CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2019
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000/0000 XXXXXX XX XXXXXX Xx. 005/2019
PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 3423/2019
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA PAULO
XXXXX XXX XXXXXX EIRELI - QUE ESPECIFICA.
ME, PARA O FIM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
XXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, brasileiro, convivente
em união estável,
cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária: XXXXX
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX - ME,inscrita sob o CNPJ/MF nº 24.816.340/0001-53,
com sede à Rua Jurucê, n° 2123 – Centro, CEP: 78.820-000, Jaciara/MT, Fone: (00) 0000-0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG: 0405977-8 SSP/MT e do CPF: 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 722/2019, referente a Tomada de Preços nº. 005/2019, sujeitando-se as partes às disposições do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de
novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto “Contratação de empresa
com suas ulteriores
especializada para
realização/execução de serviços complementares à obra da Escola Infantil/Creche Zé Araçá no Municipal de Jaciara/MT”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com a TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2019 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 3423/2019 que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da
CONTRATADA dar fiel cumprimento à
execução do objeto
deste Contrato e, em especial:
3.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições
sociais (Fundo de
Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do
valor faturado, e sempre tributárias;
que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e
3.2 Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra/Serviço;
3.3 Manter, durante toda a
execução da Ordem de Serviço, compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação,
bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais,
impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.5 Realizar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na partir da data do recebimento da Ordem de Execução/Serviço;
proposta, contados a
3.6 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.7 Substituição do serviço solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não atenda às especificações contidas neste Edital.
3.8 Cumprir com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
3.9 Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
4.2 efetuar o pagamento à Contratada;
4.3 aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 documentar as ocorrências havidas;
4.6 determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em com o contrato.
parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes
da recusa, sujeitando-se
ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções
administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por assinatura.
120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 153.761,54 (Cento e Cinqüenta e Três mil, Setecentos e Sessenta e Um Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos), para o período de 60
(sessenta) dias, conforme planilha abaixo:
valores negociados e fixados na Tomada de Preços e na
Item | Descrição | UND | Qtd | Valor unit. | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada para realização/execução de serviços | SER | 01 | R$ 153.761,5 | R$ 153.761,54 |
complementares à obra da Escola Infantil/Creche Zé Araçá no Municipal de Jaciara/MT. Serviço na área de engenharia e arquitetura para processos de construção, projetos e reformas/ conclusão da obra, conforme Planilha (Anexo I) |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá
apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o
pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais penalidades;
estará sujeita às
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o
pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.05.01.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51.00 – Construção de Creche CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não
sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos
estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum
desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Ficará responsável pela fiscalização do Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, designada
como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura,
Desporto e Lazer através da Portaria Nº. 231/2018, de 11 de outubro de 2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará
ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, alterações.
com suas ulteriores
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade na realização
dos produtos e, na ocorrência desta,
não implica em co-
responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões legislação vigente.
que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas
pela CONTRATADA, ou
a infringência de preceitos legais pertinentes, o
CONTRATANTE poderá,
garantido a prévia e ampla defesa,
aplicar, segundo a
gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos,
conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da
multa prevista na
alínea “b” desta Cláusula e demais
cominações legais,
conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no
caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao
CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada
dos pagamentos,
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada
judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº posteriores alterações.
8.666/93, com suas
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste
Contrato no Jornal
Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o
presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 02 de setembro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – ME
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: