MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0343/2021
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0343/2021
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA, INCLUINDO ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE, PROCESSAMENTO DOS EXAMES, EMISSÃO E ENTREGA DOS LAUDOS, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS PARA COLETA E REALIZAÇÃO DOS EXAMES E MATERIAIS DE CONSUMO DE ACORDO COM AS NORMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, PARA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMÉS NARDINI, UPAS E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
1 – PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMÉS NARDINI, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxx
– XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0013-36, o Memorial Descritivo visando a Contratação, “tipo maior desconto global”, de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico Laboratorial de Análise Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia, incluindo acondicionamento, transporte, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos, fenecimento de mão-de-obra, insumos para coleta e realização dos exames e materiais de consumo de acordo com as normas do sistema único de saúde – SUS, para Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini, UPAS e Unidades de Saúde do Município de Mauá.
1.2 - O Memorial Descritivo poderá ser retirado no departamento de compras da Fundação do ABC – COSAM no endereço supracitado a partir do dia 08/06/2021 das 08h00min às 17h00min ou para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS;
1.3 - Os envelopes de propostas e documentação deverão serem entregues no endereço supracitado (Departamento de Compras da FUABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx) até o dia 14/06/2021 das 08h00min às 16h00min, em conformidade com as seguintes condições:
1.4 - Somente serão considerados entregues os envelopes de proposta e documentação as empresas que possuírem o protocolo de recebimento, fornecido pelo departamento de compras do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico Laboratorial de Análise Clínicas, Anatomia Patológica e Citologia, incluindo acondicionamento, transporte, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos, fornecimento de mão-de-obra, insumos para coleta e realização dos exames e materiais de consumo de acordo com as normas do sistema único de saúde – SUS, para Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Radamés Nardini, UPAS e Unidades de Saúde do Município de Mauá, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser até o limite de 60 (sessenta) meses a critério da contratante.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Os envelopes de propostas e documentos deverão ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e seu objeto, no endereço supracitado no item 1.1 deste memorial até o dia 14/06/2021, no horário das 08h00 às 16h00, em conformidade com as seguintes condições, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem assina, em papel timbrado da empresa, deverá conter.: Razão social, n° do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante na capa dos envelopes.;
3.2 - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto;
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras;
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei;
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE;
3.6 - À Comissão de Análise e Julgamento, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigido neste memorial;
3.7 - Os preços ofertados devem ter como referência o valor da Tabela SUS e Tabela CBHPM, e média de valores praticados no mercado, considerando a última versão de ambas as tabelas, sendo que será adjudicado em favor da empresa que ofertar maior desconto sobre as referidas tabelas SUS E CBHPM.
3.7.1 - Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir diretamente sobre o objeto da contratação.
3.8 - A Contratação de serviço do objeto deste memorial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
3.9 - Estima-se que a quantidade mensal de exames solicitados sejam de aproximadamente
175.274 (Cento e setenta e cinco mil duzentos e setenta e quatro), subdividido em 3 lotes, sendo.
3.9.1 – UBS e Especialidades – 95.629 (Noventa e cinco mil seiscentos e vinte e nove) exames/mês
3.9.2 – UPAS – 26.808 (Vinte e seis mil oitocentos e oito) exames/mês.
3.9.3 – HOSPITAL – 52.837 (Cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e sete) exames/mês
3.10 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta coleta de preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
3.11 – Ficam impedidos de participar direta ou indiretamente dos processos de aquisições e contratações da FUNDAÇÃO DO ABC e suas Mantidas, assim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, seus funcionários, dirigentes e membros do Conselho Curador.
3.12 - A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
3.13 – Ficam impedidos de participar direta ou indiretamente do processo de aquisição e contratação da Fundação do ABC – COSAM, empresa que tiveram contratos de prestação de serviço reincidido por ineficiência na prestação.
4 – DOCUMENTAÇÃO
4.1 – O envelope de documentos deverá ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e seu objeto, no endereço supracitado no item 1.1 deste memorial até o dia 14/06/2021, no horário das 08h00 às 16h00, em conformidade com as seguintes condições, em idioma nacional, devidamente datada, assinada
e identificada com o nome e o cargo de quem assina, em papel timbrado da empresa, deverá conter.: Razão social, n° do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante na capa dos envelopes.;
4.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços;
4.4 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão. No registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade;
4.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 – Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa. No caso de empresa prestadora de serviços, apresentar a Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado;
4.7 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.8 – Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011;
4.9 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.10 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.11 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para entrega dos Documentos;
4.12 - A proponente deverá apresentar atestado (s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.12.1 - Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório (Serviço de diagnóstico e análises clínicas (exames laboratoriais)) que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame.
4.12.2 - A comprovação a que se refere o item acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
4.12.3 - O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.12.4 - O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a comprovação da qualificação técnica por meio do atestado de capacidade técnica seja com firma reconhecida do signatário.
4.14 – Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.15 – Declaração da empresa, sob pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e demais unidades de Saúde do Município de Mauá onde será executado o serviço contratado, excluída de polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
4.16 – Declaração (com logotipo da empresa), sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus colaboradores, administradores e sócios, terem assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes.
4.17 - Alvará de Funcionamento Municipal e Licença de Funcionamento emitida pelo SIVISA (Sistema de Informação em Vigilância Sanitária – SUS) da sede da CONTRATADA, conforme:
I. Resolução RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005 - ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
II. Portaria CVS n° 13, de 04-11-2005 Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - CVS - SES – SP, que Aprova Norma Técnica que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congênere, dos Postos de Coleta Descentralizada aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências;
III. RDC n° 306 de 06 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde;
IV. Resolução CFM n°. 2074, de 30 de maio de 2014, que disciplina a responsabilidade dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames;
4.18 - Registro ou Inscrição da empresa na entidade profissional competente em plena validade (Conselho Regional de Medicina, Biomedicina ou Farmácia), relativa à sede ou ao domicílio da CONTRATADA;
4.19 - Registro ou Inscrição do Responsável Técnico da CONTRATADA junto ao órgão sanitário competente em plena validade (Conselho Regional de Medicina, Biomedicina ou Farmácia), conforme regulamentações que determinam as responsabilidades técnicas dos Laboratórios Clínicos (análises clínicas e de anatomia patológica) Autônomos, Unidades de Laboratórios Clínicos e Postos de Coletas Descentralizados;
4.20 - O registro ou inscrição, pode ser pleiteado pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:
I. Por Médico, ou Farmacêutico Bioquímico, ou, biomédico, para comprovação de responsabilidade técnica de laboratórios de análises clínicas;
II. Por Médico Patologista, para comprovação de responsabilidade técnica de laboratórios de análises clínicas;
4.21 - Inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com informações atualizadas e compatíveis com a prestação de serviço a que se propõe;
4.22 - Comprovação de participação em programa de controle de qualidade externo vinculado a provedores de ensaios de proficiência habilitados pela ANVISA/REBLAS/MS em análises clínicas, demonstrando o desempenho alcançado na participação deste, sendo aceito no mínimo o conceito satisfatório;
4.23 - Comprovação de que possui Certificado de Acreditação em qualidade, emitido por entidade capacitada, reconhecida e competente, vinculada a uma sociedade ou órgão representativo do setor de diagnóstico laboratorial (análises clínicas e anátomo patológico), como por exemplo: PALC, DICQ, ONA ou ISSO, ou apresentação de documentação – a ser avaliada pela Secretaria de Saúde – que comprove seguir as mesmas práticas e métodos de qualidade exigidos por tais entidades;
4.24 - Comprovação que possui médico responsável técnico pela realização dos serviços e emissão dos laudos de anatomia patológica, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina e com título de especialista em anatomia patológica, nos termos das Resoluções CFM 1634/02, CFM 1785/06, CFM 1845/08 e CFM 2074/14.
4.25 - Registro ou inscrição da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente em plena validade (Conselho Regional de Medicina ou de Biomedicina ou de Farmácia) relativa à sede ou ao domicílio da Proponente, conforme regulamentações que determinam as responsabilidades técnicas pelos Laboratórios Clínicos autônomos, Unidades de Laboratórios Clínicos e Postos de Coletas Descentralizados, podendo-se pleiteada pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:
4.26 - Médico, em conformidade com o Decreto Federal n° 20.931, de 11/01/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina no Brasil; ou Farmacêutico Bioquímico, em conformidade com o Decreto Federal n° 20.377, de 08/09/31, que estabelece sobre normas do exercício da profissão do farmacêutico; ou Biomédico, em conformidade a lei Federal n° 6.684 de 03/09/79, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, o Decreto Federal n° 88.439 de 28/06/83, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de biomédico, a Lei Federal n° 6.686, de 11/09/79, sem as expressões consideradas inconstitucionais e a Lei federal n° 7.135, de 26/10/83, sem as expressões e o Artigo considerados inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal, representação n° 1.256 – DF, Acordão – STF de 20/11/85, ratificado pela Resolução n° 86, de 24/06/86, do Senado Federal.
4.27 - Disponibilizará Registro ou inscrição da empresa em plena validade no Conselho Regional de Medicina, relativo aos exames de Anatomia Patológica.
4.28 - Comprovação que possui médico responsável técnico pelos laudos de Anatomia Patológica, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina com residência e/ou título de especialista em Patologia.
4.29 - Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa e médico responsável, será realizada através de documentação que demonstre o vínculo da licitante com o profissional indicado, por intermédio de uma das seguintes opções: contrato social, se sócio, ou registro na carteira de trabalho; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
4.30 - Declarações expressas, a seguir elencadas, emitidas em papel timbrado próprio, com a identificação e a indicação do cargo do signatário e com data não superior a 30 (trinta) dias contados retroativamente da data da apresentação dos envelopes:
4.31 - Declaração que, em sendo a contratada, a empresa se obrigará a atender, dentro do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo menos 01 (uma) Unidade de coleta, para funcionamento de segunda a sexta, em horário comercial (exceto: sábado, domingo e feriados), para coletas específicas ou exames que necessitem de instalações apropriadas não disponíveis
nas Unidades, além de servir como unidade de coleta referenciada para a rede, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato. Essa instalação será dispensada caso a vencedora comprove que possui no Município de Mauá a unidade de coleta que atenda essa necessidade.
4.32 - Declaração que, em sendo contratada, a empresa se obrigará a atender na Unidade Laboratorial para o processamento dos exames de Análises Clínicas de urgência de 24 (vinte e quatro) horas, objeto do presente Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, com toda a infraestrutura e pessoal necessários para atendimento das demandas das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Hospital Nardini.
4.33 - Declaração que, em sendo contratada, se compromete a disponibilizar todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do presente certame, devendo os mesmos estar obrigatoriamente em conformidade com a legislação vigente.
4.34 - Declaração que possui equipe técnica disponível para prestação dos serviços, com relação dos profissionais de nível superior, informando a profissão dos responsáveis técnicos pelos serviços especializados, respectivas funções, com cópia de documento de habilitação para o exercício da profissão, fornecido pelo órgão ou conselho de classe competente, de cada um.
4.35 - A contratada deverá comprovar, o vínculo dos profissionais indicados como responsáveis técnicos pelos serviços, mediante a apresentação do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, ou ainda, através de prova documental se for profissional autônomo que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.36 - Os profissionais indicados neste item não poderão ser substituídos durante a execução contratual sem a prévia verificação de documentos e informações por parte da Contratante, a qual deverá consignar seu aceite.
4.37 - Declaração que a empresa Proponente cumpre as normas existentes sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
4.38 - Declaração que nenhum sócio, administrador, controlador ou empregado seja servidor ou dirigente desta Municipalidade.
4.39 - Declaração firmada pelo responsável técnico da Contratada, declarando que a empresa a ser contratada se compromete a:
a) Atender a legislação específica que rege os serviços objeto do termo de contratação, em especial a Resolução - RDC nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; a Resolução RDC n°. 222/2018 e CONAMA nº. 358/2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; a RDC
Nº 2 de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde; Resolução RDC n° 302, de 13/10/2005 – ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; Portaria CVS n° 13, de 04/11/2005 – Centro de Vigilância Sanitária do Estado da Saúde de São Paulo – CVS – SES – SP, que aprova Norma técnica que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, patologia Clínica e Congênere, dos Postos de Coleta Descentralizada aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material Humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências; RDC n 222/2018 /12/, que dispõe sobre o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e a Portaria nº. 485, de 11 de novembro de 2005 que aprova a Norma Regulamentadora No. NR 32- que dispõe sobre Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde.
b) Utilizar, na realização dos exames exclusivamente kits que possuem registro no Ministério da Saúde/ANVISA;
c) Implantar Sistema de Gerenciamento Laboratorial conforme descrito no Termo de Referência e demais critérios técnicos obrigatórios;
d) Dispor de veículos apropriados para retirada de material biológico coletado em todas as unidades de saúde que compõe a Rede Pública de Saúde de Mauá, nos prazos estabelecidos no edital, respeitando todas as normas contidas em legislação pertinente para sua perfeita execução;
e) Realizar o transporte das amostras coletadas, e que contará com motoristas devidamente treinados e capacitados para transportar amostras biológicas, respeitando todas as normas contidas em legislação pertinente para sua perfeita execução.
f) Declaração que possui equipe técnica disponível, anexando relação dos profissionais de nível superior, informando a profissão dos responsáveis técnicos pelos serviços laboratoriais especializados, carga horária, o número de inscrição junto ao respectivo Conselho de classe competente, indicando a habilitação e em qual Conselho de Classe os mesmos estão inscritos.
5 – PROPOSTAS
5.1 – O envelope de proposta deverá ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e seu objeto, no endereço supracitado no item 1.1 deste memorial até o dia 14/06/2021, no horário das 08h00 às 16h00, em
conformidade com as seguintes condições, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem assina, em papel timbrado da empresa, deverá conter.: Razão social, n° do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante na capa dos envelopes.;
5.1.1- Este envelope deverá conter:
5.2 - Proposta comercial com o valor global em algarismo e por extenso, conforme detalhado no anexo IV deste memorial descritivo, devendo contemplar todos os custos diretos e indiretos porventura ou de qualquer outra forma relacionadas com o objeto do presente;
5.3 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e valor global escrito por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.4 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.5 - Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta: mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros;
5.6 - Deverão estar inclusos no preço ofertado todos os valores referentes aos equipamentos, mão de obra, insumos e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos etc.;
5.7 - A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento;
5.8 – O valor máximo para contratação é de R$ 878.545,02 (Oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) mensais, perfazendo o valor global por 12(doze) meses de R$ 10.542.540,25 (Dez milhões quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos);
5.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços superiores ao valor estimado na cláusula 5.8 ou inexequíveis.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretora Geral da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM, nos termos regimentais;
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “maior desconto sobre tabela SUS e CBHPM”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 - A Comissão procederá a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 - Será considerada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global e atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
6.6 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e após o critério de classificação;
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
6.9 - Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
6.10 - As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio as propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 5 deste memorial, objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar.
6.10.1 - A proposta da empresa apenas será considerada válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificada do processo.
6.10.2 – Após análise das propostas e da classificação conforme descrito no item 6.9 deste memorial, será analisado a documentação da empresa mais bem classificada. Posterior deliberação da Comissão de Julgamento sobre a documentação da empresa mais bem classificada nas propostas, será declarado a vencedora.
6.11 - O resultado do presente certame será publicado no site da FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 – DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para entrega de propostas;
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes do certame, a FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária;
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e protocoladas junto ao departamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM, em até 2 dias úteis anteriores a da data fixada para recebimento das propostas;
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da FUNDAÇÃO DO ABC
- COSAM, das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueada vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada, ocasião em que será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2 - Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que havendo interesse, apresentarem suas impugnações e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente, da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Mauá para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
12.2 – Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
12.3 – Multa de 5% (Cinco por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM, autorizar a continuação do mesmo;
12.4 – Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
12.5 – Multa de 10% (Dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM;
12.6. – Multa de 2% (Dois por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
12.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
12.8 – O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM efetuar, mediante a emissão de recibo;
13 - CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 - Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado;
13.2 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato;
13.3 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
13.4 - Xxxxxxxxx, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros;
13.5 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor;
13.6 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada no anexo I, incluindo-se eventuais acréscimos que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais previstos;
13.7 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
13.8 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
13.9 - Manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
13.10 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
13.11 - A CONTRATADA dever apta a iniciar os serviços imediato após assinatura do contrato, com estruturas, recursos humanos e materiais e insumos;
13.12 - A CONTRATADA deverá contar com quadro de recursos humanos em número e qualificação técnica compatível com o volume e a diversidade dos procedimentos que a presente contratação contempla;
13.13 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, de responsabilidade Civil e comerciais;
13.14 - A CONTRATADA deverá, sempre que houver fatura dos serviços prestados, apresentar comprovantes de recolhimento das obrigações fiscais e trabalhistas dos trabalhadores contratados;
13.15 - Será de responsabilidade da CONTRATADA ofertar todos os recursos e infraestrutura necessários para a execução do objeto do Contrato, incluindo equipamentos, acessórios, material, mobiliário, insumos diretos e indiretos, fármacos, Rede Logica(incluindo servidores, computadores e cabeamento distribuídos em todos os espaços de assistência incluindo consultórios e enfermarias), EPI´s, recursos humanos e software, para atender desde agendamento, recepção, execução do exame propriamente dito, até a entrega do(s) resultado(s);
13.16 - A CONTRATADA deverá ofertar à sua equipe programa de monitoração individual e controle de saúde ocupacional;
13.17 - A CONTRATADA deverá exigir que seus técnicos se apresentem de forma adequada, identificados com crachá da empresa, com foto recente, uniformizados, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados;
13.18 - A CONTRATADA deverá desenvolver plano de educação continuada e treinamento para todos os trabalhadores técnicos, que atuam diretamente na execução do presente objeto, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE;
13.19 - A CONTRATADA deverá desenvolver treinamentos para os profissionais dos serviços de saúde da CONTRATANTE, caso seja necessário preparo que anteceda ao exame, além de outras informações técnicas que julgarem necessárias para garantir a qualidade do exame a ser realizado, devendo ainda manter registro de tais treinamentos;
13.20 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente aos gestores do contrato, eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, casos estes que serão objeto de análise posterior quanto às sanções e penalidades aplicáveis;
13.21 - No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acima, fica obrigada a CONTRATADA a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo o transporte, com seus recursos humanos e materiais, sem custo adicional para a CONTRATANTE;
13.22 - Na hipótese da omissão da CONTRATADA no oferecimento da alternativa poderá a contratante tomar as providências necessárias e se ressarcir das despesas através de aplicação de sanção administrativa;
13.23 - A CONTRATADA deverá nomear em seu quadro administrativo um responsável para atender à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do serviço, às habilitações, e demandas gerais que surgirem no decorrer da execução do contrato, devendo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato, indicar formalmente a CONTRATANTE o nome, e-mail, telefones e cargo do mesmo;
13.24 - Caso a CONTRATADA não se interessar pela prorrogação do Contrato objeto deste edital, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de noventa (90) dias;
13.25 - A Contratada deve executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e especificações constantes nos itens relacionados do Termo de Referência (Anexo I),
13.26 – A Contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante, quando for solicitado exame que não conste neste termo de referência para aprovação da diretoria técnica, não se eximindo da responsabilidade de execução do exame.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Exercer a fiscalização dos serviços prestados através de funcionários especialmente designados;
14.2 - Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados;
14.3 - A Secretaria Municipal de Saúde, indicará gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços nas unidades de Saúde do Município (UPAS, UBS, Centro de Especialidades e demais unidades de Saúde) cabendo a Fundação do ABC a indicação do gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços no Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, do objeto do presente Termo.
15 - DOS PAGAMENTOS
15.1 – A FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
15.2 - O pagamento será realizado pela CONTRATANTE até o dia 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e faturamento prévio aprovado.;
15.3 - A CONTRATANTE compromete-se em pagar preço por exames efetivamente realizados, conforme Proposta Comercial da CONTRATADA;
15.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente, do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
15.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
15.6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos;
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
15.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
15.7.1 – Caso a contratada não entregar as notas fiscais no prazo acima descrito, a Contratante se reserva o direito de postergar o pagamento para o mês subsequente.
15.8 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Mauá em razão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá;
15.9 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Mauá para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão;
15.10 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Mauá, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 15.8 e 15.9 deste CONTRATO.
16 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
16.2 – Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
16.2.1 – Na eleição do Índice:
16.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
16.2.2 – Na periodicidade:
16.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
16.2.3 – Na incidência:
16.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 16.2.1.1. e 16.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta);
16.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato;
16.4 – A FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
17 - DA RESCISÃO
17.1 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas;
17.2 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
17.3 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
17.4 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior;
17.5 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em que se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa;
17.6 – Dar-se-á a rescisão automática do contrato caso ocorra a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a Fundação do ABC - COSAM e o Município de Mauá, ou qualquer outra avença com o objeto similar a ser firmado entre as partes;
17.7 - Havendo a rescisão contratual pelo advento final do contrato ou por qualquer causa estabelecida nas cláusulas da rescisão, caberá a CONTRATADA a remoção dos equipamentos locados, no prazo de 10 (dez) dias contados da rescisão;
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas, conforme mencionado na cláusula 7.1 deste Memorial.
18.2 - A empresa contratada deverá iniciar suas atividades de instalação e dar início na prestação os serviços imediatamente, a partir da assinatura do contrato, a critério da Fundação do ABC - COSAM e na defesa do interesse público;
18.3 - Todas as benfeitorias e adaptações realizadas para a execução do contrato serão incorporadas aos próprios municipais, não estando previstos ressarcimentos à CONTRATADA;
18.4 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas;
18.5 - Seguem anexos do presente Memorial:
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II – QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA Anexo III – MODELO DE PROPOSTA
Anexo IV - MINUTA DE CONTRATO
Adlin de Xxxxxx Xxxxxxx X. Veduato DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAS PARA O HOSPITAL NARDINI E A REDE DE SAÚDE DE MAUÁ
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
1 | TABELA SUS - ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA HOSPITAL - REDE - UNIDADES BÁSICAS - UPAS - ESPECIALIDADES |
2 | TABELA CBHPM - ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA HOSPITAL - REDE - UNIDADES BÁSICAS - UPAS – ESPECIALIDADES |
3 | TABELA MÉDIA DE VALORES PRATICADOS NO MERCADO - ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA HOSPITAL - REDE - UNIDADES BÁSICAS – ESPECIALIDADES |
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com finalidade diagnóstica em Análises Clínicas, Microbiologia (com hemocultura automatizada), Anatomia Patológica e Imuno-Histoquímica, compreendendo os procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS)” Grupo 02; Subgrupos 02, 03 e outros exames pela Tabela CBHPM e média de valores praticados no mercado, listados no Anexo II, compatíveis com esta Prestação de Serviços destinados a atender a demanda do Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, da Rede Básica, Especialidades e de Urgência/Emergência do Município de Mauá, conforme unidades listadas no item 2.1 do presente, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
1.1 - Os preços ofertados devem ter como referência o valor máximo praticado na Tabela SUS e Tabela CBHPM e para exames não constantes em ambas as tabelas (média de valores praticados no mercado), considerando a última versão de ambas as tabelas, sendo que será declarado vencedor a empresa que pleitear o maior desconto sobre as referidas tabelas SUS E CBHPM resultando no menor preço global de acordo com a estimativa do Anexo II.
1.2 - O Relatório Analítico com os procedimentos e respectivos atributos encontram-se disponível para consulta e download no site do Ministério da Saúde: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
1.3 - Os eventuais exames, não constantes na Tabela SUS, serão autorizados previamente pela Contratante e remunerados dos através da Tabela CBHPM, que se encontra disponível para consulta e download no site da Associação Médica Brasileira: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, conforme estimativa do Anexo II.
1.3.1. - Eventuais exames necessários não relacionados no Anexo II, deverão ser objeto de autorização prévia pela Contratante.
1.4 - Estima-se em 175.274 (Cento e setenta e cinco mil duzentos e setenta e quatro) exames MENSAL total estimado para atender a demanda da rede pública de Mauá conforme listado no presente, subdividido em 3 lotes, sendo.
1.4.1 – UBS e Especialidades – 95.629 (Noventa e cinco mil seiscentos e vinte e nove) exames/mês
1.4.2 – UPAS – 26.808 (Vinte e seis mil oitocentos e oito) exames/mês.
1.4.3 – HOSPITAL – 52.837 (Cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e sete) exames/mês
1.4.4 – Totalizando uma estimativa de 2.103.288 (Dois milhões cento e três mil duzentos e oitenta e oito) exames anuais.
1.5 A composição do total acima estimado será distribuída mensalmente pelas unidades da seguinte forma:
EXAMES TABELA SUS | QUANTIDADE MENSAL | |||
Rede Básica e Especialidades | UPAS e SAD | Hospital Nardini | TOTAL | |
• Subgrupo – 02: Diagnóstico em Laboratório Clínico | 92.059 | 26.720 | 51.967 | 170.746 |
• Subgrupo – 03: Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 3.366 | 0 | 305 | 3.671 |
TOTAL | 95.425 | 26.720 | 52.272 | 174.417 |
EXAMES – TABELA CBHPM | QUANTIDADE MENSAL | |||
197 | 88 | 365 | 650 | |
EXAMES - FORA TABELA SUS E CBHPM | QUANTIDADE MENSAL | |||
7 | 0 | 200 | 207 | |
TOTAL | 95.629 | 26.808 | 52.837 | 175.274 |
1.6 - Percentuais de distribuição de exames de análises clínicas e anatomia patológica por local de coleta:
A) Rede Básica e Especialidades – 55% (Cinquenta e cinco por cento)
B) UPAS e SAD – 15% (Quinze por cento)
C) Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx – 30% (Trinta por Cento)
1.6.1 Nas unidades da rede básica e especialidades o percentual acima estimado está dividido da seguinte forma:
LOCAL | PERCENTUAL ESTIMADO |
Unidades Básicas de Saúde (UBS) | 89% |
Unidades de Atenção Especializada | 11% |
1.6.2 – Nas unidades de UPAS E SAD o percentual acima estimado está dividido da seguinte forma:
LOCAL | PERCENTUAL ESTIMADO |
Unidades de Pronto Atendimento (UPA) | 97,2% |
Serviço de Assistência Domiciliar (SAD) | 2,8% |
1.6.3 – Na unidade Hospitalar o percentual acima estimado está dividido da seguinte forma:
LOCAL | PERCENTUAL ESTIMADO |
Unidades Hospitalar (Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx | 100% |
1.7 - Os exames serão solicitados mediante requisição dos profissionais dos serviços que compõe a rede pública municipal, em impresso devidamente preenchido.
1.8 - A Rede Pública de Saúde de Mauá, que deverá ser atendida pela Contratada compreende:
I) HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXXX
Tipo de estrutura | Nº Leitos |
Pronto Socorro | 44 |
UTI´s | 20 |
Cirurgia Geral / Ortopedia | 28 |
Saúde Mental | 20 |
Obstetrícia | 22 |
Clínica Médica | 34 |
UTI Neonatal | 10 |
Cuidados Intermediários (berçário) | 12 |
Pediatria | 17 |
TOTAL | 207 |
II) REDE
a) UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO:
Unidades | Nº Leitos |
Unidade de Pronto Atendimento Vila Magini – Centro | 15 |
Unidade de Pronto Atendimento Vila Assis | 15 |
Unidade de Pronto Atendimento Barão de Mauá | 15 |
Unidade de Pronto Atendimento Zaíra | 15 |
TOTAL | 60 |
b) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR:
Unidades | Nº Paciente | Nº Unidades |
Serviço de Assistência Domiciliar | 240 | 01 |
TOTAL | 240 | 01 |
c) UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE:
Unidades | Nº Unidades |
Unidades Básicas de Saúde | 23 |
TOTAL | 23 |
c) UNIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL:
Unidades | Nº Leitos | Nº Unidades |
Centro de Referência de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente- CRSMCA | 0 | 01 |
Centro de Referência em Saúde (DST, HIV/Aids e Hepatites Virais) - CRS | 0 | 01 |
Centro de Especialidades Médicas de Mauá - CEMMA | 0 | 01 |
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO | 0 | 01 |
Centro Especializado em Reabilitação - CER | 0 | 01 |
Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | 8 | 01 |
Centro de Atenção Psicossocial Adulto | 8 | 01 |
Centro de Atenção Psicossocial Infantil | 8 | 01 |
TOTAL | 24 | 08 |
2 - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E COLETA DE ANÁLISE CLÍNICA E ANATOMIA PATOLÓGICA.
2.1 A empresa vencedora deverá executar as atividades para atender os seguintes serviços, conforme os parâmetros mínimos abaixo citados:
a) SERVIÇO DE LABORATÓRIO – UNIDADE HOSPITALAR:
Unidades | Serviços | Horário de atendimento |
HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMÉS NARDINI Rua Regente Feijó, 166, Vila Bocaina – Tel.: 0000-0000 | Coleta específica, Recebimento, processamento e impressão de resultados. | Todos os dias, 24 horas, inclusive feriados, em sistema de plantão. |
TOTAL UNIDADE: | 01 |
b) SERVIÇO DE LABORATÓRIO - UNIDADES DE PRONTOATENDIMENTO:
Unidades | Serviços | Horário de atendimento |
UPA MAGINI Av. WashigtonLuiz,3890 –Vl. Magini- Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | Todos os dias, 24 horas, inclusive feriados, em sistema de plantão. |
UPA XXXX XXXXX Xx. Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – X. Xxxxx Xxxxxx- Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | Todos os dias, 24 horas, inclusive feriados, em sistema de plantão. |
UPA ZAIRA Av. WashigtonLuiz,1952 Zaíra -Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | Todos os dias, 24 horas, inclusive feriados, em sistema de plantão. |
UPA BARÂO DE MAUA Av. Barão de Mauá, 3567Maringá - Tel – 4546 - 2872 | Transporte e resultados. | Todos os dias, 24 horas, inclusive feriados, em sistema de plantão. |
TOTAL UNIDADE: | 04 |
c) SERVIÇO DE LABORATÓRIO - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR:
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (SAD) Rua Xxxx Xxxxxx, 239 - Tel – 4545 – 7578 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 19h |
TOTAL UNIDADE: | 01 |
d) SERVIÇO DE LABORATÓRIO UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE:
Unidades | Serviços | Horário de atendimento |
UBS Capuava Rua Durval de Aquino,120- Capuava – tel4512-7762 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 17h |
UBS Carlina Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ,84- Carlina -tel 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 17h |
UBS Feital Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx,55 – Feital - Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 17h |
UBS Flórida R. Xxxxxx Xxxxxx, 155 – Sítio Bocaína – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 21h |
UBS Xxxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxxx – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 17h |
UBS Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 0000 – Jd. Itapark - tel -4512-7748 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 17h |
UBS Xx. Xxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xx. Xxxx – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 17h |
XXX Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx,539 – Jd. Xxxxxxx – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h às 17h |
UBS Macuco Rua Remo Xxxx Xxxxxxxxx, 256 – Jd. Zaira – Tel. 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Magini Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 38 – Magini - Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 21h |
UBS Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx,000 – Jd. Oratório- Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Paranavaí R. Rolândia, 252 – Jd. Paranavaí - Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Xx. xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Pq. Das Américas – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Xx. Xxx Xxxxxxx X. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxxxx – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Primavera Rua das Azaléias, 24 – Jd. Primavera – Tel. 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 07h ás 21h |
UBS Santa Lídia R. Peru, 99 – Santa Lídia - Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Santista R. Januário Boccia, s/n – Jd. Santista – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS São João Av. Barão de Mauá, 4050 – São João – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx, 545 – Xxxxx Xxxxx – tel – 0000-0000/0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 21h |
UBS Xxxx Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 – X. Xxxxx Xxxxxx – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Zaíra X Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xx. Xxxxx – tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
UBS Zaíra II Av. Pres. Castelo Branco, 1975 – Jd. Zaíra - tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 21h |
UBS Zaíra III R. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 39 – Jd. Xxxxx XX –4518-1602/4512-7772 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feira 07h às 17h |
TOTAL UNIDADE: | 23 |
e) SERVIÇO DE LABORATÓRIO UNIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL:
Unidades | Serviços | Horário de atendimento |
Centro Psicossocial - CAPS Adulto R. Xxxxxxxx, 00 – Matriz - tel – 0000-0000 | Todos os dias, 24 horas, inclusive feriados, em sistema de plantão. | |
Centro Psicossocial - CAPS Infantil R.Luis Lacava, 327 – Centro - Tel – 0000-0000 | De 2ª às 6ª feiras 07h às 19h | |
Centro Psicossocial -CAPS A/D (Álcool/ Drogas) R. Xxxxxx Xxxxxx. 49 V. Bocaína - Tel – 0000-0000 | Todos os dias, 24 horas, inclusive feriados, em sistema de plantão. | |
Centro de Especialidades Médicas (CEMMA) | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras |
Av. da Saudade, 396 - V. Vitória - Tel – 0000-0000 | 07h às 21h | |
Centro Especialidades Odontológicas – (CEO) Av. da Saudade, 396 V. Vitória - Tel- 0000-0000 – ramal 1486 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 08h às 17h |
Centro de Referência Saúde da Mulher, criança e adolescente (CRSMCA) R.Luis Lacava, 239 – Centro – Tel. 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 08h às 17h |
Centro de Referência em Saúde (CRS) R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Freire, 193 – V. Vitória Tel – 0000-0000 | Transporte e resultados. | De 2ª às 6ª feiras 08h às 17h |
Centro Especializado em Reabilitação (CER) Av. Xxx Xxxxxxx, s/n – Vila Magini – Tel. 0000-0000 Ramal 1187 | De 2ª às 6ª feiras 08h às 17h | |
TOTAL UNIDADE: | 08 |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 - A Contratada deverá fornecer todo material necessário para a execução do objeto do Termo de Contratação, incluindo todo material e insumos, registrados pela ANVISA, infraestrutura necessária para atender desde a recepção de amostras, transporte do material biológico, execução do exame propriamente dito, até a entrega do(s) resultado(s) do(s) exame(s).
3.2 - O serviço Contratado deverá ter atualizado seu CNES através das fichas de preenchimento específicas, sempre que houver alteração de suas características (estrutural, de equipamentos ou recursos humanos).
3.3 - A Contratada terá prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do Termo de Contratação para início dos serviços, devendo a partir desse prazo disponibilizar todos os equipamentos, insumos, materiais e recursos humanos necessários à execução dos serviços objeto desta Contratação.
3.4 - Na execução dos serviços Contratados, a Contratada deverá observar e seguir os procedimentos, normas, fluxos e protocolos definidos pela direção do Sistema de Saúde do Município de Mauá e do Hospital Nardini.
3.5 - Para atendimento e execução dos exames a Contratada deverá disponibilizar recursos e processos estabelecidos para prover as etapas do atendimento.
3.6 - Serão de responsabilidade da Contratada ofertar todos os recursos e infraestrutura necessários para a execução do objeto do Termo de Contratação, incluindo equipamentos, material, insumos diretos e indiretos, fármacos, equipamentos, EPI´s, recursos humanos e software, para atender desde agendamento, cadastro e recepção de amostras, realização do
exame propriamente dito, até a entrega do(s) resultado(s).
3.7 - A Contratante determinará através dos seus setores competentes, as orientações referentes à regulação de acesso ao serviço de saúde a ser prestado, bem como as orientações referentes ao fluxo de documentos para controle e avaliação dos procedimentos realizados e do seu faturamento por unidade/setor.
3.8 - A Contratada deverá disponibilizar um canal de relacionamento entre a área técnico- operacional e o médico do serviço de saúde, para atendê-lo em todas as suas necessidades, discutir resultados, entre outros, com funcionamento em horário comercial para os serviços ambulatoriais e 24 horas por dia, 7 dias por semana para os serviços de urgência e emergência.
3.9 - A Equipe de Monitoramento da Contratante terá acesso a todas as instalações da Contratada, para vistoria de equipamentos, processos de trabalhos, processos de controle de qualidade, registros, apontamentos e comprovação de habilitação dos profissionais Contratados, para fins de coleta de dados e informações para avaliação do serviço prestado.
3.10 – A Contratada deverá observar e atender, em todos os ambientes, instalações, equipamentos, certificados, licenças, documentações, manutenções, registros, materiais, organização, procedimentos, monitoramento, controle de qualidade, qualificação profissional, a legislação vigente pertinente ao presente objeto, em especial a:
a) RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
b) PORTARIA MS Nº 675 DE 30/03/2006 - Dispõe sobre princípios básicos que devem ser seguidos no atendimento do cidadão usuário do sistema público de saúde.
c)RESOLUÇÃO RDC N°222/2018 e CONAMA Nº 358/2005- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
d) RESOLUÇÃO RDC N°302, de 13/10/2005 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios Clínicos.
e) PARECER, Nº 62, da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – Normas para Laboratório de Anatomia Patológica e Cito patologia.
f) RDC Nº 20, de 11/04/2014 Dispõe sobre o regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.
g) RDC Nº 36/2013 dispõe sobre a segurança do paciente em serviços de saúde do país.
h) PORTARIA – CVS 13 de 04/11/2005aprova norma técnica que trata das condições de funcionamento dos laboratórios de análises e pesquisas clínicas, patologia clínica e congêneres, dos postos de coleta, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano, disciplina o transporte e de outras providencias.
3.11 - É proibida a cobrança de qualquer taxa ao paciente do SUS. A Contratada responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Contratação.
3.12 - A Contratada deverá participar das linhas de cuidado integrais que perpassem todos os níveis de atendimento.
3.13 - A Contratada se obriga a participar de mutirões ou programas estratégicos temporários, quando solicitados formalmente pelo Contratante, com aviso prévio de 10 (dez) dias.
3.14 - É responsabilidade da Contratada garantir a execução plena do objeto deste Termo de Contratação sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação.
3.15 - Os procedimentos e normas adotadas pela Contratada devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contemplar os itens previstos na Resolução RDC n° 302, Portaria CVS n°13, bem como da Resolução RDC n°222/2018 e CONAMA nº 358/05 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
3.16 - A contratada deverá desenvolver o plano de minimização da geração de resíduos de saúde, custear/subsidiar todos os insumos utilizados para executar o gerenciamento dos resíduos gerados pela prestação de serviço e o descarte dos mesmos (PGRSS) .
3.17 - Apresentar plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde de acordo com as resoluções 222/2018e 358/05 CONAMA.
3.18 - Nos locais utilizados pela contratada deverão ser executados serviço de limpeza
(concorrente e terminal) pela contratada.
3.19 - A contratada deverá manter as dependências cedidas pela Contratante, em perfeito estado de conservação e funcionamento e será responsável pelas manutenções necessárias além de adequações necessárias para instalações de aparelhos.
3.20 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de exames que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, possibilitando aumento ou diminuição de tipos e números de exames, conforme alterações no atendimento, devidamente justificadas.
4 - DAS UNIDADES LABORATORIAIS:
4.1 - A Contratada deverá instalar laboratório com todos os equipamentos necessários para execução dos exames, no Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, com infraestrutura e pessoal necessários para atendimento dos exames de urgência do Hospital, às suas expensas, bem como sala para as coletas específicas e exames que necessitam de instalações apropriadas não disponíveis nas Unidades da Rede de Saúde.
4.2 - Os exames de rotina das Unidades Básicas e das Unidades de Especialidades deverão ser realizados segundo definições dos itens 2.1 (letras “a”,“c”, “d” e “e”) e processados na Unidade Laboratorial Central.
4.3 - Os exames de urgência das Unidades de Pronto Atendimento deverão ser realizados segundo definições dos itens 2.1 (letras “a”, “b” e “c”) e processados na Unidade Laboratorial de Urgência.
4.4 - Na impossibilidade temporária da Contratada disponibilizar quaisquer exames nos locais previamente acordados, os recursos humanos, materiais e insumos diretos e indiretos se darão sob integral responsabilidade da mesma. A contratada deverá apresentar alternativas para liberação dos exames dentro dos prazos estabelecidos.
4.5 - Durante o período de instalação dos equipamentos necessários para processamento dos exames acima previstos, ficará a cargo da Contratada a responsabilidade de funcionamento sob regime de motofrente que levará os exames coletados para processamento na sede da Contratada obedecendo aos prazos dos exames de urgência/emergência.
4.6 - Será de responsabilidade da Contratada a instalação e manutenção de equipamentos necessários que garantam o funcionamento contínuo e seguro dos equipamentos instalados bem como outras adequações necessárias para o adequado funcionamento dos serviços.
4.7 - A Contratada se responsabilizará pela limpeza e manutenção da área cedida ao laboratório, assim como provimento dos insumos necessários validados pela ANVISA, nas unidades da Contratante.
4.8 - A Contratada se responsabilizará pelo provimento dos insumos necessários validados pela ANVISA, nas unidades da Contratante.
4.9 - A Contratada se responsabilizará pela análise de água reagente em laboratório de referência da ANVISA, conforme RDC ANVISA 222/2018 e demais atualizações pertinentes.
4.10 - A Contratada deverá monitorar e apresentar cronograma, laudos técnicos de manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos, incluindo a metrologia legal e a calibração, ao setor de Engenharia Clínica da Contratante.
4.11 A Contratada deverá garantir que todos os kits e reagentes usados na realização dos exames tenham registro na ANVISA.
4.12 - A Contratada deverá manter equipamento de backup no Hospital Nardini, para todos os exames de emergência.
4.13 - Em caso de parada de equipamento por problemas técnicos o plano de contingência deverá ser iniciado com o conhecimento do SADT da Secretaria de Saúde e Hospital Nardini, e o mesmo deverá ser formalizado via e-mail. O prazo para liberação de resultado de exames de urgência não poderá exceder 4 horas a partir coleta. O fluxo deverá ser restabelecido em até 24 horas.
5 - DAS COLETAS
5.1 - A Contratada deverá fornecer todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para as coletas de exames a todas as Unidades de Saúde de Mauá e Hospital (tubos, agulhas, canhão, dispositivo de coleta de sangue a vácuo (scalp), frascos para coletas, antissépticos, swabs, meios de transporte, laminas, fixadores, espéculos ginecológicos) e outros tipos de materiais para coleta de material biológico), em quantidade necessária e de acordo com o movimento de pacientes nas Unidades de Saúde da Contratante.
5.2 - A Contratada deverá fornecer material de coleta de acordo com o estabelecido na NR 32
de 30/08/11.
5.3 - Para as peças de anatomia patológica cirúrgica o formol deverá ser disponibilizado, bem como seringas de gasometria heparinizada e todo material para assepsia de uroculturas pediátrica e adulta.
5.4 - Todo o material de coleta deverá ser descartável e deverá ser disponibilizado pela Contratada em quantidade suficiente para o atendimento da demanda, bem como coletores para o adequado descarte do material perfuro cortante.
5.5 - As coletas de sangue pediátricas, tais como dos setores de neonatologia, berçário e pediatria inclusive das unidades de saúde e para crianças de difícil acesso venoso, deverão ser realizadas por técnica de micro estéril e descartável e as demais por sistema à vácuo e descartável de todas as unidades da Contratante.
6. DO TRANSPORTE
6.1 - A contratada ficará responsável pelo transporte do material biológico de rotina coletado nas unidades, para a Unidade Laboratorial Central de processamento, devendo fazê-lo no mesmo dia da coleta no período da manhã e garantir recolhimento das amostras destas Unidades em qualquer momento quando solicitado para demandas de urgência, respeitando todas as normas contidas em legislação pertinente para sua perfeita execução.
6.2 - A Contratada deverá fornecer caixas térmicas adequadas e grades em quantidade suficiente para o correto transporte e armazenamento dos materiais para os exames, segundo as padronizações preconizadas pela ANVISA, incluindo segurança da amostra e do funcionário; assim como fornecer etiquetas em quantidade suficiente para identificação das amostras.
6.3 - As amostras coletadas nas Unidades de Pronto Atendimento UPAs e Hospital, deverão ser retiradas, no mínimo, a cada 01 (uma) hora, processadas na Unidade Laboratorial de Urgência, atendendo o protocolo de exames de Urgências. A Contratada também deverá garantir o recolhimento das amostras de prioridade em qualquer momento quando solicitado, independente da Unidade de Saúde, respeitando todas as normas contidas em legislação pertinente para sua perfeita execução.
6.4 - As coletas demandadas pela Equipe Multiprofissional do Serviço Assistência Domiciliar
- SAD deverão ser retiradas pela Contratada no endereço especificado no item 2.1 letra “c”.
6.5 - Os exames solicitados fora do protocolo de urgência, que tem necessidade de processamento externo em outra Unidade deverão ocorrer por transporte diário, todos os dias da semana.
6.6 - A Contratada ficará responsável pelo transporte interno e externo de todo material biológico coletado nas unidades de saúde, incluindo material microbiológico aos sábados, domingos e feriados, devendo fazê-lo no mesmo dia da coleta, respeitando todas as normas contidas em legislação pertinente para sua perfeita execução, em condições e prazos adequados (RDC 20 de 10/04/2014) e suas atualizações.
7 - DOS RECURSOS HUMANOS
7.1 - A Contratada deverá contar com quadro de recursos humanos em número e qualificação técnica compatível com o volume e a diversidade dos procedimentos que a presente contratação contempla. A Contratada deverá, sempre que houver fatura dos serviços prestados, apresentar comprovantes de recolhimento das obrigações fiscais e trabalhistas dos trabalhadores contratados.
7.2 - A Contratada deverá nomear em seu quadro administrativo um responsável para atender à Contratante em todos os assuntos pertinentes à execução do serviço, às habilitações, e demandas gerais que surgirem no decorrer da execução do Termo de Contratação, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Termo de Contratação, indicar formalmente a Contratante, nome, E-mail, telefones e cargo do mesmo. A Contratada deverá manter ainda, supervisor técnico na unidade laboratorial de urgência de segunda a sexta-feira durante o horário comercial para atender as solicitações administrativas e técnicas.
7.3 - Os procedimentos deverão ser realizados somente por profissionais tecnicamente qualificados, habilitados e com registro nos órgãos competentes.
7.4 - A Contratada deverá ofertar à sua equipe programa de controle de saúde ocupacional.
7.5 - A Contratada deverá exigir que seus técnicos se apresentem de forma adequada, identificados com crachá da empresa, com foto recente, uniformizados, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
7.6 - A Contratada deverá manter em suas dependências, em lugar visível, quadro com escala de trabalho de todo corpo técnico.
7.7 - A contratada deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
7.8 - A coleta de sangue e outros materiais biológicos serão realizados pela equipe da contratante, exceto as coletas destinadas a sala de coleta do Hospital Nardini, que atenderá exames específicos de rotina da rede de saúde que não possuem condições em suas estruturas para realização, como: curva-glicêmica, espermograma, espermocultura, gasometria arterial ou venosa (ambulatorial) e provas de estímulos hormonais, com horário de funcionamento estipulado pela contratante
7.9 - A coleta dos pacientes do Hospital Nardini será realizada pela equipe de enfermagem do hospital.
8 - DO TREINAMENTO
8.1 - A Contratada deverá desenvolver plano de educação continuada e treinamento para todos os trabalhadores técnicos, que atuam diretamente na execução do presente objeto, devidamente comprovado junto à Contratante.
8.2 - A Contratada deverá desenvolver treinamentos, para os profissionais dos serviços de saúde da Contratante, caso seja necessário preparo que anteceda ao exame, além de outras informações técnicas que julgarem necessárias para garantir a qualidade do exame a ser realizado, devendo ainda manter registro de tais treinamentos.
8.3 - Capacitar colaboradores junto ao Instituto Xxxxxx Xxxx para validação de BK realizados no Hospital Nardini.
9 – DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO E RELATÓRIOS
9.1 - A Contratada deverá permitir o acesso dos serviços de saúde dos resultados pela internet.
9.2 - A Contratada deverá possuir condições de emitir, a qualquer momento, relatórios por exame, relatórios por Unidade solicitante, relatórios por médico solicitante, relatórios por data de realização e resultados de exames com histórico de exames anteriores do paciente, relatórios
por tipo de exame, idade, sexo e relatórios de alterações.
9.3 - A Contratada deve utilizar banco de dados que permita monitoramento e rastreabilidade das amostras, laudo com assinatura eletrônica ou digitalizada, histórico dos resultados dos exames, com possibilidade de interfaceamento, com os equipamentos destinados a execução dos exames, disponibilidade de relatório para comunicar a Vigilância nos casos de notificação compulsória e relatórios estatísticos por “centro de custo” da Contratante.
9.4 - O Sistema de gerenciamento deverá disponibilizar todos os status da amostra, desde o momento do cadastro, a confirmação da coleta da amostra, a realização do exame, garantindo a rastreabilidade, se o mesmo foi alterado ou não, inclusive status de liberação pelo responsável, status de nova coleta, status de pendências e status de repetição da amostra.
9.5 - Para as unidades de saúde que não possuam condições de interfaceamento entre os sistemas de gestão, a Contratada deverá disponibilizar software on-line para acesso e visualização de resultados de exames em todas as Unidades de Saúde onde são realizadas as coletas.
9.6 - A Contratada deverá disponibilizar acesso à Contratante, interligado via on-line com a finalidade de acessar relatórios gerenciais, verificar os acompanhamentos e controle dos pacientes e históricos dos exames demandados, realizados e em pendências.
9.7 - A Contratada deve encaminhar relatório mensal com todas as informações relacionadas a manutenções preventivas e corretivas realizadas nos aparelhos e ambientes, bem como outros indicadores de estrutura, processo e resultado pertinentes na gestão do parque laboratorial disponibilizado, de acordo com os critérios de acompanhamento da Contratante.
9.8 - A contratada deverá garantir a impressão de todos os resultados e o envio em tempo hábil às Unidades de Saúde.
10 – DO CADASTRO
10.1 - Os procedimentos somente poderão ser realizados mediante requisição dos serviços que compõem a rede pública de saúde municipal, em impresso próprio devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo solicitante, com identificação da unidade de saúde, para controle dos “centros de custo”, e quando previamente determinado, autorizado pelo Complexo Regulador.
10.2 - As solicitações de exames provenientes de Unidades externas de referência ao município de Mauá, serão aceitas desde que conste dados do paciente, o número de registro do Cartão SUS e carimbo de uma unidade de saúde pública de Mauá.
10.3 - O cadastro deve conter dados completos com nome do paciente, data de nascimento, sexo, matrícula, prontuário ou FA, nº de RG e Cartão SUS ou substituto vigente no Município, telefone, unidade solicitante e profissional solicitante.
10.4 - Os exames realizados no Hospital Nardini ser cadastrados os dados dos médicos que fazem parte do corpo clínico do hospital.
10.5 – O cadastro de exames será baseado no protocolo de acesso de exames laboratoriais fornecidos pela CONTRATANTE, conforme os níveis de atenção (atenção básica, especializada e urgência/emergência) com base no anexo II
11 - DOS LAUDOS E PRAZOS
11.1 - Os laudos deverão ser impressos pela Contratada, contendo a assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional responsável, a data e horário da coleta, horário da liberação do resultado e valores de referência, faixa etária e deverão ser distribuídos para cada unidade solicitante.
11.1.1 - A Contratada deverá disponibilizar impressoras e insumos para impressão de laudos no Hospital.
11.2 - O laudo deve ser completo, baseado na análise dos dados e achados do exame realizado.
11.3 - Os laudos de exames deverão ser padronizados e impressos, contendo todas as informações do paciente (nome, data de nascimento, idade, sexo, matrícula ou número de prontuário, ou FA, RG, CPF, cartão SUS, unidade solicitante e profissional solicitante) e outras informações pertinentes à execução do exame, às estruturas pesquisadas e aos achados.
11.4 - Quando evidenciado achados importantes que demandem intervenção médica urgente, as equipes técnicas da Contratada deverão contatar a equipe solicitante o mais prontamente possível, além de encaminhar o resultado por via rápida à unidade de origem da solicitação.
11.5 – A Contratada deverá, a pedido da Contratante, investigar todo caso de discrepância entre resultado de exame e quadro clínico visando à confirmação dos resultados, sem ônus à
Administração Pública.
11.6 - O processamento dos exames de rotina ambulatorial coletados nas unidades da Rede Básica e Especialidades deverão ser efetuadas em unidade própria da Contratada, fora dos próprios municipais, devendo os resultados serem entregues nas unidades da coleta de 03 (TRÊS) a 05 (CINCO) DIAS, exceto exames de baciloscopia (BK), que devem ser entregues em 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
11.6.1 - Os demais exames de microbiologia, anátomos e cito patológicos deverão ser entregues em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS E ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS corridos para exames específicos como exemplo a cultura de fungos após as coletas.
11.6.2 – A contratada deverá estabelecer mecanismos que assegurem a emissão de resultados parciais nas situações de emergência.
11.7 - Os resultados de exames de Urgência deverão ser entregues em até (02) duas horas após a coleta, exceto baciloscopia de Urgência com o prazo de até (04) quatro horas para liberação de resultado, na instituição onde se encontra internado e/ou em observação. Os laudos dos exames de rotina para pacientes internados deverão ser liberados em até (04) quatro horas, exceto os pactuados no item 19.4 e demais que venham a ser caracterizados como urgência pelo perfil de atendimento.
11.8 - Para exames que demandam maior complexidade técnica ou condições específicas, o prazo de entrega de resultados deverá ser consultado e acordado caso a caso entre as partes, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias.
11.9 - A realização e emissão dos laudos dos exames de Uroculturas e Hemoculturas da Rede Básica e/ou Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) deverão ser acompanhadas pelos responsáveis técnicos de cada Unidade, à qual deverão ser apresentados resultados parciais dos crescimentos bacterianos em até 24 (vinte e quatro) horas para cada Unidade.
11.10 - A Contratada poderá contar com laboratórios de apoio para a realização de exames de alta complexidade, devendo seguir as seguintes normas:
a) Manter um cadastro atualizado dos laboratórios de apoio;
b) Possuir contrato formal de prestação desses serviços e apresentar cópia a contratante;
c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo laboratório de apoio alinhado a política institucional de qualificação de fornecedores.
11.11 - A transcrição do laudo emitido pelo laboratório de apoio deverá garantir a fidedignidade do mesmo, sem alterações que possam comprometer a interpretação clínica.
11.12 - O responsável pela liberação do laudo poderá adicionar comentários de interpretação ao texto do laboratório de apoio, considerando o estado do paciente e o contexto global dos exames do mesmo.
11.13 - Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma deverá ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
11.14 - As cópias dos laudos de análises bem como dados brutos devem ser arquivadas pela Contratada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo ser facilmente recuperados e de forma a garantir a sua rastreabilidade.
11.15 - No Hospital Nardini os prazos de entrega dos resultados são:
URGÊNCIA | 2 HORAS |
EMERGÊNCIA | 30 MINUTOS |
ROTINA HOSPITALAR | 3 HORAS |
BACILOSCOPIA | 4 HORAS |
MICROBIOLOGIA | ACOMPANHAMENTO DE CCIH A CADA 24 HORAS |
ANATOMIAPATOLOGICA CIRURGICA | ATÉ 20 DIAS |
IMUNOHISTOQUIMICO | ATÉ 30 DIAS |
11.15.1 - Os laudos de exames laboratoriais serão disponibilizados online ou impressos e retirados pela secretária de ala do Hospital.
11.15.2 - Os laudos de anatomia patológica cirúrgica do Ambulatório do Hospital serão entregues para a coordenação de enfermagem do setor.
11.15.3 - Para o centro obstétrico e centro cirúrgico do Hospital os laudos serão entregues aos pacientes pelo laboratório e uma via encaminhada ao setor de SADT para fins de faturamento.
11.16 - A realização e emissão dos laudos dos exames de microbiologia deverão ser acompanhadas pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da Secretaria de Saúde e de cada Unidade Hospitalar do Hospital Nardini, com emissão de laudos em até 24 (vinte e quatro) horas.
11.17 - A Contratada deverá estabelecer mecanismos que assegurem a emissão de resultados parciais nas situações de emergência. Todos os exames intra-operatório são considerados como
emergência.
11.18 - A liberação de laudos de exames relacionados a acidentes com material biológico deverá ser até 30 (trinta) minutos após a abertura do protocolo.
12 - DAS ORIENTAÇÕES
12.1 - A Contratada deve dispor de funcionários que estejam aptos a orientar os pacientes e que tenham conhecimento dos POP (Procedimento Operacional Padrão) da empresa.
12.2 - As orientações de preparo prévio para a realização de exames devem estar consensualizadas entre as equipes técnicas da Contratante e Contratada, para que a primeira as disponibilize ao paciente no momento do agendamento, redigida de forma clara e completa.
12.3 - Todos os protocolos deverão ser pactuados conjuntamente e previamente autorizados pela Contratante.
13 – DA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO/PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP)
13.1 - O roteiro de execução do exame, contendo todas as etapas a serem seguidas, deve estar disponível por escrito no Procedimento Operacional Padrão (P.O.P) e ser adotado rigorosamente.
13.2 - A comprovação de habilitação e treinamento do profissional deve estar disponível para consulta a qualquer tempo.
14 – DO ARMAZENAMENTO DOS REGISTROS
14.1 - Todos os dados de cadastro e resultados dos exames devem estar disponíveis para emissão de segunda via por 5 anos e/ou conforme legislação vigente e suas atualizações.
14.2 - Para a Rede o Sistema de TI do prestador deve ser apto a armazenar e fornecer todas as informações ao Contratante referentes aos exames para finalidade de faturamento, estatísticas e análise de perfil de demanda e de alterações por sexo e faixa etária.
14.3 - É de responsabilidade da Contratada manter todas as solicitações de exame sob sua guarda para possíveis auditorias.
14.4 - Manter as requisições e laudos para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo 05 (cinco) anos e/ou conforme legislação vigente e suas atualizações.
14.5 - A Contratada deverá manter cadastro dos usuários no sistema de informatização laboratorial, que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.
14.6 - No Hospital Nardini, para finalidade de faturamento a Contratada deverá apresentar relatórios por unidade de internação, por pacientes, tipo de exames, controle de rejeição e repetição de coleta por comprometimento técnico e indicadores que a Contratante possa analisar até o 5º dia útil do mês subsequente.
15. DOS DADOS DE PRODUÇÃO
15.1 - A Contratada deverá fornecer estatística de produção mensal, discriminando o tipo e o número de exames realizados por mês, por profissional solicitante e por centro de custo, bem como relatório de produção por paciente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente e encaminhado ao Serviço de Apoio Terapia e Diagnóstico (SADT) da Secretaria de Saúde e do Hospital Nardini, para que seja analisada e encaminhada para os devidos atestados pelo gestor do contrato.
15.2 - O pagamento estará condicionado à comprovação quantitativa dos procedimentos realizados.
15.3 - A Contratada deve encaminhar relatório com todas as informações relacionadas a manutenções preventivas e corretivas realizadas nos aparelhos e ambientes, bem como outros indicadores de estrutura, processo e resultado pertinentes na gestão do parque laboratorial disponibilizado, de acordo com os critérios de acompanhamento da Contratante.
15.4 - A contratada deverá abastecer (cadastro de paciente e resultados) o banco de dados do SISCOLO - Sistema de Informação do câncer do colo do útero (DATASUS/INCA), conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, “prestadores privados que prestam serviços ao SUS, mas que recebem diretamente dos municípios => deverão digitar os exames no Sistema, gerar as informações de faturamento” e entregar as informações do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) para Secretaria de Saúde de Mauá – Unidade de Avaliação e Controle.
16 – DO CONTROLE DE QUALIDADE
16.1 - O prestador deve manter sistema de gerenciamento de qualidade dos exames. Os instrumentos de controle de qualidade, deverão ser mantidos em registros, com envio mensal para as gerências de SADT da Contratante.
16.2 - A Contratada deverá realizar controle de qualidade interno e externo documentado, com gráficos mensais de valores diários de soros padrão.
17 – DO USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
17.1 - A Contratada deverá demonstrar a existência de registros, das rotinas diárias de verificação de funcionamento, calibragem, temperatura e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos como: autoclaves, geladeiras, contador de células, aparelhos automatizados de bioquímica, coagulômetros, hematológicos, gasômetros e outros, bem como de uso de controles de qualidade para os diversos reagentes.
17.2 - O número de equipamentos da contratada deve ser compatível com a demanda definida de acordo com o limite de capacidade instalada diária do equipamento.
17.3 A Contratada deverá disponibilizar equipamentos Backups (bioquímica, Hemograma, TP/TTPA e gasometria) na Unidade laboratorial de Urgência.
17.4 - Durante a vigência do Termo de Contratação a Contratada deverá fornecer lista atualizada contendo local de funcionamento, equipamentos instalados para execução do Termo de Contratação, incluindo marca, modelo, ano de fabricação, número de série, Registro ou Certificado de registro no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas de Fabricação do Produto (CBPF) emitido pela ANVISA.
17.5 - Todos os equipamentos utilizados para a execução deste Termo de Contratação devem ter comprovação de manutenção preventiva e corretiva, com cronograma anual de manutenções preventivas periódicas bem como emissão de checklist de manutenção preventiva particularizado para cada equipamento, com periodicidade, adotando-se como frequência de intervenções, o uso contínuo dos equipamentos e as orientações de seu fabricante, comprovação de verificação de funcionamento e desempenho, e certificados conforme legislação vigente.
17.6 - Os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos ocorrerão por conta da Contratada.
17.7 - A Contratada tem a responsabilidade de manter tecnologicamente os equipamentos mais adequados, reconhecendo o tempo de vida útil dos mesmos, decorrente de um conjunto de parâmetros, dos quais dependem:
a) Data de fabricação e tempo em uso
b) Tecnologia envolvida e sua precisão
c) Controle de Qualidade
d) Disponibilidade em peças de substituição
e) Intensidade de uso
f) Manutenção preventiva
g) Possibilidades de evolução técnica (upgrades)
17.8 - No caso de quebra ou defeito de equipamento, o evento deverá ser comunicado imediatamente às respectivas coordenações de SADT da Secretaria de Saúde e Hospital e o prazo máximo para retorno do atendimento será de 06 horas para unidades de urgência e 24hs para unidades de rotina. Devendo ser disparadas as tratativas de contingência. A Contratada se compromete a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar e dispor de no- break compatível com cada equipamento.
17.9 - No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acima, fica obrigada a Contratada a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo o transporte, com seus recursos humanos, materiais, e outras despesas diretas e indiretas, sem custo adicional para a Contratante, de acordo com o grau de necessidade do paciente determinada pela equipe de saúde da Contratante.
17.10 - Qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, casos estes que serão objeto de análise posterior quanto às sanções e penalidades aplicáveis.
17.11 - Na hipótese da omissão da Contratada no oferecimento da alternativa poderá a Contratante tomar as providências necessárias e se ressarcir das despesas através de aplicação de sanção administrativa e/ou multa.
17.12 A Contratada deverá garantir que todos os kits usados na realização dos exames tenham registro no Ministério da Saúde / ANVISA.
18 – DO CONTROLE DO ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS E SOROTECA
18.1 - Manter os blocos de parafina, no mínimo 05 (cinco) anos.
18.2 - Manter as peças anatômicas fixadas, no mínimo 03 (três) meses após a liberação do laudo definitivo.
18.3 - Manter as lâminas para estudos citológicos e histopatológicos, no mínimo 05 (cinco) anos.
18.4 - Garantir acesso à Contratante, para fins de perícia ou prova judicial, a laudos, requisições, blocos, peças anatômicas e lâminas de citologia e de histopatologia gerados pela execução do Termo de Contratação, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data de emissão de laudo, mesmo após o término da sua vigência.
18.5 - A Contratada deve observar a legislação específica quanto à guarda e manutenção de amostras de sorologia para fins de confirmação de resultados.
19 – DO PROCESSAMENTO DE EXAMES E INSTALAÇÕES DAS UNIDADES DE URGÊNCIA
19.1 - A Contratada deverá disponibilizar, às suas expensas, insumos, mobiliários e equipamentos necessários para a realização de coleta, transporte, análise de amostras e impressão de laudos.
19.2 - Os exames de sódio e potássio deverão ser realizados única e exclusivamente pela técnica de íons seletivos.
19.3 - A Unidade laboratorial de urgência, deverá realizar minimamente os seguintes exames do protocolo de urgência das Unidades de Pronto Atendimento:
a) Hematologia: Hematócrito, Hemoglobina, Hemograma, Plaquetas, TP, TTPA, Fibrinogênio, VHS e Reticulócitos.
b) Bioquímica: Ácido Úrico, Amilase, Bilirrubinas (BTF), Cálcio, Cloretos, CPK, CKMB, Creatinina, Fosfatase Alcalina, Ferro, Fósforo, Gama GT, Gasometria, Glicose, Lactato, LDH, Lipase, Magnésio, Mioglobina, Potássio, Proteínas Totais e Frações, AST/TGO, ALT/TGP, Troponina, Sódio e Uréia.
c) Rotinas para Líquor e outros Líquidos Cavitários (Liquidos: Pleural, Sinovial e Ascítico)
d) Urinálise: Urina I e NeoPregnosticon.
e) Sorologia e Hormônios: PCR, Teste rápido para HIV, VDRL e Teste de Gravidez Qualitativo.
f) Microbiologia: Baciloscopia (BK), Automação para hemoculturas e culturas microbiológicas diversas. As culturas devem ser realizadas para todos os pacientes internados, mantendo o laboratório de apoio para a resolução dos casos complexos.
19.4 - Os exames de urgência deverão ser realizados nos seguintes tempos de espera para liberação do laudo:
Exames de Urgência | Tempo de Espera |
Gasometria | 15 Minutos |
Lactato,Potássio, Sódio | 30 Minutos |
Hematócrito / hemoglobina e Troponina | 1 hora |
CPK e CKMB | 45 minutos |
Hemograma, Plaquetas, TP , TTPA, Bilirrubinas (BTF), Cálcio, Creatinina, Glicose, Uréia, PCR, Liquor e Teste Rápido para HIV | 1 hora |
Ácido Úrico, Amilase,Cloretos, Fosfatase Alcalina, Ferro, Fósforo, Gama GT, LDH, Lipase, Magnésio, Mioglobina, Proteínas Totais e Frações, AST/TGO, ALT/TGP,VHS, Reticulócitos, Urina I, Líquidos Cavitários (Liquidos: Pleural, Sinovial e Ascítico), Teste de Gravidez Qualitativo, neo-pregnosticon, VDRL e Fibrinogênio | 2 horas |
Baciloscopias (BK) | 4 horas |
20 - DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
20.1 - A Contratada será submetida à fiscalização, a monitoramento contínuo e avaliações periódicas.
20.2 - A Contratada terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da Contratante.
20.3 - Na avaliação de desempenho serão considerados indicadores quantitativos e qualitativos fundamentados nas cláusulas de contratação, na legislação vigente, nas notificações de queixas e nas observações relativas aos recursos de Infraestrutura, Processos de trabalho e resultados oferecidos pela Contratada, incluindo-se item de avaliação da capacidade de correção e adequação relativas às não conformidades apontadas.
21 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO
21.1 - Cabe a cada local de prestação de serviços, por meio da equipe responsável pela fiscalização do Termo de Contratação e com base no processo de Avaliação de Qualidade dos Serviços, realizar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação da Contratada.
21.2 - Cabe a cada local de prestação de serviços, por meio do respectivo Gestor do Termo de Contratação, e com base no processo de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante um período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao Termo de Contratação firmado e encaminhar uma via para a Contratada, para ciência e posterior aprovação.
21.3 - No final da apuração, cabe ao Gestor do Termo de Contratação emitir a Avaliação da Qualidade do Serviço, para fins de aplicação de penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 quando do descumprimento ou inconformidades na prestação do serviço.
21.4 - Em caso de divergência, estará garantido à Contratada o direito de ampla defesa.
ANEXO II ESTIMATIVA MENSAL DE EXAMES
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA (REDE) - UNIDADES BÁSICAS - UPAS – ESPECIALIDADES
UPAS e SAD
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA - UPAS E SAD | ||||
TABELA SUS | ||||
CÓDIGO SUS | NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário R$ SUS | Valor Total R$ SUS |
BIOQUIMICA | ||||
202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 34 | 1,85 | 62,9 |
202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 660 | 2,25 | 1485 |
202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 476 | 2,01 | 956,76 |
202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 297 | 1,85 | 549,45 |
202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 3 | 1,85 | 5,55 |
202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 2227 | 1,85 | 4119,95 |
202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 410 | 3,68 | 1508,8 |
202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 404 | 4,12 | 1664,48 |
202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA - DHL | 297 | 3,68 | 1092,96 |
202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 297 | 2,01 | 596,97 |
202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 327 | 3,51 | 1147,77 |
202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 442 | 1,85 | 817,7 |
202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 52 | 3,68 | 191,36 |
202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 238 | 2,25 | 535,5 |
202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 220 | 2,01 | 442,2 |
202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1485 | 1,85 | 2747,25 |
202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 38 | 1,85 | 70,3 |
202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1485 | 1,85 | 2747,25 |
202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 1337 | 2,01 | 2687,37 |
202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 1337 | 2,01 | 2687,37 |
202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 2227 | 1,85 | 4119,95 |
202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | 297 | 15,65 | 4648,05 |
SUBTOTAL | 14590 | 34884,89 | ||
HEMATOTOLOGIA/IMUNOHEMATOLOGIA | ||||
202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1 | 2,73 | 2,73 |
202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 6 | 2,73 | 16,38 |
202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 475 | 5,77 | 2740,75 |
202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 475 | 2,73 | 1296,75 |
202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 342 | 2,73 | 933,66 |
202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1 | 1,53 | 1,53 |
202020371 | HEMATOCRITO | 1 | 1,53 | 1,53 |
202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4395 | 4,11 | 18063,45 |
SUBTOTAL | 5696 | 23056,78 | ||
IMUNOLOGIA/SOROLOGIA/DIAGNÓSTICO POR TESTE RÁPIDO | ||||
202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2525 | 2,83 | 7145,75 |
202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 3 | 18,55 | 55,65 |
202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 3 | 18,55 | 55,65 |
202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 3 | 18,55 | 55,65 |
202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 3 | 18,55 | 55,65 |
202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 3 | 18,55 | 55,65 |
202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 3 | 18,55 | 55,65 |
202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (VDRL) | 15 | 2,83 | 42,45 |
202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 550 | 9 | 4950 |
214010058 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV | 1 | 1 | 1 |
SUBTOTAL | 3109 | 12473,1 | ||
URINALISE / EXAMES EM OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | ||||
202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3300 | 3,7 | 12210 |
SUBTOTAL | 3300 | 12210 | ||
HORMONIO | ||||
202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 1 | 7,85 | 7,85 |
SUBTOTAL | 1 | 7,85 | ||
MICROBIOLOGIA | ||||
202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 17 | 4,2 | 71,4 |
202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO (UROCULTURAS) | 5 | 5,62 | 28,1 |
202080153 | HEMOCULTURA | 2 | 11,49 | 22,98 |
SUBTOTAL | 24 | 122,48 | ||
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA - UPAS E SAD | ||||
EXAMES – TABELA CBHPM | ||||
CÓDIGO CBHPM | Análises Clínicas | Quantidade estimada de exames | VALOR UNITÁRIO R$ CBHPM | VALOR TOTAL R$ CBHPM |
40304906 | DIMERO D, DOSAGEM | 88 | 179,55 | 15800,4 |
TOTAL | 88 | 15800,4 |
REDE BÁSICA DE SAÚDE E ESPECIALIDADES
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA (REDE) - UNIDADES BÁSICAS E ESPECIALIDADES | ||||
TABELA SUS | ||||
CÓDIGO SUS | NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário R$ SUS | Valor Total R$ SUS |
BIOQUIMICA | ||||
202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 1 | 2,01 | 2,01 |
202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 56 | 3,63 | 203,28 |
202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 1 | 10 | 10 |
202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 20 | 2,01 | 40,2 |
202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 2956 | 1,85 | 5468,6 |
202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 1 | 3,68 | 3,68 |
202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 48 | 3,68 | 176,64 |
202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 94 | 2,25 | 211,5 |
202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 261 | 2,01 | 524,61 |
202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 478 | 1,85 | 884,3 |
202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 45 | 3,51 | 157,95 |
202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 34 | 1,85 | 62,9 |
202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 4486 | 3,51 | 15745,86 |
202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 4272 | 3,51 | 14994,72 |
202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 5714 | 1,85 | 10570,9 |
202010309 | DOSEGEM DE COLINESTERASE | 1 | 3,68 | 3,68 |
202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 3742 | 1,85 | 6922,7 |
202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 407 | 3,68 | 1497,76 |
202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 167 | 4,12 | 688,04 |
202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA - DHL | 104 | 3,68 | 382,72 |
202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 481 | 15,59 | 7498,79 |
202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 598 | 3,51 | 2098,98 |
202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 7 | 15,65 | 109,55 |
202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 317 | 2,01 | 637,17 |
202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 160 | 1,85 | 296 |
202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 835 | 3,51 | 2930,85 |
202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 7336 | 1,85 | 13571,6 |
202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 1 | 3,68 | 3,68 |
202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 4 | 3,68 | 14,72 |
202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 1816 | 7,86 | 14273,76 |
202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3 | 3,68 | 11,04 |
202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 4 | 2,25 | 9 |
202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 88 | 2,01 | 176,88 |
202010597 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | 1 | 3,51 | 3,51 |
202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1320 | 1,85 | 2442 |
202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 27 | 1,4 | 37,8 |
202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 125 | 1,85 | 231,25 |
202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1320 | 1,85 | 2442 |
202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 3271 | 2,01 | 6574,71 |
202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 3271 | 2,01 | 6574,71 |
202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 50 | 4,12 | 206 |
202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 4726 | 3,51 | 16588,26 |
202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 3101 | 1,85 | 5736,85 |
202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 53 | 15,24 | 807,72 |
202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 32 | 4,42 | 141,44 |
202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | 50 | 15,65 | 782,5 |
202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 214 | 15,24 | 3261,36 |
SUBTOTAL | 52099 | 146014,2 | ||
HEMATOTOLOGIA/IMUNOHEMATOLOGIA | ||||
202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2 | 2,73 | 5,46 |
202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 16 | 2,73 | 43,68 |
202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 1 | 2,85 | 2,85 |
202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 81 | 5,77 | 467,37 |
202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 81 | 2,73 | 221,13 |
202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 287 | 2,73 | 783,51 |
202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 2 | 4,11 | 8,22 |
202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 1 | 6,48 | 6,48 |
202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 1 | 7,61 | 7,61 |
202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 2 | 8,09 | 16,18 |
202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 2 | 6,63 | 13,26 |
202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 2 | 18,91 | 37,82 |
202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 5 | 4,6 | 23 |
202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37ºC | 1 | 2,73 | 2,73 |
202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 4 | 1,53 | 6,12 |
202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 534 | 5,41 | 2888,94 |
202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 1 | 2,73 | 2,73 |
202020371 | HEMATOCRITO | 4 | 1,53 | 6,12 |
202020398 | LEUCOGRAMA | 1 | 2,73 | 2,73 |
202020401 | PESQUISA DE ATIVIDADES DO COFATOR DE RISTOCETINA | 1 | 25 | 25 |
202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 7212 | 4,11 | 29641,32 |
202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 10 | 2,73 | 27,3 |
202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 1 | 12 | 12 |
202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2 | 2,73 | 5,46 |
202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 534 | 1,37 | 731,58 |
202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMÁCIAS | 1 | 10,65 | 10,65 |
202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 534 | 1,37 | 731,58 |
202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 160 | 2,73 | 436,8 |
202020550 | DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL | 2 | 75 | 150 |
202020568 | DOSAGEM DE PROTEINA S FUNCIONAL | 2 | 125 | 250 |
202020576 | PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO | 5 | 110 | 550 |
SUBTOTAL | 9492 | 37117,63 | ||
IMUNOLOGIA/SOROLOGIA/DIAGNÓSTICO POR TESTE RÁPIDO | ||||
202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 10 | 9,25 | 92,5 |
202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 267 | 2,83 | 755,61 |
202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 53 | 9,25 | 490,25 |
202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 30 | 15,06 | 451,8 |
202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 1282 | 16,42 | 21050,44 |
202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 3 | 13,55 | 40,65 |
202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 15 | 17,16 | 257,4 |
202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 15 | 17,16 | 257,4 |
202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 19 | 17,16 | 326,04 |
202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 160 | 9,25 | 1480 |
202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 32 | 17,16 | 549,12 |
202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 909 | 2,83 | 2572,47 |
202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 2 | 17,16 | 34,32 |
202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 5 | 10 | 50 |
202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 5 | 10 | 50 |
202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8 | 8,67 | 69,36 |
202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HELICOBACTER PYLORI | 1 | 17,16 | 17,16 |
202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 3 | 85 | 255 |
202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 000 | 00 | 0000 |
202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 53 | 18,55 | 983,15 |
202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 1 | 17,16 | 17,16 |
202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 4 | 17,16 | 68,64 |
202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 4 | 18,55 | 74,2 |
202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 4 | 18,55 | 74,2 |
202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 1 | 5,83 | 5,83 |
202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 1 | 10 | 10 |
202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 1 | 9,7 | 9,7 |
202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 160 | 2,83 | 452,8 |
202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 3 | 10 | 30 |
202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 1 | 17,16 | 17,16 |
202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 30 | 17,16 | 514,8 |
202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI MUSCULO LISO | 1 | 17,16 | 17,16 |
202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 150 | 17,16 | 2574 |
202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 30 | 17,16 | 514,8 |
202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 211 | 18,55 | 3914,05 |
202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 53 | 18,55 | 983,15 |
202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 317 | 18,55 | 5880,35 |
202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR | 5 | 2,83 | 14,15 |
202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 43 | 11 | 473 |
202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 481 | 16,97 | 8162,57 |
202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 21 | 9,25 | 194,25 |
202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 320 | 18,55 | 5936 |
202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV- IGG) | 53 | 18,55 | 983,15 |
202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 107 | 17,16 | 1836,12 |
202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 5 | 17,16 | 85,8 |
202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 3 | 17,16 | 51,48 |
202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 43 | 11,61 | 499,23 |
202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 481 | 18,55 | 8922,55 |
202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 50 | 18,55 | 927,5 |
202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV - IGM) | 53 | 18,55 | 983,15 |
202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 107 | 17,16 | 1836,12 |
202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 5 | 17,16 | 85,8 |
202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 3 | 17,16 | 51,48 |
202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 21 | 13,35 | 280,35 |
202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 424 | 18,55 | 7865,2 |
202030989 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 50 | 18,55 | 927,5 |
202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 11 | 4,1 | 45,1 |
20203147 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 5 | 10 | 50 |
202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 374 | 9,25 | 3459,5 |
202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (TPHA) | 534 | 4,1 | 2189,4 |
202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (VDRL) | 200 | 2,83 | 566 |
202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 53 | 10 | 530 |
202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 53 | 10 | 530 |
202031179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES(VDRL PARA GESTANTE) | 374 | 2,83 | 1058,42 |
202031187 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 3 | 18,55 | 55,65 |
202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 0 | 9 | 0 |
214010058 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV | 2 | 1 | 2 |
202031217 | DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125 | 40 | 13,35 | 534 |
202031276 | DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) | 1 | 13,06 | 13,06 |
SUBTOTAL | 8089 | 97289,2 | ||
COPROLOGIA | ||||
202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 3 | 1,65 | 4,95 |
202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 1 | 3,04 | 3,04 |
202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 3 | 1,65 | 4,95 |
202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1 | 1,65 | 1,65 |
202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 2650 | 1,65 | 4372,5 |
202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 1 | 10,25 | 10,25 |
202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 139 | 1,65 | 229,35 |
202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1 | 1,65 | 1,65 |
SUBTOTAL | 2799 | 4628,34 | ||
URINALISE / EXAMES EM OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | ||||
202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 6010 | 3,7 | 22237 |
202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 64 | 3,51 | 224,64 |
202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 1 | 2,01 | 2,01 |
202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 64 | 8,12 | 519,68 |
202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 1 | 3,68 | 3,68 |
202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 107 | 2,04 | 218,28 |
202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 1 | 3,36 | 3,36 |
202090019 | ÁCIDO ÚRICO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1 | 1,89 | 1,89 |
202090132 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 2 | 1,89 | 3,78 |
202090124 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 2 | 1,89 | 3,78 |
202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 5 | 1,89 | 9,45 |
202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 5 | 1,89 | 9,45 |
202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS X/ XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 0 | 5,23 | 5,23 |
202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 7 | 1,89 | 13,23 |
202090230 | PESQUISA DE CARECTERES FISICOS NO LIQUOR | 5 | 1,89 | 9,45 |
202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDE (APOS VASECTOMIA) | 20 | 4,8 | 96 |
202090191 | MIELOGRAMA | 1 | 5,79 | 5,79 |
SUBTOTAL | 6297 | 23366,7 | ||
HORMONIO | ||||
202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 1 | 14,69 | 14,69 |
202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 3 | 10,2 | 30,6 |
202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 1 | 14,12 | 14,12 |
202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 5 | 11,53 | 57,65 |
202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 21 | 9,86 | 207,06 |
202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 6 | 11,25 | 67,5 |
202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 4 | 11,71 | 46,84 |
202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 160 | 10,15 | 1624 |
202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 5 | 11,55 | 57,75 |
202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 5 | 11,12 | 55,6 |
202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 159 | 7,85 | 1248,15 |
202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 5 | 10,21 | 51,05 |
202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 246 | 7,89 | 1940,94 |
202060241 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 214 | 8,97 | 1919,58 |
202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 4272 | 8,96 | 38277,12 |
202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 20 | 10,17 | 203,4 |
202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 6 | 43,13 | 258,78 |
202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 2 | 15,35 | 30,7 |
202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 160 | 10,22 | 1635,2 |
202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 100 | 10,15 | 1015 |
202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 12 | 15,35 | 184,2 |
202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 4 | 13,11 | 52,44 |
202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 64 | 10,43 | 667,52 |
202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 15 | 13,11 | 196,65 |
202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 2 | 15,35 | 30,7 |
202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 1068 | 8,76 | 9355,68 |
202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 2136 | 11,6 | 24777,6 |
202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 1200 | 8,71 | 10452 |
202060470 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 1 | 12,15 | 12,15 |
SUBTOTAL | 9897 | 94484,67 | ||
TOXICOLÓGICOS OU DE MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA | ||||
202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 10 | 15,65 | 156,5 |
202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 2 | 13,13 | 26,26 |
202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 3 | 17,53 | 52,59 |
202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 1 | 3,51 | 3,51 |
202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8 | 8,97 | 71,76 |
202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 1 | 35,22 | 35,22 |
202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 11 | 2,25 | 24,75 |
202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15 | 15,65 | 234,75 |
SUBTOTAL | 51 | 605,34 | ||
MICROBIOLOGIA | ||||
202080013 | ANTIBIOGRAMA | 320 | 4,98 | 1593,6 |
202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 733 | 4,2 | 3078,6 |
202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 5 | 4,2 | 21 |
202080072 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 53 | 2,8 | 148,4 |
202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 1709 | 5,62 | 9604,58 |
202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 2 | 10,25 | 20,5 |
202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 11 | 4,19 | 46,09 |
202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 64 | 2,8 | 179,2 |
202080153 | HEMOCULTURA | 5 | 11,49 | 57,45 |
202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 427 | 4,33 | 1848,91 |
SUBTOTAL | 3329 | 16598,33 | ||
GENÉTICA | ||||
202100030 | DETERMNAÇÃO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 6 | 160 | 960 |
SUBTOTAL | 6 | 960 | ||
ANATOMIA/CITOLOGIA | ||||
203010019 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA | 2456 | 13,72 | 33696,32 |
203010086 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA (RASTREAMENTO) | 854 | 14,37 | 12271,98 |
203010035 | EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) | 5 | 20,96 | 104,8 |
203020030 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | 30 | 40,78 | 1223,4 |
203020081 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | 20 | 40,78 | 815,6 |
203020049 | IMUNOHISTOQUIMICO DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 1 | 131,52 | 131,52 |
SUBTOTAL | 3366 | 48243,62 | ||
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA (REDE) - UNIDADES BÁSICAS E ESPECIALIDADES | ||||
EXAMES – TABELA CBHPM | ||||
CÓDIGO CBHPM | Análises Clínicas | Quantidade estimada de exames | VALOR UNITÁRIO R$ CBHPM | VALOR TOTAL R$ CBHPM |
40305015 | DOSAGEM 1,25 DIHIDROXI VITAMINA D | 20 | 119,11 | 2382,2 |
40308804 | ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CITRULINADO CÍTRICO - PESQUISA DE ANTI CCP | 1 | 354,52 | 354,52 |
40306259 | PESQUISA ANTI ENDOMISIO - IGG, IGM, IGA (CADA), DOSAGEM | 2 | 74,54 | 149,08 |
40305341 | GAD-AB-ANTIDESCARBOXILASE DO ÁCIDO, DOSAGEM / PESQUISA ANTI GAD | 1 | 151,88 | 151,88 |
40306070 | ANTI-JO1, PESQUISA | 4 | 40,38 | 161,52 |
40301354 | DETERMINAÇÃO DE APOLIPROTEINA A (APO A), DOSAGEM | 1 | 38,86 | 38,86 |
40311201 | PROTEINAS DE XXXXX XXXXX, PESQUISA NA URINA | 5 | 18,71 | 93,55 |
40316378 | MARCADORES TUMORAIS - DETERMINAÇÃO DO CA 15-3 (MAMA) | 8 | 74,54 | 596,32 |
40316378 | MARCADORES TUMORAIS - DETERMINAÇÃO CA 19-9 | 6 | 74,54 | 447,24 |
40316173 | CATECOLAMINAS, DOSAGEM | 1 | 45,34 | 45,34 |
40306593 | PESQUISA DE CAXUMBA IGG | 1 | 107,44 | 107,44 |
40306607 | PESQUISA DE CAXUMBA IGM | 1 | 113,94 | 113,94 |
40306739 | DETERMINAÇÃO DE CH100,COMPLEMENTO SERICO TOTAL | 2 | 31,91 | 63,82 |
40304906 | DIMERO D, DOSAGEM | 0 | 179,55 | 0 |
40301923 | FOSFOLIPEDIOS, DOSAGEM | 1 | 12,06 | 12,06 |
40313255 | SELENIO, DOSAGEM | 3 | 53,66 | 160,98 |
40316300 | GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG), DOSAGEM | 5 | 119,11 | 595,55 |
40306461 | DOSAGEM DE AVIDEZ DE IGG PARA TOXOPLASMOSE | 53 | 74,54 | 3950,62 |
40307794 | TOXOCARA CANNIS – IGG, PESQUISA E/OU DOSAGEM | 5 | 40,38 | 201,9 |
40307808 | TOXOCARA CANNIS – IGM, PESQUISA E/OU DOSAGEM | 5 | 48,85 | 244,25 |
40310108 | CRIPTOCOCO (TINTA DA CHINA), PESQUISA DE | 1 | 16,14 | 16,14 |
40305546 | PROVA DO LH-RH, DOSAGEM DO FSH SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO | 1 | 261,46 | 261,46 |
40305554 | PROVA DO LH-RH, DOSAGEM DO LH SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO | 1 | 261,46 | 261,46 |
40316874 | HGH ESTÍMULO COM EXERCÍCIO E CLONIDINA, HGH | 2 | 127,08 | 254,16 |
40307280 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 30 | 25,86 | 775,8 |
40316130 | ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO LIVRE (PSA LIVRE), DOSAGEM | 30 | 70,15 | 2104,5 |
40314057 | FATOR V LEIDEN POR PCR, PESQUISA | 5 | 563,83 | 2819,15 |
40601293 | PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO POR CAPTURA HÍBRIDA, HPV | 2 | 484,98 | 969,96 |
SUBTOTAL | 197 | 17333,7 |
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA (REDE) - UNIDADES BÁSICAS E ESPECIALIDADES | ||||
EXAMES NÃO PRATICADOS PELAS TABELAS SUS E CBHPM - MÉDIA PRATICADA NO MERCADO | Quantidade estimada de exames | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | |
MTFRH - METILENOTETRAHIDROFOLATO REDUTASE | 5 | 340 | 1700 | |
MUTAÇÃO DO GENE JAK2 | 2 | 305 | 610 | |
SUBTOTAL | 7 | 2310 |
HOSPITALAR – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGICAS - HOSPITAL NARDINI | ||||
CÓDIGO SUS | NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário R$ SUS | Valor Total R$ SUS |
02.02.01.008-2 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 1 | 3,51 | 3,51 |
02.02.01.004-0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3 | 3,63 | 10,89 |
02.02.01.002-3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 33 | 2,01 | 66,33 |
02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 1 | 2,01 | 2,01 |
02.02.01.002-3 | DOSAGEM DE AMONIA | 3 | 3,51 | 10,53 |
02.02.01.009-0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 1 | 3,51 | 3,51 |
02.02.01.010-4 | DOSAGEM DE ACETONA | 1 | 1,85 | 1,85 |
02.02.01.011-2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 1 | 2,01 | 2,01 |
02.02.01.012-0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 350 | 1,85 | 647,5 |
02.02.01.017-1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 2 | 3,68 | 7,36 |
02.02.01.018-0 | DOSAGEM DE AMILASE | 1100 | 2,25 | 2475 |
02.02.01.020-1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 1475 | 2,01 | 2964,75 |
02.02.01.021-0 | DOSAGEM DE CALCIO | 200 | 1,85 | 370 |
02.02.01.022-8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 900 | 3,51 | 3159 |
02.02.01.026-0 | DOSAGEM DE CLORETO | 50 | 1,85 | 92,5 |
02.02.01.027-9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 115 | 3,51 | 403,65 |
02.02.01.028-7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 106 | 3,51 | 372,06 |
02.02.01.029-5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 125 | 1,85 | 231,25 |
02.02.01.031-7 | DOSAGEM DE CREATININA | 3700 | 1,85 | 6845 |
02.02.01.032-5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 450 | 3,68 | 1656 |
02.02.01.033-3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 300 | 4,12 | 1236 |
02.02.01.036-8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 650 | 3,68 | 2392 |
02.02.01.038-4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 75 | 15,59 | 1169,25 |
02.02.01.039-2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 60 | 3,51 | 210,6 |
02.02.01.040-6 | DOSAGEM DE FOLATO | 35 | 15,65 | 547,75 |
02.02.01.042-2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 420 | 2,01 | 844,2 |
02.02.01.043-0 | DOSAGEM DE FOSFORO | 700 | 1,85 | 1295 |
02.02.01.046-5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 945 | 3,51 | 3316,95 |
02.02.01.047-3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1200 | 1,85 | 2220 |
02.02.01.048-1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 2 | 3,68 | 7,36 |
02.02.01.049-0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 6 | 3,68 | 22,08 |
02.02.01.050-3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 60 | 7,86 | 471,6 |
02.02.01.053-8 | DOSAGEM DE LACTATO | 1700 | 3,68 | 6256 |
02.02.01.055-4 | DOSAGEM DE LIPASE | 240 | 2,25 | 540 |
02.02.01.056-2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 1100 | 2,01 | 2211 |
02.02.01.060-0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 3600 | 1,85 | 6660 |
02.02.01.061-9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 20 | 1,4 | 28 |
02.02.01.062-7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 750 | 1,85 | 1387,5 |
02.02.01.062-7 | ALBUMINA | 20 | 1,85 | 37 |
02.02.01.079-1 | DOSAGEM PEPTÍDEOS NATRIURÉTICO TIPO- B (BNP E-próBNP) | 10 | 27 | 270 |
02.02.01.063-5 | DOSAGEM DE SODIO | 3600 | 1,85 | 6660 |
02.02.01.064-3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALAC | 1300 | 2,01 | 2613 |
02.02.01.065-1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVI | 1300 | 2,01 | 2613 |
02.02.01.066-0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 22 | 4,12 | 90,64 |
02.02.01.067-8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 85 | 3,51 | 298,35 |
02.02.01.069-4 | DOSAGEM DE UREIA | 3700 | 1,85 | 6845 |
02.02.01.070-8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 40 | 15,24 | 609,6 |
02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 1 | 3,68 | 3,68 |
02.02.01.072-4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 8 | 4,42 | 35,36 |
02.02.01.073-2 | XXXXXXXXXX (XX XXX0 XX0 XXXXXXXXXXX AS2 (EXCETO BASE) | 2500 | 15,65 | 39125 |
02.02.01.076-7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15 | 15,24 | 228,6 |
SUBTOTAL EXAMES | 33081 | 109569,23 | ||
HEMATOLOGIA | ||||
02.02.02.002-9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS EM CITRATO | 5 | 2,73 | 13,65 |
02.02.02.003-7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 30 | 2,73 | 81,9 |
02.02.02.013-4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 2800 | 5,77 | 16156 |
02.02.02.014-2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA | 3300 | 2,73 | 9009 |
02.02.02.015-0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 150 | 2,73 | 409,5 |
02.02.02.016-9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 2 | 4,11 | 8,22 |
02.02.02.017-7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 2 | 6,48 | 12,96 |
02.02.02.018-5 | DOSAGEM DE FATOR II | 1 | 5,31 | 5,31 |
02.02.02.019-3 | DOSAGEM DE FATOR IX | 1 | 7,61 | 7,61 |
02.02.02.024-0 | FVW- FATOR VIII DE VON WILLEBRAND- ANTIGENO | 2 | 18,91 | 37,82 |
02.02.02.021-5 | DOSAGEM DE FATOR VII | 1 | 8,09 | 8,09 |
02.02.02.025-8 | DOSAGEM DE FATOR X | 1 | 6,66 | 6,66 |
02.02.02.029-0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 65 | 4,6 | 299 |
02.02.02.030-4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 110 | 1,53 | 168,3 |
02.02.02.035-5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 10 | 5,41 | 54,1 |
02.02.02.044-4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2 | 2,73 | 5,46 |
02.02.02.037-1 | HEMATOCRITO | 110 | 1,53 | 168,3 |
02.02.02.038-0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4700 | 4,11 | 19317 |
SUBTOTAL EXAMES | 11292 | 45.768,88 | ||
IMUNOLOGIA | ||||
02.02.03.007-5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 10 | 2,83 | 28,3 |
02.02.03.005-9 | HEPATITE C QUALITATIVO-PCR | 5 | 96 | 480 |
02.02.03.009-1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 20 | 15,06 | 301,2 |
02.02.03.010-5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 22 | 16,42 | 361,24 |
02.02.03.011-3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 1 | 13,55 | 13,55 |
02.02.03.012-1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 3 | 17,16 | 51,48 |
02.02.03.013-0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 3 | 17,16 | 51,48 |
02.02.03.014-8 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX | 2 | 2,83 | 5,66 |
02.02.03.006-7 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO (CH50) | 2 | 9,25 | 18,5 |
02.02.03.015-6 | DOSAGEM DE IMUNUGLOBULINA A (IGA) | 2 | 17,16 | 34,32 |
02.02.03.016-4 | DOSAGEM DE IMUNUGLOBULINA E (IGE) | 2 | 9,25 | 18,5 |
02.02.03.018-0 | DOSAGEM DE IMUNUGLOBULINA M (IGM) | 2 | 17,16 | 34,32 |
02.02.03.020-2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2783 | 2,83 | 7875,89 |
02.02.03.023-7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCA) | 3 | 80 | 240 |
02.02.03.022-9 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 3 | 17,16 | 51,48 |
02.02.03.025-3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 2 | 10 | 20 |
02.02.03.026-1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 2 | 10 | 20 |
02.02.03.027-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 2 | 8,67 | 17,34 |
02.02.03.029-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 3 | 85 | 255 |
02.02.03.030-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 000 | 00 | 0000 |
02.02.03.031-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 3 | 18,55 | 55,65 |
02.02.03.033-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI-SHISTOSOMOS | 1 | 5,74 | 5,74 |
02.02.03.032-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RN) | 1 | 17,16 | 17,16 |
02.02.03.034-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 2 | 17,16 | 34,32 |
02.02.03.035-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 2 | 18,55 | 37,1 |
02.02.03.036-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 2 | 18,55 | 37,1 |
02.02.03.045-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 1 | 10 | 10 |
02.02.03.047-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O ASLO) | 3 | 2,83 | 8,49 |
02.02.03.050-4 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTIGLOMERULO | 1 | 10 | 10 |
02.02.03.055-5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 2 | 17,16 | 34,32 |
02.02.03.056-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 2 | 17,16 | 34,32 |
02.02.03.058-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 2 | 17,16 | 34,32 |
02.02.03.059-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 15 | 17,16 | 257,4 |
02.02.03.062-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 5 | 17,16 | 85,8 |
02.02.03.063-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI HBS) | 90 | 18,55 | 1669,5 |
02.02.03.064-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 25 | 18,55 | 463,75 |
02.02.03.067-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI- HCV) | 75 | 18,55 | 1391,25 |
02.02.03.068-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D | 1 | 18,55 | 18,55 |
02.02.03.073-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN- BARR | 24 | 2,83 | 67,92 |
02.02.03.071-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCIAL RESPIRATÓRIO | 30 | 18,55 | 556,5 |
02.02.03.074-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 25 | 11 | 275 |
02.02.03.076-8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 3 | 16,97 | 50,91 |
02.02.03.077-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 3 | 9,25 | 27,75 |
02.02.03.078-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | 40 | 18,55 | 742 |
02.02.03.080-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A | 15 | 18,55 | 278,25 |
02.02.03.081-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 10 | 17,16 | 171,6 |
02.02.03.082-2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 1 | 17,16 | 17,16 |
02.02.03.083-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 10 | 17,16 | 171,6 |
02.02.03.084-9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES S | 10 | 17,16 | 171,6 |
02.02.03.085-7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 25 | 11,61 | 290,25 |
02.02.03.087-3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 2 | 18,55 | 37,1 |
02.02.03.089-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL ANTI HBC IGM | 40 | 18,55 | 742 |
02.02.03.091-1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE HBE AG | 4 | 18,55 | 74,2 |
02.02.03.092-0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 10 | 17,16 | 171,6 |
02.02.03.095-4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPER S | 1 | 17,16 | 17,16 |
02.02.03.094-6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 10 | 17,16 | 171,6 |
02.02.03.096-2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 20 | 13,35 | 267 |
02.02.03.097-0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 85 | 18,55 | 1576,75 |
02.02.03.098-9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBE) | 22 | 18,55 | 408,1 |
02.02.03.103-9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 2 | 9,25 | 18,5 |
02.02.03.104-7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA | 5 | 10 | 50 |
02.02.03.109-8 | REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 30 | 4,1 | 123 |
02.02.03.117-9 | VDRL P/ DETECCÇÃO DE SIFLIS EM GESTANTE | 340 | 2,83 | 962,2 |
02.02.03.111-0 | TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 40 | 2,83 | 113,2 |
02.02.03.112-8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10 | 10 | 100 |
02.02.03.113-6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 50 | 10 | 500 |
02.02.03.120-9 | DOSAGEM DE TROPONINA | 300 | 9 | 2700 |
02.02.03.106-3 | PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS BACTERIANOS | 3 | 1,77 | 5,31 |
02.02.03.122-5 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GUACHES I | 1 | 80 | 80 |
02.02.03.123-3 | EXAME LABORATORIAL PARA XXXXXX XX XXXXXXX XX | 0 | 000 | 000 |
00.00.00.000-0 | XXX-XXXXXXXXX DEAMINASE | 10 | 96 | 960 |
02.02.03.121-7 | DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125 | 15 | 13,35 | 200,25 |
SUBTOTAL EXAMES | 4652 | 29801,54 | ||
CROPOLOGIA | ||||
02.02.04.007-0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1 | 1,65 | 1,65 |
02.02.04.009-7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 2 | 1,65 | 3,3 |
02.02.04.012-7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 10 | 1,65 | 16,5 |
02.02.04.013-5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 5 | 10,25 | 51,25 |
02.02.04.014-3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 2 | 1,65 | 3,3 |
SUBTOTAL EXAMES | 20 | 76 | ||
URINA | ||||
02.02.05.001-7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS | 800 | 3,7 | 2960 |
02.02.07.026-3 | MERCURIO NA URINA | 1 | 2,04 | 2,04 |
02.02.05.002-5 | CLEARANCE DE CREATININA | 1 | 3,51 | 3,51 |
02.02.05.008-4 | DOSAGEM DE CITRATO | 1 | 2,01 | 2,01 |
02.02.05.009-2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 1 | 8,12 | 8,12 |
02.02.05.011-4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 20 | 2,04 | 40,8 |
SUBTOTAL EXAMES | 824 | 3016,48 | ||
HORMONIOS | ||||
02.02.06.002-0 | T3 LIVRE | 25 | 12,54 | 313,5 |
02.02.06.007-1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXIINDOLOACETICO | 1 | 6,72 | 6,72 |
02.02.06.008-0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 2 | 14,12 | 28,24 |
02.02.06.009-8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 1 | 11,89 | 11,89 |
02.02.06.004-7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 1 | 10,2 | 10,2 |
02.02.06.011-0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 2 | 11,53 | 23,06 |
02.02.06.012-8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 2 | 14,38 | 28,76 |
02.02.06.013-6 | DOSAGEM DE CORTISOL | 2 | 9,86 | 19,72 |
02.02.06.014-4 | DOSAGEM DE DEHIDROPIANDROSTERONA (DHEA) | 2 | 11,25 | 22,5 |
02.02.06.015-2 | DOSAGEM DE DEHIDROTESTOSTERONA (DHT) | 2 | 11,71 | 23,42 |
02.02.06.020-9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE T | 2 | 15,35 | 30,7 |
02.02.06.016-0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 3 | 10,15 | 30,45 |
02.02.06.017-9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 2 | 11,55 | 23,1 |
02.02.06.019-5 | DOSAGEM DE GASTRINA | 1 | 14,15 | 14,15 |
02.02.06.018-7 | DOSAGEM DE ESTRONA | 2 | 11,12 | 22,24 |
02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) QUALITATIVO | 120 | 7,85 | 942 |
02.02.06.021-7 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) QUANTITATIVO | 50 | 7,85 | 392,5 |
02.02.06.022-5 | DOSAGEM DE HORMONIO DO CRESCIMENTO (HGH) | 2 | 10,21 | 20,42 |
02.02.06.023-3 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 5 | 7,89 | 39,45 |
02.02.06.024-1 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 3 | 8,97 | 26,91 |
02.02.06.025-0 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 110 | 8,96 | 985,6 |
02.02.06.026-8 | DOSAGEM DE INSULINA | 5 | 10,17 | 50,85 |
02.02.06.027-6 | DOSAGEM DE PARATORMONIO- PTH | 10 | 43,13 | 431,3 |
02.02.06.028-4 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 1 | 15,35 | 15,35 |
02.02.06.029-2 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 3 | 10,22 | 30,66 |
02.02.06.030-6 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 3 | 10,15 | 30,45 |
02.02.06.033-0 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 1 | 13,11 | 13,11 |
02.02.06.034-9 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 3 | 10,43 | 31,29 |
02.02.06.032-2 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF-1) | 1 | 15,35 | 15,35 |
02.02.06.035-7 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 2 | 13,11 | 26,22 |
02.02.06.036-5 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 3 | 15,35 | 46,05 |
02.02.06.037-3 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 15 | 8,76 | 131,4 |
02.02.06.038-1 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 95 | 11,6 | 1102 |
02.02.06.039-0 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 25 | 8,71 | 217,75 |
02.02.06.026-8 | INSULINA PARA CURVA INSULEMICA | 5 | 10,17 | 50,85 |
02.02.06.046-2 | TESTE PARA INVESTIGAÇÃO DIABETES INSIPITUS | 1 | 8,43 | 8,43 |
SUBTOTAL EXAMES | 513 | 5216,59 | ||
BIOQUIMICA - CONTROLE DE DROGAS | ||||
02.02.07.002-6 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 1 | 2,23 | 2,23 |
02.02.07.004-2 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 1 | 2,04 | 2,04 |
02.02.07.005-0 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15 | 15,65 | 234,75 |
02.02.07.012-3 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 2 | 13,13 | 26,26 |
02.02.07.015-8 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 2 | 17,53 | 35,06 |
02.02.07.022-0 | DOSAGEM DE FENITOINA | 1 | 35,22 | 35,22 |
02.02.07.019-0 | DOSAGEM DE COBRE | 2 | 3,51 | 7,02 |
02.02.07.025-5 | DOSAGEM DE LITIO | 15 | 2,25 | 33,75 |
02.02.07.027-1 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 1 | 4,11 | 4,11 |
02.02.07.026-3 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2 | 2,04 | 4,08 |
02.02.07.035-2 | DOSAGEM DE ZINCO | 3 | 15,65 | 46,95 |
SUBTOTAL EXAMES | 45 | 431,47 | ||
MICROBIOLOGIA | ||||
02.02.08.001-3 | ANTIBIOGRAMA | 180 | 4,98 | 896,4 |
02.02.08.002-1 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA | 80 | 13,33 | 1066,4 |
02.02.08.004-8 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR | 15 | 4,2 | 63 |
02.02.08.007-2 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 10 | 2,8 | 28 |
02.02.08.008-0 | CULTURA EM GERAL DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 130 | 5,62 | 730,6 |
02.02.08.011-0 | CULTURA PARA BAAR | 1 | 5,63 | 5,63 |
02.02.08.012-9 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 3 | 10,25 | 30,75 |
02.02.08.013-7 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 3 | 4,19 | 12,57 |
02.02.08.014-5 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2 | 2,8 | 5,6 |
02.02.08.080-8 | UROCULTURA | 310 | 5,6231 | 1743,161 |
02.02.08.015-3 | HEMOCULTURA | 420 | 11,49 | 4825,8 |
02.02.08.008-0 | CULTURA DE VIGILÂNCIA P/BACILOS GRAM NEGATIVOS RESISTENTES AOS CARBAPENENS | 45 | 5,62 | 252,9 |
02.02.08.008-0 | CULTURA DE VIGILÂNCIA P/ ENTEROCOCCUS SPP RESISTENTE Á VANCOMICINA | 45 | 5,62 | 252,9 |
CULTURA DE VIGILÂNCIA PARA XXXX | 00 | 5,62 | 252,9 | |
02.02.08.008-0 | CULTURA DE VIGILÂNCIA P/ STAPHYLOCOCCUS AUREUS RESISTENTE Á METILICILIA | 45 | 5,62 | 252,9 |
SUBTOTAL EXAMES | 1334 | 10419,51 | ||
LIQUIDOS CAVITARIOS E DERRAMES | ||||
02.02.09.001-9 | ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAME | 3 | 1,89 | 5,67 |
02.02.09.005-1 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 25 | 1,89 | 47,25 |
02.02.09.006-0 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 25 | 1,89 | 47,25 |
02.02.09.012-4 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 25 | 1,89 | 47,25 |
02.02.09.013-2 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL | 25 | 1,89 | 47,25 |
02.02.09.018-3 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL | 25 | 1,89 | 47,25 |
02.02.09.019-1 | MIELOGRAMA | 5 | 5,79 | 28,95 |
02.02.09.021-3 | ESPERMOGRAMA (CADA ANALISE) | 30 | 9,7 | 291 |
02.02.09.023-0 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR | 25 | 1,89 | 47,25 |
02.02.09.029-9 | PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTO | 5 | 1,89 | 9,45 |
SUBTOTAL EXAMES | 193 | 618,57 | ||
GENETICA | ||||
02.02.10.003-0 | DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 3 | 160 | 480 |
XXXXXXX EXAMES | 3 | 480 | ||
CITOPATOLOGIA | ||||
02.03.01.003-5 | EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO VAGINAL) | 10 | 20,96 | 209,6 |
SUBTOTAL EXAMES | 10 | 209,6 | ||
ANATOMO-PATOLOGICO | ||||
02.03.02.003-0 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO PARA CONGELAMENTO | 300 | 40,78 | 12234 |
02.03.02.004-9 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS POR MARCADOR | 5 | 131,52 | 657,6 |
SUBTOTAL EXAMES | 305 | 12891,6 | ||
TABELA CBHPM - HOSPITAL NARDINI | ||||
CÓDIGO CBHPM | NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário | Valor Total |
40304906 | DIMERO D [VIDAS/MINI VIDAS - PLASMA C/ CITRATO] | 280 | 167,61 | 46930,8 |
40302113 | HOMOCISTEINA | 2 | 59,55 | 119,1 |
40304507 | PROTEINA C | 2 | 115,47 | 230,94 |
40304787 | PROTEINA S | 2 | 167,61 | 335,22 |
40306070 | ANTI - JO1 PESQUISA | 1 | 37,64 | 37,64 |
40301923 | FOSFOLIPIDIOS | 1 | 11,25 | 11,25 |
40306194 | HEPATITE E (HEV) | 2 | 83,05 | 166,1 |
40312135 | PH DE LIQUIDOS CAVITARIOS | 10 | 21,26 | 212,6 |
40306410 | ANTINEUTROFILOS (ANCA) P | 3 | 51,64 | 154,92 |
40306402 | ANTINEUTROFILOS (ANCA) C | 3 | 51,64 | 154,92 |
40307140 | ANTICORPOS ANTI-HISTONA | 1 | 137,81 | 137,81 |
40308219 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE, AC. IGG E IGA | 1 | 649,2 | 649,2 |
40316130 | PSA LIVRE | 10 | 65,48 | 654,8 |
40314057 | FATOR V LEIDEN E MUTACAO DA PRTOMBINA | 1 | 526,52 | 526,52 |
40306682 | CLOSTRIDIUM DIFFICILE - TOXINA A/B | 1 | 51,64 | 51,64 |
40311341 | MIOGLOBINA NA URINA | 1 | 68,86 | 68,86 |
40316378 | CA 19-9 | 15 | 69,41 | 1041,15 |
40319040 | CADEIAS LEVES E LIVRES KAPPA / LAMBDA | 1 | 37,97 | 37,97 |
40314057 | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO FATOR V LEIDEN | 1 | 113,85 | 113,85 |
40308804 | PEPTIDEO CITRULINADO CICLO (CCP), AUTO- ANTICORPO | 1 | 330 | 330 |
40316378 | VANCOMICINA | 1 | 206,2 | 206,2 |
40314022 | PCR QUALITATIVO PARA CITOMEGALOVIRUS [URINA] | 1 | 299,7 | 299,7 |
40306364 | MITOCONDRIA , FRACAO M2 | 1 | 45,56 | 45,56 |
40314170 | DETECÇÃO DE MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS - PCR | 1 | 221,52 | 221,52 |
40316378 | CA 72-4 | 3 | 69,41 | 208,23 |
40313310 | CROMOCRAMIA SÉRICA | 1 | 68,86 | 68,86 |
40305112 | 5HIAA -ACIDO 5 HIDROXIDO INDOL ACETICO (URINA) | 1 | 48,49 | 48,49 |
40304094 | ANTI TPO - ANTI PEROXIDASE | 1 | 29,62 | 29,62 |
40309010 | ANTI CCP - ANTI CITRULINA | 1 | 97,08 | 97,08 |
40316378 | CA 15-3 | 3 | 69,41 | 208,23 |
40313255 | SELENIO-DOSAGEM | 2 | 49,88 | 99,76 |
40310108 | PESQUISA DE CRYPTOCOCCUS NO LIQUOR | 10 | 14,98 | 149,8 |
SUBTOTAL EXAMES | 365 | 53648,34 | ||
EXAMES NÃO PRATICADOS PELAS TABELAS SUS E CBHPM - MÉDIA PRATICADA NO MERCADO | ||||
NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
Sorologia para covid-19-detecção de anticorpos IgG e IgM | 100 | 69,9 | 6990 | |
COVID-19 RT-PCR coronavirus na secreção respiratória ou saliva | 100 | 119 | 11900 | |
SUBTOTAL EXAMES | 200 | 18.890 |
RESUMO CONSOLIDADO | QUANTIDADE EXAMES ESTIMADO MÊS | VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL |
TOTAL MENSAL REDE (SUS) | 95.425 | R$ 469.308,01 |
TOTAL MENSAL REDE (CBHPM) | 197 | R$ 17.333,70 |
TOTAL MENSAL REDE EXAMES FORA TABELA | 7 | R$ 2.310,00 |
TOTAL GERAL UPAS E SAD (SUS) | 26.720 | R$ 82.755,10 |
TOTAL GERAL UPAS E SAD (CBHPM) | 88 | 15.800,40 |
TOTAL MENSAL HOSPITAL NARDINI (SUS) | 52.272 | R$ 218.499,47 |
TOTAL MENSAL HOSPITAL NARDINI (CBHPM) | 365 | R$ 53.648,34 |
TOTAL MENSAL HOSPITAL XXXXXXX EXAMES FORA TABELA | 200 | R$ 18.890,00 |
TOTAL GERAL MENSAL | 175.274 | R$ 878.545,02 |
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA (REDE) - UNIDADES BÁSICAS - UPAS – ESPECIALIDADES
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA (REDE) - UNIDADES BÁSICAS E ESPECIALIDADES | |||||||
TABELA SUS | |||||||
CÓDIGO SUS | NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário R$ SUS | Valor Total R$ SUS | % Desconto sobre preço SUS | Valor Unitario com Desconto | Valor Total com Desconto |
BIOQUIMICA | |||||||
202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 1 | 2,01 | R$ 2,01 | |||
202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 56 | 3,63 | R$ 203,28 | |||
202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 1 | 10 | R$ 10,00 | |||
202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 20 | 2,01 | R$ 40,20 | |||
202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 2956 | 1,85 | R$ 5.468,60 | |||
202010147 | DOSAGEM DE ALDOLASE | 1 | 3,68 | R$ 3,68 | |||
202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 48 | 3,68 | R$ 176,64 | |||
202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 94 | 2,25 | R$ 211,50 | |||
202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 261 | 2,01 | R$ 524,61 | |||
202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 478 | 1,85 | R$ 884,30 | |||
202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 45 | 3,51 | R$ 157,95 | |||
202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 34 | 1,85 | R$ 62,90 | |||
202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 4486 | 3,51 | R$ 15.745,86 | |||
202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 4272 | 3,51 | R$ 14.994,72 | |||
202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 5714 | 1,85 | R$ 10.570,90 | |||
202010309 | DOSEGEM DE COLINESTERASE | 1 | 3,68 | R$ 3,68 | |||
202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 3742 | 1,85 | R$ 6.922,70 | |||
202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 407 | 3,68 | R$ 1.497,76 | |||
202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 167 | 4,12 | R$ 688,04 | |||
202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA - DHL | 104 | 3,68 | R$ 382,72 | |||
202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 481 | 15,59 | R$ 7.498,79 | |||
202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 598 | 3,51 | R$ 2.098,98 | |||
202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 7 | 15,65 | R$ 109,55 | |||
202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 317 | 2,01 | R$ 637,17 | |||
202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 160 | 1,85 | R$ 296,00 | |||
202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 835 | 3,51 | R$ 2.930,85 | |||
202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 7336 | 1,85 | R$ 13.571,60 | |||
202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 1 | 3,68 | R$ 3,68 | |||
202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 4 | 3,68 | R$ 14,72 | |||
202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 1816 | 7,86 | R$ 14.273,76 |
202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3 | 3,68 | R$ 11,04 | |||
202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 4 | 2,25 | R$ 9,00 | |||
202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 88 | 2,01 | R$ 176,88 | |||
202010597 | DOSAGEM DE PORFIRINAS | 1 | 3,51 | R$ 3,51 | |||
202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1320 | 1,85 | R$ 2.442,00 | |||
202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 27 | 1,4 | R$ 37,80 | |||
202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 125 | 1,85 | R$ 231,25 | |||
202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1320 | 1,85 | R$ 2.442,00 | |||
202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 3271 | 2,01 | R$ 6.574,71 | |||
202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA (TGP) | 3271 | 2,01 | R$ 6.574,71 | |||
202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 50 | 4,12 | R$ 206,00 | |||
202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 4726 | 3,51 | R$ 16.588,26 | |||
202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 3101 | 1,85 | R$ 5.736,85 | |||
202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 53 | 15,24 | R$ 807,72 | |||
202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 32 | 4,42 | R$ 141,44 | |||
202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | 50 | 15,65 | R$ 782,50 | |||
202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 214 | 15,24 | R$ 3.261,36 | |||
SUBTOTAL | 52099 | R$ 146.014,18 | |||||
HEMATOTOLOGIA/IMUNOHEMATOLOGIA | |||||||
202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2 | 2,73 | R$ 5,46 | |||
202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 16 | 2,73 | R$ 43,68 | |||
202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 1 | 2,85 | R$ 2,85 | |||
202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 81 | 5,77 | R$ 467,37 | |||
202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 81 | 2,73 | R$ 221,13 | |||
202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 287 | 2,73 | R$ 783,51 | |||
202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 2 | 4,11 | R$ 8,22 | |||
202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 1 | 6,48 | R$ 6,48 | |||
202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 1 | 7,61 | R$ 7,61 | |||
202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 2 | 8,09 | R$ 16,18 | |||
202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 2 | 6,63 | R$ 13,26 | |||
202020240 | DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) | 2 | 18,91 | R$ 37,82 | |||
202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 5 | 4,6 | R$ 23,00 | |||
202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37ºC | 1 | 2,73 | R$ 2,73 | |||
202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 4 | 1,53 | R$ 6,12 | |||
202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 534 | 5,41 | R$ 2.888,94 | |||
202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 1 | 2,73 | R$ 2,73 | |||
202020371 | HEMATOCRITO | 4 | 1,53 | R$ 6,12 | |||
202020398 | LEUCOGRAMA | 1 | 2,73 | R$ 2,73 | |||
202020401 | PESQUISA DE ATIVIDADES DO COFATOR DE RISTOCETINA | 1 | 25 | R$ 25,00 | |||
202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 7212 | 4,11 | R$ 29.641,32 | |||
202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 10 | 2,73 | R$ 27,30 |
202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 1 | 12 | R$ 12,00 | |||
202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2 | 2,73 | R$ 5,46 | |||
202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 534 | 1,37 | R$ 731,58 | |||
202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMÁCIAS | 1 | 10,65 | R$ 10,65 | |||
202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 534 | 1,37 | R$ 731,58 | |||
202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 160 | 2,73 | R$ 436,80 | |||
202020550 | DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL | 2 | 75 | R$ 150,00 | |||
202020568 | DOSAGEM DE PROTEINA S FUNCIONAL | 2 | 125 | R$ 250,00 | |||
202020576 | PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO | 5 | 110 | R$ 550,00 | |||
SUBTOTAL | 9492 | R$ 37.117,63 | |||||
IMUNOLOGIA/SOROLOGIA/DIAGNÓSTICO POR TESTE RÁPIDO | |||||||
202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 10 | 9,25 | R$ 92,50 | |||
202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 267 | 2,83 | R$ 755,61 | |||
202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 53 | 9,25 | R$ 490,25 | |||
202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 30 | 15,06 | R$ 451,80 | |||
202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 1282 | 16,42 | R$ 21.050,44 | |||
202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 3 | 13,55 | R$ 40,65 | |||
202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 15 | 17,16 | R$ 257,40 | |||
202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 15 | 17,16 | R$ 257,40 | |||
202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 19 | 17,16 | R$ 326,04 | |||
202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 160 | 9,25 | R$ 1.480,00 | |||
202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 32 | 17,16 | R$ 549,12 | |||
202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 909 | 2,83 | R$ 2.572,47 | |||
202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 2 | 17,16 | R$ 34,32 | |||
202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 5 | 10 | R$ 50,00 | |||
202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 5 | 10 | R$ 50,00 | |||
202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8 | 8,67 | R$ 69,36 | |||
202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HELICOBACTER PYLORI | 1 | 17,16 | R$ 17,16 | |||
202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 3 | 85 | R$ 255,00 | |||
202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 320 | 10 | R$ 3.200,00 | |||
202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 53 | 18,55 | R$ 983,15 | |||
202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 1 | 17,16 | R$ 17,16 | |||
202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 4 | 17,16 | R$ 68,64 | |||
202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 4 | 18,55 | R$ 74,20 | |||
202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 4 | 18,55 | R$ 74,20 | |||
202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 1 | 5,83 | R$ 5,83 | |||
202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 1 | 10 | R$ 10,00 | |||
202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 1 | 9,7 | R$ 9,70 | |||
202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 160 | 2,83 | R$ 452,80 | |||
202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 3 | 10 | R$ 30,00 | |||
202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 1 | 17,16 | R$ 17,16 |
202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 30 | 17,16 | R$ 514,80 | |||
202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI MUSCULO LISO | 1 | 17,16 | R$ 17,16 | |||
202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 150 | 17,16 | R$ 2.574,00 | |||
202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 30 | 17,16 | R$ 514,80 | |||
202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 211 | 18,55 | R$ 3.914,05 | |||
202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 53 | 18,55 | R$ 983,15 | |||
202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 317 | 18,55 | R$ 5.880,35 | |||
202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 5 | 2,83 | R$ 14,15 | |||
202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 43 | 11 | R$ 473,00 | |||
202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 481 | 16,97 | R$ 8.162,57 | |||
202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 21 | 9,25 | R$ 194,25 | |||
202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) | 320 | 18,55 | R$ 5.936,00 | |||
202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 53 | 18,55 | R$ 983,15 | |||
202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 107 | 17,16 | R$ 1.836,12 | |||
202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 5 | 17,16 | R$ 85,80 | |||
202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 3 | 17,16 | R$ 51,48 | |||
202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 43 | 11,61 | R$ 499,23 | |||
202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 481 | 18,55 | R$ 8.922,55 | |||
202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 50 | 18,55 | R$ 927,50 | |||
202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV - IGM) | 53 | 18,55 | R$ 983,15 | |||
202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 107 | 17,16 | R$ 1.836,12 | |||
202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 5 | 17,16 | R$ 85,80 | |||
202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 3 | 17,16 | R$ 51,48 | |||
202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 21 | 13,35 | R$ 280,35 | |||
202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 424 | 18,55 | R$ 7.865,20 | |||
202030989 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 50 | 18,55 | R$ 927,50 | |||
202031012 | PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER- ROSE) | 11 | 4,1 | R$ 45,10 | |||
20203147 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 5 | 10 | R$ 50,00 | |||
202031039 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 374 | 9,25 | R$ 3.459,50 | |||
202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (TPHA) | 534 | 4,1 | R$ 2.189,40 | |||
202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (VDRL) | 200 | 2,83 | R$ 566,00 | |||
202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 53 | 10 | R$ 530,00 | |||
202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 53 | 10 | R$ 530,00 | |||
202031179 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES(VDRL PARA GESTANTE) | 374 | 2,83 | R$ 1.058,42 | |||
202031187 | DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 0 | 9 | R$ - | |||
214010058 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV | 2 | 1 | R$ 2,00 | |||
202031217 | DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125 | 40 | 13,35 | R$ 534,00 | |||
202031276 | DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) | 1 | 13,06 | R$ 13,06 |
SUBTOTAL | 8089 | R$ 97.289,20 | |||||
COPROLOGIA | |||||||
202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 3 | 1,65 | R$ 4,95 | |||
202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 1 | 3,04 | R$ 3,04 | |||
202040054 | PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 3 | 1,65 | R$ 4,95 | |||
202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1 | 1,65 | R$ 1,65 | |||
202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 2650 | 1,65 | R$ 4.372,50 | |||
202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 1 | 10,25 | R$ 10,25 | |||
202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 139 | 1,65 | R$ 229,35 | |||
202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1 | 1,65 | R$ 1,65 | |||
SUBTOTAL | 2799 | R$ 4.628,34 | |||||
URINALISE / EXAMES EM OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | |||||||
202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 6010 | 3,7 | R$ 22.237,00 | |||
202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 64 | 3,51 | R$ 224,64 | |||
202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 1 | 2,01 | R$ 2,01 | |||
202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 64 | 8,12 | R$ 519,68 | |||
202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 1 | 3,68 | R$ 3,68 | |||
202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 107 | 2,04 | R$ 218,28 | |||
202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 1 | 3,36 | R$ 3,36 | |||
202090019 | ÁCIDO ÚRICO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 1 | 1,89 | R$ 1,89 | |||
202090132 | DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 2 | 1,89 | R$ 3,78 | |||
202090124 | DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES | 2 | 1,89 | R$ 3,78 | |||
202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 5 | 1,89 | R$ 9,45 | |||
202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 5 | 1,89 | R$ 9,45 | |||
202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS X/ XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 0 | 5,23 | R$ 5,23 | |||
202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 7 | 1,89 | R$ 13,23 | |||
202090230 | PESQUISA DE CARECTERES FISICOS NO LIQUOR | 5 | 1,89 | R$ 9,45 | |||
202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDE (APOS VASECTOMIA) | 20 | 4,8 | R$ 96,00 | |||
202090191 | MIELOGRAMA | 1 | 5,79 | R$ 5,79 | |||
SUBTOTAL | 6297 | R$ 23.366,70 | |||||
HORMONIO | |||||||
202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 1 | 14,69 | R$ 14,69 | |||
202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 3 | 10,2 | R$ 30,60 | |||
202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 1 | 14,12 | R$ 14,12 | |||
202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 5 | 11,53 | R$ 57,65 | |||
202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 21 | 9,86 | R$ 207,06 | |||
202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 6 | 11,25 | R$ 67,50 | |||
202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 4 | 11,71 | R$ 46,84 | |||
202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 160 | 10,15 | R$ 1.624,00 | |||
202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 5 | 11,55 | R$ 57,75 | |||
202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 5 | 11,12 | R$ 55,60 |
202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 159 | 7,85 | R$ 1.248,15 | |||
202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 5 | 10,21 | R$ 51,05 | |||
202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO- ESTIMULANTE (FSH) | 246 | 7,89 | R$ 1.940,94 | |||
202060241 | DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 214 | 8,97 | R$ 1.919,58 | |||
202060250 | DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 4272 | 8,96 | R$ 38.277,12 | |||
202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 20 | 10,17 | R$ 203,40 | |||
202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 6 | 43,13 | R$ 258,78 | |||
202060284 | DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 2 | 15,35 | R$ 30,70 | |||
202060292 | DOSAGEM DE PROGESTERONA | 160 | 10,22 | R$ 1.635,20 | |||
202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 100 | 10,15 | R$ 1.015,00 | |||
202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 12 | 15,35 | R$ 184,20 | |||
202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 4 | 13,11 | R$ 52,44 | |||
202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 64 | 10,43 | R$ 667,52 | |||
202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 15 | 13,11 | R$ 196,65 | |||
202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 2 | 15,35 | R$ 30,70 | |||
202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 1068 | 8,76 | R$ 9.355,68 | |||
202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 2136 | 11,6 | R$ 24.777,60 | |||
202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 1200 | 8,71 | R$ 10.452,00 | |||
202060470 | PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 1 | 12,15 | R$ 12,15 | |||
SUBTOTAL | 9897 | R$ 94.484,67 | |||||
TOXICOLÓGICOS OU DE MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA | |||||||
202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 10 | 15,65 | R$ 156,50 | |||
202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 2 | 13,13 | R$ 26,26 | |||
202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 3 | 17,53 | R$ 52,59 | |||
202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 1 | 3,51 | R$ 3,51 | |||
202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8 | 8,97 | R$ 71,76 | |||
202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 1 | 35,22 | R$ 35,22 | |||
202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 11 | 2,25 | R$ 24,75 | |||
202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15 | 15,65 | R$ 234,75 | |||
SUBTOTAL | 51 | R$ 605,34 | |||||
MICROBIOLOGIA | |||||||
202080013 | ANTIBIOGRAMA | 320 | 4,98 | R$ 1.593,60 | |||
202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 733 | 4,2 | R$ 3.078,60 | |||
202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 5 | 4,2 | R$ 21,00 | |||
202080072 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 53 | 2,8 | R$ 148,40 | |||
202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 1709 | 5,62 | R$ 9.604,58 | |||
202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 2 | 10,25 | R$ 20,50 | |||
202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 11 | 4,19 | R$ 46,09 | |||
202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 64 | 2,8 | R$ 179,20 | |||
202080153 | HEMOCULTURA | 5 | 11,49 | R$ 57,45 | |||
202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA- HEMOLITICOS DO GRUPO A | 427 | 4,33 | R$ 1.848,91 |
SUBTOTAL | 3329 | R$ 16.598,33 | |||||
GENÉTICA | |||||||
202100030 | DETERMNAÇÃO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) | 6 | 160 | R$ 960,00 | |||
SUBTOTAL | 6 | R$ 960,00 | |||||
ANATOMIA/CITOLOGIA | |||||||
203010019 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO- VAGINAL/MICROFLORA | 2456 | 13,72 | R$ 33.696,32 | |||
203010086 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO- VAGINAL/MICROFLORA (RASTREAMENTO) | 854 | 14,37 | R$ 12.271,98 | |||
203010035 | EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) | 5 | 20,96 | R$ 104,80 | |||
203020030 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | 30 | 40,78 | R$ 1.223,40 | |||
203020081 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | 20 | 40,78 | R$ 815,60 | |||
203020049 | IMUNOHISTOQUIMICO DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 1 | 131,52 | R$ 131,52 | |||
SUBTOTAL | 3366 | R$ 48.243,62 | |||||
TOTAL MENSAL REDE BASICA E ESPECIALIDADES (SUS) | 95425 | R$ 469.308,01 | |||||
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA (REDE) - UNIDADES BÁSICAS E ESPECIALIDADES | |||||||
EXAMES – TABELA CBHPM | |||||||
CÓDIGO CBHPM | Análises Clínicas | Quantidade estimada de exames | VALOR UNITÁRIO R$ CBHPM | VALOR TOTAL R$ CBHPM | % Desconto sobre preço CBHPM | Valor Unitario com Desconto | Valor Total com Desconto |
40305015 | DOSAGEM 1,25 DIHIDROXI VITAMINA D | 20 | 119,11 | R$ 2.382,20 | |||
40308804 | ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CITRULINADO CÍTRICO - PESQUISA DE ANTI CCP | 1 | 354,52 | R$ 354,52 | |||
40306259 | PESQUISA ANTI ENDOMISIO - IGG, IGM, IGA (CADA), DOSAGEM | 2 | 74,54 | R$ 149,08 | |||
40305341 | GAD-AB-ANTIDESCARBOXILASE DO ÁCIDO, DOSAGEM / PESQUISA ANTI GAD | 1 | 151,88 | R$ 151,88 | |||
40306070 | ANTI-JO1, PESQUISA | 4 | 40,38 | R$ 161,52 | |||
40301354 | DETERMINAÇÃO DE APOLIPROTEINA A (APO A), DOSAGEM | 1 | 38,86 | R$ 38,86 | |||
40311201 | PROTEINAS DE XXXXX XXXXX, PESQUISA NA URINA | 5 | 18,71 | R$ 93,55 | |||
40316378 | MARCADORES TUMORAIS - DETERMINAÇÃO DO CA 15-3 (MAMA) | 8 | 74,54 | R$ 596,32 | |||
40316378 | MARCADORES TUMORAIS - DETERMINAÇÃO CA 19-9 | 6 | 74,54 | R$ 447,24 | |||
40316173 | CATECOLAMINAS, DOSAGEM | 1 | 45,34 | R$ 45,34 | |||
40306593 | PESQUISA DE CAXUMBA IGG | 1 | 107,44 | R$ 107,44 | |||
40306607 | PESQUISA DE CAXUMBA IGM | 1 | 113,94 | R$ 113,94 | |||
40306739 | DETERMINAÇÃO DE CH100,COMPLEMENTO SERICO TOTAL | 2 | 31,91 | R$ 63,82 | |||
40304906 | DIMERO D, DOSAGEM | 0 | 179,55 | R$ - | |||
40301923 | FOSFOLIPEDIOS, DOSAGEM | 1 | 12,06 | R$ 12,06 | |||
40313255 | SELENIO, DOSAGEM | 3 | 53,66 | R$ 160,98 | |||
40316300 | GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG), DOSAGEM | 5 | 119,11 | R$ 595,55 | |||
40306461 | DOSAGEM DE AVIDEZ DE IGG PARA TOXOPLASMOSE | 53 | 74,54 | R$ 3.950,62 | |||
40307794 | TOXOCARA CANNIS – IGG, PESQUISA E/OU DOSAGEM | 5 | 40,38 | R$ 201,90 | |||
40307808 | TOXOCARA CANNIS – IGM, PESQUISA E/OU DOSAGEM | 5 | 48,85 | R$ 244,25 | |||
40310108 | CRIPTOCOCO (TINTA DA CHINA), PESQUISA DE | 1 | 16,14 | R$ 16,14 | |||
40305546 | PROVA DO LH-RH, DOSAGEM DO FSH SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO | 1 | 261,46 | R$ 261,46 | |||
40305554 | PROVA DO LH-RH, DOSAGEM DO LH SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO | 1 | 261,46 | R$ 261,46 |
40316874 | HGH ESTÍMULO COM EXERCÍCIO E CLONIDINA, HGH | 2 | 127,08 | R$ 254,16 | |||
40307280 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 30 | 25,86 | R$ 775,80 | |||
40316130 | ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO LIVRE (PSA LIVRE), DOSAGEM | 30 | 70,15 | R$ 2.104,50 | |||
40314057 | FATOR V LEIDEN POR PCR, PESQUISA | 5 | 563,83 | R$ 2.819,15 | |||
40601293 | PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO POR CAPTURA HÍBRIDA, HPV | 2 | 484,98 | R$ 969,96 | |||
SUBTOTAL | 197 | R$ 17.333,70 | |||||
TOTAL MENSAL REDE BASICA E ESPECIALIDADES (CBHPM) | 197 | R$ 17.333,70 | |||||
EXAMES MÉDIA PRATICADA NO MERCADO | |||||||
Exames | Quantidade estimada de exames | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||||
MTFRH - METILENOTETRAHIDROFOLATO REDUTASE | 5 | 340 | R$ 1.700,00 | ||||
MUTAÇÃO DO GENE JAK2 | 2 | 305 | R$ 610,00 | ||||
SUBTOTAL | 7 | R$ 2.310,00 | |||||
TOTAL MENSAL REDE BASICA E ESPECIALIDADES FORA TABELA | 7 | R$ 2.310,00 | |||||
TOTAL GERAL REDE BASICA E ESPECIALIDADES | 95629 | R$ 488.951,71 | |||||
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA - UPAS E SAD | |||||||
TABELA SUS | |||||||
CÓDIGO SUS | NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário R$ SUS | Valor Total R$ SUS | % Desconto sobre preço SUS | Valor Unitario com Desconto | Valor Total com Desconto |
BIOQUIMICA | |||||||
202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 34 | 1,85 | R$ 62,90 | |||
202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 660 | 2,25 | R$ 1.485,00 | |||
202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 476 | 2,01 | R$ 956,76 | |||
202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 297 | 1,85 | R$ 549,45 | |||
202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 3 | 1,85 | R$ 5,55 | |||
202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 2227 | 1,85 | R$ 4.119,95 | |||
202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 410 | 3,68 | R$ 1.508,80 | |||
202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 404 | 4,12 | R$ 1.664,48 | |||
202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA - DHL | 297 | 3,68 | R$ 1.092,96 | |||
202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 297 | 2,01 | R$ 596,97 | |||
202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 327 | 3,51 | R$ 1.147,77 | |||
202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 442 | 1,85 | R$ 817,70 | |||
202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 52 | 3,68 | R$ 191,36 | |||
202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 238 | 2,25 | R$ 535,50 | |||
202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 220 | 2,01 | R$ 442,20 | |||
202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1485 | 1,85 | R$ 2.747,25 | |||
202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 38 | 1,85 | R$ 70,30 | |||
202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1485 | 1,85 | R$ 2.747,25 | |||
202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) | 1337 | 2,01 | R$ 2.687,37 | |||
202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRUVICA (TGP) | 1337 | 2,01 | R$ 2.687,37 | |||
202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 2227 | 1,85 | R$ 4.119,95 | |||
202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | 297 | 15,65 | R$ 4.648,05 | |||
SUBTOTAL | 14590 | R$ 34.884,89 |
HEMATOTOLOGIA/IMUNOHEMATOLOGIA | |||||||
202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1 | 2,73 | R$ 2,73 | |||
202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 6 | 2,73 | R$ 16,38 | |||
202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 475 | 5,77 | R$ 2.740,75 | |||
202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 475 | 2,73 | R$ 1.296,75 | |||
202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 342 | 2,73 | R$ 933,66 | |||
202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1 | 1,53 | R$ 1,53 | |||
202020371 | HEMATOCRITO | 1 | 1,53 | R$ 1,53 | |||
202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4395 | 4,11 | R$ 18.063,45 | |||
SUBTOTAL | 5696 | R$ 23.056,78 | |||||
IMUNOLOGIA/SOROLOGIA/DIAGNÓSTICO POR TESTE RÁPIDO | |||||||
202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2525 | 2,83 | R$ 7.145,75 | |||
202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
202030989 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
202031110 | TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS (VDRL) | 15 | 2,83 | R$ 42,45 | |||
202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 550 | 9 | R$ 4.950,00 | |||
214010058 | TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV | 1 | 1 | R$ 1,00 | |||
SUBTOTAL | 3109 | R$ 12.473,10 | |||||
URINALISE / EXAMES EM OUTROS LÍQUIDOS BIOLÓGICOS | |||||||
202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3300 | 3,7 | R$ 12.210,00 | |||
SUBTOTAL | 3300 | R$ 12.210,00 | |||||
HORMONIO | |||||||
202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 1 | 7,85 | R$ 7,85 | |||
SUBTOTAL | 1 | R$ 7,85 | |||||
MICROBIOLOGIA | |||||||
202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 17 | 4,2 | R$ 71,40 | |||
202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO (UROCULTURAS) | 5 | 5,62 | R$ 28,10 | |||
202080153 | HEMOCULTURA | 2 | 11,49 | R$ 22,98 | |||
SUBTOTAL | 24 | R$ 122,48 | |||||
TOTAL MENSAL UPAS (SUS) | 26720 | R$ 82.755,10 | |||||
ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA - UPAS E SAD | |||||||
EXAMES – TABELA CBHPM | |||||||
CÓDIGO CBHPM | Análises Clínicas | Quantidade estimada de exames | VALOR UNITÁRIO R$ CBHPM | VALOR TOTAL R$ CBHPM | % Desconto sobre preço CBHPM | Valor Unitario com Desconto | Valor Total com Desconto |
40304906 | DIMERO D, DOSAGEM | 88 | 179,55 | R$ 15.800,40 | |||
TOTAL | 88 | R$ 15.800,40 | |||||
TOTAL MENSAL UPAS(CBHPM) | 88 | R$ 15.800,40 |
TOTAL GERAL UPAS | 26808 | R$ 98.555,50 | |||||
EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGICAS - HOSPITAL NARDINI | |||||||
CÓDIGO SUS | NOME DO EXAME | Quantidade estimada de exames | Valor Unitário R$ SUS | Valor Total R$ SUS | % Desconto sobre preço SUS | Valor Unitario com Desconto | Valor Total com Desconto |
02.02.01.008- 2 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 1 | 3,51 | R$ 3,51 | |||
02.02.01.004- 0 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3 | 3,63 | R$ 10,89 | |||
02.02.01.002- 3 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 33 | 2,01 | R$ 66,33 | |||
02.02.01.011- 2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 1 | 2,01 | R$ 2,01 | |||
02.02.01.002- 3 | DOSAGEM DE AMONIA | 3 | 3,51 | R$ 10,53 | |||
02.02.01.009- 0 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 1 | 3,51 | R$ 3,51 | |||
02.02.01.010- 4 | DOSAGEM DE ACETONA | 1 | 1,85 | R$ 1,85 | |||
02.02.01.011- 2 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 1 | 2,01 | R$ 2,01 | |||
02.02.01.012- 0 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 350 | 1,85 | R$ 647,50 | |||
02.02.01.017- 1 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 2 | 3,68 | R$ 7,36 | |||
02.02.01.018- 0 | DOSAGEM DE AMILASE | 1100 | 2,25 | R$ 2.475,00 | |||
02.02.01.020- 1 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 1475 | 2,01 | R$ 2.964,75 | |||
02.02.01.021- 0 | DOSAGEM DE CALCIO | 200 | 1,85 | R$ 370,00 | |||
02.02.01.022- 8 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 900 | 3,51 | R$ 3.159,00 | |||
02.02.01.026- 0 | DOSAGEM DE CLORETO | 50 | 1,85 | R$ 92,50 | |||
02.02.01.027- 9 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 115 | 3,51 | R$ 403,65 | |||
02.02.01.028- 7 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 106 | 3,51 | R$ 372,06 | |||
02.02.01.029- 5 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 125 | 1,85 | R$ 231,25 | |||
02.02.01.031- 7 | DOSAGEM DE CREATININA | 3700 | 1,85 | R$ 6.845,00 | |||
02.02.01.032- 5 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 450 | 3,68 | R$ 1.656,00 | |||
02.02.01.033- 3 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 300 | 4,12 | R$ 1.236,00 | |||
02.02.01.036- 8 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 650 | 3,68 | R$ 2.392,00 | |||
02.02.01.038- 4 | DOSAGEM DE FERRITINA | 75 | 15,59 | R$ 1.169,25 | |||
02.02.01.039- 2 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 60 | 3,51 | R$ 210,60 | |||
02.02.01.040- 6 | DOSAGEM DE FOLATO | 35 | 15,65 | R$ 547,75 | |||
02.02.01.042- 2 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 420 | 2,01 | R$ 844,20 | |||
02.02.01.043- 0 | DOSAGEM DE FOSFORO | 700 | 1,85 | R$ 1.295,00 | |||
02.02.01.046- 5 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 945 | 3,51 | R$ 3.316,95 | |||
02.02.01.047- 3 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1200 | 1,85 | R$ 2.220,00 | |||
02.02.01.048- 1 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 2 | 3,68 | R$ 7,36 | |||
02.02.01.049- 0 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 6 | 3,68 | R$ 22,08 | |||
02.02.01.050- 3 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 60 | 7,86 | R$ 471,60 | |||
02.02.01.053- 8 | DOSAGEM DE LACTATO | 1700 | 3,68 | R$ 6.256,00 | |||
02.02.01.055- 4 | DOSAGEM DE LIPASE | 240 | 2,25 | R$ 540,00 | |||
02.02.01.056- 2 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 1100 | 2,01 | R$ 2.211,00 | |||
02.02.01.060- 0 | DOSAGEM DE POTASSIO | 3600 | 1,85 | R$ 6.660,00 | |||
02.02.01.061- 9 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 20 | 1,4 | R$ 28,00 | |||
02.02.01.062- 7 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 750 | 1,85 | R$ 1.387,50 |
02.02.01.062- 7 | ALBUMINA | 20 | 1,85 | R$ 37,00 | |||
02.02.01.079- 1 | DOSAGEM PEPTÍDEOS NATRIURÉTICO TIPO- B (BNP E-próBNP) | 10 | 27 | R$ 270,00 | |||
02.02.01.063- 5 | DOSAGEM DE SODIO | 3600 | 1,85 | R$ 6.660,00 | |||
02.02.01.064- 3 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALAC | 1300 | 2,01 | R$ 2.613,00 | |||
02.02.01.065- 1 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVI | 1300 | 2,01 | R$ 2.613,00 | |||
02.02.01.066- 0 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 22 | 4,12 | R$ 90,64 | |||
02.02.01.067- 8 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 85 | 3,51 | R$ 298,35 | |||
02.02.01.069- 4 | DOSAGEM DE UREIA | 3700 | 1,85 | R$ 6.845,00 | |||
02.02.01.070- 8 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 40 | 15,24 | R$ 609,60 | |||
02.02.01.072- 4 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 1 | 3,68 | R$ 3,68 | |||
02.02.01.072- 4 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 8 | 4,42 | R$ 35,36 | |||
02.02.01.073- 0 | XXXXXXXXXX (XX XXX0 XX0 XXXXXXXXXXX AS2 (EXCETO BASE) | 2500 | 15,65 | R$ 39.125,00 | |||
02.02.01.076- 7 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15 | 15,24 | R$ 228,60 | |||
SUBTOTAL | 33081 | R$ 109.569,23 | |||||
HEMATOLOGIA | |||||||
02.02.02.002- 9 | CONTAGEM DE PLAQUETAS EM CITRATO | 5 | 2,73 | R$ 13,65 | |||
02.02.02.003- 7 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 30 | 2,73 | R$ 81,90 | |||
02.02.02.013- 4 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 2800 | 5,77 | R$ 16.156,00 | |||
02.02.02.014- 2 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA | 3300 | 2,73 | R$ 9.009,00 | |||
02.02.02.015- 0 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 150 | 2,73 | R$ 409,50 | |||
02.02.02.016- 9 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 2 | 4,11 | R$ 8,22 | |||
02.02.02.017- 7 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 2 | 6,48 | R$ 12,96 | |||
02.02.02.018- 5 | DOSAGEM DE FATOR II | 1 | 5,31 | R$ 5,31 | |||
02.02.02.019- 3 | DOSAGEM DE FATOR IX | 1 | 7,61 | R$ 7,61 | |||
02.02.02.024- 0 | FVW- FATOR VIII DE VON WILLEBRAND- ANTIGENO | 2 | 18,91 | R$ 37,82 | |||
02.02.02.021- 5 | DOSAGEM DE FATOR VII | 1 | 8,09 | R$ 8,09 | |||
02.02.02.025- 8 | DOSAGEM DE FATOR X | 1 | 6,66 | R$ 6,66 | |||
02.02.02.029- 0 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 65 | 4,6 | R$ 299,00 | |||
02.02.02.030- 4 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 110 | 1,53 | R$ 168,30 | |||
02.02.02.035- 5 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 10 | 5,41 | R$ 54,10 | |||
02.02.02.044- 4 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2 | 2,73 | R$ 5,46 | |||
02.02.02.037- 1 | HEMATOCRITO | 110 | 1,53 | R$ 168,30 | |||
02.02.02.038- 0 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4700 | 4,11 | R$ 19.317,00 | |||
SUBTOTAL | 11292 | R$ 45.768,88 | |||||
IMUNOLOGIA | |||||||
02.02.03.007- 5 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 10 | 2,83 | R$ 28,30 | |||
02.02.03.005- 9 | HEPATITE C QUALITATIVO-PCR | 5 | 96 | R$ 480,00 | |||
02.02.03.009- 1 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 20 | 15,06 | R$ 301,20 | |||
02.02.03.010- 5 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 22 | 16,42 | R$ 361,24 | |||
02.02.03.011- 3 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 1 | 13,55 | R$ 13,55 | |||
02.02.03.012- 1 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 3 | 17,16 | R$ 51,48 |
02.02.03.013- 0 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 3 | 17,16 | R$ 51,48 | |||
02.02.03.014- 8 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXXXXXX | 2 | 2,83 | R$ 5,66 | |||
02.02.03.006- 7 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO (CH50) | 2 | 9,25 | R$ 18,50 | |||
02.02.03.015- 6 | DOSAGEM DE IMUNUGLOBULINA A (IGA) | 2 | 17,16 | R$ 34,32 | |||
02.02.03.016- 4 | DOSAGEM DE IMUNUGLOBULINA E (IGE) | 2 | 9,25 | R$ 18,50 | |||
02.02.03.018- 0 | DOSAGEM DE IMUNUGLOBULINA M (IGM) | 2 | 17,16 | R$ 34,32 | |||
02.02.03.020- 2 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2783 | 2,83 | R$ 7.875,89 | |||
02.02.03.023- 7 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCA) | 3 | 80 | R$ 240,00 | |||
02.02.03.022- 9 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 3 | 17,16 | R$ 51,48 | |||
02.02.03.025- 3 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 2 | 10 | R$ 20,00 | |||
02.02.03.026- 1 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 2 | 10 | R$ 20,00 | |||
02.02.03.027- 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 2 | 8,67 | R$ 17,34 | |||
02.02.03.029- 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 3 | 85 | R$ 255,00 | |||
02.02.03.030- 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 350 | 10 | R$ 3.500,00 | |||
02.02.03.031- 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 3 | 18,55 | R$ 55,65 | |||
02.02.03.033- 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORPOS ANTI- SHISTOSOMOS | 1 | 5,74 | R$ 5,74 | |||
02.02.03.032- 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- RIBONUCLEOPROTEINA (RN) | 1 | 17,16 | R$ 17,16 | |||
02.02.03.034- 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 2 | 17,16 | R$ 34,32 | |||
02.02.03.035- 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 2 | 18,55 | R$ 37,10 | |||
02.02.03.036- 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 2 | 18,55 | R$ 37,10 | |||
02.02.03.045- 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 1 | 10 | R$ 10,00 | |||
02.02.03.047- 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O ASLO) | 3 | 2,83 | R$ 8,49 | |||
02.02.03.050- 4 | PESQUISA DE ANTICORPOSANTIGLOMERULO | 1 | 10 | R$ 10,00 | |||
02.02.03.055- 5 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 2 | 17,16 | R$ 34,32 | |||
02.02.03.056- 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 2 | 17,16 | R$ 34,32 | |||
02.02.03.058- 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 2 | 17,16 | R$ 34,32 | |||
02.02.03.059- 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 15 | 17,16 | R$ 257,40 | |||
02.02.03.062- 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 5 | 17,16 | R$ 85,80 | |||
02.02.03.063- 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI HBS) | 90 | 18,55 | R$ 1.669,50 | |||
02.02.03.064- 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 25 | 18,55 | R$ 463,75 | |||
02.02.03.067- 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 75 | 18,55 | R$ 1.391,25 | |||
02.02.03.068- 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D | 1 | 18,55 | R$ 18,55 | |||
02.02.03.073- 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 24 | 2,83 | R$ 67,92 | |||
02.02.03.071- 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCIAL RESPIRATÓRIO | 30 | 18,55 | R$ 556,50 | |||
02.02.03.074- 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 25 | 11 | R$ 275,00 | |||
02.02.03.076- 8 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 3 | 16,97 | R$ 50,91 | |||
02.02.03.077- 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 3 | 9,25 | R$ 27,75 | |||
02.02.03.078- 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGG) | 40 | 18,55 | R$ 742,00 | |||
02.02.03.080- 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A | 15 | 18,55 | R$ 278,25 | |||
02.02.03.081- 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 10 | 17,16 | R$ 171,60 | |||
02.02.03.082- 2 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA- HERPES ZOSTER | 1 | 17,16 | R$ 17,16 |
02.02.03.083- 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 10 | 17,16 | R$ 171,60 | |||
02.02.03.084- 9 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES S | 10 | 17,16 | R$ 171,60 | |||
02.02.03.085- 7 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 25 | 11,61 | R$ 290,25 | |||
02.02.03.087- 3 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 2 | 18,55 | R$ 37,10 | |||
02.02.03.089- 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL ANTI HBC IGM | 40 | 18,55 | R$ 742,00 | |||
02.02.03.091- 1 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE HBE AG | 4 | 18,55 | R$ 74,20 | |||
02.02.03.092- 0 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 10 | 17,16 | R$ 171,60 | |||
02.02.03.095- 4 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPER S | 1 | 17,16 | R$ 17,16 | |||
02.02.03.094- 6 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 10 | 17,16 | R$ 171,60 | |||
02.02.03.096- 2 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 20 | 13,35 | R$ 267,00 | |||
02.02.03.097- 0 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 85 | 18,55 | R$ 1.576,75 | |||
02.02.03.098- 9 | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBE) | 22 | 18,55 | R$ 408,10 | |||
02.02.03.103- 9 | PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA | 2 | 9,25 | R$ 18,50 | |||
02.02.03.104- 7 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA | 5 | 10 | R$ 50,00 | |||
02.02.03.109- 8 | REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 30 | 4,1 | R$ 123,00 | |||
02.02.03.117- 9 | VDRL P/ DETECCÇÃO DE SIFLIS EM GESTANTE | 340 | 2,83 | R$ 962,20 | |||
02.02.03.111- 0 | TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 40 | 2,83 | R$ 113,20 | |||
02.02.03.112- 8 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10 | 10 | R$ 100,00 | |||
02.02.03.113- 6 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 50 | 10 | R$ 500,00 | |||
02.02.03.120- 9 | DOSAGEM DE TROPONINA | 300 | 9 | R$ 2.700,00 | |||
02.02.03.106- 3 | PROVAS IMUNO-ALÉRGICAS BACTERIANOS | 3 | 1,77 | R$ 5,31 | |||
02.02.03.122- 5 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GUACHES I | 1 | 80 | R$ 80,00 | |||
02.02.03.123- 3 | EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GUACHES II | 1 | 120 | R$ 120,00 | |||
02.02.03.127- 6 | ADA-ADENOSINA DEAMINASE | 10 | 96 | R$ 960,00 | |||
02.02.03.121- 7 | DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125 | 15 | 13,35 | R$ 200,25 | |||
SUBTOTAL | 4652 | R$ 29.801,54 | |||||
CROPOLOGIA | |||||||
02.02.04.007- 0 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1 | 1,65 | R$ 1,65 | |||
02.02.04.009- 7 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 2 | 1,65 | R$ 3,30 | |||
02.02.04.012- 7 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 10 | 1,65 | R$ 16,50 | |||
02.02.04.013- 5 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 5 | 10,25 | R$ 51,25 | |||
02.02.04.014- 3 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 2 | 1,65 | R$ 3,30 | |||
SUBTOTAL | 20 | R$ 76,00 | |||||
URINA | |||||||
02.02.05.001- 7 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS | 800 | 3,7 | R$ 2.960,00 | |||
02.02.07.026- 3 | MERCURIO NA URINA | 1 | 2,04 | R$ 2,04 | |||
02.02.05.002- 5 | CLEARANCE DE CREATININA | 1 | 3,51 | R$ 3,51 | |||
02.02.05.008- 4 | DOSAGEM DE CITRATO | 1 | 2,01 | R$ 2,01 | |||
02.02.05.009- 2 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 1 | 8,12 | R$ 8,12 | |||
02.02.05.011- 4 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 20 | 2,04 | R$ 40,80 | |||
SUBTOTAL | 824 | R$ 3.016,48 |
HORMONIOS | |||||||
02.02.06.002- 0 | T3 LIVRE | 25 | 12,54 | R$ 313,50 | |||
02.02.06.007- 1 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXIINDOLOACETICO | 1 | 6,72 | R$ 6,72 | |||
02.02.06.008- 0 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 2 | 14,12 | R$ 28,24 | |||
02.02.06.009- 8 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 1 | 11,89 | R$ 11,89 | |||
02.02.06.004- 7 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 1 | 10,2 | R$ 10,20 | |||
02.02.06.011- 0 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 2 | 11,53 | R$ 23,06 | |||
02.02.06.012- 8 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 2 | 14,38 | R$ 28,76 | |||
02.02.06.013- 6 | DOSAGEM DE CORTISOL | 2 | 9,86 | R$ 19,72 | |||
02.02.06.014- 4 | DOSAGEM DE DEHIDROPIANDROSTERONA (DHEA) | 2 | 11,25 | R$ 22,50 | |||
02.02.06.015- 2 | DOSAGEM DE DEHIDROTESTOSTERONA (DHT) | 2 | 11,71 | R$ 23,42 | |||
02.02.06.020- 9 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE T | 2 | 15,35 | R$ 30,70 | |||
02.02.06.016- 0 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 3 | 10,15 | R$ 30,45 | |||
02.02.06.017- 9 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 2 | 11,55 | R$ 23,10 | |||
02.02.06.019- 5 | DOSAGEM DE GASTRINA | 1 | 14,15 | R$ 14,15 | |||
02.02.06.018- 7 | DOSAGEM DE |