CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 016/2020 - IP EMPRESARIAL
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 016/2020 - IP EMPRESARIAL
LOPES SERVIÇOS EM ESTRUTURAS TECNOLOGICAS LTDA., CNPJ nº 00.000.000.0000/85, com sede/endereço
à Xxx 00 Xxxxxx 00-X, 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Formosa – GO, doravante denominada FW SOLUÇÕES, e de outro lado, a pessoa identificada no cadastramento (anexo 1), neste contrato denominado "ASSINANTE"; firmam o presente contrato de prestação de serviço de comunicação multimídia e/ou serviço de conexão à internet (SCM). Considerando que:
(i) a FW SOLUÇÕES está devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com base no TERMO PVST/SPV N. º 501/2010– ANATEL; sendo o SCM um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo (Art. 3º. Do ANEXO À RESOLUÇÃO N. º 272, DE 9 DE AGOSTO DE 2001);
(ii) O SCM é prestado em regime privado, conforme disciplinado no Título III do Livro III da LGT e, portando, não exige exclusividade do ASSINANTE (IMED) que, dessa forma, fica autorizada a prestar, também o Serviço de Conexão à Internet (SCI), que constituí Serviço de Valor Adicionado conforme definido na Norma 004/95, aprovada pela Portaria n. º 148 do Ministério de Estado das Telecomunicações.;
(iii) A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da covid-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
(iv) A publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
(v) A contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 -SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da covid-19;
(vi) A necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de comunicação multimídia e/ou serviço de conexão à internet para o Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx; e
(vii) Que o valor desses serviços é inferior ao limite estabelecido no art. 15, inciso VII do Regulamento de Compras e Contratações de Serviços do IMED (caracterizando-se a presente, portanto, de contratação excepcional), bem como que, com espeque no § 2º do dispositivo mencionado, foram realizadas 3 (três) cotações, sendo que o menor valor fôra apresentado pela empresa FW SOLUÇÕES.
Fica ajustado que o Serviço ora contratado será prestado de acordo com as regras e condições disposta na legislação pertinente e abaixo estabelecidas:
1 - DAS DEFINIÇÕES:
ASSINANTE – pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a FW SOLUÇÕES para fruição do SCM;
INTERNET – nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o "software" e os dados contidos nestes computadores;
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE MULTIMÍDIA (SCM) - é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. (Art. 3º do Anexo à Resolução 272/2001 da ANATEL)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (Art. 2º do Anexo à Resolução Nº 73/1998)
2 - OBJETO:
2.1. O objeto do presente instrumento é a prestação, pela FW SOLUÇÕES, de serviço fixo de telecomunicações, classificado como “Serviço de Comunicação Multimídia” – SCM, que consiste na transmissão, emissão e recepção de informações multimídia por meio de acesso sem fio, fibra óptica, ou par metálico, possibilitando a prestação de serviços de conexão à internet pela própria FW SOLUÇÕES ao ASSINANTE.
2.2. Este contrato, do qual são partes FW SOLUÇÕES e o ASSINANTE, identificado no formulário de solicitação de serviços, ficha de dados cadastrais do cliente e termo de adesão, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da FW SOLUÇÕES, de acordo com as informações prestadas pelo ASSINANTE na contratação dos serviços, pessoalmente na sede da empresa ou ao Revendedor Autorizado, pelo telefone ou via internet, regula o fornecimento de internet banda larga e outros serviços, mediante remuneração. Este contrato atende integralmente a legislação aplicável.
2.3. Os serviços objeto do presente contrato são prestados ao ASSINANTE de forma contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização em cada mês, observando-se as disposições dispostas na cláusula 12 (“Da Interrupção dos Serviços”).
2.4. Em contrapartida, o ASSINANTE efetuará o pagamento dos valores correspondentes a cada pacote adquirido, nas condições aqui estabelecidas.
3 - SERVIÇOS:
3.1. Serviços descritos no anexo 1 deste contrato e na proposta encartada ao mesmo.
4 - COBRANÇA:
4.1. A cobrança dos valores será feita por boleto bancário, que será enviado ao ASSINANTE pela FW SOLUÇÕES, bem como estarão disponíveis pela central do ASSINANTE, ou em uma de nossos pontos de atendimento.
