EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 430/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 430/2022
1. PREÂMBULO, SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ sob o nº.
13.452.958/0001-65, ora denominado licitador, torna público que às 8:30h do dia 19 DE AGOSTO DE 2022, na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto/BA, a Comissão de Licitação, integrada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, designados pelo Decreto n° 01, de 03 de janeiro de 2022, membros indicados pela entidade instauradora da licitação, receberá os documento de habilitação e propostas de preço para execução da obra objeto da TOMADA DE PREÇOS nº 04/2022. Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, e será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar N. 126/2002 e alterações introduzidas pela Lei Complementar N. 147/2021 e pelas disposições deste Edital e seus anexos.
2. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL E DA VISITA TÉCNICA
2.1 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão disponibilizadas aos interessados.
2.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento dos documentos e proposta de preço (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de um adendo.
2.2.1 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
2.2.20 Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx Informações complementares através do tel. 00.0000.0000 ou no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Sítio do Quinto.
2.3 Visita técnica
2.3.1. As empresas interessadas, por intermédio de seu Responsável Técnico, poderão realizar Visita Técnica no local onde se realizará a obra descrita no Objeto, visando constatar as condições e peculiaridades inerentes a sua execução.
2.3.1.1. Se optar pela visita técnica, esta deverá ser realizada, improrrogavelmente, até o terceiro dia útil anterior à data designada para a abertura dos envelopes e deverá ser agendada, com o servidor da Secretaria competente, através do telefone 00.0000.0000. O Município fornecerá à proponente o atestado de visita (modelo – 04).
2.3.2. As empresas também poderão declarar formalmente, em formulário próprio (papel timbrado), que optaram pela não realização da vistoria do local da obra, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão e responsabilizando-se pelas situações supervenientes, além de prestar o compromisso de fielmente executar os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e demais anexos que compõem o processo desta TOMADA DE PREÇO. A declaração de dispensa de vistoria deverá ser assinada pelo responsável técnico da empresa ou administrador da empresa (Modelo – 04).
2.3.3. O Atestado de Visita Técnica ou a Declaração de Dispensa de Visita Técnica deverão ser juntados à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93.
2.3.3.1 O Atestado de Visita Técnica deverá ser assinado pelo responsável técnico da empresa e representante do Município, conforme dispõe o Modelo anexo.
3. OBJETO E VALOR MÁXIMO
3.1. Contratação de empresa de engenharia para construção em paralelepípedo com drenagem superficial na sede (Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx) e diversas localidades (Sacos do Tingui, Lagoa do Limoeiro, Queimada de Dentro, Rasinho e Barreiro), conforme Planilha de Orçamento Sintético, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Composição Analítica de Preços e Projetos, anexos deste Edital.
3.2 O valor máximo para a execução dos serviços é de R$ 655.631,11 (seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e onze centavos), conforme Planilha Orçamentária.
3.3 O preço global da proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no item 3.2, sob pena de desclassificação.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, independente da data de emissão da Ordem de Serviço.
4.1.1 A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA e sem culpa do CONTRATANTE não enseja reajuste ou correção.
4.2 A vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da sua assinatura, enquanto perdurar as obrigações contratuais, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 § º 1º da Lei N. 8.666/93.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos destinados ao pagamento das obras de que trata o presente Edital são oriundos de Recursos Próprios do Município, através da presente dotação orçamentária:
Unidade: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Projeto: 00.000.000.0000 – Pavimentação de Ruas e Vias Públicas
Elemento Despesa: 33.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Elemento Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 00 – próprios; 44 – Volumes Excedentes do Pré-Sal
6. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
6.1 O inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos estão disponibilizados para consulta na sede deste Município, endereço constante no timbre, e devem ser retirados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx Informações complementares através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone 00.0000.0000.
6.2 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 2.2:
a) Carta Credencial (Modelo nº 01);
b) Proposta de preços (Modelo nº 02);
c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo nº 03);
d) Xxxxxxxx de visita/declaração de dispensa de visita técnica (Modelo nº 04);
e) Declaração de Responsabilidade Técnica (Modelo nº 05);
f) Declaração Unificada (Modelo nº 06);
g) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo nº 07);
h) Minuta do Contrato (modelo 08);
i) Planilha de Orçamento Sintético;
j) Cronograma Físico Financeiro;
k) Projetos;
l) Planilha de Composição de BDI
m) Memorial Descritivo;
n) Composição Analítica de Preço.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura.
7.2 Também poderão participar da presente licitação os interessados não cadastrados, que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos documentos de habilitação e propostas, junto ao setor de licitações do Licitador, à Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Sítio do Quinto/BA.
7.3 Poderão participar da presente licitação empresa do ramo do objeto licitado, devidamente constituída.
7.4 Está impedido de participar da licitação:
a) Empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador;
c) Servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
d) Autor de projeto básico ou executivo, se houver;
e) Consórcio de empresas.
7.5 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
8.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
8.2 A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação no local, data e hora fixados neste edital: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO, devidamente fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº :
TOMADA DE PREÇOS Nº __/2022 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
DATA: ___ /___/2022
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº :
TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2022
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
DATA: ___ /___/2022
8.3 Os envelopes n° 01 e n° 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente à Comissão de Licitação.
8.4 Juntamente com os envelopes n° 01 e n° 02 o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da empresa e querendo participar com poderes legais para representar a proponente na sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a Carta Credencial (Modelo nº 01) ou por meio de procuração, por instrumento público ou particular, acompanhada do contrato social e suas alterações ou documento equivalente e demais documento requisitados neste Edital para proceder o seu credenciamento. No caso de sócio apresentar apenas o contrato social da empresa e seus alterações, bem como toda documentação exigida neste instrumento convocatório.
8.5 A Carta Credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
8.6 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
8.7 Os documentos de habilitação e proposta, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa ou versados em outro idioma, desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português.
8.8 Todos os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou ressalvas.
8.9 No horário estabelecido neste edital e uma vez aberto o primeiro envelope, nenhuma outra documentação/proposta (envelopes n°01 e n°02) será recebida.
8.10 As empresas (ME ou EPP) interessadas em participar desta licitação que desejam usufruir do benefício da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 147/2014, DEVERÃO apresentar no credenciamento a COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME/EPP, mediante:
a) DECLARAÇÃO de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, nos termos do Art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 147/2014, conforme MODELO 08 do Edital, acompanhada de um dos seguintes documentos:
a.1) COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES para as licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação (Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte), regido pela Lei Complementar n.º 123/2006, obtido através do site do Ministério da Fazenda, que comprove sua categoria jurídica empresarial;
ou
a.2) CERTIDÃO SIMPLIFICADA para as licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação (Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte), regido pela Lei Complementar n.º. 123/2006, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da pessoa jurídica, que comprove sua categoria jurídica empresarial.
OBS.1: O documento apresentado em atendimento ao item “a.1” ou “a.2, deverá ter validade de 90 (noventa) dias contados da sua emissão.
OBS.2: A não apresentação de um dos documentos listados acima, de “a”, “a.1” e “a.2” leva ao entendimento de que a proponente não tem interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
OBS.3: A verificação posterior de que, nos termos da lei, a declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no Art. 90, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
9. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1
Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, de forma encadernada, grampeada ou similar, na ordem do edital, com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas pela proponente:
9.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada (em tabelião de notas, por servidor municipal do órgão licitador ou pela Comissão de Licitação na sessão de recebimento da habilitação/propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de imprensa, salvo aqueles que podem ser extraídos da internet, e deverão estar com prazo de validade em vigor.
9.2 Os documentos cujo prazo de validade não estiver especificado no próprio instrumento ou legislação própria terão validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição.
9.3 Deverão estar inseridos no envelope nº 01:
9.3.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
9.3.1.1 Alvará de Localização de Funcionamento da sede da licitante.
9.3.1.2 Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.1.3 Registro comercial, RG e CPF no caso de empresário individual;
9.3.1.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedades por ações acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.
9.3.2 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.2.1 Prova de regularidade com as fazendas públicas:
a) Federal, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da união que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) Estadual, mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais, emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa;
c) Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa.
OBS: No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
9.3.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRS);
9.3.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
OBS: No caso de a proponente pretender executar o contrato por meio de filial, xxxxxxx ser apresentados todos os documentos acima, tanto da matriz quanto da filial.
9.3.3 Quanto à Qualificação Técnica:
9.3.3.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do responsável técnico indicado pela licitante, relativo à execução de serviços de complexidade e capacidade de características semelhantes ou superiores ao objeto licitado.
9.3.3.1.1 O atestado e/ou declaração do responsável técnico indicado deverá ser comprovado através de Certidão de Acervo Técnico com atestado, emitida pelo CREA e/ou CAU.
9.3.3.2 Declaração de responsabilidade técnica (Modelo nº 05), indicando o responsável técnico pela execução da obra, até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, devidamente assinada pelo responsável técnico e representante da empresa. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
Obs.: É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
9.3.3.3 Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado no subitem 9.3.3.2, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa, ou contrato de prestação de serviços com firma reconhecida.
9.3.3.3.1 Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
9.3.3.4 Comprovação de registro no CREA e/ou CAU, através de certidão fornecida pelo CREA e/ou CAU, do responsável técnico elencado no subitem 9.3.3.2.
9.3.3.5 Comprovação de registro no CREA e/ou CAU, através da certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da empresa Licitante.
9.3.3.6 Declaração Unificada (Modelo nº 06).
9.3.3.7 Atestado de visita e/ou declaração de dispensa de visita técnica (Modelo nº 04).
9.3.4 Quanto à Qualificação Econômico-financeira:
9.3.4.1 Certidão Negativa de Falência da empresa Licitante, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa Licitante, dentro da validade.
9.3.4.2 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.3.4.2.1 Serão aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da empresa Licitante, assim apresentados:
. Publicados no Diário Oficial, ou,
. Publicados em jornal de grande circulação, ou,
. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou,
. Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, na forma da Legislação em vigor, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento.
9.3.4.2.2 As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.3.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, será resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
AC + RPL
LIQUIDEZ GERAL: ------------------- = índice mínimo: 1 PC + ELP
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: ----------------- = índice mínimo: 1 PC
AT
SOLVÊNCIA GERAL: ------------------------- = índice mínimo: 1
PC + ELP
9.3.4.3.1 Onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante;
9.3.4.4 Recibo ou guia de depósito, Carta de Fiança ou Apólice de Seguro Garantia, comprovando a garantia de manutenção da proposta, no percentual de 1% sobre o valor estimado para a execução do objeto licitado, a ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação.
9.3.4.4.1 Em se tratando de depósito em espécie ou cheque bancário, deverá ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação o recibo ou guia de depósito em favor da Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto, a ser efetuado no Banco do Brasil - Ag. nº. 0936-9
– c/c n. 16.031.
9.3.4.4.2 Em se tratando de Recibo ou guia de depósito, Carta de Fiança ou Apólice de Seguro Garantia, esta deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação.
9.4 Disposições gerais referentes aos documentos exigidos para participação:
9.4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
9.4.1.2 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
9.4.2 No caso de existirem, dentro do envelope “1”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação poderá autenticá-las, desde que sejam apresentados os originais na própria sessão de recebimento dos envelopes “1” e “2”.
9.5 A apresentação dos documentos especificados nestes itens, em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante.
9.6 – A garantia de manutenção da proposta oferecida pelo Adjudicatário, ser-lhe-á devolvida quando o termo de contrato de empreitada for firmado e a garantia de execução for aceita. A garantia de manutenção de proposta das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão devolvidas, mediante solicitação expressa da proponente, dentro de trinta dias seguintes à celebração do termo de contrato com a proponente vencedora. A garantia de manutenção da proposta das demais proponentes será devolvida, mediante solicitação expressa das proponentes, dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.
9.7 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, a qual deverá constar dentro do envelope 01/documentos de habilitação (MODELO 03).
9.8 O cadastro CRC SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos indicados no subitem 9.3.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios a apresentação.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
10.1 Deverá ser apresentada o envelope nº 2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, nos sub itens 10.1.1 a 10.1.4, em uma via original, preferencialmente na ordem do edital, com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas pela proponente:
10.1.1 PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO Nº 02), digitada e impressa sem rasura e entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar uma única Proposta de Preços, que deverá conter:
a) Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, etc.;
b) Local e data;
c) Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso com indicação do valor da mão de obra e material, separadamente. Havendo divergência entre os valores, será considerado válido o valor global por extenso;
d) Prazo de execução do objeto em meses, idêntico ao subitem 4.1;
e) Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação;
f) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura e responsável técnico, devidamente identificados.
OBS 01: Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar à proponente vencedora uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e a resposta deverá ser formulada por escrito. No caso de a proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, esta será rejeitada. Caso a
proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços.
10.1.2 PLANILHA DE SERVIÇOS/ORÇAMENTÁRIA, impressa sem rasuras e entrelinhas, que deverá ser preenchida conforme EDITAL, com nome do responsável legal pela empresa e do responsável técnico indicado, com respectivas assinaturas. A licitante deverá apresentar a planilha, obrigatoriamente, contendo as quantidades e a descrição completa de todos os itens na forma constante na relação de serviços e quantidades – planilha orçamentária, sob pena de desclassificação.
10.1.3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO com base no EDITAL, devidamente preenchido, constando o nome, número do registro no CREA/CAU e assinatura de, no mínimo, um dos responsáveis técnicos indicados, bem como o nome e assinatura do responsável legal pela empresa.
10.1.4 DETALHAMENTO DO ÍNDICE DO BDI utilizado pela empresa, obedecendo o que recomenda o acórdão do TCU – 2622/2013, bem como aprestando as justificativas em caso de parâmetros diferenciados do recomendado conforme EDITAL, com nome do responsável legal pela empresa e do responsável técnico indicado, com respectivas assinaturas.
10.1.5 A não apresentação de qualquer documento dos sub itens 10.1.1 a 10.1.4 acarretará na desclassificação da proposta, salvo se for sanável durante a sessão como, por exemplo, assinatura faltante e declarações que possam ser firmadas de próprio punho, desde que passíveis de subscrição pelo representante presente na sessão.
10.1.6 - DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
a) Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME, EPP.
b) Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra ME ou EPP.
c) Ocorrendo o empate acima descrito, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
d) No caso de ME ou EPP ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas.
e) As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no Art. 81 c/c Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
f) Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (edital, e-mail e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
g) Xxxx a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item “e”, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as ME ou EPP remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item “c”, segundo a ordem de classificação.
OBS.: Na hipótese de não contratação de ME ou EPP, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menos preço originalmente vencedora do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente conhece ou visitou o local da obra, examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória, observados os dados constantes do EDITAL (Relação de Serviços e Quantidade
– planilha orçamentária).
11.2 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão de obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra.
12. DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 1 e 2
12.1 No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes n° 1 e 2, fechados e inviolados, de cada proponente e rubricará o lacre na parte externa dos envelopes juntamente com os representantes que assim o desejarem. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura do Envelope N. 01 – Habilitação, na forma estabelecida nesse Edital.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e n° 2, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação.
12.3 Após a rubrica dos documentos que compõem habilitação e ou proposta, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar os documentos de habilitação e/ou proposta dos demais proponentes, que poderão se insurgir em face de algum documento ou dado apresentado em desacordo com o edital, previamente constado em Ata. Não havendo manifestação por parte dos proponentes, a Comissão encerrará a sessão informando o resultado do julgamento aos presentes, que também será publicado nos veículos oficiais do Município.
12.4 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, que registrará os questionamentos, intenções de recurso, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem.
12.5 Será inabilitada/desclassificada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto a carta credencial, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou
atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial.
Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
12.6 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
12.7 Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá esta.
13. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES Nº 1 - HABILITAÇÃO E Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO
13.1 No dia, hora e local designado neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações, processará a abertura, análise e julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e, posteriormente, da Proposta de Preços (Envelope Nº 2);
13.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
13.3 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão Permanente de Licitação até que seja decidida a habilitação;
13.4 Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações;
13.5 A inabilitação da licitante importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal.
13.6 Verificado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no edital, as licitantes habilitadas serão classificadas para a fase de proposta de preços.
13.7 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n° 2 - proposta, entregues pelas proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta. Os documentos/proposta serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das proponentes presentes.
13.8 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o menor preço global analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal, que não constituam um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa a qualquer outra proponente e não altere o valor global proposto.
13.9 A ausência de assinatura na proposta, planilha ou cronograma físico-financeiro poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
13.10 A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções, desde que não altere o valor global proposto, devendo tal fato ser registrado em ata.
13.11 No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último, a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou, ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso), a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
13.12 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá a do EDITAL.
13.13 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá, a não ser que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
13.14 Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado na planilha de serviços e o preço global analisado prevalecerá este.
13.15 Se o valor de global da proposta da proponente ultrapassar o valor máximo admissível/estimado pela Município, será DESCLASSIFICADA.
13.16 Ainda será desclassificada a proposta:
a) Elaborada em desacordo com o presente edital;
b) Cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no item 3.2;
c) Que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) Que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) Que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
f) Que apresente erros na planilha e cronograma físico-financeiro;
g) Que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
h) Que não apresente qualquer um dos documentos exigidos no Edital, salvo se for sanável durante a sessão como, por exemplo, assinatura faltante passível de subscrição pelo representante presente na sessão.
13.17 Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pelo licitador; ou
b) Preço global orçado pelo licitador.
13.18 A proponente deverá apresentar, quando solicitada pela Comissão de Licitação, uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexequibilidade da proposta de preço.
13.19 Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação PODERÁ fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
13.20 Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública para estabelecer a ordem de classificação.
13.21 O resultado do julgamento dos envelopes nº 1 e 2, com o julgamento dos documentos de habilitação e a classificação de propostas, será comunicada através dos meios usuais de comunicação (publicação no site oficial).
13.22 A partir da divulgação do resultado de que trata o item acima, as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso quanto à habilitação e proposta (envelopes nº 1 e 2), se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.23 Não havendo interposição de recursos, ou definitivamente julgados, será automaticamente considerada vencedora do certame àquela detentora do menor preço, desde que considerada proposta válida e atendidas todas as condições do edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador/Município e a proponente vencedora da licitação.
14.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 09), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
14.3 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E ADICIONAL
15.1 A proponente vencedora deverá apresentar, até o 15º dia útil após a assinatura do termo de Contrato de Empreitada, a formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
15.2 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional se houver (subitem 13.16).
15.3 O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, deverá ser efetuada nos termos do art. 56, § 1º, I, II e III da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.4 Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades do item anterior, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. No caso de prorrogação dos prazos contratuais, as garantias deverão ser devidamente prorrogadas.
15.5 A contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
a) Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão unilateral do Contrato de Empreitada;
b) Quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação da obra pelo licitador.
15.6 A devolução da garantia de execução ou o valor que dela restar, dar-se-á por requerimento mediante a apresentação de:
a) Termo de Recebimento Definitivo;
b) Certidão negativa de débitos expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
c) Comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
15.7 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
16. DOS PRAZOS
16.1 Na contagem dos prazos previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente no licitador.
16.2 O prazo de execução do objeto será contado a partir da data de assinatura do Contrato de Empreitada, independente da data de emissão da Ordem de Serviço.
16.3 O prazo de execução da obra poderá ser alterado nos casos especificados na Cláusula Quarta da minuta do Contrato de Empreitada.
17. DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO, COMUNICAÇÃO
17.1 A fiscalização, testes, reuniões de gerenciamento, comunicação estão disciplinadas na Cláusula Décima da minuta do Contrato de Empreitada.
18. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
18.1 A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Quarta da minuta do Contrato de Empreitada.
19. DAS PLACAS DE OBRA
19.1 O fornecimento e instalação da placa de obra, conforte Planilha Orçamentária.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições da obra, em moeda brasileira corrente, em até 10(dez) dias úteis após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
20.2 As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade e após as medições entregues pela CONTRATADA e aferidas pelo fiscal da obra do Município.
20.3 Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
20.4 As faturas deverão ser entregues na sede administrativa do município de SÍTIO DO QUINTO, durante o horário do expediente.
20.5 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
20.6 O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
a) CREA, através da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou CAU, através do RRT - Relatório de Responsabilidade Técnica;
b) INSS, através da matrícula da obra; e
c) Recolhimento da Garantia de Execução e adicional, se houver.
20.7 Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no item anterior:
a) Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição. No caso de serviços prestados mediante mão de obra exclusiva dos sócios, sem a utilização de empregados, a licitante deverá apresentar os dados da empresa e as informações relativas aos sócios e às suas respectivas remunerações (pró-labore), por tomador; e
b) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento.
20.7.1 A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
20.8 – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
a) Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária das obras (Certidão negativa do INSS, referente a execução da obra);
b) Certificado de vistoria e conclusão da obra; e
c)Termo de Recebimento da obra.
20.9 - A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, somente ocorrerá mediante a entrega de:
a) “as built” da obra (quando houver alterações na execução da obra em decorrência de mudanças ou
interferência arquitetônica e estrutural das instalações ou outros);
b) laudo de vistoria da obra aprovado pelo corpo de bombeiros, quando for o caso;
c) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás, quando for o caso, conforme previstos em projetos, quando for o caso;
d) carta “habite-se” emitida pelo Município, quando for o caso; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando for o caso.
20.10 Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
21. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
21 O recebimento provisório e definitivo da obra estão disciplinadas na Cláusula Décima Sexta da minuta do Contrato de Empreitada.
22. DAS PENALIDADES
22.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Cláusula Décima Nona da minuta do Contrato de Empreitada.
23. DA RESCISÃO
23.1 O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Vigésima Primeira da minuta de Contrato de Empreitada.
24 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
24.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, e para qualquer cidadão que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil anterior à abertura.
24.2 A impugnação deverá ser formalizada por escrito, devendo ser protocolada junto ao Setor de Protocolo do Município de Sítio do Quinto, localizado no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 13h, como também será recebida por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e dirigida à Comissão Permanente de Licitação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, responderá aos seus termos.
24.3 A impugnação não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
24.6 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.8 Será admitida a impugnação ao Edital via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que os originais sejam protocolizados no Setor de Licitações do Município de Sítio do Quinto, na Praça Xxxx Xxxx do
Nascimento, s/n, Centro, no horário das 8h às 13h, em 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não conhecimento.
24.9 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos a seguir, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93:
24.10 O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão ou da lavratura da ata, perante a Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informados.
24.11 O recurso deverá ser protocolado no Setor de Licitações do Município de Sítio do Quinto, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 13h, devendo ser dirigido a Presidente da Comissão de Licitação.
24.12 Os recursos interpostos contra as decisões do julgamento das Propostas e da fase de Habilitação serão recebidos, com os efeitos devolutivo e suspensivo, podendo-se, ainda, atribuir a mesma eficácia
aos demais recursos, caso o Prefeito Municipal assim entender conveniente, por provocação ou não da Comissão de Licitação.
24.12.1 Enquanto não decidido o recurso a que se atribuir efeito suspensivo, a licitação não terá prosseguimento.
24.13 Interposto recurso, a Comissão de Licitação comunicará as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, limitada a discussão ao objeto recursal.
24.14 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, no endereço constante neste Edital.
24.15 Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las junto ao setor de licitações da Municipalidade.
24.16 Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do início e incluído o dia do fim, sendo que só iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Sítio do Quinto.
24.17 Será admitida a interposição de recurso via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que os originais sejam protocolizados no Setor de Licitações do Município de Sítio do Quinto, na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, no horário das 8h às 13h, em 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não conhecimento.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
25.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando, respectivamente, não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto.
25.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.
25.4 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes.
25.5 As marcas comerciais dos materiais, se constantes nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
25.6 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
25.7 Caso as datas previstas para a realização de sessões na presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
25.8 A fiscalização será efetuara por servidor designado pelo Município e a Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do quadro de funcionários do Licitador/Contratante inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
25.9 A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
25.10 A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho e executar a obra obedecendo rigorosamente as normas vigentes quanto a acessibilidade.
25.11 O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
25.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
Sítio do Quinto, 03 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX PRESIDENTE DA CPL
MODELO Nº 01
CARTA CREDENCIAL
Local, de de 2022.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ___/2022
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), portador do RG nº (inserir o número e órgão emissor) e inscrito no CPF nº (inserir o número), na qualidade de responsável legal pela proponente... (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor ....(inserir o nome completo) , portador do RG nº (inserir o número e órgão emissor) e inscrito
no CPF nº (inserir o número), é a pessoa por nós designada para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se referir à licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO Nº 02
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação
Local,
de de 2022.
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /2022
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços para execução , com as seguintes especificações e valor, TABELA ABAIXO:
OBJ:
VALOR:
O prazo de execução do objeto da licitação é de dias, contados da data da emissão
da ordem de serviços.
O prazo de validade da proposta de preços é de .......(........)dias (no mínimo 60(sessenta) dias), a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitações.
Declaramos que, em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto do edital, tais como materiais, aparelhos, equipamentos e outros fornecimentos pertinentes, mão de obra, encargos sociais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre a obra.
Na execução do objeto do edital, observaremos rigorosamente as especificações técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Atenciosamente.
(Nome e Assinatura do responsável legal da empresa e do responsável técnico)
MODELO Nº 03
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /2022
Pela presente, declaro(amos) que a empresa ............(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a TOMADA DE PREÇOS Nº /2022, cujo
objeto é a , de acordo com o projeto, planilha orçamentária e memorial descritivo.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO Nº 04
ATESTADO DE VISITA/DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
(A licitante poderá optar pela realização da visita e deverá apresentar o atestado de visita ou a declaração de dispensa de visita técnica, de acordo com os modelos abaixo)
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(em papel timbrado do Município)
Atestamos que o(a) Sr(a) , portador(a) da carteira
do CREA nº .................., representando a empresa .........................................., CNPJ nº
....................................................., nos termos do edital da TOMADA DE PREÇOS Nº /2022, visitou o local da obra, oportunidade em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços.
(local e data)
Responsável técnico da Licitante
CREA/CAU CPF
RG
Representante do Município (Secretarias de ) Identificação e Assinatura
OU
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
(preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que OPTAMOS por não
realizar a visita técnica ao local da obra objeto do edital da TOMADA DE PREÇOS Nº /2022 e que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão.
DECLARAMOS também que nos responsabilizamos pela dispensa e por situações supervenientes e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo da TOMADA DE PREÇOS Nº /2022.
(Local e data)
Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa
CPF RG
MODELO Nº 05
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /2022
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome do Responsável Técnico | Especialidade | Inscrição no CREA e/ou CAU |
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável técnico indicado)
(nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO Nº 06
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº /2022
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO – BA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1 - DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - DECLARA, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, § 2°, e artigo 97, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3 - DECLARA para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
4 - DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)......................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ......................................... e CPF nº
................................................, cuja função/cargo é .................................................. (sócio administrador /
procurador/ diretor/ etc), responsável pela assinatura do Contrato.
5 - DECLARA para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone:
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO Nº 07
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº /2022
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO – BA
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaramos conhecer na íntegra.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO N° 08
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA Nº.........
CONTRATO DE EMPREITADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO E A
............................., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado do Bahia, situado na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, CNPJ nº 13.452.958/0001-65, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.........................., portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no
CPF sob nº ........................ e a empresa ...................................., CNPJ nº ................., localizada na ,
a seguir denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Xx , portador
da cédula de identidade RG nº ................................. , inscrito no CPF sob nº........................., residente na
.........................., firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 8.666/1993, na proposta da CONTRATADA datada de. , decorrente da licitação realizada através
da TOMADA DE PREÇOS Nº ____/2022, processo nº. , conforme condições que estipulam a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a execução , no Município de Sítio do Quinto – BA,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ......................... ( ), daqui
por diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital são oriundos do
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As despesas com a execução do objeto deste edital serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
Projeto:
Elemento de Despesa Fonte de Recurso:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA ORDEM DE SERVIÇOS E DA PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA deverá executar a obra o objeto deste Contrato, inteiramente concluída, em condições de aceitação e de utilização, em até dias, contados da data da emissão da ordem de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) da alteração das especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução dos serviços, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de dias, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
b) Manter no local da obra um sistema de sinalização/ações e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho, de forma a preservar a segurança dos trabalhadores;
c) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
d) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
g) Examinar completamente as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
h) Providenciar a imediata baixa da ART, em caso de rescisão contratual;
i) Manter limpo e organizado o local da obra;
j) Responsabilizar-se pela retirada e destinação correta de entulhos resultantes da obra; e
k) Responsabilizar-se pelas despesas de energia/água/.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é responsável pelo bom comportamento de seu pessoal no local dos serviços, obrigando-se a afastar do local de trabalho qualquer empregado que lhe for direta ou indiretamente subordinado ou eventuais subcontratados se estes aprovados previamente pela fiscalização, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente, a critério do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer notificações referidas neste instrumento contratual deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar a previsão orçamentária dos recursos;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato e mediante aprovação da equipe de acompanhamento técnico, da equipe de fiscalização contratual, do gestor do contrato e do ordenador da despesa;
d) Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
e) Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações;
f) Providenciar, no caso de rescisão do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro;
g) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, dos serviços executados ou daquilo que for produzido pelo contratado;
h) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal, desde que apresentados corretamente a fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, inclusive boletim de medição entregue pela CONTRATADA, devidamente conferido pelo fiscal da obra e atestado pelo responsável técnico da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
a) CREA, através da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou CAU, através do RRT - Relatório de Responsabilidade Técnica;
b) INSS, através da matrícula da obra; e
c) Recolhimento da Garantia de Execução e adicional se houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no parágrafo anterior:
a) Relação dos funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante de suas remunerações, referentes ao respectivo período da medição. No caso de serviços prestados mediante mão de obra exclusiva dos sócios, sem a utilização de empregados, a licitante deverá apresentar os dados da empresa e as informações relativas aos sócios e às suas respectivas remunerações (pró-labore), por tomador; e
b) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento.
c) A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO QUARTO – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
a) Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária das obras (Certidão negativa do INSS, referente a execução da obra);
b) Certificado de vistoria e conclusão da obra; e
c)Termo de Recebimento da obra.
PARÁGRAFO QUINTO - A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, somente
ocorrerá mediante a entrega de:
a) “as built” da obra (quando houver alterações na execução da obra em decorrência de mudanças ou interferência arquitetônica e estrutural das instalações ou outros);
b) laudo de vistoria da obra aprovado pelo corpo de bombeiros, quando for o caso;
c) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás, conforme previstos em projetos, quando for o caso;
d) carta “habite-se” emitida pelo Município, quando for o caso; e
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do presente termo de contrato, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) Aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) Responsável Técnico pela obra, indicado(a)pela CONTRATADA é o(a) senhor(a) .............., (qualificação)................, XXXX e/ou CAU ............... e xxxxxxxx(a) do CPF nº
.................................
PARÁGRAFO SEGUNDO - O(a) responsável pela fiscalização da obra é o Sr. – CRC/CAU N., designados pela Portaria Municipal nº......................, de ....../....../............
PARÁGRAFO TERCEIRO - O responsável pela fiscalização do contrato é o Sr. Maria CPF nº , Secretário Municipal de .
PARÁGRAFO QUARTO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xx CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de quantitativos que se fizer(em) em serviços, nos limites autorizados em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A supressão de serviços resultante de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão de obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, mente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do(s) responsável(is) pela fiscalização em caso de acidente(s) nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DO LOCAL DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações técnicas e/ou memoriais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO - A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de processo administrativo;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.2) Não mantiver sua proposta;
e.3) Abandonar a execução do contrato; e 4) Incorrer em inexecução contratual.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
f.1) Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
f.2) Apresentar documento falso;
f.3) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento
f.4) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f.6) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f.7) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em infrações à ordem econômica;
f.8) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sendo a CONTRATADA penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada do valor da garantia contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a processo administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos a ele vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do local em que está sendo executado o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Sítio do Quinto, Estado do Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXOS
Ref.: Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº /2022
MUNICÍPIO: Sítio do Quinto/BA