CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTO AO SISTEMA WENOV
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTO AO SISTEMA WENOV
Pelo presente instrumento, de um lado RP TECNOLOGIA EM CAPTURAS E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.233.366/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxx 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, CEP: 06.455-000, e escritório administrativo na Aveni- da Brigadeiro Faria Lima, 1912, 00x xxxxx, Xx. X/X, Xx. Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01451-907, inscrita no CNPJ/MF: 14.233.366/0002-04, doravante denominada “WENOV”; e, de outro lado a pessoa jurídica ou pessoa física indicada e qualificada no “TERMO DE ADESÃO”, doravante denominada “ESTABELECIMENTO”, em conjunto, designados “Partes”.
As Partes, têm, entre si, certo e ajustado o presente “CONTRATO”, uma vez aprovada a adesão do ESTABELECIMENTO ao “SISTEMA WENOV”, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de tecnologia, pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, para a habilitação e integração do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, por meio do qual a WENOV realizará:
(a) Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, habilitando-o a realizar TRANSAÇÕES com CARTÕES e outros MEIOS DE PAGAMENTO disponíveis;
(b) Gestão e coordenação de pagamentos ao ESTABELECIMENTO, que sejam decorrentes de TRANSA- ÇÕES realizadas no SISTEMA WENOV, desde que cumpridas todas as condições deste CONTRATO;
(c) Fornecimento de tecnologia e PRODUTOS relacionados a MEIOS DE PAGAMENTOS;
(d) Comercialização de EQUIPAMENTOS ao ESTABELECIMENTO, mediante compra ou locação.
1.2. A disponibilização dos serviços pela WENOV ao ESTABELECIMENTO poderá ser operacionalizada mediante TRANSAÇÕES, na modalidade física, com CARTÃO presentes e na modalidade digital, com CARTÃO não pre- sente.
1.2.1. Para o caso de o ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÕES com cartão não presente, aplicar-se-ão as disposições previstas no ANEXO IV, as quais irão prevalecer às condições previstas neste CONTRATO.
1.3. As TRANSAÇÕES com CARTÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO e capturadas pelo SISTEMA WENOV serão roteadas para processamento pela credenciadora determinada exclusivamente pela WENOV.
1.4. Caso as TRANSAÇÕES venham a ser realizadas por meio de CONTA DE PAGAMENTO, a WENOV será responsá- vel pela gestão e custódia de valores de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantidos perante a WENOV, nos termos da Circular 3.680/2013 do Banco Central do Brasil; de acordo com os termos e condições que forem especificados em ANEXO específico a este CONTRATO.
1.5. Se o ESTABELECIMENTO tiver sido indicado para credenciamento ao SISTEMA WENOV por um PARCEIRO CO- MERCIAL, este CONTRATO, no que couber, também produzirá efeitos perante o PARCEIRO COMERCIAL.
1.6. Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO:
(a) Fornecimento de COMPROVANTES DE VENDAS, quando as características do EQUIPAMENTO assim permitir, e do RESUMO DE VENDAS pelo PORTAL DO LOJISTA; e
(b) Coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA WENOV, possibilitando a captura de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES emitidos por múltiplas BANDEIRAS, cuja listagem se encontra no PORTAL DO LOJISTA, para consulta e conhecimento.
1.7. Os serviços e atividades de que trata essa cláusula são prestados e/ou propiciados aos ESTABELECIMENTOS pela WENOV e por seus parceiros (dentre eles, EMISSORES e BANDEIRAS), por intermédio da WENOV, cabendo a cada um deles, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela de TAXA DE DESCONTO, da TARIFA POR TRANSAÇÃO ou, conforme o caso, de outras formas de remuneração previstas neste CONTRATO.
1.8. Os documentos abaixo indicados são parte integrante deste CONTATO na qualidade de “ANEXOS”:
(a) ANEXO I – Definições: estabelece as definições dos termos utilizados no CONTRATO;
(b) ANEXO II – Contrato de Locação de Equipamentos: estabelece as condições para a locação de EQUIPA- MENTOS, pela WENOV ao ESTABELECIMENTO;
(c) ANEXO III – Compromisso de Cessão de Direitos Creditórios: estabelece as condições para RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, caso venha a ser solicitado pelo ESTABELECIMENTO e aceito pela WENOV;
(d) ANEXO IV – Transações Online ou Sem Cartão Presente: estabelece as condições para o ESTABELECIMEN-
TO que pretenda realizar TRANSAÇÕES por meio online ou sem Cartão presente; e
(e) ANEXO V – Contrato de Compra e Venda de Equipamentos: estabelece as condições para a compra de EQUIPAMENTOS, pelo ESTABELECIMENTO.
1.9. Também são partes integrantes deste CONTRATO, o TERMO DE ADESÃO ou documento equivalente para cre- denciamento do ESTABELECIMENTO, e quaisquer instrumentos específicos relacionados aos PRODUTOS dispo- níveis no SISTEMA WENOV, os quais podem ser acessados por meio do PORTAL DO LOJISTA.
1.10. Em caso de conflito entre referidos ANEXOS e documentos e este CONTRATO, prevalecerá o CONTRATO, a me- nos que um ANEXO ou instrumento específico altere expressamente esta condição.
1.11. Este CONTRATO não gera nenhum direito de exclusividade às Partes, podendo o ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da WENOV. Da mesma forma, a WENOV poderá contratar com outros estabelecimentos, ainda que diretamente concorrentes.
2. CREDENCIANCIAMENTO
2.1. O início do processo de credenciamento e adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV ocorrerá da se- guinte maneira:
2.2. O credenciamento pelo canal disponível consiste na solicitação do ESTABELECIMENTO, com a negociação das condições comerciais, que poderá ser formalizada mediante preenchimento de TERMO DE ADESÃO em papel, por meio eletrônico ou por qualquer outro meio que vier a ser disponibilizado pela WENOV.
2.3. A efetivação do credenciamento e adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV está condicionado à aceitação prévia deste CONTRATO, e de outros documentos solicitados pela WENOV, que fará a análise das ati- vidades desenvolvidas pelo ESTABELECIMENTO, de sua saúde financeira, bem como de seus sócios/representan- tes/proprietários/acionistas, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela WENOV, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.
2.4. O rol de documentos solicitados pela WENOV será informado no momento do credenciamento.
2.5. Determinados ESTABELECIMENTOS não serão credenciados ou ainda, poderão ser descredenciados pela WE- NOV, por exercerem atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação, a critério da WENOV. A relação destas atividades é determinada pelas BANDEIRAS poderá ser consultada mediante solicitação à WENOV.
2.6. O ESTABELECIMENTO se compromete a não efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividades diver- sos daqueles informados pelo ESTABELECIMENTO no momento de seu credenciamento pela WENOV, mesmo que tais atividades constem de seu objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do ESTABELECIMENTO deve ser informada à WENOV, que, em caso de aprovação, procederá com a alteração cadastral, ficando o ESTABELECIMENTO ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação co- mercial, com a majoração da TARIFA POR TRANSAÇÃO, TAXA DE DESCONTO e outras formas de remuneração.
2.7. A WENOV poderá, a qualquer momento e mediante critérios próprios, solicitar documentos que se façam neces- sários para confirmar a veracidade das informações prestadas no momento do cadastro do ESTABELECIMENTO.
2.8. As disposições acima também serão aplicáveis caso a WENOV, a seu critério, identifique o descumprimento ou indício de descumprimento de quaisquer dispositivos previstos na legislação vigente.
2.9. O ESTABELECIMENTO, ao informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela ve- racidade das informações declaradas, inclusive perante os PARCEIROS COMERCIAIS (se aplicável) e terceiros; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a WENOV, sob pena de não ser efetuado o repasse do
valor das TRANSAÇÕES até a regularização pelo ESTABELECIMENTO.
2.10. Após a aceitação e inclusão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, será encaminhada, automaticamente e por e-mail, a confirmação do credenciamento (welcome mail), com os dados cadastrais do ESTABELECIMENTO e demais informações, tais como: acessos ao PORTAL DO LOJISTA, que possibilitará o acesso aos demais PRO- DUTOS da WENOV.
2.10.1. As informações deverão ser devidamente conferidas pelo ESTABELECIMENTO quando do recebimen- to da referida comunicação, e em caso de qualquer divergência, o ESTABELECIMENTO deverá imediatamente entrar em contato pela CENTRAL DE ATENDIMENTO solicitando a regularização.
2.11.O presente CONTRATO passa a vigorar a partir do momento que o ESTABELECIMENTO estiver apto e habilitado a realizar TRANSAÇÕES, independentemente de realizá-las.
2.12.O ESTABELECIMENTO poderá vincular um ou mais pontos de vendas, sob sua responsabilidade, ao seu cadas- tro no SISTEMA WENOV. A WENOV avaliará o pedido conforme seus próprios critérios, podendo aprová-lo ou recusá-lo.
2.13.O ESTABELECIMENTO deverá providenciar a divulgação do CONTRATO às suas filiais, impondo-lhes a estrita observância de seus termos e condições.
2.14. Será permitido ao ESTABELECIMENTO, a qualquer momento, solicitar a adesão ou o cancelamento de deter- minados PRODUTOS, detalhados nos respectivos instrumentos específicos disponíveis no PORTAL DO LOJISTA.
2.15. Os PRODUTOS disponíveis no SISTEMA WENOV poderão ser oferecidos ao ESTABELECIMENTO de forma remota, ou seja, sem que haja necessidade de uma visita ao ESTABELECIMENTO; sendo que a adesão do ESTABELECI- MENTO se efetuará quando da realização de qualquer TRANSAÇÃO ou utilização do PRODUTO, sendo interpre- tada como aceitação de todos os termos e condições do instrumento específico ou ANEXOS.
2.16.O ESTABELECIMENTO autoriza a WENOV, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO, diretamente ou por terceiros por ela designados: (i) a regularidade e permanência de suas atividades, nos termos da cláusula 2.6 deste CONTRATO, (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES; e (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS.
3. FORMA DE COBRANÇA DO ESTABELECIMENTO
3.1. Em razão da utilização dos serviços prestados por meio do SISTEMA WENOV, o ESTABELECIMENTO pagará a TARIFA POR TRANSAÇÃO que poderá ser cobrada isoladamente ou em conjunto com a TAXA DE DESCONTO. O ESTABELECIMENTO poderá pagar diferentes TARIFAS POR TRANSAÇÃO e/ou TAXAS DE DESCONTO, dependen- do da modalidade de TRANSAÇÃO, da atividade exercida e/ou da BANDEIRA capturada.
3.2. A WENOV cobrará TAXA DE DESCONTO ou TARIFA POR TRANSAÇÃO, a todos os ESTABELECIMENTOS, conforme valores estipulados no TERMO DE ADESÃO e/ou disponíveis para consulta no PORTAL DO LOJISTA.
3.3. O ESTABELECIMENTO reconhece que as taxas e tarifas cobradas pelas TRANSAÇÕES, de acordo com os valores indicados no TERMO DE ADESÃO, consideram o cumprimento de uma meta de performance estabelecida em razão do volume total de TRANSAÇÕES a serem realizadas pelo ESTABELECIMENTO em cada mês (“TPV”).
3.4. O TPV será calculado ao final de cada mês, e não serão consideradas as TRANSAÇÕES que venham a ser objeto de contestação, CHARGEBACK, cancelamento ou outras formas de estorno.
3.5. O descumprimento da meta de performance decorrente do TPV ensejará, automaticamente, na perda do be- nefício concedido ao ESTABELECIMENTO, com a consequente alteração das taxas e tarifas cobradas; passando a vigorar os valores indicados no PORTAL DO LOJISTA.
3.6. As taxas, preços e tarifas poderão ser reajustadas anualmente, pela variação do IPC/FGV no período, ou por qual- quer outro índice que vier a substituí-lo.
3.7. A WENOV poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos PRODUTOS ou outros serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e repo- sição de MATERIAIS e insumos; (iii) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de EQUIPAMENTOS; (iv) pela emissão de extratos, relatórios e borderôs; (v) por pesquisa de dados ou documentos;
(vi) por recuperação de documentos e outras solicitações do ESTABELECIMENTO; (vii) por serviços especiais;
(viii) pela manutenção de ESTABELECIMENTO inativo ao SISTEMA WENOV; (ix) pela operacionalização, adminis- tração e controle de cada bloqueio de créditos do ESTABELECIMENTO, decorrentes de ofícios e/ou mandados de penhora, originados de autoridades judiciárias; e (x) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO perante o ESTABELECIMENTO.
4. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES AO ESTABELECIMENTO
4.1. O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza a WENOV a realizar o pagamento do VALOR LÍQUIDO das TRANSA- ÇÕES, na forma e prazos definidos no TERMO DE ADESÃO, mediante crédito do respectivo valor no DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado pelo ESTABELECIMENTO, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este CONTRATO ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste CONTRATO.
4.2. O ESTABELECIMENTO deverá zelar pela regularidade do DOMICÍLIO BANCÁRIO, bem como pela correção das informações prestadas à WENOV. Caso o banco depositário do DOMICÍLIO BANCÁRIO declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela WENOV, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar a regularização do XXXXXXXXX XXXXXXXX ou, ainda, indicar novo domicílio, informando tal pro- vidência à WENOV, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até a regularização do DOMICÍLIO BANCÁRIO, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
4.3. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não fun- cionamento bancário na praça da sede da WENOV ou na praça de compensação do DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
4.4. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, poderá sujeitar a WENOV ao paga- mento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; e (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês.
4.5. Salvo pelo previsto na cláusula 4.6 abaixo, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, obrigando-se a WENOV a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do rece- bimento da solicitação do ESTABELECIMENTO, sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados no DOMICÍLIO BANCÁRIO vigente na data da cap- tura.
4.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO alterar o seu DOMICÍLIO BANCÁRIO caso tenha contratado cessão dos créditos de correntes das TRANSAÇÕES, com a manutenção do seu DOMICÍLIO BANCÁRIO com uma instituição ban- cária.
4.7. A informação de manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO será comunicada à WENOV pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação.
4.8. Com relação a manutenção de domicílio bancário, o ESTABELECIMENTO desde já concorda que: (i) a WENOV poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA ou cre- denciadora.
4.9. A WENOV poderá enviar periodicamente, à instituição financeira do DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECI- MENTO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO.
4.10. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a WENOV reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO.
4.11.O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data prevista para a realização do pagamento pela WENOV, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos e/ou debi- tados do ESTABELECIMENTO. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do ESTABELE- CIMENTO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.
4.12.Excepcionalmente, a WENOV, a seu exclusivo critério, mediante cobrança de tarifa específica de pesquisa, pode- rá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em Lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo ESTABELECIMENTO e, conforme o caso, efetuar os crédi- tos ou débitos em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO.
4.13.A WENOV disponibilizará ao ESTABELECIMENTO o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu PORTAL DO LOJISTA.
4.14.O ESTABELECIMENTO reconhece o ambiente do PORTAL DO LOJISTA como válido e eficaz para manifestação de sua vontade; de modo que o acesso por login e senha serão suficientes para comprovar a autoria e autenti- cidade dos negócios realizados.
4.15.Caso venha a ser estipulada a utilização de CONTA DE PAGAMENTO, por meio de ANEXO específico, a liquida-
ção das TRANSAÇÕES será realizada na CONTA DE PAGAMENTO de titularidade do ESTABELECIMENTO, cujos recursos serão geridos e custodiados pela WENOV.
5. EQUIPAMENTOS
5.1. Os EQUIPAMENTOS poderão ser (i) locados pelo ESTABELECIMENTO, caso em que será aplicável os termos e condições previstos no ANEXO II; ou (ii) comercializados ao ESTABELECIMENTO, caso em que será aplicável os termos e condições do ANEXO V.
5.2. Em caso de dúvidas sobre a utilização dos EQUIPAMENTOS, o ESTABELECIMENTO tem à disposição o MANUAL DE INSTRUÇÃO disponibilizado na entrega do EQUIPAMENTO e/ou disponível no PORTAL DO LOJISTA, ou ainda poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
5.3. Em caso de locação do EQUIPAMENTO, a WENOV poderá cobrar do ESTABELECIMENTO um valor mensal, a título de aluguel, de acordo com o valor e condições de pagamento previstas no TERMO DE ADESÃO e/ou no PORTAL DO LOJISTA.
5.4. O ESTABELECIMENTO deve se responsabilizar pelo tipo de EQUIPAMENTO que seja obrigado a utilizar em vir- tude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes da utilização do EQUIPAMENTO, não se responsabilizando a WENOV por qualquer situação que venha a ser impos- ta em função da escolha e utilização do EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO; ficando o ESTABELECIMENTO ciente de que, em caso de desrespeito ao aqui previsto, será o responsável e arcará com os riscos decorrentes de tal inobservância, dentre os quais se incluem, mas não se limitam, aos riscos legais e fiscais.
5.5. Quaisquer valores devidos pelo ESTABELECIMENTO em razão da utilização dos EQUIPAMENTOS, incluindo, mas não se limitando a sua comercialização, manutenção, atualização, reposição e/ou penalidades, poderão ser objeto de retenção e compensação, pela WENOV, dos valores devidos ao ESTABELECIMENTO, em razão das TRANSAÇÕES realizadas no SISTEMA WENOV, independentemente de aviso ou notificação prévia pela WENOV.
5.6. Em relação aos EQUIPAMENTOS, o ESTABELECIMENTO declara ou obriga-se a:
(a) No caso EQUIPAMENTOS com fio, tornar disponíveis linhas telefônicas para instalação e uso dos EQUIPA- MENTOS, arcando com as respectivas tarifas e com os custos e despesas de funcionamento, relativos ao consumo de energia elétrica, transmissão dos dados bem como outros custos e despesas relacionados ao uso da linha telefônica;
(b) Conferir, no momento da entrega do EQUIPAMENTO, os dados cadastrais impressos no COMPROVANTE DE VENDA emitido pelo EQUIPAMENTO, quando cabível;
(c) Manter os EQUIPAMENTOS no local em que o ESTABELECIMENTO exerce suas atividades conforme cadastra- do na WENOV, ou em outro local autorizado pela WENOV, devendo comunicar previamente a WENOV em caso de qualquer mudança;
(d) Não realizar reparo ou modificação nos EQUIPAMENTOS, comprometendo-se a comunicar imediatamente à WENOV qualquer intervenção ou violação por terceiros;
(e) Comunicar imediatamente à WENOV caso haja suspeita de fraude ou fraude confirmada no EQUIPAMENTO; e
(f) Os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos EQUIPAMENTOS, de forma gratuita ou onerosa pela WE- NOV, são de titularidade da WENOV ou de terceiros e incorporam a propriedade intelectual da WENOV ou de tais terceiros, podendo o ESTABELECIMENTO apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, mo- dificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no presente CONTRATO, sob pena de imediata rescisão do CONTRATO, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarreta- dos.
5.7. A WENOV providenciará a manutenção do EQUIPAMENTO, mediante a cobrança de remuneração específica, se houver necessidade ou em caso de solicitação do ESTABELECIMENTO.
5.8. A manutenção pode ser realizada remotamente e, havendo necessidade de reparo físico, será feito o atendi- mento no local da instalação do EQUIPAMENTO, sendo atendido pela WENOV ou por terceiros por ela indica- dos, dentro do horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO.
5.9. O ESTABELECIMENTO deve facilitar o acesso dos técnicos aos locais de instalação dos EQUIPAMENTOS.
5.10.O ESTABELECIMENTO reconhece o direito da WENOV de efetuar interrupções no fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca do EQUIPA- MENTO solicitada pelo ESTABELECIMENTO. A WENOV não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros.
0.00.Xx hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas credenciadoras, BANDEIRAS, EMISSORES ou instituições integrantes do SISTEMA WENOV, o ESTABELECIMENTO obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamen- to de seus EQUIPAMENTOS utilizados na realização de TRANSAÇÕES, aos novos padrões indicados pela WENOV ou parceiros habilitados e autorizados, nos prazos e formas estabelecidas pela WENOV.
5.12.A WENOV não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço decorrente de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à WENOV.
5.13.Caso os EQUIPAMENTOS sejam vendidos pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal ou fatura, aplicando-se os termos previstos no ANEXO V deste CONTRATO.
6. REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
6.1. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTO deve, obrigatoriamente:
(a) Verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado;
(b) Comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos impressos no COMPROVANTE DE VENDAS;
(c) Conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do CARTÃO;
(d) Observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS, como hologramas tridimensional, mar- cas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; e
(e) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO, sendo que a WENOV não se responsabilizará pelas TRANSAÇÕES concluídas em desacordo com o aqui disposto.
6.2. Nas TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES com CHIP, o ESTABELECIMENTO deve efetuar a leitura do CHIP no EQUIPAMENTO.
6.3. O ESTABELECIMENTO está impedido de impor condições e/ou restrições ao pleno uso e à aceitação de CAR- TÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, sendo-lhe expressamente vedado efetuar qualquer discriminação relativamen- te a quaisquer EMISSORES ou BANDEIRAS.
6.4. O ESTABELECIMENTO deve realizar TRANSAÇÕES regulares, estritamente de acordo com normas e condições deste CONTRATO, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO aceitar os CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a:
(a) Realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização da WENOV;
(b) Efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade do ESTABELECIMENTO cadastrado;
(c) Desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO; e
(d) Aceitar CARTÃO de titularidade de terceiros não presentes no momento da Transação, quando realizadas nos EQUIPAMENTOS.
6.5. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo ESTA- BELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem in- dícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este CONTRATO. Os eventos mencionados nesta cláusula estão sujeitos ao ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO.
6.6. A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pela WENOV, a qualquer tempo,
se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes.
6.7. O ESTABELECIMENTO está ciente que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES irre- gulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da WENOV, bem como se atingir índices de CHARGEBACK.
6.8. Nas hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá ressarcir a WENOV dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, pelas formas de cobrança previstas no CONTRATO.
6.9. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda com os métodos que a WENOV vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o ESTABELECIMENTO a monitorar e orientar seus funcio- nários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
6.10.O ESTABELECIMENTO, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela WENOV e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA WENOV e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no âmbito do SISTEMA WENOV, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela WENOV, ou por Câmara de Liquidação autorizada pelo Banco Central e contratada pela WENOV, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e demais integrantes do SISTEMA WENOV.
6.11.Este CONTRATO não é o documento apropriado para regular a relação entre a WENOV e ESTABELECIMENTOS que pretendam realizar a liquidação das TRANSAÇÕES, por configurar atividade de subcredenciamento. Desta forma, ESTABELECIMENTOS que queiram intermediar TRANSAÇÕES de terceiros deverão informar a WENOV e assinar documento específico.
6.12.O descumprimento da obrigação acima autorizará a WENOV a rescindir este CONTRATO por justa causa, na forma da cláusula 13.2, sem prejuízo do ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos resultantes para a WENOV.
6.13.O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qual- quer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcio- namento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e PRODUTOS adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A WENOV está isenta de quaisquer responsabilidades aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
6.14.O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da WENOV limita-se à execução das obrigações descritas neste CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorren- tes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do ESTABELECIMENTO e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo ESTABELECIMENTO.
0.00.Xx hipótese de a WENOV depender quaisquer valores em razão do disposto na cláusula acima, será aplicadoo procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
6.16.O ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a WENOV, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas legítimas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao ESTABELECIMENTO, incluindo, sem limitar-se, aten- dimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
6.17.Nas hipóteses acima, a WENOV se reserva no direito de reter e compensar tais despesas com os valores devidos ao ESTABELECIMENTO em decorrência das TRANSAÇÕES realizadas por meio do SISTEMA WENOV, sem que seja necessário aviso ou notificação prévia.
7. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
7.1. Na hipótese de contestação das TRANSAÇÕES (“CHARGEBACK”), a WENOV receberá a informação do EMISSOR e solicitará ao ESTABELECIMENTO, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condi- ções abaixo.
7.2. O ESTABELECIMENTO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à WENOV cópias legíveis e sem rasuras dos COMPROVANTES DE VENDAS, quando as características do EQUIPAMENTO assim permitir, assinados ou não pelos PORTADORES, bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO (notas fiscais, recibos, contratos, comprovantes de entrega dos produtos ou prestação dos serviços, dentre outros), dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação da WENOV. Se o ESTABELECIMENTO não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao estorno da respectiva TRANSAÇÃO.
7.3. Para cumprimento do disposto acima, o ESTABELECIMENTO deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO.
7.4. Recomenda-se que o ESTABELECIMENTO tire cópias dos COMPROVANTES DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada.
7.5. A WENOV poderá descontar dos valores a serem pagos ao ESTABELECIMENTO o montante equivalente ao CHARGEBACK, caso não sejam apresentados os documentos acima indicados.
7.6. O ESTABELECIMENTO pode solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES realizadas com CARTÃO de crédito e débito, mediante solicitação e no prazo informado pela CENTRAL DE ATENDIMENTO.
7.7. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRAN- SAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.
7.8. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao ESTABELECIMENTO, total ou parcialmente, mesmo que por RECEBIMENTO ANTECIPADO DE
VENDAS, a WENOV deverá ser restituída do valor da TRANSAÇÃO, mediante compensação com os créditos fu- turos das TRANSAÇÕES ou, na ausência, por cobrança enviada pela WENOV.
8. RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS
8.1. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, de forma: (i) automática, mediante estipulação no TERMO DE ADESÃO; ou (ii) esporádica, mediante solicitação pela CENTRAL DE ATEN- DIMENTO ou PORTAL DO LOJISTA, caso disponível.
8.1.1. O RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS se dará, mediante operação de cessão de direitos credi- tórios, de acordo com os termos e condições previstos no ANEXO III.
8.1.2. A WENOV poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qual- quer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.1.3. O valor do deságio pela aquisição dos direitos creditórios e as demais condições comerciais será pre- visto no TERMO DE ADESÃO para o caso de RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS automático; ou será definido em cada solicitação, caso a contratação seja esporádica.
8.2. A solicitação de RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS de forma esporádica será analisada mediante dispo- nibilidade e aprovação prévia pela WENOV, de acordo com o valor do deságio as taxas serão pactuadas median- te cada solicitação, podendo sofrer alterações de acordo com o horário e dia, a critério da WENOV.
8.3. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise, por critérios próprios da WENOV, das TRAN- SAÇÕES realizadas e da situação financeira do ESTABELECIMENTO.
8.4. Ainda que o ESTABELECIMENTO possua TRANSAÇÕES a serem liquidadas pelo SISTEMA WENOV ou tenham havido antecipações anteriores, a WENOV não está obrigada a antecipar o pagamento das TRANSAÇÕES.
9. NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS ESTABELECIMENTOS
9.1. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda, expressamente, que serão ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à WENOV, a caução, cessão ou transferência de titularidade, negociações envolvendo as TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da WENOV diretamente ao ES- TABELECIMENTO ou a uma instituição bancária que o represente, oportunidade na qual poderão ser cobradas pela WENOV, taxas e/ou tarifas então vigentes para o serviço prestado.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1.O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, PORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.
10.2.A WENOV prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao ESTABELECIMENTO ou quaisquer dados relativos às TRANSAÇÕES efetuadas nos ESTABELECIMENTOS.
10.3.O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a WENOV poderá compartilhar com os seus controladores toda e qualquer informação do ESTABELECIMENTO.
10.4.A WENOV deverá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
10.5.O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a WENOV, os EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEI- RAS compartilhem suas informações cadastrais.
11. INDICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PELO PARCEIRO COMERCIAL
11.1. Caso O ESTABELECIMENTO tenha sido indicado por um PARCEIRO COMERCIAL, se aplicarão as regras previstas nesta cláusula, sem prejuízo dos demais termos e condições previstos neste CONTRATO e no PORTAL DO LO- JISTA.
11.2.O pagamento das TRANSAÇÕES realizadas pelo SISTEMA WENOV apenas será realizado ao ESTABELECIMENTO, por transferência para seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, após descontadas as tarifas, taxas e remuneração devida à WENOV e, ainda, os valores devidos ao PARCEIRO COMERCIAL, caso existam.
12.2.1. O ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a WENOV a debitar do valor das TRANSAÇÕES, o valor da remuneração pelos negócios jurídicos celebrados diretamente com o PARCEIRO COMERCIAL, transferindo os recursos respectivos, por conta e ordem do ESTABELECIMENTO, para o DOMICÍLIO BANCÁRIO do PARCEI- RO COMERCIAL.
12.2.2. As condições aplicáveis para os pagamentos a serem realizados pelo ESTABELECIMENTO ao PARCEI- RO COMERCIAL se encontram previstas em documento específico celebrado entre eles, e que poderá não ser do conhecimento da WENOV. Neste caso, o ESTABELECIMENTO expressamente autoriza o PARCEIRO CO- MERCIAL informar o valor de sua remuneração à WENOV; sendo que qualquer divergência sobre os valores cobrados deverá ser dirimida diretamente entre o ESTABELECIMENTO e o PARCEIRO COMERCIAL.
11.3.O ESTABELECIMENTO autoriza a WENOV a informar o PARCEIRO COMERCIAL sobre todas as TRANSAÇÕES rea- lizadas pelo SISTEMA WENOV, incluindo a quantidade de TRANSAÇÕES realizadas e seu respectivo valor, para fins de auditoria e acompanhamento pelo PARCEIRO COMERCIAL.
11.4.Caso, nos termos previstos neste CONTRATO, a WENOV venha a suspender ou bloquear a utilização do SISTEMA WENOV pelo ESTABELECIMENTO, o PARCEIRO COMERCIAL será comunicado.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
12.1. Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a contar de sua aceitação e credenciamento do ESTABELE- CIMENTO no SISTEMA WENOV.
12.2. Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, sem motivação alguma, mediante comunicação, com até 30 (trinta) dias de antecedência, resilir o CONTRATO. Tal resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes e/ou com efeitos pós-contratuais.
12.3. Este CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito, por qualquer das Partes, nos seguintes casos: (i) infração pela parte faltosa de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste CONTRATO; (ii) decre- tação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes; (iii) não aceitação pelo ESTABELECIMENTO, de eventuais alterações efetuadas pela WENOV no presente CONTRATO, em virtude de determinação das BANDEIRAS, inte- grantes do SISTEMA WENOV ou da legislação aplicável.
12.4. Caso qualquer das Partes incorra em qualquer das hipóteses acima, a Parte que rescindir este CONTRATO deve- rá comunicar a outra Parte, a fim de que essa tome ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá seus efeitos a partir da referida comunicação.
12.5. Este CONTRATO será automaticamente rescindido, de pleno direito, a exclusivo critério da WENOV, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo ESTABELECIMENTO das obrigações estipuladas no CONTRATO, especialmente se o ESTABELECIMENTO praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às que seguem:
(a) Realizar TRANSAÇÕES irregulares e em desacordo parcial ou total com os termos e condições deste CONTRA- TO, ou ainda TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da WENOV;
(b) Exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
(c) Realizar TRANSAÇÕES e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;
(d) Sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o DOMICÍLIO BANCÁRIO em qualquer insti- tuição bancária;
(e) Tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o ESTABELECIMENTO que não realizar qual- quer TRANSAÇÃO dentro de determinado período, a exclusivo critério da WENOV;
(f) Possuir alto índice de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas, bem como atingir índices de CHARGE- BACK em volume considerado elevado, segundo critérios da WENOV e/ou das BANDEIRAS, após o decurso de prazo estipulado pela WENOV para esclarecimentos e soluções; e
(g) Intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, sem a devida autorização da WENOV e assinatura de documento específico.
12.6.O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obri- gações decorrentes deste CONTRATO, tais como, mas não limitadas às seguintes:
(a) A WENOV pagar, no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, os valores das TRANSAÇÕES legítimas e regu- lares devidas ao ESTABELECIMENTO; e
(b) O ESTABELECIMENTO pagar à WENOV os valores que vierem a ser devidos em decorrência dos serviços prestados durante a vigência do CONTRATO, notadamente em relação à comercialização de EQUIPAMENTOS, utilização do SIS- TEMA WENOV e penalidades que venham a ser apuradas em razão do seu eventual descumprimento.
12.7.Obriga-se o ESTABELECIMENTO, em qualquer hipótese de término ou rescisão deste CONTRATO, a não mais uti- lizar, sob qualquer pretexto ou justificativa, as marcas e/ou logotipos da WENOV, bem como os EQUIPAMENTOS, aparelhos, software e MATERIAIS cedidos pela WENOV.
12.8.O ESTABELECIMENTO poderá cancelar qualquer um de seus pontos de venda, sem que tal fato seja considerado término ou rescisão do CONTRATO.
12.9.O cancelamento de qualquer um dos PRODUTOS contratados não implicará o término ou rescisão do CONTRA- TO, permanecendo em pleno vigor, exceto se as Partes acordarem de maneira diversa.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1.A WENOV poderá, a qualquer tempo, alterar ou aditar as cláusulas ou condições deste CONTRATO ou incluir/ alterar novos aditivos.
00.0.Xx o ESTABELECIMENTO não concordar com as alterações realizadas poderá denunciar este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento de comunicação específica. Caso o ESTABELE- CIMENTO não se manifeste em tal prazo, considerar-se-á sua aceitação plena e irrestrita às alterações realizadas.
14. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
14.1. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obri- gações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade
nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO e da WENOV, entre outros), ca- tástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.A WENOV não responderá, em qualquer hipótese, por danos indiretos, danos extrapatrimoniais (inclusive danos morais), lucros cessantes, perda de receita ou qualquer outro dano senão danos patrimoniais emergentes dire- tos causados pela WENOV ao ESTABELECIMENTO.
15.2.O ESTABELECIMENTO autoriza a WENOV a compartilhar em tempo real com o PARCEIRO COMERCIAL que in- dicou o ESTABELECIMENTO para adesão ao SISTEMA WENOV as informações referentes ao volume financeiro das TRANSAÇÕES, quantidade de EQUIPAMENTOS disponibilizados, taxas e demais valores cobrados do ESTA- BELECIMENTO.
15.3.O ESTABELECIMENTO, com relação aos nomes e às marcas da WENOV e/ou das BANDEIRAS, obriga-se a utilizá-
-las nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela WENOV, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou infringindo os direitos de proprie- dade da WENOV ou das BANDEIRAS.
15.4.A eventual tolerância ou transigência das Partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do acordado, tratando-se de mera liberalidade, podendo a respectiva Parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CON- TRATO.
15.5.O ESTABELECIMENTO autoriza a WENOV a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logo- tipos, endereço, bem como os dos respectivos PV’s ou filiais ou dependências que designar como ESTABELE- CIMENTO em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer outros materiais promocionais do SISTEMA WENOV, ressalvado o direito do ESTABELECIMENTO de revogar, a qualquer momento, por escrito, essa autorização.
15.6.Este CONTRATO obriga as Partes, bem como seus respectivos sucessores a qualquer título.
15.7.O ESTABELECIMENTO deverá prontamente comunicar à WENOV quaisquer alterações relativas às informações prestadas à WENOV, especialmente aquelas referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone.
15.8.A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalida- de das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
15.9. Ocorrendo fatos não previstos pela WENOV que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro, afetando
a adequada manutenção da operacionalidade do SISTEMA WENOV, as taxas e as tarifas referidas neste CON- TRATO poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao ESTABELECIMENTO, de for- ma a restaurar o equilíbrio contratual entre as Partes e a eficiência do SISTEMA WENOV.
15.10.O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer PRODUTO, qualquer negociação específica ou qualquer termo, cláusula ou condição deste CONTRATO, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
15.11.Este CONTRATO não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre a WENOV e o ESTABE- LECIMENTO.
15.12.A WENOV poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO. É vedado ao ESTABELECIMENTO, a que título for, a cessão deste CONTRATO e dos direitos dele decorrentes, salvo se por anuência expressa e formal da WENOV.
16. FORO
16.1 CLAUSULA COMPROMISSÓRIA/Juízo Arbitral
a) As partes elegem desde já o CAESP - Conselho Arbitral do Estado de São Paulo, com sede na Xxx Xxxx, 00, xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, como instituição responsável para solucionar via ARBITRAGEM conforme disposto no Art. 3 § 1º CPC/15 c/c Lei 9.307/96 qualquer controvérsia, dúvida, interpretação ou litígio oriundo da relação contratual existente, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem desta instituição, renunciando, neste ato, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja;
b) O procedimento será conduzido por um Tribunal Arbitral que será constituído da seguinte forma: cada uma das partes indica seu co-árbitro e estes, de comum acordo, indicam o Presidente do Tribunal;
c) As partes também acordam que o árbitro deva ter especialidade com meios de pagamento eletrônico (também conhecido por seu cognato em língua inglesa “payment”) em caso de discussão via arbitragem.
O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu registro e revoga e substitui os Contratos/Anexos anteriores, incluindo, mas sem limitar, os contratos registrados sob o nº 1.394.326 no 8º Cartório de Registro de Títulos e Docu- mentos de São Paulo/SP e sob o nº 1.828.694 no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, bem como qualquer outro documento estabelecido entre as Partes com o mesmo objeto e alcance deste CONTRATO. A substituição dos instrumentos contratuais acima não concederá às partes a quitação ou cumprimento das obrigações avençadas e pendentes estabelecidas nesses documentos.
O presente CONTRATO está registrado no Cartório do 10º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 2.187.716.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Este ANEXO é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV (“CONTRATO”) e tem por objetivo estabelecer as definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural, para o entendimento e interpretação do CONTRATO:
“BANDEIRAS” – Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e que autorizam o uso de sua marca e tecnologia relacionada aos MEIOS DE PAGAMENTO, na qualidade de instituidoras do arranjo de pa- gamento.
“CARTÕES” – Instrumentos de pagamento, apresentados na forma de cartões plásticos, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos no SISTEMA WENOV.
“CENTRAL DE ATENDIMENTO” – Canais disponibilizados pela WENOV aos ESTABELECIMENTOS para atendimento de dúvidas, contratação de PRODUTOS e aquisição de EQUIPAMENTOS.
“CHARGEBACK” – Processo de devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS.
“CHIP” – Microprocessador introduzido nos CARTÕES, que possui programação e memória de dados do PORTADOR, cuja leitura é feita nos EQUIPAMENTOS, e que, mediante o uso de SENHA do PORTADOR, permitem a realização de TRANSAÇÕES.
“COMPROVANTES DE VENDAS” – Documentos padronizados pela WENOV que poderão ser emitidos pelos EQUIPA- MENTOS ou preenchidos manualmente pelos ESTABELECIMENTOS no momento da realização da TRANSAÇÃO.
“CONTA DE PAGAMENTO” - Conta que poderá ser habilitada, caso disponível, para o recebimento de recursos e reali- zação de ordens de pagamento, e cujas regras de utilização serão previstas em ANEXO específico.
“CONTRATO” – Este Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao SISTEMA WENOV, devidamente registrado e disponibilizado no PORTAL DO LOJISTA para ciência e consulta pelo ESTABELECIMENTO, incluindo seus ANEXOS.
“DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO” – Informações dos PORTADORES necessárias para a realização de uma TRAN- SAÇÃO, tais como: número do CARTÃO, nome do PORTADOR, data de vencimento do CARTÃO, SENHA e os código de segurança do CARTÃO.
“XXXXXXXXX XXXXXXXX” – Conta bancária de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida perante instituição ban- cária, onde o ESTABELECIMENTO receberá os créditos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES previstas neste CONTRATO.
“EMISSORES” – Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir CARTÕES e/ou disponibilizar MEIOS DE PAGAMENTO, para uso no Brasil e/ou no exterior.
“EQUIPAMENTO” – Hardware com software instalado, que permitem a captura de TRANSAÇÕES com CARTÃO no SISTEMA WENOV, desde que fornecido ou homologado pela WENOV.
“ESTABELECIMENTO” – Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.
“FERRAMENTAS WENOV” – Tecnologia de propriedade da WENOV, que permite ao ESTABELECIMENTO realizar tran- sações online ou sem CARTÃO presente.
“MANUAL DE INSTRUÇÃO” - Guia para utilização do EQUIPAMENTO, entregue ao ESTABELECIMENTO junto com o EQUIPAMENTO.
“MATERIAL” – Todo e qualquer suprimento fornecido pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, adesivos, display, material promocional ou operacional.
“MEIOS DE PAGAMENTO” – Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive CARTÃO, que são aceitos no SISTEMA WENOV, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, para a realização de TRANSAÇÕES.
“PARCEIRO COMERCIAL” - Terceiros, tais como fornecedores de bens ou serviços, que, caso aplicável, indicam o ESTA- BELECIMENTO para o credenciamento ao SISTEMA WENOV.
“PERIFÉRICOS” - Acessórios dos EQUIPAMENTOS, que permitem o seu funcionamento, tais como: chip, fontes de ali- mentação de energia elétrica e cabos telefônicos, quando necessários.
“PORTADORES” – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO e/ou usuárias de PRODU- TOS e autorizados a realizar TRANSAÇÕES.
“PORTAL DO LOJISTA” – Página na Internet [xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx/] que possibilita ao ESTABELECIMENTO consultar as TRANSAÇÕES, solicitar recebimento antecipado de vendas, dentre outras funcionalidades disponíveis.
“PRODUTOS” – Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado por meio do SISTEMA WENOV, cujas característi- cas, especificações e condições de utilização e aceitação, determinadas pela WENOV e aceitas pelo ESTABELECIMEN- TO, encontram-se reguladas em documentos específicos ou ANEXOs do CONTRATO.
“RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS” – Pagamento das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO em prazo inferior ao estipulado no TERMO DE ADESÃO, a exclusivo critério da WENOV, mediante desconto adicional deduzido do VALOR BRUTO.
“RESUMOS DE VENDAS” – Documento extraído do PORTAL DO LOJISTA para registrar a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO.
“SENHA” – Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.
“SISTEMA WENOV” – Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a WENOV, EMISSORES, BANDEIRAS, credenciadoras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros), que, de acordo com as normas e procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e EQUIPAMENTOS adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. As atividades reali- zadas pelo SISTEMA WENOV constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES ou MEIOS DE PAGAMENTO.
“TARIFA POR TRANSAÇÃO” – Remuneração cobrada por TRANSAÇÃO, em valor fixo estipulado no TERMO DE ADE- SÃO, paga pelo ESTABELECIMENTO à WENOV, sendo composta de valores devidos à WENOV, aos EMISSORES e às BANDEIRAS.
“TAXA DE DESCONTO” – Remuneração cobrada por TRANSAÇÃO que consiste em um percentual incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, sendo composta de valores devidos à WENOV, aos EMISSORES e às BANDEIRAS.
“TERMO DE ADESÃO” – É a Proposta de Credenciamento onde constam os dados necessários para credenciamento do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA WENOV, cujo modelo poderá variar conforme o canal de credenciamento.
“TRANSAÇÕES” – Pagamentos realizados pelos PORTADORES de CARTÃO ou MEIOS DE PAGAMENTO em razão da venda de produtos e/ou serviços pelo ESTABELECIMENTO pelo SISTEMA WENOV, assim como a movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, mediante carregamento, transferência ou resgate de recursos, caso disponível.
“VALOR BRUTO” – Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou remunerações.
“VALOR LÍQUIDO” - Valor a ser creditado ao ESTABELECIMENTO correspondente ao VALOR BRUTO, já deduzido da TAXA DE DESCONTO e/ou da TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou remu- nerações.
ANEXO II -LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA WENOV
Este ANEXO é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV (“CONTRATO”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a locação de EQUIPAMENTOS pelo ESTABELECIMEN- TO, para uso no SISTEMA WENOV.
1. Objeto
1.1. Este ANEXO II tem por objeto a locação de EQUIPAMENTOS que serão entregues e instalados no ESTABELE- CIMENTO, de acordo com os modelos, preços e demais condições estipuladas no TERMO DE ADESÃO ou no PORTAL DO LOJISTA.
1.2. A WENOV assegura que o EQUIPAMENTO, objeto da locação, encontra-se em condições de uso, conservação e funcionamento e está acompanhado de todos os PERIFÉRICOS necessários ao seu funcionamento; tendo sido re- visados antes de ser colocado à disposição, em conformidade com o relatório de vistoria conferido e assinado pelo ESTABELECIMENTO e assim deve ser devolvido ao término da locação.
1.3. Para fins de comprovação das condições do EQUIPAMENTO e PERIFÉRICOS, será realizado, tanto no ato de sua entrega ao ESTABELECIMENTO, quanto na sua devolução, uma vistoria, devendo ser assinado um relatório ates- tando seu estado, valendo tal documento como comprovante das condições / estado de entrega e devolução.
1.4. Para todos os fins, o início da locação é fixado a partir da data do efetivo recebimento do EQUIPAMENTO no local indicado pelo ESTABELECIMENTO, comprovada pela assinatura do respectivo recibo de entrega.
1.5. A entrega, a devolução e o transporte do EQUIPAMENTO deverão ser efetuados nos termos definidos pela WENOV.
1.6. A manutenção deverá ser realizada pela WENOV, sem ônus para o ESTABELECIMENTO, salvo quanto à troca de suprimentos, tais como bobinas e bateria e outros MATERIAIS. Comprovada a má utilização do EQUIPAMENTO ou PERIFÉRICOS pelo ESTABELECIMENTO, os custos referentes à manutenção deverão ser pagos pelo ESTABELECIMEN- TO.
2. Preço e Forma de Pagamento
2.1. O ESTABELECIMENTO se obriga a pagar à WENOV, pela locação do EQUIPAMENTO, o valor mensal previsto no TERMO DE ADESÃO, no 5º (quinto) ou 15º (décimo quinto) dia útil do mês, conforme disponibilidade de valor em conta.
2.2. As Partes acordam que irão reajustar os valores desse ANEXO II com base na variação positiva do IGPM/FGV,
ou outro índice que o substitua, a cada período de 12 (doze) meses contados da entrega do EQUIPAMENTO.
2.3. O atraso no pagamento do valor da locação implicará na aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua.
2.4. O ESTABELECIMENTO autoriza que o valor do aluguel seja descontado de créditos decorrentes de TRANSA- ÇÕES. Caso não haja créditos para tanto, o ESTABELECIMENTO deverá efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária da WENOV, até a data do vencimento.
3. Obrigações das Partes
3.1. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente da infraestrutura necessária para o adequado uso do EQUIPAMENTO, responsabilizando integralmente por seu custo.
3.2. Além das obrigações estabelecidas neste ANEXO II e daquelas decorrentes da condição de locatária do EQUI- PAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá:
(a) Notificar imediatamente a WENOV acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o EQUIPA- MENTO;
(b) Zelar para que todo e qualquer conserto do EQUIPAMENTO seja efetuado única e exclusivamente pela WE- NOV, ou por pessoa expressamente indicada pela WENOV;
(c) Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o EQUIPAMENTO a terceiros, a qualquer título;
(d) Indenizar a WENOV por danos decorrentes de sinistros, com destruição parcial ou total, motivada por queda, uso inadequado ou indevido, negligência, imperícia, quebra do lacre de garantia, imprudência ou caso de roubo, furto ou extravio; pagando à WENOV o valor de mercado do EQUIPAMENTO;
(e) Em caso de roubo ou furto, o ESTABELECIMENTO obriga-se a providenciar o respectivo boletim de ocorrência perante a autoridade policial em até 24 horas após o fato e a enviar uma cópia para a WENOV, no prazo de 48 horas do fato;
(f) Assumir a responsabilidade pelo pagamento, pelo valor de mercado, do EQUIPAMENTO, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte ou prejudique o direito de propriedade sobre os EQUIPAMENTOS por parte da WENOV;
(g) Assumir responsabilidade pela apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos EQUIPAMENTOS por quaisquer órgãos ou autoridades, desde que tenha dado causa a tais eventos, e pelo custo de reparo, substituição
ou liberação, bem como eventuais multas e penalidades impostas;
(h) Apresentar à WENOV o respectivo Boletim de Ocorrência ou laudo específico, onde deve constar, obrigatoria- mente, dados que identifiquem o EQUIPAMENTO, em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial do EQUIPAMENTO;
(i) Arcar com os custos referentes ao serviço de instalação não realizada, por deficiência, ou falta de infraestru- tura básica;
(j) Manter o EQUIPAMENTO no local em que o ESTABELECIMENTO exerce suas atividades ou em outro local au- torizado pela WENOV, devendo comunicar previamente a WENOV em caso de qualquer mudança;
(k) Adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade e a perfeita con- servação e funcionamento dos EQUIPAMENTOS de propriedade da WENOV, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO realizar qualquer reparação ou modificação; e
(l) Utilizar os EQUIPAMENTOS s e PERIFÉRICOS corretamente, arcando pelos custos de instalação, conserto, substituição e manutenção dos EQUIPAMENTOS ou de suas partes, respondendo na hipótese de danos, quebras ou falhas ou decorrentes de uso, instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos.
3.3. Além das obrigações estabelecidas neste ANEXO II e daquelas decorrentes da condição de locadora, a WE- NOV deverá realizar a manutenção corretiva de modo a manter o EQUIPAMENTO em condições de uso.
3.4. A WENOV não se responsabiliza por solução de problemas relacionados ao funcionamento do EQUIPAMEN- TO, que não sejam de sua propriedade e que possam interferir na sua plena utilização, tais como problemas relacio- nados a software de terceiros, rede de telefonia, autorizadores de transação, integração com softwares ou hardwares de terceiros, dentre outros.
3.5. A WENOV não se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes relativas a CARTÕES e/ou captura de TRANSAÇÕES que possam impactar operacionalmente ou financeiramente o ESTABELECIMENTO.
3.6. No caso de serem constatados danos no EQUIPAMENTO, será considerado o sinistro total do EQUIPAMENTO, ficando o ESTABELECIMENTO obrigado ao pagamento do valor de mercado do EQUIPAMENTO, de acordo com aque- le praticado pela WENOV, conforme indicado no PORTAL DO LOJISTA; sem prejuízo do ressarcimento de outros danos complementares.
4. Prazo de Vigência e Término
4.1. O prazo de locação do EQUIPAMENTO será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO, do qual este ANEXO II é parte integrante.
4.2. Qualquer das Partes poderá denunciar a locação, a qualquer tempo, sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência; devendo solicitar a retirada do equipamento pela WENOV, median- te contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
4.3. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO II, a parte prejudicada po- derá rescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
4.4. Os termos e condições previstas neste ANEXO II poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no CONTRATO.
ANEXO III - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS – ANTECIPAÇÃO AUTOMÁTICA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA WENOV
Este ANEXO é parte integrante e inseparável do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições sobre a antecipação do pagamento das TRANSAÇÕES mediante a utilização do SISTEMA WENOV.
1. PROMESSA DE CESSÃO
1.1. Este ANEXO III tem por objetivo estabelecer as regras e condições pelas quais o Estabelecimento poderá solicitar o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, mediante a cessão dos direitos creditórios decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pelo SISTEMA WENOV (“DIREITOS CREDITÓRIOS”).
1.2. O ESTABELECIMENTO poderá, ao seu exclusivo critério, estipular quais DIREITOS CREDITÓRIOS pretende ce- der, não significando em nenhuma hipótese o compromisso do ESTABELECIMENTO em ceder a totalidade de seus DIREITOS CREDITÓRIOS.
1.3. De mesmo modo, a WENOV, ao seu exclusivo critério, poderá estipular quais DIREITOS CREDITÓRIOS preten- de adquirir, não significando em nenhuma hipótese o compromisso da WENOV em adquirir do ESTABELECIMENTO quaisquer DIREITOS CREDITÓRIOS que lhe forem oferecidos.
2. FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO
2.1. Caso o ESTABELECIMENTO possua DIREITOS CREDITÓRIOS decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pelo SISTEMA WENOV, passíveis de cessão, poderá oferecê-los à venda, tendo a WENOV a opção de adquiri-los nas condições que vierem a ser estipuladas.
2.2. O ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com a WENOV, por meio dos canais disponíveis (CENTRAL DE ATENDIMENTO ou PORTAL DO LOJISTA) para verificar: (i) a existência de TRANSAÇÕES pendentes de pagamento;
(ii) o preço a ser pago em razão da cessão de crédito; e (iii) as condições comerciais sobre o pagamento antecipado.
2.3. A formalização da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOS poderá se dar por telefone, e-mail, no PORTAL DO LOJISTA ou qualquer outra forma de manifestação de vontade.
2.4. Com a formalização da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOS, a WENOV irá proceder a alteração, no SISTEMA WENOV, da titularidade das TRANSAÇÕES cedidas, que passarão a ser de titularidade da WENOV.
2.4. A partir da data da formalização da cessão, todos e quaisquer recursos oriundos dos DIREITOS CREDITÓRIOS decorrentes das TRANSAÇÕES cedidas serão devidos integralmente à WENOV, e a ela deverão ser pagos diretamente pela Credenciadora, nos termos pactuados no CONTRATO.
3. CESSÃO AUTOMÁTICA
3.1. A WENOV e o ESTABELECIMENTO também poderão, excepcionalmente, pactuar o RECEBIMENTO ANTECI- PADO DE VENDAS de forma automática, por meio de contratação específica, e de acordo com as taxas e prazo de pagamento previstas no TERMO DE ADESÃO ou PORTAL DO LOJISTA.
3.2. Caso seja pactuada o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS de forma automática, a integralidade dos DIREITOS CREDITÓRIOS decorrentes das TRANSAÇÕES passará a ser de titularidade da WENOV, e serão pagos pelas credenciadoras diretamente à WENOV.
3.3. O ESTABELECIMENTO poderá cancelar o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS realizado de forma auto- mática, a qualquer momento e mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência; ficando mantida a cessão de todos os DIREITOS CREDITÓRIOS que já foram pagos, mesmo que tenham vencimento posterior ao cancelamen- to.
4. RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO
4.1. O ESTABELECIMENTO será responsável pela existência e validade dos DIREITOS CREDITÓRIOS, em especial nas seguintes situações: (i) nos casos de contestação, cancelamento, CHARGEBACK ou outras hipóteses de estorno das TRANSAÇÕES; (ii) se a TRANSAÇÃO for realizada de forma irregular, de forma contrária as disposições do CON- TRATO, das regras das BANDEIRAS, credenciadoras ou a legislação aplicável; e/ou (iii) houver a conduta fraudulenta ou negligente do ESTABELECIMENTO na realização das TRANSAÇÕES.
4.2. Ocorrendo alguma das hipóteses acima descritas, a WENOV irá realizar a compensação do valor pago pela aquisição dos DIREITOS CREDITÓRIOS com quaisquer outros créditos devidos ao ESTABELECIMENTO, existentes ou futuros, decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO em razão do CONTRATO.
4.3. Com a compensação, realizada na forma acima indicada, os DIREITOS CREDITÓRIOS decorrentes das TRAN- SAÇÕES irregulares serão transferidos ao ESTABELECIMENTO, que poderá adotar as medidas necessárias para sua cobrança perante os PORTADORES, EMISSORES, credenciadoras e/ou terceiros, na forma que entender conveniente.
4.4. Caso não seja possível a compensação, na forma acima indicada, a WENOV irá solicitar ao ESTABELECIMEN- TO o pagamento do valor integral dos DIREITOS CREDITÓRIOS irregulares que deverá ocorrer em até 02 (dois) dias contados da comunicação; sob pena da incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
4.5. A ausência de pagamento ensejará, ainda, na adoção das medidas legais necessárias para a cobrança do débito, inclusive na inscrição da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito e na cobrança judicial.
4.6. Nos termos do artigo 296 do Código Civil, fica convencionado que o ESTABELECIMENTO não será coobrigado e não responderá pela solvência dos devedores das TRANSAÇÕES.
5. PAGAMENTO DA CESSÃO
5.1. Efetivada a cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOS, na forma acima indicada, a WENOV efetuará o pagamento do valor respectivo, de acordo com o prazo e condições que vierem a ser pactuadas, por meio de transferência para o DOMICÍLIO BANCÁRIO cadastrado pelo ESTABELECIMENTO.
5.2. Mediante o recebimento do valor da cessão pelo ESTABELECIMENTO, na forma acima indicada, fica a indicar quitada, de forma irrevogável e irretratável, de sua obrigação de pagamento, não havendo nada a mais a ser reclama- do pelo ESTABELECIMENTO a esse título, valendo o comprovante de transferência bancária como documento hábil para comprovação da quitação.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO
6.1. Este XXXXX XXX permanecerá em vigor até efetiva realização de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOS.
6.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO III, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
6.3. O prazo de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO III, a qualquer tempo e sem motivação, me- diante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.4. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
ANEXO IV - TRANSAÇÕES ONLINE OU SEM CARTÃO PRESENTE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA WENOV
Este ANEXO é parte integrante e inseparável do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização do SISTEMA WENOV.
1. Nos termos previsto no CONTRATO, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção de TRANSAÇÕES físicas, com CARTÃO presente.
2. Mediante a adesão a este ANEXO IV, a WENOV poderá passar a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
3. O ESTABELECIMENTO que desejar realizar TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOV, a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
4. Caso a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IV, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.
5. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IV, entende-se por:
“Loja Virtual”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o ESTABELECIMENTO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo SISTEMA WENOV para captura de TRANSAÇÕES eletrônicas.
“PCI (Payment Card Industry)”: programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas BANDEIRAS, de alcance geral e vinculação aos ESTABELECIMENTOS, EMISSORES e Credenciadoras, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos PORTADORES, além dos dados dos CARTÕES e das TRANSAÇÕES. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de MEIOS DE PAGAMENTO, conforme divulgado em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7. Em todas as TRANSAÇÕES realizadas de modo online ou sem CARTÃO presente o ESTABELECIMENTO assu- me integralmente o risco de CHARGEBACK e de inadimplência do PORTADOR, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
7.1. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou CHARGEBACK da Transação, a WENOV auto- maticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO, e o ESTABELECIMENTO se decla- ra desde já ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem CARTÃO presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autori-
zada de CARTÕES, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
7.2. Caso o pagamento da Transação objeto de CHARGEBACK tenha sido efetuada, ainda que por RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS, a WENOV irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do ESTABELECIMENTO, nos termos previstos no CONTRATO.
7.3. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que o PORTADOR poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo SISTEMA WENOV, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hi- pótese, a WENOV procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que a reclamação do PORTADOR tenha sido definitivamente resolvida pelo ESTABELECIMENTO, mediante acordo mútuo.
7.4. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da TRANSAÇÃO, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo PORTADOR (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a WENOV irá considerar o CHARGEBACK da TRANSAÇÃO, a fim de prevenir sua responsabilidade.
7.5. Os prazos para o procedimento de CHARGEBACK serão aqueles definidos pelas BANDEIRAS, EMISSORES e credenciadoras, conforme regras de mercado.
7.6. O ESTABELECIMENTO assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas BANDEIRAS, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de MEIOS DE PAGAMENTO; sendo autorizado, também neste caso, a reten- ção e compensação das TRANSAÇÕES para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a WENOV ou parceiros comer- ciais.
8. O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e neste ANEXO IV, é responsável pelo(a):
(a) Adequação de seu sistema às FERRAMENTAS WENOV para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CAR- TÃO presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(b) Cumprimento das regras determinadas pela WENOV quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Loja Virtual;
(c) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de TRANSAÇÕES pelos PORTADORES, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela WENOV, credenciadoras, EMISSORES e BANDEIRAS;
(d) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das TRANSAÇÕES, obtendo todas as certifica- ções necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do ESTABELECIMENTO;
(e) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Loja Virtual, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o ESTABELECIMENTO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os PORTADORES; e
(f) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
9. Os dados do CARTÃO, incluindo, mas não se limitando a nome do PORTADOR, número, validade, identifica- ção do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo ESTABELECIMENTO, mesmo que temporariamente.
9.1. Caso o ESTABELECIMENTO trafegue, processe ou armazene em sua Loja Virtual os dados do PORTADOR ou do CARTÃO, compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados.
9.2. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer prestador de serviço contratado pelo ESTABELECI- MENTO cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR ou CARTÃO.
9.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a realizar as adequações técnicas solicitadas pela WENOV, tais como homologações e atualizações de sistemas, software, etc., nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de sua Loja Virtual.
9.4 O ESTABELECIMENTO deve comunicar imediatamente a WENOV caso tome conhecimento de va- zamento dos dados do PORTADOR ou CARTÃO, devendo se habilitar a prestar todas as informações que venham a ser solicitadas pela WENOV ou órgãos governamentais.
10. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Loja Virtual e a WENOV.
11. O ESTABELECIMENTO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as TRANSA- ÇÕES, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autori- zação e a efetiva captura da Transação.
12. A WENOV envidará os seus melhores esforços para assegurar ao ESTABELECIMENTO a adequada utilização das FERRAMENTAS WENOV que viabilizam a realização de TRANSAÇÕES. Entretanto, são previsíveis por falhas, inter- rupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como BANDEIRAS, credenciadoras e EMISSORES).
13. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à WENOV por falhas, interrupções ou problemas nas FER- RAMENTAS WENOV disponibilizadas para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente, cabendo ao ESTABELECIMENTO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
14. A WENOV, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das FER- RAMENTAS WENOV para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
15. O prazo de vigência deste ANEXO IV será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO IV, a qualquer tempo e sem motivação, me- diante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
16. Os termos e condições previstas neste ANEXO IV poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no CONTRATO.
ANEXO V – COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA WENOV
Este ANEXO é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV (“CONTRATO”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a venda de EQUIPAMENTOS, feita pela WENOV ao ESTABELECIMENTO, para uso no SISTEMA WENOV.
1. FORMAS DE COMPRA
1.1. O EQUIPAMENTO poderá ser adquirido pelo ESTABELECIMENTO mediante pagamento com cartão de crédito ou débito, por meio do PORTAL DO LOJISTA.
1.2. O ESTABELECIMENTO poderá realizar a compra do EQUIPAMENTO à vista ou parcelado mediante cartão.
1.3. Após a solicitação de compra de EQUIPAMENTO pelo ESTABELECIMENTO, a WENOV irá analisar os dados cadastrais do ESTABELECIMENTO e, somente após aprovação e pagamento, a venda será concretizada.
2. FLUXO DA COMPRA E ENTREGA
2.1. Após aprovação do pagamento pelo ESTABELECIMENTO, a WENOV enviará a nota fiscal do EQUIPA- MENTO ao ESTABELECIMENTO e solicitará a habilitação do EQUIPAMENTO, de modo que o ESTABELECIMEN- TO poderá acompanhar no site WENOV [xxxxx://xxxxx.xx] todas as etapas do seu pedido até a entrega final.
2.1.1. Após habilitação, o EQUIPAMENTO será disponibilizado para envio para o endereço indicado pelo ESTA- BELECIMENTO no TERMO DE ADESÃO, em até 15 (quinze) dias contados da data da aprovação.
2.2. Caso o EQUIPAMENTO tenha sido adquirido pelo site WENOV [xxxxx://xxxxx.xx], a responsabilidade pela entrega e eventuais danos provenientes da entrega será do respectivo fornecedor.
2.3. Após receber o EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato com a WENOV, pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, para solicitar o desbloqueio do EQUIPAMENTO e eventual suporte remoto para instalar o EQUIPAMENTO.
2.4. O ESTABELECIMENTO autoriza a WENOV a desde já realizar uma TRANSAÇÃO teste, que será restituí- da ao ESTABELECIMENTO, para confirmação se o EQUIPAMENTO está transacionando corretamente.
2.4.1. O ESTABELECIMENTO deve conferir o EQUIPAMENTO no ato do recebimento, pois o EQUIPAMENTO pode sofrer danos durante o trajeto até o local de entrega. Caso constate alguma avaria ou violação na emba- lagem ou defeito no EQUIPAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá recusar o recebimento, realizar uma observação no verso da respectiva nota fiscal e entrar em contato imediatamente com a WENOV por
meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
3. POLÍTICA DE TROCA
3.1. A WENOV garante que os EQUIPAMENTOS serão entregues livres de defeitos ao ESTABELECIMENTO, de modo que a WENOV somente responderá por defeitos de fabricação e desde que dentro do prazo indica- do no manual do respectivo EQUIPAMENTO.
3.1.1. O prazo indicado no manual do respectivo EQUIPAMENTOS será contado a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal de venda.
3.2. A garantia não abrange os danos comprovadamente causados: (i) por acidentes ou por negligência ou imperícia ocasionados pelo ESTABELECIMENTO; (ii) em virtude de defeitos decorrentes do uso inadequado ou indevido; (iii) destruição parcial ou total, queda; (iii) por caso fortuito ou força maior previsto em lei.
3.3. Os EQUIPAMENTOS que apresentarem defeitos de fabricação, de acordo com o prazo de garantia indicado no MANUAL DE INSTRUÇÃO, deverão ser encaminhados pelo ESTABELECIMENTO à WENOV, com todos os PERIFÉRICOS, mediante código de autorização de postagem, para análise e avaliação técnica pela WENOV (“Equipamento em Análise”).
3.4. O ESTABELECIMENTO receberá em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento do Equipa- mento em Análise, novo EQUIPAMENTO, para utilizá-lo até a conclusão da avaliação técnica do Equipamento em Análise pela WENOV.
3.5. Após a conclusão da avaliação técnica, caso seja constatado defeito de fabricação e esteja dentro do prazo de garantia previsto no MANUAL DE INSTRUÇÃO, o EQUIPAMENTO será reparado ou substituído, a critério da WENOV, sem ônus para o ESTABELECIMENTO.
3.5.1. Caso seja constatado que não há defeito de fabricação e/ou alguma das hipóteses de exclusão da garantia,o ESTABELECIMENTO poderá ficar com o novo EQUIPAMENTO, mediante o pagamento do respectivo preço; ou devolver o novo EQUIPAMENTO à WENOV em 48 (quarenta e oito) horas. Em ambos os casos o ESTABELECIMENTO deverá arcar com os custos de postagem.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Se a situação financeira do ESTABELECIMENTO, a qualquer momento, tornar-se insatisfatória para a WENOV, A WENOV, reserva-se o direito de suspender a entrega dos EQUIPAMENTOS ainda não entregues, solicitar garantia satisfatória ou pagamento antecipado pelo ESTABELECIMENTO. Se o ESTABELECIMENTO não fizer o pagamento ou não obedecer estas condições, a WENOV poderá cancelar a entrega dos EQUIPA- MENTOS vendidos e não entregues.
4.2. Sob hipótese alguma a WENOV será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, inclusive lu- cros cessantes especiais, incidentais ou consequências, decorrentes de problemas com os EQUIPAMENTOS, atraso na entrega ou demora na substituição dos EQUIPAMENTOS.
4.3. O Estabelecimento declara-se ciente e adere aos termos e condições do contrato de prestação de serviço da adquirente parceira da Wenov, a qual efetua as liquidações das transações financeiras de débito, crédito, parcelamento e antecipações de recebíveis perante as bandeiras de cartões Visa / Master
/ Elo / Hipercard e etc, ficando assim a Wenov responsável pela intermediação da sua afiliação a àquela, ficando a Wenov desde já autorizada, a representar o Estabelecimento, em juízo ou fora dele, nos assuntos relativos aos seus recebíveis.
4.4. Os termos e condições previstas neste ANEXO V poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas noCONTRATO.
ANEXO VI - AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO AO SISTEMA WENOV
Este ANEXO é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV (“CONTRATO”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a autorização de pagamento, pelo ESTABELECIMENTO ao PARCEIRO COMERCIAL, mediante o repasse do crédito das Transações decorrentes do SISTEMA WENOV.
1. Em razão deste ANEXO VI, o ESTABELECIMENTO expressamente outorga poderespara que a WENOV, por sua conta ordem, realize o pagamento de seus débitos perante o PARCEIRO COMERCIAL.
1.1. O valor dos pagamentos será apurado periodicamente com o ESTABELECIMENTO, e deverá ser infermado diretamente pelo PARCEIRO COMERCIAL à WENOV.
1.2. Após a comunicação acima, o pagamento das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO perante o SISTEMA WENOV será efetuado diretamente pela WENOV ao PARCEIRO COMECIAL, até o valor estabelecido.
1.3 O valor que superar os débitos com o PARCEIRO COMERCIAL será pago ao ESTABELECIMENTO, na forma e no prazo convencionados no CONTRATO.
2. Este ANEXO VI terá o mesmo prazo de vigência do CONTRATO, mas o ESTABELECIMENTO ou o PARCEIRO COMERCIAL poderão decunciá-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação formal e escrita à outa Parte e à WENOV, com antecedência de 30 (trinta) dias; permanecendo em vigor as obrigações já contraídas até seu efetivo cumprimento.
2.1. Nos casos de extinção dos negócios celebrados entre o ESTABLECIMENTO e o PARCEIRO COMERCIAL ou qualquer desacordo comercial, a WENOV poderá deixar de realizar os pagamentos, desde que seja previamente comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.
2.2. Este ANEXO VI será extinto, automaticamente, no caso de extinção do CONTRATO; ficando ressalvados os pagamentos e obrigações contratuais pendentes e que deverão ser cumpridas até o seu término.
3. Os pagamentos decorrentes deste AENXO VI serão realizados mediante autorização prévia e expressa do ESTABELECIMENTO, e que poderá ser formalizada no PORTAL DO LOJISTA.
3.1. No caso acima, o ESTABELECIMENTO reconhece o ambiente do PORTAL DO LOJISTA como meio válido e eficaz para manifestação de sua vontade; de modo que o acesso por login e senha serão suficientes para comprovar a autoria e autenticidade dos negócios realizados.
4. O ESTABELECIMENTO será informado dos pagamentos realizados ao PARCEIRO COMERCIAL mediante a indicação dos bébitos no PORTAL DO LOJISTA.
5. Em hipótese alguma, a WENOV poderá ser responsabilizada por qualquer discussão ou litígio decorrente dos negócios e/ou dos valores estabelecidos entre o ESTABELECIMENTO e o PARCEIRO COMERCIAL; de modo que qualquer discussão deverá ser dirimida exclusivamente pelo ESTABLECIMENTO com o PARCEIRO COMERCIAL
6. O ESTABELCIMENTO declara-se ciente de que as TRANSAÇÕES poderão, a qualquer tempo e mesmo que tenham sido processadas e pagas, ser objeto de contestação, chargeback, cancelamente ou outras hipótese de estorno.
6.1 Na hipótese acima, caso não haja crédito suficiente para o repasse do crédito decorrente das TRANSAÇÕES, o ESTABELECIMENTO deverá realizar o pgamento por outras formas, diretamente ao PARCEIRO COMERCIAL.
7 O presente anexo está sendo adiantado, com os termos abaixo, visando garantiar melhor prestação de serviço da WENOV e resguardar os seus PARCEIROS, conforme segue:
7.1 O Estabelecimento declara-se ciente e adere aos termos e condições do contrato de prestação de serviço da adquirente parceira da Wenov, a qual efetua as liquidações das transações financeiras de
débito, crédito, parcelamento e antecipações de recebíveis perante as bandeiras de cartões Visa / Master
/ Elo / Hipercard e etc, ficando assim a Wenov responsável pela intermediação da sua afiliação a àquela, ficando a Wenov desde já autorizada, a representar o Estabelecimento, em juízo ou fora dele, nos assuntos relativos aos seus recebíveis.