CONTRATO Nº 017/2022 FMS
CONTRATO Nº 017/2022 FMS
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA através do MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, PARA EXECUÇÃO DE SEGUROS:
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 10.536.938/0001-84, representado pelo Gestor, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº *.212.*** SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº ***.474.649-**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 01.378.407/0001-10, neste ato legalmente representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº **.516.2**-* IFP/RJ e inscrita no CPF-MF sob o nº ***.791.427-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 075/2022, modalidade Pregão Presencial nº. 055/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a efetuar os seguros dos itens abaixo relacionados:
Item | Qtd. | Un. | Especificação | Valor Total |
39 | 1 | Apól. | SEGURO - UNIDADE DE SAÚDE DE CAMPINA DA ALEGRIA – VARGEM BONITA- COBERTURAS - Incêndio, Raio e Explosão = R$ 600.000,00 - Danos Elétricos = R$ 30.000,00 - Impacto Veículos, Quedas Aeronaves = R$ 100.000,00 -Vendaval sem impacto de Veículos = R$ 100.000,00 | 417,92 |
- Despesas Fixas = R$ 600.000,00 - 12 Meses | ||||
40 | 1 | Apól. | SEGURO - UNIDADE DE SAÚDE DE LINHA CORAÇÃO – VARGEM BONITA COBERTURAS - Incêndio, Raio e Explosão = R$ 600.000,00 - Danos Elétricos = R$ 30.000,00 - Impacto Veículos, Quedas Aeronaves = R$ 100.000,00 -Vendaval sem impacto de Veículos = R$ 100.000,00 - Despesas Fixas = R$ 600.000,00 - 12 Meses | 417,92 |
Total: R$ 835,84 |
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 055/2022, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. As apólices de seguro da CONTRATANTE e do Fundo Municipal de Saúde, objeto deste Contrato, deverão ter as seguintes vigências:
- a partir das 00h01 (primeiro minuto) do dia 01 de janeiro de 2023,
- Todas as apólices terão termino da vigência até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do contrato do presente termo será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão expressa no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução do objeto contratual, prevista na cláusula primeira, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 835,84 (oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício Vigente ou aquela que vier a substituí-la nos anos subsequentes:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEM BONITA
09.002 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
8 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002 - RECURSOS DE IMPOSTOS - 15% SAUDE
09.003 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.040 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.00.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do servidor neste documento designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
5.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento das Apólices de Seguro será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias a contar da data da contratação do Seguro, e as demais, a cada 30 (trinta) dias, contados a partir da data da contratação, importando os valores conforme a proposta apresentada, por itens fornecidos e na quantidade efetivamente entregue, mediante a
apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
6.2. A fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando o prazo estabelecido no item anterior a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os valores ora contratados são fixos e reajustáveis anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado mensalmente pelo IBGE, sendo que a primeira revisão se dará 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos itens registrados, nos termos da proposta ofertada e homologada pelo Município.
8.1.2. Cumprir as garantias oferecidas na proposta ofertada e homologada pelo Município.
8.1.3. Manter, durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.4. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com o Contratante.
8.1.5. Providenciar a xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do recebimento da comunicação oficial do Município de Vargem Bonita.
8.1.6. Prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pelo Contratante, em caso de sinistro, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela Contratada, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução.
8.1.7. Assegurar ao Município de Vargem Bonita a livre escolha das concessionárias autorizadas, nos termos do artigo 14 da Circular SUSEP nº 269/04, para execução dos reparos
e/ou reposição de peças, as quais deverão ser novas e originais.
8.1.8. Segurar as coberturas, contra prejuízos devidamente comprovados até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do Território Nacional.
8.1.9. Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da entrega, pelo Contratante, de toda a documentação exigida por esta no Contrato.
8.1.10. Havendo perca total, o valor da indenização deve se basear na tabela FIPE, em caso de extinção da Tabela FIPE, será adotada a Tabela Molicar publicada na revista “Quatro Rodas”, ou outra similar de grande aceitação no mercado.
8.1.11. Fornecer assistência 24 horas para Veículo e Passageiros, livre de (Km) Quilometragem, quando por ocorrência de sinistro ou problemas mecânicos que fique impossibilitado de rodar, transportando-o até a oficina indicada pelo Município de Vargem Bonita ou credenciada pela licitante vencedora, em todo o Território Nacional.
8.1.12. Transporte dos ocupantes do veículo segurado até a residência (sede) do segurado.
8.1.13. O serviço de troca de pneus quando o veículo estiver impossibilitado de se deslocar devido a problemas no pneu e/ou estepe.
8.1.14. O serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude de perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento.
8.1.15. Colocar à disposição do Município de Vargem Bonita - SC, 24 horas por dia, durante 7 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
8.1.16. Assegurar cobertura de retrovisores, vidros, faróis e lanternas, para toda a frota de veículos, inclusive ônibus.
8.1.17. Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato com o Município de Vargem Bonita - SC (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação.
8.1.18. Responsabilizar-se, por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município ou a terceiro, por dolo ou culpa decorrente
da execução dos serviços.
8.1.19. Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.1.20. Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades.
8.1.21. Fornecer, em relação a cada veículo, manual ou documento equivalente contendo informações relativas à regulamentação do seguro contratado.
8.1.22. Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento.
8.1.23. Realizar a inclusão, substituição ou exclusão de veículos, nos termos do Edital.
8.1.24. Não se valer deste Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando- a como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do bem a ser adquirido, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Contratante.
8.1.25. Cumprir com todas as disposições editalícias e contratuais, bem como obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, e as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Regulamentar o serviço contratado.
8.2.2. Fiscalizar e monitorar a execução dos serviços contratados.
8.2.3. Aprovação e recebimento dos serviços no prazo estabelecido neste Termo.
8.2.4. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 6.2, desde que cumpridos o disposto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2. A rescisão contratual poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso na execução dos serviços, será aplicada multa correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento, será aplicada multa no valor corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
10.3. As penalidades de multa, prevista no item 10.1 e 10.2 deste Termo, poderão ser aplicadas, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
10.4. A CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
10.5. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 10.1 a
10.2 será o valor total inicial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Vargem Bonita, SC, 25 de novembro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE | XXXXX XXXXXX XXXXXX Gestor Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE |
XXXXXXX XXXX XXXXXX Representante Legal CONTRATADA | XXXXXX XXXXXXX XXXXX Representante Legal CONTRATADA |
Fiscal:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: ***.252.579-** CPF: ***.729.699-**