CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICO
CONTRATO Nº86/2015 INEXIGIBILIDADE N° 01/2015 PROCESSO N° 65/2015
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços, de um lado, o Município de Santa Cecília do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.090/0001- 99, neste ato representado pela Prefeita Municipal, SRA. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado Monarcas Produções e Representações Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ nº 93.588.234/0001-82 e Inscrição Estadual nº 039/0094293, sito à Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx (XX), CEP 99.700-000, representado pelo seu diretor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx/XX, CPF Nº 000.000.000-00, inscrição na OMB/RS sob o Nº 5.355, ou pelo empresário artístico Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Av. Tiradentes, 1662/302 em Erechim (RS), CPF nº 394.766.500/00.xx ora em diante denominada somente como CONTRATADA, tem por justo e contratado o presente, que regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados.
Cláusula Primeira - OBJETO: É objeto deste Contrato, como responsabilidade da Contratada, a apresentação para animação de um Baile pelo Conjunto “OS MONARCAS” para o Contratante, no dia 20 de Dezembro de 2015 (Domingo), pelo
período de 3h e meia, iniciando aproximadamente às 21:00, tendo por local o Salão Comunitário, da sede, localizado neste município;
Cláusula Segunda - REMUNERAÇÃO: O Contratante se compromete a pagar a Contratada o valor ajustado de R$18.000,00 (Dezoito Mil Reais), pagamento será efetuando mediante apresentação da NF; A Contratante efetuará o pagamento através depósito em conta corrente; OS MONARCAS, Ag 0210 e CC 200.272.920-7;
Além do valor especificado, o Contratante compromete-se à fornecer sem ônus à Contratada:
A) Alimentação de boa qualidade (jantar) com refrigerantes para 19 pessoas;
B) Água mineral e refrigerantes, no período de apresentação do grupo junto ao palco;
Cláusula Terceira: As despesas decorrentes da referida Contratação correrão na seguinte dotação orçamentária:
0301- Secretaria da Administração
3390.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceira Pessoa- Jurídica.
2041- Realização de Eventos, fest e recepções;
Cláusula Quarta: É de exclusiva responsabilidade do
Contratante:
A) Todas as condições para a montagem da sonorização e iluminação, bem como local adequado para instalação da mesa de som;
B) Disponibilizar quadro de energia no máximo 15m distante do palco. A energia deve ser compatível ao sistema de som da Contratada, com chave trifásica de no mínimo 50 ampére. Dúvidas de ordem técnica podem ser esclarecidas através do telefone (00) 0000-0000 com a pessoa responsável.
C) Dispor local seguro para estacionamento do ônibus e caminhão do grupo, além de providenciar medidas de segurança para garantir a integridade física e moral da contratada e seus equipamentos durante todo o evento;
D) Obter alvarás, licenças, contribuição ao ECAD e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes;
E) Xxxxxxxx e divulgar o evento;
F) Dispor de local adequado (camarim) próximo ao palco, para a troca de vestimenta e descanso dos profissionais, com banheiro, chuveiro quente e espelho.
Xxxxxxxx Xxxxxx: A relação dos músicos, integrantes da equipe, é a que segue: MÚSICO | INTRUMENTO | OMB |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Acordeon | 5.355 |
Xxxx xxx Xxxxxx | Guitarra | 17.097 |
Xxxx Xxxxxxxx | Contra-Baixo | 17.511 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Bateria e Percussão | 4.018 |
Xxxx Xxxxxx | Vocal | 19.504 |
Xxxxxx X. Xxxxxx | Xxxxxxxx | 29.180 |
Xxxxxxx Xxxxx | Bateria e Percussão | 15.977 |
Xxxxxxxxx X. Brasil | Gaita-Ponto | 28.842 |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 19.809 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Vocal | 28.471 |
Xxxxxxxx Xxxxx– O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor
forma em direito admitida, produza seus jurídicos legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul, 22 de Junho de 2015.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO SUL JUSENE C PERUZZO
CONTRATADO