REGULAMENTO
PROGRAMA FIDELIDADE PAX BOM PASTOR
REGULAMENTO
PAX BOM PASTOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.646.690/0001- 25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, doravante designada simplesmente "PAX BOM PASTOR", com base no presente Regulamento, institui o Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, com o objetivo de recompensar os participantes de Planos de Assistência PAX BOM PASTOR conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. DEFINIÇÕES
1.1. FIDELIDADE PAX BOM PASTOR: refere-se ao programa de pontos desenvolvido e administrado pela PAX BOM PASTOR, visando conceder ao participante dos seus Planos de Assistência pontos que dão direito a troca por produtos do catálogo anexo.
1.2. Participante: é o associado titular dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR.
1.3. Planos de Assistência: são os planos oferecidos pela PAX BOM PASTOR, que podem ser consultados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Para se tornar participante do Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, o associado deverá ser titular dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR, além de ser pessoa física, residente no Brasil e estar adimplente com o pagamento das parcelas do respectivo carnê.
3. ADESÃO
3.1. A adesão do participante ao Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR é opcional, sem custo e dar-se-á mediante cadastro no ato da contratação dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR ou aceite à qualquer tempo durante a vigência deste regulamento por parte daqueles que já forem associados titulares na data de início da vigência do programa.
4 PONTUAÇÃO
4.1. Pontuarão no Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR os participantes que contratarem os Planos de Assistência mencionados no item 1.3 e aderirem ao programa.
4.2. Os pontos gerados pelo Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR poderão ser utilizados pelo participante para resgatar os prêmios descritos na listagem anexa.
4.3. A pontuação do participante dar-se-á de acordo com o valor pago a título de mensalidade dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR contratados, durante o período de vigência do Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR.
4.3.1 Os valores serão contabilizados no momento de confirmação do pagamento das mensalidades, mediante carnê, ficando o participante em poder de uma das vias extraídas como comprovante.
4.3.2 O participante poderá adiantar parcelas, que também serão contabilizadas como pontuação, na forma do item anterior.
4.3.3 Os pontos estarão disponíveis para uso com a compensação do pagamento e na proporção do valor pago, à razão de um ponto para cada real pago a título de mensalidade.
4.4. O participante terá seus pontos somados e creditados em uma única conta, cujo saldo poderá ser consultado junto à PAX BOM PASTOR, a qualquer momento, mediante contato através da Central de Atendimento ou pessoalmente.
4.5. O inadimplemento de parcelas durante o período de vigência do programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR implicará no bloqueio temporário dos pontos acumulados, até que se regularize o pagamento. Entretanto, o referido bloqueio não interromperá o prazo de expiração dos pontos, na forma estabelecida neste Regulamento.
4.6. Em caso de restituição ao participante de valores pagos parcial ou integralmente a título de mensalidade, os pontos respectivamente adquiridos e transferidos automaticamente para o Programa de FIDELIDADE PAX BOM PASTOR serão estornados.
4.7. Em caso algum será possível a conversão dos pontos adquiridos por dinheiro em espécie, restrito o resgate dos pontos aos produtos constantes da lista anexa.
5. VALIDADE DO PROGRAMA
5.1. O Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR terá vigência de 12 meses, iniciando-se a contagem em 01 junho de 2019 e terminando em 31 de maio de 2020.
5.1.1. A PAX BOM PASTOR reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6. VIGÊNCIA DOS PONTOS
6.1. Os pontos serão gerados somente durante o período de vigência do Programa de FIDELIDADE PAX BOM PASTOR e expiram em até 30 dias, a contar da data do seu término (30/07/2020), data limite para resgate dos pontos e escolha dos produtos. Ou quando terminar a quantidade de brindes relacionados abaixo.
6.1.1 No caso de encerramento do Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, nos termos do item 5.1.1, será garantindo aos participantes o direito de utilizar os seus pontos acumulados para resgatar prêmios constantes da lista anexa, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de aviso de encerramento.
7. RESGATE DE PRÊMIOS
7.1. Os prêmios disponíveis e a quantidade de pontos necessários para resgate constam da lista anexa a este regulamento e poderão ser solicitados diretamente na Central de Atendimento dos Plano de Assistência PAX BOM PASTOR.
7.2 Os produtos escolhidos serão entregues no ato da escolha na Central de Atendimento, caso haja disponibilidade imediata, ou em até 30 dias após o resgate dos pontos, sem qualquer ônus aos participantes.
7.3 No ato de escolha serão debitados os pontos resgatados para a retirada do produto, permanecendo o saldo eventualmente remanescente em conta, para ser somado a novas pontuações ou ser utilizada futuramente, durante o período de vigência do programa.
8. CANCELAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA
8.1. O participante poderá, a qualquer momento, desistir da participação do Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, bastando para isso comunicar a sua decisão à Central de Atendimento dos Plano de Assistência PAX BOM PASTOR.
8.2. Na hipótese de cancelamento do Plano de Assistência PAX BOM PASTOR contratado, o participante perderá imediatamente o direito de acumular pontos no Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR.
8.3. Na hipótese de cancelamento do Plano de Assistência PAX BOM PASTOR contratado perde- se imediatamente o direito de acumular pontos, devendo, portanto, serem resgatados pelo participante antes da comunicação constante do item 8.1.
8.3. Se, posteriormente ao cancelamento referido no item 8.1, o associado titular dos Planos de Assistência PAX BOM PASTOR decidir participar novamente do Programa de FIDELIDADE PAX BOM PASTOR para acúmulo de pontos, deverá solicitar seu reingresso diretamente na Central de Atendimento PAX BOM PASTOR. Os pontos cancelados em decorrência da anterior desistência não serão revalidados com o seu regresso ao programa.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DO FIDELIDADE PAX BOM PASTOR
9.1. A adesão do participante ao Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que será também disponibilizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. O Participante poderá esclarecer eventuais dúvidas na Central de Atendimento PAX BOM PASTOR.
9.2. O não exercício pela PAX BOM PASTOR de quaisquer direitos a ela assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
9.3. A PAX BOM PASTOR poderá, após o término da vigência do Programa FIDELIDADE, renovar o programa e alterar as cláusulas e condições descritas neste Regulamento, mediante comunicação aos participantes através dos meios de comunicação.
9.4. O não exercício por quaisquer das partes dos direitos estabelecidos neste Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração contratual.
9.5. Será excluído do Programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR e perderá o direito ao produto e ao acúmulo de pontos o participante que tenha prestado informações ou declarações falsas à PAX BOM PASTOR.
9.6. Os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento ao aderir ao programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, de modo que a infração a qualquer uma delas
invalidará sua participação, resultará no bloqueio dos pontos acumulados e impedirá o resgate dos produtos constantes da lista anexa.
9.7. Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de participar do programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR e de resgatar os produtos constantes da lista anexa, de modo que, em havendo tal impedimento, as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.
9.8. As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes do programa deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.9. Em conformidade com art. 10 do Decreto nº 70.951/72, não são objeto deste programa os seguintes produtos: Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia.
10. REGISTRO EM CARTÓRIO
10.1 O presente Regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Sorriso/MT, sendo dispensada a prévia autorização da SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia, por se tratar de programa de pontuação, cuja adesão é gratuita e o resgate dos produtos é permitida a todos os participantes do programa FIDELIDADE PAX BOM PASTOR, de acordo com a pontuação acumulada, sem custo adicional algum.
11. FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante.
Sorriso, 01 de Junho de 2019.
PAX BOM PASTOR.
PLANILHA DE PONTUACAO
PREMIACAO PONTUACAO QUANTIDADE
CHAVEIRO | 200 PONTOS | 100 UNIDADES | |
CANETA | 200 PONTOS | 100 UNIDADES | |
CUIA TENERE | 300 PONTOS | 100 UNIDADES | |
NECESSAIRE | 400 PONTOS | 100 UNIDADES | |
PORTA CARTAO | 500 PONTOS | 100 UNIDADES | |
CUIA CHIMARRAO | 600 PONTOS | 100 UNIDADES | |
CANECA PERSONALIZADA PAX | 700 PONTOS | 100 UNIDADES | |
KIT PAX 1 NECESSAIRE, PORTA CARTAO E CHAVEIRO | 800 PONTOS | 50 UNIDADES | |
KIT PAX 2 NECESSAIRE, PORTA CARTAO E CUIA TENERE | 900 PONTOS | 50UNIDADES | |
KIT PAX 3 NECESSAIRE, PORTA CARTAO, CUIA DE TENERE E CHAVEIRO | 1.000 PONTOS | 50 UNIDADES | |
PENDRIVE | 1.200 PONTOS | 50 UNIDAADES | |
FERRO DE PASSAR | 1.300 PONTOS | 20 UNIDADES | |
BATEDEIRA MUNDIAL | 1.400 PONTOS | 20 UNIDADES | |
SANDUICHEIRA | 1.500 PONTOS | 20 UNIDADES | |
CRURRASQUEIRA DRAGAO PORTATIL | 1.600 PONTO | 20 UNIDADES | |
LIQUIDIFICADOR MUNDIAL | 1.700 PONTOS | 20 UNIDADES | |
TV 3 POLEGADAS SMART TV | 2.000 PONTOS | 05 UNIDADES | |
OBSERVAÇÃO: A CAMPANHA TEM DURACAO ATE TERMINO DO ESTOQUE DE BRINDES: