TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2013
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 34, de 13 de dezembro de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 08 de março de 2013
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto o fornecimento e instalação de sistemas de áudio e vídeo profissional para o Plenário, Auditório, Sala de Conferências e outras áreas do Edifício Sede do TCU, conforme Especificações Técnicas constantes dos Anexos II e III.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 3.914.757,46 (três milhões novecentos e catorze mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme o Orçamento Estimativo – Anexo IV.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
A licitante poderá vistoriar o local onde serão entregues e instalados os equipamentos até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Serviço de Multimídia e Sistemas Eletromecânicos - Semit, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV ‑ Orçamento Estimativo, em arquivo único, no prazo de até às 10 horas do dia útil posterior, contado da convocação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
A proposta de preço deverá conter valores unitários e indicação das marcas e modelos de todos os itens cotados.
Caso algum item tenha modelo distinto daquele adotado como referência nas Especificações Técnicas, a licitante deverá apresentar relatório técnico que comprove a equivalência técnica ao item de referência.
Não se admitirá a alteração de quantitativos da planilha de Orçamento Estimativo na elaboração da proposta de preço.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo TCU.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Os preços unitários somente poderão ser superiores aos estimados, desde que devidamente justificados pela licitante em relatório técnico aprovado pelo Tribunal.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, no que couber, os seguintes procedimentos:
questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
estudos setoriais;
consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
Não se exigirá apresentação de amostra do produto ofertado.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
atestado ou declaração de capacidade técnica, conforme modelo constante do Anexo VI, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, conforme Especificações Técnicas.
O atestado ou declaração de capacidade técnica deve comprovar, no mínimo, o fornecimento e instalação de 01 (um) sistema de vídeo profissional em padrão digital HD-SDI ou sistema de vídeo broadcasting.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC - 044.457/2012-0 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
Será exigida garantia do objeto de, no mínimo, prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado(s) do seu aceite definitivo.
A licitante convocada deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas no Anexo VII.
A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para fins de ressarcimento, indenização e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da subcondição 47.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificações Técnicas de Equipamentos e Insumos;
Anexo III – Especificações Técnicas das Etapas de Serviço;
Anexo IV – Orçamento Estimativo;
Anexo V – Diagramas, Cronograma e Plantas;
Anexo VI – Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Técnica;
Anexo VII – Minuta do Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXI – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 21 de março de 2013
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistemas de áudio e vídeo profissional para o Plenário, Auditório, Sala de Conferências e outras áreas do Edifício Sede do TCU, conforme detalhado neste Termo de Referência e nos Anexos a este Edital.
Período de execução e vigência do contrato
O prazo máximo para início da instalação é de 6 (seis) semanas (42 dias corridos), contados da data determinada em Ordem de Serviço.
O prazo total para conclusão da instalação de todos os equipamentos é de 25 (vinte e cinco) semanas (175 dias corridos), contados da data determinada em Ordem de Serviço.
A vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados de sua assinatura.
Local de entrega
Os equipamentos devem ser entregues e instalados no Tribunal de Contas da União, no endereço Setor de Administração Federal Sul – SAFS – Quadra 4, Lote 1, em Brasília-DF, XXX 00.000-000.
Condições gerais de fornecimento
Descrição geral dos ambientes
A contratação objetiva fornecer equipamentos de áudio e vídeo ao Tribunal para garantir o funcionamento dos sistemas que atenderão ao Plenário, Auditório, Sala de Conferências, Sala dos Presidentes, Sala de Supervisão, Sala de Editores, Estúdio e Sistema Móvel do Tribunal de Contas da União. Em apoio a melhor entendimento do projeto e elaboração de propostas, são fornecidos o Diagrama de Blocos dos Sistemas (Anexo V) e as Plantas Baixas com medidas (Anexo V).
O Plenário – Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx – é ambiente solene, no qual os Ministros que compõem o Tribunal se reúnem para exercer as atribuições constitucionais e legais do TCU.
O Auditório Ministro Xxxxxxx Xxxx é o ambiente onde são promovidos atos e solenidades do Tribunal, sendo utilizado para realização de palestras, seminários, congressos e simpósios de natureza científica ou cultural de interesse do TCU.
A Sala de Conferências é o local onde autoridades e dirigentes do Tribunal promovem reuniões, conferências, videoconferências e outras atividades de interesse do TCU.
O Salão Nobre é ambiente solene onde ocorrem eventos de autoridades do Tribunal e se guarda acervo histórico do TCU.
A Sala de Supervisão é o local destinado à equipe de supervisão dos serviços de áudio e vídeo, de onde deve ser possível acompanhar todos os eventos que ocorram no Tribunal, ainda que aconteçam simultaneamente.
A Sala dos Editores abriga profissionais responsáveis pela edição de todo material audiovisual produzido no Tribunal.
O Estúdio é o local em que as autoridades poderão realizar gravações de vídeos institucionais, bem como ambiente propício para a gravação do noticiário radiofônico público “A Voz do Brasil”.
O Sistema Móvel é um conjunto de equipamentos de fácil montagem que é capaz de atender às necessidades audiovisuais de ambientes que não possuam instalação permanente.
Tanto quanto possível, buscou-se padronizar as soluções para cada ambiente, minimizando futuros custos de manutenção e permitindo que cada sistema funcione como contingência do outro.
Equipamentos
Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos, eletroacústicos e aqueles destinados a reprodução e geração de imagens, necessários à completa operação dos sistemas de áudio e vídeo a serem fornecidos. Todos os equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos, de primeira qualidade e constar da linha de produção atual dos fabricantes. A relação de equipamentos, suas quantidades e requisitos técnicos mínimos constam no documento Especificações Técnicas (Anexo II).
No Anexo II é apresentado para cada item um modelo de referência. A licitante poderá cotar esse modelo ou seu equivalente técnico, apresentando na fase de habilitação a marca e o modelo de cada item cotado, com documento que demonstre as características do equipamento (como por exemplo, catálogo ou endereço completo na Internet). A aceitação de outro modelo, que não o de referência, como equivalente técnico estará condicionada à estrita observância dos requisitos técnicos mínimos, bem como considerará o reconhecimento pelo mercado de audiovisual no país de marcas e modelos de qualidade.
Junto aos equipamentos, são relacionados também suprimentos (Itens 87 a 104) cujos quantitativos são apresentados a título de estimativa, mas cujo pagamento se dará apenas pelas quantidades efetivamente fornecidas.
A relação de equipamentos, coerente com o projeto em Diagrama de Blocos (Anexo V), é a lista mínima para fins de cotação e pagamento. Outros equipamentos, tais como conversores ou quaisquer outros elementos acessórios, desde que necessários ao pleno funcionamento dos sistemas, em função das particularidades da solução cotada pela licitante, deverão ser por ela providos, e seu preço deverá estar incluído na cotação do equipamento principal ao qual se referirem.
Serviços
Os serviços incluem toda mão de obra necessária para colocar o sistema em funcionamento, incluindo transporte dos materiais até o local de aplicação, fixação em rack, bancada ou suporte adequado, instalação, energização, conexão, programação, configuração, ajustes, calibragens e quaisquer outros procedimentos que se façam necessários.
Para fins de planejamento, orçamentação e medição e pagamento, os serviços foram divididos em Etapas, conforme detalhamento constante do documento Anexo III deste Edital.
Prazos de Fornecimento e Pagamento
Anexo a este Edital é apresentado o Cronograma de execução dos serviços (Anexo V). Os prazos máximos de cada Etapa de serviço são os que constam naquele documento. Em função das obras de reforma do Edifício Sede, o prazo poderá ser estendido a critério exclusivo do TCU, ou reduzido mediante acordo entre as partes.
A cada 30 dias, a contratada poderá solicitar medição dos serviços realizados. Em cada uma dessas medições mensais, serão pagos os equipamentos, cabos, conectores e acessórios efetivamente fornecidos e instalados no período. Não serão pagos equipamentos entregues nas dependências do Tribunal, mas ainda não colocados em operação. Não serão pagos insumos não aplicados nos sistemas, tais como os relativos a perdas, sobras, retalhos etc.
Em relação à parcela de mão de obra, o percentual do valor total do item “Serviço de Instalação” que será pago em cada medição será estabelecido por meio de somatório dos pesos percentuais de cada Etapa concluída (conforme definido no Anexo III deste Edital).
Em cada medição, a contratada deverá apresentar à Fiscalização planilha com memória de cálculo dos equipamentos e insumos instalados, bem como das Etapas concluídas, para aprovação da Fiscalização. Somente após aprovação da memória de cálculo da medição, a contratada será autorizada a emitir de nota fiscal.
Garantia
A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os equipamentos fornecidos e serviços prestados, pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da data de aceite definitivo da entrega. Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeito devem ter o reparo iniciado em até 1 dia útil, sem qualquer ônus para o Tribunal.
O prazo para conclusão do reparo nesse período é de 5 dias úteis contados do recebimento do equipamento. Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. Defeitos causados por imprudência ou imperícia da equipe técnica do TCU não serão cobertos pela garantia.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EQUIPAMENTOS E INSUMOS
Sistemas de Áudio
Todos os equipamentos, sejam de áudio, vídeo ou acessórios, que exigirem alimentação elétrica deverão ser acionados em 220V, 60Hz, plug no padrão brasileiro, ou serem fornecidos com conversores ou transformadores adequados para tanto.
1. Microfone gooseneck 60cm
Microfone profissional tipo gooseneck. Base com chave de acionamento e led indicador de status. Haste metálica com duas seções flexíveis com comprimento total de 60cm. Anel luminoso na cor vermelha indicador de status na haste próximo a cápsula do microfone. Capsula condenser super cardioide com resposta mínima em frequência de 50Hz – 20KHz, impedância de 50 Ohm.
Modelo de referência: Sennheiser Cápsula ME 35 Haste MZH 3062-L Base MZTX 31 PPT
2. Microfone gooseneck 70cm
Microfone profissional tipo gooseneck. Base com chave de acionamento e led indicador de status. Haste metálica com duas seções flexíveis com comprimento total de 70cm. Anel luminoso na cor vermelha indicador de status na haste próximo a cápsula do microfone. Capsula condenser super cardioide com resposta mínima em frequência de 50Hz – 20KHz, impedância de 50 Ohm.
Modelo de referência: Sennheiser Cápsula ME 35, Haste MZH 3072-L, Base MZTX 31 PPT
3. Microfone de mão com fio
Microfone profissional dinâmico cardioide. Resposta em frequência de 40Hz – 16KHz. Impedância de saída 350 Ohms. Conector de saída XLR macho.
Modelo de Referência: Sennheiser E835
4. Microfone de mão sem fio
Microfone profissional dinâmico cardioide sem fio. Resposta em frequência de 40Hz – 16KHz. Transmissor alimentado por pilhas AA com duração de pelo menos 8 horas. Operação em UHF com seleção automática de frequência. Receptor com display LCD com indicação de bateria do transmissor. Saída de headphone para monitoração. Saída de áudio XLR balanceada. Sistema homologado pela Anatel.
Modelo de Referência: Sennheiser ew 335
5. Microfone condensador para estúdio
Kit com dois microfones profissionais condensador de diafragma grande. Os microfones devem ser casados para apresentarem resposta em frequência com desvio máximo de 1dB. Cinco padrões polares selecionáveis. Três filtros de corte de graves. Três opções de atenuação. Intervalo dinâmico de 134dB. Deve acompanhar o produto dois suportes anti vibração (shock mounts), duas espumas corta vento, um suporte para o posicionamento dos microfones para gravação em modo estéreo e case rígido para transporte do kit.
