Condições Gerais - Woop Sicredi
Condições Gerais - Woop Sicredi
Olá!
Este documento apresenta a você as condições de associação, abertura, movimentação e encerramento das Contas Woop Sicredi e dos produtos e serviços que você poderá utilizar em uma Cooperativa do Sicredi.
Antes de confirmar sua adesão, é necessário você ler até o final e se você tiver dúvidas, entre em contato com o Sicredi, nas opções relacionadas ao final destas Condições Gerais.
Se você compreendeu e concorda com as condições deste documento, dê seu Aceite e prossiga. Se você discordar o que está sendo proposto, não confirme estas Condições Gerais e não avance no Aplicativo, desinstalando-o do seu Dispositivo.
1. DEFINIÇÕES
“Aceite”: é quando você confirma sua adesão, em “Li e aceito as Condições Gerais”. Ao confirmar o Aceite, você declara que leu, entendeu e concordou integral e expressamente com todos os termos aqui estabelecidos. “Aplicativo” ou “Woop Sicredi”: é o recurso tecnológicos por meio do qual você efetuará registra seus Dados, se associa, realiza a abertura e movimentação de suas contas e a contratação dos seus Produtos e Serviços. “Associação”: é o ato de se associar a uma Cooperativa filiada ao Sistema de Crédito Cooperativo do Sicredi, mediante a integralização das Quotas-partes de capital mínimas exigidas no Estatuto Social da Cooperativa. “Associado”: é o termo utilizado para quem se associa a uma Cooperativa.
“Cadastro Eletrônico”: é o conjunto de todos os seus Dados, documentos e arquivos informados no Aplicativo. “Caixa Eletrônico”: é um meio de atendimento eletrônico que você acessa as funcionalidades disponíveis para a Conta Woop Sicredi.
“Contato”: é o meio por onde você entra em contato com o Sicredi, incluindo Chat no aplicativo, podendo fazer elogios e reclamações sobre o seu atendimento, esclarecer dúvidas, obter maiores informações sobre suas contas, Produtos e Serviços e funcionalidades do Woop Sicredi. Veja as opções de contato relacionadas no final destas Condições Gerais.
“Canais de Comunicação”: são os meios utilizados pelo Sicredi para fazer campanhas de comunicação e marketing, através de e-mails, SMS ou notificações (‘push notifications’). Além disso, por estes meios, você também poderá receber mensagens de alerta e informações de transações das suas contas e dos seus Produtos e Serviços. “Capital Social”: é a soma dos valores representativos de todas as quotas-partes dos associados da Cooperativa. “Cesta Woop”: é uma cesta de serviços financeiros oferecidos pelo Sicredi, que contempla os serviços essenciais e uma quantidade adicional de serviços financeiros, dos quais você poderá fazer uso mediante pagamento de determinado valor mensal.
“Código Swipe”: é a sequência contínua de pontos que você define mediante o deslize de um dedo ou caneta sobre os pontos exibidos na tela do seu Dispositivo, utilizada para confirmar uma Transação.
“Código QR”: (Quick Response) é um código de barras de segurança para acessar ou confirmar transações de suas contas, seus Produtos e Serviços no Aplicativo.
“Comprovante de Endereço”: é o documento que comprova a sua residência. Serão aceitas as contas de consumo em seu nome ou em nome dos seus pais, ou em nome de terceiros, emitidos há menos de 03 (três) meses, tais como: (i) contas de consumo (água, luz, gás, celular, tv a cabo, internet); (ii) faturas de cartão de crédito de instituições financeiras; (iii) boletos de instituições de ensino, de aluguel do imóvel de residência ou de condomínio); (iv) notificações de trânsito.
“Comprovante de Renda”: é o documento de comprovação da sua renda, de acordo com a atividade profissional declarada, no qual deverá constar os dados que identifiquem a fonte de renda. O documento deve ser emitido nos últimos 03 (três) meses, quando empregado, e deverá constar os dados do empregador (Nome, CNPJ/CPF e endereço). Poderá ser aceita a declaração do Imposto de Xxxxx (IR) do último exercício, ou se isento, declaração própria.
“Conta Woop Sicredi” ou simplesmente “Contas” ou “Conta”: é a conta de depósito individual, de pessoa física, aberta exclusivamente de forma eletrônica, através do Aplicativo, que permite a livre movimentação de recursos, que compreende:
a.“Conta Corrente”: é a conta de depósito mantida na Cooperativa que permite a livre movimentação de recursos não remunerados.
b.“Conta Poupança”: é a conta de depósito mantida no Banco Sicredi, que permite a movimentação de recursos remunerados destinados à poupança.
“Cooperativa”: é a cooperativa singular de Crédito integrante do Sistema de Crédito Cooperativo - Sicredi, com a qual você é associado.
“Consultor Digital”: é a pessoa com quem você pode se comunicar e buscar orientação financeira para a suas necessidades e o uso consciente dos seus recursos no Sicredi.
“Dados”: é o conjunto de informações pessoais e biométricas, que podem ser:
“Dados Biométricos”: são as suas características físicas e comportamentais, capturadas através de imagens (selfies), gravação de vídeo e de áudio, toque na tela (touch), ou de outra forma.
“Dados Pessoais”: é o conjunto das informações comprovadas ou declaradas que permitem a sua identificação (Documentos de Identificação, Comprovantes de Endereço e de Renda).
“Demissão”: é a forma de desligamento da Cooperativa por solicitação do associado. “Dispositivo”: é o seu smartphone e/ou computador pessoal, utilizado para acessar o Aplicativo.
“DOC” ou “Documento de Ordem de Crédito”: é a transferência eletrônica de valores, até o limite de R$ 4.999,99, de uma conta para outra, de diferentes instituições financeiras, por meio de débito em conta, para o banco destinatário a partir do dia útil seguinte ao envio.
“Documento de Identificação”: é o documento com foto, legalmente válido, tal como a Carteira de Identidade (CI) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Estatuto Social”: é o conjunto de normas que regem a Cooperativa, e é elaborado com a participação dos Associados, para atender as necessidades de ambos.
“Fatores de Autenticação”: são a Senha, o Código Swipe e o conjunto de Dados Biométricos solicitados pelo Aplicativo, individualmente e aleatoriamente, utilizados com o intuito de garantir maior segurança, mediante autenticação pessoal e física para acesso a sua conta, validação das suas transações financeiras e das contratações de Produtos e Serviços.
“Integralizar”: é o ato de realizar o pagamento efetivo do valor das suas quotas-partes.
“Legislação”: é a expressão utilizada às leis, aos decretos e às normas jurídicas reguladoras e complementares. “Oferta Essencial”: é o conjunto de serviços financeiros oferecidos no Aplicativo, que contém os serviços essenciais gratuitos até os limites estabelecidos e assegurados pela legislação normativa do Banco Central do Brasil.
“Oferta Woop”: é o conjunto de serviços financeiros oferecidos no Aplicativo, que contém os serviços da Cesta Woop e benefícios adicionais, mediante pagamento de um valor mensal.
“Produtos e/ou Serviços”: são os produtos e/ou serviços Sicredi, disponíveis no Aplicativo.
“Quota-parte”: é a fração do Capital Social da Cooperativa, cujo valor mínimo a ser subscrito e integralizado na Associação, a sua remuneração e restituição ao Associado são determinados pelo Estatuto Social da Cooperativa.
“Cota Capital” ou “Quota-capital”: é o valor que você tem resultante de todas as Quotas-partes integralizadas. “Saldo Bloqueado” ou “$ Bloqueado”: é o valor que está indisponível da sua conta, em razão de: (i) algum pagamento em processamento; (ii) agendamento de algum pagamento que será debitado e realizado ao final do dia; (iii) bloqueio por determinação judicial ou regulamentar; (iv) indícios de fraudes; (v) erro operacional; (vi) qualquer crédito representado por depósito sujeito a liquidação por Câmara de Compensação; (vii) outros motivos, definidos a critério do Sicredi.
“Saldo Disponível” ou “$ Disponível”: é o valor que está liberado para movimentação financeira nas suas contas. “Senha”: é o código cadastrado no Aplicativo, pessoal e intransferível, de sua exclusiva responsabilidade pela guarda e sigilo.
“Sicredi”: é o Sistema de Crédito Cooperativo ou “Sistema” que é o conjunto de Cooperativas de Créditos Singulares e suas respectivas Centrais (“Cooperativa”), todas com a marca “Sicredi” em sua denominação social, a Confederação das Cooperativas do Sicredi (“Confederação Sicredi”), o Banco Cooperativo Sicredi S.A. (“Banco Sicredi”), as empresas por este controladas, dentre as quais, a Corretora de Seguros Sicredi Ltda. (“Corretora de Seguros Sicredi”) e a Administradora de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. (“Xxxxxxxxxx Xxxxxxx”), a Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo (“Fundação Sicredi”) e a Sicredi Fundos Garantidores (“SFG”), podendo ser denominado individualmente ou conjuntamente de acordo com o tipo da sua conta ou do Produto ou Xxxxxxx Xxxxxxx contratado por você.
“TED”: é a transferência eletrônica de valores de uma conta para outra, de diferentes instituições financeiras, por meio de débito na sua conta, no mesmo dia de sua emissão.
“Termo de Uso e Política de Privacidade do Aplicativo Woop Sicredi” ou “Termos de Uso”: são os termos que esclarecem as condições para você acessar e utilizar o Aplicativo e saber como as suas informações e todos os seus Dados serão coletados, utilizados, armazenados e protegidos, de acordo com a Legislação vigente. “Tabela de Tarifas”: é o documento que informa os valores dos serviços prestados pelo Sicredi.
“Transação”: é toda e qualquer operação financeira efetuada no Aplicativo, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o Cartão Woop Sicredi, incluindo saques de dinheiro e outras operações mencionadas nestas Condições Gerais.
2. CADASTRO
2.1. O seu Xxxxxxxx aprovado pelo Sicredi é o primeiro passo para iniciar o relacionamento com a Cooperativa, o qual permitirá a você se associar, abrir a Conta Woop Sicredi e ter acesso aos Produtos e Serviços no Aplicativo.
2.1.1. Para efetuar seu Cadastro, você deve fornecer os seus Dados no Aplicativo, os quais você reconhece que são verídicos, exatos e precisos, que devem atender às especificações exigidas pelo Sicredi.
2.1.2. A aprovação do seu Cadastro será concluída após a análise e inexistência de irregularidade dos Dados fornecidos.
2.1.3. A associação está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
2.1.4. O Sicredi pode recusar e solicitar a você o reenvio quando o documento apresentar rasgo, corte, informações rasuradas ou apagadas, ou quando a imagem, o vídeo ou áudio não atender às especificações exigidas.
2.2. Você será integralmente responsável por (i) informar as alterações dos seus Dados, quando ocorrerem; (ii) pela comprovação dos Dados, quando necessário; (iii) pela confirmação de seus Dados sempre que solicitado; (iv) pelo reenvio das informações e documentos adicionais, inclusive, pelo reenvio daqueles já fornecidos, visando atender a legislação vigente; e (v) fornecer informações para correta identificação se for pessoas expostas politicamente e/ou o seu relacionamento com essas.
2.3. Você está ciente de que todas autorizações e consentimentos prévios, expressos, livres e informados, concedidos por você ao Sicredi nos Termos de Uso e Política de Privacidade do Aplicativo Woop Sicredi, com relação à coleta, ao uso, guarda, armazenamento e finalidade dos seus Dados também se aplicam a estas Condições Gerais, como se nelas estivem descritos. Se houver dúvida, consulte os Termos de Uso, no Aplicativo ou no website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx
2.4. Se você recusar ou não fornecer todos os Dados, documentos ou informações necessárias para o Cadastro, o Sicredi pode, a seu exclusivo critério, encerrar o relacionamento do Woop Sicredi com você.
2.5. Você declara livre, prévia e expressamente que os propósitos e a natureza da relação de negócios que pretende manter ou vir a manter com o Sicredi, referem-se a: (i) movimentação de contas (débito, crédito e transferências); (ii) investimento/poupança; (iii) utilização de meios de pagamento (cartões de crédito e de débito, Aplicativo Woop Sicredi); e (iv) obtenção de crédito (empréstimos, financiamentos).
2.5.1. A relação de negócios entre você e o Sicredi poderá ser ampliada quando da contratação de cada novo produto ou serviço apresentado no Aplicativo a você.
3. ADMISSÃO NA COOPERATIVA
3.1. Se você já é associado, a sua Conta Woop Sicredi será aberta na Cooperativa em que você já é associado. Caso você seja associado em mais de uma Cooperativa de Crédito do Sicredi, você poderá escolher dentre estas onde a sua Conta Woop Sicredi será aberta.
3.2. Se você ainda não é associado, ao confirmar seu Aceite destas Condições Gerais, você também estará solicitando a sua associação em uma Cooperativa de Crédito Sicredi com área de atuação na sua região.
3.3. A qualquer momento você poderá solicitar o Estatuto Social da sua Cooperativa por meio dos Contatos do Sicredi, que será enviado a você por e-mail.
3.4. Ao se tornar associado à Cooperativa de Crédito do Sicredi, além dos termos e condições previstos aqui, você também adere ao Estatuto Social da Cooperativa e estará sujeito às disposições da Legislação aplicável.
3.5. Para você conhecer um pouco do que consta no Estatuto Social da sua Cooperativa, seguem aqui resumidamente algumas condições importantes, lembrando que é apenas o resumo e não constam todas as previsões do Estatuto Social da sua Cooperativa e nem substituem as condições nele previstas! Você poderá discordar do que está sendo proposto aqui, e se for assim, não confirme estas Condições Gerais e não avance no Aplicativo, desinstalando-o do seu Dispositivo.
3.5.1. Objeto social da Cooperativa. A sua Cooperativa tem como objeto social praticar as operações próprias de cooperativas de crédito e propiciar aos seus associados, inclusive mediante convênio com entidade pública ou privada, nos termos da regulamentação vigente, o acesso a produtos financeiros e não financeiros, não vedados pela legislação vigente.
3.5.1.1. A sua Cooperativa tem o propósito, também, de desenvolver e implementar programas educacionais, de pesquisa, de ensino e de desenvolvimento institucional, dentre outros, que tenham como objeto a prática do cooperativismo, do empreendedorismo, da cidadania, do desenvolvimento sustentável e de outros valores universais. Em todos os aspectos de suas atividades serão rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social.
3.5.2. Direitos. Uma vez que você se associa na Cooperativa, você poderá, de acordo com a legislação aplicável e Estatuto Social da sua Cooperativa: (i) participar nas reuniões e assembleias de núcleo e, por meio de delegados, nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que forem tratados; (ii) votar e ser votado para cargos eletivos na sua Cooperativa; (iii) utilizar as operações e serviços quando ofertados pela Cooperativa e/ou Sicredi;
(iv) propor ao Conselho de Administração mudanças estatutárias, normativas internas bem como adoção de
providências de interesse da Cooperativa ou do Sicredi; (v) propor ao Conselho de Administração, previamente à publicação do edital de convocação da assembleia, mediante solicitação de 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa para serem discutidos e deliberados em assembleia geral; (vi) ter acesso aos normativos internos da Cooperativa e do Sistema, aprovados em Assembleia Geral; (vi) ter acesso, examinar e obter informações sobre as demonstrações financeiras do exercício a serem submetidas à Assembleia Geral; (vii) demitir-se da Cooperativa a qualquer momento.
3.5.3. Deveres. Você deverá, como associado: (i) cumprir as disposições legais, do Estatuto, e os demais normativos internos do Sicredi; (ii) operar regularmente com a Cooperativa, cumprindo pontualmente as obrigações e demais compromissos assumidos com a Cooperativa ou por meio dela; (iii) integralizar as quotas-partes de capital subscritas; (iv) preferencialmente, investir suas economias na Cooperativa e com ela realizar suas operações financeiras em geral; (v) não praticar, dentro ou fora da Cooperativa, atividade que
caracterize discriminação de qualquer ordem; (vi) manter, dentro da Cooperativa e nos eventos organizados por ela organizados, a neutralidade política e ter sempre em vista que a cooperação é de interesse comum, sobrepondo aos interesses individuais; (vii) manter atualizadas as informações cadastrais. A demissão, a eliminação ou a exclusão do associado implica no vencimento antecipado de todas as suas obrigações contraídas com a Cooperativa ou com outras entidades integrantes do Sicredi, a critério da Cooperativa.
3.5.4. Condições de Admissão e permanência. Podem ser associados da Cooperativa as pessoas que concordem com o Estatuto Social e preencham as condições nele estabelecidas.
3.5.4.1. Ao ingressar na Cooperativa, e para nela permanecer, o associado deverá subscrever e integralizar a quantidade mínima de quotas-partes previstas no Estatuto da Cooperativa.
3.5.4.2. Não serão admitidos no quadro social da Cooperativa e nem nele poderão permanecer, além das hipóteses previstas na legislação: (i) aquele que possa exercer concorrência com a Cooperativa; (ii) aquele que exercer atividades que contrariem os objetivos da Cooperativa ou que com eles colidam; (iii) aquele que tenha perdido o vínculo de emprego com a Cooperativa por justa causa; (iv) aquele que deixar de efetuar pagamento de obrigações assumidas junto à Cooperativa por mais de 180 (cento e oitenta) dias; (v) aquele que causar prejuízos de qualquer natureza à Cooperativa ou ao Sicredi; (vi) aquele que deixar de operar com a Cooperativa, ou por meio dela, por mais de 180 dias; (vii) aquele que realizar movimentação de valores incompatível com sua capacidade financeira ou atividades declaradas, quando evidenciado; (viii) aquele que prestar informações inconsistentes, ou inverídicas, inclusive por meio de documento público ou particular, ou omitir informações cadastrais e/ou outras que poderiam alterar as condições de associação; (ix) aquele que movimentar valores oriundos de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da legislação em vigor; (x) aquele que infringir obrigações contratuais de produtos e/ou serviços contratados no Sicredi; (xi) aquele que possuir informações cadastrais irregulares ou desatualizadas.
3.5.5. Responsabilidades. As suas quotas-partes do capital integralizado respondem sempre como garantia pelas obrigações que você assumir com a Cooperativa, sendo vedado dá-las em garantia para outros associados ou terceiros.
3.5.5.1. Você responderá subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor das quotas-partes integralizadas por você e pelo valor dos prejuízos verificados nessas operações proporcionalmente a sua participação, observadas as limitações e exceções previstas no Estatuto Social, sendo responsável mesmo nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, até a data em que forem aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.
3.5.5.2. Caso você não cumpra pontualmente as obrigações assumidas com a Cooperativa, os valores devidos por você podem ser compensados, a critério da Cooperativa, com as suas respectivas quotas-partes, observadas as demais condições estabelecidas no Estatuto Social da sua Cooperativa.
3.5.6. Formas de Desligamento. O desligamento da Cooperativa se dá das seguintes formas: (i) demissão; (ii) eliminação; ou (iii) exclusão.
3.5.6.1. Demissão. A demissão do associado ocorre ao seu pedido e não poderá ser negada.
3.5.6.2. Eliminação. A eliminação de associado será decidida pelo Conselho de Administração da Cooperativa e o motivo deverá constar em seus registros, em virtude de: (i) infração à legislação em vigor ou ao Estatuto, quando não aplicável a sua exclusão; (ii) se o associado deixar de cumprir pontualmente as obrigações e demais compromissos assumidos com a Cooperativa por até 179 (cento e setenta e nove) dias; (iii) infração aos normativos internos do Sicredi; (iv) prática de atos que caracterizem gestão temerária ou fraudulenta, enquanto conselheiro de administração, fiscal ou diretor.
3.5.6.3. Exclusão. A exclusão do associado ocorre em face de sua morte, da perda de sua capacidade civil, se esta não for suprida, ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa, previstos no Estatuto Social.
3.5.6.4. Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, a Cooperativa restituirá o seu Cota Capital integralizado, acrescentadas as sobras ou deduzidas as perdas do correspondente exercício social, observado ainda o que dispõe o Estatuto Social.
3.6. A solicitação de Demissão se dá por meio de pedido no chat do Aplicativo juntamente com a solicitação de encerramento das contas.
3.7. O seu efetivo desligamento dependerá da satisfação de pendências financeiras com relação às contas, Produtos e Serviços contratados por você no Aplicativo e condições da associação na sua Cooperativa.
3.8. A restituição do Cota Capital de que trata a Cláusula 3.5.6.4 acima será feita conforme as condições previstas no Estatuto Social da sua Cooperativa. Você será notificado da data da liberação destes valores, ficando o eventual saldo credor à sua disposição, podendo, à sua escolha, realizar o saque ou a transferência.
3.9. O saldo do seu Capital Social pode ser consultado eletronicamente no Aplicativo.
4. ACEITE
4.1. A partir do momento em que você confirmar o seu Aceite a estas Condições Gerais, você concorda e se compromete a cumprir estas disposições na sua integralidade.
4.2. Para ser admitido como associado da Cooperativa, você está ciente e concorda livre e expressamente em efetuar a integralização das Quotas-partes, mediante depósito na conta o valor previsto em Estatuto Social da sua Cooperativa, autorizando desde já e expressamente a Cooperativa a debitar do Saldo Disponível da sua conta o valor necessário para a integralização do mínimo de Quotas-parte necessárias para a associação.
5. DADOS BIOMÉTRICOS
5.1. Você autoriza o Sicredi extrair, receber e guardar, durante o início e manutenção do seu cadastro, os seus Dados Biométricos que serão utilizados para facilitar sua identificação, para a realização de consultas e concretização das transações eletrônicas no Aplicativo e em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica.
5.2. Quando utilizados no Woop Sicredi, nos equipamentos e dispositivos que os solicitarem, os Dados Biométricos coletados equivalerão à sua Assinatura Eletrônica.
5.3. Você autoriza ainda que os seus Dados Biométricos: (i) fiquem sob a guarda do Sicredi por período indeterminado; (ii) possam ser utilizados na defesa dos interesses do Sicredi nas esferas judicial e extrajudicial; (iii) possam ser fornecidos às autoridades competentes e judiciais, quando solicitados; (iv) possam ser consultados e utilizados pelo Sicredi para acessar aplicativos para os quais você autorizou acesso; (v) possam ser consultados e validados externamente em cadastros compartilhados pelo Sicredi com empresas do Sistema Cooperativo Sicredi e outras instituições conveniadas para tanto, ou ainda, administradas pela SERASA ou com outras entidades similares.
5.4. Você reconhece que qualquer modificação fisiológica, de natureza permanente ou temporária, que dificulte ou impossibilite a leitura e comparação dos seus Dados Biométricos poderá bloquear o acesso às suas contas ou impedir a concretização da contratação de um Produto e/ou Serviço Sicredi.
5.5. No ato do seu cadastramento você se compromete a não cadastrar Dados Biométricos de terceiro que não os seus próprios, se o fizer, estará assumindo todo e qualquer risco, responsabilidade civil e criminal e/ou prejuízo daí advindo pelo uso indevido da conta por este terceiro, seja com relação a qualquer operação que implique na movimentação da conta, ou mesmo na contratação de produtos e serviços disponíveis no Aplicativo, isentando o Sicredi de qualquer responsabilidade nesse sentido.
6. OFERTAS, CESTA E TARIFAS
6.1. O Aceite destas Condições Gerais confirma a escolha da oferta de serviços financeiros, dentre as disponíveis no Aplicativo, de acordo com o seu perfil e análise do Sicredi.
6.2. A oferta escolhida por você é única e seus efeitos são aplicáveis às suas Contas Corrente e Poupança, assim você escolhe o plano para a sua Conta Corrente e tem direito às mesmas quantidades de serviços financeiros para a Conta Poupança, respeitados os serviços essenciais mínimos exclusivos de cada conta.
6.3. A escolha da oferta pode gerar a cobrança de um valor mensal. Os serviços que excederem a quantidade prevista ou não constarem na oferta estão sujeitos a cobrança de tarifas avulsas, que você desde já autoriza e concorda com débitos na respectiva conta, Corrente ou Poupança.
6.4. As tarifas remuneram os serviços prestados pelo Sicredi que tenham sido contratados ou solicitados por você e poderão sofrer modificações totais ou parciais, passando a vigorar após o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil.
6.5. Você poderá obter informações na Tabela de Tarifas, publicada no site do Woop Sicredi (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx), site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou ainda, consultar a sua oferta escolhida no Aplicativo.
6.6. O débito do valor da oferta escolhida ocorre mensalmente na sua Conta Corrente e as tarifas avulsas na data da utilização do serviço, somente sobre o saldo disponível na sua conta. Na hipótese de insuficiência de saldo para débito do valor da oferta e/ou da(s) tarifa(s), o Sicredi poderá efetuar a qualquer momento, débitos na conta, tantas vezes quantas forem necessárias para quitação destes valores.
6.7. A qualquer momento você pode optar pela troca da oferta por outra disponível no Aplicativo e o efeito da nova oferta passa a vigorar imediatamente.
6.8. Caso você cancele a Oferta com cobrança de valor mensal e não opte por outra, você passará automaticamente a utilizar a oferta que contempla os Serviços Essenciais de movimentação, disponíveis de forma gratuita, se usados nas quantidades mínimas previstas, sendo que os Serviços Essenciais ou os que excederem a quantidade de isenções serão cobrados de forma avulsa, mediante débito na sua respectiva conta.
6.9. A cada novo serviço disponibilizado no Woop Sicredi, você será comunicado e as Xxxxxxx serão cobradas conforme a oferta que você contratou, de acordo com a Legislação vigentes.
6.10. As Contas Woop Sicredi não têm a oferta de pacotes de serviços padronizados do Banco Central do Brasil, relacionados na Tabela de Tarifas do Sicredi. Para a contratação destes pacotes padronizados, você deverá comparecer pessoalmente na Cooperativa Sicredi da sua região para abertura de outra conta corrente ou conta poupança, que não será uma Conta Woop Sicredi.
7. COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre você e o Sicredi serão efetuadas através do Aplicativo, no Dispositivo em que estiver instalado, podendo ser também por telefone ou e-mail. As opções de contato estão relacionadas ao final destas Condições Gerais.
7.2. O Sicredi disponibiliza um Consultor Digital para atendimento pessoal, quando você necessitar, mediante agendamento de data e hora.
7.3. As campanhas de comunicações e marketing do Woop Sicredi, mensagens de alerta e informações de transações das suas Contas e dos seus Produtos e Serviços serão efetuados pelo Sicredi através dos Canais de Comunicação do Aplicativo.
8. DA ABERTURA DAS CONTAS WOOP SICREDI
8.1. Ao confirmar o Aceite destas Condições Gerais, você está ciente e concorda com a abertura, ao mesmo tempo, de uma Conta Corrente e uma Conta Poupança, ambas de titularidade individual, cada uma com numeração própria, com características e regramentos específicos descritos netas Condições Gerais.
8.2. Caso você não esteja de acordo com a abertura das duas Contas, você poderá recusar o Aceite e desistir de avançar no Aplicativo, desinstalando-o do seu Dispositivo.
9. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
9.1. Ao confirmar o Aceite destas Condições Gerais, você está ciente e concorda que a partir da integralização das suas Quotas-parte, as suas contas estarão disponíveis para quaisquer movimentações.
9.2. Você assume total responsabilidade quanto às movimentações realizadas em suas contas, conforme as disposições destas Condições Gerais.
9.3. Você concorda e autoriza prévia e expressamente o Sicredi para realizar a realizar, por prazo indeterminado, a qualquer momento, os estornos para corrigir lançamentos indevidos ocorridos nas suas contas, independentemente de qualquer notificação.
9.4. Constatada a existência de qualquer crédito/débito indevido nas suas contas, você deve comunicar imediatamente este fato ao Sicredi, sem se apropriar dos valores creditados, sob pena de ser responsabilizado(a) nos termos da Legislação vigente.
9.5. A movimentação das suas contas está sujeita ao monitoramento e à análise pelo Sicredi. Neste sentido, quando constatada movimentação fora de um padrão considerado normal, o Sicredi adotará procedimentos de segurança, podendo fazer bloqueios preventivos e/ou entrar em contato com você.
9.6. Durante o bloqueio das suas contas, se persistirem as irregularidades e/ou inconsistências, o Sicredi poderá se abster de: (i) realizar qualquer tipo de movimentação nas contas; (ii) conceder crédito e/ou financiamento de qualquer espécie; (iii) acolher recursos para depósitos à vista ou para efetivação de aplicações financeiras de qualquer espécie.
9.7. Você está ciente que o Sicredi não se responsabiliza pela não efetivação das transferências ou dos pagamentos solicitados nos seguintes casos: (i) insuficiência de fundos em Saldo Disponível nas contas indicadas para o débito; (ii) rejeição de recebimento de instruções por parte de outras instituições financeiras; (iii) erro da sua
parte ou por parte de outras instituições financeiras nas informações fornecidas ao Sicredi; (iv) bloqueio por ordem administrativa (BACEN) ou judicial total ou parcial das suas contas.
9.8. Você está ciente que suas contas podem sofrer, a qualquer momento e sem aviso prévio, bloqueio de valores e/ou o bloqueio e encerramento das suas contas, por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade oficial, tais como Poder Judiciário, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, sendo que a impossibilidade de movimentação das contas, em nenhuma hipótese, será de responsabilidade do Sicredi.
9.9. Qualquer movimentação das contas que você realizar exigirá a inserção do Fator de Autenticação que será validado pelo Sicredi para que a operação se concretize, sendo que o Fator de Autenticação inserido por você é prova de sua expressa e inequívoca manifestação de vontade.
9.10. Você está ciente que as movimentações financeiras estão sujeitas a limitação de valores diários, dias (úteis), horários, Dispositivos e equipamentos eletrônicos disponíveis, definido pelo Sicredi, de acordo com a legislação em vigor.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTA CORRENTE
10.1. Depois de aberta a sua Conta Corrente junto a sua Cooperativa, você pode efetuar depósitos, transferências entre contas Sicredi, transferir e receber DOC/TED de e para outras Instituições Financeiras, efetuar saques sem Cartão em Caixas Eletrônicos e pagamentos, desde que respeitados os horários, limites diários de movimentação e disponibilidade do serviço.
10.2. Você pode movimentar sua Conta Corrente por meio do Aplicativo e também do Cartão, nos limites previstos pelo Sicredi, observadas as Condições de uso do Cartão Woop Sicredi.
10.3. A sua Conta Corrente não será movimentada através de cheque e por isso não há emissão ou oferta de talonário ou folhas de cheques avulsas.
11. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTA POUPANÇA
11.1. Ao abrir a sua Conta Corrente, automaticamente a sua Conta Poupança será aberta também, no Banco Cooperativo Sicredi S.A., na agência nº 0100.
11.2. Você pode efetuar aplicações e resgates de valores na sua Conta Poupança, saques sem Cartão em Caixas Eletrônicos, transferências entre contas Sicredi, recebimento de DOC/TED e transferências via TED para outros bancos, desde que respeitados os horários e limites diários de movimentação.
11.3. Dentro dos limites legais, a Conta Poupança é passível de cobrança de tarifas sobre sua utilização/movimentação (saques e transferências), dos serviços que excederem a quantidade prevista ou não constarem na oferta escolhida.
11.4. A remuneração dos valores creditados na Conta Poupança ocorrerá de acordo com a legislação vigente relativa a depósitos em poupança. Os critérios de correção e de juros poderão ser alterados a qualquer tempo, independentemente de aviso, sempre que assim for determinada pela referida Legislação.
11.5. A sua Conta Poupança pode ser composta por diversas subcontas, cada uma com aniversário próprio. Os valores creditados são automaticamente direcionados à subconta, para que você receba a melhor remuneração.
11.6. Os créditos dos rendimentos serão efetuados mensalmente nas datas de aniversário da conta/subconta ou no 1º (primeiro) dia útil subsequente quando elas coincidirem com sábado, domingo ou feriado.
11.7. O prazo de remuneração de valores creditados iniciará no mesmo dia em que o depósito é realizado, exceto nos dias 29, 30 e 31 e nos dias não úteis, quando então a contagem do período para o crédito de rendimentos será iniciada no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
11.8. Você poderá solicitar, a qualquer tempo, o resgate de valores creditados na Conta Poupança, no entanto, o pedido de resgate antes de decorrido o prazo de incidência da remuneração prevista na Cláusula 11.7. implicará na perda da remuneração relativa aquele mês sobre os valores restituídos.
11.9. A movimentação a débito na sua Conta Poupança poderá ser efetuada pelo Aplicativo, nos limites diários previstos pelo Sicredi, mediante uso de Senha.
12. EXTRATOS
12.1. Você poderá consultar o Saldo e toda a movimentação financeira da sua Conta Corrente e Conta Poupança no Aplicativo. A qualquer momento você poderá solicitar através dos contatos do Sicredi o extrato das suas Contas Corrente e Poupança, pelo período que desejar.
12.2. Você receberá os extratos das suas contas, por e-mail cadastrado, sem qualquer custo ou pagamento adicional de tarifa. Não há oferta ou possibilidade de imprimir o extrato no terminal de autoatendimento (Caixa Eletrônico) ou recebimento do extrato por correspondência em meio físico.
13. ENCERRAMENTO DA CONTA WOOP SICREDI
13.1. O encerramento das contas poderá se dar a qualquer momento, por você ou pelo Sicredi, mediante prévia comunicação por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
13.2. O encerramento das contas poderá se dar a qualquer tempo e de imediato, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses: a) por ordem de qualquer autoridade competente; ou b) pelo Sicredi, quando evidenciado: (i) que a movimentação de valores é oriunda de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da Legislação em vigor; (ii) que a movimentação é incompatível com a sua capacidade financeira ou atividade declarada; (iii) uso de meios inidôneos com o objetivo de adiar pagamentos e/ou cumprimento das suas obrigações assumidas junto ao Sicredi; (iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Sicredi e/ou pelas normas do Banco Central do Brasil; (v) informações inconsistentes ou inverídicas na sua identificação e/ou nos seus Dados cadastrais, não sanadas no prazo solicitado pelo Sicredi; (vi) o cancelamento da sua inscrição do CPF/MF ou outras irregularidades cadastrais neste documento apontadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; (vii) violação ou descumprimento de quaisquer das disposições destas Condições Gerais, da legislação ou de ato normativo emanado dos poderes competentes; (viii) cancelamento de qualquer Produto e/ou Serviço, por parte do Sicredi, motivado pela violação ou descumprimento de qualquer disposição destas Condições Gerais; e/ou (ix) se existirem registros ativos em seu nome no cadastro dos Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF) ou outro motivo determinado pelo BACEN; (x) deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa, previstos no Estatuto Social da sua Cooperativa.
13.3. O Sicredi poderá também encerrar as suas contas, por falta de movimentação espontânea por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, desde que inexistam Produtos e Serviços que impliquem em movimentação das contas ou do Aplicativo, mas fique ciente de que não o eximirá da cobrança das tarifas geradas.
13.3.1. Considera-se movimentação espontânea as suas movimentações a crédito, movimentações a débito e transferências, comandadas ou contratadas por você, excetuadas as tarifas e os encargos cobrados pelo Sicredi.
13.3.2. Constatada a ausência de movimentação espontânea por 90 (noventa) dias, o Sicredi emitirá comunicado por escrito, que poderá ser enviado por meio eletrônico ou outro meio eficaz de contato alertando da incidência de tarifa relativa a eventual oferta de serviços vinculado à conta, mesmo que essa continue sem movimentação e saldo, e da possibilidade de a conta ser encerrada, quando completados os 180 (cento e oitenta) dias de inatividade. Poderá o Sicredi não enviar a comunicação se não encerrar a conta, bem como não cobrar pacotes de
serviços vinculado à conta ou, em havendo tal cobrança, seja ela suspensa a partir do nonagésimo dia de inatividade da conta.
