ANEXO D] – CONTRATO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ GABINETE DA REITORIA
[XXXXX X] – CONTRATO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM [AGENTE DE INTEGRAÇÃO] E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, PARA CAPTAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO A ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO.
De um lado a [AGENTE DE INTEGRAÇÃO], empresa privada, inscrita no [CNPJ N.], estabelecida à, [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE], [UF], [CEP], neste ato representado por seu [CARGO] Sr(a) [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL],[NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador(a) do RG
n. [00000000], e CPF N. [000.000.000-00], doravante denominada AGENTE DE INTEGRAÇÃO, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP, estabelecimento federal de ensino superior de natureza autárquica, criada pela Lei N. 7.530, de agosto de 1986, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Marco Zero – Macapá/Amapá, s/n., inscrita no CNPJ sob o n. 34.868.257/0001-81, neste ato representada pelo Reitor XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto Presidencial de 19/09/2018, publicado no D.O.U. nº 182, de 20/09/2018, Seção 2, página 1 , doravante denominado UNIFAP, doravante denominada UNIFAP, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008 e o contido no processo n. 23125.017111/2020-56, e ainda;
CONSIDERANDO a Missão Institucional de manter e abrir novas possibilidades de campos de estágio aos discentes desta IFES, com objetivo de oferecer, em complementação ao ensino teórico adquirido em sala de aula, o desenvolvimento de habilidades técnicas e de aprendizagem social, profissional, cultural e ambiental;
CONSIDERANDO o interesse do AGENTE DE INTEGRAÇÃO em proporcionar oportunidades de estágio aos estudantes da UNIFAP;
Firmam o presente CONTRATO de acordo com o estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração e operacionalização de Programas de Estágio para estudantes que, obrigatório ou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendendo o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, para estudantes regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos pela Lei n. 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
a) Desenvolver esforços, junto às empresas concedentes, para captar oportunidades de estágio que possam ser oferecidas aos alunos da Instituição de Ensino ora conveniada;
b) Orientar e auxiliar a empresa concedente em eventuais ajustes nas condições de cada oportunidade de estágio, especialmente em relação às atividades propostas e sua compatibilização com o curso/área de formação do(a) aluno(a)/estagiário(a), conforme parâmetros e diretrizes estabelecidas pela Instituição de Xxxxxx;
c) Cadastrar os estudantes da Universidade Federal da Amapá - UNIFAP para candidatá-los à vagas de estágio;
d) Encaminhar às empresas concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
I. Contrato com a Instituição de Ensino, Contrato com a Empresa Concedente (Instrumento Jurídico de que trata o art. 5º da Lei nº 11.788/08);
II. TCE - Termo de Compromisso de Estágio, entre a Empresa Concedente e o Estudante, com interveniência e a assinatura da Instituição de Ensino;
III. Plano de Atividades aprovado previamente pela Instituição de Ensino;
IV. Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do(a) estagiário(a);
f) Acompanhar a realização dos estágios junto à Empresa concedente, subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes ao estágio;
g) Colocar à disposição da Instituição de Ensino relatórios informativos sobre:
I. Quantidade de estudantes em estágio;
II. Quantidade de estudantes cadastrados no banco de dados do Agente de Integração;
III. Disponibilizar (eletronicamente) a Instituição de Xxxxxx, informações sobre rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) Fornecer ao Agente de Integração relação dos cursos que mantêm, bem como informações que definam as condições e requisitos mínimos para a realização dos estágios de seus alunos.
b) Fornecer ao Agente de Integração:
I. Atualização de informações cadastrais sobre a instituição (sempre que solicitado);
II. Nome, cargo e função das pessoas responsáveis pelas aprovações dos estágios (quando houver alteração);
III. Informações sobre a situação acadêmica dos estagiários para eventuais providências legais junto a empresa concedente (quando houver mudança de curso, trancamento de matrícula, transferências ou qualquer outra situação que altere a condição educacional do aluno);
c) Divulgar junto aos seus alunos, quando for o caso, as oportunidades de estágio captadas pelo Agente de Integração;
d) Assinar, como interveniente, os Termos de Compromisso de Estágio que vierem a ser celebrados entre seus alunos e as empresas concedentes, com anuência do Agente de Integração;
e) Supervisionar e avaliar o desenvolvimento do estágio de seus alunos, através de relatórios e/ou contato por intermédio do Agente de Integração;
f) Indicar professor da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estagiário(a);
g) Exigir da empresa concedente a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
h) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio, reorientando o(a) estagiário(a) para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
i) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
j) Disponibilizar no site da Pró-Reitoria de Ensino Graduação - PROGRAD o calendário letivo da Universidade;
k) Providenciar a publicação do contrato, em extrato no Diário Oficial da União, conforme determina o art. 61, parágrafo único, da Lei nn 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS FINANCEIRO
Os serviços prestados, objeto do presente contrato, não acarretarão nenhum ônus para a Instituição de Xxxxxx, Alunos, ou para o Agente de Integração.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por prazo de 5 anos a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, de comum acordo, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento, ou por denúncia de qualquer dos partícipes, manifestada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único - Ocorrendo a denúncia, serão tomadas as seguintes providências:
a) Exclusão de todos os alunos da Instituição de Xxxxxx, candidatos a estágio, que estiverem no banco de dados do Agente de Integração;
b) Comunicado à Empresa Concedente sobre o cancelamento do contrato, informando que os alunos só poderão permanecer em estágio até a data de término previsto para o cancelamento do contrato;
c) A realização dos estágios nos termos da Lei n. 11.788/08 aplica-se a estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário do estudante, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir toda e qualquer divergência relativa à execução ou interpretação do presente contrato que não puder ser objeto de solução amigável, é competente o Foro da Justiça Federal do Amapá, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.
E por estarem assim às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Macapá - AP, de de .
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP
[Representante Legal] [Portaria de Designação]
[NOME DA EMPRESA]
[Representante Legal] [Cargo/Função]
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome: