CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO.
Este contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DE SANTA
XXXXXXXX – XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 82.805.961/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X, Xxxxxx, XXX 00000-000, cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representada por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATATANTE, com amparo em seus respectivos Estatutos Sociais.
CONTRATADA: DILKIN COMUNICAÇÃO E EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 27.408.045/0001-56, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, neste ato representada pela sua sócia XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 5094668-4. Nascida em 05/09/1988, com telefone (00) 000000000, e e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento de acordo, minimamente com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços de comunicação e assessoria de imprensa e será desenvolvido conforme os pontos descritos a seguir:
(a) Gerenciamento e análise das redes sociais Facebook, Instagram e Google, com a criação dos novos perfis quando necessário, manutenção e organização das informações específicas de cada canal;
(b) Assessoria de imprensa, produção de conteúdo, orientação e acompanhamento para um bom relacionamento com os meios de comunicação locais e regionais conforme a abrangência da AMOSC e envio de pautas jornalísticas conforme relevância;
(c) Atendimento às demandas da imprensa relativas à AMOSC, zelo pela imagem da Instituição, gestão de crises;
(d) A criação de textos jornalísticos com publicações mensais ou bimensais (newsletters, boletins, jornais, revistas e livros), para alimentação do site e redes sociais (WhatsApp e Instagram) da entidade, com técnicas adequadas de acordo com os temas pré-definidos junto com a CONTRATANTE e de acordo com o surgimento de novas demandas nos canais propostos.
(e) O monitoramento do engajamento do público e produção de relatórios simples, baseados nos resultados apresentados pelas próprias plataformas.
(f) Acompanhamento do cliente em ações/eventos/palestras especiais para produção de conteúdo;
(g) Assessoria na cobertura e divulgação de atividades e eventos, previamente estabelecidos através de cronograma, proporcionados pela CONTRATANTE e demais atividades constantes da proposta comercial em anexo, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I - Obrigações da CONTRATADA:
Produzir conteúdo para as plataformas digitais supra mencionadas;
A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, no que se refere a organização do fluxo de produção, deverá ser mediante planejamento conjunto com a CONTRATANTE e somente tomará a iniciativa de publicar conteúdos em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação e a CONTRATANTE, por sua vez se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) jornalístico(s), a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidore Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Demais peças jornalísticas de necessidade do cliente podem ser produzidas com pagamento a parte pela CONTRATANTE, definido através de aprovação de orçamento prévio, com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis para produção e entrega do conteúdo, nãoenvolvendo este contrato demais peças como audiovisuais para TV e meios digitais, outdoor ou spot para rádio e campanhas publicitárias e de marketing. Item II – Disposições Gerais do Estagiário:
Destacar funcionário próprio ou estagiário de jornalismo com atuação na sede da CONTRATANTE, com carga horária de 20 horas semanais, sob a inteira responsabilidade e supervisão da CONTRATADA, seja com relação a eventual vínculo trabalhista ou qualquer encaminhamento acadêmico necessário ao desenvolvimento dotrabalho.
A CONTRATANTE deverá disponibilizar o acesso às informações necessárias à realização das demandas que envolvam a comunicação, bem como indicar direcionamentos institucionais para o bom encaminhamento das ações.
A CONTRATANTE deverá disponibilizar estrutura física para até 02 pessoas, compostapor pelo menos (escritório com mesa/cadeira; 01 computador ou notebook com acesso à internet; 01 impressora).
Haverá ainda dedicação de um profissional da CONTRATANTE por 8 (oito) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas presenciais na sede da AMOSC em Chapecó/SC. Cabe a CONTRATANTE demandar à CONTRATADA, respeitando o limite de horas contratadas para a produção de conteúdos e a realização de ações de comunicação. Da mesma forma, cabe a CONTRATADA potencializar as horas contratadas da melhor forma possível para a produção de conteúdos e ações de qualidade.
Item III - Obrigações da CONTRATANTE
Quando necessário fornecimento a CONTRATADA de todas as informações e elementos necessários ao início e desenvolvimento do projeto, em suporte digital, dentro de um período de tempo máximo de 72h para evitar atrasos ou interrupções dosprazos estabelecidos no cronograma;
Fornecer a CONTRATADA, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias, propostas e eventuais imagens a serem veiculadas nos materiais on e offline com antecedência máxima de 72 horas de sua data de publicaçãosolicitada;
Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;
A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
O início da prestação do serviço será contado a partir do dia 04 de março de 2024 e findará no dia 31 de dezembro de 2024 e será renovado automaticamente, para o ano seguinte, de comum acordo entre as partes, não ultrapassando o período de 60 meses.
