CONTRATO N° 145/2024
CONTRATO N° 145/2024
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE do
outro, a empresa TERUMO BCT TECNOLOGIA LTDA, para os fins que nele se declaram.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE, estabelecida na Av. Xxxx
Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0114-91, denominado simplesmente CONTRATANTE, representada pela Diretora Geral, SRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 2008009137161 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, e a empresa TERUMO BCT TECNOLOGIA MÉDICA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ n° 10.141.389/0001-49, situada na Rua do Rocio, Vila Olímpia, CEP: 04552-000, São Paulo/SP, tendo neste ato como representante legal o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG n° 18189798 SSP/SP, decorrente do Pregão Eletrônico nº1747/2023, conforme processo Viproc n° 04905603/2023, cadastrado na Pré-reserva nº 1278903000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20231747, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20231747, o Termo de Referência, a proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Insumos de Laboratório (Kits de Aférese com equipamento em comodato), nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Anexo I - Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fornecerá os itens a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT, PLASMAFÉRESE, PARA EQUIPAMENTO DE FLUXO CONTÍNUO, PUNÇÃO DUPLA EM SISTEMA FECHADO, CONJUNTO DESCARTÁVEL, APIROGÊNICO, 02 AGULHAS PARA FÍSTULA ARTERIOVENOSA 16G OU 17G; 02 BOLSAS 500ML ANTIGOAGULANTE PARA AFÉRESE (ACD), BOLSA PARA DESCARTE MÍNIMO 4000ML, VOLUME EXTRACORPÓREO INFERIOR A 200ML, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE COMPRASNET: UNIDADE = KIT | KIT | 5.625 | R$ 1.036,0400 | R$ 5.827.725,00 |
2 | KIT, COLETA DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS, GRANULÓCITOS, LINFÓCITOS, CITAFERESE TERAPÊUTICA EM EQUIPAMENTO DE FLUXO CONTÍNUO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, APIROGÊNICO, USO EM EQUIPAMENTO PROCESSE GRANDES VOLUMES, SUPERIOR A 20 LITROS, COLETA EM CRIANÇAS PESO INFERIOR A 20KG, 02 AGULHAS PARA FÍSTULA ARTERIOVENOSA 16G OU 17G, 04 BOLSAS MÍNIMO 500ML DE ANTICOAGULANTE PARA AFÉRESE (ACD), EMBALAGEM 1.0 UNIDADE COMPRASNET: UNIDADE = KIT | KIT | 1.500 | R$ 1.364,800 | R$ 2.047.200,00 |
3 | KIT, COLETA DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS DUPLO DE DOADOR ÚNICO, CONJUNTO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, APIROGÊNICO, EQUIPAMENTO FLUXO DESCONTÍNUO, PUNÇÃO ÚNICA, SISTEMA FECHADO, 02 BOLSAS DE SOLUÇÃO PRESERVANTE 01 AGULHA PARA FISTULA ARTERIOVENOSA 16G OU 17G; 01 BOLSA DE ANTICOAGULANTE PARA AFÉRESE (ACD) SUFICIENTES PARA COLETA CONCENTRADO DE HEMÁCIAS, ESTOCAGEM ATÉ 42 DIAS, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. COMPRASNET: UNIDADE = KIT | KIT | 600 | R$880,8800 | R$ 528.528,00 |
4 | KIT, PLAQUETAFÉRESE, EQUIPAMENTO DE FLUXO DESCONTÍNUO COM PUNÇÃO ÚNICA SISTEMA FECHADO, CONJUNTO DESCARTÁVEL ESTÉRIL, APIROGÊNICO, 01 AGULHA PARA FÍSTULA ARTERIOVENOSA 16G OU 17G, 02 BOLSAS 50ML ANTICOAGULANTE PARA AFÉRESE (ACD), EMBALAGEM 1.0 UNIDADE COMPRASNET: UNIDADE = KIT | KIT | 9.600 | R$ 965,6900 | R$ 9.270.624,00 |
R$ 17.674.077,00 |
Para os itens 1 e 2, a empresa deverá disponibilizar, em regime de comodato, 08 (oito) EQUIPAMENTOS DE AFÉRESE DE FLUXO CONTÍNUO até a total utilização de todos os insumos, com a seguintes especificações mínimas.
