PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 136/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 136/2021
Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, referente ao Credenciamento nº 01/2021, tendo como partes: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ, inscrita no CNPJ nº. 24.772.188/0001-54, sito à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxxx XX-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Matupá/MT, denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MORAIS PEREIRA SERVIÇOS E COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 37.862.868/0001-00, com sede na Xxx 00, xx 0000, Xxxxxx XX0-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx - XX, Telefone: (00) 0 0000-0000, xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu proprietário o Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG n° 1257625-5 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00,
denominada CONTRATADA, aditam o presente contrato, como segue:
CONSIDERANDO a necessidade da secretaria municipal de Saúde de Matupá no aditivo de contrato, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços, conforme C.I. nº 1010/2022;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO - O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido na Cláusula 09 do Contrato nº. 136/2021 e no Decreto Municipal nº 2553 de 15/12/2017, artigo 1º:
Art. 1º - No âmbito da Administração Municipal, fica decretado como serviço de natureza contínua as Locação de imóvel; locação de equipamentos de sonorização para realização de diversos eventos e reuniões; assessoria técnica nas áreas contábil, financeira, patrimonial e gestão; assessoria e consultoria administrativa e parlamentar; serviços de acompanhamento de convênios e contratos do município de Matupá- MT, junto aos diversos ministérios, secretarias, fundações, autarquias e instituições financeiras públicas e demais órgãos públicos federais em Brasília-DF; agência de publicidade e propaganda para serviços de criação, veiculação; serviço de publicidade; publicações; segurança e monitoramento; internet banda larga; limpeza, manutenção, instalação, reparos e recarga de gás dos ar condicionado; locação de máquinas copiadoras Reprográficas, digitalizadoras e impressoras; manutenção, instalação e configuração de computadores, roteadores e periféricos; recolhimento e destinação final de lixo urbano e hospitalar; telecomunicações; programa de pesquisa de preços; fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública;
serviços de manutenções, consertos e instalações elétricas e iluminação pública; manutenção de equipamentos hospitalares; serviços médicos; (Grifo nosso)
E com fundamento no Artigo 57, inciso II, Lei Federal n.º 8.666/93:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Este Termo tem por finalidade, alterar a Cláusula Nona – Prazos do Contrato 136/2021, cujo objeto é o “CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PLANTONISTAS E PARA REMOÇÃO DE PACIENTES FORA DO MUNICÍPIO CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 037/2021 do respectivo Credenciamento nº 01/2021.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a Cláusula Nona do Contrato Original, que passa a vigorar com a seguinte redação:
• Xxxxxxxx Xxxx – Prazos - O novo prazo de vigência do presente contrato será contado a partir de seu vencimento até 30 DE SETEMBRO DE 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo entre as partes.
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será
publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Matupá/MT, 27 de setembro de 2022.
Município de Matupá XXXXX XXXXXX XXXX
Contratante
MORAIS PEREIRA SERVIÇOS E COMERCIO
MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ nº. 37.862.868/0001-00 XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00