O valor do contrato sofrerá reajuste anual, na data de assinatura do mesmo, incidindo ainda a variação conforme acordo entre as partes(INPC).
A CONTRATADA deverá cumprir os seguintes serviços e prazos de publicações conforme descritos abaixo:
As reuniões presenciais entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e ou fornecedores,devem ocorrer durante um dia da semana, mediante acordo entre as partes, para organização das produções semanais conforme demanda interna. Importante manter um horário fixo ou realizar um agendamento prévio.
Para reuniões a distância poderão ser realizadas com data e horário previamente marcado, podendo ser utilizados o Skype, WhatsApp ou GoogleMeet, caso seja necessário outro meio deverá ser avisado antecipadamente.
As reuniões poderão ser marcadas por ambas as partes e devem conter uma pauta prévia. A duração da reunião será de no máximo 1(uma) hora e meia, podendo sofrer alterações conforme a pauta.
O meio de comunicação oficial, onde devem ocorrer solicitações e encaminhamentos à CONTRATADA é o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na plataforma de gerenciamento de eventos ou através de ligações para o número (00) 000000000.
As artes devem ser criadas para as plataformas acima citadas.
CLÁUSULA QUARTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês subsequente, o valor total de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais) referente aos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal e relatório das atividades realizadas.
Os pagamentos que ocorrerem via depósito bancário, deverá ser realizado via pix com chave: CPF 000.000.000-00 ou mediante a conta repassada para a CONTRATANTE ouainda, através de boleto bancário a vencer no quinto dia útil de cada mês, sob pena de juros e sujeito a protesto em 5 (cinco) dias uteis após a data de vencimento.
Em os depósitos realizados a CONTRATANTE deverá encaminhar o comprovante de pagamento nos meios de comunicação estabelecidos neste contrato, a fim de confirmaro pagamento.
O valor atribuído ao presente contrato, não comporta despesas com deslocamento fora do município de Chapecó/SC, alimentação da equipe da CONTRATADA e hospedagem, durante o dia da realização do evento, bem como artes gráficas e ações publicitárias não estão inclusas no valor da proposta, devendo a CONTRATANTE ser responsável pelo eventual pagamento.
Na eventualidade de inexistência temporária do cumprimento do item II da Cláusula Segunda(Estagiário), será descontado da contraprestação aqui estabelecida, os valores referente a remuneração de estagiário nos parâmetros pagos pela AMOSC. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE em relação ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir multa pecuniária de 2% ao dia, bem como, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Caso haja necessidade de acionar o judiciário, devem ser acrescidas custas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, decretação de concordata ou falência e ainda pelo decurso natural do prazo, ousempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato ou por mera liberalidade, mediante prévia notificação escrita à outra parte, no prazo de 20 (vinte) dias.
Caso a CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato, deverá ser pago o valor proporcionais aos dias trabalhados até a finalização dos serviços contratados.
O não pagamento do serviço prestado, até a data do vencimento, causará a pausa dos serviços ora acordados até que o mesmo seja efetuado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO e PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES declaram e asseguram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as leis (8.429/1992 e 12.846/2013), que conhecem, garantem, cumprem integralmente e mutuamente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, seja nacionais ou estrangeiras, se abstendo da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, devendo ser cumpridos por todos os envolvidos.
Caso qualquer uma das PARTES venha a ser envolvida em alguma situação ligada a corrupção ou suborno, em decorrência de ação praticada pela outra PARTE, a causadora da referida situação se compromete a assumir o respectivo ônus, inclusive quanto a apresentar documentos que possam auxiliar a outra PARTE em sua defesa.
A CONTRATADA declara e garante, expressamente, que todo e qualquer tratamento de dados pessoais decorrente deste Contrato será feito de acordo com as melhores práticas de proteção de dados pessoais aplicáveis ao mercado, estando perfeitamente de acordo com a Lei n.º 13.709/2018 e outras relacionadas ao tema.
A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita aoobjeto do presente Contrato e respectiva proposta, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de sua marca, direitos autorais, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados, sob pena de multa contratual e rescisão, sem prejuízos da parte infratora responder pelas perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros;
A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas à execução do objeto do presente instrumento;
Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
As partes contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em todae qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;
Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante termo aditivo assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de CHAPECÓ, SC, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Chapecó, 01 de março de 2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente XXXXX Xxxxxx Comunicação E Eventos
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:Fabiano Porto Nome:
CPF:000.000.000-00 CPF: