TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Dados do Processo:
Órgão/entidade: Câmara Municipal de Niterói |
Setor demandante: Arquivo Geral e Documentação CMN |
Processo: 1382/2024. |
1 – DO OBJETO
(ART. 6º, INCISO XXIII, a, DA LEI nº 14.133/2021)
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas, para atender a FESTA DE SÃO JOÃO (PADROEIRO DA CIDADE DE NITERÓI), promovida pela Câmara Municipal de Niterói, no dia 24 de junho de 2024, conforme especificações do Termo Referência.
1.1 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | ||
único | Banheiro químico - Dotado de um tanque de 220 litros para os dejetos, o banheiro químico standard tem altura de 2,30 m; largura de 1,20 m e 1,20 m de profundidade, com peso total de 100 kg. | UND. | 2 | ||
único | Banheiro químico para Deficiente - Seguindo as orientações da NBR 9050/2004 da ABNT (item 7.3), as bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43m e 0,45m do piso acabado, medidas a partir da borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m | UND. | 1 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Girassol Amarelo | Dúzias | 10 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Gerbera Vermelha ou Azul | Dúzia | 10 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Palma Branca, vermelha e Azul. | Dúzia | 50 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Hibisco. | Amarrado | 5 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Lotos vermelha. | Dúzia | 5 |
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Copo de leite branco. | Dúzia | 5 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Palmeiras. | Amarrado | 3 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Pétalas de roas vermelhas | Saco | 5 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Era | Fita | 15 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Gracena | Amarrado | 5 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Margarida | Amarrado | 8 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Bolinha | Amarrado | 5 | ||
único | Serviço de ornamentação de flores na escadaria e andor – Crisântemo | Amarrado | 5 | ||
único | Arame rolo de 50m | Rolo | 2 | ||
único | Caixa de espuma | Caixa | 2 | ||
único | Alicate para cortar flores | UND. | 2 | ||
único | Serviço de apoio | UND. | 15 | ||
único | Coral/banda | UND. | 1 | ||
único | Alimentação | UND | 25 | ||
único | Decoradora | UND. | 1 | ||
único | Canhão com papel picado | UND | 2 | ||
único | Palco 6m² | UND | 1 | ||
1.2 – NATURAZA DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum constituindo-se em atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerente à categoria funcional abrangida por seu respectivo plano de cargos.
1.3 – DO PRAZO
O serviço será realizado no dia 24 de junho de 2024.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(ART. 6º, INCISO XXIII, b, DA LEI nº 14.133/2021)
2.1 As festas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional conforme a Lei 14.555/2023, essas manifestações exprimem cultura e tradição dos povos, tanto pelas cerimônias festivas quanto pelos rituais religiosos. Celebrações que reafirmam laços sociais, e raízes que aproximam as pessoas, movimentam e resgatam lembranças e emoções. As festas populares e religiosas traduzem a cultura popular, a linguagem do povo, tudo que vem dele e de sua alma. O Município de Niterói a cada ano busca valorizar a tradicional festa junina, com roupas, comidas, danças, ornamentação de ruas, bebidas típicas e shows com grupos tradicionais da região que nos remetem à ideia da cidade do interior onde todos se conhecem e convivem num ritmo tranquilo e, por isso, é procurado por muitas pessoas que vivem nas grandes cidades.
A intenção é também enaltecer e valorizar as manifestações artísticas local, regional e nacional, que significarão também um ponto de reflexão em torno da
preservação da cultura popular e um grande incentivo à participação de diversas gerações e seguimentos sociais.
Numa outra dimensão, o Município de Niterói busca ainda, propiciar a projeção de artistas e talentos emergentes do cenário local. Para a população da cidade um momento importante de contato com as suas raízes, a possibilidade de se reconhecer na sua diversidade, refletir sobre sua história e contribuir para recuperar o importante papel da Cultura e do Turismo na construção da cidadania.
Desta forma, o Município de Niterói torna-se espaço de celebração da tradicional festa de São João, agregando valores à cultura e à economia local.
A contratação de artistas de reconhecimento nacional para eventos como o São João traz uma série de benefícios significativos que contribuem para o sucesso e prestígio do festival. São João é uma festividade que tradicionalmente celebra a cultura, a música e as tradições locais, e a inclusão de artistas renomados pode ampliar esses aspectos de maneira notável.
Aqui estão alguns dos benefícios mais destacados:
Qualidade Artística: Artistas de renome costumam trazer performances de alta qualidade, com produção bem elaborada, vocais afinados e apresentações envolventes. Isso eleva o padrão das apresentações no evento e cria uma experiência memorável para o público, garantindo sua satisfação e fidelização.
Cobertura Midiática: A presença de um Coral no São João aumenta o interesse da mídia, tanto local quanto nacional. Isso resulta em uma cobertura mais ampla do evento, incluindo entrevistas, matérias e transmissões ao vivo, o que promove a cidade e o festival para um público mais amplo.
Promoção Cultural: O São João não se trata apenas de entretenimento, mas também de celebrar a cultura local. A inclusão de artistas de reconhecimento nacional pode criar uma ponte entre as tradições regionais e a cultura mainstream, enriquecendo a experiência dos participantes ao unir elementos locais e nacionais.
Fortalecimento da Identidade Local: A presença de artistas de reconhecimento nacional pode criar um sentimento de orgulho entre os moradores locais. A participação
de figuras famosas no evento pode reforçar a identidade da comunidade e fortalecer os laços entre os habitantes e sua cultura.
Inovação e Renovação: Embora o São João tenha raízes profundas nas tradições locais, a inclusão de artistas de fora pode trazer uma abordagem fresca e inovadora para o evento. Essa mistura de influências culturais pode revitalizar a festa, atraindo diferentes gerações e ampliando o alcance do festival. Destarte para realização dos festejos juninos, torna-se imprescindível a contratação de shows artísticos.
Vale ressaltar que a festa na Catedral de Niterói, em comemoração ao santo padroeiro de Niterói, será realizada no dia 24 de junho de 2024 das 08h às 24h. Os festejos ocorrem no pátio da Catedral Metropolitana de São João Batista, sem interdição de vias.
Frisa-se que as Missas e procissões de Xxx Xxxx Xxxxxxx reúnem milhares de fiéis que acompanham, no dia 24 de junho de 2024, a imagem do santo católico pelas ruas do Centro de Niterói, salientasse que a procissão tem como de costume (tradição) fazer uma parada em frente a Câmara Municipal de Niterói para fazer orações, homenagem ao Santo Padroeiro, no qual fica uma imagem ornamentada do Santo na escadaria da Câmara Municipal de Niterói.
Para comemorar o dia do padroeiro da cidade, a Catedral de São Xxxx Xxxxxxx também promove uma festa junina que se estendeu durante todo o dia, além de celebrar cinco missas ao longo do dia.
3- DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O
CICLO DE VIDA DO OBJETO
(ART. 6º, INCISO XXIII, c, DA LEI nº 14.133/2021)
Diante das alternativas apresentadas pelo mercado, sopesando-se os prós e contras de cada uma delas, entende-se que a melhor solução para a satisfação do interesse público é a contratação de artistas por meio de Contratação Direta através de dispensa de licitação fundamentada pela Art. 74 da Lei 14.133/21. 8.2. As quantidades
foram definidas através do quadro definido no tópico 01 deste documento
Um dos principais benefícios dessa abordagem é a criação de oportunidades de emprego temporário e, por vezes, até mesmo permanente, para os habitantes locais. A contratação de pessoal para serviços de organização, segurança, limpeza, entre outros, durante os eventos culturais, impulsiona a geração de renda para a comunidade.
Além disso, a presença de grandes eventos culturais como o São João estimula a demanda por produtos típicos da região, como comidas juninas e artesanatos locais. Produtores de alimentos como licores, pamonhas, milhos assados e cozidos, entre outros, têm a oportunidade de aumentar suas vendas durante os festivais, gerando um impacto positivo na economia local.
Outro aspecto relevante é o estímulo ao comércio local, especialmente no setor de vestuário e calçados. A realização de eventos culturais atrai um grande número de visitantes, que muitas vezes buscam adquirir roupas e acessórios adequados para as festividades. Isso resulta em um aumento nas vendas do comércio varejista, beneficiando os comerciantes locais e fortalecendo a economia da região.
Ademais, a realização de eventos culturais de grande porte como o São João também impulsiona o setor de turismo.
Além disso, a demanda por hospedagem durante os eventos culturais pode levar à criação de novos ramos de mercado, como o aluguel de imóveis temporários. Proprietários de imóveis têm a oportunidade de disponibilizar suas propriedades para aluguel durante os festivais, gerando uma fonte adicional de renda.
4 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, d, DA LEI nº 14.133/2021)
Sustentabilidade:
Esta contratação observará, em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
Em caso de necessidade, os serviços deverão atender aos critérios para a promoção de acessibilidade previstos em normas vigentes, como constam na Lei n° 10.098/2100, cujo cumprimento orienta-se pela Norma Técnica ABNT NBR nº 9050, no que couber.
O objetivo é a efetiva aplicação de boas práticas sustentáveis nas licitações promovidas pela Administração Pública, em atendimento à legislação. Sendo assim, os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos, atendendo aos critérios de sustentabilidade, assim como os descritos abaixo, quando possível:
a) Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003.
b) Respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos
c) Previsão da destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
d) Fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
5 – DA VISTORIA
5.1 - Considerando a natureza dos serviços, e que os mesmos não serão realizados nas dependências da Contratante, não será exigido a vistoria por parte das licitantes.
6 – DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ART. 6º, INCISO XXIII, e, DA LEI nº 14.133/2021)
de 2024.
Condições de Entrega:
O prazo de entrega dos bens e serviços será no dia 24 de junho
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 – Câmara Municipal de Niterói.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.
Os bens serão recebidos no dia 24 de junho de 2024, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no disa 24 de junho de 2024, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
Os serviços serão desenvolvidos para Câmara Municipal de Niterói, que necessita de prestação de serviço organização de feiras, congressos, exposição e festas por demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A proposta e a planilha de custos e formação de preços deverão seguir os modelos estabelecidos.
Para o dimensionamento da proposta, os licitantes deverão utilizar como base os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
8 -
DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
(ART. 6º, INCISO XXIII, f, DA LEI nº 14.133/2021)
8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
§5º).
8.1.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.3.2 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.4 - O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.4.1 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.1.5 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6 - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.7.1 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.8 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.9 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.10 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação
do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.1.11 - Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.12 - Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
DO FISCAL DO CONTRATO:
Xxxxx xx Xxxxxxx xx X. Braga Matricula: 1006493-1
DO GESTOR DO CONTRATO:
Xxxx Xxxxxxx X. Rocha Matricula: 1009174-1
9– DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ART. 6º, INCISO XXIII, g, DA LEI nº 14.133/2021)
9.1 – O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será efetuado mensalmente pela CMN e ocorrerá em conformidade com o boletim de medição e cronograma de pagamento do Departamento de Orçamento e Finanças;
9.2 – As Notas Fiscais deverão ser encaminhas à CMN até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;
9.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada.
9.4 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.5.1 - O prazo de validade;
9.5.2 - A data da emissão;
9.5.3 - Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.5.4 - O período de prestação dos serviços;
9.5.5 - O valor a pagar; e
9.5.6 - O eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.7 – Caso o vencimento recaia em dia no qual não haja expediente bancário, o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente;
9.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.12 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.14 - É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.15 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
9.16 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.17 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela
CONTRATANTE, do IPCA;
9.18 - O reajuste será realizado por apostilamento.
10 – DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, INCISO XXIII, h, DA LEI nº 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio de dispensa de licitação por menor preço, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
10.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos;
10.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
11– DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, i, DA LEI nº 14.133/2021)
Para a presente estimativa do valor da contratação foi observado o que estabelece o art. 5 da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020.
Dessa forma, considerando a ordem de prioridade estabelecida na Instrução Normativa supracitada, a metodologia utilizada para estimar o valor referencial da contratação foi à média dos preços encontrados no painel de preço, aquisições similares e pesquisa com fornecedor, conforme detalhado no documento anexo a este ETP, anal Analise Critica da Estimativa de Preços Referenciais.
Pessoa Física/Pessoa Jurídica | CPF/CNPJ | VALOR UNIT. POR CM/CL |
LR Serviços e atividades de sonorização e de iluminação LTDA | 10.923.651/0001- 07 | R$ 26.800,00 |
Conforme proposta juntada ao DOD.
12 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, INCISO XXIII, j, DA LEI nº 14.133/2021)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos:
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Fonte de Recursos: 1.500.00;
Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que compila os Estudos Preliminares da futura aquisição/contratação.
Niterói, 21 de maio de 2024.