CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
PLANOS DE SAÚDE PARA ANIMAIS DE COMPANHIA DE USO EXCLUSIVO CLÍNICA VETERINÁRIA INSTITUTO LAIKA
Clínica Veterinária Laika LTDA; CNPJ. 39.879.848/0001-78 localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº: 81 – Vila Gali – Votorantim/SP – CEP: 18117-210, website xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ – WebSac
– xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA; e CONTRATANTE, celebram o presente contrato de adesão, regido pelos seguintes Itens e cláusulas:
01 – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato de adesão tem por objeto Plano de Saúde para Animal de Companhia, ofertado pela CONTRATADA, cuja assistência médica veterinária é para ser utilizada exclusivamente na Clínica Veterinária Laika LTDA, onde mantém seus atendimentos na clínica localizada à Rua Josephina Rodrigues Colo nº:50 – Jardim Bandeirantes – Sorocaba/SP – CEP: 1801127, respeitando o horário de funcionamento da mesma, observadas as carências e limites estabelecidos, de acordo com a modalidade de Plano efetivamente contratado; Caso ocorra alguma alteração no endereço de atendimento, informáramos através do e-mail ou telefone (WhatsApp) cadastrado;
1.2 - Não estão incluídos, independente da modalidade de família de plano, produtos e medicamentos de uso contínuo de qualquer natureza, inclusive medicamentos oncológicos em especial os quimioterápicos e radioterápicos, célula tronco, próteses, necropsias e eutanásias;
1.3 - Também não estão incluídos, independente da modalidade de família de plano: produtos e medicamentos de uso eventual, exceto e exclusivamente em caso de atendimento de urgência, de acordo com a cobertura do Plano adquirido;
1.4 - A unidade da Credenciada para atendimento, é exclusivamente responsável pela qualidade de todos os procedimentos de saúde veterinária independente de ser preventivo, de menor ou maior complexidade, e pelo animal, desde o atendimento de recepção até a liberação, independentemente dos resultados, nos termos do Código de Ética do Médico Veterinário objeto da Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
02 – DA RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO
2.1 - A unidade Credenciada sob administração da CONTRATADA, ao iniciar atendimento clínico, está ciente das providências burocráticas estabelecidas na Resolução nº 1071, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a normatização de documentos emitidos pelos serviços veterinários de clínica e cirurgia destinados aos animais de companhia, com relação a declarações, atestados, autorizações e/ou solicitações dos responsáveis pelos animais submetidos a procedimentos, editada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
03 – DEFINIÇÕES E CONCEITOS
3.1 - Os termos utilizados neste contrato de adesão, especialmente no tocante aos procedimentos, serão entendidos restritivamente, sendo certo que o rol de coberturas deve ser interpretado de forma literal, de acordo com o plano de saúde contratado.
04 – DO LOCAL DE ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO
4.1- Os serviços e procedimentos profissionais médico veterinário, serão exclusivamente prestados pela unidade clínica credenciada administrada pela CONTRATADA, mediante a apresentação da Carteira de Identificação do animal cadastrado e do documento de identidade de seu tutor, acompanhante ou responsável, bem como mediante leitura do microchip de identificação que será implantado no animal afim de identifica-lo após a contratação do plano;
4.2 - O serviço de assistência médica veterinária a ser prestado pela unidade Credenciada sob administração da CONTRATADA, devidamente estabelecida e habilitada, exercida por profissional médico veterinário habilitado, poderá sob sua responsabilidade e supervisão delegar o serviço e cuidado a outros profissionais de sua equipe, assim como para unidades parceiras;
4.3 - Assistência médica veterinária realizada em estabelecimento ou por profissional médico veterinário, não constante da unidade Credenciada administrada pela CONTRATADA, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, inclusive pagamento de honorários e outras despesas a que der causa.
05 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 – Por correio eletrônico, informar e orientar a CONTRATANTE, a providenciar e enviar fotos do animal cadastrado à CONTRATADA, para arquivo em prontuário, bem como para emissão de Carteira de Identificação do Pet e Carteira de Vacinação, ambas personalizadas;
5.2 – Após recebimento de fotos do pet cadastrado, nas condições solicitadas, fornecer à CONTRATANTE, a Carteira de Identificação do animal e respectiva Carteira de Vacinação, afim de que possa usufruir da assistência ora contratada, a qual será obrigatoriamente apresentada em toda ocasião de atendimento junto a unidade Credenciada;
5.3 - Manter em seu site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ atualizada as informações da unidade Credenciada, e respectiva modalidade de Plano que atende, podendo, sem aviso prévio, excluir e incluir estabelecimentos clínicos a qualquer tempo.
5.4 – Após a contratação do plano escolhido, se diagnosticado doenças pré-existentes, doenças autoimunes, ou lesões, a contratante será informada será feito a reclassificação do plano escolhido, pois para tais citações temos a opção apenas do plano Kiara, caso tenha optado por contratação de outro plano o mesmo será alterado para o Kiara.
5.5 – Fica a contratante ciente que os atendimentos serão realizados na clínica citada por ordem de chegada, com exceção de exames de imagens e consultas com especialistas, esses dois últimos deverão ter agendamento prévio.
06 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – No momento da contratação, informar fielmente todas as características físicas do animal e seu estado real de saúde, em especial a idade, peso e no tocante a doenças e moléstias pré-existentes, sob pena de perda da cobertura e/ou exclusão por rescisão unilateral deste instrumento pela CONTRATADA;
6.2 - Providenciar e enviar fotos digitais do animal cadastrado à CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para arquivo em prontuário e emissão de Carteira de Identificação, assim como agendar a implantação do microchip de identificação do animal, esse procedimento será necessário para utilização de qualquer serviço da tabela de cobertura;
6.3 - Não ceder, emprestar ou utilizar indevidamente a Carteira de Identificação do animal cadastrado, a terceiros, independente da boa-fé;
6.4 - Comunicar imediata e formalmente à CONTRATADA o eventual extravio da Carteira de Identificação do animal cadastrado, bem como solicitar segunda via, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a qual terá taxa de emissão de segunda via, independente de outra forma de identificação existente;
6.5 - Pagar pontualmente à CONTRATADA, as parcelas mensais do Plano adquirido;
6.6 - Para consultas e outros procedimentos, é obrigatória a apresentação da carteira de identificação do animal cadastrado e de documento de identidade com foto do tutor, acompanhante ou responsável;
6.7 - Informar em até 10 (dez) dias o óbito do animal cadastrado, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx da CONTRATADA;
6.7.1 - O não cumprimento ao disposto no item 6.7, ensejará na continuidade da cobrança mensal, sem direito a reembolso, devolução ou indenização;
6.7.2- Em caso de perda, extravio ou danos físicos da Carteira de Identificação do animal, será cobrada taxa de emissão de segunda via.
07 – DA FORMA DE PAGAMENTO, CONDIÇÃO E PREÇO
7.1 - A forma de pagamento disponibilizada pela CONTRATADA é por Cartão de Crédito Recorrente e por Xxxxxx Xxxxxxxx, de livre escolha da CONTRATANTE;
7.1.2 - No ato da compra, a CONTRATADA, por mera liberalidade, oferece diferencial no valor do plano quando a opção pela forma de pagamento for por meio de Cartão de Crédito Recorrente;
7.1.3 - Neste caso, a mudança ou alteração da forma de pagamento por meio de Cartão de Crédito Recorrente por Xxxxxx Xxxxxxxx, por iniciativa da CONTRATANTE, acarretará na perda imediata do desconto eventualmente concedido.
7.2 - Sendo condição de pagamento unicamente o “ pré-pago “, a liberação da contagem de tempo para carências e para fruição da assistência médica veterinária, está diretamente atrelada ao efetivo pagamento e crédito do valor pactuado, na conta da CONTRATADA;
7.2.1 - A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor e preço correspondente a modalidade de Plano contratado;
7.2.2 - Independente da forma de cobrança das mensalidades, o pagamento após o prazo de vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios diários de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), não excedendo o prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, cuja assistência ficará suspensa até o efetivo pagamento e crédito na conta corrente da CONTRATADA;
7.2.3- O pagamento fora do prazo de vencimento, se igual ou superior a 16 (dezesseis) dias do vencimento, acarretará em início de nova contagem de tempo de carência para todos os serviços, conforme tabela de procedimentos e Plano contratado.
7.3 - O valor das mensalidades do Plano contratado será reajustado anualmente,
de acordo com o índice IGP-M (FGV), e a qualquer tempo por motivo de força maior ou fortuito, inclusas as alterações significativas nos preços de bens e/ou serviços, direta ou indiretamente ligados ao objeto deste instrumento, justificados em planilha econômica financeira.
08 – DO PRAZO
8.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da identificação eletrônica do crédito do primeiro pagamento, que passará ser a data base deste instrumento, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja manifestação prévia em contrário até 60 (sessenta) dias antes do término, e assim sucessivamente.
09 – DA RESCISÃO
9.1 - Considerando a sua data base, este contrato, poderá ser rescindido ao término do décimo segundo mês, por qualquer das partes, por meio de comunicação formal e expressa, de uma a outra parte, respeitando o aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu recebimento;
9.2 - De mesma forma, também considerando a sua data base, este contrato poderá ser rescindido, a partir do sexto mês de vigência, por iniciativa da CONTRATADA, uma vez respeitado o aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
9.3 - No caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, antes do sexto mês de vigência, a CONTRATADA aplicará multa cujo valor será equivalente ao valor de duas mensalidades;
9.4 – Por óbito do animal cadastrado, após a comunicação formal à CONTRATADA, a rescisão será imediata, cujo valor cobrado será calculado “ pro rata temporis “.
9.5 - A rescisão contratual, também poderá ocorrer nos seguintes casos e condições:
9.5.1- Por ambas as partes, por descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas neste contrato;
9.5.2 - Por omissão, falsidade ou distorção nas informações prestadas pela CONTRATANTE, em qualquer tempo, em especial no que toca as características de idade e saúde real do animal cadastrado, inclusive a não observação de doenças e moléstias pré-existentes;
9.5.3 - Por uso indevido pela CONTRATANTE da documentação ou da Carteira de Identificação do animal cadastrado;
9.5.4 - Por liquidação da CONTRATADA
9.5.5 - Por falecimento da CONTRATANTE, devidamente comprovado.
9.6 - Em caso de rescisão do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a imediata devolução e envio da Carteira de Identificação do animal cadastrado à CONTRATADA;
9.7 - No caso de rescisão ou inadimplemento, qualquer que seja, a assistência médica veterinária será de imediato suspensa, independentemente de estar ou não o animal em tratamento
10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 - Fica ajustado e acordado pelas partes que a abstenção, ou o não exercício imediato, pela CONTRATADA de seus direitos decorrentes deste contrato de xxxxxx, bem como a sua concordância com procedimentos que fogem ao seu escopo, constituem mera liberalidade, sem constituir novação;
10.1.1 - A CONTRATADA se reserva no direito de alterar ou criar métodos e rotinas administrativas ou assistenciais, com vistas a aprimorar os serviços que compõem
o escopo deste instrumento de adesão a qualquer tempo, sem aviso prévio, respeitado os direitos e obrigações das partes;
10.1.2 - Toda e qualquer comunicação entre as partes referente a direitos e
obrigações deste instrumento de adesão só terá efeito se formalizada por via de correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com a devida confirmação de recebimento, que deve ser solicitada pela parte;
10.2 - Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato no formato digital, disponível para impressão “ on line “ no site obrigando-se a cumprir o que nele está avençado.
11 – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Sorocaba/São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato de adesão.