EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 012/2018
Processo nº 024/2018
Edital Tomada Preços 012/2018
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 012/2018
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NO PARQUE DE RODEIOS SIMÃO XXXXX XXXXXX, DO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE/RS.
XXXX XXXXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE
CACIQUE DOBLE/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 HORAS, DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2018, na sala de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Kaingang n° 292, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para Construção de ponte em regime de empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão-de-obra.
Poderão participar as empresa do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Cacique Doble, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, ou seja, até 03 DE AGOSTO DE 2018.
1 - OBJETO:
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço (material e mão de obra) para a Melhoria de Infraestrutura da Quadra Poliesportiva, localizada no Parque de Rodeios Simão Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Cacique Doble/RS, em regime de empreitada por preço global, conforme projeto de engenharia, plantas, orçamento, cronograma e demais especificações, anexos a este edital.
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | Valor Total Máximo R$ |
01 | 01 | UN | MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NO PARQUE DE RODEIOS SIMÃO XXXXX XXXXXX | R$ 60.098,80 |
1.2 - A obra deverá ser executada sob o regime de contratação execução global (material e mão-de-obra), conforme descrição acima;
1.3 – Os projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e parâmetros do BDI, estão disponíveis em no setor de engenharia do Município e no site:
• xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xx_xxxxxx.xxx;
1.4 – A empresa contratada deverá em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do executor da obra, bem como a matrícula da obra no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social):
1.5 – No momento do pagamento dos valores contratados, após as medições da obra, serão retidos os valores referentes ao INSS da mão de obra. O comprovante do pagamento da retenção será encaminhado para a empresa.
1.6 - O local das obras encontra-se desde já à disposição para visitação, as quais serão acompanhadas por servidor designado no momento da visita;
1.7 – Fica vedado à Empresa vencedora do presente processo licitatório, subcontratar a execução total ou parcial das obras para terceiros, sob pena de rescisão por ato unilateral da administração (Art. 78, VI, LF 8.666/93);
1.8 - Será de inteira responsabilidade do ofertante o preço cotado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
2 – DO PRAZO PARA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
2.1 - Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor iniciará a prestação de serviço após a emissão da ordem de início da obra.
2.2 – O prazo de execução dos serviços será de:
- 03 (três) Meses a contar da ordem de início da obra, conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 – O pagamento será realizado por ocasião do término de cada etapa, de acordo com o Boletim de Medição expedido pelo setor de engenharia do município.
3.2 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente vinculada ao CNPJ da referida empresa.
3.3 - No momento da extração da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal o número do /Processo/Tomada de Preço.
4 - DO CADASTRO:
4.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia
03/08/2018, até às 17 horas, os seguintes documentos:
4.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula dos diretores da empresa;
b) Registro na Junta Comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo em vigor, ata da Assembleia Geral Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em Assembleia Geral Ordinária referente à atual administração, para sociedades por ações;
d) Estatuto Social, Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou ilimitada;
e) Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
g) Em se tratando de micro empresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar declaração assinada pelo contador da empresa que comprove sua condição, a não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, para efeitos de habilitação e julgamento de proposta.
4.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade Fiscal do Estado da sede/matriz;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de domicilio ou Sede do Licitante;
d) Certidão de Regularidade Fiscal de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União Certidão de Regularidade Fiscal de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
e) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
4.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS), onde conste no mínimo 01(um) engenheiro Civil;
b) Comprovação de que a empresa possui capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados de execução de obras, com características semelhantes ao objeto licitado, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, devendo apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT);
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro Profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados de execução de obras, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, devendo apresentar a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT).
d) Declaração Indicando o responsável técnico (engenheiro civil) que responderá pela execução da obra.
4.1.4 - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA:
a) Atestado de visita, fornecido pelo Município de Cacique Xxxxx,
comprovando QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA
visitou o local onde serão realizados os serviços e que tomou conhecimento de todas as condições do mesmo para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação.
As visitas serão conduzidas por servidor designado, e deverão ser realizadas até a data de 03 DE AGOSTO DE 2018, impreterivelmente, as mesmas deverão ser agendadas previamente com no mínimo 48 horas de antecedência pelo telefone: (00) 0000-0000 - Setor Licitações/Contratos.
4.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DEMAIS DECLARAÇÕES:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2017), assinada pelo responsável técnico (contador) e pelo administrador da empresa, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta comercial do respectivo estado.
OBS 1: Para empresas que adotem o sistema de contabilidade através do SPED CONTÁBIL, a apresentação do balanço poderá ser substituída pelo comprovante de transmissão do SPED e suas respectivas fichas preenchidas, impressas diretamente do sistema;
OBS 2: Para empresas que estejam incluídas no SIMPLES NACIONAL, a apresentação do balanço poderá ser substituída pela apresentação do comprovante de transmissão da DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – com suas respectivas fichas preenchidas, impressas diretamente do sistema;
OBS 3: Caso a empresa tenha iniciado as atividades no ano de 2017 e/ou 2018, poderá ser substituída pela apresentação pelo Balanço Inicial;
OBS. 4 : É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
b) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data designada para a apresentação do documento;
4.1.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do Cadastro, declaração, firmada por xxxxxxxx, e/ou Certidão da Junta Comercial que comprove que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.7 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.8 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco (05) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.1.9 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.1.10 - O prazo de que trata o item 4.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.1.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.12 - A documentação necessária para cadastro não poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública.
4.1.13 – OS DOCUMENTOS EXIGIDOS EMITIDOS PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL ATRAVÉS DA INTERNET, TERÃO SUA AUTENTICIDADE CONFERIDA NA INTERNET ANTES DA EMISSÃO DO CADASTRO DE FORNECEDOR. OS DEMAIS DOCUMENTOS, SE NÃO FOREM APRESENTADOS EM ORIGINAIS, DEVERÃO SER AUTENTICADOS EM CARTÓRIO, OU POR SERVIDOR DA COMISSÃO DE CADASTRO.
4.1.14 – Somente será emitido o CRC, cujos documentos estejam dentro do prazo de
validade.
4.1.15 – No caso de vencimento de algum dos documentos do Certificado de Registro Cadastral, este(s) poderá (ão) ser anexado(s) ao registro, antes do horário da abertura, conforme preâmbulo deste Edital, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do Município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral, desde que este não esteja vencido.
4.1.16 – O CRC estará disponível com a Secretaria de Administração na Prefeitura de Cacique Doble, até 02 (dois) dias úteis, contados do dia do protocolo dos documentos, desde que os mesmos sejam apresentados de acordo com as solicitações deste Edital.
4.1.17 – Na emissão de CRC para microempresas ou empresas de pequeno porte será observada a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 43, desde que as mesmas estejam devidamente identificadas por declaração, conforme item 4.1.6.
5 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5.2 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado (fornecido pelo Município);
b) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, devidamente assinada e com assinatura reconhecida em Cartório, conforme anexo II;
c) Comprovação de que a Empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público, nos termos do Anexo III;
d) Declaração que a Licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (Anexo IV); conforme Decreto N° 4.358 de 5 de setembro de 2002;
e) Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, de plena aceitação dos termos do Edital (anexo V);
f) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, (ANEXO VI);
g) A Empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da Licitação poderá encaminhar por escrito junto ao envelope n.º 01 da habilitação, Declaração de Recusa do Prazo Recursal Relativo à Fase de Habilitação conforme modelo, (Anexo VII);
h) - Declaração da licitante informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa (Anexo VIII).
5.3 - O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, bem como a planilha orçamentária devidamente preenchida, mencionando o preço global para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários;
Município;
c) cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo
Validade da proposta: 180 dias (caso a empresa não mencionado p ela empresa na
proposta, será considerado este prazo).
Observações:
Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
O valor do repasse dos recursos pela União, através do Ministério do Esporte será na ordem de R$ 57.302,66 com contrapartida do Município.
O valor máximo que o Município aceitará para contratação da obra será de R$ 60.098,90, sendo automaticamente desclassificadas as propostas que foram superiores a esses valores.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - Esta licitação é do tipo menor preço Global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra.
6.2 - Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
6.2.1 - Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
6.3 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
6.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
7 - CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.6, deste edital.
7.1.1 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.2 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de dois dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 - O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.1.6, deste edital).
7.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
9 - DOS RECURSOS
9.1 – O licitante e/ou qualquer cidadão poderá protocolar pedido de impugnação ao presente Edital, fundamentando seus motivos, dentro dos prazos previstos no art. 41 da Lei 8.666/93.
9.2 - Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da decisão ou ato da Comissão de Licitação ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
9.3– Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” terão efeitos suspensivos, a autoridade competente poderá motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir, aos recursos impostos nos demais casos, eficácia suspensiva, os recursos acima referidos deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação, protocolados na Secretaria da Administração, não sendo aceito a distribuição em nenhum outro órgão municipal. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Secretaria encarregada, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado, neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.
habilitado;
9.4– O recurso deve observar os seguintes requisitos:
a) Ser digitado e devidamente fundamentado;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente
c) Ser protocolado tempestivamente da Secretaria Municipal da Administração.
9.5– A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito aos interessados.
9.6– Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a promotora, aquele licitante que tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, possibilidade da falhas ou irregularidades que entenda o tenham viciado, hipótese em que tal manifestação não terá efeito de recurso.
9.7– Recurso intempestivo será considerado nulo.
10 - DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até dez dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.2- Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
10.4 - O prazo para execução da obra é de:
10.4.1 – 03 MESES A CONTAR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DA OBRA, conforme cronograma físico-financeiro em anexo ao presente Edital, podendo ser prorrogado mediante justificativa plausível.
10.5– Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega, limitado este a 2 (dois) dias, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 5 (cinco) dias de atraso na entrega e/ou pelo descumprimento de cláusula deste Edital ou norma de legislação pertinente, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 10 % (dez) no caso de inexecução total do contrato, resultante de período superior a 5 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto, ou não respeitar o prazo para substituição fixado pela Comissão de recebimento, conforme Item 10.3 destas Normas Gerais, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
10.8 - As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
10.09 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
11 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE
11.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
01 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
1.155 | Conclusão Pavilhão Parque de Eventos | |
4490.51.00.00.00 | Obras e Instalações |
13 – DOS RECURSOS
13.1 – A presente licitação será custeada com saldo remanescente do contrato nº 1008.747-81/2013 – Ministério do Esporte, dentro do programa Esporte Grandes Eventos Esportivos.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
14.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
14.5 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).
14.6 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.7 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão às cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
14.8 - Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Projeto de Execução,
II - Carta Credencial;
III – Declaração de Idoneidade;
IV – Declaração que não emprega menores de idade; V – Declaração responsável legal aceita termos Edital; VI- Declaração CNAE
VII - Recusa ao Direito de Interpor Recurso na fase de Habilitação;
VIII – Declaração não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
IX - Declaração Modelo Termo de Entrega e Garantia da Obra
X – Minuta do Contrato;
14.9 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cacique Doble, na Secretaria da Administração, localizada na Av. Kaingang n°292, Cacique Doble/RS, ou pelo telefone: (00) 0000-0000;
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CACIQUE DOBLE, 20 DE JULHO DE 2018.
XXXX XXXXXX XXXX,
Prefeito Municipal Em Exercício.
ANEXO I
Projeto de Execução
O Anexo I trata do Projeto de Execução, sendo que encontra-se disponível para análise junto ao Site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Editais 2018, Tomada de Preço.
ANEXO II CARTA CREDENCIAL
Ao Município de Cacique Doble
A/C Comissão Permanente de Licitação,
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal da Empresa
................................................................................................................................, vem pela presente, informar que o Sr. , inscrito no RG
sob o n° ......................................................, CPF ..........................é a pessoa designada para
acompanhar os trabalhos de abertura dos envelopes “1” e “2”, da referida licitação, podendo para tal, assumir todas as responsabilidades advindas desse evento, tais como rubricar propostas e documentos, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas, inclusive renunciar ao direito de recurso ou reivindicá-lo.
Atenciosamente,
, de de
Responsável legal da empresa Nome:
CPF:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº não foi inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).
Atenciosamente,
, de de
REPRESENTANTE EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador da
carteira de identidade nº e CPF nº , residente e
domiciliado a Rua/Av. , nº , Bairro
, Cidade Estado , telefone declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
, de de 2018
Atenciosamente,
ANEXO V
DECLARAÇÃO ACEITAÇÃO TERMOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a)
CPF nº , residente e domiciliado a Rua/Av. , nº , Bairro
, Cidade Estado , telefone declara que tomou conhecimento e aceita todos os termos do Edital de TP 006/2018.
, de de 2018
Atenciosamente,
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/RS, participante da licitação modalidade Tomada de Preços 006/2018, Prefeitura Municipal de Cacique Doble-RS, declara para os devidos fins e a quem possa interessar, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
xxxxxxxxxxxxxxxxx/RS, xx de xxxxxxxxxxx de 2018.
Assinatura do responsável legal
Nome da empresa Cargo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO
A empresa , por seu representante legal, Sr. (a) , inscrito no CPF , abaixo assinado, ciente das prerrogativas referentes ao direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, DECLARA NÃO TER INTERESSE DE FAZER USO DO REFERIDO
DIREITO, desta forma, renunciando e autorizando a Comissão Permanente de Licitações a prosseguir a segunda fase deste processo licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes.
, de de
ANEXO VIII
DECLARAÇAO CNAE
A empresa , por seu
representante legal, Sr(a) , inscrito no CPF
, abaixo assinado, ciente das prerrogativas referentes ao direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, DECLARA que o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sob o código que representa a maior parte das nossas receitas é (código e descrição).
, de de 2018
Assinatura Responsável empresa
ANEXO IX MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições constantes no Edital Tomada de Preços n° 012/2018, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
87613600/0001-03, isento de inscrição Estadual, representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA:.........................
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1 – Constitui objeto da presente Constitui objeto da presente contratação de empresa para prestação de serviço (material e mão de obra) para a Melhoria de Infraestrutura da Quadra Poliesportiva, localizada no Parque de Rodeios Simão Xxxxx Xxxxxx, na cidade de Cacique Doble/RS, em regime de empreitada por preço global, conforme projeto de engenharia, plantas, orçamento, cronograma e demais especificações, anexos a este edital.
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | Valor Total Estimado R$ |
01 | 01 | UN | MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NO PARQUE DE RODEIOS SIMÃO XXXXX XXXXXX | R$ 60.098,80 |
CLÁUSULA 2 - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
2.1 O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no Município de Cacique Doble - RS.
2.1.1 O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo setor de Engenharia do Município, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, pelo setor de Engenharia do Município mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação (mínimo 90 dias do Recebimento Provisório), ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.3 Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
2.1.4 A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às informações constantes no MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO CERTAME.
2.1.5 Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
2.1.6 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços.
2.1.7 A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal.
2.1.8 A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE ao local de trabalho, onde serão realizados os serviços.
2.1.9 À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo;
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
2.1.10 A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos no local do serviço prestado, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
2.1.11 As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
2.1.12 Caberá à fiscalização da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto executivo e deste CONTRATO;
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
2.1.13 Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução dos serviços, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
2.1.14 Os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador.
2.1.15 A CONTRATADA deverá manter na direção dos serviços um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
2.1.16 Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
2.1.17 As especificações para a execução dos serviços são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado no Edital (Anexos) a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado por ocasião do término de cada etapa, de acordo com o boletim de medição expedido pelo setor de engenharia do município.
3.2 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente vinculada ao CNPJ da referida empresa.
3.3 - No pagamento o valor do INSS referente mão de obra, será retido pela tesouraria municipal, a qual realizará o pagamento. O comprovante do pagamento será encaminhado para a empresa.
3.4 - No momento da extração da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal o número do /Processo/Tomada de Preço.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) meses, iniciando-se a partir da assinatura da Ordem de Início, podendo ser prorrogado a critério da Administração, com a justificativa técnica aceita pela Contratante.
CLÁUSULA 5 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 – As despesas decorrentes da execução da presente correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
01 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
1.155 | Conclusão Pavilhão Parque de Eventos | |
4490.51.00.00.00 | Obras e Instalações |
CLÁUSULA 6 – DOS RECURSOS
6.1 - A presente licitação é decorrente do contrato nº 1008.747-81/2013 – Ministério do Esporte, dentro do programa Esporte Grandes Eventos Esportivos
CLÁUSULA 7 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
7.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - DOS DIREITOS:
8.1.1 - Do CONTRATANTE: receber a obra contratada segundo forma e condições ajustadas;
8.1.2 - Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
8.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
8.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante a execução da obra, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la;
8.2.2 – DA CONTRATADA:
a) entregar a obra na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
f) A empresa contratada deverá apresentar no início das obras a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do executor da obra, bem como a matrícula da obra no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
OBS.: No pagamento o valor do INSS referente mão de obra, será retido pela tesouraria municipal, a qual realizará o pagamento. O comprovante do pagamento será encaminhado para a empresa.
CLÁUSULA 9 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 10 – DA RESCISÃO
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 – SANÇÕES E MULTAS
11.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa de 1%: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 5 (cinco) dias de atraso na entrega e/ou pelo descumprimento de cláusula deste Edital ou norma de legislação pertinente, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, resultante de período superior a 5 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto, ou não respeitar o prazo para substituição fixado pela Comissão de recebimento, conforme Item 10.3 destas Normas Gerais, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 04 (quatro anos).
11.1.2 O atraso por período superior a 30 (trinta) dias no pagamento de terceiros poderá caracterizar a inexecução do objeto.
11.1.3 Na hipótese de atraso no início da prestação do serviço, fica estabelecido o percentual de 1
% (um por cento) por dia de atraso a ser calculado sobre o valor total.
11.1.4 O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA, ainda, às demais sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e
/ ou inadimplência no fornecimento.
11.4 - As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
11.5 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 13 – RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto nos Artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA 14 - VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 15- DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
13.3 Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
13.4 Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA 16– DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O presente contrato será publicado, na forma usual do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 17 – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
17.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 18 - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Aplicam-se, no que couber os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
19.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
20.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de São José do Ouro, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Cacique Doble, de de 2018.
EMPRESA CONTRATADA MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE
Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito
Testemunhas: