TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
(Base Legal: art. 14, 15 § 7º, I, 38 “caput” e 40, I Lei Federal 8.666/93; art. 3º, II. Lei Federal 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto Lei 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I, Decreto Estadual nº 18.340/13 e Lei Complementar Federal 123 de 14/12/06).
Contratação de empresa especializada que utilize tecnologia da informação na administração e controle (autogestão), via INTERNET, por meio de cartão magnético ou micro processado, para prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento relativo à aquisição de combustíveis (gasolina comum, álcool, óleo diesel comum e diesel S-10) por meio de redes de estabelecimentos credenciados, para atender os veículos oficiais, máquinas e equipamentos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
1.1. Os veículos, máquinas e equipamentos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia estão especificados no Anexo II deste termo, podendo os quantitativos sofrer alterações e inclusões no decorrer da execução contratual.
1.2. A substituição ou incorporação de veículos à frota, máquinas e equipamentos em nada altera as condições estabelecidas na contratação dos serviços, uma vez que para a Contratada a inclusão de bens similares não causa decréscimo em sua remuneração.
1.3. Os itens a serem contratados compõem um lote, a saber:
GRUPO 01 | |||||
ITEM | TIPO | Quantidade Em litros | Preço unitário médio (Tabela ANP) P/ LITRO | % DESCONTO | Valor Total |
1 | Gasolina | 37.767,22 L | |||
2 | Etanol | 300,00 L | |||
3 | Diesel S10 | 25.713,84 L | |||
4 | Diesel Comum | 2.766,00 L | |||
Total do combustível=> | |||||
5 | Taxa de Administração => | ||||
Total geral => |
1.4 A contratada deverá ter postos credenciados nos municípios e ou distritos e nas quantidades mínimas especificadas no anexo I deste termo.
1.4.1 Caso não haja quantidade de postos suficiente para credenciamento para suprir as especificações do anexo supracitado, fica obrigada a contratada a credenciar pelo menos 1(um) estabelecimento para abastecimentos naquela localidade.
1.4.2 As especificações de quantitativos e localidades não serão considerados como parâmetros máximos, apenas mínimos.
1.4.3 A contratada deverá comprovar a relação da rede credenciada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, sob pena de ser desclassificada.
1.5. A prestação dos serviços de gerenciamento (autogestão) de frota de veículos, máquinas e equipamentos será instalada na Superintendência de Logística e Divisão de Transportes, os quais terão, acesso a emissão de relatórios, conforme as definições estabelecidas pelo GESTOR DO SISTEMA.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tal modalidade de contrato é uma tendência da crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos e na administração direta e indireta, bem como nos demais poderes da República, consequência das inúmeras vantagens que oferece, tais como:
a) Redução de despesas com a frota de veículos, máquinas e equipamentos, através de controles dinâmicos e eficazes;
b) Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais, espaço físico, pessoal);
c) Flexibilidade do sistema de abastecimento por acesso facilitado a uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
d) Agilidade nos procedimentos;
d) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados;
e) Obtenção de informações sobre o abastecimento em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
f) Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção;
2.2.CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
2.2.1.A contratação pretendida está de acordo com o planejamento estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia uma vez que está prevista a aquisição de combustíveis para sua frota de veículos, máquinas e equipamentos.
2.3. ABASTECIMENTOS EVENTUAIS
2.3.1. Justifica-se a eventual possibilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia abastecer veículos oficiais oriundos de outras unidades a serviço ou à disposição deste Órgão, nas Assembleias Itinerantes ou qualquer outro evento de interesse público que envolva todos os municípios do Estado, inclusive com abastecimento de transportes nos casos de Eventos no baixo Madeira, considerando que o acesso nesses locais se dá somente através de transporte fluvial.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Unidade Orçamentária: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
3.2. Função: ADMINISTRAÇÃO
3.3. Sub função: 122 – Administração Geral
3.4. Programa: 1020 – Gestão Administrativa 3.5. Ação: 2062 - Manter e Conservar Veículos 3.5.1.Elemento de Despesa: 33.90.39. 3.5.2.Elemento de Despesa: 33.90.30
3.6. Fonte de Recurso: 100 – Próprio
4.DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de abastecimento deverão prever a utilização de software, cartões magnéticos ou micro processados e equipamentos necessários para a autorização e realização de abastecimentos com gasolina, álcool, óleo diesel e diesel S-10 em rede de postos de combustíveis credenciada pela CONTRATADA, conforme segue:
a) Veículos pertencentes à atual frota oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, bem como máquinas e equipamentos de propriedade da ALE/RO;
b) Veículos, máquinas e equipamentos que venham ser acrescidos, locados ou substituídos na frota atual;
c) Veículos de outras unidades administrativas à disposição ou a serviço da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
4.2. Para os abastecimentos de máquinas e equipamentos deverá ser permitida a retirada do combustível em reservatórios próprios para transporte, obedecendo todas as demais regras estabelecidas para abastecimentos de veículos.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5. SISTEMA INFORMATIZADO E RELATÓRIOS RELACIONADOS AOS ABASTECIMENTOS.
5.1. O Sistema deverá disponibilizar a definição de limites de gastos mensais com abastecimento, quantitativos para cada veículo da frota, controles de dia e horários para transações ficando a cargo do GESTOR DO SISTEMA sua alimentação e realocação, que não poderão ser ultrapassados.
5.2. O Sistema deverá prover mecanismo de controle do saldo remanescente do mês e do contrato, em tempo real, com avaliações e alertas de níveis críticos de saldo.
5.3.O Sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a)Identificação do posto (Nome e Endereço);
b)Identificação do veículo (placa oficial), máquinas e equipamentos (nº do tombamento);
c) Identificação do condutor;
d)Hodômetro do veículo no momento do abastecimento ou horímetro do grupo gerador;
e)Tipo de Combustível;
f) Quantidade de litros de combustível;
g)Valor do litro do combustível;
h)Valor da operação;
i) A data e hora da transação;
5.4. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da Contratada deverão compreender:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, propiciando informações, no mínimo, de todos os dados do item 5.
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle as despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro [mínimo]; intervalo de tempo entre transações; capacidade do tanque/veículo etc.);
c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos, máquinas e equipamentos; e
d) Identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal.
5.5. Os relatórios das transações de abastecimento deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Histórico das operações realizadas pelos veículos, máquinas e equipamentos contendo data e hora do abastecimento, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa ou nº do tombamento, marca, modelo, ano de fabricação), quilometragem
6. REDE CREDENCIADA
6.1. A CONTRATADA será responsável pela administração, manutenção, organização e credenciamento de rede de serviços especializada, que deverá estar equipada para aceitar as transações com os cartões dos usuários do sistema.
6.2. A Contratada deverá credenciar estabelecimentos nos municípios e ou distritos indicados pela contratante distribuídos no Estado de Rondônia, a fim de estabelecer condições mínimas de locomoção da contratante sem o prejuízo de suas atividades principalmente em situações de viagens, para suprir a demanda dos abastecimentos de combustíveis dos veículos, máquinas e equipamentos da Contratante. Apesar da fixação dos municípios indicados pela contratante como parâmetros mínimos estes não ficam aderidos como parâmetro máximo.
6.3. A rede de postos de combustíveis deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de abastecimento da frota.
6.4. Os estabelecimentos que não estiverem credenciados no momento da contratação, deverão ser credenciados no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura do contrato, a fim de difundir antecipadamente a rede de atendimento aos servidores. A rede credenciada deverá obedecer aos seguintes
critérios:
6.4.1. O mínimo de cinco estabelecimentos, para abastecimentos na capital, e um em cada município indicado dentro do Estado de Rondônia. Será dispensada esta exigência na hipótese em que comprovadamente não houver disponível nas cidades o mínimo de estabelecimentos exigidos no ANEXO I deste termo, situação em que será admitido pelo menos o credenciamento de um estabelecimento para suprir as demandas de combustível;
6.4.2. Dentre os estabelecimentos credenciados, pelo menos um posto de combustível que deverá estar num raio máximo de 5 km (cinco quilômetros) da sede e das Unidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
6.4.3. Conforme a necessidade e por solicitação da Contratante, a Contratada deverá promover o credenciamento de novos postos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação;
6.5. A rede credenciada pela Contratada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação.
6.6. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a Contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.
6.7. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada.
6.8. No caso de mau atendimento, a Contratante não mais utilizará os serviços prestados pelo estabelecimento credenciado da Contratada, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir nova prestação de serviços do estabelecimento para a Contratante.
6.9. Os postos de combustível credenciados deverão possuir nas suas instalações área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento de veículos de todos os portes.
6.10. A Contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente à Contratante;
6.11. Caso algum dos postos credenciados conste na relação divulgada pela ANP, aquela deverá providenciar, caso necessário, novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7. IMPLANTAÇÃO DOS SERVICOS
7.1. A Contratada deverá implantar o Sistema no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
7.2. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades para a operação de abastecimento de combustível:
a) Cadastramento das UNIDADES ADMINISTRATIVAS, BASES DE GERENCIAMENTO, CENTROS DE CUSTO, condutores, veículos, máquinas e equipamentos;
b) Definição da logística da rede de postos credenciados;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento a Assembleia Legislativa de Rondônia dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
e) Treinamento dos condutores, gestores, fiscais e demais servidores indicados pela Contratante; e
f) Fornecimento dos cartões para os veículos informados pela Contratante, que deverá ser efetuado até 10 (dez) dias após a implantação do sistema.
g) Fornecimento de cartões coringas ou temporários para utilização no caso de perca do cartão próprio do veículo até que seja feito o reenvio de um novo.
7.3. Para implantação dos serviços a Contratante fornecerá à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, contendo os seguintes dados:
a) Veículos, máquinas e equipamentos:
Placa (veículos) ou Nº de tombamento (máquinas e equipamentos); Marca;
Tipo;
Chassi;
Combustível;
Ano de fabricação;
Bases de Gerenciamento e Centros de Custo; Capacidade do tanque;
Hodômetro (veículos) e horímetro (máquinas e equipamentos).
b) Condutores: Nome;
Registro funcional (Matrícula e cargo); e Unidade de lotação.
7.4. O prazo para treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta deverá ser de no máximo 10 dias úteis, após a assinatura do contrato, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no município de Porto Velho/RO.
8. DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E PREÇO
8.1. O Contrato a ser firmado vigerá durante o período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, e até o limite de 60 (sessenta) meses, com a indicação do crédito orçamentário e respectivo empenho para atender a despesa no exercício em curso, bem como da parcela da despesa relativa à parte a ser executada, caso a duração ou previsão de duração do contrato ultrapasse o exercício financeiro.
8.2. Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora de cada item que tenham servido de base para a licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
8.3. O preço contratado será fixo e irreajustável. Define- se como preço contratado a taxa percentual de administração pactuada para o item contratado.
8.4. Deverão estar incluídos no preço total contratado, todos os custos, materiais, tributos, mão-de-
obra, e outros encargos, inclusive sociais e trabalhistas, que venham incidir na prestação dos serviços pela Contratada. Todo o investimento necessário para a implantação do sistema de cada item contratado, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e o que mais for necessário para o perfeito funcionamento do sistema, deverão constar no valor correspondente à
Taxa de administração estabelecida no instrumento contratual a ser formalizado no ato da contratação.
9. DA MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período;
9.2. A Contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais ou faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, na Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em Porto Velho, que deverão ser mantidos em arquivos próprios para eventuais aferições.
9.3. Os valores a serem efetivamente pagos para cada tipo de combustível e de administração serão:
I – PARA OS COMBUSTÍVEIS: o preço do combustível abastecido cobrado à vista pelo estabelecimento credenciado, ou seja, o registrado na bomba ou preço médio da tabela ANP, quando o valor cobrado na bomba for superior.
II – PARA A ADMINISTRADORA: pelos serviços de gerenciamento para o abastecimento dos veículos, com utilização de um sistema informatizado integrado e pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado, será pago à administradora uma taxa percentual incidente sobre os valores das faturas de fornecimento de combustíveis e serviços, conforme incisos I e II, após a incidência dos descontos legais cabíveis (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e demais tributos e contribuições incindíveis).
9.4.A Contratante pagará à Contratada o valor correspondente ao total dos combustíveis, acrescido do valor correspondente à aplicação da taxa percentual de administração pactuada na licitação sobre a fatura com as deduções referentes a tributos e contribuições conforme legislação vigente.
9.5. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pelo Gestor e/ou pela Comissão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018.
9.6. Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal apresentando:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. As empresas interessadas em contratar deverão apresentar, nos termos do art. 30, inc. II da Lei Federal n° 8.666/93, atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público (órgão da administração pública Federal, Estadual ou municipal) ou privado, comprovando a prestação dos serviços compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste Termo de Referência.
10.2. Ter representação na Capital com servidor qualificado para reparos técnicos no sistema e nos equipamentos necessários ao bom funcionamento do serviço, a fim de evitar que problemas técnicos perdurem por mais de 01 (uma) hora.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR VALOR DE TAXA DE ADMINISTAÇÃO E DESCONTO SOBRE O VALOR MÉDIO DA ANP, resultante da proposta para o item em disputa, a saber: serviço de administração e gerenciamento informatizado de frota e abastecimento de combustíveis, integrante do objeto do Edital do Pregão, e ficará sujeito à condição resolutiva expressa, consistente no encaminhamento, pela licitante declarada vencedora, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e declarações exigidos para habilitação, no original ou em cópia autenticada.
12. GARANTIA
12.1. Fica a licitante vencedora obrigada a prestar garantia, por ocasião da assinatura do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global contratado, nas modalidades previstas no §1º do citado artigo, ficando retida até o término da vigência do contrato.
13. QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
13.1. Os quantitativos foram estimados com fundamentos em levantamentos de dados de consumo de combustíveis nos anos anteriores por meio do sistema eletrônico utilizado atualmente para abastecimento da frota ALE. Para o Preço de Referência da taxa de administração ficará a cargo do setor de competente a apuração e comporá o edital de licitação.
13.2. A média aritmética apurada dos valores pagos pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no consumo de combustíveis nos anos anteriores foi ajustada pelos efeitos decorrentes do aumento do valor médio cobrado por tipo de combustível para suprir os 12 meses.
13.3. Os valores gastos com combustíveis da frota nos anos anteriores serviram de referência para projetar as possíveis despesas para 2021/2022, considerando que o ano de 2020 e 2021 foram anos atípicos por conta da pandemia mundial COVID-19 foi utilizado para elaboração dos quantitativos os anos de 2017, 2018 e 2019 sendo assim projetando uma média condizente para que o contrato supra a necessidade desta casa de leis pelo período de 12 meses.
13.4. MEMÓRIA DE CÁLCULO
DEMONSTRATIVO DE GASTOS EM LITROS DOS ANOS 2017,2018 e 2019.
Gastos anuais com Combustíveis em litros | ||||
Exercícios | Gasolina | Diesel | Diesel S10 | Etanol |
2017 | 41.430,11 L | 4.044,10 L | 25.185,43 L | 0,00 L |
2018 | 34.498,85 L | 1.406,37 L | 24.526,70 L | 0,00 L |
2019 | 27.072,56 L | 2.093,18 L | 20.416,52 L | 0,00 L |
Total | 103.001,54 L | 7.543,67 L | 70.128,66 L | 0,00 L |
Média ANUAL | 34.333,84 L | 2.514,55 | 23.376,22 L | 0,00 L |
*Demonstrativo emitido via sistema de gestão de combustível vigente podendo ser consultado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/.
13.5. O valor anual estimado da contratação dos serviços de gestão de frota corresponde à média apurada em anos anteriores, o índice do grupo de despesas que compõe a estimativa de consumo de combustíveis da frota, máquinas e equipamentos, a saber:
Lote 01 – Combustível | |||||
Combustível | Unid. | Média Mensal/Litro | Total Anual | Valor Estimado mensal | Valor estimado anual |
Gasolina | Litros | 3.147,26 L | 37.767,22 L | R$ 17.750,59 | R$ 213.007,12 |
Diesel S10 | Litros | 2.142,82 L | 25.713,84 L | R$ 9.706,97 | R$ 116.483,69 |
Diesel Comum | Litros | 230,50 L | 2.766,00 L | R$ 1.032,64 | R$ 12.391,68 |
Etanol | Litros | 25,00 L | 300,00 L | R$ 114,25 | R$ 1.371,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 01 | R$ 343.253,49 | ||||
Taxa de Administração do LOTE 01 pelo gerenciamento dos serviços e fornecimento de materiais | |||||
Total Geral=> |
• Os valores estimados acima servirão para critério de julgamento do maior valor de desconto ofertado no combustível e para menor taxa de administração.
• Os valores pagos será o valor médio da tabela da ANP.
• Apesar de haver tipos de combustíveis com memória de cálculo em zero litro, é necessário que haja quantitativos para possibilitar maior variedade de tipos de combustíveis, pois a frota ALE/RO é dinâmica e havendo a necessidade deste será possível sua utilização.
• Os valores constantes no campo total anual são compostos por média aritmética simples dos anos usados na memória de cálculo acrescida de 10% para cobrir possíveis oscilações referentes às variações dos valores médios da ANP.
• Os valores de referência acima foram elaborados conforme preço da tabela ANP para o estado de Rondônia, podendo ser consultado por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx , os valores utilizado para base de cálculo no momento da pesquisa foram os seguintes
Gasolina comum: 5,64
Diesel S10: 4,53
Diesel Comum: 4,48
Etanol: 4,57
Todos os valores foram retirados pelo site de consulta de preço de combustíveis, tabela ANP referentes ao mês de março.
13.5.1 Para que não haja esgotamento de algum tipo especifico de combustível fica autorizada a contratante a remanejar da maneira que achar necessário os tipos de combustível entre si sem que altere o valor do contrato de modo que não haja depreciação contratual, alterando tão somente os quantitativos do contrato.
13.5.2 O remanejamento feito pela contratante em nada deprecia o contrato, tão pouco prejudica o fornecimento da contratada, visto que, os quantitativos entregues a contratante é feito via rede de credenciados, ou seja, não depende do planejamento de estoque.
13.6. Os preços dos combustíveis correspondem à média daqueles praticados no mercado. Os valores foram levantados no site da Agência Nacional de Petróleo, no entanto, a cotação de preços referente a porcentagem média cobrada pela taxa de administração pelos serviços do objeto do contrato será efetuada pela Superintendência de Compras e Licitações - SCL/ALE/RO, utilizando os valores praticados atualmente, nas praças onde a CONTRATANTE atua.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
(Base Legal: art. 7º, Incs. III e IV, da Lei nº 8.666/1993; art. 165 da Constituição Federal).
14.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, a efetiva prestação do serviço, por meio de servidores designados pela Administração ou ainda pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Serviços, Bens de Consumo e Bens Permanentes no Âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
14.2. Assegurar - se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
14.3. Assegurar - se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para Administração:
Para os serviços de abastecimento, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá promover mensalmente pesquisa da média de preços praticada no estado de Rondônia e fornecida pela Agência Nacional do Petróleo para que seja atestado o valor cobrado na fatura cobrado pelos combustíveis.
14.4. Documentar as ocorrências havidas;
14.5. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentar e contratuais;
14.6. Permitir o acesso dos empregados da Contratada nas dependências da Contratante, quando necessário, para execução dos serviços;
14.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução do Contrato; e
14.8. Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos legais a fim de evitar-se pagamento de juros por mora previstos no artigo 40 inciso XIV alínea d.
15. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada prestará os serviços objeto deste contrato em caráter contínuo, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigidas.
15.2. A Contratada deverá fazer uma apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente WEB, bem como das situações relativas a perda ou extravio, furto e roubo de cartão em local e horário a serem determinados pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
15.3. A Contratada deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente WEB abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pela ALE/RO, conforme a necessidade.
15.4. São ainda obrigações da Contratada:
a) Arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
b) Fornecer, sem ônus para a Administração, cartões magnéticos para cada veículo e para cada condutor cadastrados a pedido da Contratante, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os
casos de inutilização ou extravio, sem custos adicionais, com prazo máximo de reposição não superior a 10 (dias) dias;
c) O cartão único para cada veículo deverá ser parametrizado e vinculado à placa oficial, de forma que impeça o abastecimento em outro veículo não vinculado ao cartão magnético ou micro processado, ou mesmo a veículo não pertencente à frota da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
d). Deverão ser fornecidas senhas individuais aos condutores, de modo a identificá-los por ocasião da realização dos abastecimentos;
e) Fornecer 10 (dez) cartões não vinculados para serem utilizados de acordo com as necessidades da ALE/RO, ficando sob a responsabilidade do Gestor do Contrato devidamente designado pela Contratante, a fim de viabilizar o abastecimento de veículos oficiais que se encontrarem em trânsito no estado de Rondônia;
e) A critério da Contratante, e de acordo com a necessidade, poderão ser solicitados à Contratada novos cartões não vinculados, não recaindo sobre essa solicitação qualquer ônus para a Contratante.
f) Organizar, manter e administrar a rede de estabelecimentos credenciada, nos termos descritos neste Termo de Referência e seus anexos nas quantidades e localidades necessárias para melhor atendimento.
g) Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha credenciamento.
h) Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados, resolvendo os pedidos de solução de problemas e assistência técnica em prazo inferior a vinte e quatro horas;
i) Fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos credenciados objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo horários de funcionamento, presteza no atendimento e o que mais couber para perfeita execução dos dispostos neste Termo de Referência;
j) Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém credenciamento;
k) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do gestor do Contrato, inerentes ao objeto da contratação;
l) Xxxxxx, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
m) Prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
n) Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico para contato com a Contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
o) Franquear acesso ao sistema de gerenciamento de frota a fim de que por meio de auditoria, seja aferido a fidedignidade de suas informações.
15.5. Fica vedado qualquer tipo de trabalho infantil, salvo exceções previstas no Art. 7° Inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 bem como ratificado nos termos do Art. 60 do Estatuto da Criança e Adolescente.
16. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A fiscalização e o controle da execução do contrato consistirão na verificação de conformidade da prestação dos serviços e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por uma Comissão especialmente designada na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93, ou na ausência desta, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Serviços, Bens de Consumo e Bens Permanentes no Âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
16.2. O acompanhamento, a fiscalização da execução dos fornecimentos e serviços passo a passo, através das anotações em registro próprio, de todas as ocorrências para fins aferição da qualidade, quantidade e adequação dos serviços prestados, assinalando eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada, bem como realizar os apontamentos para intervenção do Gestor junto ao preposto da Contratada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
16.3. As demais atribuições relativas ao acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços objeto do contrato e, principalmente, no que concerne à estipulação de limites de gastos, substituição de qualquer empresa credenciada que não atenda às necessidades ou for considerada prejudicial a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, análise da documentação de regularidade da Contratante e aquelas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações legais exigíveis na forma da lei, a aplicação de sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, a proposição de soluções e a prática de todos os atos de representação da Administração frente ao preposto, dentre outras cabíveis para gerenciamento efetivo do contrato, serão exercidas pelo Gestor e fiscal do contrato.
16.4. À autoridade competente designar o Xxxxxx para a efetivação da fiscalização, acompanhamento e recebimento dos serviços objeto do contratado, na forma do arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93.
16.5. A Contratada deverá permitir que a fiscalização da Contratante tenha livre acesso aos locais de fornecimento e execução de serviços.
16.6. A Contratada, no ato de assinatura do contrato, indicará um preposto a ser aceito pela Contratante, para durante a vigência do Contrato representá-la administrativamente sempre que for necessário.
16.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade subsidiária da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo
70 da Lei nº 8.666/93.
17.1. DAS SANÇÕES
(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02; art. 2º, II, “e” e 19, XI da IN 05/2017/MPOG).
17.1. Em caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvada os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da ALE/RO, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações, cumulativamente ou não, previstas em Lei e determinadas no Edital.
17.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art., 87, Incisos I e III, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração contratante poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se à aplicação de multa de até 10 (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
17.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa Contratada as sanções previstas em lei e descritas no Edital do Pregão.
17.5. Além das penalidades Legais e descritas no Edital, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Administração Pública Estadual, no que, couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8666/93, especialmente àquela prevista no art. 93.
17.6. Comprovando o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Assembleia Legislativa do Estado e Rondônia, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
17.7. As sanções de advertências e de impedimento de licitar e contratar com a Administração pública poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
18.DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A rescisão contratual se dará pelos motivos e condições elencados nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A Contratada terá o Contrato rescindido;
18.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, quando presentes os casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
18.2.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para Administração;
18.2.3. Por decisão judicial, nos termos da Lei;
18.3. A rescisão contratual será devidamente autuada no respectivo processo administrativo.
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e amplitude de legislação aplicável vigente.
19.2. Registre-se que a manifestação por parte da Secretaria Administrativa fica adstrita às cláusulas contratuais gerais, relativas ao objeto do Termo de referência, quais sejam: obrigações, pagamento, qualificação, vigência, fiscalização, critérios de julgamento, entrega e recebimento, sanções e penalidades, enquanto em relação à definição do objeto, quantitativo, especificações Técnicas, justificativa/motivação da despesa e a forma de execução, são de responsabilidade exclusiva do setor solicitante.
20. DOS ANEXOS
20.1- Indicação da quantidade mínima de Empresas credenciadas e Municípios do Estado de Rondônia: ANEXO I.
20.2- Relação da frota de Veículos, máquinas e equipamentos da ALE/RO: ANEXO II.
Porto Velho/RO, 16 de Junho de 2021.
21.DAS ASSINATURAS
Solicitado por: Elaborado por:
Equipe Técnica de planejamento ATO Nº1614/2021-SRH/SG/ALE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Logística
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
PRESIDENTE;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Membro;
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Membro.
Revisado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessora Técnica Secretaria Administrativa
Xxxxxx Xxxxx Teles
Chefe de Divisão de Elaboração de T.R
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Administrativo
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Geral
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º § 2º, inciso I Lei Federal nº 8.666/93.Federal nº 8.666/93
ANEXO I
INDICAÇÃO DAS QUANTIDADES E LOCALIDADES MÍNIMAS DE POSTOS CREDENCIADOS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
ITE M | QUANTIDA DE DE POSTOS | MUNICÍPIO/ DISTRITO/SUBDISTRITO/ VILA |
01 | 01 | Vista Alegre do Abunã |
02 | 05 | Porto Velho |
03 | 01 | Itapuã do Oeste |
04 | 03 | Ariquemes |
05 | 02 | Jaru |
06 | 01 | Ouro Preto do Oeste |
07 | 03 | Ji-paraná |
08 | 02 | Presidente Xxxxxx |
09 | 03 | Cacoal |
10 | 01 | Pimenta Bueno |
11 | 03 | Vilhena |
12 | 01 | Alvorada do Oeste |
13 | 01 | São Miguel do Guaporé |
14 | 01 | São Francisco do Guaporé |
15 | 01 | Costa Marques |
16 | 01 | Rolim de Moura |
17 | 01 | Alta Floresta do Oeste |
18 | 02 | Cerejeiras |
19 | 01 | Cabixi |
20 | 01 | Chupinguaia |
21 | 01 | Machadinho do Oeste |
22 | 01 | Cujubim |
23 | 01 | Buritis |
24 | 01 | Nova Mamoré |
25 | 02 | Guajará-Mirin |
ANEXO II
RELAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
ITEM | VEÍCULO | MARCA/COR | ANO | PLACA | TOMBAMENTO |
1 | HILUX | TOYOTA/HILUX/PRETA | 2011 | NDA 4075 | 9309 |
2 | HILUX SW4 | TOYOTA/PRETA | 2009 | NED 9813 | 8643 |
3 | HILUX SW4 | TOYOTA/PRETA | 2011 | NCZ 6905 | 9307 |
4 | FIAT | UNO/MILLE WAY/ ECON/PRETA | 2009 | NDW 9644 | 8652 |
5 | FIAT | UNO/MILLE WAY ECON/PRETA | 2009 | NDW 9924 | 8647 |
6 | CELTA | CHEVROLET/PRETA | 2012 | NBR 7726 | 10676 |
7 | TRAILBLAZER | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NBY 3093 | 10763 |
8 | TRAILBLAZER | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NBY 7196 | 10764 |
09 | TRAILBLAZER | CHEVROLET/PRETA | 2013 | NDM 1197 | 11495 |
10 | CRUZE | CHEVROLET/BRANCO | 2014 | NDO7937 | 11496 |
11 | CRUZE | CHEVROLET/BRANCO | 2013/14 | NDO 7917 | 11497 |
12 | CRUZE | CHEVROLET/BRANCO | 2013/14 | NDO 7877 | 11498 |
13 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6092 | 11509 |
14 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6732 | 11533 |
15 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6532 | 11525 |
16 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6362 | 11518 |
17 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6382 | 11519 |
18 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6022 | 11508 |
19 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6292 | 11505 |
20 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6702 | 11530 |
21 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6502 | 11522 |
22 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6112 | 11510 |
23 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6132 | 11501 |
24 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6542 | 11526 |
25 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6302 | 11512 |
26 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX6592 | 11528 |
27 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6682 | 11529 |
28 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6322 | 11515 |
29 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6482 | 11520 |
30 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6512 | 11523 |
31 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6352 | 11516 |
32 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6312 | 11513 |
33 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6522 | 11524 |
34 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6342 | 11514 |
35 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6742 | 11511 |
36 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6202 | 11503 |
37 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6492 | 11521 |
38 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6562 | 11527 |
39 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6072 | 11506 |
40 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX 6052 | 11507 |
41 | ONIX | CHEVROLET/PRETA | 2014/14 | NBX6162 | 11502 |
42 | PAJERO | MITSUBISHI/PRETA | 2016/17 | NEF 5965 | 12395 |
43 | PAJERO | MITSUBISHI/PRETA | 2016/17 | NEF 6015 | 12394 |
44 | HILUX | TOYOTA/PRATA | 2016/17 | OHL 6455 | 12402 |
45 | HILUX | TOYOTA/PRATA | 2016/17 | OHL 6465 | 12404 |
46 | HILUX | TOYOTA/PRATA | 2016/17 | OHL 7545 | 12403 |
47 | COROLLA | TOYOTA/BRANCA | 2017/2018 | NDA 6272 | 12851 |
48 | SW4 | TOYOTA/PRETA | 2017/2017 | NCU-8513 | 12887 |
49 | Celta | Chevrolet | 2012 | NBR7326 | 10679 |
50 | Uno | Fiat | 2011 | NCW7586 | 9437 |
51 | MOTOR GERADOR 1 | STEMAC | -- | -- | -- |
52 | MOTOR GERADOR 2 | STEMAC | -- | -- | -- |
53 | MOTOR GERADOR 3 | STEMAC | -- | -- | -- |
54 | MOTOR GERADOR 4 | STEMAC | -- | -- | -- |