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRA- TA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PA- RAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 12", COM- PRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | UNID. | 300 |
130 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA ME- NOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CA- DEADO, TAMANHO 15", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | UNID. | 200 |
131 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA ME- NOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CA- DEADO, TAMANHO 4,0", COMPRIMENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | UNID. | 220 |
132 | PORTA CADEADO DE 12MM | UNID. | 150 |
133 | PREGO ½" COM CABEÇA | KG | 1200 |
134 | PREGO 1 X 16 COM CABEÇA | KG | 384 |
135 | PREGO 1½" X 13 COM CABEÇA | KG | 484 |
136 | PREGO 2 ½" X 11 COM CABEÇA | KG | 2000 |
137 | PREGO 2 X 11 COM CABEÇA | KG | 2000 |
138 | PREGO 2 X 12 COM CABEÇA | KG | 2000 |
139 | PREGO 3 X 9 COM CABEÇA | KG | 2000 |
140 | PREGO 3½" X 9 COM CABEÇA | KG | 500 |
141 | PREGO PARA TELHA COM BORRACHA 18 X 30 | KG | 490 |
142 | PREGO TELHEIRO 2 ½" X 10 - PACOTE COM 500G | PCT. | 500 |
143 | TRINCO PARA JANELAS | UNID. | 360 |
144 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 4,2 MM 12 M | UNID. | 600 |
145 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 5,0 MM 12 M | UNID. | 400 |
146 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 6,0 MM 12 M | UNID. | 400 |
147 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 8,0 MM 12 M | UNID. | 1300 |
148 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 10,0 MM 12 M | UNID | 3000 |
149 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 12,5 MM 12 M | UNID | 3000 |
Valor total | |||
LOTE 04 - MATERIAL ELÉTRICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
150 | BOCAL COM RABICHO R-27 | UNIDADE S | 600 |
151 | BOCAL DE PORCELANA R-27 | UNIDADES | 600 |
152 | BOCAL PLAFON E-27 | UNIDADE S | 600 |
153 | BOCAL PLÁSTICO TIPO PLAFON R- 27 | UNID. | 1620 |
154 | BOCAL PORCELANA E-40 | UNIDADE S | 600 |
155 | CABO BIFLEX 1KV 2X10MM | METRO | 200 |
156 | CABO BIFLEX 750VPRETO 16,0MM | METRO | 201 |
157 | CABO ELÉTRICO SIMPLES | METRO | 2200 |
158 | CABO FLEXÍVEL 10 MM 1X1 PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 80 |
159 | CABO FLEXÍVEL 10 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 80 |
160 | CABO FLEXÍVEL 2,50 MM 1X1 | PÇ. | 100 |
161 | CABO FLEXÍVEL 2,50 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
162 | CABO FLEXÍVEL 4 MM 1X1 PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 120 |
163 | CABO FLEXÍVEL 4 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
164 | CABO FLEXÍVEL 6 MM 1X1 PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
165 | CABO FLEXÍVEL 6 MM² PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
166 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 10,0MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 120 |
167 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 2,5MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
168 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 4,0MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 200 |
169 | CABO FLEXÍVEL 750V PRETO 6,0MM PEÇA COM 100 METROS | PÇ. | 120 |
170 | CAIXA DE PASSAGEM 4X2 | UNIDADE | 200 |
171 | CAIXA PADRÃO TRIFÁSICA | UND | 200 |
172 | CAIXA POLIFÁSICA PADRÃO | UNIDADE | 100 |
173 | CANALETA 20X10 X 2000MM COM DIVISÓRIA, PRODU- ZIDA EM TERMOPLASTICO DE ENGENHARIA | UND | 200 |
174 | CAPACITOR DE 12 MF-250 WATTS | UNIDADE | 200 |
175 | CONDUITE TIPO GOGÓ DE ½ | METROS | 200 |
176 | CONDUITE TIPO GOGÓ DE ¾ | METROS | 200 |
177 | CONECTOR DE ATERRAMENTO DE ½ POLEGADAS | UNIDADE | 200 |
178 | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO | UNID. | 150 |
179 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES + 1 TO- MADA 2P+T | UNID. | 170 |
180 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES + 1 TO- MADA 2P+T DE SOBREPOR | XXXX. | 000 |
000 | XXXXXXXX 0 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 2P+T | UNID. | 240 |
182 | CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO 1 MM² | PÇ. | 24 |
183 | CORDÃO FLEXÍVEL TORCIDO 1.5 MM² | PÇ. | 21 |
184 | CURVAS DE 1. ¼ POLEGADAS DE 45º | UNIDADE | 4000 |
185 | CURVAS DE ¾ DE 45º | UNIDADE | 4000 |
186 | CURVAS DE 1. ½ POLEGADAS DE 45º | UNIDADE | 4000 |
187 | DIJUNTOR BIFÁSICO UNIPOLAR DE 30 AMPERES | UNIDADE | 240 |
188 | DIJUNTOR BIFÁSICO UNIPOLAR DE 40 AMPERES | UNIDADE | 240 |
189 | DIJUNTOR TRIFÁSICO UNIPOLAR DE 40 AMPERES | UNIDADE | 240 |
190 | DIJUNTOR TRIFÁSICO UNIPOLAR DE 50 AMPERES | UNIDADE | 240 |
191 | DISJUNTOR BIPOLAR 40ª | UNID. | 330 |
192 | DISJUNTOR BIPOLAR 50ª | UNID. | 330 |
193 | DISJUNTOR MONOFÁSICO UNIPOLAR 20ª | UNID. | 650 |
194 | DISJUNTOR MONOFÁSICO UNIPOLAR 30ª | UNID. | 510 |
195 | DISJUNTOR MONOFÁSICO UNIPOLAR 50ª | UNID. | 510 |
196 | DISJUNTOR TRIPOLAR 50ª | UNID. | 300 |
197 | DISJUNTOR TRIPOLAR 75ª | UNID. | 400 |
198 | ELETRODUTO RÍGIDO PVC ANTICHAMA DE ¾" 3MM | VARA | 480 |
199 | ELETRODUTO RÍGIDO PVC ANTICHAMA DE 1. ¼ " | VARA | 150 |
200 | ELETRODUTO RÍGIDO PVC ANTICHAMA DE 1. ½ | VARA | 200 |
201 | EMBRAÇADEIRAS DE ¾ POLEGADAS TIPO U | UNIDADE | 240 |
202 | EMBRAÇADEIRAS DE 1. ¼ POLEGADAS TIPO U | UNIDADE | 240 |
203 | EMBRAÇADEIRAS DE 1. ½ POLEGADAS TIPO U | UNIDADE | 240 |
204 | EXTENSÃO ELÉTRICA DE 5 METROS, COM 1(UMA) ENTRADA 2P E TRÊS SAÍDAS 2P (DOIS PINOS) | UNIDADE | 200 |
205 | FIO DUPLO TRANÇADO | METRO | 3500 |
206 | FIO ELÉTRICO TORCIDO | METRO | 2250 |
207 | FIO ELÉTRICO TRAÇADO DE 6MM PEÇA COM 100 ME- TROS | PEÇA | 200 |
208 | FITA ISOLANTE 19MMX20M | UNID. | 450 |
209 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19MMX10M | UNID. | 700 |
210 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO 19MMX20M | UNID. | 200 |
211 | FIXA FIO 10MM | CARTELA | 250 |
212 | FIXA FIO DE 14-16 | PACOTE | 400 |
213 | FIXA FIO DE 20-22 | PACOTE | 400 |
214 | FVA FITA ISOLANTE | UNID. | 600 |
215 | HASTE DE ATERRAMENTO DE ½", COMPRIMENTO 2,20M | UNID. | 300 |
216 | INTERRUPTOR 1 TECLA + TOMADA PARA ALVENARIA C/ CAIXA | UNIDADE | 720 |
217 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES | UNID. | 120 |
218 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES | UNID. | 430 |
219 | INTERRUPTOR COM 3 POLOS | UNID. | 600 |
220 | INTERRUPTOR DE CAIXA EMBUTIDA 4X2 | UNIDADE | 720 |
221 | INTERRUPTOR DE CAIXA EMBUTIDA EXPOSTA | UNIDADE | 720 |
222 | INTERRUPTOR DE SOBREPOR 1 TECLA | UNID. | 120 |
223 | INTERRUPTOR DE SOBREPOR 2 TECLAS | UNID. | 110 |
224 | INTERRUPTOR PARA MADEIRA | UNIDADE | 720 |
225 | LÂMPADA ECONÔMICA 15W | UNID. | 600 |
226 | LÂMPADA ECONÔMICA 20W | UNID. | 780 |
227 | LÂMPADA ECONÔMICA 25W | UNID. | 1100 |
228 | LÂMPADA ECONÔMICA 35W | UNID. | 500 |
229 | LÂMPADA ECONÔMICA 40W | UNID. | 700 |
230 | LÂMPADA ECONÔMICA 50W | UNID. | 900 |
231 | LÂMPADA MISTA DE 20W | UND | 720 |
232 | LÂMPADA MISTA DE 500W | UND | 720 |
233 | REATOR CONVENCIONAL 20W | UNID. | 380 |
234 | REATOR CONVENCIONAL 40W | UNID. | 380 |
235 | REATOR DE 400WATTS VAPOR METALICO | UND | 350 |
236 | REFLETOR DE 400WATTS | UND | 100 |
237 | RELÉ TW FOTO ELÉTRICO | UND | 1000 |
238 | SOQUETE PARA LÂMPADA FLUORESCENTE | PAR | 280 |
239 | START 20W COM 25 | UNID. | 260 |
240 | START 40W COM 25 | UNID. | 260 |
241 | TOMADA 2P+T 20A, PARA MADEIRA | UNID. | 360 |
242 | TOMADA DE SOBREPOR | UNID. | 240 |
243 | TOMADA DUPLA | UNID. | 450 |
244 | TOMADA PARA MADEIRA | UNID. | 360 |
245 | TOMADA SIMPLES PADRÃO BRASIL 2P+T 20ª PARA ALVENARIA | UNID. | 580 |
246 | TOMADAS DE CAIXA EMBUTIDA 4X2 | UNID. | 360 |
247 | TOMADAS DE CAIXA EMBUTIDA EXPOSTA | UNID. | 360 |
248 | BENJAMIM: ADAPTADOR, CONEXÃO TIPO T, XXXXXXXX, COM 3 ENTRADAS 2P+T | UND | 140 |
Valor total | |||
LOTE 05 - PINTURA, FORRO E PISO. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
249 | ÁGUA RAZ LATA DE 1 LITRO | LITRO | 60 |
250 | CABO PARA ROLO 23CM | UNID. | 250 |
251 | CAL COM 5KG | PCTE. | 800 |
252 | CAL ESPECIAL MICROPULVERIZADA E SELECIONADA, PRÓPRIA PARA PINTURA, RENDIMENTO: APROXIMADAMENTE 7M² POR QUILO DO PRODUTO, COM UMA DEMÃO, EMBALAGEM DO 8KG. | KG | 4000 |
253 | ESPÁTULA EM AÇO | UNID. | 80 |
254 | FORRO PVC LISO BRANCO MACHO /FEMEA MODELO MADEIRA | METRO | 8000 |
255 | LAJOTA (45X45 CM), 1ª LINHA | METROS | 4000 |
256 | LAJOTA ANTIDERRAPANTE TIPO A PEI IV | M² | 4000 |
257 | LIXA D'ÁGUA Nº 100, MEDINDO 225X275 | UNID. | 440 |
258 | LIXA D'ÁGUA Nº 50, MEDINDO 225X275 | UNID. | 300 |
259 | LIXA D'ÁGUA Nº 80, MEDINDO 225X275 | UNID. | 300 |
260 | LIXA PARA FERRO Nº 100, MEDINDO 225X275 | UNID. | 300 |
261 | LIXA PARA FERRO Nº 120, MEDINDO 225X278 | UNID. | 300 |
262 | LIXA PARA MADEIRA Nº 100 | UNID. | 300 |
263 | LIXA PARA MADEIRA Nº 50 | UNID. | 300 |
264 | LIXA PARA MADEIRA Nº 80 | UNID. | 300 |
265 | MASSA CORRIDA PAR ALVENARIA LATÃO DE 18 LI- TROS (ACRILICA) | GALÃO | 250 |
266 | MASSA CORRIDA PARA MADEIRA LATÃO DE 18 LI- TROS (ACRILICA) | GALÃO | 250 |
267 | PERFIL DE PVC | UNID. | 4000 |
268 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 2'' | UNID | 150 |
269 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 3'' | UNID. | 150 |
270 | PINCEL PARA PINTURA, FORMATO BÁSICO, CABO PLÁSTICO, CORAMARELA, VIROLA ESTANHADA, CERDAS BRANCAS 4'' | UNID. | 150 |
271 | PISO CERÂMICO | M² | 2000 |
272 | REJUNTE ACRÍLICO CINZA 1KG, INDICADO PARA PAREDE E CHÃO, USO DE PEÇAS CERÂMICAS, PORCELANATOS, PASTILHAS DE PRCELANA, PASTI- LHAS DE VIDRO E PASTILHAS CERÂMICAS, COMPOSIÇÃO CIMENTO, AREIA ISENTA DE SAIS E COM GRUNULOMETRIA CONTROLADA, PIGMENTOS INORGÂNICOS E ADITIVOS ESPECI- AIS | KG | 300 |
273 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 15CM | UNID. | 150 |
274 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO COM CABO 23CM | UNID. | 150 |
275 | ROLO DE PINTURA ESPUMA COM CABO 9CM | UNID. | 150 |
276 | THINNER, GARRAFA DE 1 LITRO. | L | 600 |
277 | TINTA A BASE D'ÁGUA 3,6 LITROS | GALÃO | 400 |
278 | TINTA A BASE D'ÁGUA ACRILICA BALDE COM 18 LI- TROS (BRANCO, VERDE E AZUL) | BALDE | 400 |
279 | TINTA LATEX ACRILICA SEMI BRILHO, 18 LITROS, BRANCO NEVE | GALÃO | 400 |
280 | TINTA LATEX PVA 18 LITROS, BRANCO NEVE | GALÃO | 250 |
281 | TINTA ÓLEO BALDE DE 18 LITROS (BRANCO, AZUL E VERDE) | BALDE | 250 |
282 | TINTA ÓLEO BRANCA DE SECAGEM RÁPIDA 3,6 LI- TROS | GALÃO | 250 |
283 | TINTA ÓLEO ESMALTE SINTÉTICA AUTOMOTIVA | GALÃO | 250 |
284 | TINTA ÓLEO ESMALTE SINTÉTICA: GALÃO COM 3,6 LITROS (CORES: BRANCO, AZUL CELESTE E VERDE BANDEIRA) | GALÃO | 400 |
285 | TINTA ÓLEO NA COR PRETA COM ACABAMENTO BRI- LHANTE. EMBALAGEM COM 3,6 LITROS. | GALÃO | 400 |
286 | TINTA PARA PISO CIMENTADO | LATÃO | 80 |
287 | TINTA PVA BALDE COM 3,6 LITROS NAS CORES AZUL, AMARELO, VERDE E BRANCO (DE ACORDO COM O PEDIDO DO SETOR REQUISITANTE). | GALÃO | 300 |
Valor total | |||
LOTE 06 - MATERIAL HIDRÁULICO E SANITÁRIO. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
288 | ADAPTADOR 32 | UNID. | 90 |
289 | ADAPTADOR PRETO 1' ¾ | UNID. | 50 |
290 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 20 MM | UND | 100 |
291 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'A- GUA 25 MM | UND | 100 |
292 | ADAPTADORES CURTOS DE 110X4’ | UNID | 100 |
293 | ADESIVO PARA VASO SANITÁRIO | UND | 100 |
294 | ADESIVO PLÁSTICO | TUBO | 100 |
295 | ASSENTO DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO. | UND | 50 |
296 | BOMBA ¾ | UNID. | 20 |
297 | BOMBA AUTO ESCOVANTE COMPLETA 4" | 6 | |
298 | BOMBA CENTRIFUGA ¾ | UNID. | 10 |
299 | BOMBA CENTRÍFUGA DE 1/2 CV, ALTURA MANOMÉ- TRICA TOTAL DE 24 MCA. | UNID. | 10 |
300 | BOMBA CENTRÍFUGA MONOFÁSICA ½ CV | UNID. | 9 |
301 | BOMBA CENTRÍFUGA DE 3/4 CV, ALTURA MANOMÉ- TRICA TOTAL DE 24 MCA. | UNID. | 10 |
302 | BOMBA D'ÁGUA PERIFÉRICA DE ½CV | UNID. | 10 |
303 | BOMBA SAPO | UNID. | 10 |
304 | CAIXA D’AGUA COM MICROFIBRA CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS | UNIDADE | 30 |
305 | CAIXA D’AGUA COM POLIETILENO CAPACIDADE PA- RA 1.000 LITROS | UNIDADE | 50 |
306 | CAIXA D’AGUA EM POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS | UNIDADE | 50 |
307 | CAIXA SIFONADA | UND | 300 |
308 | CHAVE CORRENTE Nº 24’ | UNID | 10 |
309 | CHAVE DE REGISTRO DE ½ | UNID. | 500 |
310 | CHAVE DE TUBO Nº 24’ | UNID | 16 |
311 | CHAVE Nº 17 | UNID. | 40 |
312 | CHAVE Nº 19 | UNID. | 40 |
313 | CHAVE Nº 24 | UNID. | 40 |
314 | CHAVE Nº 41 | UNID. | 40 |
315 | CHUVEIRO PLÁSTICO | UND | 240 |
316 | COLA PVC EM EMBALAGEM COM 175 GRAMAS. | UNID. | 510 |
317 | CURVA 90° SOLDÁVEL 20 MM | UND | 400 |
318 | CURVA 90° SOLDÁVEL 25 MM | UND | 400 |
319 | CURVA DE 90º 110 MM | UNID | 116 |
320 | EIXO DA BOMBA 100X80X33 | UNID | 16 |
321 | EIXO DA BOMBA 125X100X33 | UNID | 14 |
322 | EIXO DA BOMBA 125X100X40 | UNID | 18 |
323 | FITA VEDA ROSCA, 12 MM X 20 METROS | UND | 800 |
324 | FVA VEDA ROSCA | UNID. | 123 |
325 | JOELHO 32 | UNID. | 210 |
326 | JOELHO 90° CURTA 100 MM | UNID. | 1880 |
327 | JOELHO 90° CURTA 40 MM | UND | 1440 |
328 | JOELHO 90° SOLDÁVEL 20 MM | UND | 1440 |
329 | JOELHO 90° SOLDÁVEL E COM ROSCA 25X3/4 | UND | 1440 |
330 | JOELHO INTERNO DUPLA ¾ | UNID. | 100 |
331 | JOGO PARA ESGOTO DE PIA DUPLO | UND | 200 |
332 | JOGO PARA ESGOTO DE PIA SIMPLES | UND | 200 |
333 | LUVA SIMPLES 100 MM | UND | 360 |
334 | LUVA SIMPLES 40 MM | UND | 360 |
335 | LUVA SIMPLES DE 20 MM | UNID | 2060 |
336 | LUVA SIMPLES DE 25 MM | UNID | 2060 |
337 | LUVA SOLDÁVEL 20 MM | UND | 360 |
338 | LUVA SOLDÁVEL 25 MM | UND | 360 |
339 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 20X1/2 | UND | 360 |
340 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 25X3/4 | UND | 360 |
341 | MANGUEIRA ½ | METRO | 500 |
342 | MANGUEIRA ¾ | METRO | 200 |
343 | PIA CERAMICA COM COLUNA | UND | 50 |
344 | PIA DE ALUMÍNIO 2 CUBAS | UND | 50 |
345 | RALO PARA PIA COMPLETO | UND | 100 |
346 | RALO SECO | UND | 100 |
347 | RALO SIFONADO | UND | 100 |
348 | REDUÇÃO LISA 25/20 | UND | 240 |
349 | REGADOR | UNID. | 80 |
350 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL 20 MM | UND | 240 |
351 | REGISTRO ESFERA VS SOLDÁVEL 25 MM | UND | 240 |
352 | ROLAMENTO DA BOMBA 100 X 80 X33 | PARES | 14 |
353 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X33 | PARES | 18 |
354 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X40 | XXXXX | 00 |
000 | XXXXX XX XXXXX 100X80X33 | UNID | 14 |
356 | ROTOR DA BOMBA 125 X 100 X40 | UNID | 200 |
357 | ROTOR DA BOMBA 125X100X33 | UNID | 200 |
358 | TÊ 100 MM | UND | 200 |
359 | TÊ 40 MM | UND | 500 |
360 | TE INTERNO TRIPLO 3/4 | UNID. | 160 |
361 | TAMPA DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, MEDI- DAS ALRURA 4,0CM; LARGURA 38,2CM; COMPRIMENTO 44,0CM NA COR BRANCA | UND | 200 |
362 | TÊ SOLDÁVEL 20 MM | UND | 500 |
363 | TÊ SOLDÁVEL 25 MM | UND | 500 |
364 | TÊ SOLDÁVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 20X1/2 | UND | 500 |
365 | TÊ SOLDÁVEL E COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL 25X3/4 | UND | 500 |
366 | TE TRIPLO 3/4 E ½ | UNID. | 900 |
367 | TORNEIRA DE BOIA PLÁSTICA COM BALÃO | UND | 200 |
368 | TORNEIRA PLASTICA COMUM | UND | 200 |
369 | TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATÓRIO | UND | 200 |
370 | TORNEIRA PLASTICA PARA PIA DE ALUMÍNIO | UND | 200 |
371 | TORNEIRA PVC PARA PIA | UND | 600 |
372 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 400MM | UND | 1500 |
373 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 600MM | UND | 1500 |
374 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 800MM | UND | 1500 |
375 | TUBO DE CONCRETO ARMADO COM VERGALHÃO 1000MM | UND | 1000 |
376 | TUBO EXTENSÍVELUNIVERSAL | UND | 360 |
377 | TUBO PVC 020 MM | UND | 240 |
378 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS 40 MM | UND | 250 |
379 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 100 MM | UNID. | 250 |
380 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 200 MM | UNID. | 250 |
381 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 20 MM | UND | 360 |
382 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 25 MM | UND | 360 |
383 | UNIÃO 32 | UNID. | 230 |
384 | UNIÃO SOLDÁVEL 25 MM | UND | 100 |
385 | UNIÃO SOLDÁVEL 50 MM | UND | 100 |
386 | VÁLVULA DE POÇO | UNID. | 100 |
387 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO | UND | 10 |
388 | VÁLVULA PARA PIA INOX | UND | 10 |
389 | VARA DE TUBO DE 20 MM | UNID | 750 |
390 | VARA DE TUBO DE 25 MM | UNID | 300 |
391 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA COM DES- CARGA ECONÔMICA SISTEMA ECOFLUSH, DUPLO ACIONAMENTO DE DESCARGA, COR BRANCA - COM ACESSÓRIOS. | UND | 100 |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.4.A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante
(s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de ser- viço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exce- der, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço pra- ticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrati- va, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrata- ção mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte inte- ressada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da pro- posta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encar- gos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da for- mulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da varia- ção inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, mo- dalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não su- pere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus pró- prios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contra- tação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certifi- cado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porven- tura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, po- dendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens regis- trados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentá- rias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A emissão da Ordem de Serviços constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no Lote anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo esta- belecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabele- cidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do forneci- mento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Pro- ponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada LOTE registrado na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx. (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
13.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta esti- vessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno co- nhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2021-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
XXXXXXXXXXXX Órgão Gerenciador FORNECEDORES REGISTRADOS: |
Testemunhas: |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO ME- LHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Pre- feita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100, Independente, Benevides/PA, através da Secretaria Municipal Sra. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/PA, inscrito no CNPJ nº 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx , Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, através do Secretário de Saúde Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxx, FUNDO MUN. ASS. DE TRAB. E PROM. SOCIAL, inscrito no CNPJ
18.992.855/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, através da ordenadora de despesa Sra. XXXXX XXXXXXXX DE LIMA SO- LON, O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO, inscrito no CNPJ
36.518.297/0001-29, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, atra- vés do Secretário Municipal Sr. Leonardo Paniagua Sales da Silva, denominados CON- TRATANTES, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Soc- cio Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominado CONTRATADO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº
/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empre-
sa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contratação de empresa para fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico para atender as necessidades das Secretarias e Fundo Municipais de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha: Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Munici- pal de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor xxxxxxxxxxxxxx de acordo com a Matricula nº 000000, responsável pelas seguin- tes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprieda- de da Prefeitura Municipal de Benevides quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2021.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada