CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e a empresa MÁXIMA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 24.627.421/0001-05, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx000, Brisamar, João Pessoa/PB, email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu representante legal, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 499/2020, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam o presente contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de uma empresa especializada prestadora dos serviços de desenvolvimento, implementação e hospedagem do website – Portal Municipal para ser utilizado como página oficial do município (aquisição de licença de uso), nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
1.2 – O website será composto por conteúdo dinâmico e administrável, com importação dos dados do site atual, migração de todas as informações do site antigo, bem como realizar serviço contínuo de hospedagem e manutenção do hosting, visando demonstrar aos visitantes informações sobre o Município de São Francisco de Assis - RS, além de criar um canal mais próximo para levar informações aos Cidadãos, conforme especificações detalhadas descritas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA DO WEBSITE, objetivando a criação e o gerenciamento do Portal Oficial do Município de São Francisco de Assis.
1.3 - A empresa vencedora da licitação deverá:
a) Fornecer treinamento e capacitação para todos os usuários responsáveis por postagens de informações;
b) Disponibilizar ferramentas que utilizem os recursos mais atuais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
c) Atender integralmente a Lei nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Complementar nº 131, de 27.05.2009 (Lei da Transparência), que dispõe sobre mecanismos de acesso à informação e controle social;
d) Ser capaz de adequar o Portal a quaisquer modificações exigidas pelas leis vigentes, e também a outras que venham ser criadas, inerentes ao serviço contratado, assim como às solicitações de alterações realizadas por órgãos fiscalizadores, tais como Tribunal de Contas, Procuradoria da República, Ministério Público, e outros.
e) Xxxxxxx as Leis 12.965/2014, 13.460/2017 e 13.709/2018.
1.4 - O Portal também deverá estar disponível 24/7 (vinte quatro horas por dia; sete dias por semana), contar com um painel administrativo e controle por grupos de acesso das informações, além de ter flexibilidade para alterações e/ou adaptações, necessárias para o bom andamento das atividades da Prefeitura, realizadas tanto pelo Administrador do Portal no município, quanto pela empresa contratada, quando solicitado formalmente pela Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de Desenvolvimento, implementação, importação dos dados, migração das informações, treinamento e capacitação para todos os usuários responsáveis por postagens no website, o valor total de R$ 4.293,30(Quatro mil duzentos e noventa e três reais e trinta centavos).
2.1.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de manutenção e hospedagem, o valor total de R$ 300,00(Trezentos reais) mensal, perfazendo o valor total de R$3.600,00 (Três mil e seiscentos) anual.
2.2- Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, pelo índice do IGPM.
2.3 O pagamento do serviço de desenvolvimento e implementação do website – Portal Municipal, será efetuado em 05 (cinco) dias após a conclusão e funcionamento do presente objeto. O pagamento do serviço de manutenção e hospedagem será efetuado mensalmente em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês do serviço prestado, mediante apresentação da nota fiscal.
2.4 A nota fiscal deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
2.5 Para pagamento, a empresa deverá apresentar no Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal-E (Nota Fiscal Eletrônica) do serviço de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
2.5.1 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.6 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8 O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.9 Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.9.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.9.2 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
2.9.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.9.4 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.10. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1- O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Termo de Referência (Anexo I).
3.2- Para a Locação do Portal serão observadas algumas fases do processo de criação. Todas as fases deverão ser concluídas em um prazo máximo de 7 (sete) dias após a assinatura do contrato. As fases são:
a) Projeto Conceitual;
b) “Desenho” do Portal
3.3 - A Prefeitura deverá tomar ciência do andamento e da conclusão destas fases e emitir parecer favorável para a criação efetiva do site. Considerando que a Prefeitura poderá solicitar ajustes ou, até mesmo, não aprovar as fases citadas se entender que o resultado destas etapas está em desacordo com as características do objeto, é importante que seja mantido contato constante para que a contratada tenha tempo hábil para
realinhar seu trabalho e proceder em eventuais correções, no prazo de 7 (sete) dias, antes da criação do site propriamente dito.
3.4 - O trabalho deverá ser concluído e o Site deverá estar em pleno funcionamento na Web, com todos os dados do web site atual devidamente importados, no máximo até 60 (sessenta) dias após ser aprovado o projeto.
3.5 - A importação dos dados do website atual para o novo ficará totalmente a cargo da contratada que se responsabilizará em realizar o processo de forma satisfatória importando todos os dados sem que ocorram perdas de informações. A forma na qual serão disponibilizados os dados são em arquivos .sql de banco de dados contendo conteúdos do site e pastas com imagens e documentos.
3.6 - Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.7- É de responsabilidade da licitante vencedora:
3.7.1 - Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.7.2 - Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
3.7.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado.
3.7.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
3.7.5. Cumprir as determinações da Contratante;
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
(27088) – 33904000 – Serviço de Tecnologia da Informação – Recurso 0001 livre.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 - Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.2 – Prestar toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.3 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica no Departamento de Contabilidade;
5.1.4 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.1.5 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.1- prestar o objeto licitado em consonância com as especificações contidas neste Edital.
5.2.2- manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.3 - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
5.2.4- assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
5.2.5 - atuar de modo condizente com a condição de profissionalismo que rege seu ramo de trabalho, ficando obrigada a reparar, corrigir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de dados ou serviços empregados;
contratante;
5.2.6 - providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
5.2.7 - assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
5.2.8- aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de São Francisco de Assis, RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
5.2.9 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração publica pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% do valor do produto que foi vencedora no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto a autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 3º do art. 87.
6.2 -As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3- Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
6.4- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6.5- Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
6.6-As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
6.8- As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO CONTRATUAL.
7.1 - O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura digital, aposta pelo CONTRATADO, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado na forma do art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
7.2 - Caso haja renovação o índice adotado para atualização do valor contratado será o do IPCA, que é o índice oficial do município.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
8.3 - Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá o contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 014/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DÉCIMA : DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
10.1 - Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 014/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam, depois de lido e aprovado, o presente instrumento, em (02) duas vias ou quantas se fizerem necessário, de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, 22 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:27 234177000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:27234177000 Dados: 2021.06.22
12:40:37 -03'00'
A. Por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 00000000000
Visto:
Certificado de Assinatura
Informações de timestamp obtidas no XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Baseadas no fuso horário (GMT -3:00) de Brasília, Brasil
Este Certificado de Assinatura, contendo o histório de ações, foi gerado em 23/06/2021 às 15:55:38 (GMT -3:00)
Contrato - PM São Francisco.pdf
ID do documento #bd9d002e-b3b0-4a85-8a98-abb217e226bf
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assinou como contratada
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23/06/2021 14:11:27 Máxima Tecnologia criou este documento de ID bd9d002e-b3b0-4a85-8a98-abb217e226bf.
23/06/2021 15:55:32 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; IP 187.19.201.108;), Assinou como contratada usando Token via Email. 23/06/2021 às 15:55:32 (GMT -3:00);
Hash do documento original (SHA512): fbeb439aeccc744a8f3f157c900727662e558e5acbc8300a92c7252dde664609cc1ca2fb4ac8ef316926d2c3c7f21ea3d87a7bd5e42ab62a9e3e8c8f6e5fc18c Hash do documento assinado (SHA512): e6089c9ad991b355cbf72cecfd5325374ae29bea02f840cc0c7ace5ddebd3c1e33da06ac22b57ce35e58fa9dfd35060f6d513f32334b02949f63d71772ed1425
Registro Notarial em Blockchain: Tx ID = b6c1aec7964f93a00f7fba0a92317d7eaf861cc2e61d93eb6ca124bd2c37adfb, Tx Timestamp = 1624474542000
Este histórico de ações deve ser considerado parte exclusiva do documento de ID bd9d002e-b3b0-4a85-8a98-abb217e226bf, com função descrita nos Termos e Condições da DattaSign.