ESTADO DE SÃO PAULO X:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ~
D:\.
ESTADO DE SÃO PAULO X:
Processo Administrativo n° 4525/2018. Concorrência Pública n° 0112019.
Contrato n° 69/2019.
•
Tenno de contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, inscrito no CNPJ 45.731.650/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 00, xxxxxx, neste ato representada pelo Exmo. senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 11.707.894-3 SSP/SP E CPF nO 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade, onde reside na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - SI', doravantc denominado simplesmente PREFEITURA e de outro lado XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, nascida aos 25/01/1970, portadora da Cédula de Idcntidade RG n° 21.514.522-7 e inscrita no CPF/MF sob o nO 000.000.000-00, residentc e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xX000, Xxxx Xxxxx Xx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX', XXX 00.000-000, tel.: (00) 00000 0000, dcnominada simplesmente CONTRATADA, ficando justo c contratado o quanto segue:
I. DO OHJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato à exploração a titulo de concessão de uso do boxe número 112, com área de 5,97 metros quadrados, localizado no Centro Comercial "Xxxxxx Xxxxx Xxxx", Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx de Emas, destinado a abrigar a Feira de Antiguidades, roupas, louças, bijuterias, brinquedos, artes, artesanatos e trabalhos manuais, construído pelo Munícípio de Pirassununga, conforme descrito no memorial descritivo,
•
planta baixa, Anexo I, Lei Municipal n° 3.87512009 e Decreto Municipal n° 7.176/2018, partes integrantes deste instrumento convoeatório.
2. DAS NORMAS GERAIS IlE EXECUÇÃO
2.1 - Não reconheee o Município, quaisquer subcontratações por parte da concessionária, cabendo a este sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas.
2.2 - O Município exercerá ampla fiscalização da presente locação, através da Secretaria Municipal de Governo.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E VALOR DO CONTRATO
3.1 - A contratada se obriga a executar o presente contrato pelo preço unitário e global transcrito no Anexo I.
3.2 - O valor do contrato é de RS 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pelo período de 12 (doze) meses.
4- VIGENCIA
4.1. A vigência contratual da concessão onerosa de uso será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos de 12 (doze) meses, que somados, alcance o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e desde que haja conveniência da Administração. Caso contrário, o contrato poderá ser rescindido, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte da concessionária.
Rua Xxxxxxxx Xxx Xx ()
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S-FATURAMENTOS E PAGAMENTOS
5.1. O valor mínimo a ser pago pela concessão de uso do ooxe"n° 112, descrito na cláusula primeira será de:
-R$ 202,00 (duzentos e dois reais) mensais.
5.1.1. Referido valor será corrigido após cada 12 (doze) meses de vigência da concessão pelo IGI'- M divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. ou outro índice oficial que eventualmente vier a substituí-lo.
5.2. O pagamento será devido a partir da assinatura do contrato, e deverá ser efetuado até o dia 10
(dez) do mês subsequente, de forma proporcional aos dias de uso, através de DAM que deverá ser retirado pela concessionária junto à Seção de Tributação da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
5.3. O atraso no pagamento acarretará para a concessionária multa diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentu. máximo de 10% (dez por cento), a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, além de correção monetária, conforme II'C-FlPE.
5.4. O não pagamento após 30 (trinta) dias contados do vencimento da obrigação, sem motivo
justificado e acatado pela Municipalidade, acarretará a rescisão do contrato. independente da cobrança dos valores devidos e aplicação das sanções cabiveis.
6. - DAS OBRIGAÇÕES CONTRA TVAIS DA CONTRATADA
6.1 - Todas as despesas diretas, indiretas. benefkios, encargos trabalhistas, previdenciários, tiscais e comerciais, resultantes do contrato, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre o contrato correrão por conta exclusiva da concessionária, e deverão ser pagos nas épocas devidas.
