CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS GRUPO EMPORIUM
CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS GRUPO EMPORIUM
Pelo presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca GRUPO EMPORIUM, de um lado, na qualidade de CONSULTOR INDEPENDENTE. E de outro lado, a EMPORIUM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA, regularmente inscrita sob CNPJ nº 19.197.234/0001-07, sediada no Nr Ponte Alta Norte, Ch 03 MA 05, Gama, Brasília, DF, CEP: 72.427-010. O GRUPO EMPORIUM que é a titular da marca e logotipo " GRUPO EMPORIUM"; têm entre si, justa e acertada a celebração do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PARA
REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA GRUPO EMPORIUM, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, conforme seguem:
1) O CONSULTOR INDEPENDENTE, terá confirmada a sua adesão ao cadastro de consultores GRUPO EMPORIUM, mediante o aceite eletrônico no presente contrato, realizado no momento do seu cadastro através do endereço eletrônico do link de patrocínio entregue ou enviado.
2) O CONSULTOR INDEPENDENTE é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando o GRUPO EMPORIUM isento de qualquer responsabilidade por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo CONSULTOR INDEPENDENTE.
3) O GRUPO EMPORIUM se reserva ao direito de a seu único critério, recusar qualquer proposta de credenciamento para distribuição e revenda dos produtos da marca GRUPO EMPORIUM, sem a necessidade de justificar o motivo pontualmente da sua recusa. Os critérios gerais para a análise estão pré estabelecidas no MANUAL DE NEGÓCIO DO GRUPO EMPORIUM e o não cumprimento das regras e condições contidas neste contrato.
4) Após a confirmação do cadastro, aceite eletrônico desse instrumento, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca GRUPO EMPORIUM.
5) Neste ato, o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócio GRUPO EMPORIUM, obrigando-se a cumpri-las. O Manual de Negócio vigente, que está disponível no Escritório Virtual do Consultor, é parte integrante deste contrato.
6) Será considerado um titular por contrato. Será válido apenas um número de CPF ou um CNPJ por contrato.
7) Qualquer pessoa jurídica ou física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro e ingresso como CONSULTOR INDEPENDENTE.
8) O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
9) O CONSULTOR INDEPENDENTE, observadas as disposições neste contrato, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades, podendo exercer outras atividades (remuneradas ou não), na forma que melhor lhe convier. É vedada a utilização do mesmo canal de vendas GRUPO EMPORIUM para a comercialização de produtos similares e concorrentes.
10) O CONSULTOR INDEPENDENTE não tem vínculo empregatício com o GRUPO EMPORIUM, não é agente, representante, sócio ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome do GRUPO EMPORIUM. O CONSULTOR INDEPENDENTE é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação ao GRUPO EMPORIUM. O CONSULTOR INDEPENDENTE estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio.
11) O CONSULTOR INDEPENDENTE é o único responsável pela obtenção de licença de funcionamento, recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município.
12) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que o aceite eletrônico deste contrato e a compra do COMBO Inicial são requisitos obrigatórios para tornar-se um CONSULTOR INDEPENDENTE.
13) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de que o negócio GRUPO EMPORIUM é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca GRUPO EMPORIUM.
14) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos adquiridos da marca GRUPO EMPORIUM sem qualquer delimitação de região.
15) O CONSULTOR INDEPENDENTE, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da marca GRUPO EMPORIUM a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
16) O preço dos produtos da marca GRUPO EMPORIUM, para venda ao CONSULTOR INDEPENDENTE, será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete que será estabelecido na plataforma no ato da geração do pedido.
17) O pagamento dos produtos da marca GRUPO EMPORIUM comprados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE será sempre à vista, independentemente da quantidade solicitada.
18) Os produtos da marca GRUPO EMPORIUM somente poderão ser comprados através da loja virtual no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
19) Compromete-se o CONSULTOR INDEPENDENTE:
a) Apresentar e revender os produtos da marca GRUPO EMPORIUM em suas formas e embalagens originais;
b) Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio GRUPO EMPORIUM, as regras do Manual de Negócio GRUPO EMPORIUM e da legislação vigente.
20) De acordo com o Plano de Negócio GRUPO EMPORIUM, o CONSULTOR INDEPENDENTE poderá:
a) Indicar o negócio à outros CONSULTORESINDEPENDENTES;
b) Receber bônus sobre a pontuação gerada pela compra de produtos efetuada pelos CONSULTORES INDEPENDENTES em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócio;
21) O GRUPO EMPORIUM efetuará o pagamento de bônus ao CONSULTOR INDEPENDENTE de acordo com os seus resultados e atividade em cada ciclo no negócio, o acompanhamento dos resultados para o reconhecimento deverá ser feito no seu escritório virtual. Ciclo é o mês, por exemplo, de 01 a 30.
22) Fica estipulado que o GRUPO EMPORIUM poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato se o CONSULTOR INDEPENDENTE cometer infração às cláusulas contratuais e/ou às regras do Manual de Negócio.
23) O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária, devendo o CONSULTOR INDEPENDENTE responder por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias, etc.
24) As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
25) O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de Produtos da marca GRUPO EMPORIUM é celebrado por prazo indeterminado. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE fique inativo por mais de 06 (SEIS) meses consecutivos,
o presente contrato será automaticamente rescindido e o seu cadastro como Consultor cancelado.
26) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza o GRUPO EMPORIUM, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência, para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pelo GRUPO EMPORIUM
27) O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza o GRUPO EMPORIUM, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, para fins administrativos e comerciais.
28) O CONSULTOR INDEPENDENTE declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais, constantes do Manual de Negócio, do Sistema de Marketing Multinível e do Sistema de Treinamento que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais CONSULTORES INDEPENDENTES, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
29) O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda que o GRUPO EMPORIUM poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país, mediante a comunicação direto no escritório virtual.
30) O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Consultor Independente GRUPO EMPORIUM, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Negócio GRUPO EMPORIUM e a solicitação deverá ser aprovada pelo GRUPO EMPORIUM.