PREÂMBULO.
EDITAL DE LICITAÇÃO. PROCESSO DE LICITAÇÃO No 007/2020.
TOMADA DE PREÇOS No 002/2020.
PREÂMBULO.
O MUNICÍPIO DE ARINOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n. 18.125.120/0001-80, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 2.609/2018, torna publico que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço Unitário, para execução de obra de pavimentação asfáltica em PMF, com meio fio arjeta sinalização vertical e horizontal, calçada e rampa, nas vias urbanas do Município”, que será regida pela Lei Federal N° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações lei Complementar 123/2006 e alterações, e pelas condições estabelecidas neste Edital, bem como pelas disposições contidas no presente edital, modalidade Tomada de Preços, e seus anexos;
DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Dia: 11 de fevereiro de 2020
Hora: 8:30 hs
Local: Sede da Prefeitura Municipal Sala de licitações (end. acima)
Os documentos referentes aos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços serão recebidos no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Arinos-MG à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000- Xxxxxx Xxxxxx até as 8:25 horas do dia 11 de fevereiro de 2020.
Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no edital para protocolo, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte.
Ocorrendo decretação de ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Presidente da CPL em contrário.
Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão desta Tomada de preços na mesma data de abertura, e em face de decisão do presidente, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente.
1- DO OBJETO
1.1-O objeto desta licitação é a seleção de empresa especializada para Execução de obra e serviços com utilização de mão de obra e materiais, por empreitada global, para Pavimentação Asfáltica em PMF, com meio fio e sarjeta sinalização vertical e horizontal, calçada e rampa, em vias publicas na sede do município de Arinos, conforme Convenio nº 869302/2018, Contrato de Repasse operação n 1054.695-46/2018, Programa: Planejamento Urbano, Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA e a Prefeitura, conforme as especificações contidas neste edital e seus anexos, especialmente o Projeto Básico Memorial descritivo, Planilha Orçamentária cronograma físico financeiro e demais anexo, e com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2- DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1. Integram o presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I- Memorial Descritivo
Anexo II- Planilha de Orçamentária e cronograma físico financeiro. Localização e demais projetos
Anexo III- Carta Proposta.
Anexo IV- Declaração Fato impeditivo.
Anexo V- Declaração que não emprega menor.
Anexo VI- Modelo de Credenciamento. Anexo VII- Atestado de Visita Técnica.
Anexo VIII- Declaração que ao Possui Servidor no quadro societário servidor publico ativo ou inativo.
Anexo IX- Declaração atendeu plenamente às formalidades e a todos os requisitos do Edital de Tomada de Preços nº 02/2020.
Anexo X-. Declaração de Atendimento ao Decreto 7.983, de 08 de Abril de 2013
Anexo XI- Minuta do Contrato.
3-DA ÁREA SOLICITANTE.
3.1- Secretaria Municipal Obras e Transportes.
4-VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO.
4.1-O Valor estimado pala Prefeitura para efeito desta licitação esta orçado em R$ 294.810,40 (duzentos e noventa e quatro mil oitocentos e dez reais e quarenta centavos) preços referentes à data base de agosto de 2019.
5-DA GARANTIA DE PROPOSTA E EXECUÇÃO CONTRATUAL.
5.1-A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 31 inciso III da Lei Federal 8.666/93, em qualquer uma das modalidades permitidas, no valor de R$ 2.948,10 (dois mil novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos), sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1.º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93; que poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja comprovação deverá constar no Envelope 2 – Documentação para Habilitação.
5.1.1- A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 1470-2, conta corrente nº 24.003-6.
5.1.2- O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da proposta.
5.1.3-A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor, identificado como "Garantia da Proposta Tomada de Preços nº. 002/2020.
5.1.4-A garantia da proposta prestada pela licitante vencedora será devolvida após a assinatura do contrato, observando o art. 64 § 3º da Lei 8.666/93.
5.1.4.1- A garantia de proposta das demais licitantes será liberada após expirado o seu prazo de validade ou, nos seguintes casos, decorridos o prazo de 10 (dez) dias úteis da:
a) decisão definitiva da inabilitação da licitante;
b) decisão definitiva da desclassificação da licitante;
c) homologação da proposta vencedora.
6-CONSULTAS ESCLARECMEMTOS E IMPUGNAÇÕES.
6.1- Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e poderão ser obtido na sala de licitações, no horário de 8:00 às 11;30 horas e de 13 às 17 horas, gratuitamente, maiores informações telefone 00 0000 0000.
6.1.1- Os interessados que tiverem interesse de participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no diário oficial da união e na pagina oficial do município, com vistas a possíveis alterações e avisos.
6.1.2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente no setor de licitações, até 02 (dois) dias
úteis antes da data marcada para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
6.1.3- Os esclarecimentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação, por e- mail, ficando acessíveis a todos os interessados, quando for o caso.
6.1.4- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão e por licitante, respectivamente, até o 5º dia útil e até o 2º dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, nos termos do art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, mediante petição acompanhada de fundamentação do alegado, e instruído de eventuais provas que se fizerem necessárias a ser enviada por e:mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizado na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2.231 centro, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.1.5- No caso de encaminhamento para o endereço eletrônico, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para impugnação.
6.1.6- A prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e entregues em locais diversos do mencionado no item 4.1.4, e que, por isso, sejam consideradas intempestivas.
6.1.7- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração da Prefeitura Municipal de Arinos, a licitante que não o fizer, protocolando o pedido na sede da prefeitura, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando falhas ou irregularidades.
6.1.8- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.1.9- A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada aos impugnantes no prazo de até 03 (três) dias úteis, via e-mail, e será divulgada no diário oficial do Estado de Minas para o conhecimento de todos os interessados.
6.1.10- Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93
7-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAR.
7.1-Poderá participar da presente licitação, qualquer pessoa jurídica que satisfaça as condições exigidas neste Edital, cadastrada nesta entidade dentro do prazo de validade
com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, ou providenciar o seu cadastramento ou sua renovação até o 3º (terceiro) dia, anterior à data de recebimento dos envelopes: “Documentos e Propostas de Preço”
7.1.1-O Certificado de Registro Cadastral não substitui a documentação necessária para habilitação.
7.1.2- Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Arinos-MG;
c) que incidir no caput do art. 9º e seguintes da Lei nº 8.666/1993;
d)compostas de vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988.
e) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
g) a observância das vedações das anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
7.1.3-A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
8-DA VISITA TÉCNICA.
8.1- Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos e todos os
documentos do Edital, devendo vistoriar os locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer
em omissões, as quais não poderão posteriormente ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços ou de qualquer alteração contratual, (jurisprudência administrativa do TJMG)
8.1.1-O licitante deverá nomear um representante por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Prefeitura Municipal de Arinos.
8.1.2- A visita poderá acontecer até o terceiro dia útil anterior à data marcada para a sessão de julgamento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial, devendo ser agendadas pelo telefone (00) 0000 0000, nos dias úteis, de 8:00 às 16:30 horas.
8.1.3-Nenhum Responsável poderá representar mais de uma licitante proponente na visita técnica.
8.1.4-Todas as despesas relacionadas com a Visita Técnica serão integralmente suportadas pelos licitantes interessados.
9-DO CREDENCIAMENTO.
9.1-Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
9.1.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
9.1.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
9.1.3. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular
9.1.4- Para o credenciamento de representante legal para a sessão, a licitante deverá apresentar, fora dos Envelopes nº 01 e 02, na data e horário designado para a sessão de abertura, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, este deverá estar de posse de instrumento público ou particular, neste caso com cópia do documento pessoal do outorgante para confrontar a assinatura, nos termos do Inciso I do art. 3º da lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de
2018, na qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes a esta Tomada de Preço, inclusive de interpor recurso e desistir de sua interposição.
9.2 - Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos direitos assegurados beneficiária da Lei 123/2006, deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme Instrução Normativa n. 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Art. 8º: “A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial”
9.3- A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará a licitante as penalidades legais.
9.4.A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
10-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
10.1. A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local de fechamento.
10.2. A entrega dos envelopes de documentação e propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seu(s) anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
10.3.O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020
Envelope 01- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:.......................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS- MG TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PE PREÇOS RAZAO SOCIAL:.........................
11-DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. É condição básica para a fase de habilitação, que o licitante apresente em qualquer
processo de cópia mediante a apresentação dos originais para autenticação pelo
Presidente da CPL, ou membros da Comissão, nos termos do inciso II do art. 3º da lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, sendo os documentos a seguir solicitados.
11.1.1-Documentação Relativa à Habilitação Jurídica (Art. 28):
a) Cédula de Identidade RG e CPF de um ou mais sócios da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2-da Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei 8.666/93).
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas– CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
d) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal, quando for o caso;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual ou distrital da sede da licitante;
11.1.3- da Regularidade Trabalhista (Art. 29 da Lei 8.666/93).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST.
11.1.4- Da Qualificação Técnica (Art. 30 da Lei 8.666/93).
a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
b) Comprovação de aptidão por meio de 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional técnico de nível superior, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico-CAT, expedida(s) por este Conselho, comprovando ter executado, serviço descrito a seguir:
-Execução de serviços de imprimação no mínimo 5.000 m2;
-Execução de serviços passeio e rampa concreto no mínimo 100 m3
-Execução de serviços de meio fio mínimo 700 m.
b1) O responsável técnico membro da equipe técnica deverá pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante
c) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
d) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
e) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato
f) Atestado de Visita Técnica; Anexo VII
g) Certificado do CRC (Certificado do Registro Cadastral)
11.1.5-da qualificação econômica- financeira (Art. 31 da Lei 8.666/93):
a) A empresa deverá apresentar Capital Integralizado, até a data da entrega dos envelopes, de no mínimo de R$ 29.481,49 (vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e um real e quarenta e nove centavos).
b) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
c) Comprovante de depósito de Garantia de Proposta, a fim de proteger a Entidade de licitação, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.999/93
11.1.6- dos demais documentos para habilitação.
a) Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditivo da habilitação (art. 32,§ 2º, Lei 8.666/93), conforme (Anexo IV);
b) Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme (Anexo V)
c) Declaração que ao Possui Servidor no quadro societário servidor publico ativo ou inativo. Anexo VIII.
d) Declaração que atendeu plenamente às formalidades e a todos os requisitos do Edital de Tomada de Preços nº 002/2020. (Anexo IX)
e) Declaração de Atendimento ao Decreto 7.983, de 08 de Abril de 2013- (Anexo X).
11.1.7- Os documentos exigidos nesta tomada de Preços, dentro do Envelope de Documentação, deverão de preferência serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, desde que tenha poderes para esse fim.
11.1.8- A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
11.1.9-Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.1.10- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
11.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.2.1 - A não regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará na inabilitação da ME ou EPP.
11.2.2- Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
11.2.3- É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
12-DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 02)
12.1- A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante, podendo ser usada o modelo anexo III.
12.2- A carta proposta deverá indicar:
12.3- O preço total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
12.3.1- Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital.
12.4- Em cumprimento ao determinado pela Súmula 259 do Tribunal de Contas da União, as empresas deverão apresentar em sua planilha de preços unitários com valor igual ou inferior aos itens correspondentes na planilha fornecida pela Prefeitura Municipal de Arinos
–MG
12.5- Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços
12.6- Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
12.6.1- Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados
como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
12.7- Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
12.8- Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
12.9- O licitante deverá observar o valor máximo especificado na Planilha Orçamentária de R$ 294.810,40 (duzentos e noventa e quatro mil oitocentos e dez reais e quarenta centavos) (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), sob pena de desclassificação de sua proposta
12.10- A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12.10.1- Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada
12.10.2- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital
12.10.3- Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, fica os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 42. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
13-DA ABERTURA DO ENVELOPE HABILITAÇAO.
13.1- A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
13.1.1- Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação.
13.1.2- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
13.1.3- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
13.1.4- Constatada a existência de vedação à participação no certame, o Presidente da CPL reputará o licitante inabilitado.
13.1.5- Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.6- Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.
13.1.7- Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
13.1.8- A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
13.1.9- Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas às propostas de preço dos licitantes habilitados.
13.1.10- Caso os representantes dos licitantes, não estejam presentes ao ato de abertura dos envelopes da Fase de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, poderá dar continuidade ao Certame com a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, desde que os mesmos apresentem desistência expressa do prazo recursal da Fase de Habilitação, mediante preenchimento e assinatura do Anexo XI (Termo de Renúncia).
13.2- Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.
13.2.1-Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção.
13.2.2- Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados.
13.2.3- Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
13.2.4- A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
13.2.5- A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
13.2.6- Após a fase de habilitação, não caberá:
13.2.7- Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
13.2.8- Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
13.2.9- Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
13.2.10- A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
13.2- Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
13.2.1- Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
13.2.2-A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
14-DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
14.1- O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor
global ofertado, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.1.1- Para análise das propostas comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar assessoria técnica no setor de engenharia por meio de manifestação verbal emitida por seus membros que estiverem presentes na sessão, hipótese em que a manifestação será consignada em ata.
14.1.2 - Será desclassificada a proposta que:
a) não se refira à integralidade do objeto licitado;
b) não atenda às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos ou em diligências;
c) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Ofertarem valor global superior ao limite máximo estabelecido nesta licitação, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e da Súmula 259/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU);
14.1.3- Se a Comissão Permanente de Licitação entender que há indícios de inexequibilidade do preço fixará prazo para que o licitante apresente suas justificativas.
14.1.4- Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
14.1.5- Serão classificadas em ordem crescente de valor as propostas consideradas aceitáveis, sendo estas as que atendam às exigências deste Edital.
14.1.6- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no
§2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate far-se-á por sorteio em sessão pública, nos termos do art. 45, § 2º, da citada lei.
14.1.7- Se a proposta de menor preço, considerada classificada, não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, procedendo-se da seguinte forma:
14.1.8- Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada estiver presente na sessão, o mesmo será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
14.1.9- Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará ofício ao licitante, podendo ser por meio eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta comercial, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
14.1.10- Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
14.2- Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite e na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
14.2.1- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta comercial.
14.2.2- Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.
14.2.3- Será classificada em primeiro lugar a proposta que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº123/06, quando houver, ofertar o menor valor global.
14.2.4- A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar de todas as licitantes classificadas, para fins de exequibilidade da proposta, e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.
14.2.5- A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes, comparando com os preços estimados na planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
14.2.6- Após a análise das propostas apresentadas em confronto com as exigências deste Edital, será considerada como licitante vencedora aquela detentora do “menor valor global”.
14.2.7- Considera-se “menor valor global” o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
14.2.8- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
14.2.9- A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
14.2.10- Erros de soma e/ou multiplicação apurados nas planilhas poderão ser corrigidos de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor global apontado no documento “Proposta Comercial”, Anexo III deste Edital, após diligência e anuência do licitante.
14.3 - A correção efetuada constará da ata de julgamento, podendo ser objeto de diligência, se necessário.
14.3.1- Serão desconsiderados valores apresentados a partir da terceira casa decimal.
14.3.2- A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.
14.3.3- A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope DOCUMENTAÇÃO.
14.3.4- Das reuniões de abertura dos Envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS serão lavradas atas, que indicarão todas as empresas consideradas habilitadas e as inabilitadas, as propostas apresentadas, reclamações feitas ou recursos interpostos por qualquer um dos licitantes e demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A(s) ata(s)s será (ao) assinada(s) pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
15-DOS RECUROS E CONTRARRAZÕES.
15.1- O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
15.1.1- A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.1.2- Os recursos e as respectivas impugnações deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
15.1.3- ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do julgamento dos documentos de habilitação e assinatura da ata;
15.1.4-ser encaminhado da seguinte forma: (a) endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, scaneado; (b) correio; (c) protocolizado na sede da Prefeitura, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 Cento, em uma via original e datilografada.
15.1.5- conter indicação da razão social, número do CNPJ e endereço da licitante, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
15.1.6-No caso de encaminhamento para o endereço eletrônico, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para impugnação
15.1.7- A Administração Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados por outras formas, entregues em locais diversos do indicado acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
15.1.8- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.1.9- O recurso será apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
15.1.10-A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no site desta Prefeitura, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
16-DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
16.1-Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
17-DO CONTRATO.
17.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
17.3- É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
17.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais.
18-DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAL.
18.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.1.2. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
18.1.3. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
18.1.4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
18.1.5. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
18.1.6- Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
19-DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
19.1- A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
19.1.1- O Contrato poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
20- FISCALIZAÇÃO.
20.1- O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras, através do serviço de engenharia.
20.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
20.1.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados
20.1.3-As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da
Secretaria Municipal de Obras e Transportes, deverão ser solicitadas a
21- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
21.1- O pagamento estará sujeito à ao repasse pelo Órgão Gestor Conforme Convenio nº 869302/2018, Contrato de Repasse operação n 1054.695-46/2018, Programa: Planejamento Urbano, Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada;
21.1.1- O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da liberação do recurso pela concedente;
21.1.2- A Contratada deverá juntar à Nota Fiscal Boletim de Medição rubricado pelo RT da prefeitura e da empresa, conforme Instrução Normativa nº 09/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS prova de regularidade para com o INSS, CEI, obrigatoriamente emitida em nome da empresa sob CNPJ da empresa, e ART da obra.
21.1.3- Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.1.4-O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.1.5- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21.1.6- Além do processo legal de liquidação da despesa, a licitante fica ciente que os pagamentos dos valores relativos às medições, ficam condicionados, ainda, a consequente aprovação dos serviços pela Prefeitura e respectiva liberação dos recursos financeiros oriundos do Convenio nº 869302/2018, Contrato de Repasse operação n 1054.695- 46/2018, Programa: Planejamento Urbano, Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA.
22- DO REAJUSTE.
22.1-Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV.
Parágrafo Único- Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA, precluindo o seu direito após a execução dos serviços
23- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
23.1 A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da dotação custeadas com recursos provenientes do convenio entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Arinos e o município de Arinos. 02.05.03.15.451.0025.1031-4.4.90.51.00 Fonte 124 Ficha 231.
24-DA SUBCONTRATAÇÃO.
24.1- É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
24.1.1-A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
24.1.2-A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.
25- DAS OBRIGAÇÕES.
25.1- As obrigações da contratante e contratada estão definidas na minuta do Contrato
Anexo XI.
26- DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO.
26.1- O objeto será recebido:
26.1.1-provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
26.1.2- Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no Termo de Referência;
26.1.3- No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
26.1.4- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
26.1.5- O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
27- DAS RECISÃO CONTRATUAL.
27.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
28- DAS SANÇÕES ADMINSITRATIVAS.
28.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de multa moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
28.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
28.1.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitação e impedimento de contratar com o Município de Arinos pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
28.1.3. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
28.1.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
28.1.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.1.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
28.1.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.1.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
28.1.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
28.1.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28.2. As penalidades previstas neste capítulo não excluem a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
29- DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
29.1- A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.1.1-A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30- DA ANULAÇÃO DEO PROCEDIMENTO.
30.1- A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável a anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.1.1- A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
30.1.2- A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam conseqüência do ato anulado.
30.1.3- Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.1.4- A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.1.5- A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
30.1.6-Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
31- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
31.1- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
31.1.1- As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
31.1.2- É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
31.1.3- Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Arinos- MG.
32- DO FORO.
32.1-As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Arinos/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Arinos-MG, 23 de janeiro de 2020.
A Comissão Permanente de Licitação:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Secretária
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Membro.
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1-OBJETIVO
O presente memorial descritivo tem por finalidade descrever os serviços de terraplenagem, regularização e compactação do subleito, execução de sub-base e base, imprimação, pintura de ligação para PMF, pavimentação asfáltica com PMF, além das eventuais remoções de materiais inadequados.
Serviços de Pavimentação Asfáltica em PMF no bairro Crispim Santana, sede do município de Arinos/MG
2-SERVIÇOS PRELIMINARES.
Os serviços preliminares correspondem à colocação da placa em chapa galvanizada nas dimensões 3,00 x 1,50 m, padrão modelo CAIXA.
3-TRANSPORTE DE MATERIAL.
O serviço consiste em escavar, transportar e descarregar na obra, o material de jazida, cujas características granulométricas e de compactação, comprovadas mediante teste, são adequadas para servir de base de pavimento asfáltico.
4. PREPARO DA CAIXA .
A caixa deverá ser preparada em espessura de 20 (vinte) centímetros, no mínimo. Todo solo incompatível com as Normas Técnicas de tráfego leve deverá ser substituído por solo adequado; levando-se em conta os cortes e aterro determinados pela topografia.
5. LIMPEZA DE TERRENO.
Primeiramente será feita a limpeza da camada superficial nos limites dos off-set's, composta da remoção do material natural existente. Os materiais provenientes da limpeza do terreno deverão ser transportados para local fora da área a ser terraplenada, determinado pela fiscalização. O material será convenientemente espalhado de forma a manter a drenagem adequada do terreno, impedindo e protegendo contra possíveis erosões. Os serviços de limpeza somente estarão concluídos quando não mais houver detritos orgânicos na área a ser trabalhada.
6. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUBLEITO (20CM)
Consiste na conformação do leito que deverá receber as camadas superiores do pavimento. Sendo o sub-leito o receptáculo final das cargas transmitidas através do pavimento, torna- se necessário um rígido controle do grau de compactação, de no mínimo 100 % do P.N.. A compactação será executada com aplicação de rolo pé-de-carneiro no material escarificado, pulverizado e umedecido, seguido de rolo liso vibratório. O esquema de aplicação dos rolos seguirá da borda para o centro nos trechos em tangente, e do bordo interno para o bordo externo, nos trechos em curva. Espessura 20 cm.
7. BASE ESTABILIZADAS GRANULOMETRICAMENTE SEM MISTURA, ESPESSURA 15CM
Após o término da regularização do subleito, será executada a base de 15cm na pavimentação, conforme descrito abaixo. Toda a área receberá material de CBR maior ou igual ao estabelecido em projeto e conforme normas técnicas. Após o preparo de subleito, inicia-se a importação de solo para a base, da área da jazida até a pista. O material importado será depositado em leiras uniformes que permitirão, após a distribuição, a obtenção de uma camada solta com espessura prevista para receber a compactação. Desta forma, será calculado o espaçamento para a descarga dos caminhões basculantes, facilitando o trabalho de distribuição a ser executado. Em seguida o material será misturado, umedecido e compactado, sendo o grau de compactação de no mínimo 100% do P.N
Nos serviços de preparação da base, caso haja necessidade de aterro, este deverá ser feito em camadas de no máximo 15cm, compactados através de compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas para o centro, até atingir o grau de compactação de 95% do PROCTOR MODIFICADO. Nos locais inacessíveis para os compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados compactadores manuais de placa vibratória.
O material a ser utilizado para a base deverá ser cascalho. A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O espalhamento da camada deverá ser realizado com distribuidor de agregados auto-propelido. Em áreas onde o distribuidor de agregados for inviável, será permitida a utilização de motoniveladora. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto.
8. IMPRIMAÇÃO (COM MATERIAL BETUMINOSO CM-30)
Imprimação com material betuminoso: Consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de uma base concluída, antes da execução do revestimento betuminoso, a ser feita com material betuminoso CM - 30 com taxa de aplicação de 0,8 a 1,6 l/m2.
Após a perfeita conformação geométrica da camada que irá receber a pintura de ligação, procede-se a varredura da sua superfície de modo a eliminar o pó e o material solto existente; a seguir aplica-se o material betuminoso. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo dos 10ºC, ou em dias chuvosos, ou quando esta estiver eminente.
Deve-se executar a pintura de ligação na pista inteira, em um mesmo turno de trabalho e deixá-la, sempre que possível fechada ao trânsito. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida.
9- EXECUÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A FRIO – PMF
Após executada a pintura de ligação, serão executados os serviços de pavimentação asfáltica com PMF, com espessura de 3,0cm em toda área pavimentada, sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratante.
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem a compactação desejada e uma superfície lisa e desempenada. Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego.
O revestimento deverá ser em Pré misturado a Frio PMF, aplicado sobre a base devidamente imprimada com material betuminoso na espessura de 3cm acabado.
Proporção de materiais para a massa de PMF:
65% de pedrisco ou pó de brita, 35% de brita zero ou diâmetro médio 3/16” e areia lavada. O material ligante será o XX 0X aplicado na proporção de 12,5% e 15% em relação aos agregados.
Os trabalhos só devem ser executados nas condições ambientais apropriadas (sem chuva e em temperatura acima de 10ºC), intrínsecas as especificações e métodos de ensaios de cada um dos ligantes empregados. O controle tecnológico dos materiais e do serviço deve estar condicionado aos métodos convencionais, além de observar as especificações particulares da própria obra.Não será permitida a execução dos serviços durante os dias de chuvas, ou com temperatura abaixo dos 10° C.
Deverão ser usados durante a execução:
Veículos automotores para transporte do PMF. Maquina distribuidora e acabadora de PMF
Espargidor: caminhão-tanque equipado com barra espargidora e caneta distribuidora, bomba reguladora de pressão tacômetro, termômetro e conta-giro de bomba de ligante. Vassouras, do tipo adequado.
Rolos pneumáticos autopropulsores, dotados de pneus que permitam calibragem. Pode ser utilizado o do tipo tandem para acabamento.
Pequenas ferramentas, tais como: pás, enxadas, garfos, rastelos etc. Tanque de depósito com capacidade adequada ao porte de serviço.
As quantidades de materiais (agregado mineral e ligante betuminoso), por metro quadrado, para a execução da massa de PMF devem ser determinadas conforme as normas que regem os serviços e ajustadas no tempo.
Execução:
• Inicialmente realizar uma varredura da pista imprimada, ou pintada, para eliminar todas as partículas de pó.
• Espalha-se a capa com a maquina espalhadora e acabadora devidamente regulada para estabelecer a espessura após compactada de 3,0 cm de capa
• Com o uso do rolo compactador procede-se a compactação observando-se o acabamento e a uniformidade da pista. Este serviço deve ser feito das bordas para o centro ou eixo
• Liberar o tráfego somente após o término da compressão de maneira controlada.
10- URBANIZAÇÃO E OBRAS COMPLEMETARES SERVIÇOS COMPLEMENTARES- MEIO-FIO 11,5X22 CM
Ao longo do trecho deverão ser construídos os meio-fio e sarjeta moldados in loco, com exceção dos locais que possuem rampas, marcado em prancha no projeto.
Concluído o revestimento em PMF tem inicio a execução dos meios-fios e sarjeta conforme especificação de projeto.
1.1.) Definição: constituem o dispositivo de drenagem superficial do pavimento tendo por finalidade captar as águas pluviais e de lavagem das residências e direcioná-las para os sistemas de drenagem. As vias de duas pistas (avenidas) xxxxx xxxxxxxx em apenas um lado de cada pista a inclinação das sarjetas é de 6%. As vias de pista única terão sarjetas dos dois lados.
1.2.) Materiais: As guias e sarjetas deverão ser executadas com equipamento adequado, e concreto de fck = 20,0 Mpa.
1.3.) Método Construtivo:
Preparo do terreno: nivelamento geométrico das vias públicas, com exata definição dos níveis e declividades, permitindo o acerto mecânico por motoniveladora e acabamento manual. O terreno deverá ser preparado, de acordo com os dados do projeto e isento de matéria orgânica. A compactação do solo deverá atingir no mínimo, 95% do Proctor Normal.
- Especificações técnicas e construtivas: as guias e sarjetas serão executadas “ in loco” , por extrusão, devendo. A resistência à compressão das guias e sarjetas será de 20,0 MPa aos 28 dias.
11- DRENAGEM
SARJETA E GUIA EM CONCRETO, PREPARO MANUAL, COM SEIXO ROLADO, ESPESSURA = 8,5 CM, LARGURA = 30CM E DECLIVIDADE 6% :
Generalidades
Esta especificação trata dos procedimentos a serem seguidos na execução de sarjetas de concreto.
As sarjetas serão utilizadas na via junto ao meio-fio, conforme projeto. Materiais
-Concreto: O concreto deve ser constituído de cimento Portland, agregados e água, com resistência (fck) mínima igual ou maior indicada no projeto.
-Cimento: O cimento deve ser comum e satisfazer a NBR 5732/80 e NBR 5733/80.
-Agregados: Os agregados devem satisfazer a NBR 7211/83. Por ser concreto sujeito a desgaste superficial deverão ser atendidas as exigências estabelecidas para agregado miúdo e agregado graúdo bem como para abrasão Los Angeles.
-Água: A água deve ser límpida, isenta de teores prejudiciais de sais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgânicas.
-Formas (guias): Devem ser construídas de tábuas de pinho de segunda categoria.
12-RAMPAS DE ACESSIBILIDADE E CALÇADAS
- as rampas de acessibilidade serão executadas. As rampas quando da sua execução seguirão rigorosamente a NBR 9050. A construção das calçadas, tambem seram executas com largura 1,30m e espessura de 6 cm .Os meio fios serão rebaixados nos locais pré determinados para construção das rampas, portanto suas dimensões serão as mesmas. Ambos Fck 20 Mpa.
13- SINALIZAÇÃO VIÁRIA
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL: O Projeto de Sinalização Horizontal, dentro dos padrões utilizados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, previu a implantação dos seguintes elementos para a sinalização da via.
Faixa de Pedestres – brancas indicadas nos locais em que os pedestres poderão transpor a via com segurança. As faixas deverão ser transversais à via com comprimento de 3,00m, largura de 0,40 m e espaçadas de 0,80m, precedidas de faixa de retenção de 0,40 m, a ser implantada nos cruzamento da canaleta exclusiva, sobre contraste previamente fixado.
SINALIZAÇÃO VERTICAL: As placas de regulamentação ou indicativas para sinalização vertical de trânsito dever ser confeccionadas nos padrões de desenhos fornecidos pela URBS/AST-UPT, de acordo com as Ordens de Serviço e orientações nelas contidas, atendendo as dimensões, cores mensagens, tipo e tamanho de letras, etc.
As placas, deverão ser fabricadas com chapas de aço-carbono, que atendam as condições exigíveis pela NBR 11904 da ABNT, zincadas pelo processo contínuo ou semi-contínuo de imersão à quente, segundo a NBR 7008 e NBR 7013 da ABNT, com espessura mínima de 1,25 mm.
As placas de regulamentação deverão ser fixadas em tubos metálicos em aço 1010/1020 com seção circular, espessura de parede de 3,75 mm, diâmetro de 2” (polegadas) nominais (internas), comprimento variável em função do tipo de placa a ser implantada.
Arinos– MG 25 de Março de 2019
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 17.597/D MG
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTARIA
CRONOGRAMA
MEMORIAL DE CALCULO CROQUIS
MMORIAL DE CALCULO
ANEXO III
CARTA PROPOSTA- (MODELO)
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais.
PROCESSO Nº. 007/2020. TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2020
Assunto: Apresenta Proposta.
1. Dos dados da empresa proponente:
1.1. Razão Social
1.2. CNPJ/MF:
1.3. Endereço e CEP:
1.4. Correio eletrônico (e-mail):
1.5. Telefone e Fax:
1.6. Nome de pessoa para contato
Prezados Senhores
Pela presente carta, em estrito atendimento aos termos do Edital do processo licitatório em epígrafe, apresentamos nossa Proposta para a prestação de serviços de pavimentação asfaltica, em PMF, Conforme Memorial Descritivo, projeto executivo, Planilha, Cronograma Físico Financeiro, e demais anexo, parte integrante e inseparável do edital como se segue:
O preço total para execução dos serviços é de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),
de acordo com os quantitativos e preços unitários cotados por nossa empresa.
-Em anexo, se encontra a planilha de preços bem como cronograma físico financeiro da obra, BDI
Declaramos outrossim que em nosso preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por Comprometemo-nos a executar eventuais serviços, bem como fornecimento de materiais não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços
contratados. Os custos unitários serão especificados e orçados pela Prefeitura Municipal de ARINOS e submetidos à aprovação da contratada para execução e pagamento.
O prazo de execução total dos serviços é de ------------(-----------------) meses a partir da ordem de serviço.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos a partir do julgamento da licitação.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em questão.
Atenciosamente,
(Local e data)
Razão Social da Empresa Nome do responsável.
ANEXO- IV.
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020. PROCESSO N° 002/2020.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1-Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2-Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3-Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
4-Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS, a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
Razão Social da Empresa Nome do responsável
ANEXO-V. DECLARAÇÃO DE MENOR.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020.
(razão social da empresa), CNPJ nº. , sediada em (endereço completo), declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e freqüência regular na escola.
(local), em de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável.
ANEXO- VI.
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE, inscrita no CNPJ sob o número ..........................., com sede à Rua (Av) ................................, n.º......., Bairro......................, na cidade de
.................................Estado de .............................., CEP.........................., por seu
representante legal abaixo assinado, credencia o Senhor ................................. portador da Carteira de Identidade (RG) n.° ....................... expedido pelo ........................, para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Arinos, nos atos relacionados com a Tomada de Preços n.º 002/2020, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, formular lances verbais, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar Atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
Local e data: de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável
ANEXO-VII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
Para fins de participação no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020, promovida pela Prefeitura Municipal de Arinos/MG e sob as penas da lei, atesto que a Empresa XXXXXXX, inscrita sob o CNPJ de nº xxxxxx, localizada na xxxxxxx, através do Sr, xxxxxx, realizou a visita técnica conforme exigido na Qualificação Técnica do Edital nº 002/2020, verificou os locais onde serão realizados os serviços na área rural do municipio, e que não há dúvidas e/ou problemas que possam impedir o bom desenvolvido dos serviços a serem prestados pela empresa.
Arinos/MG--------/ de 2020.
Setor de Engenharia
ANEXO VIII. DECLARAÇÃO.
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
Empresa, ...…………………………………………. inscrita no CNPJ N°
……………………………., sediada na rua …………………….., cidade ………... / UF, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) ……………………..., portador (a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° DECLARA
que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
…………………………….., de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável
ANEXO IX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Referência: Tomada de Preços nº 002/2020
A empresa--------------------------, CNPJ/MF n.º ----------------, com endereço
comercial-------------- declara as pena da Xxx, que atendeu plenamente às formalidades e a todos os requisitos do Edital de Tomada de Preços nº 002/2020, disposto na Lei Federal nº 8.666/93, relativos à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira:
……………………………..,de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável
ANEXO X (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Referência: Tomada de Preços nº 002/2020
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013
A empresa--------------------------, CNPJ/MF n.º ----------------, com endereço
comercial-------------- declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos da elaboração do orçamento exigidos no procedimento licitatório referenciado:
Declaramos sob as penas da lei, em especial ao inciso II do Art. 13 da Lei 7.983/2013, que falhas ou omissões em qualquer das peças dos documentos que integram a Licitação (plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos), não ultrapassam dez por cento do valor total da proposta de preço. Este percentual será computado quando da verificação do limite previsto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
…………………………….. de de 2020.
Razão Social da Empresa.
Nome do responsável.
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº-----
---/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS – MG, E A EMPRESA..............
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, xxste ato representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 335.891 SSP/DF, residente nesta cidade de Arinos/MG, neste ato denominado de CONTRTANTE e do outro lado a empresa , situada à Rua
Xxxxxx , / _, Xxxxxx xx , xxscrita no CNPJ sob o nº.
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio- gerente, Sr. , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 007/2020, na modalidade Tomada de Preços nº 002/2020, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço Unitário, em regime de menor preço global, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA- Do objeto.
1.1-Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, a prestação de serviços de engenharia com utilização de mão de obra e materiais, por empreitada global, na execução de Pavimentação Asfáltica em PMF, e com meio fio e sarjetas sinalização vertical e horizontal, calçada e rampa, em vias públicas na sede do município de Arinos, conforme Convenio nº 869302/2018, Contrato de Repasse operação n 1054.695-46/2018, Programa: Planejamento Urbano, Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA.
1.1.1-Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como também a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
1.1.2. Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLAUSULA SEGUNDA- Da execução do contrato.
2.1-A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLAUSULA TERCEIRA- Da vigência.
3.1- A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
3.1.1- O Contrato poderá ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA - Do valor/pagamento
4.1-O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
4.1.1-O pagamento observará o cronograma físico-financeiro da obra, e será de acordo com emissão dos boletins de medição a atestação do Setor de Engenharia e efetivado em até 15 (quinze) dias mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.1.2- O pagamento estará sujeito à ao repasse pelo Órgão Gestor Conforme Convenio nº 869302/2018, Contrato de Repasse operação n 1054.695-46/2018, Programa: Planejamento Urbano, Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada;
4.1.3- O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da liberação do recurso pela concedente;
4.1.4- A Contratada deverá juntar à Nota Fiscal Boletim de Medição rubricado pelo RT da prefeitura e da empresa, conforme Instrução Normativa nº 09/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS prova de regularidade para com o INSS, CEI, obrigatoriamente emitida em nome da empresa sob CNPJ da empresa, e ART da obra.
4.1.5- Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.1.6-O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.1.7- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
4.1.8- Além do processo legal de liquidação da despesa, a licitante fica ciente que os pagamentos dos valores relativos às medições, ficam condicionados, ainda, a consequente aprovação dos serviços pela Prefeitura e respectiva liberação dos recursos financeiros oriundos do Convenio nº 869302/2018, Contrato de Repasse operação n 1054.695- 46/2018, Programa: Planejamento Urbano, Ministério do Desenvolvimento Regional/CAIXA..
CLAUSULA QUINTA- Do reajustamento.
5.1-Poderá ser reajustado o valor dos serviços contratados e não executados, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, tendo como base a variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas) elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV.
Parágrafo Único- Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA, precluindo o seu direito após a execução dos serviços.
CLAUSULA SEXTA - Da dotação orçamentária.
6.1 A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da dotação custeadas com recursos provenientes do convenio entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Arinos e o município de Arinos. 02.05.03.15.451.0025.1031-4.4.90.51.00 Fonte 124 Ficha 231.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
7.1- São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
a) Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
b) Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
c) Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
d) Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
f) Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
g) Cientificar ao Município do andamento do serviço, quando for o caso.
h) A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
i) Xxxxxxxx e afixar placa de identificação da obra, em local visível, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura Municipal de Arinos de conformidade com as exigências legais.
j)A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecer a todas as normas de segurança no trabalho;
7.2-São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato
a) Exercer a fiscalização dos serviços por meio da Secretaria Municipal de obras, e Transportes através do setor de engenharia.
b) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
e) Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as suas normas internas.
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas
g) Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do Setor de Engenharia.
h) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais
i) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
j) Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
k) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
CLAUSULA OITAVA - Do aumento ou supressão.
8.1-No interesse da Administração Municipal, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA NONA- Da alteração do contrato
9.1 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração Municipal, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA- Da fiscalização/acompanhamento.
10.1- O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes, através do serviço de engenharia.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
10.1.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados
10.1.3-As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Secretaria Municipal de Obras e Transportes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-Subcontratação.
11.1-É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1-A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
11.1.2-A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Da Rescisão.
12.1-A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1- determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78 I a XII e XVII da Lei de Licitações.
12.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
12.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Das Sanções.
13.1-Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.2-Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, será aplicada uma multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, com a possível rescisão contratual.
III. Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, será aplicada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
VI-A CONTRATADA incorre na sanção acima na hipótese de preenchida a “Declaração de Não Visita Técnica”, descumprir as obrigações contratuais em razão do desconhecimento do objeto licitado.
13.3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Contratante. Se os valores não forem suficientes, a diferença
será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
13.4-As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Do pagamento de Multas e penalidades.
14.1-Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Contratante à Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela contratante.
14.2- Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da Contratada, a Contratante poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
14.3-As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a contratada por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Das disposições Gerais.
15.1-Deverá a CONTRATADO (a) observar, também, o seguinte:
a)- é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal;
b)- a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração Municipal.
c)- Vinculam-se a este CONTRATO os termos do Edital de Tomada de Preços nº. 002/2020 e seus anexos, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, independentemente de menção expressa neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro.
16.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Arinos-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e/ou execução deste instrumento.
Por estarem assim justos e acertados, assinam este contrato na presença de duas testemunhas de tudo cientes.
Arinos, xxx de de 2020.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal.
CONTRATANTE
CONTRATADA.
TESTEMUNHAS:
/ Nome: Nome:
RG: RG: