PROCESSO Nº 001/ 2019
PROCESSO Nº 001/ 2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/ 2019 CONTRATO Nº 009/ 2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS - PE, E, DO OUTRO LADO A EMPRESA DROGAFONTE LTDA, EM FACE DE LICITAÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019, PROCESSO Nº 001/2019, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA
Aos 04 (Quatro) dia do mês de Junho, O FUNDO MUNICIPAL DE CORTÊS-PE, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.373.148/0001-25, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX xx 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária de Saúde a Srª. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 75, Maracujá, Escada/PE, portador do RG Nº. 3.177.367 – SSP-PE, CPF Nº 000.000.000-00, e do outro lado, a Empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº. 08.778.201/0001-26, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX.00.0000-000, telefone: (00) 0000-0000 representada por seu(sua) Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, (brasileira, casado), residente e domiciliado(a) em Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
– Paulista/PE, CEP: 53.425-050 , RG n. 4.746.648 Órgão de Emissão SSP-PE, CPF nº000.000.000-00, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Licitatório nº 001/2019, Pregão Presencial nº 001/2019, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para Aquisição de Medicamentos injetáveis, repositores e material penso hospitalar para o Hospital Senador Xxxxxxx Xxxxxx, Psicotrópicos, Farmácia Básica, Material Penso Hospitalar para as Unidades Básicas de Saúde de Cortês, nos termos da proposta apresentada pela contratada, objeto do Pregão Presencial nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ 27.166,50 (VINTE E SETE MIL CENTO SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE FORN. | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
3 | ALPRAZOLAM 2MG | COMPRIMIDO | 1000 | E.M.S. | R$ 0,13 | R$ 130,00 |
4 | AMITRIPTILINA 25MG | COMPRIMIDO | 30000 | BRAINFARMA | R$ 0,04 | R$ 1.200,00 |
5 | BIPERIDENO 2MG | COMPRIMIDO | 12500 | CRISTALIA | R$ 0,21 | R$ 2.625,00 |
7 | CARBAMAZEPINA 200MG | COMPRIMIDO | 22500 | BRAINFARMA | R$ 0,13 | R$ 2.925,00 |
9 | CITALOPRAM 20MG | COMPRIMIDO | 1000 | ZYDUS | R$ 0,15 | R$ 150,00 |
10 | CLONAZEPAM 0,5MG | COMPRIMIDO | 10000 | GEOLAB | R$ 0,06 | R$ 600,00 |
11 | CLONAZEPAM 2MG | COMPRIMIDO | 25000 | GEOLAB | R$ 0,06 | R$ 1.500,00 |
13 | CLORPROMAZINA 100MG | COMPRIMIDO | 6000 | UNIÃO QUIMI | R$ 0,21 | R$ 1.260,00 |
17 | DIAZEPAM 10MG | COMPRIMIDO | 25000 | SANTISA | R$ 0,06 | R$ 1.500,00 |
18 | DIAZEPAN – CONCENTRAÇÃO: 5 MG; APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML. | AMPOLA | 1000 | SANTISA | R$ 0,60 | R$ 600,00 |
20 | DIMORF 10MG | COMPRIMIDO | 1500 | CRISTALIA | R$ 0,61 | R$ 915,00 |
21 | FENITOINA 100MG | COMPRIMIDO | 6000 | HIPALABOR | R$ 0,20 | R$ 1.200,00 |
23 | FENOBARBITAL SÓDICO,100 MG | COMPRIMIDO | 3000 | UNIÃO QUIMI | R$ 0,10 | R$ 300,00 |
25 | FLUOXETINA 20MG | COMPRIMIDO | 20000 | MEDQUIMICA | R$ 0,07 | R$ 1.400,00 |
26 | HALOPERIDOL 5MG | COMPRIMIDO | 6000 | CRISTALIA | R$ 0,21 | R$ 1.260,00 |
32 | LEVOMEPROMAZINA 100MG | COMPRIMIDO | 3000 | HIPALABOR | R$ 0,80 | R$ 2.400,00 |
35 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 3ML | AMPOLA | 250 | HIPALABOR | R$ 1,56 | R$ 390,00 |
37 | MORFINA, APRESENTAÇÃO:SULFATO, CONCENTRAÇÃO:10MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 1,00 ML | AMPOLA | 500 | HIPALABOR | R$ 2,61 | R$ 1.305,00 |
41 | PETIDINA 50MG/ML 2ML | AMPOLA | 250 | UNIÃO QUIMI | R$ 1,91 | R$ 477,50 |
43 | RISPERIDONA 1MG | COMPRIMIDO | 1500 | MERCK | R$ 0,17 | R$ 255,00 |
46 | TRAMADOL 50MG | COMPRIMIDO | 1000 | HIPALABOR | R$ 0,14 | R$ 140,00 |
49 | CARBONATO DE LITIO 300MG | COMPRIMIDO | 3600 | HIPALABOR | R$ 0,24 | R$ 864,00 |
50 | PROMETAZINA 25MG | COMPRIMIDO | 20000 | CRISTALIA | R$ 0,14 | R$ 2.800,00 |
51 | RISPERIDONA 3MG | COMPRIMIDO | 1000 | MERCK | R$ 0,25 | R$ 250,00 |
52 | VALPROATO DE SODIO 500MG COM 50 | CX | 24 | BIOLAB | R$ 30,00 | R$ 720,00 |
VALOR POR EXTENSO: VINTE E SETE MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS | R$ 27.166,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o fornecimento, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto ao recebimento dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
Órgão: 02- Poder Executivo.
Função: 10 - Saúde.
Órgão: 13 – Secretaria de Saúde.
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde;
Ação/Programa de Trabalho: 2002.10.301.1003.2090 – Manutenção das Atividades Gerais do Programa Atenção Básica a Saúde da População.
Natureza de despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02- Poder Executivo.
Função: 10 - Saúde.
Órgão: 13 – Secretaria de Saúde.
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde;
Ação/Programa de Trabalho: 2002.10.301.1003.2225 – Manutenção do Programa Saúde da Família PSF.
Natureza de despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02- Poder Executivo.
Função: 10 - Saúde.
Órgão: 13 – Secretaria de Saúde.
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde;
Ação/Programa de Trabalho: 2002.10.302.1004.2091 – Manutenção das Atividades Gerais do Programa de Assistência Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial.
Natureza de despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
Órgão: 02- Poder Executivo.
Função: 10 - Saúde.
Órgão: 13 – Secretaria de Saúde.
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde;
Ação/Programa de Trabalho: 2002.10.303.1005.2092 – Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica Básica.
Natureza de despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
Natureza de despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
Órgão: 02- Poder Executivo.
Função: 10 - Saúde.
Órgão: 13 – Secretaria de Saúde.
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde;
Ação/Programa de Trabalho: 2002.10.303.1005.2093 – Manutenção das Ações da Assistência farmacêutica Complementar.
Natureza de despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
Natureza de despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
Órgão: 02- Poder Executivo.
Função: 10 - Saúde.
Órgão: 13 – Secretaria de Saúde.
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde;
Ação/Programa de Trabalho: 2002.10.303.1005.2092 – Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica Básica.
Natureza de despesa: 3.3.3.9.0.30 – Material de Consumo.
Natureza de despesa: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPOSTA DA CONTRATADA
Integra este contrato, como se aqui transcrita fosse, a proposta da contratada no Pregão Presencial nº 001/2019, com todas as suas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato tem início a partir da data de sua assinatura, estendendo-se até 31.12.2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto desta licitação será executado de forma parcelada, tendo a empresa ganhadora o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para entrega dos produtos especificados, através de Requisições Formais das Secretarias devidamente assinadas.
Parágrafo Primeiro - A entrega referente aos gêneros alimentícios deverá ser realizada diretamente nos locais indicados nas requisições formais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSOES DO OBJETO
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressões que se fizerem no fornecimento em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado :1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10%(dez por cento) do valor do(s) bem(s);
a) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2%(dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10%( dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
c) Pelo não cumprimento de qualquer condições fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento ) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – descumprimento do prazo de fornecimento;
II – recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III – não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei”.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A rescisão deste contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, deste que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx impedimento, paralisação os sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, observado o prazo de vigência.
Parágrafo Xxxxx – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Do ato de rescisão unilateral do Contrato, na forma do Art.79, inciso I, da Lei 8.666/93, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Primeiro – A intimação do ato de suspensão temporária será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado ou União.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E CASOS OMISSOS DO CONTRATO
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
Parágrafo Primeiro - Executar o fornecimento de acordo com o especificado neste Edital e no respectivo contrato, conforme Minuta - Anexo V.
Parágrafo Segundo - Fornecer à Contratante, de forma permanente e regular e nas mesmas quantidades requisitadas, os produtos, objeto desta licitação, solicitados;
Parágrafo Terceiro - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
Parágrafo Quarto - Fornecer condições que possibilitem o fornecimento dos produtos, a partir da data de assinatura do contrato;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
Parágrafo Sexto - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
Parágrafo Segundo - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Parágrafo Terceiro - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxx, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - Solicitar o fornecimento dos gêneros alimentícios mediante requisições expedidas pelo setor administrativo ou o servidor designado pela respectiva ação;
Parágrafo Sétimo - Publicar o Extrato de Contrato, em resumo, no Diário Oficial;
Parágrafo Oitavo - Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cortês-PE para nele dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias resultantes da execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito jurídico, na presença das testemunhas que também assinam.
Cortês, 04 de Junho de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS-PE
P/Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
DROGAFONTE LTDA
P/Contratado
Testemunhas:
CPF Nº CPF Nº