CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E DE CONSUMO/DESCARTÁVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO – CRO/PE E A EMPRESA FORTPEL COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA.
CONTRATO CRO-PE N° 06/2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, LIMPEZA E DE CONSUMO/DESCARTÁVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO – CRO/PE E A EMPRESA FORTPEL COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - CRO/PE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263/0001-65, com Sede em Recife/PE no endereço infra-impresso, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-PE sob o nº 8.802, portador do RG nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa FORTPEL COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.006.201/0001-39,
estabelecida na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx 00 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-640, Fones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx00.xx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo gerente comercial, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxx, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e modificações posteriores, Lei 10.520/02, Lei complementar nº 123, de dezembro de 2006, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contratato é para aquisição de Materiais de Limpeza correspondente aos lotes I, II e III de acordo com as especificações contidas na Cláusula Segunda deste contrato e do Projeto Básico, visando atender as necessidades deste Regional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ter as especificações técnicas, conforme as previstas no Anexo I do Projeto Básico e descriminadas abaixo:
2.1.1. Material de Limpeza
a) Lote I:
Nº | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | FORTPEL | |
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
01 | Água Sanitária 1 litro | Unidade | 72 | 1,99 | 143,28 |
02 | Álcool Líquido a 70% 1 litro | Unidade | 05 | 6,90 | 34,50 |
03 | Cesto para lixo de plástico basculante 60 | Unidade | 2 | 139,99 | 279,98 |
litros | |||||
04 | Desengordurante Multiuso Aroma Limão 500ml | Unidade | 20 | 2,50 | 50,00 |
05 | Desinfetante Aroma Lavanda 500ml | Unidade | 50 | 2,50 | 125,00 |
06 | Esponja dupla-face para lavar louça | Unidade | 15 | 0,49 | 7,35 |
07 | Flanela Amarela em Algodão 38x58cm | Unidade | 5 | 2,10 | 10,50 |
08 | Lava Louças Líquido Neutro 500ml | Unidade | 72 | 2,20 | 158,40 |
09 | Lixeira de plástico com pedal 30 litros | Unidade | 2 | 69,99 | 139,98 |
11 | Odorizador de Ambiente Aerossol Aroma Talco 360ml | Unidade | 40 | 9,99 | 399,60 |
13 | Pastilha Adesiva Sanitária com 3 unidades | Pacote | 40 | 3,50 | 140,00 |
14 | Refil Mop Úmido de Algodão | Unidade | 02 | 13,99 | 27,98 |
15 | Sabão em Pó 500g | Unidade | 30 | 2,00 | 60,00 |
16 | Sabonete Líquido Aroma Erva Doce 5 litros | Galão | 7 | 12,50 | 87,50 |
17 | Vassoura de Piaçava com Cabo de Madeira | Unidade | 3 | 8,50 | 25,50 |
18 | Vassoura de Pelo Sintético 30cm com Cabo | Unidade | 1 | 8,99 | 8,99 |
19 | Vassourão de Piaçava com cabo de madeira | Unidade | 2 | 18,99 | 37,98 |
VALOR TOTAL | R$ 1.736,54 |
b) Lote II:
Nº | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | FORTPEL | |
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
01 | Papel Higiênico 300m Folha Simples Branco com 8 unidades | Fardo | 25 | 64,99 | 1.624,75 |
02 | Papel Higiênico 30m Folha Dupla Branco com 4 unidades | Pacote | 4 | 4,99 | 19,96 |
Kit Mop Úumido com balde espremedor 20 Litros com divisor de águas | Unidade | 01 | 269,99 | 269,99 | |
03 | Saco de Lixo Preto 100 litros com 100 unid. | Pacote | 10 | 16,99 | 169,90 |
04 | Saco de Lixo Preto 200 litros com 100 unid. | Pacote | 05 | 24,99 | 124,95 |
05 | Saco de Lixo Preto 40 litros com 100 unid. | Pacote | 07 | 6,50 | 45,50 |
VALOR TOTAL | R$ 2.255,05 |
c) Lote III:
Nº | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | FORTPEL | |
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
01 | Papel Toalha Interfolhas 100% celulose 1000 (mil) folhas | Pacote | 250 | 12,99 | 3.247,50 |
VALOR TOTAL | R$ 3.247,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CRO/PE;
3.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais objeto deste Projeto Básico;
3.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CRO/PE;
3.4. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão do objeto deste Termo;
3.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou o orçamento referente a cotação realizada pelo CRO-PE;
3.6. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente entregue, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato;
4.2. Proporcionar ao contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
4.3. Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
4.4. Caso o material objeto deste contrato não corresponda ao exigido pelo Anexo I do Projeto Básico, a contratante deverá, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, realizar a sua correção, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
5.1. Pelo descumprimento total ou parcial do objeto do presente contrato acarretam penalidades nos termos do artigo 86 e seguintes, da Lei nº 8.666/93;
5.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, com prazo inicial a contar da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa à CONTRATADA e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, notadamente nos Arts. 77 a 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento, assim como, a Lei Federal 10.520/02, Decreto 7.892/13, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
7.2. São motivos para a rescisão do presente Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço prestado, nos prazos estipulados;
III - o atraso injustificado para fornecimento dos equipamentos;
IV - a paralisação do serviço prestado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CRO-PE a que está subordinado o contratado e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
8.1. Os preços para a execução do objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuado, mediante demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos. Todo e qualquer reajuste será analisado e dependerá de aceitação da contratante;
8.2. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art. 65, da Lei 8.666/93, a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - FONTE DE RECURSOS E DO PAGAMENTO
9.1. O recurso financeiro alocado para contratação do objeto deste contrato é oriundo de receita
própria, das Dotações Orçamentárias nº 6.2.2.1.1.01.04.04.002.002 – Artigos e Materiais para Higiene e 6.2.2.1.1.01.04.04.002.099 - Outros Materiais de Consumo;
9.2. O pagamento será efetuado através de depósito ou boleto bancário e emissão de Notas Fiscais mediante autorização da Presidência do CRO-PE em até 15 (quinze) dias a contar da entrega das Notas Fiscais, devidamente protocoladas;
Parágrafo único: O pagamento só será efetuado se a Contratada estiver com todas as Certidões Negativas vigentes, caso contrário deverá encaminhá-las junto com a Nota Fiscal.
9.3. Será procedida consulta de regularidade fiscal antes do pagamento a ser efetuado aos fornecedores, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
9.4. Preenchimento da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública;
9.5. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização;
9.6. O CRO/PE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente;
9.7. O CRO/PE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
10.1. O valor total do presente contrato é de R$ 7.239,09 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e nove centavos) referente aos lotes I, II e III de Material de Limpeza;
10.2. Os valores apresentados já incluem quaisquer custos e despesas, tributos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos materiais, não podendo ser pleito de acréscimos a esse ou a qualquer título e não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior;
10.3. Os pagamentos serão efetuados para a empresa contratada através do Banco Santander, Agência nº 1480, Conta Corrente nº 00-000000-0 e Pix 22.006.201/0001-39.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o inteiro teor do Projeto Básico e seus anexos referente ao processo CRO-PE nº 069/2023, do CRO/PE e a proposta de preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão examinados e resolvidos amigavelmente entre os representantes das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base os princípios da Lei nº 10.520, Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Justiça Federal), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes da execução deste Instrumento.
E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife/PE, 16 de fevereiro de 2023.
PELO CONTRATANTE:
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Presidente do CRO/PE Assinado digitalmente
PELA CONTRATADA:
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Comercial
Testemunhas:
Nome: CPF Nº: | Nome: CPF Nº: |
SEDE RECIFE | Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000|(00) 0000-0000xxxx-xx@xxx-xx.xxx.xx| DELEGACIA REGIONAL DE CARUARU| Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00000-000| (00) 0000-0000|
DELEGACIA REGIONAL DE PETROLINA| Av. Xxxxx Xxxxx, 842, sl 01, Galeria Alameda-Center, CEP: 56304-000 | (00) 0000-0000| DELEGACIA REG. SERRA TALHADA | Rua Dep. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx 00, Xxxxx Xxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000|(00) 0000-0000|
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