13.3.3. Para que você não tenha débitos na sua conta referentes à cobrança do valor da Cesta Woop, você consente prévia e expressamente com a alteração da oferta inicial para a oferta que contempla os Serviços Essenciais (gratuita), sendo que, a partir deste momento, o consumo de certos serviços em número acima do previsto nos Serviços Essenciais, irá gerar a cobrança de tarifas avulsas de acordo com os valores individuais constantes da Tabela de Tarifas.
13.3.4. Decorridos o prazo previsto na Cláusula 13.3, o Sicredi pode optar pelo encerramento das suas contas, sendo você comunicado para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, reativá-las ou adotar as providências de encerramento especificadas na comunicação.
13.4. Encerrada a conta, você receberá uma notificação do Sicredi na qual constará a data do efetivo encerramento ou os motivos que impossibilitam o encerramento.
13.5. Você poderá solicitar o encerramento das Contas Woop Sicredi por meio do Chat no Aplicativo.
13.6. Eventual saldo credor na conta corrente será colocado à sua disposição, podendo, à sua escolha, realizar o saque ou a transferência.
13.7. O encerramento da sua Conta Corrente e Conta Poupança somente se efetivará se: (i) você zerar os débitos de tarifas e pendências financeiras de suas contas; (ii) liquidar seus Produtos e Serviços financeiros contratados no Aplicativo; (iii) não tiver bloqueios judiciais. Você será o único e exclusivo responsável, inclusive pelo pagamento de qualquer débito futuro.
13.8. Com o encerramento, você deverá inutilizar ou destruir o seu Cartão Xxxx Xxxxxxx abstendo-se de utilizá-lo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização indevida.
13.9. O encerramento da Conta Woop Sicredi e o desligamento da Cooperativa deverão atender as condições previstas nestas Condições Gerais e no Estatuto social da Cooperativa, respectivamente. Se você possuir outra Conta Corrente e/ou produtos e serviços financeiros contratados diretamente na Agência física da sua Cooperativa e desejar pedir o encerramento destes produtos, bem como o desligamento, deverá contatar pessoalmente a sua Cooperativa.
14. PAGAMENTO DE CONTAS
14.1. Você poderá pagar boletos de quaisquer bancos e as suas contas de consumo (água, luz, gás, telefone, etc.) no Aplicativo, mediante débito na Conta Corrente, estando sujeito à cobrança de encargos (multa e juros) no mês seguinte caso a fatura de arrecadação seja paga em atraso.
14.2. O pagamento de contas de consumo no Aplicativo deve respeitar o horário limite para pagamento e efetuar o pagamento em dias úteis. O pagamento de contas de consumo após o horário limite, deverão ser efetuados no Dia Útil seguinte. Eventuais juros e multas decorrentes do atraso serão suportados por você perante a respectiva concessionária.
14.3. Caso a data de vencimento da conta de consumo recaia num dia que não Dia Útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro Dia Útil seguinte, sendo que tal pagamento não será considerado em atraso pelo Sicredi.
14.4. Não serão aceitos para pagamento no Aplicativo, as Faturas de arrecadação dos seguintes segmentos: (i) Prefeituras (IPTU); (ii) Órgãos Governamentais (DARF, DAS, GPS e ICMS); (iii) Carnes e Assemelhados ou demais Empresas / Órgãos que serão identificadas através do CNPJ; (iv) Multas de trânsito (DETRAN RS, SC, PR e MT); (v) Uso exclusivo do banco.
14.5. As Empresas Conveniadas e/ou Concessionárias enviarão as faturas de arrecadação contendo os valores correspondentes às contas, que deverão ser pagos até a data de vencimento da fatura. Após essa data, caso você
não realize o pagamento do valor total devido, serão cobrados encargos no mês seguinte, nos termos contratados junto às Empresas Conveniadas.
15. CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO WOOP SICREDI
(“Condições de Uso”)
Estas disposições regulam as condições de uso do seu Cartão e as relações entre o Sicredi e você, como titular e responsável pelas Transações do Cartão. Leia com atenção estas Condições do Uso! Caso não concorde com qualquer termo ou condição aqui prevista, basta recusar dar o seu Aceite nas Condições Gerais.
15.1. DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES ÀS CONDIÇÕES GERAIS.
“Banco”: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., instituição licenciada ao uso da bandeira VISA e cumula a função emissor dos Cartões.
“Cartão” ou “Cartão Woop Sicredi”: cartão de plástico ou virtual que poderá ser, conforme a oferta do Sicredi: (i) “Cartão Múltiplo”: Cartão com a modalidade de crédito e de débito, sujeito à aprovação pelo Sicredi para a sua emissão; ou (ii) “Cartão de Débito”: Cartão com a modalidade exclusiva de débito.
“Conta Cartão”: registro em banco de dados da Cooperativa, em que são lançadas todas as Transações do Cartão Múltiplo, na modalidade crédito, decorrentes destas Condições de Uso.
“Estabelecimento”: pessoa física ou jurídica, filiado a VISA, fornecedor de bens e/ou serviços, no qual você poderá realizar Transações com o seu Cartão.
“Fatura”: documento de prestação de contas, enviado mensalmente a você por e-mail antes da data do vencimento, onde estão relacionadas todas as suas Transações do Cartão Múltiplo, na modalidade crédito, já processadas pelo Sicredi, contendo também outros registros e informações de seu interesse.
“Parceiro”: pessoa jurídica com a qual a VISA mantém contrato ou convênio para lhe oferecer serviços, produtos ou facilidades, em adição aos serviços normalmente oferecidos pelo Sicredi.
“Máquina de POS” (Point of Sale): máquina ou terminal eletrônico do Estabelecimento onde ocorrem Transações de venda.
“Senha Cartão”: código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado por você no Aplicativo, logo após o recebimento do seu Cartão. Não poderá ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso, muito menos mantida junto ao seu Cartão.
“Você”: pessoa física autorizada e responsável pelas despesas e Transações efetuadas com o Cartão.
“VISA”: Sistema Internacional de Cartões, com o qual o Sicredi mantém contrato, permitindo a utilização do Cartão em
Estabelecimentos que aceitam a bandeira VISA, inclusive fora do país.
15.2. ADESÃO
15.2.1. Ao confirmar seu Aceite em “Li e aceito as Condições Gerais”, você também está aderindo com as Condições de Uso do Cartão Xxxx Xxxxxxx.
15.2.2. A adesão ao Cartão se dá (i) por sua solicitação no Aplicativo; (ii) pelo seu primeiro uso, isoladamente em cada modalidade (múltiplo e débito); ou (iii) pela prática de qualquer ato ou fato relativo ao Cartão, inclusive o pagamento de Fatura, caracterizando a utilização do Cartão Múltiplo.
15.2.3. Ao solicitar o Cartão, você receberá no endereço indicado no Aplicativo, um cartão com aceitação internacional, conforme a oferta Sicredi, que poderá ser: (i) um Cartão Múltiplo (crédito e débito); ou (ii) um Cartão de Débito.
15.2.4. Somente você poderá autorizar a emissão do Cartão, ficando a critério e da análise do Sicredi, determinar a melhor oferta para o seu perfil.
15.3. ANUIDADE DO CARTÃO MÚLTIPLO
15.3.1. O seu Cartão Xxxxxxxx não terá anuidade, porém, a qualquer momento, fica facultado ao Sicredi a cobrança da anuidade, que será divulgada na Tabela de Tarifa e comunicada a você via e-mail, SMS ou “push notification”, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ou em outro prazo que a regulamentação exigir.
15.3.2. Caso você não concorde com a cobrança da anuidade ou a qualquer tempo, você poderá: (i) optar por outra oferta disponível; ou (ii) solicitar o cancelamento do Cartão Múltiplo, abstendo-se de utilizá-lo a partir da solicitação. A ausência da sua manifestação, no prazo assinalado de 30 (trinta) dias, ou o uso do Cartão Múltiplo, em qualquer modalidade, será tido como aceitação da cobrança ocorrida.
15.4. TAXAS E TARIFAS
15.4.1. Algumas Transações efetuadas com o Cartão poderão ser passíveis de cobrança de taxas e tarifas pela Rede Plus/VISA ou por instituições financeiras terceiras, decorrentes da sua utilização no exterior.
15.4.2. Nestes casos, você se declara ciente destas cobranças e autoriza o Sicredi, em caráter irrevogável e irretratável, efetuar o lançamento na Fatura ou a debitar de sua conta, as taxas e/ou tarifas, sendo que, havendo saldo insuficiente, o Sicredi poderá efetuar o débito tantas vezes quantas forem necessárias para quitação do valor da taxa e/ou tarifa.
15.4.3. Se você vier a solicitar a 2ª via e seguintes do seu Cartão Xxxxxxxx, poderá ser cobrada uma taxa de emissão, prevista na Tabela de Tarifas, que será debitada de qualquer uma das suas contas. Desde já você está ciente, concorda e autoriza expressamente o débito deste valor, sendo que, se não houver saldo suficiente em conta, a 2ª via do Cartão Múltiplo não poderá ser emitida.
15.5. UTILIZAÇÃO
15.5.1. O Cartão é de seu uso pessoal e intransferível, sendo você responsável por sua utilização, na forma aqui prevista, e ainda pelo sigilo e consequências da divulgação da sua Senha Cartão.
15.5.2. Ao receber seu Cartão, confira seus dados e assine no local indicado, ficando responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da falta de assinatura no mesmo.
15.5.3. O seu Cartão será entregue bloqueado, podendo desbloqueá-lo através do Aplicativo, mediante login, Senha Cartão ou o Código Swipe e código de segurança do Cartão bloqueado (CVV2).
15.5.4. O Sicredi poderá, atendendo a critérios de segurança e mediante prévia comunicação a você, estabelecer um valor limite máximo para utilização diária do Cartão, como também limitar o uso do Cartão em determinados horários (fora do horário comercial, de acordo com a hora oficial de Brasília), em finais de semana ou feriados.
15.5.5. Para toda Transação com o seu Cartão, poderá ser solicitado um Fator de Autenticação que equivalerá, para todos os efeitos de direito, à assinatura eletrônica na utilização em Dispositivos, caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica.
15.6. LIMITE DE CRÉDITO
15.6.1. Com base no seu cadastro e outras informações suas, será concedido um limite de crédito em sua Conta Cartão, para uso nacional e internacional do seu Cartão Múltiplo.
15.6.2. Você não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar esse limite, incluindo-se aí, mensalmente, o valor financiado e seus respectivos encargos, saques e aquisições de bens e serviços, de forma parcelada e à vista. O
eventual excesso deverá ser obrigatoriamente pago por você, na data do vencimento, compondo o pagamento mínimo. O Sicredi poderá exigir que o excesso seja pago antecipadamente e/ou cobrada Tarifa sobre a administração do risco.
15.6.3. O Sicredi realizará avaliações de crédito e restrições cadastrais periodicamente, podendo, com base em tais informações restringir os limites de crédito concedido, negar a autorização e o uso do Cartão Múltiplo, mediante comunicado prévio e exclusivo para este fim através do Aplicativo.
15.6.4. O Sicredi poderá, considerando os limites de crédito compatíveis com o seu perfil e analise dos critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito, reduzir ou aumentar o limite de crédito, mediante comunicado prévio, sendo que, a aceitação ou não da alteração do limite, poderá ser manifestada através do Aplicativo.
15.6.4.1. A não aceitação da redução do limite de crédito, ensejará a rescisão imediata do seu relacionamento com o Xxxx Xxxxxxx. A não aceitação do aumento do limite de crédito, ensejará a manutenção do limite já praticado.
15.7. MODALIDADES
15.7.1. Cada Cartão possui características próprias com modalidades, funcionalidades e limitações específicas de acordo com a oferta disponibilizada a você pelo Sicredi: (i) Crédito: efetua pagamentos de compras e/ou serviços junto aos Estabelecimentos que aceitam a bandeira VISA no Brasil e no exterior, saque no crédito e outras Transações decorrentes de convênios firmados com terceiros; e (ii) Débito: efetua saques na sua conta e compras à vista junto aos Estabelecimentos que aceitam a bandeira VISA no Brasil e no exterior, além de outros que venham a ser disponibilizados pelo Banco e/ou pela VISA.
15.7.2. Pode ser que, nem todas as modalidades e funcionalidades do Cartão estejam disponíveis, em sua totalidade, pois dependem de exclusivo critério do Sicredi, a forma de implementação e de disponibilização, conforme legislação e normas em vigor.
15.8. MODALIDADE CRÉDITO
Nesta modalidade, será disponibilizado a você um limite de crédito, podendo ser disponibilizadas as seguintes funcionalidades:
15.8.1. Crédito Rotativo
15.8.1.1. O Crédito Rotativo significa o financiamento do saldo da Fatura até o limite de crédito concedido. O valor financiado corresponde à diferença entre o valor pago e o valor devido.
15.8.1.2. Nesta funcionalidade, você poderá optar, no dia do vencimento da Fatura, pelo pagamento parcial dos valores ali determinados, respeitando sempre o limite de pagamento mínimo demonstrado na Fatura.
15.8.1.3. O saldo remanescente será financiado pelo Sicredi em moeda nacional e poderá ser utilizado por você até, no máximo, o vencimento da fatura subsequente, conforme regulamentação vigente e termos destas Condições de Uso.
15.8.1.4. Sobre o valor remanescente, incidirão encargos financeiros conforme política de crédito vigente do Sicredi, atendendo ao discriminado na Fatura.
15.8.2. Saque no Cartão Múltiplo à Crédito
15.8.2.1. Caso o seu Cartão Múltiplo possua esta funcionalidade habilitada, você poderá efetuar saques em dinheiro para pagamento único no dia do vencimento da Fatura, atualizados com encargos financeiros
proporcionais, respeitado o limite diário de utilização estabelecido pelo Sicredi. Haverá a incidência de juros de financiamento pro rata die, de acordo com o informado na Fatura.
15.8.2.2. Os saques à crédito em caixas automáticos de instituições financeiras terceiras pertencentes à Rede Plus/VISA poderão ser passíveis de cobrança de tarifa, cujo valor é estabelecido a critério daquelas.
15.8.3. Parcelado Estabelecimento
15.8.3.1. Você poderá efetuar aquisição de bens e serviços, mediante parcelamento diretamente pelo Estabelecimento, se disponível pelo mesmo. Nesta funcionalidade o valor total da compra será dividido pelo número de parcelas acordado com o Estabelecimento.
15.8.3.2. Após a realização da operação, você deverá fazer a conferência de valores e da opção do número de parcelas, digitar sua Senha Cartão ou assinar o recibo da operação impressa pelo Estabelecimento. Você também poderá exigir a entrega de uma via como comprovante da operação.
15.8.4. Parcelado Emissor (Compra Parcelado com Juros)
15.8.4.1. Você poderá efetuar aquisição de bens e serviços, mediante parcelamento diretamente pelo Sicredi, se disponível pelo mesmo. Nesta modalidade o valor total da compra será dividido pelo número de parcelas disponíveis pelo Sicredi.
15.8.4.2. Haverá a incidência de juros de acordo com o número de parcelas de financiamento e demais Tarifas, se houver, descritas na Tabela de Tarifas e na Fatura.
15.8.4.3. Você deverá informar ao Estabelecimento a preferência de financiar sua compra direto com o Sicredi e o número de parcelas. Após a realização da operação, você deverá fazer a conferência de valores, do número de parcelas, digitar sua Senha Cartão ou assinar o recibo da operação impressa pelo Estabelecimento. Você também poderá exigir a entrega de uma via como comprovante da operação.
15.8.5. Parcelamento da Fatura
15.8.5.1. Após decorrido o prazo máximo de Crédito Rotativo nos termos da cláusula 15.8.1, o saldo remanescente poderá ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, conforme regulamentação vigente.
15.8.5.2. O parcelamento do saldo remanescente será ofertado a você na própria Xxxxxx, constando nela a quantidade de parcelas possíveis.
15.8.5.3. Sobre o valor parcelado, incidirão encargos financeiros conforme política de crédito vigente do Sicredi, atendendo ao discriminado na Fatura.
15.8.5.4. Caso você contrate o parcelamento, o valor da parcela devido em cada mês estará discriminado na Fatura e comporá o seu pagamento mínimo, obrigatoriamente.
15.9. MODALIDADE DÉBITO
Nesta modalidade, poderão ser disponibilizadas as seguintes funcionalidades:
15.9.1. Saque a Débito na Conta Corrente
15.9.1.1. Você poderá, através desta funcionalidade, efetuar saques em dinheiro, diretamente de sua Conta Corrente, mediante saldo disponível.
15.9.1.2. Os saques deverão ser realizados nos canais informados pelo Sicredi, mediante validação de uma Senha Cartão, podendo ser solicitado a você pelo Aplicativo, Fatores de Autenticação, nos seus Dispositivos, caixas automáticos ou outros meios eletrônicos disponíveis.
15.9.1.3. Os saques a débito em caixas automáticos de instituições financeiras terceiras pertencentes à Rede Plus/VISA poderão ser passíveis de cobrança de tarifa da Rede Plus/VISA, cujo valor é estabelecido a critério daquelas.
15.9.1.4. Os saques a débito no Banco 24 Horas/TECBAN poderão ser passíveis de cobrança de Tarifa, cujo valor é estabelecido na Tabela de Tarifas.
15.9.2. Compra de Bens e Serviços – à vista com débito em Conta Corrente
15.9.2.1. Nesta funcionalidade você poderá efetuar o pagamento de compras de bens e serviços com débito direto de sua Conta Corrente, mediante saldo disponível. Para tanto será exigido o uso da Senha Cartão.
15.9.3. As funcionalidades na modalidade de débito mencionadas acima também poderão ser disponibilizadas a você para débito em Conta Poupança.
15.10. FINANCIAMENTOS
15.10.1. Os financiamentos nos moldes acima podem ser disponibilizados ou não, a critério do Sicredi, pois dependem da modalidade de seu Cartão, das avaliações de crédito e/ou das restrições cadastrais.
15.10.2. O Sicredi fica responsável pelo comando dos lançamentos a débito e crédito na citada operação de crédito, bem como pela prestação de informação sobre os valores que foram financiados a você.
15.10.3. O Sicredi informará mensalmente, através da Xxxxxx, o valor percentual máximo dos encargos contratuais que serão cobrados de você pela utilização de crédito junto ao Sicredi, os quais se compõem de parte fixa determinada pelo Sicredi (remuneração pela garantia prestada e pelos serviços de administração do financiamento) e parte variável representada pelo custo do financiamento de acordo com as políticas de crédito então vigentes.
15.10.4. Fica esclarecido que não estão inclusos nos encargos contratuais informados na Fatura as despesas incorridas por cobrança extrajudicial, tarifas e registros.
15.10.5. Em caso de atraso, não pagamento ou pagamento menor que o mínimo devido, todo o saldo devedor será, a critério do Sicredi, financiado nos moldes acima. Contudo, sobre o valor em mora serão cobrados, além dos encargos de normalidade, aqueles decorrentes de infração contratual, conforme disposto no item 15.18
- Penalidades, abaixo.
15.11. UTILIZAÇÃO NO EXTERIOR
15.11.1. O uso do Cartão no exterior está sujeito às normas especiais emitidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil, as quais você deverá respeitar. As sanções civis daí decorrentes poderão, eventualmente, incluir multas que serão cobradas na própria Fatura, ou nas suas respectivas contas; ou cancelamento da autorização de uso internacional. No caso de perda, roubo ou furto, fora do Brasil, a comunicação deverá ser feita ao escritório local da VISA, nos telefones: (i) EUA e CANADÁ – 1 800 396 9665 e (ii) Outros países, ligue a cobrar: 1 303 967 1098.
15.11.2. O Cartão poderá ser utilizado na realização de gastos com viagem ao exterior, respeitado o limite estabelecido pelo Banco Central do Brasil, entendendo-se esses gastos como aqueles necessários e suficientes à manutenção pessoal do viajante e despesas correlatas.
15.11.3. Toda compra de bens que possam configurar investimento no exterior ou importação e que, como tal, estejam sujeitos à regulamentação específica, é de sua inteira responsabilidade.
15.11.4. Cada Transação com o Cartão realizada em moeda estrangeira, que não o dólar dos Estados Unidos da América, poderá estar sujeita ao pagamento de taxa de serviço cobrada pela VISA para a conversão ao dólar dos Estados Unidos da América.
15.11.5. A taxa de serviço de conversão, se houver, será debitada da sua conta ou da Fatura dependendo da modalidade da Transação.
15.11.6. Nas Transações havidas com o Cartão, o valor das referidas Transações realizadas em moeda estrangeira, será convertido para o dólar dos Estados Unidos da América, quando for o caso, debitando pelo equivalente em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar dos Estados Unidos da América do dia da Transação, para a modalidade débito; sendo que na modalidade de crédito, haverá ajustes de variação cambial, quando aplicável, e a conversão da taxa será pela data do pagamento da Fatura.
15.11.7. Variação Cambial. A eventual diferença apurada em virtude da variação cambial entre a data do processamento da Fatura e seu vencimento será compensada na Fatura seguinte, através de lançamento a débito ou a crédito. Decorrido o prazo de vencimento da Fatura sem pagamento, o saldo devedor em dólares dos Estados Unidos da América será convertido automaticamente para moeda nacional, sofrendo então os acréscimos moratórios previstos nestas Condições de Uso.
15.11.7.1. Você reconhece que o valor das despesas em moeda estrangeira, constante da Fatura, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio vigente no dia do vencimento, conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - MCCI).
15.11.8. Os saques à débito em caixas automáticos de instituições financeiras terceiras, no exterior, pertencentes à Rede Plus/VISA poderão ser passíveis de cobrança de tarifa da Rede Plus/VISA.
15.11.9. Você poderá habilitar e desabilitar, a qualquer momento no Aplicativo, a utilização do Cartão no exterior.
15.12. TRIBUTOS
15.12.1. Todo e qualquer tributo que seja ou que possa ser exigido em razão da Transação de financiamento, saques e compras, especialmente o IOF, correrá por sua conta, ressalvada disposição legal em contrário.
15.13. PARCERIAS
15.13.1. Por força de relacionamentos mantidos pelo Sicredi com empresas parceiras, você poderá obter benefícios, produtos e/ou facilidades concedidos pelo Parceiro, os quais serão divulgados por intermédio dos Canais de Comunicação do Aplicativo.
15.13.2. Por força da parceria descrita no item acima, você dá seu consentimento prévio, livre, expresso e informado ao Sicredi para disponibilizar o seu cadastro ao Parceiro, incluindo, mas não se limitando a nome, dados pessoais e de consumo, com o objetivo de viabilizar a concessão de produtos, benefícios e facilidades a você.
15.13.3. O Sicredi não possui qualquer responsabilidade pela concessão (ou negação), de facilidades, produtos ou serviços pelo Parceiro a você.
15.13.4. Os benefícios, produtos e/ou facilidades concedidas pelo Parceiro poderão ser descontinuadas a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
15.14. RESPONSABILIDADES
15.14.1. Compete a você as seguintes responsabilidades: a) Verificar os dados lançados no comprovante de venda do Estabelecimento, sendo certo que a assinatura nesse documento, o uso da Senha Cartão ou o fornecimento de dados (indicação do número do Cartão com código de segurança e data de validade), conforme o caso, caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com as operações realizadas, obrigando-se por todos os encargos e responsabilidade delas decorrentes. Eventuais divergências nos preços, parcelas ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos por você através do Cartão, não eximem você da obrigação de pagamento no vencimento, pois ao Sicredi nenhuma responsabilidade caberá por tais anomalias; b) Ressalva-se, em tais circunstâncias, o direito de você de reclamar com o comerciante ou com o fornecedor, conforme o caso; e c) Zelar pela segurança do Cartão na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo de sua Senha Cartão, mantendo a sempre separada do Cartão.
15.15. SEGURANÇA E FACILIDADES
15.15.1. Nenhuma Transação em Estabelecimentos será feita sem a sua autorização, que deverá assinar o comprovante respectivo. A assinatura poderá ser substituída: a) pelo uso de Senha Cartão, cadastrada por você; b) por Fatores de Autenticação; ou c) em caso de vendas por telefone e/ou internet, pela indicação do número do Cartão, data de validade e o código de segurança (CVV2), três últimos dígitos do verso do Cartão.
15.15.2. Tecnologia Contactless. Para agilizar os seus pagamentos com o Cartão, suas Transações também podem ser efetivadas através da Tecnologia Contactless (pagamento sem contato), se disponível, para o pagamento de bens e serviços de baixo valor mediante a simples aproximação do Cartão nos terminais de vendas (POS).
15.15.3. O Sicredi poderá estabelecer um limite de valor máximo para a Transação com a Tecnologia Contactless, sendo que este valor limite poderá variar de acordo com o seu histórico de Transações.
15.15.4. Nem todos os Estabelecimentos possuem a Tecnologia Contactless ou estão autorizados a efetuar Transações por telefone ou internet.
15.15.5. Bloqueio do Cartão Woop Sicredi. Em caso de perda, roubo, furto do Cartão mesmo que vencido ou cancelado, o você deverá: (i) bloquear o Cartão no Aplicativo ou acessando o site, Seção Cartão, opção Bloqueio temporário, a fim de evitar a sua utilização por terceiros; (ii) comunicar imediatamente o fato ao Sicredi, através de contato pelo Aplicativo.
15.15.6. Para a sua segurança, o bloqueio e o desbloqueio do Cartão pode ser feito a qualquer momento no Aplicativo, na Seção Cartões, porém, as transações recorrentes (pagamentos/assinaturas mensais ou compras parceladas) devem ser canceladas diretamente com o provedor dos serviços recorrentes contratados para que as próximas cobranças não sejam creditadas na sua Conta Cartão.
15.15.7. É sua obrigação avisar ao Sicredi, caso suspeite que o mesmo esteja sendo usado indevidamente por terceiros. As operações efetuadas até o momento da comunicação serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.15.8. O cartão poderá ser bloqueado pelo Sicredi caso sejam detectados indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão ou de uso diferente do padrão histórico até a conclusão das investigações.
15.15.9. Nesses casos o Sicredi pode entrar em contato com você a fim de solicitar a confirmação de seus dados pessoais. Caso não for possível o contato com você, o Cartão permanecerá bloqueado como medida de segurança, até a realização de seu contato com o Sicredi.
15.15.10. Saques de emergência. O Sicredi possibilitará a você realizar saques em dinheiro, para emergências, em locais especificamente designados, com encargos financeiros devidos de sua responsabilidade desde o momento do saque. Os saques realizados no exterior sujeitam-se às condições, normas e legislação de cada país.
15.16. FATURA E PAGAMENTO
15.16.1. O Sicredi prestará contas das Transações realizadas e já processadas com o seu Cartão Múltiplo, disponibilizando a consulta da sua Fatura no Aplicativo e enviando-a mensalmente por e-mail em tempo hábil para pagamento junto à rede bancária.
15.16.2. Você está ciente, concorda e dispensa a emissão e o envio da fatura física das Transações realizadas com o seu Cartão. Você poderá consultar e efetuar o pagamento da Fatura diretamente no Aplicativo e por esse motivo, você não pode se desobrigar de efetuar o pagamento na data ajustada.
15.17. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
15.17.1. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada Transação, você poderá contatar o Sicredi e contestar qualquer valor debitado em sua conta ou qualquer lançamento de valor na sua Fatura.
15.17.2. Você terá o prazo de até 10 (dez) dias, da data do débito na conta ou do vencimento da Fatura para formular reclamação sobre qualquer irregularidade encontrada.
15.17.3. O não exercício dessa faculdade implica o seu expresso reconhecimento da exatidão do débito ou do lançamento realizado na Fatura, configurando sua obrigação de pagar a quantia certa.
15.17.4. Caso a sua contestação de débito seja considerada improcedente, o Sicredi cobrará encargos, exigíveis juntamente com o valor original da Transação, caso o valor em questão tenha retornado a sua conta anteriormente à solução final da sua contestação.
15.17.5. Ou ainda, se improcedente a sua reclamação de lançamento de valor em Fatura, incidirão os encargos desde o seu vencimento. Poderá o Sicredi, a seu exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua assunção de uma dívida, admitir que as faturas sejam pagas deduzidas as parcelas contestadas.
15.18. PENALIDADES
15.18.1. A falta ou atrasos nas obrigações de pagamento por você conferem ao Sicredi o direito de considerar o bloqueio do Cartão Múltiplo, por prazo indeterminado, independentemente de aviso ou comunicação prévia, até que sejam pagos os valores da Fatura, os quais você se obrigou a pagar, podendo o Sicredi cancelar o seu Cartão Múltiplo.
15.18.2. Qualquer quantia devida por você, vencida e não paga, será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito, desde a data do vencimento, aos juros e encargos capitalizados mensalmente, conforme abaixo descrito, além das seguintes penalidades e tributação: a) encargos para crédito rotativo ou encargos de parcelamento da Fatura, a depender da modalidade de financiamento, a serem indicados na Fatura; b) multa de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação em vigor, sobre as prestações (operações de compras de bens e serviços, e saques efetuados) e demais obrigações devidas, enquanto houver atraso ou falta de pagamento; c) Juros de Mora à razão de 1% a.m. (um por cento ao mês) ou fração; d) IOF adicional ou outro tributo que venha a substituí-lo.
15.18.3. As despesas decorrentes do sistema de cobrança serão suportadas por você, conforme taxas a serem definidas pelo Sicredi.
15.18.4. Uma vez excluídos do sistema de financiamento, os valores devidos acrescidos dos encargos acima serão atualizados diariamente por índice a ser definido pelo Sicredi e previamente informado a você.
15.18.5. Na hipótese de inadimplemento, as Transações recorrentes (pagamentos/assinaturas mensais) serão bloqueadas a qualquer momento pelo Aplicativo. Neste caso, você deverá contatar o provedor dos serviços recorrentes contratados para que as próximas cobranças sejam efetuadas de outras formas. O Sicredi não se responsabiliza por quaisquer consequências advindas do barramento dos lançamentos a crédito na sua Conta Cartão após o bloqueio do seu Cartão.
15.19. CANCELAMENTO DO CARTÃO MÚLTIPLO
15.19.1. O Cartão Múltiplo poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: a) Por você, a qualquer momento, mediante comunicação ao Sicredi, através do Aplicativo; b) Pelo Sicredi, com efeito imediato, caso (i) você não realize ao menos o pagamento mínimo da Fatura na data de vencimento; (ii) descumprimento de qualquer cláusula ou condição destas Condições de Uso, da sua parte; (iii) verificação pelo Sicredi de serem inverídicas as informações prestadas por você; (iv) prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão, por você visando à obtenção de vantagens oferecidas pelo Cartão Múltiplo; (v) existir restrições cadastrais ou creditícias em seu nome; (vi) ocorrer o seu falecimento ou sua interdição judicial ou a sua insolvência; ou (vi) confirmação da suspeita de fraude com o seu Cartão Múltiplo.
15.19.2. Em caso de cancelamento do Cartão Múltiplo, você: (i) permanecerá responsável pelos débitos e obrigações remanescentes efetuadas com o seu Cartão Múltiplo até o efetivo cancelamento, inclusive financiamentos, compras parceladas e Transações recorrentes (pagamentos e assinaturas mensais); e (ii) deverá abster-se de utilizar o Cartão Múltiplo, desde o aviso de cancelamento.
16. PROGRAMA FIDELIDADE WOOP SICREDI
16.1. Você poderá optar pelo ingresso ao Programa Fidelidade Woop Sicredi. O regulamento próprio do programa está disponível para consulta no Aplicativo e você poderá realizar a adesão a qualquer momento.
17. DAS AUTORIZAÇÕES E COMUNICAÇÕES AOS ÓRGÃOS REGULADORES E RESTRITIVOS DE CRÉDITO
17.1. Você autoriza o Sicredi e outras pessoas jurídicas ligadas ou controladas, ou que de qualquer forma integram o Sistema de Crédito Cooperativo Sicredi (“Empresas”) a: (i) consultar informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas pelas instituições financeiras, registradas em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do BACEN; (ii) consultar e a compartilhar suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, mesmo que não integrem o Sicredi, bem como junto aos órgãos de proteção ao crédito e demais bancos de dados, na forma da legislação vigente; (iii) utilizar os seus dados para efeito de elaboração de ficha cadastral nas operações de crédito e outras de qualquer espécie. Você ainda se declara ciente da obrigatoriedade do fornecimento, pelo Sicredi ao BACEN, de informações sobre eventuais débitos que venham a ser contraídos por você ou responsabilidades por garantias nas mencionadas instituições, para fins de inclusão dos seus dados no Sistema de Informações de Crédito do BACEN ou sistema que o complemente ou o substitua.
17.2. Aplicam-se adicionalmente ao presente instrumento as normas legais e regulamentares em vigor, bem como aquelas que obrigam o Sicredi a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, além da adequada identificação do titular da conta, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, a atividade econômica e a capacidade financeira. Portanto, você deverá fornecer as informações
verdadeiras que permitam ao Sicredi avaliar a sua capacidade econômico-financeira, com o preenchimento dos campos do Aplicativo. O Sicredi poderá, ainda, solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais para fazer tal avaliação, caso seja necessário.
17.3. Você tem ciência de que o Sicredi, em cumprimento à regulamentação em vigor, é obrigado a executar procedimentos de prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro” e comunicar às autoridades competentes e aos órgãos reguladores as situações identificadas no procedimento de monitoramento.
17.4. Você autoriza que quaisquer restrições cadastrais de sua responsabilidade existentes junto às pessoas jurídicas indicadas nesta Cláusula sejam informadas aos órgãos de proteção ao crédito, bem como junto a qualquer banco de dados no Brasil ou no exterior.
18. ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
18.1. O Sicredi poderá, a qualquer tempo, alterar as disposições destas Condições Gerais, sendo você comunicado. Não serão abrangidas nessa hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de qualquer comunicação prévia.
18.2. Caso não concorde com as alterações, no prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento da comunicação, você poderá solicitar o encerramento das contas, nos termos destas Condições Gerais, abstendo-se do uso dos Produtos e/ou Serviços contratados desde a data do recebimento da comunicação. A ausência de sua manifestação, no prazo assinalado, ou a continuidade do uso do Aplicativo e na contratação dos Produtos e/ou Serviços Sicredi, serão tidos como aceitação das alterações ocorridas. O Sicredi disponibilizará estas Condições Gerais atualizadas em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx e no Aplicativo para que você lei na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
18.3. Estas Condições Gerais obrigam as partes, seus herdeiros e sucessores.
18.4. Ficam autorizados todos os registros e averbações junto aos órgãos e repartições públicas competentes que se façam necessários para a plena eficácia destas Condições Gerais.
19. LEGISLAÇÃO E FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca do lugar da localização da Cooperativa da qual você é associado, para conhecer das questões que se originarem destas Condições Gerais, podendo a Parte demandante optar pelo Foro do domicílio da Parte demandada.
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0800 877 5454 (24h, todos os dias) xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Ouvidoria Sicredi 0800 646 2519 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h) SAC Sicredi 0800 7247220 (Somente Reclamações)