CONTRATO Nº 001/2015 TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATO Nº 001/2015 TIPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria ao setor de Contabilidade da Câmara Municipal, que entre si celebram, a Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda e a empresa NUMERUM Administração e Contabilidade Ltda ME.
A Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.619.852/0001-24, com sede à Rua das Adáliassnº, Centro,Carlinda/MT, neste ato representado pela Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade de Carlinda, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 1.092.385-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Comunidade Maravilha, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado aempresaNUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 11.500.723/0001-76, localizada à Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx nº 306, sala 02, centro, Alta Floresta MT, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Administrador e Xxxxxxxx, portador do RG nº 629.631 SSP/MTe do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx nº 306, fundos, Alta Floresta MT, doravante denominadoCONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 001/2015 e CONVITE nº 001/2015 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto.
Prestação de serviço de assessoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial,visando o cumprimento da Lei 4.320/64 e Lei 6.404/76 e alterações, legislação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante o exercício de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada.
A Contratada deverá desempenhar os serviços de assessoramento à área contábil, observando rigidamente os princípios e normas técnicas aplicáveis ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Acompanhamento.
A Contratante acompanhará periodicamente o cumprimento deste contrato e a qualidade dos serviços prestados pela Contratada através do servidor efetivo Xxxxx Xxxx Xxxxxx, o qual deverá fiscalizar na íntegra os trabalhos administrativos, conforme Portaria nº 005/2015.
CLÁUSULA QUARTA: Do valor do Contrato
O valor global atribuído ao presente instrumento é de R$ 51.540,00 (cinquenta e um mil quinhentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUINTA: Da forma de pagamento.
O valor mencionado na Cláusula Quarta será pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais) quitados após a expedição do relatório das atividades executadas no mês e avaliados pelo Fiscal de Contratos.
CLÁUSULA SEXTA: Do Reajuste
Fica pactuado que não haverá reajuste do valor do presente Contrato até o termino do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da dotação orçamentária.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da das seguintes dotações:Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda.
01.001.01.031.0001.2022.3390.39.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA: Da fonte de recursos.
Os recursos necessários para pagamento do presente instrumento são oriundos de interferência financeira do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA NONA: Da vigência do Contrato.
O prazo de vigência do presente instrumento é a partir da data da assinatura do mesmo, sendo que o seu término se dará na data de 31/12/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das multas e penalidades.
Fica estipulado uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, que recairá sobre a parte que deixar de cumprir com suas obrigações assumidas por força deste instrumento, sem prejuízo de outras comunicações legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das disposições legais.
Este Contrato será regido pela legislação aplicável aos contratos administrativos, e no que couber a aplicabilidade da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão.
Este Contrato poderá ser rescindido, quando qualquer uma das partes deixar de cumprir o que foi pactuado, mediante simples comunicação da parte que se sentir prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do Foro.
Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente contrato, em renúncia a outro por mais privilegiado.
E assim por estarem as partes em comum acordo nas cláusulas e condições expostas, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, em (03) três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistiram.
Carlinda -MT, 20 de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda - MT Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Poder Legislativo Contratante
NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTAILIDADE LTDA - ME
Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Contratada
Dr. XXXXX XXXX XXXXXX OAB/PR nº 64.076 OAB/MT nº 18.816/A
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx XxxxxXxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00