5 - VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato irá viger da data de sua assinatura até 15/11/2020, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite da vigência do contrato de gestão emergencial firmado entre o ASSINNTEE e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
6 - CONDIÇÕES:
6.1. Estão incluídos nos preços previstos neste contrato todos os tributos ora incidentes, com as alíquotas vigentes na data de assinatura deste instrumento.
6.1.1. Caso o ASSINANTE seja beneficiado com qualquer forma de exoneração tributária como, por exemplo, isenção, a mesma fica obrigada a comunicar tal fato, por escrito, à FW SOLUÇÕES.
7 - DAS OBRIGAÇOES:
7.1. São obrigações da FW SOLUÇÕES:
7.2. Tornar disponíveis ao ASSINANTE os produtos/serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término da validade deste contrato;
7.3. Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados;
7.4. Atender e responder às reclamações do ASSINANTE;
7.5. Cientificar o ASSINANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato;
7.6. Informar o ASSINANTE acerca de necessária interrupção no serviço contratado, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência;
7.8. Garantir a qualidade do serviço, que deverá ser medido pela sua disponibilidade, devendo este índice ficar igual ou maior que 90.0% (Nível de SLA).
8 - SÃO OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE:
8.1. Efetuar pagamento mensal de produtos/serviços decorrentes deste contrato, nas datas de vencimento dos documentos de cobrança;
8.1.1. Todo dia 05 (cinco) de cada mês, deverá a FW SOLUÇÕES providenciar a emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços, cujo valor bruto deve ser igual ao montante fixado no Anexo 1.
8.1.2. A Nota Fiscal deverá ser entregue pela FW SOLUÇÕES até o dia 07 (sete), para que seja processada e efetuado seu pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, após entrega da Nota Fiscal ao ASSINANTE.
8.2. Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos de telecomunicações, comunicando à FW SOLUÇÕES qualquer eventual anormalidade observada;
8.3. Somente conectar à rede da FW SOLUÇÕES equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidas na regulamentação pertinente:
8.4. O ASSINANTE é responsável pela utilização por terceiros dos produtos/serviços fornecidos em decorrência deste contrato;
8.5. Quando for o caso, o ASSINANTE providenciará, sempre que necessário e indicado por estudo técnico da FW SOLUÇÕES, a ampliação da infra-estrutura de atendimento do serviço contratado, tornando-a compatível com a demanda correspondente; e
8.6. Constitui responsabilidade do ASSINANTE providenciar local adequado e infraestrutura necessária para à correta instalação dos equipamentos.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A FW SOLUÇÕES não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do ASSINANTE e de quem disponibilizar produtos ou serviços à venda via Internet. A FW SOLUÇÕES tampouco se responsabiliza pelo conteúdo disponibilizado na Internet ou por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. FICA CLARO AINDA QUE O SISTEMA PODERÁ FICAR TEMPORARIAMENTE FORA DO AR, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, TAIS COMO MANUTENÇÃO DO SISTEMA, CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR
9.2. A FW SOLUÇÕES NÃO PRESTA, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUALQUER SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E/OU SUPORTE NO EQUIPAMENTO DE COMPUTADOR DO USUÁRIO OU CONSERTO E/OU TROCA DE PEÇAS E COMPONENTES DOS EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, SE LIMITANDO AOS SERVIÇOS REFERENTES A CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARES E HARDWARES PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET. A FW SOLUÇÕES NÃO SE RESPONSABILIZARÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, POR QUALQUER PERDA, DANO OU PREJUÍZO QUE O USUÁRIO VENHA A SOFRER EM DECORRÊNCIA DESTES SERVIÇOS.
9.3. A assinatura do presente contrato não caracteriza concessão de exclusividade ao ASSINANTE em relação aos produtos/serviços fornecidos pela FW SOLUÇÕES.
9.4. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
9.5. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade de ambas as partes, relativos a aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, repassados por força do presente contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de confidencialidade, de acordo com a legislação vigente.
9.6. É responsabilidade do ASSINANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet, não cabendo à FW SOLUÇÕES qualquer tipo de ressarcimento por quaisquer prejuízos.
9.7. A nulidade de qualquer cláusula deste contrato não ensejará a anulação das demais. As partes envidarão esforços no sentido de buscar a solução juridicamente adequada.
10 ALTERAÇAO DAS QUANTIDADES:
10.1. Para qualquer alteração das quantidades pactuadas neste contrato, acrescentando ou diminuindo circuitos/acessos, será adotado o seguinte critério:
10.2. Acréscimos ou diminuições na quantidade de circuitos/acessos objeto deste contrato implicarão na revisão dos respectivos valores, de acordo com os critérios de preços e descontos estabelecidos.
11 DAS PENALIDADES:
11.1. O não pagamento do documento de cobrança na data estipulada, ensejará a incidência de multa de 2% (dois por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento, bem como aplicação de juros na proporção de 1% (um por cento) ao mês e atualização financeira dos débitos, além da faculdade da FW SOLUÇÕES de suspender a prestação de serviço enquanto permanecer a inadimplência, após o descumprimento de notificação prévia de, pelo menos, 5 (cinco) dias, que deverá ser enviada pela FW SOLUÇÕES ao ASSINANTE.
11.2. O não pagamento de qualquer débito decorrente deste contrato na data estipulada, poderá ocasionar a sua rescisão, com a consequente interrupção definitiva da prestação do serviço, sem prejuízo de exigibilidade dos débitos correspondentes aos serviços prestados e dos produtos fornecidos ainda não quitados, em conformidade com a legislação aplicável, após o descumprimento de notificação prévia de, pelo menos, 5 (cinco) dias, que deverá ser enviada pela FW SOLUÇÕES ao ASSINANTE.
11.3. Verificada a inadimplência do ASSINANTE, não lhe será permitida a mudança de qualquer situação do serviço ou produto.
11.4. A FW SOLUÇÕES poderá, ainda, tornar indisponível o serviço prestado quando:
11.4.1. As instalações do ASSINANTE não forem compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas neste contrato, quando for o caso;
11.4.2. O ASSINANTE realizar a conexão de equipamentos sem certificação de órgãos competentes à rede da FW SOLUÇÕES, quando for o caso; e/ou
11.4.3. A conexão de equipamentos do ASSINANTE puder causar danos à rede da FW SOLUÇÕES.
12. DA INTERRUPÇAO DO SERVIÇO:
12.1. Em caso de interrupção do serviço prestado pela FW SOLUÇÕES, cujas causas não sejam atribuíveis ao ASSINANTE, a FW SOLUÇÕES concederá crédito proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluído em documento de cobrança, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas para o serviço; e/ou
12.1.2. Quando não for observada, pela FW SOLUÇÕES, o prazo de 72 (setenta e duas horas) para necessária comunicação ao ASSINANTE de eventuais interrupções programadas.
12.2. O valor do ressarcimento a ser concedida à ASSINANTE será obtido utilizando-se o seguinte cálculo;
VC= (VA*n) /1440
Onde:
VC – Valor do crédito;
VA – valor mensal do serviço reclamado,
N – Quantidade de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
12.3. As reclamações relativas à prestação do serviço devem ser formalizadas por meio da Central de Atendimento da FW SOLUÇÕES: (00) 00000.0000.
12.4. Adotar-se á como início da contagem do tempo para as providências necessárias, o horário da reclamação do ASSINANTE, inclusive para o cálculo de eventuais ressarcimentos previstos. Em caso de impedimento de acesso nas dependências do ASSINANTE, este período será descontado do tempo a ser ressarcido.
12.5. Para este contrato o tempo de resposta a qualquer chamado será de, no máximo, de 2 horas para início do atendimento e, no máximo, de 24 horas para fechamento do chamado com restabelecimento dos serviços.
12.6. Para efeito de ressarcimento, o período mínimo de tempo de interrupção a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos. Os períodos de tempo adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
13. DA RESCISAO:
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante e após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Se quaisquer das partes deixarem de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato, que não sejam sanadas dentro do prazo concedido pela outra parte;
13.1.2. Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL;
13.1.3. Se houver decretação de falência de uma das partes;
13.1.4. A rescisão do contrato deverá ser através de comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 dias;
13.1.5. De forma automática, em razão da ruptura do contrato de gestão mencionado nos considerandos constantes no preâmbulo deste contrato.
14. DA NOVAÇAO:
14.1. Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhe assistem pelo contrato, ou a concordância como o atraso no cumprimento das
obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas neste instrumento.
15. DOS REAJUSTES:
15.1. Os valores praticados na prestação dos serviços objeto deste contrato poderão ser reajustados em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-DI, coluna 2, tendo como referência a data base de reajuste do serviço, conforme anexo 1 deste contrato, caso o presente instrumento seja renovado e com a prorrogação seja ultrapassado o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.
15.1.1. Na hipótese de o preço mensal dos serviços vir a ser majorado, o ASSINANTE passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independentemente da assinatura de novo contrato ou instrumento de re-ratificação ao presente instrumento.
16. FORO:
As partes elegem o foro de Formosa- GO, como competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato.
Formosa-GO, 03 de junho de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:05799516184
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:05799516184
FW SOLUÇÕES
LOPES SERVIÇOES EM ESTRUTURAS TECNOLOGICAS LTDA.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
LEME:27522619858 por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
ASSINANTE
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
ANEXO 1
Concordo com todos os termos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2020- IP EMPRESARIAL, Declaro ainda estar de acordo com os dados da conexão descritos abaixo:
Dados do Cliente:
NOME: | IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO |
CPF/CNPJ: | 19.324.171/0001-02 |
INSCRIÇAO ESTADUAL: | ISENTO |
ENDEREÇO: | Rua Itapeva, nº 202, Conj. 34 |
BAIRRO: | Bela Vista |
CIDADE: | São Paulo |
ESTADO: | São Paulo |
CEP: | 01.332-000 |
Dados do Contrato:
NÚMERO DO CONTRATO: | 016/2020 |
SERVIÇO CONTRATADO: | Link Internet Rural |
TECNOLOGIA UTILIZADA | Enlace Dedicado Fibra Óptica |
BANDA DONWLOAD/UPLOAD: | Circuito IP 100MB Download /50MB Upload |
TAXA DE INSTALAÇAO: | ISENTA |
VALOR MENSAL: | R$ 1.200,00 |
DIA DO VENCIMENTO: | 30 |
DATA DE INÍCIO: | 03/06/2020 |
- Horário de suporte: de segunda-feira à domingo, 08:00hs ás 18:00hs.
- Número para atendimento suporte 24hrs: (00) 00000.0000.
- Suporte finais de semana e feriados.
- Valor da visita técnica comprovadamente improdutiva: R$ 50,00.
- Horário de atendimento comercial: segunda-feira à sexta-feira, das 08:00hs às 18:00hs.
- Alteração de endereço sujeito a viabilidade técnica, taxa de R$ 100,00.
Formosa-GO, 03 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
LEME:27522619858 por XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858
ASSINANTE
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
FW Telecom
O Melhor das tecnologias em FIBER E WIRELESS
Nº 092/2020
A/C: XXXXXXXX
PROPOSTA LINK INTERNET RURAL
Descrição/Serviço | Valores |
Adesão/Instalação Enlace Dedicado Fibra Optica | ISENTA |
1 – CIRCUITO IP 100MB Download /50MB Upload | R$ 1.200,00 |
Obs. Link incluso 2 IP’s Fixo e Válido, suporte técnico SLA até 4h.
PRAZO PARA ENTREGA
O prazo para ativação será de 2 dias uteis após assinatura do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA
Os termos desta proposta são validos por 10 (dez) dias contados da sua apresentação. Decorrido o prazo sem assinatura do Termo de Contratação de Serviço (em anexo) ficará a proposta comercial sem efeito, salvo se a FW Telecom estender sua validade.