FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO.
Contrato nº 455/2020 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pelo Gestor, XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada a São Francisco nº 994 Setor Bela Vista, Goiatuba-Go, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00 órgão do, doravante denominado CONTRATANTE
1.2 – CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 35.820.448/0023-41, estabelecida no endereço XX XXXXXXXXXX XXXX XXXXX X 000 XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX - XX neste ato representado pelo seu Procurador XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX xxxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº 7093469 SSP/PE e CPF nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
Parágrafo único: O presente termo será regido pelas normas da lei Federal nº 8666/93 e do edital de pregão
presencial nº 019/2020, que faze parte integrante do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato é a Aquisição de Oxigênio Medicinal e locação de concentrador de oxigênio, destinados a manutenção do Fundo Municipal de Saúde Goiatuba, referente aos itens abaixo:
Cód. Produto | Item | Valor Unitário | Marca | Quantidade | Valor |
19540 | 1 - OXIGENIO 10 M | R$ 10,0000 | WHITE MARTINS | 35000,0000 | R$ 350.000,0000 |
19542 | 3 - OXIGENIO 1,0 M | R$ 32,0000 | WHITE MARTINS | 800,0000 | R$ 25.600,0000 |
27023 | 4 - AR COMPRIMIDO MEDICINAL | R$ 39,3300 | WHITE MARTINS | 200,0000 | R$ 7.866,0000 |
25996 | 6 - CHICOTE DE COBRE PARA OXIGÊNIO | R$ 270,0000 | WHITE MARTINS | 10,0000 | R$ 2.700,0000 |
26737 | 7 - REGULADOR | R$ 350,0000 | GASLIVE | 20,0000 | R$ 7.000,0000 |
26593 | 8 - FLUXÔMETRO DE OXIGÊNIO | R$ 65,0000 | MORIYA | 50,0000 | R$ 3.250,0000 |
12695 | 9 - UMIDIFICADOR | R$ 50,0000 | WHITE MARTINS | 100,0000 | R$ 5.000,0000 |
R$ 401.416,00
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do produto especificado na Cláusula seguinte, o valor total de R$ 401.416,00 (Quatrocentos e um mil e quatrocentos e dezesseis reais)
3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, mediante a apresentação das notas fiscais.
3.4 – Os materiais objeto da presente licitação deverão ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue materiais que não estiver de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos.
3.5 – Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues no Hospital Municipal de Goiatuba
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE, e deverá ser entregue de imediato no Hospital Municipal de Goiatuba.
4.2 – A empresa deve se comprometer a recarregar toda segunda-feira e/ou quando houver necessidade de repor os cilindros vazios. Faz-se necessário informar telefone de plantão 24 horas para os casos de finais de semana e solicitações de urgência noturna.
4.3 - A A proponente vencedora do item Nº 1 (Oxigênio medicinal recarga de cilindro de 10 m³), oxigênio medicinal, ficará responsável para fornecer em regime de comodato no mínimo, 50 cilindros 10 m3 .Para os demais itens não será necessário a aplicação em comodato desses cilindro, portanto e somente será recarga quando necessário; Sendo que o espaço físico para estoque não comporta maior número de cilindros, por este motivo a necessidade de reposição semanal. Fica inviável e inaceitável, entregas quinzenais ou semanais.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.0401.10.302.0052.2190.33.90.30 |
04.0401.10.302. 0052.2190.33.90.39 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
- CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXX / XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXX XXXX XXXXXX.
Goiatuba, Goiás, 28 de dezembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
35.820.448/0023-41
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
RG:
2ª : CPF:
RG:
EXTRATO DO CONTRATO 455/2020 DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO PREGÃO 019/2020.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal e locação de concentrador de oxigênio, destinados a manutenção do Fundo Municipal de Saúde Goiatuba.
VALOR/VCTO: de R$ 401.416,00 (Quatrocentos e um mil e quatrocentos e dezesseis reais)
Início: 04/01/2021 Término: 04/01/2022
PRAZO/PGTO: Pagamento mensalmente, após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais.
Goiatuba, Estado de Goiás, 28 de dezembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO para Aquisição de Oxigênio Medicinal, destinados a manutenção do Hospital Municipal de Goiatuba, pelo período de 04/01/2021 a 04/01/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a firma WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, foi
publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 28 de dezembro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde