EDITAL
EDITAL
Processo Licitatório: 138/2016
Modalidade: Leilão
Número da Licitação: 001/2016
Alienação: Bens Móveis
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Fone (00) 0000-0000, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.456.650/0001-41, por intermédio da Comissão Especial nomeada pela Portaria n.º 10.420/16, e do SR. GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA, LEILOEIRO OFICIAL REGULARMENTE MATRICULADO NA JUCEMG, SOB Nº 507, O, DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2012 –
PROCESSO Nº 207/2012, torna público, para conhecimento dos interessados do ramo pertinente, que promoverá LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, na forma PRESENCIAL e ON LINE, para a “ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS RELACIONADOS NO ANEXO I, PARTE
INTEGRANTE DESTE EDITAL”, sob a regência da Lei n.º 8.666/93, do Decreto Federal Nº 21.981/32 e da Lei Orgânica do Município de Xxxxx Xxxxxxxx, consolidada em 27 de Dezembro de 2002, de acordo com as condições deste edital.
O contato com a Comissão Especial de Leilão será através do telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital, nos termos do processo licitatório nº 138/2016, modalidade Leilão nº 001/2016, a ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E BENS MÓVEIS DECLARADOS INSERVÍVEIS, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX, RELACIONADOS EM LOTES CONFORME ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
1.2 Entende-se como inservível os bens que são obsoletos, fora dos padrões, antieconômicos ou irrecuperáveis.
2. DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
2.1 O leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:
2.1.1 “Online”: terá início no dia 21 de novembro de 2016, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2. Concomitante (presencial e online simultaneamente) terá início dia 23 de novembro de 2016, às 11:00 horas, no Ceppel, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, bairro Centro, Xxxxx Xxxxxxxx/MG
3. DA VISITAÇÃO AOS BENS
3.1. Os lotes relacionados no ANEXO I deste edital estarão disponíveis para VISITAÇÃO no pátio da Garagem Central da Prefeitura, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx:
3.1.1 Nos dias 21 a 22 de NOVEMBRO de 2016, no horário das 13:00 às 16:00 horas.
3.1.2 No dia 23 de NOVEMBRO de 2016, no horário das 09:00 às 10:30 horas.
3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do Município de Xxxxx Xxxxxxxx, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
3.3. Os licitantes deverão examinar detidamente todos os bens, assim como os veículos face às exigência do DETRAN/MG, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo ao Município e leiloeiro qualquer responsabilidade.
3.4. Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc.; inerentes a todos os bens destinados a leilão, assim como os veículos, sendo de inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, nº. do motor e chassi, e estar ciente que caso o numero não esteja legível e por ventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
3.5. Não será permitido colocar os bens e os veículos em funcionamento durante as visitas.
3.6 O veículo arrematado como SUCATA (se houver), será automaticamente baixado pela Divisão de Registro de Veículos, DRV/DETRAN/MG, nos termos do decreto 1.305, de 09 de Novembro de 1994, que regulamentou a lei nº 8722, de 27 de Outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o início do leilão, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx, nominalmente ao leiloeiro ou manifestadas por escrito e protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 33600-000, com horário de funcionamento das 13:00 às 16:30 horas, com destinação à Procuradoria Jurídica, destinadas a Presidente da Comissão Especial de Leilão, para apreciação ficando a decisão a cargo da Comissão, no mesmo prazo.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. As impugnações imotivadas ou em desacordo com as condições estabelecidas neste edital não serão recebidos
5. DA AVALIAÇÃO DOS BENS – PREÇO MÍNIMO
5.1 A avaliação dos bens declarados inservíveis relacionados no ANEXO I deste edital, foi efetuada pelo Leiloeiro Oficial, Sr, Gustavo costa Aguiar Oliveira, regularmente inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 507, e devidamente aprovada pelo Secretário Municipal de Administração e pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 10.420/16, através de sua Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. O presente Xxxxxx será realizado atendendo à legislação vigente e nas seguintes condições:
6.2. Poderão participar do leilão e oferecer lances, na condição de arrematantes, PESSOAS FÍSICAS, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras do documento de identidade – RG, maiores e capazes nos termos da Lei Civil e PESSOAS JURÍDICAS, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, devidamente construídas na forma da lei.
6.3. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores públicos municipais, sejam efetivos, comissionados ou contratados pelos órgãos da administração direta ou indireta e membros da Comissão responsável pelo processo de leilão.
6.4 Também não poderão participar do leilão, aqueles que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
6.5 Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance, que não poderá ser inferior ao valor estabelecido no ANEXO I.
6.6 É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL
7.1. Para participação no leilão presencial o arrematante deverá portar:
7.1.1. SE PESSOA FÍSICA, deverá apresentar a Certeira de Indenidade (RG) e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de endereço, além de 02 (duas) folhas de cheque que serão prestados como garantia de pagamento.
7.1.2. SE PESSOA JURÍDICA deverá apresentar cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, documentos de identidade e CPF do representante legal (sócio ou membro da diretoria), além de 02 (duas) folhas de cheque que serão prestados como garantia de pagamento.
7.2. Se pessoa Jurídica, cada licitante far-se-á representar obrigatoriamente por seu titular ou pessoa devidamente credenciada, que terá poderes para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive responder diligências formuladas pelo Leiloeiro.
7.2.1. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos a seguir, apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) Instrumento de mandato público;
b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório conforme ANEXO II, acompanhado do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
c) Apenas o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ON LINE
8.1 Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 Os interessados deverão cadastrar-se no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, onde receberão a chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão no site. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário comercial pelo telefone (00)0000-0000.
8.3 Para participação no leilão online o interessado deverá enviar via e-mail (xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx) os seguintes documentos:
8.3.1. Se Pessoa Física, Física, deverá apresentar a Carteira de Identidade e CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de endereço, bem como Termo de Habilitação preenchido e assinado.
8.3.2. Se Xxxxxx Xxxxxxxx deverá apresentar cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações, documentos de identidade e CPF do representante legal (sócio ou membro da diretoria), bem como Termo de Habilitação preenchido e assinado
8.4 Para a participação no leilão por meio do portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão estar com CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como não haver restrições no Serasa.
8.5 Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
8.6 O leiloeiro não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web, ou seja, no site, que impossibilite o internauta a participar do evento, na ocorrência dos mesmos, será dada a preferência de compra para o público presente.
8.7 O leiloeiro poderá ao seu critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
9. PROCEDIMENTOS PARA ARREMATAÇÃO DO LOTE 011
9.1. Sem prejuízo as demais cláusulas deste Edital, o arrematante do Lote 011, deverá proceder da seguinte forma:
9.1.1 O arrematante do Lote 011 na modalidade presencial deverá no ato da arrematação, fornecer um cheque caução no valor de 20 (vinte) diárias de armazenamento, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), o qual será devolvido após a retirada de todos os bens da garagem central da Prefeitura, ou utilizado para quitação de eventuais diárias de armazenamento.
9.1.2 O arrematante Lote 011 na modalidade online deverá enviar um cheque caução no valor de 20 (vinte) diárias de armazenamento, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), ao escritório do leiloeiro em até 24(vinte e quatro) horas após a arrematação, o qual será devolvido após a retirada de todos os bens da garagem central da Prefeitura ou utilizado para quitação de eventuais diárias de armazenamento
10. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
10.1. Fica o licitante dispensado de apresentar os documentos de que tratam os Artigos 28 a 31, da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do disposto no Artigo 32, § 1º, do aludido diploma legal.
10.2 Os arrematantes não poderão alegar desconhecimento das regras e das condições impostas por este edital e da legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei Federal nº 8666/93, com sua alterações posteriores e do Decreto Federal Nº 21.981/32.
11. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO
11.1 Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
11.2 Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e online por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3 O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
11.4 A Comissão Especial de Leilão, instituída pela Portaria Nº 10.420/16, será responsável pela coordenação e acompanhamento do certame, sendo que ação de fiscalização não exonera o leiloeiro de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
11.5 Caberá ao leiloeiro conduzir o leilão on line e a sessão pública de leilão e responsabilizar por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas.
11.6 O valor inicial do lance de cada lote deverá ser maior ao valor estabelecido no ANEXO I, devendo os licitantes oferecer lances sucessivos de valor superior ao maior registrado para cada lote, durante a fase de recepção de lances, nos termos do Artigo 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
11.7 Serão credenciados os 02 (dois) melhores lances válidos, do maior para o menor, para basilar futuras convocações nos casos de desistência do vencedor respeitando-se a ordem de classificação.
11.8 Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão.
12. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
12.1 Os bens serão vendidos somente à vista e o leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, conforme especificado abaixo:
12.1.1 No ato da arrematação presencial, o arrematante entregará 02 (dois) cheques em garantia de caução ao leiloeiro e receberá o Termo de Arrematação com os dados bancários do Leiloeiro para deposito de 5% (cinco por cento) do valor da Arrematação. Após o encerramento do leilão a Prefeitura emitirá Guias de Pagamento de Arrematação para pagamento do valor integral da arrematação.
12.2 Emitidas as GUIAS DE PAGAMENTO DE ARREMATAÇÃO, o arrematante deverá realizar o pagamento do VALOR INTEGRAL DO LANCE em até 48 (quarenta oito) horas, bem como efetuar o deposito do VALOR DE 5%
(CINCO POR CENTO) do lance A TÍTULO DE COMISSÃO do leiloeiro na conta informada no Termo de Arrematação.
12.2.1 Será cobrada a quantia de R$ 6,00 (Seis reais) para emissão da GUIA PAGAMENTO DE ARREMATAÇÃO, nos termos do artigo 301, da Lei nº 2.909/2006, Código Tributário Municipal.
12.3 Nas arrematações online, os arrematantes receberão via e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, a Guia para Pagamento do valor integral do lance, bem como os dados para depósito na conta bancária do Leiloeiro referente a 5% (cinco por cento) do lance a titulo de comissão.
12.4 Em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento do e-mail, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance por meio da Guia de Pagamento de Arrematação, bem como depositar em espécie de forma identificada ou transferência eletrônica (TED), o valor de 5% (cinco por cento) do lance a título de comissão na conta bancária do Leiloeiro.
12.5 É vedado, pagamento em espécie (dinheiro) no local, pagamentos em cheque de qualquer espécie e auto depósito
12.6. Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese, sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que surta os efeitos legais.
12.7. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.8. As Guias de Pagamento e os comprovantes de depósitos devem ser apresentados ao leiloeiro, por e-mail, xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx, FAX (00)0000-0000 ou pessoalmente na Av. Nossa Senhora do Carmo, nº. 1.650, lj. 42, bairro Carmo, Belo Horizonte/MG.
12.9 Após confirmação dos pagamentos, os cheques oferecidos a titulo de caução poderão ser retirados no escritório do leiloeiro.
12.10. Se transcorrido os prazos e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este poderá ser considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, os cheques oferecidos em caução terão a seguinte destinação:
12.10.1. Cheque no valor de 15% (por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Município a título de multa;
12.10.2. Cheque no valor de 5% (por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro;
12.11. O leiloeiro deverá repassar em até 5 (cinco) dias corridos um relatório analítico de prestação de contas do leilão ao Presidente da Comissão Especial de Leilão, que deverá conter, no mínimo, a descrição do bem, o valor da avaliação, valor do arremate, nome RG e CPF/CNPJ do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, cópias das notas de Nota Arrematação, as Guias de Arrematação quitadas, os termos de renúncia à comissão de responsabilidade do Contratante e demais documentos previstos em lei;
13. DA RETIRADA DOS BENS
13.1. A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações, inclusive carregamento e transporte, correrão por conta e risco do arrematante, que arcará com todos os custos necessários.
13.2. A documentação para transferência do veículo será emitida de acordo com os dados constantes na Nota de Arrematação, não se admitindo a emissão do referido documento em nome de terceiros.
13.3. A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida.
13.4. Não será permitido, nos locais onde estão estocados, realizar nenhum tipo de desmonte, adaptação ou manutenção nos bens arrematados.
13.5. Os arrematantes deverão retirar seus bens no período compreendido entre o 6º (sexto) e o 15º (décimo quinto) dia útil, após a emissão da NOTA DE VENDA EM LEILÃO e da autorização do leiloeiro para retirada dos bens. Após este prazo, o arrematante que não retirar seus bens, perderá o direito aquisitivo dos mesmos.
13.6. O lote 011 composto de bens inservíveis estão sendo ofertados em leilão, sobretudo pela necessidade urgente de desocupação da garagem central da Prefeitura, o qual se encontra estocado. Desta forma, o arrematante se compromete na retirada de todos os itens depositados na referida garagem central da Prefeitura, os quais deverão ser previamente vistoriados pelos interessados, não sendo permitido a retirada parcial de bens.
13.7. O arrematante do lote 011 terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização o leilão, para retirar todos os bens arrematados que estão depositados no galpão. Transcorrido o prazo, sem que haja a retirada de todos os bens, o arrematante arcará com as despesas de armazenamento, no valor diário de R$ 10,00 (dez reais), pelo prazo de até 20 (vinte) dias corridos. Extrapolado tal prazo, o arrematante autoriza o descarte dos bens que permanecerem na garagem central da Prefeitura, sem prejuízo do pagamento das diárias de armazenamento, e sem qualquer direito a restituição do valor pago ou abatimento no preço.
13.8. Será de responsabilidade do arrematante os danos causados ao Patrimônio Público ou a terceiros, durante a retirada do lote arrematado;
14. DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
14.1. Para transferência do veículo, o Certificado de Registro do Veiculo (CRV), deve estar assinado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx.
14.2. Os documentos abaixo relacionados serão emitidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx e pelo leiloeiro para a transferência de propriedade do veiculo:
14.2.1 – CRV devidamente preenchido (Entregue pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx);
14.2.2 – Cópia do Edital de Leilão com todos os anexos (Entregue pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx);
14.2.3 – Nota de Xxxxx em Leilão (Entregue pelo Leiloeiro Oficial);
14.3. A Prefeitura se responsabiliza pela entrega dos documentos necessários para transferência de propriedade dos veículos naquilo que dela dependa, bem como providenciar as assinaturas necessárias.
15. DA ATA JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
15.1. Após os trâmites do leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor da venda, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes (Nome, RG, CPF, endereço e telefone), e demais ocorrências relevantes de serem registradas.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA LICITANTE
16.1 Os veículos serão vendidos sem débitos de multas e IPVA, EXCETO aquelas que por ventura, estiverem indicadas no ANEXO I que correrão por conta exclusivas dos arrematantes.
16.2. Caberá ao arrematante todas as despesas com a transferência dos veículos, inclusive quanto a eventuais regularizações exigidas pelos órgãos competentes.
16.3. Considerando que a Prefeitura é isenta de IPVA os arrematantes ficarão responsáveis pelo pagamento do IPVA proporcional do ano vigente.
16.4. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade de regularização por parte dos arrematantes.
16.5. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote de bem só deve se dar após visitação física para aferição real dos bens.
16.6. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Município como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
16.7. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital.
16.8 O arrematante assume a responsabilidade pela integridade e segurança dos bens arrematados a partir do início de sua movimentação. No ato da retirada, o arrematante deverá conferir os referidos lotes (natureza, quantidade, estado ou condição em que os mesmos estiverem). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado por escrito ao leiloeiro e também ao comitente, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as dúvidas.
16.9 Não serão aceitas quaisquer reclamações dos arrematantes com relação às irregularidades e/ou divergências dos bens arrematados após a retirada junto ao comitente.
16.10. Os licitantes interessados em participar deste processo, deverão ficar atentas às possíveis alterações do edital, caso sejam necessárias, através de comunicado no site desta prefeitura – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Licitação.
16.12. Quaisquer outras informações e esclarecimentos relativos à presente licitação e, às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, também poderão ser obtidos no endereço acima ou através do telefone (00) 0000-0000 (Servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, membro da Comissão Especial de Leilão).
16.13. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
16.14. Ao presidente da Comissão de Especial de Leilão cabe o direito de excluir quaisquer lotes deste Edital, no interesse da Administração ou em atendimento a ordem judicial, mediante justificativa fundamentada, sem que aos participantes caiba qualquer indenização.
16.15. Cópia do Edital e seus Anexos estará afixada na unidade promotora deste leilão, no saguão da Prefeitura Municipal e disponibilizada no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na seção de Licitação.
16.16. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” no portal do leiloeiro e também registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG sob o número 01419286.
16.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Pedro Leopoldo.
XXXXX XXXXXXXX, 03 de novembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal Presidente da Comissão Especial de Leilão
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS EM LEILÃO | ||
Lote | Descrição | Valor mínimo para venda |
1 | VW Gol 1.0, Placa HMN-4051, Ano-Modelo 2005-2006, Chassi 0XXXX00X00X000000, Renavan 00874275164, Combustível Álcool-Gasolina, Cor Branca, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | R$ 4.500,00 |
2 | Fiat Ducato Multi, Caminhonete-Furgão, Placa HMN-3067, Combustível Diesel, Ano-Modelo 2005-2005, Chassi 00X000X0000000000, Renavan 00862267064, Cor Branca, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | R$ 4.400,00 |
3 | Fiat Ducato M Rontan AMB, Caminhonete-Ambulância, Placa HMG-5323, Combustível Diesel, Ano-Modelo 2005-2006, Chassi 00X000X0000000000, Renavan 00870236300, Cor Branca, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | R$ 4.400,00 |
4 | Fiat Ducato M Rontan AMB, Caminhonete-Ambulanc, Placa HMG-4328, Ano-Modelo 2005-2005, Chassi 00X000X0000000000, Renavan 00854211373, Combustível Diesel, Cor Branca, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | R$ 4.400,00 |
0 | Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx XXX-0000, Combustível Álcool-Gasolina, Ano-Modelo 2013-2013, Chassi 0XXXX00X0X0000000, Renavan 00509312667, Xxx Xxxxx, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | R$ 5.000,00 |
6 | VW Kombi, Mis-Camioneta-C. Fechada, Placa HMN-4045, Ano-Modelo 2005-2006, Chassi 0XXXX00X00X000000, Renavan 00874218071, Combustível Gasolina, Cor Branca, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | R$ 3.000,00 |
7 | VW Kombi, Camioneta- C. Fechada, Placa HMN-4046, Combustível Gasolina, Ano-Modelo 2005- 2006, Chassi 0XXXX00X00X000000, Renavan 00874224250, Cor Branca, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. Motor não é original, regularização por conta do arrematante. | R$ 4.000,00 |
8 | Motocicleta Yamaha YBR 000X, Xxxxx XXX-0000, Combustível Gasolina, Ano-Modelo 2002-2002, Chassi 0X0XX000000000000, Renavan 00792935578, Cor Branca, Emplacado em Xxxxx Xxxxxxxx/MG. | R$ 200,00 |
9 | Bobcat Fiatallis, Combustível Diesel | R$ 8.000,00 |
10 | Carregadeira Fiatallis 1900B, Combustível Diesel | R$ 9.500,00 |
11 | Aprox. 700 itens de Sucata Diversas dentre Aparelho de som, Armário, Arquivo, Banco, Banheira com suporte, Bebedouro, Berço, Cadeira, Carrinho de bebê, Carrinho de laboratório, Cômoda, Cpu, Dvd, Enceradeira, Estante, Fax, Fogão, Guilhotina, Impressora, Impressora matricial, Interfone, Liquidificador, Liquidificador Industrial, Longarina, Máquina fotográfica, Mesa, Microondas, Microsistem, Mimeógrafo, Monitor, Prateleira, Processador, Relógio, Retroprojetor, Televisão, Ventilador, Video cassete. | R$ 400,00 |
TOTAL | R$ 47.800,00 |
ANEXO II –
MINUTA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
UTORGANTE:............................................
OUTORGADO(A):.........................................
....................................................................... (qualificação do OUTORGANTE), residente na (endereço
completo do OUTORGANTE), PORTADOR DA Carteira de Identidade nº ............. e do CPF/MF sob o nº......................., pelo presente instrumento particular (ou público) de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador Sr. ....................................................... (qualificação do OUTORGADO), com poderes para representar o OUTORGANTE no Leilão Simultâneo, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, no dia 23 de novembro de 2016, podendo comparecer e fazer propostas, efetuar pagamentos de lance, comissões do Leiloeiro, negociar cláusulas e condições de pagamento de qualquer lote descrito no Anexo I do Edital, discutir, concordar, discordar, recorrer, desistir, firmar atos homologatórios, enfim, praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato.
......................................, ................. de ........................ de ..............................
Assinatura do OUTORGANTE (Reconhecer firma em Cartório)
PESSOA FÍSICA.
Eu, , cadastrado (a) no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
através do login , portador (a) do RG e CPF (MF)
, TELEFONE( ) - . Declaro que li e estou ciente e de acordo com o leilão da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/MG, que ocorrerá no dia 23/11/2016 às 11:00hs, conforme edital de leilão, concordo também com as Condições para Participação de Leilões disposta no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, registrada Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de BH sob o nº. 01419286, inclusive em relação às possíveis penalidades em caso de desistência.
Para a liberação do meu cadastro, envio juntamente com a presente declaração assinada, cópia do RG, CPF (MF) e comprovante do endereço atual.
, / / Cidade
Assinatura
Nome:
RG:
CPF:
OBS: A assinatura deve conferir com o documento (RG) enviado.
E-mail a enviar documentação: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx
PESSOA JURÍDICA.
Eu, , cadastrado (a) no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
através do login , portador (a) do RG e CPF (MF)
, TELEFONE( ) - , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ (MF) . Declaro que li e estou ciente e de acordo com o leilão da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx/MG, que ocorrerá no dia 23/11/2016 às 11:00hs, conforme edital de leilão, concordo também com as Condições para Participação de Leilões disposta no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, registrada Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de BH sob o nº. 01419286, inclusive em relação às possíveis penalidades em caso de desistência.
Para a liberação da minha habilitação, envio juntamente com a presente declaração assinada, cópia do RG, CPF (MF) do sócio declarante, cópia do contrato social, cópia do cartão CNPJ (MF).
, / / Cidade
Assinatura
Nome:
RG:
CPF:
OBS: A assinatura deve conferir com o documento (RG) enviado.