INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 181/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 181/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código DA08-0412-B831-5102
- Bahia, neste ato representado pela Secretária de Obras e Serviços Públicos e Gestora do Fundo de Saneamento Básico, Sra, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF N°. 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa LIGA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.270.565/0001-66, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 04, Edf. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, através de seu representante, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00 e célula da identidade nº 05.823.191.96 SSP/BA, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023, em 16/03/2023, Processo Administrativo nº 3.517/2023, sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 235/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de manutenção de pontes e das pavimentações das vias urbanas, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos no Município De Mata de São João/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 13 (treze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a contar da data da sua assinatura, desde que observadas as disposições da Lei Federal 8.666/93, art. 57, inciso II, mediante Termo Aditivo, vez que o objeto e qualificado como serviço continuado.
2.2. O prazo de execução global do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses a partir da despesa empenhada. Contudo, os serviços só poderão ser executados mediante emissão da Ordem de Serviço na qual será (ão) informada(s) a(s) localidade(s) e o prazo estipulado (em dias corridos) para a prestação do serviço.
2.2.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no §1º do art. 57, observando-se o disposto no seu § 2 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.2.2. Os serviços serão prestados, em regime Parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, na Sede, Zona Rural e Litoral do Município de Mata de São João/BA
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) dos serviços a serem executados.
IX. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
X. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
XI. Conforme recomendação do Tribunal de Contas da União -TCU, na 4ª edição das Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas, a contratada deverá, na entrega da obra, apresentar declaração que não houve alteração projetual e caso tenha ocorrido, a contratada deverá apresentar planta de as built, com todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. O termo provisório da obra estará condicionado à entrega desta documentação pela contratada.
XII. A contratada é responsável única e exclusiva, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação por esta administração, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade civil estabelecida no Código Civil;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código DA08-0412-B831-5102
XIII. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do Instrumento Contratual em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
XIV. O prazo de garantia dos serviços executados será de 5 (cinco) anos de acordo com o que dispõe os artigos 54 e 73 da lei 8.666/93, além do artigo 618 do código civil in verbis:
1. Lei n°. 8.666/93, Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Lei n°. 8.666/93, Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3. Código civil de 2002, Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
XXIV. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) Apresentar os percentuais que correspondem a material e mão de obra.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos/medições serão realizados de acordo com os serviços executados informados nas ordens de serviços e aprovados pela fiscalização ou de acordo com a necessidade da administração, de acordo com as condições constantes
da proposta, por meio de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e do relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS dos respectivos serviços, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, e também com a apresentação de:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO), se couber.
b) Planilha de medição devidamente atestada pelo responsável técnico da CONTRATADA;
c) Nota Fiscal contendo a discriminação do período de realização da despesa, número do Instrumento Contratual e número de medição;
d) Cópia da Folha de Pagamento, já paga, do pessoal contratado para execução do objeto do presente Instrumento Contratual;
e) Certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista
f) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP – Informações à Previdência Social e da Relação da GFIP, já pagas;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código DA08-0412-B831-5102
5.1.1. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 13.499.808,60 (treze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos) para o lote único, conforme Planilha Referencial e Projeto Básico, os quais acompanham este Termo de Instrumento Contratual.
5.1.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco Daycoval, Agência nº. 0001, Conta Corrente nº. 000734146-8.
5.1.2. A conferência dos serviços executados se dará em conformidade com as medições mensais e deverão ter a aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos SEOSP/PMSJ.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n889/2022:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7°da Lei n°10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código DA08-0412-B831-5102
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
8.4 Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o acompanhamento do Instrumento Contratual ficarão a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
NOME: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx MATRÍCULA: 8210
DO GERENCIAMENTO:
NOME: Xxxxx Xxxxx de Paiva Dias MATRÍCULA: 7675
DA FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO:
NOME: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Cavalcante MATRÍCULA: 8878
DO GERENCIAMENTO SUBSTITUTO:
NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA: 8482
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual , não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 674.990,43 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e quarenta e três centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93 e a Guia de Recolhimento de número Apólice nº. 00-0000-0000000, efetivada em 17/03/2023 à 17/04/2024, que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual , será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 16 de março de 2023.
TESTEMUNHAS:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código DA08-0412-B831-5102
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DA08-0412-B831-5102
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 780.XXX.XXX-20) em 20/03/2023 12:55:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF 029.XXX.XXX-33) em 20/03/2023 13:12:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 057.XXX.XXX-63) em 20/03/2023 14:28:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX (CPF 805.XXX.XXX-87) em 20/03/2023 18:30:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000