CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS, PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE ITANHANDU
Processo n° 102/2020 - Pregão nº 027/2020 TERMO DE CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS, PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu- MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 102/2020 – Modalidade Pregão Eletrônico / Registro de Preços N.º 027/2020 e de outro, JJZ Comercio de Peças e Serviços – EIRELI.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, JJZ Comercio de Peças e Serviços - EIRELI, CNPJ nº 22.093.119/0001-99, localizada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Preto, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-110, representada por seu titular, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº M9. 222.407 SSP/MG, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 102/2020 – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO / REGISTRO DE PREÇOS N.º
027/2020 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 102/2020: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS, PARA OS VEÍCULOS DA FROTA
MUNICIPAL DE ITANHANDU e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Eletrônico 027/2020, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os descontos nas peças e serviços com seus respectivos preços registrados são os seguintes:
LOTE 01 - CATERPILLAR | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 200 | 140,75 | 28.150,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 31% | 30.000,00 |
LOTE 02 – CHEVROLET – CATEGORIA I | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 55,5% | 17.000,00 |
LOTE 03 – CHEVROLET – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 80 | 25,75 | 2.060,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 34% | 6.800,00 |
LOTE 04 – CITROEN – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 300 | 22,25 | 6.675,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 37% | 30.000,00 |
LOTE 06 – FIAT – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 240 | 23,75 | 5.700,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 52% | 7.700,00 |
LOTE 07 – FORD – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 350 | 21,75 | 7.612,50 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 40% | 12.000,00 |
LOTE 08 – FORD – CATEGORIA III | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 180 | 46,25 | 8.325,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 34% | 20.000,00 |
LOTE 09 – HYUNDAI – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 120 | 112,00 | 13.440,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 25% | 15.000,00 |
LOTE 10 – IVECO – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 200 | 44,75 | 8.950,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 32% | 25.000,00 |
LOTE 12 – LS TRACTOR
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 120 | 162,04 | 19.444,80 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 16,53% | 20.000,00 |
LOTE 13 – MERCEDES BENZ – CATEGORIA III | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 230 | 25,50 | 5.865,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 37% | 25.000,00 |
LOTE 14 – MICHIGAN 75III | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 200 | 79,00 | 15.800,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 31% | 15.000,00 |
LOTE 15 – NEW HOLLAND | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 190 | 80,25 | 15.247,50 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 29% | 37.000,00 |
LOTE 17 – PEUGEOT – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 200 | 20,00 | 4.000,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 55% | 15.000,00 |
LOTE 18 – RANDON | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 440 | 134,25 | 59.070,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 24% | 50.000,00 |
LOTE 19 – RENAULT – CATEGORIA I | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 300 | 45,65 | 13.695,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 40% | 23.000,00 |
LOTE 20 – RENAULT – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 200 | 30,75 | 6.150,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 25% | 21.000,00 |
LOTE 21 – TOYOTA – CATEGORIA I
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 140 | 24,25 | 3.395,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 25% | 12.000,00 |
LOTE 22 – VALMET | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 270 | 142,50 | 38.475,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 42% | 20.000,00 |
LOTE 23 – VALTRA | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 100 | 145,50 | 14.550,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 22% | 15.000,00 |
LOTE 25 – VOLKSWAGEN – CATEGORIA I | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 350 | 25,25 | 8.837,50 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 52% | 10.000,00 |
LOTE 26 – VOLKSWAGEN – CATEGORIA II | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor homem/hora (MO): | 120 | 20,00 | 2.400,00 |
Percentual de desconto (D) sobre a tabela de peças dos fabricantes: | X | 42,5% | 1.700,00 |
Valor total do contrato: R$ 716.042,30 (Setecentos e Dezesseis Mil, Quarenta e Dois Reais e Trinta Centavos).
DOS SERVIÇOS, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:- O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, em até 05(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido.
CLÁUSULAQUARTA:- Os quantitativos estabelecidos no anexo I do Edital são estimativos de consumo e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de consumo “in totun”.
CLÁUSULA QUINTA: - O prazo de execução deste contrato administrativo será até 02 de janeiro de 2023, a contar da assinatura deste termo.
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, exclusivamente por depósito bancário, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato.
Parágrafo Único – Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: -Dados para faturamento:
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165 CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
CNPJ: 14.794.823/0001-40
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 534, Bairro N. Senhora de Fátima
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA:- As dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar(em) a(s) despesa(s)de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2022, conforme verba(s)a seguir transcritas:
02.03.00.04.122.0007.2010 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.03.00.06.181.0009.2119 - Manutenção de Convênios com as Polícias Militar
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.04.03.08.244.0012.2021 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (FMAS)
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.04.03.08.244.0012.2022 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- PAIF (FMAS)
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.05.01.18.542.0042.2033 - Manutenção da Usina de Triagem e Compostagem
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.05.01.18.542.0042.2034 - Manutenção e Melhoria das Atividades de Coleta RSU
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.07.01.10.301.0025.2068 - Manutenção da Atividade Saúde da Família
3 .3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.07.01.10.302.0023.2060 - Ações de Tratamento Fora do Município - TFD
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.07.01.10.304.0022.2056 - Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.08.00.04.122.0007.2073 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.09.03.12.122.0007.2079 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.09.03.12.361.0033.2097 - Manutenção do Transporte Escolar Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.09.03.12.365.0033.2096 - Manutenção do Transporte Escolar Infantil
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.10.00.15.452.0036.2099 - Manutenção da Infra Estrutura, de Serviços Gerais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.10.00.26.782.0036.2102 - Manutenção das Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.12.00.15.451.0036.2123 - Serviços de Obras Municipais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA GARANTIA
CLÁUSULA NONA:- A CONTRATADA se obriga a efetuar o fornecimento objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançaremos objetivos propostos e desejados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA:- Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a CONTRATADA a:
10.1 - Fornecer orçamento prévio das peças e/ou acessórios, contendo as peças e seus respectivos códigos, os quais serão submetidos à aprovação da contratante;
10.2 - Comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
10.3 - O orçamento deverá ser detalhado e fornecido previamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento da relação de peças;
10.4 - A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que fora provado em todo ou em parte.
10.5 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
10.6 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, desde a origem até a sua entrega no local de destino, sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato, sem autorização da Administração;
10.7 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
10.8 – Observar os prazos estipulados;
10.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
10.10 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
10.11 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados;
10.12 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
10.13 – Garantir a boa qualidade das peças e/ou acessórios entregues;
10.14 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
10.15 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
10.16 – Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
10.17 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/Especificação de mercadorias;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á CONTRATANTE a:
11.1- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento;
11.2- Promover, através de representante, o acompanhamento da execução do contrato, objeto do presente PREGÃO, sob os aspectos, quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
11.3- Autorizar a entrega da(s) peça(s) e conseqüente emissão de nota fiscal, após análise do orçamento apresentado pela contratada, através da Secretaria de Transportes.
11.4- Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art.77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: - Penalidades
15.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
15.3 – Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
15.4 -Multa, nos seguintes percentuais:
15.4.1 – multa: 10% (Dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
15.4.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
15.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
15.6- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.7– Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
15.8- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.8.1– Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
15.9-Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.10- Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art.393 do Código Civil Brasileiro.
15.11- Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as norma se regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- As partes elegem o Foro da Comarca de Itanhandu-MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 03 de janeiro de 2022.
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
JJZ COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS - EIRELI
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: