TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA para atender as necessidades da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Cantá - RR, conforme especificações constantes no anexo I deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta contratação se justifica pela necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA para atender a Administração Geral da Prefeitura Municipal de Cantá em todas as Ações Jurídicas Administrativas em todas as Secretarias e Departamentos que compõem a Administração Geral desta Prefeitura;
2.2. Se faz necessário a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica na defesa dos interesses do município, nos processos judiciais, abrangendo a justiça comum estadual e justiça federal, emissão de pareceres, acompanhamento técnico dos procedimentos legais e normativos, prestação de serviços técnicos e jurídicos em procedimentos legais próprios perante as secretarias e departamentos correlatos;
2.3. É importante ressaltar que não existe no quadro efetivo da Prefeitura, profissional especializado nesta área, e dessa forma e com a relevância que deve tratar a contratação que esta Secretaria solicita e justifica a abertura de processo para que seja realizado o devido procedimento licitatório para a contratação dos serviços especificados.
2.4. Acrescente-se ainda, que os serviços a serem desenvolvidos versam sobre a assessoria e consultoria técnica especializada e, principalmente, sobre o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas de evidente complexidade técnica.
3. META FISICA
3.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA para atender as necessidades da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Cantá - RR, pelo período de 12 (Doze) meses consecutivos, com início dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato firmado entre as partes.
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para essa contratação estão segurados na classificação orçamentária: Exercício: 2023.
Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito. Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios.
4.2 Conforme Art. 14 e 38 da Lei Nº 8.666/93 c/c art. 16, II da LRF, aprovada e assinada pela autoridade competente e fará face às despesas da pretendida contratação.
5. DA FORMA, DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - Os serviços advocatícios, e de assessoria e consultoria jurídica deverá ser realizado na Prefeitura Municipal de Cantá, como também em seu próprio escritório, e em todos os locais e horários que se fizerem necessários sob prévio consenso entre as partes para atender a Administração Geral em todas as Ações Jurídicas Administrativas e serviços advocatícios conforme as demandas de todas as Secretarias e seus Departamentos da Prefeitura Municipal de Canta/RR;
5.2 Os serviços objeto da licitação deverão ser prestados por profissionais (advogados) com conhecimentos profissionais na área Direito Público, notadamente na área de Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro e Orçamentário, Legislativo e Tributário, patrocínio judicial perante a justiça comum e federal, no segundo grau e nas instâncias superiores, bem como patrocínio administrativo junto ao Tribunal de Contas do Estado, da União e da Corregedoria Geral da União e desde que tenham experiência em Direito Público devidamente atestados por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.3 Disponibilizar tempo integral de consultoria jurídica em suas instalações, ou seja, na sua sede, sem limite de quantidade para realização de consultas a serem feitas por servidores do município, decorrentes de dúvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientação ser dada de forma formal, preferencialmente no formato de “parecer jurídico”, somente por profissionais devidamente habilitados;
5.4 - Os serviços deverão ser executados imediatamente em atendimento a legislação vigente e nos prazos estabelecidos, com início imediato a partir do recebimento da solicitação de início dos serviços expedida pelo Gabinete, com despesas de transporte, de equipamentos, materiais e pessoal capacitado tudo por conta da Contratada;
5.5 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com os oferecidos e aceitos na proposta da contratada e conforme nota de empenho;
5.6 - O prazo de realização dos serviços advocatícios e de assessoria jurídica será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, com início imediato após o recebimento da ordem de serviços expedida pelo Gabinete;
5.7 A vigência do Contrato de serviços advocatícios e de assessoria jurídica será 12 (doze) meses, contados a partir do ato de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. – Em conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O contratante deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:
a) Receber o objeto deste Termo de Referência, através do setor responsável pelo acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei Nº 8.666/93;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços executados pela Contratada e notificar sobre qualquer irregularidade encontrada na plena e fiel execução do objeto licitatório, fixando-lhe, quando não pactuado neste instrumento, prazo para corrigi-la; e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
c) Expedir e encaminhar para a CONTRATADA a solicitação de início dos serviços para execução imediata, contendo as especificações dos serviços conforme as especificações na proposta da Contratada e em nota de empenho;
d) Efetuar o pagamento a CONTRATADA (o) em conformidade com o disposto neste instrumento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Providenciar atendimento hábil nas demandas apresentadas com a emissão de pareceres jurídicos em conformidade com a natureza da consulta (informativa, técnica e conclusiva) e repasse de informações necessárias para providências de pagamentos de emolumentos, taxas etc;
b) Manter em sua sede (escritório) equipe técnica disponível no período de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas, nos dias úteis para pronto atendimento das consultas a serem elucidadas formalmente (por escrito) e devidamente assinadas por profissionais qualificados, devendo a resposta ocorrer dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito horas) a contar da data e hora do seu recebimento;
c) Fornecer orientação jurídica quanto à aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais;
d) Prestar a consultoria jurídica em suas instalações durante o expediente normal e sem limite de consultas, visando dirimir dúvidas suscitadas por servidores do município. As consultas deverão ser solicitadas por e-mail oficial da licitante e respondidas da mesma forma;
e) Acompanhar a atuação de outros profissionais em casos de demandas de maior complexidade e exigência técnica jurídica específica;
f) Executar os serviços em observância à ética profissional instituída pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, se responsabilizado pelo ajuizamento e eventuais ações e acompanhamento do andamento dos processos judiciais em que for constituído como procurador;
g) Atender à solicitação do Chefe do Poder Executivo, Procuradoria ou Assessoria Jurídica do município para emissão de pareceres jurídicos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, exceto casos excepcionais, sendo imprescindível a assinatura do signatário;
h) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, encargos trabalhistas e sociais previamente decorrentes do contrato, bem como, acidentes de trabalho, não gerando nenhum vínculo, ficando o Contratante isento de qualquer reclamação decorrente deste;
i) Responsabilizar-se pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia que vier a causar ao contratante ou a terceiros inerentes à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para o município;
j) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão competente da Prefeitura Municipal, que terá em vista impor rigorosa execução do ajuste;
k) Realizar o objeto do Termo de Referência sob a supervisão e acompanhamento do fiscal designado para este processo, em conformidade com a Lei Nº 8.666/93;
l) Não transferir a outrem, num todo ou em parte, os serviços deste contrato;
m) Xxxxxx durante o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
9. VALOR ESTIMADO
9.1. O valor máximo estimado que a Prefeitura Municipal de Cantá, se compromete em pagar será de R$ 17.116,67 (dezessete mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) mensais, perfazendo um total anual estimado de R$ 205.400,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos reais), valor total do contrato, de acordo com a pesquisa de preços referente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, discriminada na planilha estimativa de custos especificada no Anexo II deste Termo de Referência, incluído no orçamento do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Cantá/RR.
9.2 Os custos propostos deverão incluir todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária de pagamento de NF/Fatura da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o protocolo da NF/Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, ficando condicionada a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da realização dos serviços advocatícios e de assessoria jurídica será exercida por representante do contratante, neste ato o fiscal do contrato designado pelo Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Cantá/RR, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da realização dos serviços, dando ciência de tudo ao credenciado conforme os Artigos 15, 67, 69 e 73 da Lei Nº 8.666/93.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento dos serviços advocatícios e de assessoria jurídica não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei N° 8.666/93;
12.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com o interesse e a necessidade do GABINETE, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 57 da Lei Nº 8.666/93.
13. DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato, cancelando a Nota de Empenho nos termos dos Artigos 77 e 78, sem
prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no Artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos Artigos 86 a 88, todos da Lei N° 8.666/93;
13.2 A multa moratória prevista no Artigo 86 da Lei N° 8.666/93 será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento do serviço em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
13.3 A multa a que se refere o inciso II do Artigo 87 da Lei N° 8.666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento do serviço em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
13.4 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e podem ser cumuladas.
13.5 A CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer circunstância prevista no § 1° do Art. 57 da Lei N° 8.666/93.
13.6 O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamente autorizado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as reduções ou acréscimos, que se fizerem necessários no quantitativo do fornecimento de serviços advocatícios e de assessoria jurídica de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, sem que caiba a Contratada o direito de qualquer reclamação;
14.2 É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão;
14.3 Aplicam-se, no que couberem, as disposições constantes da Lei Nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
14.4 O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
14.5 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução dos serviços advocatícios e de assessoria jurídica advocatícios constante do Termo de Referência, serão resolvidos pela contratante.
Canta/RR, 31 de janeiro de 2023.
Elaborado por: |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Assistente Administrativo |
Autorizado por: |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Uchôa Chefe de Gabinete |
ANEXO
ANEXO I - PLANILHA ESTIMATIVA DO OBJETO
ITEM | Especificação do Material ou Serviço | UND | QUANT | VALOR MÉDIO MENSAL R$ | VALOR MÉDIO ANUAL R$ |
1 | SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE ASSESSORIA JURIDICA EM. • Elaboração de minutas de contrato; • Emissão de pareceres nos processos de todas as modalidades de licitação inclusive, editais e Termos Aditivos; • Participação nas reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia geral quando solicitado; • Consultoria Jurídica no exame e na orientação legal da Administração Pública Municipal; • Representação do Município de Canta quer seja autor, réu ou de qualquer forma interessado na causa, Mem duplo grau de jurisdição; • Realização de serviços especializados de advocacia quando necessário na defesa de causas em qualquer instancia em interesse do Município. | SERV | 12 | R$ 17.116,67 | R$ 205.400,00 |