Edital de seleção de projetos, startups e empresas nascentes de base tecnológica intensivas em conhecimento para a 2ª edição do Programa DNAda Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de...
Edital de seleção de projetos, startups e empresas nascentes de base tecnológica intensivas em conhecimento para a 2ª edição do Programa DNAda Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN)
O CENTRO DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.948.065/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, entidade gestora da Incubadora de Empresas Base Tecnológica de São Paulo - USP/IPEN, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2242, Cidade Universitária, São Paulo/SP, doravante denominado Cietec, em conformidade com o Acordo de Gestão celebrado com a Universidade de São Paulo (USP) e o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), torna público o presente Edital de Seleção de projetos, startups e empresas nascentes de base tecnológica intensivas em conhecimento interessadas em participar do programa DNA, segundo critérios estabelecidos neste edital e anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital é selecionar projetos, startups e empresas intensivas em conhecimento cujos produtos, processos ou serviços sejam de base tecnológica ou científica com características inovadoras e aptos a ingressarem no programa de incubação.
1.2. Para fins deste Edital, entende-se como:
1.2.1. Incubadora de Empresas: Instituição que se destina a apoiar empreendedores, propiciando-lhes ambiente e condições apropriadas para funcionamento de suas empresas (serviços especializados, orientação, espaço físico e infraestrutura técnica, administrativa e operacional);
1.2.2. Empresa Incubada: Organização que desenvolve produtos, processos ou serviços inovadores, estando abrigada em incubadoras de empresas, as quais passam por processo de seleção e recebem apoio técnico e gerencial para criar e acelerar o desenvolvimento de seus negócios;
1.2.3. Empresas Graduadas: são aquelas que participaram do Programa de Incubação e cumpriram todos os objetivos e metas estabelecidas, estando prontas para saírem da Incubadora, ou seja, demonstram habilidade e segurança na consolidação dos processos produtivos, no faturamento anual, no índice de liquidez, e na carteira de clientes, sendo capazes de enfrentar o mercado competitivo;
1.2.4. Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços, ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades, ou características a produto, serviço ou processo já existente, que possa resultar em melhorias, e
em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (Art. 2º, inciso IV, Lei 10.973/2004, alterado pela Lei 12.243/2016);
1.2.5. Startups: são empreendimentos iniciantes que possuem a inovação como base de seu modelo de negócio;
1.2.6. Deeptechs: startups intensivas em conhecimento ancoradas em pesquisa científica e/ou tecnológica para tentar resolver grandes problemas que afetam o mundo;
1.2.7. Empresa Incubada Residente: aquela que participa do Programa de Incubação e utiliza de espaço físico nas dependências da Incubadora;
1.2.8. Empresa Incubada Não Residente: aquela que participa do Programa de Incubação e não utiliza de espaço físico nas dependências da Incubadora.
2. CONTEXTO
Ao longo de seus 26 anos de existência, o Cietec desenvolveu metodologias e expertise na seleção e acompanhamento de empresas nascentes de base tecnológica e científica na Incubadora USP/IPEN, traduzidos na sistematização de processos de incubação, na criação e gestão de ambientes de inovação, na promoção das atividades e suporte à gestão tecnológica, de marketing e de negócios de startups.
Incentivando a busca de fomento público e investimento privado para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos de startups, o Cietec tem gerado indicadores que mostram marcos de desempenho e o identificam como referência para o setor da inovação e do empreendedorismo no Brasil e internacionalmente.
O Programa DNA é uma abordagem metodológica desenvolvida pelo Cietec que visa apoiar empreendedores e empresas a compreenderem suas oportunidades, desenharem seus produtos e serviços, e validarem seu modelo de negócios. A abordagem é dividida em três ciclos interdependentes: Descoberta, Negócio e Aceleração.
O objetivo do Programa DNA é apoiar o desenvolvimento e a capacidade dos negócios de ampliarem seu impacto de maneira sustentável, a partir do fornecimento de trilhas formativas e capacitações exclusivas, promovidos em colaboração com atores de múltiplos setores, com ênfase em soluções tecnológicas e escaláveis que possam impactar positivamente a sociedade.
O Programa DNA fomenta a inovação e o empreendedorismo por meio do apoio direto a projetos que percebam, na colaboração e no trabalho em rede, um caminho para desenvolver as capacidades para ampliação do valor agregado de suas soluções.
3. DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO
3.1. O Programa de Incubação, denominado DNA, tem o objetivo de apoiar empreendedores na validação, desenvolvimento e/ou aprimoramento de um produto, processo, serviço ou pesquisa de caráter tecnológico com potencial de comercialização, aplicando metodologias ágeis com foco na aceleração do
desenvolvimento técnico, comercial, mercadológico e de gestão.
3.2. O programa DNA está organizado em três ciclos, integrados e sinérgicos, que visam entregar um valor específico para o momento da jornada empreendedora, conforme abaixo:
3.2.1. Ciclo da Xxxxxxxxxx: Período de pré-incubação, apoiando o empreendedor na validação inicial de seu projeto de negócio. Trata-se do ciclo inicial do programa de incubação, onde o participante terá suporte para amadurecer sua ideia e transformá-la em uma proposta sólida para ser submetida a editais de fomento, e/ou apresentada para fundos de investimento. O resultado esperado deste ciclo é que os participantes tenham condições plenas de apresentar um projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica para desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços a instituições de fomento. O ciclo Descoberta terá duração de até 12 meses, a dependerdo projeto, prorrogáveis por mais 12.
3.2.2. Ciclo do Negócio: P e r í o d o d e i n c u b a ç ã o c o m f o c o e m apoiar o amadurecimento do projeto incubado paraque ele se torne um negócio viável. O ciclo é subdividido em três etapas: empreendedorismo, design e negócios. A etapa de empreendedorismo trata de apoiar gestores(as) da empresa com cursos e formações referentes ao tema. A etapa de design apoiará o desenvolvimento do produto por meio de qualificações e conexões com outros ambientes relevantes para que este objetivo seja alcançado. Por fim, as etapas anteriores convergem na etapa de negócio, que consiste no apoio à empresa para alcançar a maturidade de sua empresa e a viabilidade do seu produto, processo ou serviço inovador. Como resultado esperado deste ciclo, tem-se o início da implementação de um plano comercial e de vendas/faturamento da empresa. Este ciclo terá a duração de até 36 meses, prorrogáveis por mais 12.
3.2.3. Ciclo da Aceleração: apoiar empresas que participaram do Ciclo do Negócio e, em função das características do empreendimento como intensidade tecnológica ou nível de maturidade, necessitam de um período complementar no ambiente da Incubadora USP/IPEN, para acelerar ou tracionar o negócio. Este ciclo tem como resultado a captação de recursos para expansão do negócio, internacionalização, regionalização para outros ambientes de inovação e escalonamento da empresa. Este ciclo terá a duração de até 36 meses, prorrogáveis por mais 12.
4. DAS VAGAS
4.1. Ao todo, serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para o programa de incubação, sendo 10 (dez) para o ciclo D (descoberta), 8 (oito) para o ciclo N (negócios) e 2 (duas) para o ciclo A (aceleração).
4.2. A alocação de módulos (espaços físicos na incubadora) para instalação de Empresas Incubadas Residentes estará condicionada (i) à capacidade de atendimento por parte do Cietec; (ii) às características inovadoras dos projetos apresentados; e (iii) à maturidade da organização, de acordo com os critérios de seleção do item 8 do presente edital.
4.3. Como política de diversidade, serão destinadas, ao menos, 50% de vagas para empresas em que, em seus quadros societários, tenham representantes mulheres,
negros/as, pardos/as, povos originários e comunidades tradicionais, pessoa com deficiência e LGBTQIAP+, via campo de autodeclaração no formulário de inscrição.
4.3.1. O item 4.2 está alinhado à Política de Diversidade do Cietec para com seus ambientes de inovação.
4.3.2. A identificação do público vinculado ao item 4.2 será por meio de autodeclaração no formulário de inscrição.
4.3.3. Xxxx, ao longo do processo de seleção, seja identificado que o proponente que realizou a autodeclaração do item 4.2 não pertence ao grupo, o mesmo será desclassificado do processo.
4.3.4. Caso a meta mínima não seja atingida, o Cietec se resguarda no direito de reduzir o percentual sem prejuízo do processo seletivo.
4.3.5. Este percentual é válido apenas para este edital, não sendo cumulativo para os próximos.
5. DO PRAZO
5.1. COLOCAR A DATA DE INICIO
5.2. O Cietec receberá as inscrições para o processo de seleção até o dia 16 de dezembro de2023, às 23h59min, por meio do envio do formulário de inscrição disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx/.
5.3. As datas e os horários para inscrições poderão ser prorrogados pelo Cietec, devendo o mesmo informar a prorrogação no site do Programa.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Possuir uma ideia, projeto, startup ou empresa nascente, que seja de base tecnológica e intensiva em conhecimento, de acordo com a definição de deeptechs deste edital e conforme os critérios de avaliação presentes na tabela 1 do edital.
6.2. Ser cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
6.2.1. A participação de cidadãos estrangeiros não residentes no Brasil é permitida na modalidade de Empresa Incubada Não Residente. Contudo, para se tornar Empresa Incubada Residente, deverá ser formalmente constituída no Brasil e possuir a documentação regularizada.
6.3. Todos os integrantes da equipe deverão ter dezoito anos ou mais, e não haverá idadelimite para participação.
6.4. A equipe executora deve demonstrar capacitação técnica ou experiência compatível com o projeto proposto.
6.5. São elegíveis empresas com fins lucrativos de qualquer estado do Brasil, bem como empresas com registros equivalentes na América Latina.
6.5.1. Não é necessário que a empresa esteja formalmente constituída (CNPJ ou equivalente no caso de outros países) quando da apresentação da proposta, ou para iniciar suas atividades no Programa DNA. Contudo, sua vinculação à incubadora ficará condicionada à apresentação de CNPJ. Caso no ato da assinatura do Termo de Adesão à Incubadora (TAI), não se apresente constituída e regularizada como Pessoa Jurídica, será concedido o prazo máximo de 90 dias para a respectiva regularização. Nesse período, o responsável pela empresa assumirá, como Pessoa Física, todas as obrigações, responsabilidades e direitos na forma descrita no TAI. Após a referida regularização, será celebrado entre as partes um Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do TAI.
6.5.2. A operação comercial da empresa deverá atender às exigências d a legislação vigente no Brasil.
6.6. Cada CPF/CNPJ ou equivalente só pode submeter um projeto.
6.6.1. Caso sejam submetidas mais de uma proposta por um mesmo CPF ou CNPJ (ou equivalente), será considerada válida somente aquela com data mais recente.
6.7. As atividades da trilha formativa (como palestras e mentorias coletivas) serão realizadas de forma remota. Já as atividades como meetups e eventos de conexão serão realizadas de forma presencial, sendo o calendário prévio disponibilizado no início do programa DNA.
6.7.1. Para melhor proveito da experiência no Programa DNA, bem como para receber os benefícios que sejam provenientes de políticas públicas e instrumentos de fomento do Estado de São Paulo, recomenda-se a instalação na estrutura da Incubadora USP/IPEN, havendo disponibilidade de módulos.
6.8. Cada proponente assume sua plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo, informações e documentos enviados, inclusive com relação à titularidade dos direitos de propriedade intelectual envolvidos, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Cietec de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, sem prejuízo da possibilidade deste ingressar com as medidas judiciais e administrativas que julgar cabíveis.
6.9. Cada proponente autoriza desde já a divulgação de seu nome empresarial, nome fantasia, marca e logotipos em quaisquer meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar à mídia impressa e Internet, institucional ou comercial, caso venha a ser selecionado na presente chamada pública, por prazo indeterminado.
6.9.1. Fica estabelecido como critério de engajamento durante a estada no programa DNA a startup que: Realizar o processo de diagnóstico de objetivos e desafios com o time de gestão do programa junto à incubadora, no prazo estabelecido previamente;
6.9.2. Estar presente em no mínimo de 60% das atividades correspondentes do ciclo ao longo do ano, tanto online quanto presencial, seguindo o calendário pré-estabelecido.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos referentes ao projeto, sob pena da proposta não ser aceita para a segunda fase:
7.1.1. Formulário de inscrição preenchido;
7.1.2. Vídeo Pitch de apresentação da proposta (opcional);
7.1.3. Currículo do proponente e de sócios(as);
7.2. Os critérios do formulário de inscrição estão estabelecidos no Anexo I - Roteiro de Proposta deste edital.
7.3. Caso opte por envio do vídeo de apresentação da proposta deverá atender às seguintes condições:
7.3.1. Ter, no máximo, três minutos de duração. Vídeos que ultrapassarem esse limite de tempo serão desclassificados;
7.3.2. Ser compartilhado por meio de link disponibilizado no formulário de inscrição;
7.3.3. O vídeo deverá ser feito pelo(s) proponente(s) de forma a explicar qual é o problema, qual é a ideia e como se propõe a resolver.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. As propostas serão avaliadas exclusivamente a partir da análise das informações solicitadas no formulário do Processo Seletivo, conforme o “Anexo I - Roteiro de Proposta”, deste edital, enviadas por meio do formulário disponibilizado no website do Cietec (xxx.xxxxxx.xxx.xx), divulgados publicamente.
8.2. A seleção obedecerá ao fluxo e os critérios abaixo descritos, considerando três aspectos: i. Características da solução tecnológica; ii. Aspectos mercadológicos; e iii.Equipe.
8.3. O proponente será informado pelo e-mail indicado no formulário de inscrição sobre os resultados de cada uma das etapas.
8.4. As etapas do Processo Seletivo são:
8.4.1. Etapa 1 - Triagem: nessa etapa proponentes deverão atender aos critérios de CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (Item 6 deste edital). Os documentos a serem avaliados são: i. formulário de inscrição; ii. proposta apresentada por vídeo pitch (opcional); e iii. currículo dos proponentes e dos sócios.
1. Formulários preenchidos incorretamente, respostas incompletas e/ou parciais, preenchidos de forma desconexa e/ou sem clareza, impossibilitando o entendimento da equipe e dos avaliadores, serão considerados desclassificados;
8.5. É obrigatória a apresentação dos currículos dos proponentes e sócios. Em caso de não apresentação dos mesmos, as propostas serão desclassificadas.
8.5.1. Etapa 2 - Análise de banca: nessa etapa, a análise de mérito das propostas será realizada por um grupo de pareceristas, constituído por pessoas indicadas pela USP, IPEN e Cietec, além de colaboradores indicados por entidades representativas do ecossistema de inovação, para avaliar e pontuar as propostas encaminhadas nessa etapa.
1. Os critérios de avaliação das propostas, descritos na tabela 1 abaixo, representam aspectos relevantes para o contexto de empresas nascentes de base tecnológica e científica, e estão em consonância com as informações obtidas por meio do formulário de inscrição no Processo Seletivo.
2. As pontuações seguirão uma escala de 0 a 5, no qual a nota 0 (zero) representa o menos desenvolvido e o 5 (cinco) o mais desenvolvido. Ao todo, as propostas poderão totalizar, no máximo, 100 pontos.
3. Cada proposta será avaliada por até 3 (três) pareceristas para consolidação da pontuação obtida.
4. Para equilíbrio entre as avaliações dos diferentes pareceristas, será definida uma média simples entre as três notas atribuídas pelos pareceristas para se chegar à nota final da proposta (Nota Parecer 1 + Nota Parecer 2 + Nota Parecer 3 / 3 = Nota Final).
8.6. Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando não possuir conflitos de interesse. Entendemos como conflito de interesse: i. participar no capital ou na administração do projeto ou da empresa; ii. ser de instituição realizadora, parceira/apoiadora do projeto ou da empresa; iii. possuir vínculo empregatício com as mesmas; e iv. possuir vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, ou outro tipo de vínculo prévio com o proponente.
Tabela 1: Critérios de avaliação
Item | Critérios de Avaliação - Análise da Banca | Sobre o critério | Peso |
1. Características da solução tecnológica | 1.1. Grau de inovação | Escala na qual uma solução é realmente nova, servindo para diferenciar os avanços que acrescentam melhorias ou novas características a um produto/processo daquelas que entregam algo inteiramente novo, e chegam a criar novos mercados. | 2 |
1.2. Estado da Arte | Como sua tecnologia pretende resolver uma dor ou problema e em que medida ela é mais relevante do que outras abordagens disponíveis no mercado. | 2 | |
1.3. Nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Level, TRL) | Método para estimar a maturidade das tecnologias durante a fase de aquisição de um programa. Os TRLs permitem discussões consistentes e uniformes sobre maturidade técnica em diferentes tipos de tecnologia. | 1 | |
1.4. Risco tecnológico | Possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação. | 1 | |
1.5 Propriedade Intelectual: Identificação se a empresa possui solução potencialmente patenteável, se possui patente, segredo industrial ou outras formas de proteção da solução | 0. Não é possível avaliar essa possibilidade no atual estágio de desenvolvimento; 1. Não temos patente e não se aplica à nossa solução; 2. Não temos patente, mas faria sentido ter; 3. Estamos iniciando um processo de estudo/pesquisa para pedir patente; 4. Estamos em processo de pedido de patente; 5. Já temos patente. | 1 | |
2. Aspectos Mercadológicos | 2.1. Externalidades positivas socioambientais | Preocupação com a sustentabilidade, o desenvolvimento social, a diversidade e o impacto positivo da solução na sociedade, na comunidade com a qual se relaciona ou que está localizada no seu entorno, bem como no mundo. | 2 |
2.2. Potencial de escala da solução | Potencial da escala em atender mercado local, regional, nacional ou/e internacional. | 1 | |
2.3. Relevância setorial e/ou nas cadeias de produção local, regional, nacional ou internacional. | Relevância da solução para a base produtiva brasileira, e competitividade perante outras soluções nacionais e/ou internacionais. | 1 | |
2.4. Viabilidade econômica | Viabilidade da oportunidade e/ou do projeto de se tornar uma empresa e/ou um negócio viável e sustentável. | 1,5 | |
2.5. Potencial de mercado | Proporções do mercado potencial para determinado produto ou serviço. | 1,5 | |
3. Equipe | 3.1. Experiência de gerencial, administrativa ou financeira | Capacidade da equipe a fazer a gestão do negócio. | 1,5 |
3.2. Experiência técnico- científica | Capacidade da equipe relacionada ao desenvolvimento de produtos e serviços. | 1,5 | |
3.3. Competências complementares | Outras capacidades complementam o desenvolvimento da solução, da tecnologia e do negócio. | 0,5 | |
3.4. Redes e parceiros | Apontar se possui parcerias com grupos e institutos de pesquisa, faculdades, universidades, empresas, etc. | 0,5 | |
3.5. Diversidade e Inclusão | Apontar se possui membros na liderança, autodeclarados, em grupos minoritários como mulheres, negros/as, pardos/as, povos originários e comunidades tradicionais, pessoa com deficiência e LGBTQIAP+. | 2 |
8.6.1. Etapa 3 – Enquadramento nos Ciclos do Programa: Nessa etapa, as propostas serão analisadas por uma banca composta pelo Conselho Diretivo Estratégico da Incubadora da USP e IPEN ou indicações, e do Cietec, para aprovação e melhor enquadramento nos ciclos do Programa de Incubação DNA objeto deste edital.
1. Os proponentes aprovados até esta etapa deverão, obrigatoriamente, apresentar seus projetos a uma banca final em data e horário a ser definido, remotamente. Os detalhes da banca serão passados para as propostas classificadas.
2. O apresentador da proposta deverá ser o/a responsável pela inscrição e/ou as pessoas que irão compor ou compõem o quadro societário da proposta ou da empresa.
3. Em caso de impossibilidade da participação de alguma destas pessoas, o proponente deverá indicar quem será a pessoa responsável pela apresentação em até 48 após o recebimento da mensagem de aprovação desta etapa no email
4. A proponente terá até 5 minutos para apresentação, por meio de videoconferência, cujo link será compartilhado previamente com a proponente, do plano de negócios ou plano de desenvolvimento, ou plano de trabalho a ser desenvolvido na Incubadora USP/IPEN, perante o Comitê Técnico. Além disso, terá mais 10 minutos de perguntas e respostas, totalizando 15 minutos para a etapa.
5. Os proponentes que não comparecerem à banca de avaliação por caso fortuito ou de força maior, deverão entrar em contato com o Cietec via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx encaminhando a justificativa para devida apreciação da equipe organizadora.
i. Os proponentes que não participarem da banca sem dar justificativa serão desclassificados automaticamente.
ii. Serão aceitas justificativas até 1h antes do horário marcado.
iii. O Cietec se reserva no direito de não aceitar a justificativa apresentada pelo proponente, considerando-o desclassificado do processo sem direito a recurso.
6. O Cietec se reserva ao direito de poder convocar outras propostas que tenham ficado nas posições subsequentes, em caso de desclassificação ou desistência.
8.6.2. Etapa 4 – Visita técnica: realização de visita técnica pela proponente às instalações da Incubadora USP/IPEN para definição de módulo a ser ocupado e início de planejamento para ocupação do módulo pela proponente.
1. O agendamento da visita técnica será intermediado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira do Cietec para averiguar as áreas disponíveis que se adequam às necessidades do projeto que será apresentado junto a Incubadora USP/IPEN.
2. A pré-reserva consiste na indicação do local que a proponente deseja ocupar para o desenvolvimento do seu projeto, considerando que a disponibilidade do espaço é de 30 (trinta) dias após a visita técnica.
3. A área indicada pela proponente do local deverá ser formalizada por comunicação da mesma para a Coordenadoria Administrativo- Financeira.
8.6.3. Etapa 5 - Análise de regularidade fiscal, social e trabalhista: a equipe do Cietec deverá fazer a análise dos documentos de habilitação, a fim de se comprovar que a empresa está apta a assinar o Termo de Adesão à Incubadora. Os documentos exigidos são:
1. Cartão CNPJ, se possuir;
2. Contrato social, se possuir;
3. Ata de posse dos(as) diretores(as) e/ou administradores(as), se cabível;
4. RG e CPF dos(as) representantes legais;
5. Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União e Fazenda Federal - Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (link CPF: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/x mitir ; link CNPJ: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx/x mitir);
6. Prova de Regularidade com FGTS, se couber, por meio de Certificado de Regularidade do FGTS, se possuir (link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx- regularidade-do-fgts-crf.aspx);
7. Prova de Regularidade com as Dividas Ativas Estadual e Municipal por meio de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos, se possuir;
8. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?x alidar=form)
9. Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência (link para consulta sediados e residentes estado de SP: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx);
10. Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) (link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
8.6.4. Etapa 6 – Assinatura do TAI – Termo de Adesão à Incubadora: Nessa etapa, as propostas selecionadas serão convidadas a celebrar o Termo de Adesão à Incubadora - TAI, nos termos do Anexo III deste edital, para estarem aptas a participar do Programa de Incubação. Neste momento, o Cietec se reserva ao direito de reorientar as propostas em um dos 3 (três) ciclos: Descoberta, Negócio e Aceleração, detalhados no item 3 deste edital, de acordo com as características e estágio de desenvolvimento do projeto.
1. O prazo estabelecido para os aprovados assinarem o Termo de Adesão à Incubadora, junto ao Cietec é de até 30 dias, a partir da data de envio do Termo de Adesão pela equipe da Incubadora USP/IPEN, sem prejuízo da eventual participação do aprovado nas atividades iniciais, no caso o prazo entre a divulgação do resultado do Programa, for menor do que o estipulado para assinatura do Termo.
2. A proponente selecionada assinará o Termo de Adesão da Incubadora (TAI), com cláusulas de deveres e obrigações, bem como recolhimento de contribuições. O(a) responsável pelo projeto será orientado(a) e terá todas as suas dúvidas esclarecidas antes da sua assinatura.
3. O Termo de Adesão à Incubadora é um contrato celebrado entre o Cietec e o participante do Programa de Incubação, em que os direitos, deveres e condições são estabelecidos pela Incubadora USP/IPEN, em acordo com seu regimento, sem que o aderente possa discutir ou modificar seu conteúdo ou que tenha esse poder de forma limitada. A eventual aprovação neste edital não obriga nem compromete o proponente com a assinatura do referido TAI – Termo de Adesão à Incubadora.
9. DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1.3. Estejam impedidas de contratar com o Poder Público;
9.1.4. Empresas que estejam em débito financeiro, reconhecido judicialmente ou mediante termo de confissão de dívida perante o Cietec;
10. CRONOGRAMA
10.1. O edital seguirá o seguinte cronograma:
Evento | Data | Responsável |
Lançamento do Edital no site | 06/11/2023 | Cietec |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até às 23h59min - horário de Brasília) | 16/12/2023 | Proponente |
Data de divulgação dos elegíveis para a banca final | 20/02/2024 | Cietec |
Inicio do prazo para interposição de recurso | 21/02/2024 | Proponente |
Término do prazo para interposição de recurso | 24/02/2024 | Proponente |
Manifestação sobre o recurso | 28/02/2024 | Cietec |
Realização de pitch para Banca CDE | 13/03/2024 a 15/03/2024 | Proponente |
Divulgação do resultado final no site (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- sp) | 19/03/2024 | Cietec |
Inicio previsto das atividades do Programa DNA | 09/04/2024 | Cietec |
10.2. Quanto à publicação dos resultados, estes serão divulgados no site e comunicados por meio do e-mail informado na proposta, nas datas previstas neste Edital.
10.2.1. No dia 19 de janeiro de 2024 será publicado o resultado preliminar dos projetos aprovados para a etapa de entrevistas. As entrevistas acontecerão entre os dias 13 e 15 de março de 2024 entre as 8h e 20h, conforme horário de Brasília
10.2.2. Será considerado, a princípio, o proponente como o responsável pela apresentação da proposta a banca. Caso opte-se por outro membro da equipe, o proponente deverá encaminhar um email com o assunto “Processo Seletivo - apresentador da proposta (nome do proponente)”, conforme item 8.3.3 “c”.
10.2.3. É necessário que cada empresa aprovada apresente pelo menos um membro da equipe cadastrada para esta etapa.
10.2.4. As entrevistas serão realizadas no formato on-line e serão gravadas para fins de registro.
10.3. O proponente selecionado assinará o Termo de Adesão da Incubadora (TAI), conforme o item 8.3.4 do presente edital, com cláusulas de deveres e obrigações. O responsável pelo projeto será orientado e terá todas as suas dúvidas esclarecidas antes da sua assinatura.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a divulgação dos resultados preliminares deste edital, os proponentes poderão apresentar recurso solicitando reavaliação em até 3 (três) dias corridos, a contar da data da publicação conforme cronograma presente neste edital.
11.2. Os recursos só serão aceitos por mensagem eletrônica para o endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no seguinte formato:
11.2.1. Título da mensagem - Solicitação de reavaliação - <nome do proponente>.
11.2.2. Corpo da mensagem - Apresentar informações adicionais que julgar relevantes, que não foram apresentadas ao longo do processo seletivo, com eventuais links para documentos em nuvem (não anexar documentos).
11.3. O Cietec tem até 3 (três) dias uteis para se manifestar.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Todas as informações apresentadas pelos proponentes serão tratadas como confidenciais pelo Cietec, atendendo à Política de Privacidade do Cietec;
12.2. Em qualquer fase do processo de seleção, o Cietec poderá se fazer representar por parte de seus membros ou por consultores;
12.3. Em função da avaliação e enquadramento decorrente do processo de seleção, e sob critério do Cietec, poderá ser indicada ao proponente a incubação num Ciclo distinto do pretendido pelo mesmo, que deverá se manifestar quanto ao aceite;
12.4. Os casos omissos, bem como as situações não previstas neste Edital, serão apreciados pelo Cietec e em segunda instância pelo Conselho de Direcionamento Estratégico da Incubadora USP/IPEN;
12.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no
todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou por interesse do Cietec, ouvido o Conselho de Direção Estratégica da Incubadora, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.6. A participação neste Edital implica, por parte do proponente:
12.6.1. A leitura, compreensão e aceite de todas as suas regras;
12.6.2. O reconhecimento, atendimento e submissão a todos seus itens e condições, sendo passível de desligamento as pessoas jurídicas que não as cumprirem;
12.6.3. A autorização do uso e cessão de direitos de imagem e voz decorrentes de eventual filmagem e fotografias realizadas no âmbito das ações do Programa DNA para reprodução e composição de material da Incubadora USP/IPEN;
12.6.4. A autorização para que a equipe do Cietec entre em contato com a proponente, pelos canais disponibilizados no formulário de inscrição, com a finalidade de executar as atividades relacionadas ao programa;
As dúvidas referentes a este Edital deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
13. DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Cidade de São Paulo, SP, para dirimir dúvidas e solucionar contraditórios sobre a execução do presente Edital.
14. DOS ANEXOS
14.1.1. Integram o presente Edital:
14.1.2. Anexo I - Roteiro do formulário de inscrição - Incubadora USP/IPEN
14.1.3. Anexo II - Nível de maturidade tecnológica (TRL)
14.1.4. Anexo III - Termo de Adesão à Incubadora (TAI)
14.1.5. Anexo IV - Descritivo dos benefícios conforme modalidade do programa
São Paulo, 6 de novembro de 2023
ANEXO I - ROTEIRO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - INCUBADORA USP/IPEN
Documento referente ao roteiro do formulário de inscrição, para consolidar preliminarmente as questões, e posteriormente preencher o formulário do processo de seleção de projetos, startups e empresas nascentes de base tecnológica intensivas em conhecimento para a 2ª edição do Programa do DNA da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo USP/IPEN.
O formulário é dividido em 7 seções:
1. Informações sobre o(a) proponente: entende-se como proponente a pessoa responsável pela submissão da proposta, representando a empresa durante o processo seletivo.
2. Informações sobre a empresa, startup ou projeto.
3. Equipe: informações sobre a equipe que irá executar o projeto, se aprovado.
4. Tecnologia: escopo e característica da proposta de projeto tecnológico.
5. Xxxxxxx: escopo e característica da proposta do negócio, seja no aspecto comercial, gerencial e estratégico.
6. Informações de enquadramento no programa: esta seção tem o objetivo de entender a perspectiva da empresa quanto à modalidade que deseja participar do programa e em qual ciclo a empresa gostaria de participar. Destaca-se que o Cietec, caso seja identificado durante o processo de avaliação, tem a prerrogativa de reenquadrar a empresa em um ciclo diferente do indicado pela empresa.
7. Informações complementares: vídeo com pitch, apresentação do projeto/startup (pitch deck) e/ou outros documentos que ache relevante estar na proposta (cartas de recomendação, acordos ou termos de cooperação, etc.)
O formulário pode ser acessado neste link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxXxxX0xx
Atente-se para preencher de forma adequada todas as questões. Formulários preenchidos incorretamente, respostas incompletas, parciais, preenchidos de forma desconexa e/ou sem clareza, impossibilitando o entendimento da equipe e dos avaliadores, serão desclassificados.
Ao preencher o formulário e enviar será encaminhado uma cópia ao e-mail do proponente.
Cada proponente assume sua plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo, informações e documentos enviados, inclusive com relação à titularidade dos direitos de propriedade intelectual envolvidos, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Cietec de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, sem prejuízo da possibilidade deste ingressar com as medidas judiciais e administrativas que julgar cabíveis.
Seção 1 de 7
INFORMAÇÕES SOBRE O(A) PROPONENTE
Entende-se como a pessoa responsável pela submissão da proposta, representando a empresa durante o processo seletivo
1. Qual o nome que gostaria de ser chamado(a)?:
Escreva como você gostaria que as pessoas se referirem a você durante o processo seletivo. O proponente deverá fazer parte da equipe e será o ponto de comunicação com o Cietec durante o processo seletivo. Em caso de aprovação, será solicitado a indicação de um suplente.
2. Indique o seu melhor e-mail
Este email será utilizado como contato para informações sobre o andamento do processo.
3. Insira o nº do seu CPF:
4. Endereço:
Rua/ Avenida/ Alameda/ etc, número, complemento (se houver), bairro - Caso seja de outro país, insira o endereço e na opção UF marque a opção "outro país".
5. Cidade:
UF - Brasil Outro País
6. Telefone:
Informar o telefone sem espaço inserindo o DDD ou DD:
7. Link do Linkedin do proponente.
Caso não possua, preencher: Não possuo LinkedIin ou deixar em branco.
8. Possui uma empresa constituída com CNPJ?
Essa pergunta NÃO é eliminatória, apenas informativa.
( ) Sim
( ) Não
Seção 2 de 7
INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA
2. Por que você considera que a sua empresa / startup é uma deeptech, conforme a definição do item 1.2.6 do edital?
3. Qual o CNPJ da empresa?
4. Endereço
Rua/ Avenida/ Alameda/ etc, número, complemento (se houver), bairro. Caso seja de outro país, insira o endereço e na opção UF marque a opção "outro país".
5. Cidade:
UF - Brasil Outro País
6. Qual o faturamento da sua empresa nos últimos 12 meses? ( ) Sem faturamento
( ) R$ 1 a R$ 50 mil
( ) R$ 50 mil a R$ 100 mil ( ) R$ 100 mil a R$ 500 mil ( ) R$ 500 mil a R$1 milhão
( ) R$ 1 milhão a R$ 2 milhões
( ) R$ 2 milhões a R$ 4 milhões ( ) Acima de R$ 4 milhões
7. A empresa já acessou algum tipo de fonte de fomento e/ou investimento? ( ) Sim
( ) Não
8. Se sim, qual e quanto foi captado?
Em caso negativo, apenas colocar: Não captei ou deixar em branco.
9. A empresa está buscando alguma fonte de fomento e/ou investimento? ( ) Não, e não temos a intenção de busca
( ) Não, mas temos a intenção de buscar num futuro próximo
( ) Sim, estamos atualmente em rodada de captação/análise de recursos
10. Xxxx tenha respondido sim à pergunta anterior, qual valor está buscando?
Em caso negativo, clicar em não estou buscando.
( ) R$ 1 a R$ 50 mil
( ) R$ 50 mil a R$ 100 mil ( ) R$ 100 mil a R$ 500 mil
( ) R$ 500 mil a R$ 1 milhão
( ) R$ 1 milhão a R$ 2 milhões ( ) R$ 2 milhões a R$ 4 milhões ( ) Acima de R$ 4 milhões
11. Link do site do projeto ou da empresa.
Caso não possua, preencher: Não possui site ou deixar em branco.
12. A empresa já participou de algum programa de aceleração ou incubação?
Essa pergunta NÃO é eliminatória, apenas informativa.
( ) Sim
( ) Não
13. Em caso positivo, poderia nos dizer qual (is)?
Em caso negativo, apenas colocar: Não participei ou deixar em branco.
Seção 3 de 7
INFORMAÇÕES SOBRE A EQUIPE
Informações sobre a equipe que irá executar o projeto, se aprovado.
1. Quantas pessoas fixas estão atuando hoje na empresa ou desenvolvendo a tecnologia (incluindo sócios/fundadores), independente do modelo de contratação?
2. Quantos sócios(as) da empresa se autodeclara(m) como mulher(es), negro(s)/a(s), pardo(s)/a(s), povos originários e comunidades tradicionais, pessoa com deficiência e LGBTQIAP+?
Como política de diversidade, serão destinadas pelo menos 50% de vagas para empresas em que, em seus quadros societários, tenham representantes mulheres, negros/as, pardos/as, povos originários e comunidades tradicionais, pessoa com deficiência e LGBTQIAP+, via campo de autodeclaração no formulário de inscrição.
3. Experiência gerencial, administrativa ou financeira - descreva, caso haja, as principais competências da equipe da sua empresa na área de negócios, finanças ou comercial.
4. Experiência técnico-científica - descreva, caso haja, as principais competências nas áreas relacionadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e de pesquisa do seu projeto/empresa.
5. Competências complementares – descreva se sua equipe é composta por pessoas com habilidades e/ou competência complementares e o nível de dedicação de cada uma delas.
6. Redes e parceiros - apontar se possui parcerias com grupos e institutos de pesquisa, faculdades, universidades, empresas etc.
( ) Sim
( ) Não
7. Se sim, qual(is) rede e/ou parceiros?
8. Link do currículo lattes da equipe (Modelo: Nome do membro da equipe - link) Insira um link com o currículo Lattes do(a) proponente ou um link de Google Drive ou outro serviço de armazenamento. Caso escolha incluir um link do currículo que não seja Lattes, o link deve estar acessível e sem senhas, podendo ser acessado por qualquer pessoal. Caso o avaliador não consiga acessar o currículo, a proposta será considerada desclassificada
9. Insira um link com o currículo Lattes do(a) proponente ou um link de Google Drive ou outro serviço de armazenamento.
Caso escolha incluir um link do currículo que não seja Lattes, o link deve estar acessível e sem senhas, podendo ser acessado por qualquer pessoal. Caso o avaliador não consiga acessar o currículo, a proposta será considerada desclassificada.
10. Insira link ou links dos currículos Lattes dos demais membros da equipe, ou links de Google
Drive ou outro serviço de armazenamento em nuvem.
Caso escolha incluir um link do currículo que não seja Lattes, o link deve estar acessível e sem senhas, podendo ser acessado por qualquer pessoal. Caso o avaliador não consiga acessar o currículo, a proposta será considerada desclassificada. Caso não possua outros membros na equipe, escreva "Não possuo equipe".
Seção 4 de 7
INFORMAÇÕES SOBRE A TECNOLOGIA
Escopo e característica da proposta de projeto tecnológico.
4. Tecnologia proposta/grau de inovação – descreva os aspectos tecnológicos da inovação que seu produto ou serviço pretende desenvolver e comercializar.
5. Estado da Arte – descreva qual é a dor ou problema que a sua tecnologia pretende resolver e em que medida a sua proposta é mais relevante do que outras abordagens disponíveis no mercado.
6. Risco tecnológico – descreva qual o risco ou desafios tecnológicos que o desenvolvimento vai enfrentar.
7. Sua empresa ou pesquisa possui alguma patente, ou proteção similar, relacionada à sua solução?
( ) Não temos patente e não se aplica à nossa solução ( ) Não temos patente, mas faria sentido ter
( ) Estamos iniciando um processo de estudo/pesquisa para pedir patente ( ) Estamos em processo de pedido de patente
( ) Já temos patente
( ) Não é possível avaliar essa possibilidade no atual estágio de desenvolvimento
8. Indique qual nível de maturidade tecnológica sua empresa se enquadra (TRL).
Em caso de dúvidas, acesse o link abaixo para compreender mais sobre a metodologia de TRL - (Fonte Em caso de dúvidas, acesse o link xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx- tecnologica-por-que-avaliar/ (Fonte: Adaptado de Xxxxxxx (1995) para compreender mais sobre a metodologia de TRL
( ) TRL 1 – Princípios básicos observados e reportados;
( ) TRL 2 – Formulação de conceitos tecnológicos e/ou de aplicação;
( ) TRL 3 – Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e/ou prova de conceito;
( ) TRL 4 – Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório;
( ) TRL 5 – Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante; ( ) TRL 6 – Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante;
( ) TRL 7 – Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional; ( ) TRL 8 – Sistema qualificado e finalizado;
( ) TRL 9 – Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional.
Seção 5 de 7
INFORMAÇÕES SOBRE O MERCADO
5. Viabilidade econômica – Descreva aspectos econômicos que indicam, na sua análise atual, que o projeto é viável. Viabilidade da oportunidade e/ou do projeto de se tornar uma empresa e/ou um negócio viávele sustentável.
6. Características do mercado potencial – Descreva os aspectos relevantes sobre o mercado ou cadeias produtivas que sua solução pretende impactar. Proporções do mercado potencial para determinado produto ou serviço.
7. Relevância setorial ou em cadeias de produção - Descreva quais mercados ou cadeias produtivas poderão ser impactados por sua solução. Relevância da solução para a base produtiva brasileira, e competitividade perante outras soluções nacionais e/ou internacionais.
8. Externalidades socioambientais – Quais impactos positivos (ou negativos) você entende que o seu projeto vai gerar para o consumidor, um segmento ou a sociedade como um todo. Preocupação com a sustentabilidade, o desenvolvimento social, a diversidade e o impacto positivo da solução na sociedade, na comunidade com a qual se relaciona ou que está localizada no seu entorno, bem como no mundo.
9. Potencial de escala da solução – Qual o potencial de escala da tecnologia para atender mercado local, regional, nacional ou/e internacional.
( ) 0 - Não escalável ( ) 1 - Muito baixo
( ) 2 - Baixo
( ) 3 - Médio
( ) 4 - Alto
( ) 5 - Muito Alto
10. Justifique sua resposta sobre o potencial de escala da sua solução.
Seção 6 de 7
INFORMAÇÕES DE ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA
Essa seção tem o objetivo de entender a perspectiva da empresa quanto à modalidade que deseja participar do programa e em qual ciclo a empresa gostaria de participar. Destaca -se que o Cietec se reserva ao direito de reorientar as propostas em um dos 3 (três) ciclos: Descoberta, Incubação e Aceleração, detalhados no item 3 deste edital, de acordo com as características e estágio de desenvolvimento da proposta.
6. A empresa tem interesse em qual modalidade?
A opção pela modalidade residente pode ser feita agora, ou posteriormente, conforme evolução do projeto da empresa.
( ) Incubada Não Residente ( ) Incubada Residente
7. Caso a empresa tenha optado por ser residente, em qual tipo de módulo tem interesse em se instalar?
A alocação das empresas nos módulos estará condicionada a capacidade de atendimento por parte da Incubadora. O tamanho dos módulos poderá variar de acordo com a disponibilidade e influenciará no valor do programa de incubação.
( ) Espaço rotativo no coworking da Incubadora ( ) Módulo de 12 m² a 20 m²
( ) Módulo de 30 m² a 50 m² (espaço para montagem de laboratórios) ( ) Módulo com mais de 50 m² de área
Seção 7 de 7
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Indique outros documentos que considere relevantes para constar na proposta (cartas de recomendação, acordos ou termos de cooperação, etc.)
2. Outros links e arquivos (p.ex. vídeo-pitch ou apresentação em pdf da startup/projeto, notícias, publicações, etc.)
Caso não possua, preencher: Não possuo links ou deixar em branco.
3. A startup ou projeto é constituída por alunos, ex-alunos e pesquisadores que passaram pela Universidade de São Paulo (USP) ou pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) ao longo dos anos?
( ) Sim, USP.
( ) Sim, IPEN.
( ) Não.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Coletamos dados pessoais com a finalidade de executar as atividades da Incubadora USP/IPEN. Os dados tratados não serão utilizados para fins comerciais. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/). Ao enviar esse formulário, você aceita a política de privacidade do Cietec em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados.
( ) Estou de acordo com a coleta de dados e a Política de Privacidade do Cietec.
ANEXO II - NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA (TRL)
Identificação resumida do nível de maturidade | Ciclo DNA correspondente |
TRL 1 - Princípios básicos observados | Ciclo Descoberta |
TRL 2 - Conceito tecnológico e/ou aplicação formulada | |
TRL 3 - Provas de conceito e/ou funções críticas | |
TRL 4 - Componentes validados em ambiente controlado | |
TRL 5 - Componentes validados em ambiente simulado | Ciclo Negócio |
TRL 6 - Subsistemas demonstrados em ambiente relevante | |
TRL 7 - Protótipo demonstrado em ambiente relevante | |
TRL 8 - Solução pronta demonstrada em ambiente real/relevante | Ciclo Aceleração |
TRL 9 - Solução aplicada na satisfação da demanda |
Fonte: XXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxx. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: Ipea, 2019. p. 24. Disponível em
<xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/XXXx/xxxxxx/xxxxxx/000000_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx>. p. 24.
Ciclo Descoberta:
TRL 1: Conhecimento científico gerado, sustentando conceitos e aplicações.
TRL 2: Início do processo de invenção, a aplicação prática é identificada, mas ainda não existe comprovação do potencial.
TRL 3: Estudos analíticos colocam a tecnologia no contexto apropriado. Modelos e análises em laboratório validam as predições.
TRL 4: Sistemas/componentes de baixa fidelidade são construídos para demonstrar funcionalidades básicas. Ambientes relevantes definidos e desempenho neste ambiente previsto.
Ciclo Negócio
TRL 5: Sistemas/componentes de média fidelidade são construídos e testados para demonstrar o desempenho geral em um ambiente operacional simulado com elementos de suporte realistas que demonstram o desempenho geral em áreas críticas. As previsões de desempenho são feitas para as fases subsequentes de desenvolvimento.
TRL 6: Sistemas/componentes de alta fidelidade que tratam adequadamente de todos os problemas críticos é construído e operado em um ambiente relevante para demonstrar operações sob condições ambientais críticas.
TRL 7: Unidade de engenharia de alta fidelidade que adequadamente endereça todas as questões críticas operando em ambiente relevante, de forma a demonstrar o desempenho no ambiente operacional.
Ciclo Aceleração
TRL 8: Produto em configuração final atuando com sucesso no ambiente relevante ou real.
TRL 9: Produto operando com sucesso na satisfação da demanda original.
Fonte: XXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxx. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: Ipea, 2019. p. 24. Disponível em
<xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/XXXx/xxxxxx/xxxxxx/000000_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx>. p. 25.
ANEXO III - TERMO DE ADESÃO À INCUBADORA (TAI)
CENTRO DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA - CIETEC INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA DE SÃO PAULO
TERMO DE ADESÃO À INCUBADORA - TAI
As partes:
Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia - CIETEC, associação sem fins econômicos de direito privado, CNPJ/MF nº 01.948.065/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, na condição de entidade gestora da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo (USP-IPEN/CNEN), situada na Av. Prof. Lineu Prestes, n° 2242, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo, SP, representado neste ato por sua Diretora-Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº xxxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº xxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº xxxxxxx doravante denominados CIETEC e INCUBADORA; e,
xxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF nº xxxxxxxxx, representada na forma de seu Contrato Social por xxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx RG nº xxxxxxxxx SSP/SP, doravante denominado EMPRESA, selecionada no Edital 01/2022 do Programa DNA, Protocolo xxxxxxx, com opção pela modalidade “Residente” no “ Ciclo 2 - Negócios”, têm justo e acordado o seguinte Termo de Adesão à Incubadora, doravante denominado TAI.
CLÁUSULA I – OBJETIVO
Regulamentar as relações entre o CIETEC e a EMPRESA, de forma a possibilitar a utilização pela EMPRESA da capacitação do programa de incubação denominado “DNA”, infraestrutura e instalações disponibilizadas INCUBADORA, inclusive de espaço físico (módulo) cedido para seu uso exclusivo, visando apoiar a consolidação, crescimento e fortalecimento dos negócios de base tecnológica da EMPRESA, considerada, estatutariamente, como empresa incubada e associada ao CIETEC, nos termos da proposta aprovada, parte integrante deste ajuste.
Parágrafo Primeiro – As partes acordam que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, um contrato de locação de espaço físico ou de prestação de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e colaboradores do CIETEC e da EMPRESA.
Parágrafo Segundo – Para efeitos deste Termo, a EMPRESA associa-se ao CIETEC, como “Associada Temporária”, na forma do Artigo 5º da Terceira Adequação do Estatuto Social.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA EMPRESA
1. Utilizar toda a infraestrutura e instalações da INCUBADORA colocadas à sua disposição pelo CIETEC, exclusivamente, para o desenvolvimento de seus negócios de base tecnológica, conforme descritos em sua proposta previamente aprovada, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-las ou transferi-las, no todo ou em parte, para terceiros seja a que título for.
2. Desenvolver suas atividades, conforme descritas na proposta aprovada pelo CIETEC, respeitando o disposto no estatuto, no regimento interno e nas diretrizes gerais da INCUBADORA gerida pelo CIETEC e as normas e legislações nos níveis municipal, estadual e federal;
3. Atentar-se ao cumprimento das normas de conduta descritas nas diretrizes da comunidade, disponível no site do CIETEC ou na secretaria da incubadora;
4. A EMPRESA não deverá alterar os objetivos da proposta de incubação previamente aprovada sem anuência do CIETEC;
5. Não realizar atividades ou praticar quaisquer atos ou ações agressivas, predatórias, inseguras, que de alguma forma coloquem em risco as instalações da INCUBADORA; das instituições e entidades parceiras e de terceiros, especialmente a segurança de pessoas e do meio ambiente, sob pena de ressarcimento dos danos causados e, por via de consequência, a rescisão deste TAI;
6. Não alterar, sem prévio consentimento do CIETEC, nos termos do Manual do Incubado e Manual de Obras, nenhuma instalação e infraestrutura colocadas à disposição da EMPRESA, tanto no espaço físico (módulo) cedido para seu uso exclusivo quanto nas áreas comuns da INCUBADORA;
7. No período de vigência deste TAI, só divulgar a marca do CIETEC, da INCUBADORA e respectivos associados institucionais, em todo e qualquer material promocional da EMPRESA, mediante autorização específica, observadas as diretrizes e normas internas;
8. Desde já, a EMPRESA autoriza a utilização de sua marca e/ou informações públicas para campanhas publicitárias, divulgação e outros eventos organizados pela INCUBADORA e/ou CIETEC;
9. A EMPRESA se compromete a manter suas informações sempre atualizadas, especialmente de seus sócios e colaboradores; e a responder ao censo das empresas aplicado anualmente pelo CIETEC.
10. A EMPRESA se compromete a participar dos ciclos de monitoramento das atividades, realizados em conformidade com as condições estabelecidas no programa de incubação DNA. Além disso, as empresas deverão encaminhar ao CIETEC, quando solicitado, relatórios técnicos, administrativos e financeiros relacionados ao desenvolvimento de seu negócio,
observadas as condições da Cláusula VI deste TAI;
11. No caso de a EMPRESA optar por suspender ou interromper suas atividades por mais de 30 dias, deverá encaminhar previamente um comunicado ao CIETEC informando tal suspensão. Caso seja identificado que os representantes, prepostos ou colaboradores da empresa se ausentaram por 30 dias consecutivos, ou mais, sem justificativa prévia, a empresa será notificada, devendo manifestar-se no prazo máximo de 5 dias corridos a partir da data de recebimento da notificação;
12. Responder pela segurança física e patrimonial de suas instalações, inclusive efetuando seguro, se julgar necessário ou solicitado pelo CIETEC, face a natureza de suas atividades e pela segurança das informações de natureza tecnológica e negocial, assegurando sua propriedade intelectual e industrial conforme legislação relativa a esses assuntos;
13. Comunicar ao CIETEC, de imediato, toda e qualquer alteração ocorrida no Contrato Social da EMPRESA, encaminhando cópia do documento com validade legal que identifique essa alteração;
14. Caso a EMPRESA, no ato da assinatura deste TAI, não se apresente constituída e regularizada como Pessoa Jurídica, será concedido o prazo máximo de 90 dias para a respectiva regularização. Nesse período, o responsável pela empresa assumirá, como Pessoa Física, todas as obrigações, responsabilidades e direitos na forma descrita neste TAI. Após a referida regularização, será celebrado entre as partes um Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante deste TAI;
15. Efetuar o recolhimento dos valores descritos na Cláusula V deste TAI;
16. Na eventualidade de a EMPRESA pretender mudar-se para outra sala diferente da que estiver instalada, deverá formalizar essa aspiração por meio de solicitação detalhada em documento apropriado, conforme modelo disponibilizado pelo CIETEC. A solicitação será analisada e respondida pelo CIETEC no prazo de até 10 dias úteis após o respectivo recebimento, desde que a solicitação represente a necessidade de ampliação de espaço em virtude do crescimento, amadurecimento e/ou ampliação da pesquisa atestada por pelo menos 2 (dois) profissionais vinculados ao programa DNA;
17. Caso a EMPRESA tenha sua pretensão de mudança de sala aprovada, terá 60 (sessenta) dias corridos de isenção, não prorrogáveis, do valor do TAI da nova sala.
Parágrafo Primeiro – Os 60 (sessenta) dias de isenção serão concedidos pelo CIETEC após recebimento, análise e aprovação do projeto arquitetônico apresentado pela EMPRESA, assinado por engenheiro ou arquiteto, contendo os devidos desenhos técnico do novo layout, instalações elétricas e hidráulicas, cortes, detalhamentos ou quaisquer outras alterações a serem construídas ou demolidas no espaço pretendido.
Parágrafo Segundo - No período de 60 (sessenta) dias, será mantida a cobrança do valor do TAI vigente para o espaço já ocupado pela EMPRESA. Caso a EMPRESA ultrapasse os 60 (sessenta) dias para realizar a mudança, permanecendo no módulo cedido inicialmente, serão cobrados os valores devidos pelos 2 (dois) módulos (atual e futuro).
Parágrafo Terceiro – As condições ofertadas no item 17 da Cláusula II, valem apenas para empresas de mesmo CNPJ, não sendo considerados como expansão: desmembramento de CNPJ de uma empresa, criação de uma spin-offs em outro módulo, sala para uso como depósito, aumento de sala que abrigar mais de 1 (um) CNPJ e/ou pesquisa. Eventuais casos omissos neste parágrafo poderão ser analisados pela Diretoria Executiva do CIETEC e decididos unilateralmente, sendo a decisão comunicada por meio de ofício, ou e-mail, a ser encaminhado à EMPRESA.
CLÁUSULA III – OBRIGAÇÕES DO CIETEC
1. Disponibilizar para utilização pela EMPRESA de plataforma virtual, na qual estará disponibilizada toda trilha formativa do programa de incubação, assim como a descrição e eventuais alterações do Programa DNA.
2. Disponibilizar para utilização pela EMPRESA, de modo compartilhado, a infraestrutura e instalações de uso comum, constituídas por recepção; coworking; sanitários; copa; sala de reuniões; circuitos de energia elétrica; conexões exclusivas para o fornecimento de água fria e escoamento de efluentes líquidos não contaminantes; pontos para conexão cabeada ou remota à rede mundial de computadores; e outras especificamente acordadas entre as partes por aditivos a este TAI;
3. Disponibilizar para uso pela EMPRESA de espaço físico de uso compartilhado e módulo, no prédio D4 do IPEN/CIETEC, para a modalidade Empresa Tecnológica C2 Residente (Desk), sob identificação n°XXX
4. Disponibilizar nos módulos energia elétrica 110V e 220V, água, linha telefônica para ramal DDR e acesso à rede de computadores, que poderão ser cobrados conforme consumo, na forma de reembolso;
5. Facilitar o estabelecimento de parcerias entre a EMPRESA e as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação, em especial as localizadas no campus da Cidade Universitária de São Paulo;
6. Facilitar o acesso e uso dos produtos e serviços promovidos pelo CIETEC e parceiros, além de outros organismos e agências de fomento;
7. Apoiar, orientar e monitorar as empresas em conformidade com as condições estabelecidas no Programa DNA;
8. Manter a higiene e limpeza das áreas comuns.
Parágrafo Único: As disponibilizações que tratam os itens 1, 2 e 3 desta Cláusula, quando não especificados neste Termo, são limitadas pelas normas e diretrizes estabelecidas pela Incubadora de Empresas de Base Tecnológica gerida pelo CIETEC e especificações técnicas relativas ao módulo cedido pelo CIETEC para uso da EMPRESA.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
Conforme a modalidade de incubação inicialmente definida, o presente TAI vigorará pelo prazo abaixo discriminado:
Parágrafo Primeiro: No encerramento dos prazos estabelecidos nas modalidades, na forma descrita nesta Cláusula, a EMPRESA deverá interromper todas suas atividades junto ao CIETEC, se atentando às cláusulas VII.
Parágrafo Segundo: A empresa deverá, ao final da vigência do termo, ter retido todos os móveis do módulo ocupado. O módulo somente será considerado entregue, e por consequente o TAI finalizado, caso todos os móveis e equipamentos tenham sido retirados ou doado ao IPEN via termo de doação disponibilizado do CIETEC. Assim sendo, sem a entrega da sala ou assinatura do termo de doação, o TAI não será findado e a EMPRESA permanecerá pagando os valores correspondentes.
CLÁUSULA V – RECOLHIMENTO DE VALORES
1. A EMPRESA deverá efetuar o recolhimento mensal da Contribuição de Adesão à Incubadora, com vencimento sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente, corrigida a cada 12 (doze) meses com base na variação acumulada, no período, do IPC/FIPE, conforme opção da modalidade de incubação, nos seguintes valores:
- Empresa Tecnológica R$xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) compreendendo: (i) Atividades do Programa DNA referente a temáticas de apoio tecnológico e mercadológico, utilização de infraestrutura e instalações de uso compartilhado; (ii) Cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 10m²; e (iii) Cessão de espaço físico de uso compartilhado.
2. A EMPRESA deverá reembolsar o CIETEC pelos custos de uso ampliado, exclusivo ou específico de sua infraestrutura, instalações, apoios e orientações, discriminados, na Cláusula III, e por outros serviços não discriminados sempre acordados previamente entre as partes. O reembolso deverá ser efetuado em até 30 dias após o encaminhamento pelo CIETEC do relatório mensal discriminando a utilização e os valores devidos.
3. Como princípio contributivo para o processo de incubação, a EMPRESA deverá recolher mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente, 1% (um por cento) sobre o valor do seu faturamento bruto mensal conforme declarado em documento contábil, resultante da comercialização, de seus produtos, processos e serviços. Este recolhimento se iniciará no mês do primeiro faturamento e se estenderá enquanto a empresa permanecer incubada na modalidade descrita neste item.
Parágrafo Primeiro – Após as datas limites, os valores dos recolhimentos e reembolsos conforme descritos nesta Cláusula serão acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento);
Parágrafo Segundo: As despesas identificadas como reembolsáveis se referem ao (i) custo de utilização dos ramais telefônicos (DDR); (ii) impressões e cópias xerográficas; (iii) emissão de crachás; e (iv) outras despesas previamente identificadas entre as partes;
Parágrafo Terceiro – As empresas do ciclo 2 e 3, na modalidade residente, terão um desconto de 10% (dez por cento), no valor indicado no item 1 da Cláusula V, nos 12 (doze) primeiros meses de incubação, data a contar a partir da assinatura deste termo. O desconto será aplicado diretamente no boleto, sendo que, após esse prazo será cobrado o valor total conforme apresentado neste termo.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
Durante a vigência deste TAI as partes deverão:
1. Utilizar as informações confidenciais apenas para fins definidos no presente TAI.
2. Tratar as informações confidenciais em sigilo, adotando todas as medidas necessárias para sua preservação.
3. Não utilizar ou divulgar informações confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito das partes.
4. As informações repassadas pelas empresas serão tratadas conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, sendo sua utilização restrita aos partícipes da gestão do CIETEC e da INCUBADORA para fins de atividades internas em benefício das empresas.
5. A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pelas partes, por meio deste termo, terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa e/ou pelo CIETEC e a EMPRESA, seus clientes e parceiros, ou ainda, mediante autorização mútua por escrito.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta cláusula, as partes concordam e definem como “Informações Confidenciais” toda e qualquer informação, ou material, seja oral, visual, por escrito ou de qualquer outra forma, que tenham sido tratadas e negociadas entre si, incluindo todos os dados, documentos, desenhos, relatórios de teste, procedimentos operacionais e de teste, práticas de fabricação e know- how, manuais de instruções, materiais, receitas e fórmulas, tabelas de condições operacionais, organização corporativa, planos de negócios, pedidos de patentes não publicados, relatórios de marketing e vendas, previsões, informações.
CLÁUSULA VII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
1. As Partes poderão ter acesso a determinados dados e informações obtidos em decorrência da execução desse Contrato, os quais identifiquem ou permitam a identificação de pessoas naturais (“Dados Pessoais”). Assim, as Partes obrigam-se, mutuamente, a observar as disposições da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, da confidencialidade e da proteção dos Dados Pessoais e da preservação da privacidade dos respectivos titulares, obrigando-se também a somente realizar o tratamento dos Dados Pessoais obtidos em razão deste Contrato para finalidades relacionadas a este Contrato, enquanto essas finalidades justificarem o seu tratamento e limitando-se às hipóteses legais que autorizam o seu tratamento, devendo excluir, bloquear ou anonimizar Dados Xxxxxxxx imediatamente após o esgotamento de suas finalidades e abster-se de compartilhar os Dados Pessoais com terceiros sem as devidas necessidade, justificativa e adoção de salvaguardas adequadas.
2. As Partes devem se auxiliar, mutuamente, no cumprimento de suas respectivas obrigações decorrentes da legislação de privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive comunicando imediatamente uma à outra toda e qualquer informação necessária para
responder a pedidos de exercício dos direitos do titular dos Dados Pessoais previstos na legislação aplicável, atender intimações das autoridades competentes e endereçar, de forma efetiva, os incidentes de segurança que possam afetar os Dados Pessoais.
3. Cada uma das Partes será a única e exclusiva responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela outra parte ou quaisquer terceiros, inclusive por eventuais sanções aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de descumprimento das disposições aplicáveis à proteção de dados pessoais deste Contrato, ou das leis e regulamentos aplicáveis, sendo garantido o direito de regresso.
CLÁUSULA VIII – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei Anticorrupção brasileira ou de quaisquer outras normas anticorrupção aplicáveis ao objeto do presente instrumento, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em vigor a partir de 29 de janeiro de 2014, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições da referida lei.
2. As Partes também declaram neste ato que, em relação ao objeto contratual, (a) Não violaram, violam ou violarão as normas nacionais e internacionais anticorrupção; (b) Têm ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação. Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção ou de quaisquer outras normas anticorrupção aplicáveis ao objeto do presente instrumento, em qualquer um dos seus aspectos, será considerada uma infração grave e conferirá à parte inocente o direito de rescindir este instrumento, mediante notificação sem qualquer aviso prévio à outra parte, cabendo à parte infratora indenizar a parte inocente de quaisquer ações, perdas ou danos comprovados, a que der causa.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO
São casos que importam a rescisão deste TAI:
1. Por iniciativa do CIETEC, no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de a EMPRESA não providenciar o saneamento das irregularidades e não conformidades formalmente apontadas pelo CIETEC, especialmente no disposto nas Cláusulas II, V e VI deste ajuste.
Parágrafo Único: A contagem do prazo supracitado se inicia a partir da comunicação, por escrito, encaminhada pelo CIETEC à EMPRESA, discriminando as irregularidades e não conformidades observadas.
2. Por iniciativa e comunicação da EMPRESA, feita por escrito ao CIETEC, detalhando as razões da solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento das suas atividades, ou da data proposta para a rescisão.
Parágrafo Primeiro – Na forma desta Cláusula, considerando-se o citado período de 30 (trinta) dias, a
EMPRESA deverá quitar todos seus débitos com o CIETEC.
Parágrafo Segundo – Na forma desta Cláusula, correrão por conta da EMPRESA todas as despesas de rescisão deste TAI, inclusive custas judiciais e extrajudiciais.
CLÁUSULA X – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. No término do prazo de vigência deste TAI, conforme Xxxxxxxx XX ou, ainda, no caso de sua rescisão, conforme Cláusula VII, toda a infraestrutura e instalações, inclusive o espaço físico (módulo) colocados à disposição para uso da EMPRESA, devem ser restituídos ao CIETEC nas mesmas condições que foram recebidas conforme Relatório de Vistoria elaborado à época da cessão, salvo em casos que, após vistoria final, os representantes do CIETEC concordem em manter certas modificações, obras, melhorias dentre outros.
2. A anuência por parte do CIETEC para que as alterações realizadas no espaço permaneçam, não acarretará qualquer pagamento ou indenização por parte do CIETEC seja a que título for, inclusive por benfeitorias realizadas pela EMPRESA. Caso seja necessária a realização de serviços de reforma, consertos ou similares da infraestrutura e instalações, inclusive do espaço físico (módulo) colocados à disposição da EMPRESA, para retorno à situação original, as despesas decorrentes correrão por sua conta.
3. Todos os materiais, equipamentos ou itens móveis de propriedade da EMPRESA devem ser retirados dos espaços físicos, de uso exclusivo (módulos) ou compartilhado, até o término da vigência ou a data de rescisão deste TAI; não cabendo ao CIETEC qualquer responsabilidade ou indenização seja a que título for, inclusive se destinados a descarte, doação ou uso por outras empresas apoiadas.
4. Encerrada a vigência deste TAI, qualquer que seja a hipótese, a EMPRESA deverá realizar no prazo máximo de 30 dias:
1. A alteração do seu Contrato Social a fim de excluir o endereço da INCUBADORA como seu endereço fiscal e de funcionamento;
2. A exclusão do nome da INCUBADORA, do CIETEC e das entidades apoiadoras de todo e qualquer tipo de material de promoção ou divulgação da EMPRESA, podendo, a seu critério, mencionar sua vinculação anterior à da INCUBADORA e ao CIETEC.
5. A eventual tolerância do CIETEC com a infringência por parte de alguma empresa vinculada ao programa de incubação, de qualquer cláusula deste TAI, não importará em novação nem poderá ser invocada pela EMPRESA para obrigar o CIETEC a conceder igual tolerância em casos supervenientes.
6. Na hipótese de cessação do vínculo entre o CIETEC, entidade gestora da INCUBADORA, qualquer que seja o motivo, os direitos, deveres e obrigações constantes neste TAI permanecerão exigíveis em face da nova Entidade Gestora indicada pelo Conselho de Direção Estratégica da Incubadora, sem qualquer ônus à empresa partícipe do processo de incubação. [Resolução USP nº 6.745, de 10/02/2014, publicada no DOE, Poder Executivo - Seção I, São Paulo, 124 (28) – 85 a 87].
7. Não caberá nenhum pagamento ou indenização à EMPRESA, seja a que título for, pela interrupção, dissolução ou qualquer forma de cessação das atividades de gestão do CIETEC, seja em decorrência do descrito no item anterior, ou da interrupção temporária de itens sobre os quais o CIETEC não disponha de autonomia, tais como fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, pontos para a conexão cabeada ou remota à rede mundial de computadores, incluindo imprevistos na infraestrutura predial (inundação, desabamento, descargas elétricas), assim como interrupção ou bloqueio de vias de circulação e acesso ao prédio da INCUBADORA.
CLÁUSULA XI – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As Partes e as testemunhas aceitam e declaram que o presente Contrato poderá ser assinado na forma eletrônica, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. As Partes declaram, ainda, que o(s) e-
mail(s) fornecido(s) pertence(m) ao seu(s) representante(s) legal(is) e às testemunhas, sendo de uso único e exclusivo deste(s).
CLÁUSULA XII – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente TAI.
2. E, por estarem assim justas e de acordo, as partes firmam o presente TAI em 1 (uma) via eletrônica, ou 2 (duas) vias impressas de igual teor, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 20xx.
Pelo CIETEC:
XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | |
Diretora-Presidente | Diretor de Adm. e Finanças |
Pela EMPRESA:
Testemunhas:
Pelo Cietec Nome: xxxxxxxxxx | Pela empresa: Nome: xxxxxxxxxx | |
RG nº: xxxxxxxxxx | RG nº: xxxxxxxxxx |
Duração do programa | 12 meses |
Investimento mensal | Virtual: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com direito acesso ao coworking |
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E VALORES DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS CICLO 1 - DESCOBERTA
Tabela 1 – Benefícios do Ciclo 1 do programa de incubação (virtual e presencial)
Benefícios | Virtual |
Ambiente virtual/intranet | ✓ |
Módulo (sala privada para operações) | |
Coworking - até 3 (três) posições não fixas | ✓ |
Endereço fiscal | ✓ |
Emissão de crachá para equipe | ✓ |
Agendamento salas de reuniões | |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 1 | ✓ |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 2 | |
Eventos de inovação e mentorias coletivas | ✓ |
Apoio de natureza tecnológica e mercadológica, mentorias e consultorias | ✓ |
Proximidade e relação com o ecossistema USP/IPEN | ✓ |
Benefícios dos parceiros da incubadora | ✓ |
Certificado Ciclo 1 / DNA Cietec | ✓ |
Certificado Ciclo 2 / DNA Cietec - Graduada | |
Certificado Ciclo 3 / Acelerada DNA Cietec | |
Certificado Graduada |
CICLO 2 - NEGÓCIOS
Duração do programa | De 12 a 36 meses |
Investimento mensal | Virtual: R$ 800,00 (oitocentos reais) |
Presencial: Empresa Residente (Desk) Investimento mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos) , com desconto de 10% nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do TAI. Cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 12 m². Empresa Residente (Office) Investimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , com desconto de 10% nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do TAI. Cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 20 m². Empresa Residente (Lab) Investimento mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) , com desconto de 10% nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do TAI. Cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 50 m². Observação: Tanto no Ciclo 2 como no Ciclo 3, para empresas instaladas em módulos a partir de 50 m², o valor deverá ser acrescido de R$ 60,00 (sessenta reais) por m² adicional. | |
Contribuição sobre faturamento | Como princípio contributivo para o processo de incubação, as empresas deverão recolher mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente, 1% (um por cento) sobre o valor do faturamento bruto mensal, conforme declaração emitida pelo contador até o dia 15 de cada mês. Este recolhimento se iniciará no mês do primeiro faturamento da empresa, e se estenderá enquanto permanecer incubada nas modalidades virtual e presencial. |
Tabela 2 – Benefícios do Ciclo 2 do programa de incubação (virtual e presencial)
Benefícios | Virtual | Presencial |
Ambiente virtual/intranet | ✓ | ✓ |
Módulo (sala privada para operações) | ✓ | |
Coworking - até 3 (três) posições não fixas | ✓ | ✓ |
Endereço fiscal | ✓ | ✓ |
Emissão de crachá para equipe | ✓ | ✓ |
Agendamento salas de reuniões | ✓ | ✓ |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 1 | ✓ | ✓ |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 2 | ✓ | ✓ |
Eventos de inovação e mentorias coletivas | ✓ | ✓ |
Apoio de natureza tecnológica e mercadológica, mentorias e consultorias | ✓ | ✓ |
Proximidade e relação com o ecossistema USP/IPEN | ✓ | ✓ |
Benefícios dos parceiros da incubadora | ✓ | ✓ |
Certificado Ciclo 2 / DNA Cietec - Graduada | ✓ | ✓ |
Certificado Graduada |
CICLO 3 - ACELERAÇÃO
Duração do programa | Até 36 meses |
Investimento mensal | Virtual: Investimento mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) |
Presencial: Acelerada Residente: Investimento mensal de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), com desconto de 10% nos primeiros 12 |
(doze) meses de vigência do TAI. Cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 50 m². Observação: Tanto no Ciclo 2 como no Ciclo 3, para empresas instaladas em módulos a partir de 50 m², o valor deverá ser acrescido de R$ 60,00 (sessenta reais) por m² adicional. | |
Contribuição sobre faturamento | Como princípio contributivo para o processo de incubação, as empresas deverão recolher mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente, 1% (um por cento) sobre o valor do faturamento bruto mensal, conforme declaração emitida pelo contador até o dia 15 de cada mês. Este recolhimento se iniciará no mês do primeiro faturamento da empresa, e se estenderá enquanto permanecer incubada nas modalidades virtual e presencial. |
Tabela 3 – Benefícios do Ciclo 3 do programa de incubação (virtual e presencial)
Benefícios | Virtual | Presencial |
Ambiente virtual/intranet | ✓ | ✓ |
Módulo (sala privada para operações) | ✓ | |
Coworking - até 3 (três) posições não fixas | ✓ | ✓ |
Endereço fiscal | ✓ | ✓ |
Emissão de crachá para equipe | ✓ | ✓ |
Agendamento salas de reuniões | ✓ | ✓ |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 1 | ✓ | ✓ |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 2 | ✓ | ✓ |
Eventos de inovação e mentorias coletivas | ✓ | ✓ |
Apoio de natureza tecnológica e mercadológica, mentorias e consultorias | ✓ | ✓ |
Proximidade e relação com o ecossistema USP/IPEN | ✓ | ✓ |
Benefícios dos parceiros da incubadora | ✓ | ✓ |
Certificado Ciclo 3 / Acelerada DNA Cietec | ✓ | ✓ |
Certificado Graduada |
EMPRESAS GRADUADAS
Investimento mensal | R$ 300,00 (trezentos reais) |
Tabela 4 – Benefícios para empresas Graduadas
Benefícios | Graduada Associada |
Ambiente virtual/intranet | ✓ |
Eventos de inovação e mentorias coletivas | ✓ |
Interface com o ecossistema USP/IPEN | ✓ |
Benefícios dos parceiros da incubadora | ✓ |
Certificado Graduada | ✓ |
Detalhamento dos benefícios: | |
Ambiente virtual/intranet | O ambiente virtual é utilizado para divulgar todas as atividades, serviços e recursos da Incubadora USP/IPEN em um só lugar. Também é um espaço para troca de conhecimento, experiências e conteúdos entre as empresas da Incubadora. |
Módulo (sala privada para operações) | Módulos com diferentes metragens, de acordo com as necessidades da empresa. Espaço físico adequado e necessário para a realização das atividades da empresa e para comportar equipe e operações. O módulo já inclui serviços de recepcionista, água, luz e internet. |
Coworking - até 3 (três) posições não fixas | Uso do coworking por até 3 pessoas, com espaço físico e infraestrutura necessária para a realização do trabalho, encontros e reuniões. Já inclui serviços de recepcionista, |
água, luz, internet, mesas e cadeiras de escritório. | |
Endereço fiscal | O Cietec possibilita que o endereço fiscal da empresa seja o mesmo que da Incubadora USP/IPEN. |
Emissão de crachá para equipe | Serão emitidos crachás para livre acesso dentro do horário comercial ao campus do IPEN, onde se encontra a Incubadora. |
Agendamento e uso de salas de reuniões | A Incubadora conta com uma estrutura física que disponibiliza salas de reuniões com tamanhos diferentes para comportar uma reunião com um grupo menor ou maior. Além disso, conta com um espaço amplo para realização de eventos e encontros maiores. |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 1 | A trilha formativa do ciclo 1 é formada por atividades como cursos, mentorias, palestras, oficinas e consultorias, e podem participar de programas parceiros que sejam condizentes com o grau de maturidade da empresa, tecnologia, aspectos financeiros, equipe, necessidades e demandas de desenvolvimento empresarial. |
Acesso às trilhas formativas do Ciclo 2 | Além do acesso a trilha formativa do ciclo 1, a trilha formativa do ciclo 2 segue com o apoio a obtenção de fomento, Estruturação de Capital, Estratégias de PI/Patentes e Regulatória, Gestão de Pessoas e Competências, Modelagem financeira e Impacto ESG, com um maior aprofundamento das atividades e conteúdos, condizentes com os eixos CERNE (Empreendedor, Gestão, Finanças, Tecnologia e Mercado), bem como uma maior personalização dos atendimentos, consultorias e mentorias. |
Apoio de natureza tecnológica e mercadológica, mentorias e consultorias | Mentorias, assessorias, consultorias e capacitações nas áreas de gestão tecnológica, gestão financeira, tributação, planejamento, recursos humanos e jurídicos, marketing e comercialização, entre outras. |
Benefícios de parceiros | As empresas vinculadas aos Programas de Incubação têm acesso a benefícios, descontos e facilidades na contratação dos principais programas corporativos de incentivo a startups: Dell, IBM, Microsoft, Oracle, Conta Azul, Zendesk, entre outros – veja mais (Parcerias - Cietec). Além disso, o Cietec possui parcerias com escritórios de advocacia, assessorias contábeis, regulatórias e grandes empresas, nacionais e |
internacionais, para apoiar o negócio da empresa incubada e oferecer benefícios a elas. | |
Certificado Ciclo 1 (Descoberta) | O certificado é um documento concedido que atesta que a empresa participou do programa de incubação de forma bem-sucedida, garantindo que as atividades e objetivos propostos ao início do Ciclo 1 do programa de incubação foram realizados. |
Certificado Ciclo 2 (Negócios) | O certificado é um documento concedido que atesta que a empresa participou do programa de incubação, tendo participado dos eventos, cursos, oficinas, mentorias e consultorias, garantindo que as atividades e objetivos propostos ao início do Ciclo 2 do programa de incubação foram realizados. |
Certificado Ciclo 3 (Aceleração) | O certificado é um documento concedido que atesta que a empresa participou do programa de incubação, tendo participado dos eventos, cursos, oficinas, mentorias e consultorias, garantindo que as atividades e objetivos propostos ao início do Ciclo 3 do programa de incubação foram realizados. |
Certificado Empresa Graduada | O certificado é um documento concedido que atesta que a empresa participou do programa de incubação, tendo cumprido todos os objetivos e metas estabelecidas estando prontas para saírem da Incubadora, ou seja, que demonstram habilidade e segurança na consolidação dos processos produtivos, no faturamento anual, no índice de liquidez e na carteira de clientes, sendo capazes de enfrentar o mercado competitivo. |
Eventos de inovação e empreendedorismo | Oportunidade para estar por dentro das novidades consiste na participação em eventos de inovação relacionados a diversos temas que sejam voltados para o seu negócio. Além da oportunidade de networking, ocasiões como essas possibilitam a troca de experiências, a observação de boas práticas, entre outras vantagens. |
Proximidade e relação com o ecossistema USP/IPEN | Aproximação da empresa com projetos, atividades, laboratórios e pesquisas da Universidade de São Paulo e do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares. Possibilidade de acessar laboratórios multiusuários e se aproximar de outros programas e políticas tais como: Política Nacional de Ambientes de Inovação, Embrapii, PIPE-FAPESP. Relacionamento com profissionais, especialistas e pesquisadores vinculados à Universidade |
de São Paulo, Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e uma rede de parceiros estratégicos, tais como professores e pesquisadores da USP e IPEN. |