CONTRATO N.º 151/2018
CONTRATO N.º 151/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO INCLUIDO MÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA PIZANI & PIZANI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento incluído mão de obra, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI e Diretor Técnico XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX.
E de outro lado, a Empresa PIZANI & PIZANI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. ME., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 19.611.064/0001-57, neste ato representada pela Sra. XXX XXXXX CIRQUEIRA XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, localizada na Rua Desembargador Ernani Garita Cartaxo, nº 303, Alto da XV, Guarapuava, Pr., doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal n.º 5.450/2005 e no Decreto Municipal n.º 1168/2006, bem como, na licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.028/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual e EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2018, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$30.802.00 (trinta mil, oitocentos e dois reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Lote | Item | Qtdade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Qtdade |
4 | 1 | 40 | pr | Calçados de Segurança tipo sapato e/ou tênis, confeccionado em vaqueta hidrofugada na cor preta com estampa relax com elástico lateral pretos de trama dupla recoberto com couro, com almofada frontal (dorso) revestido externamente em vaqueta e internamente em não tecido, contraforte em material termo-conformado revestido em couro, palmilha de montagem sintética e costurada através do sistema strobel, pamilha removível antibacteriana, com biqueira de polipropileno, cabedal costurado com fio de nylon de alta tenacidade, cosutras simples duplas e quadruplas, forração da gáspea em não tecido, solado Anabela monodensidade em PU antiderrapante, injetado diretamente no cabedal. Numerações a definir. Marca:CONFORTO | 56,80 | 2.272,00 |
7 | 1 | 50 | PÇ | Calçado de segurança tipo botas cano longo, confeccionada em poli cloreto de vinila (PVC), na cor preta. Marca:CARTOM XX 00000 | 18,00 | 900,00 |
9 | 1 | 4 | PÇ | Vestimenta de segurança tipo calça, confeccionada em tecido 100% poliéster. Marca:RS XX 00000 | 135,00 | 540,00 |
12 | 1 | 100 | pr | Luvas de segurança confeccionada em raspa de couro, de 1ª qualidade tipo groupon, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, dedo polegar e indicador... Xxxxx:XXXXX XX 00000 | 5,50 | 550,00 |
12 | 3 | 50 | pr | Luvas de segurança confeccionada em vaqueta branca com reforço palmar e dedos. Tamanho a definir... Marca: XXXXX XX 00000 | 8,90 | 445,00 |
12 | 4 | 10 | pr | Luvas de segurança confeccionada em suporte têxtil de poliéster e poliamida, palma, dedos e dorso revestidos com borracha natural vulcanizada e punho tricotado com elástico. Tamanhos a definir... Marca: RS 35287 | 23,00 | 230,00 |
13 | 1 | 100 | PÇ | Óculos de segurança c/ proteção lateral em policarbonato, c/ tratamento anti-embaçante, c/ hastes ajustáveis, c/ cordão, modelo Rio de Janeiro. Marca: XXXXXXX XX 00000 | 4,80 | 480,00 |
13 | 3 | 15 | PÇ | Protetor auricular (concha) atenuação de ruído de 24 db... Marca: AGENA CA 7166 | 27,00 | 405,00 |
13 | 4 | 100 | PÇ | Protetor auricular tipo plug de inserção pré-moldado, de silicone, com cordão, com caixa clipe plástica, disponível em tamanho único, possui 3 flanges curtas, com nível de atenuação de ruído NRRsf 15 db. Deverá atender a ANSI 12.6/1997 e ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego. Xxxxx:XXXXXXX XX 00000 | 2,00 | 200,00 |
13 | 5 | 100 | PÇ | MÁSCARA DESCARTÁVEL P/ VAP. ORG. FILTRO PFF - 2 C/ VÁLVULAS DE EXALAÇÃO... Marca: XXXXXX XX 00000 | 2,20 | 220,00 |
14 | 1 | 1000 | UND | Bloqueador solar tipo loção com Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo de 30; com componentes que promovam barreiras físicas e químicas aos raios UV, devendo ser de amplo espectro: Radiação UVA (320-400mm), Radiação UVB (290-320mm); o produto devera apresentar odor suave e agradável, livre de substâncias oleosas, antialérgico, não comedogênico; não deve provocar manchas na pele ou nas roupas. Homologação: Somente serão homologados os fornecedores que apresentarem as seguintes informações junto aos seus produtos: nome químico do produto; nome comercial; fator de proteção solar; componentes do produto; identificação dos produtos que agem como barreira química; identificação dos produtos que agem ... Marca: ALG | 7,90 | 7.900,00 |
15 | 1 | 1000 | pr | Luvas de segurança confeccionada em malha com fibras sintéticas e naturais, palma, dedos e dorso revestidos de látex natural na cor verde, com punho em malha elasticizada. Tamanho a definir. Marca: XXXX XX 00000 | 6,00 | 6.000,00 |
15 | 2 | 40 | pr | Vestimenta de segurança tipo perneira, confeccionada em curou sintético (bedin), de 15 mm de espessura, forrada internamente, em peça única, sem ajuste/regulagem, contendo 3 lâminas de aço na parte frontal, medindo 16 cm de comprimento e 0.6 mm de espessura, com no mínimo três furos laterias para troca gasosa. Medidas: 40 cm de comprimento na frente, 20 cm de comprimento atrás, 9 cm de comprimento sobre o metatarso, 0,8 cm de espessura | 16,00 | 640,00 |
e 40 cm de circunferência. Marca: RS XX 00000 | ||||||
16 | 1 | 50 | UND | Cones de sinalização 75 cm em padrão ABNT em borracha flexível, com faixas refletivas e peso mínimo de 3,1kg, a base de cone deve ser quadrada e ter entradas e saídas para transição do ar, cor laranja e branco. Marca:KTELI NBR | 62,00 | 3.100,00 |
16 | 2 | 50 | PÇ | Cones de Sinalização 75 cm em polietileno, semi-flexível c/ base quadrada, na cor laranja e branco. Marca: KTELI | 22,00 | 1.100,00 |
17 | 1 | 210 | UND | CAPACETES DE SEGURANÇA COM ABA FRONTAL TIPO 1, CLASSE A - É um dispositivo rígido composto por copa, aba frontal, suspensão e jugular. Deve ser provido de fendas laterais para acoplamento de protetores auriculares e faciais ter alta resistência à penetração e boa ventilação, de maneira que ofereça conforto ao usuário. Estes capacetes deverão possuir um Selo de Identificação da Conformidade com características definidas pelo INMETRO, de acordo com a Portaria INMETRO nº 73/2006. Marca: XXXXX XX 00000 | 23,00 | 4.830,00 |
17 | 2 | 50 | UND | Suspensão com jugular para capacete da mesma marca do item anterior. Marca: LIBUS GENESIS | 19,80 | 990,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega final nos locais fixados pelas Secretarias Municipais solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º - O pagamento referente ao Objeto deste contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, ressaltando que a SURG fará o pagamento entre os dias 01 a 15 do mês, desde que tenha completado os trinta dias.
§2º - Serão efetuados os pagamentos mediante o fornecimento de Nota Fiscal ELETRÔNICA correspondente em nome da SURG- Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, reservando-se a SURG o direito de recusar o objeto que estiver em desacordo com o solicitado, exigindo que sejam substituídos de maneira satisfatória sem ônus para a SURG.
§3º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
§4º - O pagamento do objeto fica condicionado ao processamento regular das contas junto ao departamento de Contabilidade.
§5º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§6º - Nota fiscal: A NF eletrônica deve ser encaminhada no endereço eletrônico: Xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
§7º -A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, uma vez que a SURG realizara o pagamento mediante deposito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
§1º - O presente contrato terá vigência pelo período de 04 (quatro) meses, sendo que as entregas dos produtos deverão ser parceladas, após formalizado o(s) contrato(s) e emitida ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras, da seguinte forma:
a) Prazo:
a.1) a entrega para os itens classificados no anexo I como EPIs (equipamento de proteção individual) e EPCs (equipamento de proteção coletiva), deverão ser realizadas no prazo máximo de 03 dias úteis após a solicitação.
a.2) a entrega para os itens classificados no anexo I como UNIFORMES E CALÇADOS deverão ser realizadas no prazo máximo de 15 dias úteis após a solicitação
b) Local da entrega:
b.1) qualquer entrega deverá ser Almoxarifado da contratante, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx – Pr., correndo por conta da contratada as despesas de entrega dos materiais (independentemente da quantidade).
§2º - A contratada deverá entregar os uniformes em embalagem plástica transparente com a numeração do uniforme totalmente visível, isenta de restos de tecidos, sobras de fio ou defeitos da costura.
§3º - Produtos entregues sem contrato e ordem de compra não serão pagos.
§4º - A Contratada deverá fornecer a SURG, previamente, uma cópia do Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo MTE (Não é válida impressão de consulta no site do MTE), de todos os EPCs listados no anexo I, para possível aprovação, com vencimento mínimo de 2 (dois) anos a partir da data da entrega.
§5º - Conferência e acompanhamento: A entrega dos produtos será supervisionada por: Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx do Setor de Segurança do Trabalho e Xxxx Xxxxxx Xxxxx, do Departamento Compras da SURG.
§6º - Será sempre conferido pela contratante, no momento da entrega, a quantidade, a marca/procedência, a qualidade, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG o direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam substituídos, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
CLAUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de 04 (quatro) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da
Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto à entrega dos produtos contratados;
c) Fornecer os produtos dentro das especificações das normas da ABNT;
d) Substituir os produtos recusados pela SURG, por estar em desacordo com o edital e com as amostras aprovadas.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SURG, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos, principalmente dos uniformes, e providenciar a sua substituição, devendo arcar com as despesas resultantes;
f) Apresentar Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos entregues;
g) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
h) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
k) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n. 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à SURG, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento.
II - O não atendimento do inciso anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.
III - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º - À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, portador do R.G. n. 4.916.488-2, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n.º 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava, 25 de setembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo da SURG Gestor do Contrato
XXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
PIZANI & PIZANI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME.
CONTRATADA
XXX XXXXX CIRQUEIRA XXXXX XXXXXX
Representante legal