ESPECIFICAÇÃO |
EQUIPAMENTO DE AFÉRESE DE FLUXO CONTÍNUO, APROPRIADOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS (TROCAS PLASMÁTICAS, TROCAS ERITROCITÁRIAS, LEUCAFÉRESE E TROMBOCITAFÉRESE) E PROCEDIMENTOS COM FINS TRANSFUSIONAIS (COLETA DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS DO SANGUE PERIFÉRICO – CPHSP, COLETA D CONCENTRADO DE LINFÓCITOS E COLETA DE GRANULÓCITOS) |
Para os Itens 3 e 4, a empresa deverá disponibilizar, em regime de comodato, 3 (três) EQUIPAMENTOS DE AFÉRESE DE FLUXO DESCONTÍNUO até a total utilização de todos os insumos, com as seguintes especificações mínimas:
ESPECIFICAÇÃO |
EQUIPAMENTO DE AFÉRESE DE FLUXO DESCONTÍNUO, APROPRIADOS PARA O ATENDIMENTO DE DOADORES DE SANGUE, COM FINS TRANSFUSIONAIS E APTOS A COLETA DOS SEGUINTES HEMOCOMPONENTES: CONCENTRADO DE PLAQUETAS POR AFÉRESE (CPAF) DUPLAS LEUCORREDUZIDAS E CONCENTRADO DE HEMÁCIAS POR AFÉRESE (CHAF) DUPLAS LEUCORREDUZIDAS. |
A empresa deverá disponibilizar 05 (cinco) seladores em regime de comodato e 01(um) equipamento para a conexão estéril portátil com os insumos necessários, que permita a manutenção do sistema fechado após perda do acesso venoso, a serem entregues no Hemocentro de Fortaleza.
EQUIPAMENTO PARA CONEXÃO ESTÉRIL E SELADORES | ||||
ITEM | HEMOCENTRO | ENDEREÇO | SELADOR DE TUBO | CONEXÃO ESTÉRIL PORTÁTIL |
QUANT. | QUANT. | |||
1 | HEMOCE/FORTALEZA (SETOR DE PATRIMÔNIO) | AV. XXXX XXXXXX, 3390 – XXXXXXX XXXXXXX – FORTALEZA – CE, CEP: 00000- | 00 | 00 |
086, TELEFONE (00)0000.0000 | ||||
HEMOCE/CRATO | RUA CEL. XXXXXXX XXXX, 1111, PIMENTA, | |||
CRATO – CE – CEP: 63.105-000 (88) | 1 | - | ||
31021260/1261 | ||||
HEMOCE/SOBRAL | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX | |||
XXXXXX, XXX: 00000.000, XXXXXX – XX | 0 | - | ||
(00)00000000/4627 | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 05 | 01 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
4.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. A forma de fornecimento assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 17.674.077,00 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e setenta e sete reais).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. As obrigações referentes ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO encontram-se, respectivamente, definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos alíneas 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,
12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias
12.2.4.2. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.2.4.2.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.2.4.3. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal e no Certificado de Registro Cadastral(CRC) do Estado do Ceará.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da seguinte recurso: 24054 – 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01.
20219 – 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.659.9200000.1.3.01.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada no Estado do Ceará pela Lei nº 15.175 de 28 de junho de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
18.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
18.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
18.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
18.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
18.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
18.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
18.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
18.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza/CE, de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX:4673434 MARIA DE BARROS
1453
XXXXXX:46734341453
Representante legal do CONTRATANTE
Digitally signed by XXXX XXXXXXX XXXXXX:06517191860 Date: 2024.02.21
11:41:30 -03'00'
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1.
2.