TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407852.000009/2024-61
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de regência musical para o Coral do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A – LAFEPE, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O serviço de regência musical deverá abranger o planejamento das aulas, os ensaios semanais e as apresentações internas e externas, sendo contabilizadas por hora/aula.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | PREÇO HORA/AULA | PREÇO TOTAL MENSAL | PREÇO TOTAL ANUAL |
1 | Serviços de regência musical para o Coral do LAFEPE: Planejamento das aulas, ensaios semanais e apresentações internas e externas. | Hora/ aula | 156 h/a | R$ | R$ | R$ |
2.2. O quantitativo de horas/aula estimadas neste Termo de Referência refere-se à regência do coral do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A – LAFEPE, incluindo ensaios individuais e em grupo, devendo o contratado (a) apresentar-se devidamente preparado para a realização dos ensaios do coral, não sendo permitido o planejamento de aulas nos horários destinados a ensaios.
2.3. Em relação às apresentações internas e externas os pagamentos só serão realizados mediante a comprovação da atividade extra, correspondente ao valor de 1(uma) hora/aula.
2.4. As apresentações internas e externas realizar-se-ão especialmente nas principais datas comemorativas, destacando-se: Carnaval, Páscoa, Semana do Meio Ambiente, aniversário do LAFEPE, dia das mães, dia dos pais, Natal e demais eventos solicitados pelo LAFEPE. Nas apresentações externas os locais serão definidos de acordo com o calendário de instituições organizadoras de festivais de canto coral ou de convites de outras instituições.
2.5. O quantitativo das horas/aula das apresentações internas e externas foi calculado em 2(duas) horas/aula mensal, com base nas apresentações realizadas nos anos anteriores em datas comemorativas da empresa, festivais e encontros de corais, não tendo, portanto, como prever o quantitativo exato para as apresentações, que pode variar para maior ou menor quantidade.
2.6. O quantitativo de horas/aula do planejamento das atividades será de 3(três) horas/aula mensal.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
3.1. O Canto Coral do LAFEPE tem como objetivo promover e divulgar a cultura, fomentar a qualidade de vida e desenvolver o relacionamento interpessoal. Será formado por colaboradores e terceirizados do LAFEPE.
3.2. O “Coral” participará de eventos internos na empresa, com apresentações em datas comemorativas e externos, em festivais, divulgando a Arte, Cultura e promovendo maior interação entre os colaboradores que dele participam.
3.3. Nas empresas públicas e privadas, o canto coral passou a existir como uma forma de integração entre colaboradores de diversos setores, especialmente por se tratar de uma atividade disciplinadora e socializadora por excelência, cuja característica principal é a união, além de muito desprendimento físico, moral e social do grupo.
3.4. Para implantar o Coral da empresa, faz-se necessária a contratação dos serviços de regência/maestro. Essa prática auxiliará no desenvolvimento das habilidades socioculturais dos participantes, bem como sua integração, facilitando o desenvolvimento da criatividade e a socialização.
3.5. Diante da inexistência no quadro funcional de agentes com atribuições de músico regente e ante o interesse público social do serviço para o desenvolvimento das atividades do Coral em benefício da instituição, justifica-se a outorga do serviço a interessados com habilitação necessária e suficiente para o desempenho da referida atividade.
3.6. Foi feita uma estimativa de horas/aula necessárias para atender a necessidade do LAFEPE, com base nos dois anos de realização do serviço de regência do coral na instituição, e o quantitativo de H/A estimada por ano para atender os ensaios semanais, o planejamento das atividades e as apresentações internas e externas será de 156 (cento e cinquenta e seis) horas/aula/ano.
4. DA MODALIDADE
4.1. Pregão Eletrônico.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. As propostas serão avaliadas de acordo com o critério de menor preço.
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1. SIGILOSO conforme Art. 34 da lei 13.303/16.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. Será praticado o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
7.2. A execução do serviço será sob demanda de acordo com o previsto neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento, pelo
contratado, da ordem de serviço, ou instrumento correspondente.
8. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A prestação de serviço da presente contratação será desenvolvida nas instalações da sede do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A – LAFEPE, situado o Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx- Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência.
8.2. Os ensaios ocorrerão duas vezes por semana, com duração de 1h (uma hora) cada, preferencialmente nos seguintes dias e horários: todas as segundas e quartas-feiras, das 15h15min às 16h15min, e excepcionalmente em outros locais, por ocasião de apresentações extras.
8.3. Caso seja necessário, poderá haver a realização de ensaios extraordinários, desde que haja disponibilidade e anuência do maestro e concordância do contratante.
8.4. As apresentações internas realizar-se-ão conforme solicitação do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A – LAFEPE.
8.5. O regente e o fiscal/gestor do contrato ficarão responsáveis pela programação das eventuais apresentações internas e externas, informando, com antecedência aos integrantes do Coral, os respectivos horários e locais dos eventos.
8.6. O regente e o fiscal/gestor do contrato deverão estimular a integração dos colaboradores envolvidos nesta atividade, bem como produzir ações que promovam a participação de novos integrantes.
8.7. As atividades a serem realizadas pelo regente/maestro serão:
a. Trabalhar exercícios para relaxamento, técnica vocal, leitura de solfejos e estética musical;
b. Realizar ensaio geral do Coral e dinâmica individual para aperfeiçoamento;
c. Promover ensaio individual ou em grupos menores daqueles que apresentarem maior dificuldade de aprendizado;
d. Realizar ensaio individual dos solistas, quando necessário;
e. Realizar teste vocal com todos os colaboradores que se inscreverem para integrar o Coral do LAFEPE, avaliando a adequação do timbre vocal;
f. Escolher, propor e dirigir as peças do repertório do Coral;
g. Apresentar um repertório de estilos variados trazendo inovações e criatividade para as apresentações;
h. Elaborar o planejamento das aulas com preparo das partituras e pastas para os ensaios;
i. Realizar orientações quanto ao desempenho e presença de palco e relações interpessoais;
j. Disponibilizar partituras, cifras e letras já digitadas em computador;
k. Participar do planejamento de atividades de apresentação do grupo;
l. Disponibilizar instrumento musical (teclado) próprio e tocá-lo, por ocasião dos ensaios e apresentações do Coral;
8.8. O maestro deverá fazer o acompanhamento e regência das apresentações internas e externas do coral (festivais, encontros) sempre que convocado pela empresa.
9. DA PROPOSTA
9.1. As propostas de preços apresentadas pelos fornecedores deverão constar, obrigatoriamente:
9.1.1. Validade da proposta: Não inferior a 90 dias;
9.1.2. Nome da empresa e CNPJ, endereço e telefones comerciais, nome e assinatura do responsável pela legal da empresa. Caso a proposta não seja feita em papel timbrado específico, deverá constar o carimbo do CNPJ da empresa licitante.
10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de serviços, o objeto será recebido em duas etapas:
10.1.1. PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota Fiscal;
10.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, como atesto final da Nota Fiscal.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria doLABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A – LAFEPE.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de serviço objeto executado pelo licitante.
12.2. Diploma de Graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Música ou Piano, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e/ou Curso com habilitação especifica para a área de Regência, devidamente comprovado.
12.3. A comprovação da experiência e conhecimento deverá ser realizada por meio da entrega dos seguintes elementos: cópia autenticada de diploma, certificados ou declaração de conclusão de cursos conferidos por escolas, atestado de capacidade técnica comprovando a experiência profissional.
12.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
13. CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
13.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
13.1.1.Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade;
13.1.2.Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
13.1.3.A certidão descrita no subitem 13.1.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência, ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
14. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA, HABILITAÇÃO FISCAL E HABILITAÇÃO TRABALHISTA devem seguir a minuta padrão do EDITAL DE SERVIÇO do LAFEPE.
15. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE CONSÓRCIO
15.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios /cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1.É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
17. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato.
17.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
17.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos.
17.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
17.5. O pagamento das faturas será mensal, através de atesto da gestora do contrato na nota fiscal/fatura, condicionado à apresentação dos relatórios previstos nos itens 22.13 e/ou 22.14.
18. DO REAJUSTE
18.1. O preço contratado poderá vir a ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta utilizando-se para tanto, até o limite máximo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, ou outro que venha substituí-lo, nos termos da Lei nº 12.525/03 e alterações posteriores.
18.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
18.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 81, inciso VI, da Lei nº 13.303/2016.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser RENOVADO por até 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 71 da lei 13.303/2016;
19.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE;
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
20.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo contratado em serviço e que estejam relacionados com a execução deste.=;
20.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por partes deste;
20.3. Comunicar com antecedência, o dia, a hora e o local das realizações dos eventos para que o Regente prepare os colaboradores para uma boa apresentação;
20.4. Indicar ao contratado os colaboradores que ficarão encarregados da fiscalização e acompanhamento dos serviços;
20.5. Notificar ao contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na prestação dos serviços, para preparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
20.6. Permitir o acesso do contratado às suas dependências para a execução dos serviços;
20.7. Aprovar os serviços executados, desde que atendidas às especificações acordadas no Termo de Referência;
20.8. Conferir ao final da prestação do serviço a fatura de acordo com o que foi executado;
20.9. Proceder à conferência das Notas Fiscais, atestando no corpo das mesmas, a boa execução dos serviços;
20.10. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços ao contratado, no prazo estipulado neste Termo de Referência, deste que cumpridas todas as formalidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
21.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
21.1. Fornecer serviços de regência de Coral, Técnica Vocal e acompanhamento com instrumento harmônico;
21.2. Fornecer instrumento musical e acessório (suporte, fonte, cabos, caixa de som);
21.3. Executar os serviços obedecendo às especificações e as condições gerais e específicas estabelecidas deste Termo de Referência, bem como as instruções fornecidas pelo colaborador responsável de coordenação do Coral desta empresa;
21.4. Cumprir rigorosamente os horários, prazos, convocações e programações decorrentes da realização de ensaios e eventos organizados pela coordenação do Coral;
21.5. Acompanhar as apresentações internas e externas do Coral sempre que convocado pelo colaborador responsável da coordenação do Coral, realizando ensaios extraordinários, quando necessários;
21.6. Ser assíduo aos ensaios e, na impossibilidade de seu comparecimento, deverá repor em outra oportunidade, e comunicar ao fiscal/gestor do contrato do Coral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
21.7. Na hipótese de não haver expediente no dia fixado para o ensaio, ficará acordado entre a contratante e a contratada a nova data para reposição da aula, que deverá acontecer, preferencialmente, no curso do próprio mês;
21.8. Não transferir ou subcontratar a outra parte do contrato, sem prévia e expressa anuência desta empresa;
21.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração desta empresa ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte deste;
21.10. Manter durante toda a execução do serviço todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados;
21.11. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao setor competente da CONTRATANTE, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades vinculadas ao objeto desta licitação, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas para liquidação;
21.12. Assumir todos os encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem previstos em legislação específica e vigente, referentes aos serviços executados por seus empregados, obrigando-os a saldá-los na época própria, além de responder, também, por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços;
21.13. Apresentar plano trimestral de atividades referentes aos ensaios e apresentações, ressaltando conteúdos e resultados esperados;
21.14. Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, descrevendo os conteúdos trabalhados, resultados alcançados e itens a melhorar;
21.15. Comparecer sempre que convocado pela empresa, independente dos horários dos ensaios regulares, para tratar de assuntos relativos às apresentações do Coral, mediante agendamento prévio entre as partes.
22. DAS SANÇÕES
22.1 Além do que dispõe no Edital, a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
23. ATRIBUIÇÕES DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
23.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CORHU.
23.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Recursos Humanos - CORHU, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
23.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução dos serviços por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
24. DA VISTORIA
24.1. É facultado ao licitante fazer uma Vistoria Técnica onde serão executados os serviços, a fim de conhecer as instalações pertinentes, mediante prévio agendamento, no horário das 09h às 16h, por meio do telefone (00) 0000-0000, na Coordenadoria de Recursos Humanos - CORHU;
24.2. Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, as empresas não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, em decorrência da execução do objeto deste instrumento;
24.3. O prazo para a realização da Vistoria Técnica terá início no primeiro dia útil após a publicação do Edital e encerrar-se-á no dia útil anterior à abertura da sessão pública.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo RILC do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
26. ANEXOS:
26.1. ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | AL |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | ||
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | ||
r | Alteração de enquadramento tributário, em razão do esultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. |
26.2. ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ANEXO I – MATRIZ DE RISCOS
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL a | Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como umento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | |
i RISCO TRIBUTÁRIO E FISCALa (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento ndevido em valor menor ou maior que o necessário, ou inda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Data:
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO XX/XX
DADOS DA PROPONENTE | |||
Proponente: | |||
CNPJ: | |||
Telefone: | |||
E-mail: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: |
RESUMO DA PROPOSTA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL | PREÇO HORA/AULA | PREÇO TOTAL MENSAL | PREÇO TOTAL ANUAL | |
1 | Serviços de Regência Musical para o Coral do LAFEPE: Planejamento das aulas, ensaios semanais e apresentações internas e externas. | Hora/ aula | 156 h/a | R$ | R$ | R$ |
Prazo de validade da proposta dias (mínimo 90 dias).
Observação: a proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado
Udo de Melo Amazonas
Coordenador de Recursos Humanos Matrícula: 3426
Fabíola Laporte de Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gestora de Desenvolvimento Matrícula: 3208
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx De A Trindade, em 05/07/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxx Amazonas, em 09/07/2024, às 13:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52846955 e o código CRC F2311809.