6.2 - São obrigações da conccssionária:
a) pagar pontualmente pelo uso da área, através do modo. prazo e local ajustados;
b) será proibida a sublocação do espaço licitado, ticando a concessionária sujeita às penalidades
cabíveis;
c) a concessionária poderá tàzer reformas nas instalações, no espaço llsico, ainda que sejam melhorias ou benfeitorias, desde que com prévia e expressa autorização do concedente e sem direito a retenção ou indenização; •
d) todas as obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, sanitárias e empresariais correrão por conta
da concessionária;
e) a concessionária, às suas expensas, deverá providenciar o necessário para aprovação junto à vigilãncia sanitária, bem como manter as condições de higiene dentro das normas da vigilância sanitária, inclusive quanto a vestimenta;
1) a concessionária deverá fazer e manter às suas expensas, durante a execução do contrato e
ocupação do imóvel, seguro contra incêndio cuja apólice deverá constar como beneficiário o ora
concedente.
g) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por si ou seus
representantes no boxe;
h) providenciar a imediata correção das deliciências apontadas pelo concedente quanto à execução
do contrato.
i) responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer titulo venha causar ao concedente ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato ou em conexão com ele, respondendo por si. seus representantes e/ou sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, ~amente comprovados, ajuízo do concedente;
j) adquirir, transportar e in ~ar, à sua própria expensa, todos os materiais e serviços necessários à
montagem e funcionam e o boxe; . _
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Rua Galí
e! Xxxx, ,," 0/- Cell/ro - te!. (19) 3565.1111211-fimtiJúx (/9) 356/ 13911
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I) para o cumprimcnto do aqui exposto, a concessionária manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de pessoal, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências.
m) entregar o imóvcl, ao final do Contrato, em perfeito estado de funcionamento c conservação.
n) efetuar rotineiramente a limpeza das dependências do objeto licitado, recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta.
o) organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o objeto licitado.
p) permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a concedente de suas responsabilidades.
•
q) usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-Ia com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo alterar sua destinação contratual devolvendo-as no término do contrato tal como a recebeu ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pelo concedente
qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela concessionária.
r) equipar o estabelecimento com maquinaria e/ou equipamentos apropriados e em perfeito estado de conservação para o funcionamento, bem como, com pessoas em número suficiente para agilização do atendimento.
s) fornecer ao concedente, quando solicitado ou em qualquer época, os resultados dos exames de sanidade fisica e mental próprio e se seus agregados. se o caso, onde fique comprovado não serem portadores de doença infecto eontagiosa, realizando todos os exames necessários;
t) acatar e providenciar tudo o que for solicitado pelo Corpo de Bombeiros para autorização de funcionamento, bem como manter todas as exigências legais neste sentido;
u) disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do boxe.
v) a concessionária se obriga, às suas próprias expensas, a realizar a manutenção e conservação periódica de todos os componentes dos boxe.
•
x) não utilizar som ao vivo, exceto quando previamente autorizado pelo concedente e desde que requerido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
z) não utilizar mesas, cadeiras e similares de metal para acomodação dos clientes.
aa) a sujeitar-se a legislação municipal, estadual e federal vigente ou a que venha a substituí-la . bb) não será permitido a utilização de espaço diverso ao intermo ao boxe.
ee) é vedado o depósito c/ou estoque de produtos e mercadorias na área externa do boxe.
dd) é proibido o trânsito de veículos motorizados para carga e desearga de mercadoria e/ou
produtos, ou qualquer outra atividade, na área de interna do barracão em que os boxe estão instalados.
ee) é permitida a publicidade limitada à área concedida ao uso, desde que previamente aprovada pela concedente c recolhidos os emolumentos pertinentes.
fI) adaptar-se a toda a legislação vigente exigida para o desenvolvimento da atividade desenvolvida pelo licitante no boxe.
gg) é obrigação da eoncessionária submeter-se, acatar e eumprir todo o disposto pelo Decreto Municipal n° 7, f 76/2018.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7. f A Locatária, ora denominada Contratada, além das demais responsabilidades previstas no Edital e seus anexos, bem como neste contrato, obrigar-se-á a:
7.1. I .Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a eumpnr com eficiência o objeto deste Edital.
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7.1.2 - Permitir e fàcilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a contratada de suas responsabilidades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Colocará à disposição da concessionária, pelo prazo previsto no contrato de concessão de uso firmado entre as partes, o imóvel acima caracterizado;
8.2. Supervisionar os serviços e comercialização dos produtos objeto do contrato firmado entre as
partes;
8.3. Exigir o cumprimento das nonnas higiênicas e sanitárias exigíveis;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato e de todos os atos contratuais através de preposto designado;
8.5. Notificar a concessionária fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidade.
encontradas nos serviços.
9. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a concessionária, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita as seguintcs pcnalidades, segundo a natureza c gravidade da falta:
A) Advertência;
B) Multas, na forma prevista no instrumcnto convocatório ou no contrato;
C) Rescisão do contrato;
E) Suspensão temporária dc participação em licitação c impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
G) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre quc a licitante vencedora rcssarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. •
9.2. Se a conccssionária não observar o prazo fixado para início de suas atividades ficará sujeita a
multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso. até o limite de 30 (trinta) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9.3. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a concessionária em multa de
até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato. conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente rcajustado na data da aplicação da penalidade.
9.4. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a concessionária em multa de
25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da
aplicação da penalidade.
9.5. Se a Prefcitura tiver que ingressar em Juízo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a concessionária, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará ao concedente. a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por
cento) do valor da causa.
9.6. As penalidades c multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e.
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consequentemente , o pag~amentÓdelas não exime a concessionária da reparação dos eventuais
danos, perdas e/ou prejuÍzo ¥e o seu ato venha acarretar.
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R/1I1 Xxxxxxx xXXxxx, x" 0/ - Xxxxxx -xxx. (/0) 3565.81118-l!J"efax (/9) 356/ /398
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9.7. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena dc rescisão contratual.
9.8. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério da Prefeitura, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justi ficativas apresentadas à Prefeitura.
1f/,DA RESCISÃO CONTRATUAL
•
10.1 Sem prejuízo da ülculdade assegurada. o Executivo Municipal poderá declarar rescindido administrativamente o presente ajuste, por ato unilateral e escrito da Prefeitura,
independentemente de interpelação judicial, extrajudicial ou qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1. O não cumprimento de e1áusulas contratuais. especiticações ou prazos:
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3. O atraso injustificado no início das obrigações assumidas pela contratada:
10.1.4. O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na forma do 9 1°, do artigo 67, da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93);
10.1.5. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil:
10.1.6. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.7. A alteração social ou a modificação da tinalidade ou da estrutura da emprcsa que prejudique a execução do contrato;
10.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade, c exaradas no processo administrativo a que se relere o contrato;
10.1.9. Ocorrência de caso fortuito, ou de torça maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
•
10.2. O presente contrato poderá ser denunciado. por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data deseja para o encerramento, de contormidade com o art. 78 da Lei n° 8.666/93 .
10.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá der precedida de autorização escrita e fundamentada do Senhor Prefeito Municipal de Pirassununga.
10.4. Havendo descumprimento das obrigações contratuais por qualquer das partes, a outra poderá rescindir o contrato, ficando o inadimplente sujeito às perdas e danos decorrentes de seu ato. sem prejuízo das demais cominações previstas neste edital c na legislação em vigor.
1I. DA TOLERÂNCIA
11.1 Se qualquer das partes, em beneficio da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das e1áusulas e condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer modo afetar ou prejudicar estas mesmas e1áusulas ou condições, as quais permanecem inalteradas, como se nenhuma tolerância bouvesse ocorrido, sujeitando o responsável que lhe tiver dado causa às penalidades cabíveis.
12. DO GESTOR DO CONTRATO
12.1 Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o Servidor XXXXXXXX XXXXXX.
inscrito no CPF/MF sob o nO 109.899.6 - -56, ocupante do Cargo de Administrador da Cachoeira
de Emas, lotado na Secretaria de
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12.1.1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
13. DA~ DISPOSiÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 - O conteúdo do Edital e seus anexos elaborado pela Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Pirassununga e aprovado pela Procuradoria Geral do Município, bem como Memorial Descritivo, laudo de avaliação, Lei Municipal n° 3.87512009, Decreto Municipal nO 7.176/2018, memorial descritivo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, são partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição de seus termos.
13.2 - A Contratada obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as eláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei no 8.666/93 e legislaçã<a
complementar, durante a vigência deste Contrato. •
13.3 _ A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. DO FORO
14.1 _ Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado quc seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar as custas e despesas extrajudiciais comprovadas, honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que se produza os devidos efeitos
•
legais.
Pirassununga. :;L.J
de ÍfJ Icti& de 2019.
düc;llc / íhL.c. V;ZLtAr_ f};lr:ze1;/l./
XXXXXXX XXxxX XXXXXXX XXXXXXX
CPF nO318.716.958-99
Testemunhas:
IANA CARfIi!&JIj.,U[m LIMA
RG n° 34.505.249-3 SSP/SP
XXXXXX EONAR RG nO 41.177.283-1
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Processo Administrativo n" 4525/2018. Concorrência X)xxxxxx x" 0000000.
Contrato n" 69/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga. Contratada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Objeto: exploração a título de concessão de uso do boxe número 112, com área de 5,97 metros quadrados, localizado no Centro Comercial "Xxxxxx Xxxxx Xxxx", Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx
Xxxxxxxxx de Emas, destinado a abrigar a Feira de Antiguidades, roupas, louças, bijuterias, brinquedos, artes, artesanatos e trabalhos manuais.
ANEXO ÚNICO
CONCESSAO DE USO 00 BOX CACHOEIRA no11]
• ,,-'2" Oescriçao
ESPECifiCAÇÃO
MEDIDAS 2,44M X 2,45M = S,97M'
Toral 2.4'24.00
VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 202,00 (duzentos c dois reais).
VALOR TOTAL DO CONTRA TO: RS 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) .
•
Rua Galíci<
/ll~)n 7
em, 11°5/- Celltro - rei. (/9) 3565.XO~8 - !xxxx!ax 1/9) 356/ /39/1
v
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Processo Administrativo nO4525/2018. Concorrência Pública n° 0112019.
Contrato n° 69/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal dc Pirassununga. Contratada: LUC1ANA XXXXXX XXXXxXX XXXXXXX
Objeto: exploração a título de conccssão de uso do boxe número 112, com área de 5,97 metros quadrados, localizado no Centro Comercial "Xxxxxx Xxxxx Rosa", Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx de Emas, destinado a abrigar a feira de Antiguidades, roupas, louças, bijuterias.
brinquedos, artes, artesanatos e trabalhos manuais.
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
RG n° 11.707.894-3 - SSp/SP - CPF n° O I 6.192.378-06
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx - SI'
Telefone: 193561-7406
e-mai!: prefeito@pirassununga.sp.gov.br-ademir@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP:
Nome: XXXXXXX 11ERNANDES MART!NS GUION
Cargo: Contadora
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xX00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-XX'.
Telefone e Fax: 015 19 - 0000-0000 ou 015 19 - 3565-8014
e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ,
Xxxxxxxxxxxx,,)J de ?t2t<J
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VES LINDO
. o Municipal
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uWIl1J 8
RI/a Galício Del Nero, 1/" 51- Celllm - tel. (00) 0000.0000 - /",ie/,lrjI9) 356/ 1398
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICACÃO
J'rocesso Administrativo n° 4525/2018. Concorrência Pública n° 0112019.
Contrato n" 6912019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pirassununga. Contratada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
•
Objeto: exploração a título de concessão de uso do boxe número 112, com área de 5,97 metros quadrados, localizado no Centro Comercial "Xxxxxx Xxxxx Xxxx", Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx
Xxxxxxxxx de Emas, destinado a abrigar a Feira dc Antiguidades, roupas, louças, bijuterias, brinquedos, anes, anesanatos e trabalhos manuais.
Advogado(s): Município: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx _ OAB/SP 56.184; Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - OAB/SI' 83.082; Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx _ OAB/SI' 214.257; Dra. Xxxxx Xxxxxx Pianca - OAB/SI' 206.780 e Dr. Cleber Xxxxxxxx xx Xxxxx _ OAB/SI' 319.544; Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SI' 214.302; Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx _ OAB/SI' 380.088.
Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual Ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tcndo vista e extraindo cópias ~as manifestações ~e interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Proces:o Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecIdo na Resoluçao
n° 01/20l1 do TCESP; , . . D . _ ue vierem a
• c) Além de disponíveis no processo e!etrolllCo, todos os Despachos~ .. eCls~e~ qld E' t. d
ser tomados, relativamente ao xxxxx.xx proces~o, sera-o publicadosd noE.Dt ladno dOe tlSclãao Poaulos, aemo,
Caderno do Poder Le~islativo, parte do Tnbunal doe7~90~:sI4 ~e j~naei~ode 1993. iniciando-
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n. ' ~ le regras do Código de Processo se, a partir de então, a contagem dos prazos proceSSUaiS,con om
dC)ivil;
Qualquer alteraça_o
de e>n dereç o _ residencial ou eletrônico - ou telefones dc contato
deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
Damo-nos por
NOTIFICADOS
dpara:rocesso até seu julgamento
tinal e consequente
) O acompanhamento dos atos o p
paublicação; de nosso interesse, nos prazos e nas formas legai.S e reg imentais , exercer o
b) Se for o caso e ue mais couber.
xx.xxx.xx
de de"l''esa, interpor recursos e o q
Xxxxxxxxxxxx,,;)"] de (J:
de 2019.
.. 1)71. 9
11
RUlI GlIlício Del i'J,xxx, • 51 - Centro - tel. (00) 0000.0000 - !tllle.j""'.,1. (00) 0000 0000
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CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXX XXXXX XxXXX-
RG: 11.707.894-3 - SSI'/SP. • CPF: 000.000.000-00.
Telefone: (00) 0000 0000.
Endereço: Rua Galício Del N
E-mail institucional: prefeit ( i
E-mail pessoal: ademir@
ASSINATURA:
CONTRATADA
entro, Pirassununga/SI'. xxxx.xx.xxx.xx.
.xxx.xx.
•
Nome e cargo: X 'XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG: 21.514.522 /
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 25/01/1970
Telefone: (00) 00000 0000
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000. Xxxx Xxxxx Xx na cidade de Pirassununga/SI' XXX
00.000-000. "
E-mail institucional: não possui. E-mail pessoal: nãoJossui.
ASSINATURA:btftm:: G?x., X;;-0.xX& /J7hl.n f
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ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
DECLARACÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSICÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA. CNP./ N": 45.731.650/0001-45.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF N": 318.7 I 6.958-99
• PROTOCOLO ADM. N° 4525/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2019. CONTRATO N°: 69/2019.
OB./ETO: exploração a título de concessão de uso do boxe número 112. com área de 5.97 metros quadrados, localizado no Centro Comercial "Xxxxxx Xxxxx Xxxx", Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx
Xxxxxxxxx de Emas, destinado a abrigar a Feira de Antiguidades, roupas, louças. bijuterias, brinquedos, artes, artesanatos e trabalhos manuais.
VALOR: R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
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Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigralàda. sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo
processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxxxxxx, d:J de
e r Alves Lindo fcito Municipal
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Rua Xxxxxxx Xxx Xxx, 1/" 5/ - Celltro - fel. (/9) 3565.8028 - fime
de2019.
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