CONTRATO nº 3/2021
CONTRATO nº 3/2021
Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como
CONTRATADO, Xxxxxx Xxxxx Promoções e Eventos, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado Xxxxxx Xxxxx Promoções e Eventos, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 08.676.784/0001-84, endereço na Xx. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, representada por seu proprietário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço nesta cidade na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.
III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de dois mil novecentos reais (R$2.900,00), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação. 8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas Contratante
Xxxxxx Xxxxx Promoções e Eventos Contratado
Testemunhas: