1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 672/22, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E CRISTIANO APARECIDO...
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 672/22, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA E XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADO |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
DATA |
: |
05/10/2023 |
CHAM. PÚBLICO |
: |
Nº 08/22 |
ADITAMENTO |
: |
Nº 672/22-1 |
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Educação, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, professor mestre, portador do RG nº 26.747.445-3 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agricultor, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxx 00 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, portador do RG nº 43.218.024-2 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e pactuado o aditamento ao contrato para aquisição de abobrinha, acerola, alface, banana e outros gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), de acordo com o Termo de Referência (Anexo XII), conforme especificações do gênero alimentício, constante no Anexo I – Especificação dos Produtos, firmado em 26/10/2022, onde prorrogam o contrato, mediante as cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1ª - DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, isto é, de 26/10/2023 a 25/10/2024, conforme justificativa constante nos autos do processo administrativo nº 9880/23.
1.2. O valor total deste aditamento é de R$ 39.958,52 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme tabela a seguir:
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. R$ |
VALOR TOTAL R$ |
003 |
1.300 |
KG |
ALFACE, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE; ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS TRANSPARENTES
ALFACE, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVERÁ SER PROCEDENTE DE ESPÉCIES VEGETAIS GENUÍNOS E SÃOS, TER ATINGIDO O GRAU MÁXIMO DE TAMANHO, FIRME E INTACTA E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. COM PESO APROXIMADO DE 200 A 350 G CADA UNIDADE. DEFEITOS PROIBIDOS: PODRIDÃO, MANCHA NA FOLHA INTERNA, PASSADO, MURCHO E VIROSE. |
18,53 |
24.089,00 |
007 |
12 |
KG |
CEBOLINHA, FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS; DE PRIMEIRA QUALIDADE; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE
CEBOLINHA, FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS, COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE, FIRME, INTACTA E BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, SUJIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE. DEFEITOS PROIBIDOS: AMARELADO E MURCHO. |
21,06 |
252,72 |
009 |
116 |
KG |
CHICÓRIA DE PRIMEIRA QUALIDADE; ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE
CHICÓRIA DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCAS, COM AS FOLHAS VERDES ESCURAS E O CENTRO BRANCO AMARELADO, DEVENDO APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORAÇÃO, SER BEM DESENVOLVIDAS, FIRMES E INTACTAS, ISENTA DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, SUJIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE E QUE AFETE SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. COM PESO APROXIMADO DE 300G CADA MAÇO. DEFEITOS PROIBIDOS: PODRIDÃO, AMARELADO E MURCHO |
18,03 |
2.091,48 |
019 |
67 |
KG |
RUCULA FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE; ACONDICIONADA EM SACOS PLASTICOS TRANSPARENTES
RÚCULA: DA TERRA, VARIEDADE FOLHA LARGA, COLORAÇÃO VERDE ESCURA, SABOR SUAVE, APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES, INSETOS E SUJIDADES, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. DEFEITOS PROIBIDOS: AMARELADO E MURCHO. |
19,56 |
1.310,52 |
020 |
580 |
KG |
SALSINHA: FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE; ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE
SALSINHA: FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS, COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE, FIRME, INTACTA E BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, SUJIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE. DEFEITOS PROIBIDOS: AMARELADO E MURCHO. |
21,06 |
12.214,80 |
Valor total: R$ 39.958,52 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). |
CLÁUSULA 2ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução deste aditamento serão suportadas pela dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº 01.07.01.12.306.0005.2028.3.3.90.30.
CLÁUSULA 3ª - DO SUPORTE LEGAL
3.1. O presente aditamento tem fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA 4ª - DA RATIFICAÇÃO
4.1. As partes ratificam as demais cláusulas e condições avençadas no Termo de Contrato que não foram alteradas expressamente por este Termo de Aditamento.
E por assim terem ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Indaiatuba, 5 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Municipal |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Secretário Municipal de Educação |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SALES Contratado |
Gestores:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
/eh
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADO |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
ADITAMENTO |
: |
Nº 672/22-1 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/22 |
OBJETO |
: |
1º Aditamento ao contrato para aquisição de abobrinha, acerola, alface, banana e outros gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), de acordo com o Termo de Referência (Anexo XII), conforme especificações do gênero alimentício, constante no Anexo I – Especificação dos Produtos, firmado em 26/10/2022, onde prorrogam o contrato por mais 12 (doze) meses. |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declarações de Atualização Cadastral” anexas;
é de exclusiva responsabilidade do(a) contratado(a) manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 5 de outubro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Prefeito Municipal |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Educação |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Pelo contratado:
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
Contratado |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Educação |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Nutricionista |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
Agente de Administração Escolar |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Presidente da comissão de licitações)
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Técnico de Serviços Administrativos |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsáveis por prestações de contas)
Nome |
: |
XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Cargo |
: |
Nutricionista |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Nome |
: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
Cargo |
: |
Agente de Administração Escolar |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
Tipo de ato sob sua responsabilidade: (Responsável pelo parecer jurídico)
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo |
: |
Procurador do Município |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
Assinatura: |
|
|
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
|
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADO |
: |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
ADITAMENTO |
: |
Nº 672/22-1 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
05/10/2023 |
VIGÊNCIA |
: |
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
1º Aditamento ao contrato para aquisição de abobrinha, acerola, alface, banana e outros gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), de acordo com o Termo de Referência (Anexo XII), conforme especificações do gênero alimentício, constante no Anexo I – Especificação dos Produtos, firmado em 26/10/2022, onde prorrogam o contrato por mais 12 (doze) meses. |
VALOR |
: |
R$ 39.958,52 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 5 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Nome: |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Cargo: |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional: |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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