Modelo de Referência: AKG C 414 XL II/ST Matched Pair
6. Mesa de som digital
Mesa de som digital com pelo menos 32 canais de entrada analógicos padrão XLR (fêmea), permitindo conexão tipo mic ou line, balanceada ou desbalanceada, em qualquer canal, com identificação automática. Capacidade para expansão até 64 Canais, mediante cartão de expansão. Pelo menos 16 saídas analógicas balanceadas padrão XLR (macho), cada uma podendo operar como saída master, auxiliar ou matrix. Saída analógica para fone de ouvido com conector padrão P10. Capacidade de armazenamento e recuperação total das cenas de mesa, com fader motorizado. Visor de cristal líquido. Interface USB para gravação e reprodução de arquivos de áudio no formato “.mp3” em dispositivo portátil de memória. Processamento interno em pelo menos 32 bits. Pelo menos 3 bandas de equalização por canal. Equalizador paramétrico por canal. Equalizador gráfico. Função de gate, expander e compressor. Phantom power de 48V.
Modelo de Referência: Yamaha LS9-32
7. Expansão para mesa de som digital
Interface digital para expansão de mesa de som. Pelo menos 16 canais de entrada e 8 de saída. Formato digital Adat. Compatível com mesa de som Yamaha LS9.
Modelo de Referência: Yamaha Digital Card MY16-AT
8. Conversor AD/DA
Conversor analógico para digital e digital para analógico com saídas óticas Adat. Pelo menos 8 canais de entrada balanceados com conectores XLR com pré-amplificador para microfone e opção de entrada de sinais em linha. Pelo menos 8 canais de saída balanceados com conectores XLR.
Modelo de Referência: Behringer ADA 8000
9. Distribuidor de áudio
Distribuidor de áudio balanceado com pelo menos duas entradas balanceadas e oito saídas balanceadas e isoladas. Opção de operação mono ou estéreo. Controle independente de cada saída por knob na frente do equipamento.
Modelo de Referência: Whirlwind DA-2
10. Auto-Falante de teto
Par de autofalantes de embutir no teto tipo arandela, na cor branca, adequado para uso em forro de gesso. Composto por um falante para baixas frequências de pelo menos 8” com cone de alumínio e um falante para altas frequências com domo laminado em titânio. Resposta em frequência do conjunto de 32Hz – 20KHz. Potência máxima de pelo menos 100W. Impedância de 8 Ohms.
Modelo de Referência: JBL SP8CII
11. Amplificador de áudio
Amplificador classe D com dois canais independentes de amplificação. Potência mínima por canal de 400W @ 8 Ohms e 700W @ 4 Ohms. Entradas analógicas padrão XLR balanceadas. Saídas para caixas em conexões de rosca e speak-on. Largura padrão rack de 19 polegadas.
Modelo de Referência: Xxxxx XXX-0000
12. Caixa acústica
Caixa acústica tipo array, com pelo menos 7 falantes de, ao menos, 2” de diâmetro. A potência sonora RMS deve ser, ao menos, de 175W. Deve operar, pelo menos, entre 120Hz e 16kHz (faixa de 10dB de atenuação). A dispersão horizontal deve ser, no mínimo, de 120º; e a dispersão vertical de, no máximo, 30º. O nível de pressão sonora deve atingir, no pico, pelo menos 113dB SPL, a 1m. Tanto o corpo quanto a tela frontal devem ser de alumínio, na cor preta. Deve possuir furação adequada para fixação de suporte de teto ou parede.
Modelo de Referência: Bose MA12, ou Henkus-Heinz IC7, ou equivalente.
13. Subwoofer
Caixa acústica para frequências sub-graves, com um falante de, ao menos, 12” de diâmetro ou composto pela associação de pelo menos 4 falantes com 5” de diâmetro cada. A potência sonora RMS deve ser, ao menos, de 200W. Deve operar, pelo menos, entre 40Hz e 120Hz. O nível de pressão sonora deve atingir, no pico, pelo menos 87dB SPL, a 1m.
Modelo de Referência: Bose MB4, ou Henkus-Heinz SGX12S, ou equivalente.
14. Processador de áudio
Aparelho para processamento digital, inclusive equalização, de sinais de áudio estéreo para posterior distribuição aos amplificadores e caixas acústicas. Deve operar, pelo menos, entre 20Hz e 20kHz (faixa de 1dB de atenuação). Deve possuir, ao menos, dois canais de entrada e quatro canais de saída, todos em conector XLR de padrão profissional. O processamento digital deve utilizar taxa de amostragem de, pelo menos 44,1kHz, com 24 bits.
Deve ser compatível com as caixas acústicas (item 12) e os subwoofer (item 13).
Modelo de Referência: Bose Panaray System Digital Controller, ou equivalente.
15. Monitor de Áudio
Par de caixas acústicas amplificadas para monitoração com falante de baixa frequência de 5” e falante de alta frequência de 0,75”. Potencia do sistema de pelo menos 70W. Resposta em frequência de 55Hz – 50KHz. Entrada balanceada XLR e P10. Chaves com três posições para controle de médio, agudo e corte de graves.
Modelo de Referência: Yamaha HS50M
16. Microfone auricular
Microfone auricular discreto direcional na cor bege. Conector de saída Switchcraft TA4F, compatível com transmissor SHURE PG1.
Modelo de Referência: Countryman H6 Headset H6DW5LSL
17. Fone de ouvido Profissional
Fone de ouvido profissional dobrável com resposta em frequência de 5Hz – 25KHz. Falantes com imas de neodímio. Conector 3.5mm banhado a ouro com adaptador para conector ¼”.
Modelo de Referência: Shure SRH840
18. Analizador de Espectro
Analizador de espectro em tempo real de dois canais. Entradas XLR com phantom power. Display touch-screen, gerador de ruído rosa, calibrador e medidor de nível SPL. Interface USB e entrada para cartão de memória SD.
Modelo de Referência: Phonic PAA-6
19. Kit de microfones para bateria
Kit de microfones para bateria acústica com um microfone para bumbo e três microfones para tons. Microfone para bumbo dinâmico com padrão polar cardioide e resposta em frequência de 40hz – 15Khz. Microfones para tons com padrão polar supercardioide com resposta em frequência de 20Hz – 10KHz. Fornecidos com três suportes para fixação na bateria e case para transporte de todo o Kit.
Modelo de Referência: Shure DMK 57-52
20. Case para mesa de som
Case rígido feito em compensado revestido com EVA com cantoneiras em alumínio. Feito sob medida para mesa de som Yamaha LS9-16
Modelo de Referência: Gator cases X-Xxxx XX-00 Xxxx Xxxx
00. Interface de gravação de áudio
Placa de captura para gravação de áudio. Conexão com computador e alimentação através de porta USB. Processamento em pelo menos 24 bits. Opção de conversão digital em 44,1 kHz, 48 kHz ou 96 kHz. Resposta em frequência pelo menos entre 20Hz e 20kHz. Entradas balanceadas padrão XLR. Saídas padrão XLR e RCA. Saída para fone de ouvido. Limitador interno para cada canal de entrada
Modelo de Referência: Edirol UA-25EX
22. Direct Box
Direct Box passivo com duas entradas em linha P10 e uma saída balanceada XLR. Chave para abertura de terra. Case metálico reforçado. Resposta em frequência 20Hz – 20KHz.
Modelo de Referência: Whirlwind IMP 2
Sistemas de Vídeo
23. Câmera de vídeo pan-tilt-zoom HD
Câmera de vídeo de alta definição, com controle remoto de pan, tilt e zoom. Tamanho do CCD de pelo menos ½” 3CMOS com pelo menos 2 Megapixels efetivos. Curso horizontal de pelo menos +170° a – 170°, curso vertical de pelo menos -30° a +90°. A câmera deve ser integrada física e funcionalmente ao sistema de movimentação, de modo a formar um corpo uno. Lente com zoom ótico de pelo menos 14X e foco automático. Saídas de vídeo em HD-SDI/SD-SDI, Composto, S-vídeo e RGB. Controle por Protocolos VISCA XX-000 x XX-000 com memória para pelo menos 15 posições. Fornecidos com fonte de alimentação e suporte para fixação no teto.
Modelo de Referência: Sony BRCH900
24. Controlador remoto de câmeras
Controlador remoto compatível com as câmeras do item 1. Deve ser capaz de controlar pelo menos 5 câmeras conectadas em cascata. Controle de movimentação proporcional. Controle de zoom através da rotação do joystick. Deve permitir o acesso ao menu e demais funções da câmera.
Modelo de Referência: Sony RM-BR300
25. Switcher de vídeo HD
Swicher de vídeo com pelo menos 12 entradas HD-SDI, e 1 entrada HDMI. Todas as entradas devem ser individualmente sincronizadas. Saída PGM em pelo menos 2 saídas HD-SDI, uma saída em SD-SDI, uma saída HDMI e uma saída em vídeo composto simultâneas. Saída de preview em HD-SDI. Duas saídas independentes de multi-view configuráveis para monitoração em HD-SDI ou HDMI. Pelo menos duas entradas de áudio balanceado XLR. Alimentação redundante. Saída de controle em RS-422. Dois media players integrados. Pelo menos 4 upstream keyers, 2 downstream keyers e 4 croma keyers. Deve permitir a gravação de conteúdo em alta resolução em computador externo utilizando conexão USB 3.0. Devem ser fornecidos software e acessórios adequados à operação. Deve ser fornecido com painel de controle do mesmo fabricante, que permita controle pleno sobre o equipamento.
Modelo de Referência: Blackmagic Design ATEM 2 M/E Production Switcher, Blackmagic Design ATEM 2 M/E Broadcast Panel
26. Swicher de vídeo 6 canais
Switcher de vídeo com pelo menos 4 entradas HD-SDI e 2 HDMI. Todas as entradas devem ser individualmente sincronizadas. Saída PGM em pelo menos uma saída HD-SDI e uma saída HDMI. Saída de multi-view configurável para monitoração em HD-SDI ou HDMI. Dois media players integrados. Software de controle incluso.
Modelo de Referência: Black Magic television Studio
27. Monitor de vídeo 24” + suporte de teto
Monitor profissional com pelo menos 24” de diagonal visual. Aspecto 16:10. Resolução de 1920x1200. Brilho de 300 cd/m². Taxa de contraste de 700:1. Entrada HD-SDI. Fornecido com suporte de teto com altura regulável.
Modelo de Referência: Marshall Electronics V-R241-IMD-3G LCD Monitor (24")
28. Monitor de vídeo 23”
Monitor de led com diagonal visual de 23”, aspecto 16:9. Resolução de 1920x1080, contraste de 1000:1. Brilho de 250cd/m². Ângulo de visualização de pelo menos 160°. Entradas VGA e DVI.
Modelo de Referência: Samsung S23B300B 23"
29. Matriz de vídeo SDI
Matriz de vídeo broadcast com pelo menos 40 canais de entrada HD-SDI e 40 canais de saída HD-SDI. Fonte de alimentação redundante. Porta ethernet para controle. Fornecida com painel de controle com display LCD que permite a visualização do status das entradas e saídas.
Modelo de Referência: Blackmagic Design Compact Videohub, Black Magic Videohub Master Control
30. Transmissor de vídeo via fibra ótica
Transmissor de vídeo HD-SDI via fibra ótica de dois canais independentes. Conector LC para fibra ótica. Entradas equalizadas e resincronizadas. Compatível com item 31. Fornecidos com fonte de alimentação própria.
Modelo de Referência: Aja Fido 2T
31. Receptor de vídeo via fibra ótica
Receptor de vídeo HD-SDI via fibra ótica de dois canais independentes. Conector LC para fibra ótica. Entradas equalizadas e resincronizadas. Compatível com item 30. Fornecidos com fonte de alimentação própria.
Modelo de Referência: Aja Fido 2R
32. Gravador de DVD/Bluray
Gravador de bluray e DVD com HD inteno de pelo menos 500GB. Entradas Composto, S-Video, HD-SDI. Saídas Composto, S-Video, HDMI e HD-SDI. Capacidade de gravação em alta resolução direto na mídia ou em HD interno. Conversão para SD, autoração de blurays e DVDs.
Modelo de Referência: JVC SR-HD2500
33. Gravador de vídeo em disco de estado sólido
Gravador de vídeo de alta resolução em disco de estado sólido. Dois slots para SSDs para gravação ininterrupta. Entradas HDMI e HD-SDI. Saídas HDMI e HD-SDI. Botões de controle frontais de fácil acesso. Display LCD frontal para monitoração. Fornecido com 3 discos de estado sólido de pelo menos 540MB/s de leitura sequencial e 460MB/s de gravação sequencial com pelo menos 480GB de capacidade.
Modelo de Referência: Black Magic Hyper Deck Studio Pro, 3 SanDisk Extreme Solid State Drive (480GB)
34. Leitor de disco de estado sólido
Dock para leitura de discos de estado sólido. Compatível com discos de 3.5” e 2.5”. Taxa de transferência de dados máxima de 5Gbps Conexões eSata, USB 3.0, Firewire 800 e Firewire 400. Compatível com plataformas Windows e Mac.
Modelo de Referência: NewerTech Voyager Q
35. Conversor HDMI-SDI
Conversor de vídeo com uma entrada HDMI e duas saídas HD-SDI. Duas entradas de áudio analógico balanceado; Deve trabalhar com áudio “embedded” vindo da entrada HDMI ou da entrada analógica.
Modelo de Referência: Black Magic Mini converter HDMI to SDI
36. Conversor SDI-HDMI
Conversor de vídeo com uma entrada HD-SDI e uma saída HDMI. Duas saídas de áudio analógico balanceado. Deve trabalhar com áudio “embedded” recebido na entrada HD-SDI.
Modelo de Referência: Black Magic Mini converter SDI to HDMI
37. Conversor SDI-Analógico
Conversor de vídeo com uma entrada HD-SDI e saídas composto, componente e S-Vídeo. Saída HD-SDI e áudio analógico.
Modelo de Referência: Black Magic Mini converter SDI to Analog
38. Conversor VGA-HDMI
Conversor de vídeo com uma entrada de computador/componente e saída HDMI e componente. Suporte para os formatos RGBS, RGB+HV, RGB e YPrPb. Opção de menu na tela. Suporte para resoluções até 1920x1200. Detecção automática de resolução nativa.
Modelo de Referência: Atlona PC / Component to HDMI Scaler with Local PC / Component Output
39. Conversor Analógico-SDI
Conversor com entradas componente, composto e S-Vídeo e duas saídas HD-SDI. Entradas de áudio analógico balanceado, que deve ser inserido na saída HD-SDI.
Modelo de Referência: Black Magic Mini converter Analog to SDI
40. Conversor SDI-VGA
Conversor com uma entrada HD-SDI, duas saídas HD-SDI, uma saída RGBHV, RGB e composto. Saída RGBHV em conector DB-15 SVGA.
Modelo de Referência: AJA HD10C2
41. Distribuidor SDI (1x8)
Distribuidor HD-SDI com uma entrada e oito saídas. Compatível com distribuição 1080p e 2K.
Modelo de Referência: Black Magic Mini converter SDI Distribution
42. Aparelho de TV LED
Televisor de LED com 55” de diagonal visual. Resolução nativa de 1920x1080. Tecnologia 3D. Com pelo menos 4 entradas HDMI, 2 vídeo composto e uma vídeo Componente. Sistema de som com 20W totais. Frequência de atualização de 240hz. Conversor de TV digital no padrão ISDB-T integrado.
Modelo de Referência: Sony KDL-55NX725
43. Suporte para TV led 55" piso
Suporte de chão para televisor de LED/LCD. Altura de 1,8m. Passagem de cabos internamente ao suporte. Fornecido na cor preta. Compatível com Item 42.
Modelo de Referência: Multivisão UNIPRÓ ARCO
44. Suporte para TV led 55" teto
Suporte para televisor de LED/LCD com fixação no teto. Altura regulável. Fixação no teto através de dois tubos de aço com pintura eletrostática. Capacidade de carga de pelo menos 40 kg. Capacidade de inclinação do televisor de pelo menos 10°. Compatível com Item 42.
Modelo de Referência: Winsted Universal Dual-Pole Monitor Mount
45. Projetor
Projetor multimídia 3LCD com resolução nativa WUXGA. Brilho máximo de 7000 ANSI Lumens. Contraste de 2500:1. Vida útil da lâmpada de pelo menos 6000h. Entradas de vídeo composto, RGB, DVI-D, HDMI e HD-SDI. Fornecido com suporte de teto.
Modelo de Referência: Sony VPL-FH500L, Lente Sony VPLL-ZM32, Sony PKF500LA2 Lens Adapter, BKM-FW16HD-SDI/SDI Input Adaptor, Suporte LUMI PRB-11A
47. Tela de projeção motorizada
Tela de projeção semi-tensionada motorizada com diagonal visual de pelo menos 119” e aspecto 16:9. Fornecida com controle remoto via RF e sensor de corrente e acabamentos para instalação em forro de gesso
Modelo de Referência: Projetelas Classic LX Cod. 119EWM
48. Encoder para Streaming de vídeo
Encoder de vídeo de alta resolução de dois canais. Duas entradas HD-SDI com áudio “embedded”. Suporte aos formatos: Adobe Flash H.264, Adobe Flash dynamic Streaming, Apple HTTP live streaming, Microsoft Windows Media, MPEG-4 H.264. Controle dos encoders via web Browser. Múltiplos streams com diferentes formatos e taxas. Resolução de até 1080p.
Modelo de Referência: ViewCast Niagara 9100-2D 2CH HD
49. Tapedeck
Gravador de fitas compatível com fitas DV, MiniDV e DVCAM. Entradas de vídeo composto e S-Vídeo. Saídas de vídeo Composto, S-Video, Componente e HD-SDI. Conexão Firewire, 4 entradas de áudio analógico. 4 saídas de áudio balanceadas em conector XLR. Display de LCD frontal. Fornecido com fita para limpeza de cabeçote compatível.
Modelo de Referência: Sony HVR-MD35, Sony DVM-12CLD Mini DV Cleaning Cassette
50. Distribuidor amplificador SDI
Distribuidor HD-SDI com uma entrada e quatro saídas amplificadas. Fornecido com fonte de alimentação apropriada.
Modelo de Referência: AJA HD5DA 1x4 HD-SDI Distribution Amplifier
Outros Equipamentos Necessários ao Funcionamento dos Sistemas de Áudio e Vídeo
51. Nobreak
Nobreak senoidal monofásico com bateria interna. Potência máxima de 6KVA. Autonomia de pelo menos 20 minutos sob carga de 4KVA. Proteção contra subtenção sobretenção, picos de alta tensão, ruídos de linha, subfrequência, sobrefrequência, oscilações de energia, transientes de chaveamento e distorções harmônicas.
Modelo de Referência: Engetron DWMM6
52. Projetor para sistema móvel
Projetor multimídia 3LCD com resolução nativa WXGA. Brilho máximo de 4500 ANSI Lumens. Contraste de 3700:1. Vida útil da lâmpada de pelo menos 5000h em modo econômico. Entradas de vídeo composto, S-Vídeo, HDMI e duas entradas VGA. Controle de Keystone vertical e horizontal
Modelo de Referência: Sony VPL-CW255
53. Tela de projeção 120"
Tela de projeção dobrável, formato widescreen, com diagonal visual de 120”. Sustentação por quadro e base sustentadora dobrável em alumínio. Fornecida com case de transporte em alumínio.
Modelo de Referência: Projetelas modelo Revolution
54. Tela de projeção 100"
Tela de projeção portátil widescreen com diagonal visual de 100”. Sustentação por tripé fixo na própria tela produzido em alumínio. Xxxx com acabamento em pintura eletrostática. No mínimo 3 ajustes de inclinação (Keystone), bordas pretas para enquadramento da imagem e alça para transporte.
Modelo de Referência: Projetelas modelo Style 100”
55. Tela de projeção 84"
Tela de projeção portátil widescreen com diagonal visual de 84”. Sustentação por tripé fixo na própria tela produzido em alumínio. Xxxx com acabamento em pintura eletrostática. No mínimo 3 ajustes de inclinação (Keystone), bordas pretas para enquadramento da imagem e alça para transporte.
Modelo de Referência: Projetelas modelo Style 84”
56. Câmera de vídeo móvel
Câmera de vídeo com sensor 3 CMOS de pelo menos ½”. Resolução nativa de 1080 linhas. Apoio para uso no ombro. Lente removível. Fornecida com lente de pelo menos 14X de zoom ótico, foco automático e estabilização ótica. Duas entradas de áudio balanceado com conector XLR. Saída de vídeo composto, componente, S-Vídeo e HD-SDI. Gravação em cartão de estado sólido. Fornecida com microfone, duas baterias de pelo menos 50Wh, carregador duplo para baterias, bag profissional preto, dois adaptadores para cartões de memória SDXC e 4 cartões de memória SDXC com pelo menos 90MB/s de leitura e escrita e pelo menos 64GB de capacidade.
Modelo de Referência: Sony PMW-EX3, Audio-Technica AT875, duas baterias Sony BP-U60, carregador Sony BC-U2, Porta Brace CTC-1 Traveler Camera Case, dois adaptadores de memória Hoodman RAW SxSxSDXC, quatro SanDisk 64GB SDXC Memory Card Extreme Pro Class 10 UHS-I
57. Compact Flash
Cartão de memória compact flash com capacidade de pelo menos 65GB. Taxa de escrita e leitura de pelo menos 90MB/s.
Modelo de Referência: SanDisk 64GB CompactFlash Memory Card Extreme Pro 600x UDMA
58. SunGun para câmera
Iluminador para câmera com 10 leds de alto brilho. Luminosidade de 1800 lux @ 1m. Consumo máximo de 18W. Filtro para controle de temperatura de cor e filtro difusor. Fornecido com duas baterias, carregador e bolsa para transporte.
Modelo de Referência: Comer CM-LBPS1800, duas baterias Sony NP-F970, carregador Sony AC-VQ1050D
59. Microfone para Câmera
Kit de microfonação sem fio para câmera de vídeo composto por dois transmissores e um receptor. Todo o sistema de operar por meio de pilhas tipo AA. Um dos transmissores deve possuir entrada XLR fêmea para ser conectado diretamente em qualquer microfone dinâmico com saída balanceada em conector XLR. O segundo transmissor deve aceitar sinais em nível mic ou linha através de conector de 3.5mm. Os transmissores e o receptor deve possuir display LCD para monitoramento de status. Deve ser fornecido com microfone de lapela compatível e case rígido para transporte do sistema.
Modelo de Referência: Sony UWP V6, Pelican 1200 Case with Foam (Black)
60. Shouder cam
Suporte de câmera para ombro tipo shouder. Apoios para ombro e peito. Fornecido com estojo de transporte.
Modelo de Referência: ikan Recoil Camera Stabilization
61. Câmera para efeitos
Câmera de alta definição com capacidade de captura em resolução 4K. Sensor de pelo menos 12 Megapixels. Gravação em cartão de memória microSD. Saída HDMI e conexão USB 2.0. Fornecida com case à prova d’água, controle remoto Wi-Fi, bateria recarregável de lítium-íon e dois cartões de memória com pelo menos 64GB de capacidade e taxa de leitura de pelo menos 30MB/s e escrita de pelo menos 10MB/s.
Modelo de Referência: Gopro hero3 black edition, dois cartões de memória SanDisk 64GB microSDXC Ultra Class 10 UHS-I
62. Teleprompt portátil
Teleprompt portátil compatível com iPad 2. O texto deve poder ser lido a uma distância de pelo menos 3.5m. Fornecido com controle remoto wireless compatível com iPad 2.
Modelo de Referência: Prompter People UltraLight iPad 2 Teleprompter
63. Kit de iluminação (led)
Kit de iluminação de led contendo dois refletores grandes, dois refletores menores, quatro tripés e quatro bolsas de transporte. Os refletores grandes devem ser construídos em alumínio e devem ser equivalentes a um refletor de tungstênio de 1000W. Os refletores menores devem ser construídos em alumínio e devem ser equivalentes a um refletor de tungstênio de 500W. Todos os refletores devem ser acompanhados de fonte de alimentação e suporte para filtros.
Modelo de Referência: Flolight 2- MicroBeam 512 / 2- MicroBeam 1024 Standard LED Light Kit, dois Microbeam 1024 LED Gel holder, dois Microbeam 512 LED Gel holder
64. Rebatedor
Rebatedor de luz oval dobrável com pelo menos 36” X 48”. Com um lado prateado e outro lado dourado. Fornecido com tripé de pelo menos 4m completamente estendido e peso máximo de 3kg.
Modelo de Referência: Bowens Collapsible Oval Reflector Disc - Silver/Gold - 36x48" (91x122cm), Impact Multiboom Light Stand and Reflector Holder - 13' (4m)
65. Bag para câmeras
Bolsa profissional para transporte de câmera de vídeo. Exterior em nylon à prova d’água. Interior acolchoado. Pelo menos dois bolsos exteriores. Compatível com câmera Sony HVR-S270.
Modelo de Referência: Porta Brace CO-PC Carry-On Camcorder Case
66. Gravador Disco sólido Móvel
Gravador e leitor de vídeo de alta resolução em disco de estado sólido. Entradas HDMI e HD-SDI. Saídas HDMI e HD-SDI. Gravação de vídeo full-HD com ou sem compressão. Bateria interna. Fornecido com 1 disco de estado sólido de pelo menos 540MB/s de leitura sequencial e 460MB/s de gravação sequencial com pelo menos 480GB de capacidade.
Modelo de Referência: Blackmagic Design HyperDeck Shuttle, SanDisk Extreme Solid State Drive (480GB)
67. Monitor de Campo SDI
Monitor de vídeo com 7” de diagonal visual. Entradas de vídeo Composto, componente e HD-SDI. Resolução de pelo menos 800 X 480 Pixels. Luminância de pelo menos 450 cd/m². Alimentado por fonte ou bateria. Fornecido com bateria de litium-íon de pelo menos 96Wh compatível com o monitor e carregador.
Modelo de Referência: Marshall Electronics 7" LCD On-Camera 3G-SDI Monitor, Series 7 - EX-L96 14.4v 96W Lithium-Ion Battery Pack , Switronix - PB70C PowerBase Charger
68. Tripés para Iluminação
Kit contendo dois tripés para iluminação construídos em alumínio com altura máxima de pelo menos 2.5m. Capacidade de carga de pelo menos 10kg. O peso de cada tripé não deve exceder 2.2kg. Fornecido com bolsa com interior acolchoado adequada para o transporte dos dois tripés juntos.
Modelo de Referência: Dois tripés Manfrotto 1005BAC, bolsa Manfrotto LBAG110
69. Tripé para câmera
Tripé profissional de dois estágios construído em alumínio. Altura máxima de pelo menos 1.5m e capacidade para pelo menos 20kg. Fornecido com cabeça hidráulica com capacidade para 7.5kg com sistema de contrabalanço de 4 estágios. Fornecido com dolly de alumínio com rodas de pelo menos 5” e bolsa para transporte.
Modelo de Referência: Manfroto 546B Pro Vídeo, cabeça hidráulica Manfrotto 504HD, Xxxxx Xxxxxxxxx 114MV, Manfrotto TRIPOD BAG PADDED 100CM
70. Monopé
Monopé construído em alumínio com 4 secções e mini tripé na base. Altura máxima de 2m. Cabeça hidráulica com desengate rápido e nível de bolha.
Modelo de Referência: Manfroto 561BHDV-1
71. Microfone tipo Shotgun
Microfone tipo condensador com padrão polar hipercardióide tipo Shotgun. Resposta em frequência de pelo menos 20Hz – 20KHz. Saída balanceada em conector XLR com impedância de 600 ohms. Relação sinal ruído de pelo menos 76dB. Fornecido com difusor de vento de espuma e de tecido apropriado para uso em tomada externas. Deve ser fornecida também vara de pelo menos 2m e cabo XLR interno.
Modelo de Referência: AKG C568, Rycote Standard Hole Softie Windscreen with 19-22mm (0.74-0.87") Hole Size, Vara K-Tek KE-89CC Avalon Series Aluminum Boompole with Internal Coiled XLR Cable
72. Pano para croma
Pano na cor verde para aplicação de Croma Key com pelo menos 3m X 7m. Fornecido com tripés e suporte além de grampos para fixação do tecido.
Modelo de Referência: Impact Background Support Kit - 10 x 24' (Chroma Green)
73. Intercom sem fio
Sistema de intercomunicação sem fio full duplex para comunicação entre operadores de câmera e DTV. O sistema deve possuir 4 transceivers e 4 headsets. Alcance de pelo menos 100m. Operação em 2.4GHz. Fornecido com 4 carregadores e baterias.
Modelo de Referência: Eartec 4 Simultalk 24G Beltpacks with Lazer Headsets
74. Duplicadora de mídia
Kit para cópias de mídia contendo uma torre de gravação e uma impressora colorida automática de discos. A torre de gravação deve conter pelo menos 10 drivers para a gravação de Blu-ray, DVD e CD. Velocidade de gravação: Blu-ray 6x, DVD 18x, CD 48x. A impressora deve ser capaz de imprimir 250 discos por hora. Resolução de 4800dpi. Capacidade de gravação de 100 mídias sem intervenção. Fornecida com 3 conjuntos adicionais de tinta (Preto, Ciano, Magenta e Amarelo) e um conjunto adicional de cabeças de impressão.
Modelo de Referência: Microboards 10-Drive Daisy-Chainable Blu-ray Duplicator, Microboards PF-Pro, três Microboards Black Inkjet Cartridge, três Microboards Cyan Inkjet Cartridge, três Microboards Magenta Inkjet Cartridge, três Microboards Yellow Inkjet Cartridge, Microboards Print Head (Black/Yellow) , Microboards Print Head (Cyan/Magenta)
75. Leitor cartões externo
Leitor de cartões de memória externo com conexão USB 3.0. Compatível com portas USB 2.0. Compatível com cartões Compact Flash, SDXC, SDHC e SD.
Modelo de Referência: Lexar Professional USB 3.0 Dual-Slot Reader (UDMA 7)
76. HD Externo
HD externo montado em case de alumínio com pelo menos 1TB de capacidade. Conexão USB 3.0 e Thumderbolt. Taxa de transferência de 5Gbps @ USB 3.0 e 10Gbps @ Thunderbolt. Sem fonte de alimentação externa.
Modelo de Referência: Buffalo 1TB MiniStation Thunderbolt/USB 3.0 Portable Drive with Cables
77. Upgrade para Mac Pro 3.1
Componentes para upgrade de computador Mac Pro 3.1 contendo os seguintes itens:
Oito pentes de memória PC6400 DDR2 800MHz com 2Gb de capacidade.
Disco rígido de estado sólido com pelo menos 128GB de capacidade e interface SATA 3Gb/s
Três discos rígidos SATA 3,5” de 2Tb de capacidade, 7200 rpm
Placa de vídeo com 1Gb de memória DDR5, processador de pelo menos 850MHz e 850M polígonos/segundo. Taxa de dados da memória de pelo menos 4.8Gbps
Gravadora de Bluray com interface Sata. Velocidades de gravação: BD-R 12X; DVD-R 16X; CD-R 40X.
Interface Pci Express com duas portas USB 3.0 compatível com MAC OS e Windows 7.
Sistema dual boot com Sistemas operacionais atualizados compatível com plataforma MAC e Windows.
Todos os itens devem ser instalados e configurados de forma a assegurar o pleno funcionamento do sistema.
Modelo de Referência: Oito pentes de memória Xxxxxxxx XXX-XX000X0/0x com dissipador térmico, Três discos rígidos Western Digital WD Caviar Black 2TB, Disco rígido de estado sólido Western Digital Silicon Drive A100 128GB, placa de vídeo ATI Radeon HD5870, Gravador de Blu-ray Pioneer Bdr-206dbK, Sonnet 2-Port Allegro USB 3.0 PCI Express Controller Card, Mac OS Mountain Lion, Windows 7 Ultimate Edition.
78. Lâmpada para projetor
Lâmpada para projetor tipo UHP. Potência de 300W. Compatível com projetor Sony VPL-FX52.
Modelo de Referência: Sony LMP-F300
79. Distribuidor HDMI
Distribuidor de vídeo padrão HDMI com uma entrada e 4 saídas. Compatível com HDMI 1.3 e 1.0. Suporte a resolução Full HD.
Modelo de Referência: Smart-AVI HDS-4P HDMI 1 x 4 Splitter
80. Transmissor HDMI sem fio
Kit transmissor e receptor de vídeo HDMI com alcance de pelo menos 30m. Frequência de trabalho 4.9 – 5.9GHz. Latência menor que 1ms. Fornecido com controle remoto.
Modelo de Referência: Iogear Wireless 3D Digital Kit
81. Fita mini DV
Fita de vídeo padrão mini-DV. Capacidade de filmagem de 60 minutos no modo SP e 90 minutos no modo LP.
Modelo de Referência: Sony DVM-60PR Premium Mini DV Cassette
82. Mídia DVD Dual Layer
Mídia de DVD Dual Layer. Capacidade de 8.5GB. Velocidade de gravação de 8x. Superfície superior adequada para impressão. Pacote com 50 mídias.
Modelo de Referência: Verbatim DVD+R DL 8.5GB 8X DataLifePlus White Inkjet Printable 50pk Spindle
83. Mídia Bluray
Mídia de Bluray com capacidade de 25GB. Velocidade de gravação de 6X. Superfície superior adequada para impressão. Pacote com 50 mídias.
Modelo de Referência: Verbatim 25GB 6x LTH Type Blue-ray Printable Discs (50-Pk)
84. Estação de Solda Digital
Estação de solda com controle de temperatura ajustável. Voltagem de entrada 220V. Voltagem de saída 24V. Faixa de temperatura entre 177ºC a 454ºC com precisão de temperatura de +/- 5ºC. Ferro de solda com Potência 50W. Resistência do tipo Enrolada – NiCr, isolada com cerâmica e fibra de vidro. Fornecido com duas pontas, duas espumas de limpeza e suporte.
Modelo de Referência: WELLER WESD51D 220 volts
85. Soprador Térmico
Soprador térmico profissional com controle digital de temperatura. Display LCD para monitoramento de status. Três níveis de vazão de ar. Temperatura regulável de 10 em 10 graus. Potência de 2000 Wats. Operação em 220V.
Modelo de Referência: Bosh GHG 630 DCE
86. Alicate para cimpar conectores BNC
Alicate Profissional para crimpar conectores BNC, compatível com conectores para cabos RG6, RG59 e RG59 mini.
Modelo de Referência: Xxxxxxxx 0000
Suprimentos Áudio
87. Rack padrão 19”
Rack metálico com 42 unidades. Profundidade de 32”. Portas laterais sólidas. Porta do fundo perfurada bipartida. Porta frontal com visor em acrílico para monitoramento dos equipamentos. Fornecido com 5 bandejas, rodinhas, 4 réguas elétricas de 8 tomadas para rack e organizadores de cabos.
Modelo de Referência: Black Box Select Plus Split Rear Door Cabinet with Plexiglass Front
88. Multicabo espaguetado de 28 Vias
Multicabo balanceado, espaguetado e numerado, para compor medusa de 28 vias. Condutores de cobre estanhado. Cada condutor com bitola de 0.20mm².
Modelo de Referência: Santo Ângelo MPAS 28x24
89. Painel para medusa de 28 Vias
Painel metálico para 28 conectores XLR fêmea tipo painel. Pintura epoxy preta e prensa de cabo em nylon.
Modelo de Referência: Wireconex MED28
90. Multicabo espaguetado de 36 Vias
Multicabo balanceado, espaguetado e numerado, para compor medusa de 28 vias. Condutores de cobre estanhado. Cada condutor com bitola de 0.20mm².
Modelo de Referência: Santo Ângelo MPAS 36x24
91. Painel para medusa de 36 Vias
Painel metálico para 36 conectores XLR fêmea tipo painel. Pintura epoxy preta e prensa de cabo em nylon.
Modelo de Referência: Wireconex MED36
92. Cabo para Microfone
Cabo blindado balanceado para conexão de microfones. Composto por duas vias com bitola de 0.30mm² cada. Acabamento emborrachado na cor preta.
Modelo de Referência: Santo Ângelo M30 P
93. Cabo para caixas acústicas
Cabo paralelo polarizado composto por duas vias de 2,5mm² cada. Condutor interno de cobre multifilamentado.
Modelo de Referência: Santo Ângelo KSW 2x2,5
94. Conector XLR Macho de linha
Conector XLR profissional macho de 3 contatos tipo linha. Contatos banhados à prata.
Modelo de Referência: Neutrik NC3MX
95. Conector XLR fêmea de linha
Conector XLR profissional fêmea de 3 contatos tipo linha. Contatos banhados à prata.
Modelo de Referência: Neutrik NC3FX
96. Conector XLR fêmea tipo painel
Conector XLR profissional fêmea de 3 contatos tipo painel. Contatos banhados à prata.
Modelo de Referência: Neutrik NC3FD
97. Conector XLR macho tipo painel
Conector XLR profissional macho de 3 contatos tipo painel. Contatos banhados à prata. Fornecido com tampa protetora de borracha.
Modelo de Referência: Neutrik NC3MD com tampa SCDM
Suprimentos Vídeo
98. Cabo SDI RG-6 para transmissão HD
Cabo RG-6 para vídeo em alta resolução HD-SDI. Impedância nominal de 75 Ohm. Capacitância nominal de 53.1 pF/m. Blindagem com folha metálica e 95% de cobertura de malha.
Modelo de Referência: Nemal 1580 RG6 SDI/HD
99. Conector BNC para cabo RG-6
Conector BNC de uso profissional compatível com o item 98. Acabamento do contato central em ouro e da anilha externa em prata.
Modelo de Referência: Nemal 2065-10-9
100. Cabo SDI RG-59 para transmissão HD
Cabo RG-59 para vídeo em alta resolução HD-SDI. Impedância nominal de 75 Ohm. Capacitância nominal de 53.4 pF/m. Blindagem com folha metálica e 95% de cobertura de malha.
Modelo de Referência: Nemal 1570 RG59 SDI/HD
101. Conector BNC para cabo RG-59
Conector BNC de uso profissional compatível com o item 100 Acabamento do contato central em ouro e da anilha externa em prata.
Modelo de Referência: Nemal 2065-2-9
102. Cabo HDMI 1.8m
Cabo HDMI de uso profissional com 1.8m de comprimento. Conectores banhados a ouro 24K. Taxa de transferência de dados 10.2 Gbps. Acabamento tecido trançado.
Modelo de Referência: Cabo HDMI Airon 1.8m
103. Cabo HDMI 3.6m
Cabo HDMI de uso profissional com 3.6m de comprimento. Conectores banhados a ouro 24K. Taxa de transferência de dados 10.2 Gbps. Acabamento tecido trançado.
Modelo de Referência: Cabo HDMI Airon 3.6m
104. Conector BNC tipo painel
Conector BNC profissional fêmea tipo painel. Contatos banhados à ouro. Fornecidos com tampa protetora de borracha.
Modelo de Referência: Neutrik NBB75DFG com tampa SCF
105. DIO - distribuidor interno ótico
Padrão rack 19”. Fornecido com conectores LC e patch cords óticos.
106. Cabo elétrico singelo 2,5mm²
Modelo de Referência: Prysmian Afumex Green
107. Plug elétrico - fêmea
Em PVC, com contatos de cobre.
108. Plug elétrico - macho
Em PVC, com contatos de cobre.
ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ETAPAS DE SERVIÇO
Etapas de Serviço
As etapas de serviço a seguir detalhadas são separadas para fins de melhor compreensão, planejamento e medição. Contudo, muitas delas serão executadas paralelamente.
No Anexo V a este Edital é apresentado um cronograma de referência, que poderá ser alterado por acordo entre a Contratada e a Fiscalização, desde que não haja alteração nas datas das entregas (Plenário, Sala de Conferências, Salão Nobre, Auditório e Sala de Supervisão).
Toda infraestrutura de eletrodutos e eletrocalhas para instalação de cabeamento, elétrico e de sinal, tanto no interior dos ambientes quando entre os vários ambientes, será executada pela construtora responsável pela reforma e já estará concluída no momento do início dos serviços a seguir listados. Portanto, não haverá necessidade de preparação de infraestrutura pela contratada.
Os cabos, elétricos e de sinal, deverão ser passados pela contratada nessas eletrocalhas e eletrodutos do entrepiso e do entreforro. Não se admitirá a passagem de cabos pelo plenum do entrepiso ou do entreforro, nem utilização de dutos de energia para sinal ou vice-versa.
0. Serviços Preliminares
Logo após a assinatura do contrato, deverá ser agendada reunião entre a Fiscalização e representantes da contratada, para análise e revisão dos projetos e do cronograma. Nesta oportunidade, os projetos, especificações, diagramas de blocos e o cronograma deverão ser minuciosa, criteriosa e detalhadamente estudados por ambas as partes, no intuito de identificar falhas ou oportunidades de melhorias, a partir da experiência da contratada. Preferencialmente, o profissional que coordenará todo serviço de instalação deve participar dessa reunião.
A contratada deverá, também, providenciar a aquisição, importação, desembaraço e transporte do material às instalações do contratante. A Fiscalização designará sala específica para armazenamento dos equipamentos e insumos, à medida que forem sendo entregues, e providenciará cópia da chave da sala para entrega ao representante da contratada. O Tribunal não responde pela guarda do material, que, durante o armazenamento e realização dos serviços permanece em posse da contratada. Somente após a medição, em que a Fiscalização atestará o recebimento dos equipamentos instalados em cada período, é que os bens passarão ao patrimônio e guarda do TCU.
1. Plenário
1.1. Passar e conectorizar fibra ótica entre os ambientes
Já se encontram instalados dois cabos de fibra ótica entre a Sala de Supervisão (no Ed. Anexo 1) e o subsolo do Ed. Sede, no interior da Central Telefônica, com sobra suficiente para as manobras necessárias.
A contratada deverá lançar os cabos do local onde se encontram até os ambientes: Plenário, Auditório e Sala de Conferências.
Entre todos esses ambientes haverá eletrocalhas, eletrodutos e shafts.
Entre a Central Telefônica e os shafts, as eletrocalhas atravessam a garagem no subsolo, com pé-direito duplo. Os serviços no interior da garagem devem ser realizados em horários noturnos ou em fins de semana, de forma a não prejudicar o seu funcionamento.
Em cada terminal de fibra, o cabo deverá ser fundido no conector adequado para os equipamentos a que se destinam. O custo do conector e da fusão devem estar computados no valor do serviço.
Essa etapa de serviço consta como subitem do Plenário, mas deverá incluir todas as conexões entre os ambientes listados acima.
1.2. Furar gesso e instalar as arandelas
Deverão ser efetuados furos no forro de gesso acartonado do Plenário, para fixação dos alto-falantes tipo arandela. A indicação da localização dos furos encontra-se nos desenhos constantes do Anexo V a este Edital, mas a localização precisa será definida in loco pela Fiscalização.
Os cabos necessários à conexão das arandelas deverão ser lançados nos eletrodutos existentes no entreforro, obedecendo a distribuição de circuitos definida pela Fiscalização.
1.3. Instalar TVs, monitores e câmeras
Deverão ser fornecidos e instalados na laje, em posição a ser definida in loco pela Fiscalização, os suportes para instalação: dos aparelhos de TV e câmeras pan-tilt-zoom (PTZ) (no ambiente do Plenário) e dos monitores 24” (no interior da sala técnica).
Deverão ser fornecidos e instalados suportes de piso para TV na sala de espera de autoridades, contígua ao Plenário.
Os conversores HD-SDI/HDMI devem ser instalados no entreforro, próximos às TV.
1.4. Passar medusa de áudio pelo piso, e instalar os pontos para microfone
Deverá ser fornecido, conectorizado e instalado um painel para áudio tipo medusa e um multicabo de áudio. O multicabo deverá ser lançado nas eletrocalhas existentes sob o piso elevado e o painel medusa deverá ser instalado sob o piso, em local indicado pela Fiscalização. Na terminação oposta, o multicabo deve ser posicionado e conectorizado para ligação à mesa de som.
Deverão ser instalados pontos de microfone, com conector fêmea painel, nos móveis e no piso, em posições a serem definidas in loco pela Fiscalização. Alternativamente, a Fiscalização poderá determinar a ligação de um cabo direto do microfone até o painel medusa. Em qualquer das circunstâncias, a contratada deverá confeccionar os cabos nas quantidades e tamanhos a serem definidos in loco pela Fiscalização.
Serviços acessórios, como furação nas placas de piso elevado, no carpete e na mobília, deverão ser realizados pela contratada, com o máximo esmero para evitar todo tipo de estrago aos materiais de acabamento já instalados. Qualquer dano causado pela contratada deverá ser imediatamente corrigido, às suas exclusivas expensas.
1.5. Montar rack de áudio
A contratada deverá colocar todos os equipamentos de áudio em seus locais definitivos na sala-técnica, em racks e bancadas, e efetuar todas as conexões necessárias para funcionamento dos sistemas, conforme Diagrama de Blocos.
Os equipamentos de padrão rack deverão ser afixados de forma que se garanta perfeita estabilidade. A critério da Fiscalização, outros equipamentos poderão ser posicionados nos racks, e neste caso a contratada deverá providenciar bandejas nas dimensões adequadas.
Deverão ser confeccionados os cabos na dimensão adequada para conexão de todos os equipamentos. Os cabos que chegarem e saírem do rack, bem como os instalados no interior do rack, devem ser minuciosamente organizados e identificados, de forma a facilitar futuras manutenções, alterações e ampliações. A identificação deverá ser feita com anéis ou etiquetas definitivos, em ambas as pontas.
As saídas do distribuidor de áudio, destinadas à imprensa, deverão ser ligadas a conectores macho-painel, em posições a serem definida in loco pela Fiscalização.
A contratada deverá promover instalação de cabos elétricos entre o quadro, os no-break, o rack e os equipamentos. As conexões de equipamentos devem ser com plug macho-fêmea, e as emendas devem ser estanhadas.
1.6. Montar rack de vídeo
Aplicam-se a esta etapa todas as especificações da Etapa 1.5, em relação aos equipamentos, acessórios, insumos e sinais de vídeo.
1.7. Programar, configurar e testar sala-técnica no Plenário
A contratada deverá efetuar todas as programações nos equipamentos necessárias para o completo e perfeito funcionamento dos sistemas, incluindo-se equalização do áudio e ajustes de vídeo que garantam a melhor adequação dos equipamentos ao ambiente e ao uso no Tribunal.
O endereçamento de entradas e saídas da matriz de vídeo e da mesa de som deve ser submetido à prévia aprovação da Fiscalização.
Todas as configurações e programações deverão ser submetidas a rigorosos e exaustivos testes que possam certificar a robustez e confiabilidade dos sistemas, para posterior análise e aprovação da Fiscalização.
Sempre que os equipamentos permitirem, devem ser fornecidos arquivos de restauração das configurações. A contratada deverá, também, fornecer os códigos-fonte de todas as programações desenvolvidas e as licenças de uso dos softwares utilizados.
1.8. Promover reparos e ajustes no Plenário
Após a conclusão do fornecimento, instalação, configuração e testes no Plenário, a contratada deverá promover a completa limpeza e os adequados reparos das interferências por ela promovidas, tais como: fechamento de buracos no forro de gesso (inclusive emassamento e pintura), recomposição das placas de piso danificadas, inclusive carpete etc., de forma que ao final dos serviços, não haja qualquer comprometimento ao padrão de acabamento dos ambientes.
Depois desta etapa, o Plenário deverá estar totalmente preparado para o uso normal, por parte das autoridades e servidores do TCU.
1.9. Entregar Plenário
Uma vez concluídas a programação e a configuração, deverão ser realizados testes, sob supervisão da Fiscalização, em que se simulem todas as condições de uso normais do ambiente.
Somente após pleno sucesso nesses testes, atestado pela Fiscalização, essa etapa será considerada concluída e o ambiente será formalmente recebido.
2. Sala de Conferências
Aplicam-se às Etapas 2.1 a 2.8, relativamente à Sala de Conferências, as mesmas especificações constantes na descrição das Etapas 1.2 a 1.9.
3. Salão Nobre
3.1. Instalar Sistema de Som
Deverão ser fornecidos e instalados na laje, em posição a ser definida in loco pela Fiscalização, os suportes para instalação das caixas de som. Os suportes deverão ser preferencialmente da mesma marca do fabricante das caixas, ou possuir acabamento, inclusive pintura, de mesmo padrão e cor.
Os cabos necessários à conexão das caixas deverão ser lançados nos eletrodutos existentes acima do forro.
3.2. Instalar Televisor
3.3. Programar, configurar e testar o Salão Nobre
3.4. Entregar Salão Nobre
Aplicam-se a essas Etapas, relativamente ao Salão Nobre, no que couber, as mesmas especificações constantes na descrição das Etapas 2.2, 1.7, e 1.9.
4. Auditório
4.1. Passar cabos e instalar Line Array
O line-array e a mesa de som do Auditório não integram o presente fornecimento, pois o Tribunal já dispõe desses equipamentos. A contratada deverá, então, promover sua movimentação, desde o local onde se encontram, até o local definitivo, e sua instalação, em posição a ser definida in loco pela Fiscalização. A instalação do line-array inclui fornecimento e fixação de suporte na laje.
4.2. Instalar projetores, monitores e câmeras
Deverão ser fornecidos e instalados na laje, em posição a ser definida in loco pela Fiscalização, os suportes para instalação: dos projetores e câmeras pan-tilt-zoom (PTZ) (no ambiente do Auditório) e dos monitores 24” (no interior da sala técnica).
No hall em frente à entrada do Auditório, devem ser instalados projetor, lift e tela retrátil, em posições a serem definidas in loco pela Fiscalização.
4.3. Passar medusa de áudio sob o piso, e instalar os pontos para microfone
4.4. Montar rack de áudio
4.5. Montar rack de vídeo
4.6. Programar, configurar e testar sala-técnica do Auditório
4.7. Promover reparos e ajustes no Auditório
4.8. Entregar o Auditório
Aplicam-se a essas Etapas, relativamente ao Auditório, as mesmas especificações constantes na descrição das Etapas 1.4 a 1.9.
5. Sala de Supervisão
5.1. Instalar matriz e receptores óticos no rack
5.2. Instalar monitores
5.3. Programar, configurar e testar sala de supervisão
5.4. Entregar a Sala de Supervisão
Aplicam-se a essas Etapas, relativamente à Sala de Supervisão, as mesmas especificações constantes na descrição das Etapas 1.3, 1.5, 1.7 e 1.9.
6. Operação Assistida e Treinamento
6.1. Treinamento
A contratada deverá promover treinamento, para público estimado de 20 pessoas, relativo a todas as soluções fornecidas. O treinamento deverá ser planejado considerando que os profissionais estão envolvidos tanto na operação quanto programação e manutenção dos sistemas, e deverá permitir atuação prática por todos os participantes, com orientação presencial dos instrutores.
Cada instrutor deve possuir qualificação específica para cada equipamento, atestada mediante comprovação de realização de cursos ou certificação do fabricante.
Após o treinamento, os profissionais deverão estar capacitados a operar, reprogramar, reconfigurar e diagnosticar defeitos em todos os componentes dos sistemas fornecidos.
O treinamento deve ter duração total de, ao menos, 60h, distribuídas em 15 dias úteis.
A contratada deverá apresentar proposta de agenda do treinamento, para prévia aprovação da Fiscalização.
6.2. Operação Assistida
Após a conclusão das Etapas 1.9. Entregar Plenário, 2.8. Entregar Sala de Conferências, 3.4. Entregar Salão Nobre, e 4.8. Entregar Auditório, inicia‐se a contagem do prazo de operação assistida, que consistirá em um período de 6 semanas (42 dias corridos). Durante esse período, a CONTRATADA manterá, nas instalações do TCU, pelo menos um profissional qualificado, preferencialmente que tenha participado da instalação do sistema, para acompanhar a equipe do Tribunal.
Quaisquer problemas identificados durante essa etapa deverão ser prontamente solucionados pela CONTRATADA, que para tanto deverá providenciar a alocação dos técnicos e programadores necessários.
A contratada deverá fornecer, em formato .dwg e .pdf, projetos as built dos sistemas fornecidos e instalados, com nível de detalhamento adequado, a ser atestado pela Fiscalização, a fim de permitir futuras manutenções, alterações e ampliações.
Após a conclusão do serviço de operação assistida, desde que não haja quaisquer pendências, a Fiscalização promoverá o recebimento definitivo do sistema e será iniciado o prazo de garantia.
7. Ponderação das Etapas para fins de Pagamento
A cada 30 dias, a contratada poderá solicitar medição dos serviços realizados.
Em relação à parcela de mão de obra, o percentual do valor total do item “Serviço de Instalação” (Item 105 da planilha contratual) que será pago em cada medição será estabelecido por meio de somatório dos pesos percentuais de cada Etapa concluída, conforme definido na planilha a seguir.
Em cada medição, a contratada deverá apresentar à Fiscalização planilha com memória de cálculo dos equipamentos e insumos instalados, bem como das Etapas concluídas, para aprovação e autorização de emissão de nota fiscal.
Etapa |
Descrição |
% |
0 |
Serviços Preliminares |
|
0.1 |
Análise e revisão dos projetos e do cronograma |
0% |
0.2 |
Aquisição, importação e transporte de equipamentos |
0% |
|
|
|
1 |
Plenário |
|
1.1 |
Passar e conectorizar fibra ótica entre os ambientes |
5% |
1.2 |
Furar gesso e instalar as arandelas |
1% |
1.3 |
Instalar TVs, monitores e câmeras |
1% |
1.4 |
Passar medusa de áudio pelo piso, e instalar os pontos para microfone |
1% |
1.5 |
Montar rack de áudio |
3% |
1.6 |
Montar rack de vídeo |
3% |
1.7 |
Programar, configurar e testar sala-técnica do Plenário |
3% |
1.8 |
Promover reparos e ajustes no Plenário |
1,0% |
1.9 |
Entregar o plenário |
12% |
|
|
|
2 |
Sala de Conferências |
|
2.1 |
Furar gesso e instalar as arandelas |
1% |
2.2 |
Instalar os suportes do projetor, da tela, dos monitores e das câmeras |
1% |
2.3 |
Passar medusa de áudio pelo piso, e instalar os pontos para microfone |
0,5% |
2.4 |
Montar rack de áudio |
3% |
2.5 |
Montar rack de vídeo |
3% |
2.6 |
Programar, configurar e testar sala-técnica da Sala de Conferências |
3% |
2.7 |
Promover reparos e ajustes na Sala de Conferências |
0,5% |
2.8 |
Entregar a Sala de Conferências |
8% |
|
|
|
3 |
Salão Nobre |
|
3.1 |
Instalar Sistema de Som |
0,5% |
3.2 |
Instalar Televisor |
0,5% |
3.3 |
Programar, configurar e testar o Salão Nobre |
1% |
3.4 |
Entregar o Salão Nobre |
3% |
|
|
|
4 |
Auditório |
|
4.1 |
Passar cabos e instalar Line Array |
1% |
4.2 |
Instalar os Projetores, monitores e as câmeras |
1% |
4.3 |
Passar medusa de áudio sob o piso, e instalar os pontos para microfone |
0,5% |
4.4 |
Montar rack de áudio |
3% |
4.5 |
Montar rack de vídeo |
3% |
4.6 |
Programar, configurar e testar sala-técnica do Auditório |
3% |
4.7 |
Promover reparos e ajustes no Auditório |
0,5% |
4.8 |
Entregar o Auditório |
8% |
|
|
|
5 |
Sala de Supervisão |
|
5.1 |
Instalar matriz e receptores óticos no Rack |
1% |
5.2 |
Instalar monitores |
1% |
5.3 |
Programar, configurar e testar sala de supervisão |
1% |
5.4 |
Entregar a Sala de Supervisão |
2% |
|
|
|
6 |
Operação Assistida e Treinamento |
|
6.1 |
Treinamento |
10% |
6.2 |
Operação Assistida |
10% |
|
|
|
|
TOTAL |
100,0% |
ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE ÁUDIO |
|||||
Item |
Descrição |
Modelo de Referência |
Qtd |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Microfone gooseneck 60cm |
Sennheiser Cápsula ME 35 Haste MZH 3062-L Base MZTX 31 |
70 |
3.986,88 |
279.081,60 |
2 |
Microfone gooseneck 70 cm |
Sennheiser Cápsula ME 35 Haste MZH 3072-L Base MZTX 31 PPT |
3 |
4.882,56 |
14.647,68 |
3 |
Microfone de mão com fio |
Sennheiser 835 |
12 |
716,00 |
8.592,00 |
4 |
Microfone de mão sem fio |
Sennheiser ew 335 |
11 |
5.440,00 |
59.840,00 |
5 |
Microfone condenser para estúdio |
AKG C 414 XL II Matched Pair |
4 |
14.713,60 |
58.854,40 |
6 |
Mesa de som digital |
Yamaha LS9-32 |
2 |
43.766,82 |
87.533,63 |
7 |
Expansão para mesa de som digital |
Yamaha LS9-16 Card Digital MY16-AT |
2 |
2.712,00 |
5.424,00 |
8 |
Conversor AD/DA |
behringer ADA 8000 |
4 |
1.394,81 |
5.579,23 |
9 |
Distribuidor de Áudio |
Whirlwind DA-2 |
4 |
2.944,00 |
11.776,00 |
10 |
Alto-falante de teto |
JBL SP8CII |
39 |
1.785,60 |
69.638,40 |
11 |
Amplificador de áudio |
Xxxxx XXX-0000 |
13 |
4.641,81 |
60.343,52 |
12 |
Caixa acústica |
Bose MA12 |
2 |
3.869,00 |
7.738,00 |
13 |
Subwoofer |
Bose MB4 |
1 |
3.193,60 |
3.193,60 |
14 |
Processador de áudio |
Bose Panaray System Digital controller |
1 |
2.531,00 |
2.531,00 |
15 |
Monitor de áudio |
Yamaha HS50M |
5 |
1.329,89 |
6.649,46 |
16 |
Microfone auricular |
Countryman H6 Headset H6DW5LSL |
2 |
3.999,00 |
7.998,00 |
17 |
Fone de ouvido Profissional |
Shure SRH840 |
10 |
1.446,00 |
14.460,00 |
18 |
Analizador de Espectro |
Phonic PAA-6 |
1 |
6.932,00 |
6.932,00 |
19 |
Kit de microfones para bateria |
Shure DMK 57-52 |
1 |
2.886,00 |
2.886,00 |
20 |
Case para mesa de som |
Gator cases X-Xxxx XX-00 Xxxx Xxxx |
0 |
2.893,00 |
5.786,00 |
21 |
Interface de gravação de áudio |
Edirol UA-25EX |
4 |
1.529,60 |
6.118,40 |
22 |
Direct Box |
Whirlwind IMP 2 |
32 |
289,00 |
9.248,00 |
|
SUBTOTAL ÁUDIO (R$) |
|
|
|
734.850,93 |
|
|
|
|
|
|
EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE VÍDEO |
|||||
Item |
Descrição |
Modelo de Referência |
Qtd |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
VÍDEO |
|
|
|
|
23 |
Câmera de vídeo pan-tilt-zoom HD |
Sony BRC-H900 |
16 |
76.160,00 |
1.218.560,00 |
24 |
Controlador remoto de câmeras |
Sony RM-BR300 |
4 |
8.512,00 |
34.048,00 |
25 |
Switcher de vídeo HD 8 entradas |
Black Magic ATEM2 |
3 |
94.820,70 |
284.462,09 |
26 |
Swicher de vídeo 6 canais |
Black Magic television Studio |
1 |
6.049,60 |
6.049,60 |
27 |
Monitor de vídeo 24" |
Marshall Electronics V-R241-IMD-3G LCD Monitor (24") |
9 |
16.627,00 |
149.643,00 |
28 |
Monitor de vídeo 23" |
Samsung S23B300B 23" |
6 |
1.329,89 |
7.979,35 |
29 |
Matriz de vídeo SDI |
Blackmagic Design Compact Videohub + Video Hub Master control |
4 |
24.289,60 |
97.158,40 |
30 |
Transmissor de vídeo via fibra ótica |
Aja Fido 2T |
3 |
4.128,00 |
12.384,00 |
31 |
Receptor de vídeo via fibra ótica |
Aja Fido 2R |
3 |
4.128,00 |
12.384,00 |
32 |
Gravador de DVD/Bluray |
JVC SR-HD2500 |
4 |
26.000,00 |
104.000,00 |
33 |
Gravador de vídeo em disco de estado sólido |
Hyper Deck Studio Pro + SSD |
4 |
6.049,60 |
24.198,40 |
34 |
Leitor de disco sólido |
NewerTech Voyager Q |
7 |
535,00 |
3.745,00 |
35 |
Conversor HDMI-SDI |
Black Magic Mini converter HDMI to SDI |
14 |
1.793,60 |
25.110,40 |
36 |
Conversor SDI-HDMI |
Black Magic Mini converter SDI to HDMI |
15 |
1.793,60 |
26.904,00 |
37 |
Conversor SDI-Analógico |
Black Magic Mini converter SDI to Analog |
8 |
1.793,60 |
14.348,80 |
38 |
Conversor VGA-HDMI |
Atlona PC / Component to HDMI Scaler with Local PC / Component Output |
4 |
1.709,63 |
6.838,52 |
39 |
Conversor Analógico-SDI |
Black Magic Mini converter Analog to SDI |
5 |
1.793,60 |
8.968,00 |
40 |
Conversor SDI-VGA |
AJA HD10C2 |
1 |
3.808,00 |
3.808,00 |
41 |
Distribuidor SDI (1x8) |
Black Magic Mini converter SDI Distribution |
4 |
1.793,60 |
7.174,40 |
42 |
Aparelho de TV LED |
Sony KDL-55NX725 |
18 |
7.999,00 |
143.982,00 |
43 |
Suporte para tv led 55" piso |
Multivisão UNIPRÓ ARCO |
6 |
588,00 |
3.528,00 |
44 |
Suporte para tv led 55" teto |
ELG Pedestais modelo A05V4 |
11 |
500,00 |
5.500,00 |
45 |
Projetor |
Sony VPL-FH500L, Lente Sony VPLL-ZM32, Sony PKF500LA2 Lens Adapter, BKM-FW16HD-SDI/SDI Input Adaptor |
3 |
58.953,00 |
176.859,00 |
46 |
Lift para projetor |
Kreische LFK 1000 |
1 |
7.560,22 |
7.560,22 |
47 |
Tela retrátil 120" |
Projetelas Classic LX Cod. 119EWM |
1 |
2.284,45 |
2.284,45 |
48 |
Encoder para Streaming de vídeo |
ViewCast Niagara 9100-2D 2CH HD |
1 |
137.379,00 |
137.379,00 |
49 |
Tapedeck |
HVR-MD35 |
1 |
29.935,00 |
29.935,00 |
50 |
Distribuidor amplificador SDI |
AJA HD5DA 1x4 HD-SDI Distribution Amplifier |
4 |
1.248,00 |
4.992,00 |
|
SUBTOTAL VÍDEO (R$) |
|
|
|
2.559.783,64 |
|
|
|
|
|
|
OUTROS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DE ÁUDIO E VÍDEO |
|||||
Item |
Descrição |
Modelo de Referência |
Qtd |
Preço Unitário (R$) |
Preço Total (R$) |
51 |
Nobreak |
Engetron DWMM6 |
3 |
13.600,00 |
40.800,00 |
52 |
Projetor para sistema móvel |
Sony VPL-CW255 |
3 |
14.328,48 |
42.985,43 |
53 |
tela de projeção 120" |
Projetelas modelo Revolution |
2 |
3.297,34 |
6.594,69 |
54 |
tela de projeção 100" |
Projetelas modelo Style 100” |
2 |
637,60 |
1.275,20 |
55 |
tela de projeção 84" |
Projetelas modelo Style 84” |
2 |
592,06 |
1.184,12 |
56 |
Câmera de vídeo móvel |
Sony PMW-EX3, Audio-Technica AT875, duas baterias Sony BP-U60, carregador Sony BC-U2, Porta Brace CTC-1 Traveler Camera Case, dois adaptadores de memória Hoodman RAW SxSxSDXC, quatro SanDisk 64GB SDXC Memory Card Extreme Pro Class 10 UHS-I |
2 |
53.248,00 |
106.496,00 |
57 |
Compact Flash 64Gb |
SanDisk 64GB CompactFlash Memory Card Extreme Pro 600x UDMA |
6 |
2.162,00 |
12.972,00 |
58 |
SunGun para câmera |
Comer CM-LBPS1800, duas baterias Sony NP-F970, carregador Sony AC-VQ1050D |
4 |
2.721,50 |
10.886,00 |
59 |
Microfone para Câmera |
Sony UWP V6 |
2 |
4.479,68 |
8.959,36 |
60 |
Shouder cam |
ikan Recoil Camera Stabilization |
2 |
644,00 |
1.288,00 |
61 |
Câmera para efeitos |
Gopro hero3 black edition |
1 |
2.560,00 |
2.560,00 |
62 |
Teleprompt portátil |
Prompter People UltraLight iPad 2 Teleprompter |
1 |
4.332,00 |
4.332,00 |
63 |
Kit de iluminação (led) |
Flolight 2- MicroBeam 512 / 2- MicroBeam 1024 + suportes para filtros |
1 |
19.903,00 |
19.903,00 |
64 |
Rebatedor |
Bowens Collapsible Oval Reflector Disc - Silver/Gold - 36x48" (91x122cm) + Impact Multiboom Light Stand and Reflector Holder - 13' (4m) |
2 |
448,00 |
896,00 |
65 |
Bag para câmeras |
Porta Brace CO-PC Carry-On Camcorder Case |
2 |
2.502,00 |
5.004,00 |
66 |
Gravador Disco sólido Móvel |
Blackmagic Design HyperDeck Shuttle SanDisk Extreme Solid State Drive (480GB) |
1 |
2.370,00 |
2.370,00 |
67 |
Monitor de Campo SDI |
Marshall Electronics 7" LCD On-Camera 3G-SDI Monitor & Battery Power Kit (Sony B Series Plate) |
1 |
7.846,38 |
7.846,38 |
68 |
Tripé para Iluminação |
Dois tripés Manfrotto 1005BAC, bolsa Manfrotto LBAG110 |
1 |
674,00 |
674,00 |
69 |
Tripé para câmera |
Manfroto 546B Pro Vídeo, cabeça hidráulica Manfrotto 504HD, Xxxxx Xxxxxxxxx 114MV, Manfrotto TRIPOD BAG PADDED 100CM |
4 |
4.694,00 |
18.776,00 |
70 |
Monopé |
Manfroto 561BHDV-1 |
2 |
1.627,00 |
3.254,00 |
71 |
Microfone tipo Shotgun |
AKG C568 + Rycote Standard Hole Softie Windscreen with 19-22mm (0.74-0.87") Hole Size + Vara K-Tek KE-89CC Avalon Series Aluminum Boompole with Internal Coiled XLR Cable |
1 |
6.394,00 |
6.394,00 |
72 |
Pano para croma |
Impact Background Support Kit - 10 x 24' (Chroma Green) |
1 |
1.439,00 |
1.439,00 |
73 |
Intercom sem fio |
Eartec 4 Simultalk 24G Beltpacks with Lazer Headsets |
4 |
5.334,00 |
21.336,00 |
74 |
Duplicadora de mídia |
Microboards 10-Drive Daisy-Chainable Blu-ray Duplicator, Microboards PF-Pro, três Microboards Black Inkjet Cartridge, três Microboards Cyan Inkjet Cartridge, três Microboards Magenta Inkjet Cartridge, três Microboards Yellow |
1 |
15.875,00 |
15.875,00 |
75 |
Leitor cartões externo |
Lexar Professional USB 3.0 Dual-Slot Reader (UDMA 7) |
4 |
267,00 |
1.068,00 |
76 |
HD Externo |
Buffalo 1TB MiniStation Thunderbolt/USB 3.0 Portable Drive with Cables |
2 |
1.388,74 |
2.777,48 |
77 |
Upgrade MACs |
Oito pentes de memória Xxxxxxxx XXX-XX000X0/0x com dissipador térmico, Três discos rígidos Western Digital WD Caviar Black 2TB, Disco rígido de estado sólido Western Digital Silicon Drive A100 128GB, placa de vídeo ATI Radeon HD5870, Gravador de Blu-ray Pioneer Bdr-206dbK, Sonnet 2-Port Allegro USB 3.0 PCI Express Controller Card, Mac OS Mountain Lion, Windows 7 Ultimate Edition. |
4 |
5.115,00 |
20.460,00 |
78 |
Lâmpada para projetor |
Sony LMP-F300 |
2 |
4.628,00 |
9.256,00 |
79 |
Distribuidor HDMI |
Smart-AVI HDS-4P HDMI 1 x 4 Splitter |
2 |
1.296,00 |
2.592,00 |
80 |
Transmissor HDMI sem fio |
Iogear Wireless 3D Digital Kit |
2 |
1.295,00 |
2.590,00 |
81 |
Fita mini DV |
Sony DVM-60PR Premium Mini DV Cassette |
50 |
17,00 |
850,00 |
82 |
Mídia DVD Dual Layer |
Verbatim DVD+R DL 8.5GB 8X DataLifePlus White Inkjet Printable 50pk Spindle |
6 |
410,00 |
2.460,00 |
83 |
Mídia Bluray |
Verbatim 25GB 6x LTH Type Blue-ray Printable Discs (50-Pk) |
6 |
394,00 |
2.364,00 |
84 |
Estação de Solda Digital. |
WELLER WESD51D 220 volts |
1 |
1.315,49 |
1.315,49 |
85 |
Soprador Térmico |
Bosh GHG 630 DCE |
1 |
883,54 |
883,54 |
86 |
Alicate para cimpar conectores BNC |
Palladin 8000 |
1 |
522,39 |
522,39 |
|
SUBTOTAL OUTROS (R$) |
|
|
|
391.239,07 |
|
|
|
|
|
|
SUPRIMENTOS |
|||||
Item |
Descrição |
Modelo de Referência |
Qtd |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
Suprimentos |
|
|
|
|
87 |
Rack 19" 40U + réguas para rack |
Black Box Select Plus Split Rear Door Cabinet with Plexiglass Front |
3 |
4.483,00 |
13.449,00 |
88 |
Multicabo espaguetado de 28 vias |
Santo Ângelo MPAS 28x24 |
44 |
40,00 |
1.760,00 |
89 |
Painel para medusa de 28 vias |
Wireconex MED28 |
1 |
399,00 |
399,00 |
90 |
Multicabo espaguetado de 32 vias |
Santo Ângelo MPAS 36x24 |
45 |
45,00 |
2.025,00 |
91 |
Painel para medusa de 32 vias |
Wireconex MED36 |
2 |
498,00 |
996,00 |
92 |
Cabo para microfone |
Santo Ângelo M30 P |
350 |
7,72 |
2.702,00 |
93 |
Cabo para caixa acústica |
Santo Ângelo KSW 2x2,5 |
900 |
6,18 |
5.562,00 |
94 |
Conector XLR macho de linha |
Neutrik NC3MX |
190 |
17,28 |
3.283,20 |
95 |
Conector XLR fêmea de linha |
Neutrik NC3FX |
46 |
19,92 |
916,32 |
96 |
Conector XLR fêmea tipo painel |
Neutrik XX0XX |
000 |
19,92 |
2.549,76 |
97 |
Conector XLR macho tipo painel |
Neutrik NC3MD com tampa SCDM |
25 |
19,00 |
475,00 |
98 |
Cabo SDI RG-6 para transmissão HD |
Nemal 1580 RG6 SDI/HD |
1100 |
7,68 |
8.448,00 |
99 |
Conector BNC para cabo RG-6 |
Nemal 2065-10-9 |
100 |
12,09 |
1.208,88 |
100 |
Cabo SDI RG-59 para transmissão HD |
Nemal 1570 RG59 SDI/HD |
300 |
7,43 |
2.229,39 |
101 |
Conector BNC para cabo RG-59 |
Nemal 2065-2-9 |
400 |
12,00 |
4.800,00 |
102 |
Cabo HDMI 1.8m |
Cabo HDMI Airon 1.8m |
24 |
64,00 |
1.536,00 |
103 |
Cabo HDMI 3.6m |
Cabo HDMI Airon 3.6m |
10 |
103,69 |
1.036,86 |
104 |
BNC painel |
Neutrik NBB75DFG com tampa SCF |
24 |
50,00 |
1.200,00 |
105 |
DIO - distribuidor interno ótico |
|
4 |
493,80 |
1.975,18 |
106 |
Cabo elétrico singelo 2,5mm2 |
|
1000 |
1,79 |
1.790,00 |
107 |
Plug elétrico - fêmea |
|
50 |
9,58 |
479,00 |
108 |
Plug elétrico - fêmea |
|
50 |
9,58 |
479,00 |
|
SUBTOTAL SUPRIMENTOS (R$) |
|
|
|
59.299,59 |
|
|
|
|
|
|
SERVIÇOS |
|||||
109 |
Serviços de Instalação, Treinamento e Operação Assistida |
|
100% |
169.584,23 |
169.584,23 |
|
SUBTOTAL SUPRIMENTOS (R$) |
|
|
|
169.584,23 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GLOBAL (R$) |
|
|
|
3.914.757,46
|
ANEXO V – DIAGRAMAS, CRONOGRAMA E PLANTAS
DIAGRAMAS de bloco dos Sistemas de Áudio e Vídeo;
CRONOGRAMA de realização dos serviços;
PLANTA Baixa dos Ambientes e de infraestrutura de calhas e dutos.
Os Diagramas, Cronograma e Plantas (a, b e c) estarão disponíveis no sítio do TCU, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ÁUDIO E VÍDEO PROFISSIONAL PARA O PLENÁRIO, AUDITÓRIO, SALA DE CONFERÊNCIAS E OUTRAS ÁREAS DO EDIFÍCIO SEDE DO TCU.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 044.457/2012-0 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento e instalação de sistemas de áudio e vídeo profissional para o Plenário, Auditório, Sala de Conferências e outras áreas do Edifício Sede do TCU, conforme Especificações constantes dos Anexos II e III do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total desde contrato é de R$ ____(___), a ser pago conforme ponderação das etapas para fins de pagamento, cronograma de execução e medição dos serviços, constantes respectivamente dos Anexos III e V e da Cláusula Décima Terceira do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O prazo máximo para início da instalação é de 6 (seis) semanas (42 dias corridos), contados da data determinada em Ordem de Serviço.
2. O prazo total para conclusão da instalação de todos os equipamentos é de 25 (vinte e cinco) semanas (175 dias corridos), contados da data determinada em Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 18 (dezoito) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
1. A CONTRATADA deve assegurar garantia de todos os equipamentos fornecidos e serviços prestados, pelo prazo mínimo de 12 meses, a contar da data de aceite definitivo da entrega.
2. Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeito devem ter o reparo iniciado em até 1 (um) dia útil, sem qualquer ônus para o Tribunal.
3. O prazo para conclusão do reparo nesse período é de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do equipamento.
3.1. Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a CONTRATADA deve fornecer outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições.
4. Defeitos causados por imprudência ou imperícia da equipe técnica do TCU não serão cobertos pela garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, que deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo VIII ao Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. A retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
4. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, também deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e acessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93.
4.1 No caso da cobertura acessória de Responsabilidade Civil Operações, o valor segurado deverá corresponder, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos e fiscais do Tribunal;
2.7. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços contratados;
2.8. manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados mediante crachá;
2.9. responder pela recuperação dos ambientes em virtude de todas as intervenções durante a prestação dos serviços;
2.10. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, em estrita observância aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
2.11. encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado;
2.12. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação;
2.13. reportar ao TCU imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a entrega dos equipamentos no prazo;
2.14. reportar ao TCU imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal;
2.15. reportar ao TCU imediatamente qualquer falha eventualmente identificada na especificação de equipamentos ou serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
2.16. fornecer licenças de uso de todos os softwares que integrem os equipamentos fornecidos;
2.17. fornecer códigos-fonte de todas as programações dos softwares;
2.18. responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo TCU.
3. Em nenhuma hipótese a contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
4.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
4.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
4.2.1. Admite-se apenas a subcontratação de serviços acessórios e serviços especializados, limitados a 30% do valor dos serviços.
4.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
5.1. expedir Ordem de Serviço;
5.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
5.3. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
5.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.5. efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.6. permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços;
5.7. exercer a fiscalização sobre os equipamentos fornecidos e os serviços prestados, por meio de servidor ou comissão especialmente designados;
5.8. comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio – Sesap ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC ‑ 044.457/2012-0, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
1. O recebimento definitivo do objeto será realizado pela Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio – Sesap mediante recibo, após conclusão de todas as etapas previstas no Cronograma de execução dos serviços constante do Anexo V do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
1.1. Os prazos máximos de cada Etapa de serviço são os que constam no Cronograma de execução.
1.2. Em função das obras de reforma do Edifício Sede, o prazo poderá ser estendido a critério exclusivo do TCU, ou reduzido mediante acordo entre as partes.
2. A cada 30 dias, a CONTRATADA poderá solicitar medição dos serviços realizados.
2.1. Em cada uma dessas medições mensais, serão pagos os equipamentos, cabos, conectores e acessórios efetivamente fornecidos e instalados no período.
2.2. Não serão pagos equipamentos entregues nas dependências do Tribunal, mas ainda não colocados em operação.
2.3. Não serão pagos insumos não aplicados nos sistemas, tais como os relativos a perdas, sobras, retalhos etc.
2.4. Em relação à parcela de mão de obra, o percentual do valor total do item “Serviço de Instalação” que será pago em cada medição será estabelecido por meio de somatório dos pesos percentuais de cada Etapa concluída, conforme definido no Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº ___/20__.
2.5. Em cada medição, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização planilha com memória de cálculo dos equipamentos e insumos instalados, bem como das Etapas concluídas, para aprovação da Fiscalização. Somente após aprovação da memória de cálculo da medição, a CONTRATADA será autorizada a emitir de nota fiscal.
3. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal correspondente a medição.
4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Sicaf e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportar-se de modo inidôneo;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7. fizer declaração falsa.
2. O retardamento da execução previsto no item 1.2 estará configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 10 (dez) dias contados da data constante na ordem de serviço.
3. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA atrasar, em mais de 60 dias, a conclusão de qualquer das Etapas de execução prevista para o objeto.
4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão da falha aqui tratada, o valor relativo às multas aplicadas em razão das situações previstas no item 5 desta Cláusula.
5. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
VALOR DA MULTA EM RELAÇÃO AO TOTAL DO CONTRATO |
1 |
0,01% |
2 |
0,02% |
3 |
0,04% |
4 |
0,50% |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. |
1 |
Por empregado por ocorrência |
2 |
Descumprir qualquer regra do contratante para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por empregado por ocorrência |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. |
1 |
Por empregado por dia |
4 |
Retirar das dependências do TCU quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. |
2 |
Por ocorrência |
5 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
6 |
Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
7 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
2 |
Por ocorrência |
8 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
4 |
Por ocorrência |
9 |
Atrasar, injustificadamente, a conclusão das etapas: 1.1. Passar e conectorizar fibra ótica entre os ambientes 1.2. Furar gesso e instalar as arandelas 1.3. Instalar TVs, monitores e câmeras 1.4. Passar medusa de áudio pelo piso, e instalar os pontos para microfone 1.5. Montar rack de áudio 1.6. Montar rack de vídeo 1.7. Programar, configurar e testar sala-técnica do Plenário 1.8. Promover reparos e ajustes no Plenário 2.1. Furar gesso e instalar as arandelas 2.2. Instalar os suportes do projetor, da tela, dos monitores e das câmeras 2.3. Passar medusa de áudio pelo piso, e instalar os pontos para microfone 2.4. Montar rack de áudio 2.5. Montar rack de vídeo 2.6. Programar, configurar e testar sala-técnica da Sala de Conferências 2.7. Promover reparos e ajustes na Sala de Conferências 3.1. Instalar Sistema de Som 3.2. Instalar Televisor 3.3. Programar, configurar e testar o Salão Nobre 4.1. Passar cabos e instalar Line Array 4.2. Instalar os Projetores, monitores e as câmeras 4.3. Passar medusa de áudio sob o piso, e instalar os pontos para microfone 4.4. Montar rack de áudio 4.5. Montar rack de vídeo 4.6. Programar, configurar e testar sala-técnica do Auditório 4.7. Promover reparos e ajustes no Auditório 5.1. Instalar matriz e receptores óticos no Rack 5.2. Instalar monitores 5.3. Programar, configurar e testar sala de supervisão 6.1. Treinamento 6.2. Operação Assistida |
1 |
Por etapa por dia |
10 |
Atrasar, injustificadamente, a conclusão das etapas: 1.9. Entregar o plenário 2.8. Entregar a Sala de Conferências 3.4. Entregar o Salão Nobre 4.8. Entregar o Auditório 5.4. Entregar a Sala de Supervisão |
3 |
Por etapa por dia |
6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
6.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
6.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto nos itens 2 e 3 da cláusula sétima deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADa;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
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