EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (ÁLCOOL E/OU DROGAS, INCLUINDO INTERNAÇÃO (COMPULSÓRIA OU VOLUNTÁRIA), ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
• APRESENTAÇÃO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES DOS LICITANTES:
09:00 horas do dia 08/12/2021.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
09:00 horas do dia 08/12/2021.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
09:00 horas do dia 08/12/2021.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de licitações da Prefeitura Municipal – à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº. 222 – Centro - Carvalhópolis/MG XXX 00.000-000
• CONSULTAS AO EDITAL: No roll de entrada da Prefeitura Municipal ou na Sala de Licitações, sito à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº. 222 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx / XX . XXX 00.000-000
• ESCLARECIMENTOS: através do Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONES (00) 0000-0000 / 0000-0000, horário: das 7:30 horas às 11:00 horas e das 12:30 às 17:00 horas.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 18.242.800/0001-84, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 249/2021, na modalidade Pregão Presencial nº. 63/2021, do tipo menor preço por item, pelo sistema de registro de preços, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal n.º 7.892 de 23/01/2013, Decreto Municipal 980 de 03/06/2004, Decreto Municipal nº 1058/2005 de 24/11/2005, Decreto Municipal 2505 de 11/04/2020 e optou por usar a Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93, Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 222 – Centro.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Carvalhópolis e a Equipe de Apoio, servidores designados pela Portaria Municipal nº 1118 de 09 de setembro de 2021 da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis.
II - OBJETO
1 -REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (ÁLCOOL E/OU DROGAS, INCLUINDO INTERNAÇÃO (COMPULSÓRIA OU VOLUNTÁRIA), ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
III - ÁREA SOLICITANTE
Departamento de Saúde.
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal e poderá ser obtida
na sala de Licitação, no horário de 7:30 às 11 horas e de 12:30 às 17 horas, ou solicitadas no email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no ”Diário Oficial do Município”, com vista a possíveis alterações e avisos.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, ou e-mail: compras xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - Em consórcio, considerando que não está presente a amplitude do objeto ou a diversidade de elementos que evidenciem a dificuldade de sua implementação por uma única empresa. (Fonte TCU, PRC TC-020.391/2003-3. Acordão nº 310/2001 – Plenário. A Lei deixa à discricionariedade administrativa quanto á decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, nos termos do Acórdão 1240/2008 Plenário (Sumário) “A Administração não pode fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame. Deve garantir ampla participação na disputa licitatória, com o maior número possível de concorrentes, desde que qualificados técnica e economicamente, para garantir o cumprimento das obrigações.” Haja vista o exposto em Acórdão á administração optou por restringir empresas em consórcio de participar dos certames em modalidades de pregão menor preço por item.
2.3 – Em processo de intervenção ou direção fiscal com liquidação extrajudicial.
V I- CREDENCIAMENTO
1 - Horário de credenciamento: Ás 09:00 horas do dia 08/12/2021.
2 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja - lhe atribuído poderes para apresentar
proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5 - Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo no anexo VI.
6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, DEVERÃO apresentar junto com o credenciamento declaração demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art.3º e incisos do § 4º e 42º a 49º da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme modelo sugerido no ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
7 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VII- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHOPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2021 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE Nº. 02)
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHOPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2021 “PROPOSTA COMERCIAL” (ENVELOPE Nº. 01)
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VIII - PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, conforme modelo de Proposta Comercial constante do Anexo VI, em que conste:
1.1 - A proposta de preço e os lances formulados, contemplando o preço unitário por serviços, conforme especificações constantes no Anexo VI;
1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais;
1.3 - Preço unitário por serviço conforme descrito no anexo I do ato convocatório.
1.4 - Preço global por item, que corresponderá ao resultado da multiplicação do preço unitário de serviço e as quantidades solicitadas (quantidade estimada).
1.5 - A proposta comercial e a oferta de xxxxxx deverá referir-se ao item.
1.6 - Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
1.7 - O preço deverá ser cotado considerando-se:
a) As exigência estabelecida no termo de referência anexo I do edital.
1.8- Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
1.9 – A prestação dos serviços será feita parceladamente, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, mediante requisição emitida pela administração.
2- Nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
3 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
IX - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – Habilitação Jurídica:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – Regularidade Fiscal e trabalhista:
2.1. – Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), da empresa que participará da licitação;
2.2– Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
2.3– Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.4– Certidão de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
2.2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3– Qualificação Técnica
3.1-Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde ateste que a licitante já tenha prestado serviços da mesma natureza do presente edital e que os mesmos foram entregues de maneira satisfatória quanto à qualidade e prazos;
3.2-Relação quadro de pessoal técnico responsáveis pela execução dos serviços, devidamente comprovado o vínculo empregatício dos mesmos com a licitante;
3.3-O vínculo empregatício poderá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços ou Carteira de Trabalho devidamente registrada.
3.4-Fotos das instalações;
3.5-Licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.
4– Qualificação Econômico-Financeira:
4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, (Documentação).
5 – A documentação solicitada nos itens: 2.2, 2.3, 2.4, 4.1 deverá ser compatível com o CNPJ apresentado.
6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
7 - Serão admitidas fotocópias com autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização;
8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias até a data de abertura do Pregão.
11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 4.5 do Título IX.
12- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
14 - A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a (ao) Pregoeiro (a)
15 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos (02) dias úteis inicialmente concedidos.
16 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X – PROCEDIMENTOS DO PREGÃO PRESENCIAL
1- Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
1.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
2.3 – Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
2.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (Cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
2.3.2 – Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
2.3.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.3.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 2.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
2.3.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 2.3.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.3.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 2.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.3.4 – O disposto no item 2.3.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.4 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.5 – Será desclassificada a proposta que:
2.5.1 – Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório; 3 – Xxxxxx Xxxxxxx
3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4 – Julgamento
4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
5 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
6 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
XI- IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 – É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
1.1-Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
.
4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias.
5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6- O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio ou correio eletrônico.
XII– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII – DO CONTRATO
1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a ata de Registro de Preço ou instrumento equivalente, conforme Contrato- Anexo VI e proposta aceita.
2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o Contrato.
3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
4- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
5 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o Contrato ou o termo equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Administração Pública Municipal, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93.
XIV – FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1 – A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Diretora do Departamento de Saúde, através de seu agente fiscalizador;
2- O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento dos serviços desta licitação será o Diretor(a) do Departamento solicitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93.
2.1- A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua descontinuidade, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
2.3- A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais;
2.4- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do público usuário
2.5- O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
2.6- O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
3- O Município de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos da legislação vigente.
4- A licitante deverá disponibilizar a vaga em até 48 horas, contadas após a solicitação da Prefeitura Municipal;
5- A contratada deverá prestar os serviços de acordo com a legislação vigente, fornecendo todos os medicamentos necessários ao tratamento;
6- A Contratada deverá manter os pacientes internados, independente da voluntariedade dos mesmos, no caso de mandado judicial.
7- A Contratada deverá ainda disponibilizar espaços adequados com a devida higiene, cozinha coletiva, alimentação de boa qualidade acompanhada por nutricionista, acomodações adequadas ao número de pacientes.
8- A contratada deverá fornecer atendimento multidisciplinar composta por profissionais e técnicos para prestação de serviços de reabilitação de dependentes químicos, serviços terapêuticos, atividades físicas orientadas, orientação pedagógica, acompanhamento e orientação familiar.
9- O serviço licitado será avaliado em relação a conformidade, qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
10- A licitante vencedora responsabilizar-se-á por quaisquer despesas necessárias a perfeita execução dos serviços;
XV – PAGAMENTO
1 – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Carvalhópolis - MG, sob as rubricas:
10. 301 0010 2. 108 339039 Ficha 130 - Internação clínica de Reabilitação de dependentes químicos - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, acompanhada das Certidões Negativas do INSS e do FGTS.
3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002;
2- Advertência;
2.1- A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas no Contrato que não causem prejuízo à Prefeitura e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado no presente Contrato, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município;
3- Multa, de 10% do valor do Contrato;
4- Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, §3 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.1- A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Prefeitura ou terceiros;
5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
5.1- A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
5.2- A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal;
6- A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para prestação do serviço.
7- Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos do serviço prestado sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
8- A partir do 6º (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá a Prefeitura, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato, ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de até 05 (cinco) anos, conforme Lei nº 10.520/2002;
9- A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
10- As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11- Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Carvalhópolis;
12- As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa;
13- A falta de entrega dos serviços não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1– São partes integrantes deste edital os anexos abaixo:
a) Anexo I: Termo de Referência
b) Anexo II: Declaração de Habilitação
c) Anexo III: Modelo Carta de Representação
d) Anexo IV: Modelo Declaração Cumpre os Requisitos
e) Anexo V: Minuta do Contrato
f) Anexo VI: Modelo de Proposta de Preço
g) Anexo VII: Declaração de ME e EPP.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
4.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
4.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
6 - O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
7 - Para atender a seus interesses, o Município reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93, bem como se oportuno e conveniente ao interesse público seja plicado o artigo 57 da mesma Lei.
9 - Fica eleito o foro de Machado, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Carvalhópolis, 24 de novembro de 2021
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (ÁLCOOL E/OU DROGAS, INCLUINDO INTERNAÇÃO (COMPULSÓRIA OU VOLUNTÁRIA), ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
ITEM 1- 1 SERVIÇO: CLÍNICA OU COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS.
DURAÇÃO: CADA SERVIÇO DE INTERNAÇÃO PARA 6 MESES. VAGAS: PARA PÚBLICO FEMININO E MASCULINO.
REFEIÇÕES: DEVERÁ ESTAR INCLUSO NOS SERVIÇOS 04 REFEIÇÕES DIÁRIAS.
VAGAS PARA O PÚBLICO ADULTO MASCULINO E FEMININO;. SERVIÇO DE REMOÇÃO PARA INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA E INVOLUNTÁRIA (COM MANDADO JUDICIAL), PALESTRAS, VIDEOTERAPIAS, REUNIÕES DE SENTIMENTO E PSICOTERAPIA, REUNIÕES DE DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, MÉTODOS E CONCEITOS MODERNOS VISANDO SEMPRE O RESGATE DO SER HUMANO, A MUDANÇA DE COMPORTAMENTO, PROMOVENDO ASSIM A SUA REINSERÇÃO FAMILIAR E SOCIAL. ESTANDO TOTALMENTE REGULAMENTADO, REGISTRADO, POSSUINDO TODOS OS ALVARÁS, LICENÇAS E O QUE SE FAZ NECESSÁRIO PARA ESSE TIPO DE ATENDIMENTO. EQUIPE COMPOSTA POR SOCORRISTA, CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA, ENFERMEIRO, TÉCNICOS E AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
PSICÓLOGOS, NUTRICIONISTA, ASSISTÊNCIA SOCIAL POR UM PERÍODO DE 6 MESES.
II – AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 3 empresas do ramo, sendo apurada a seguinte média aritmética de preços para verificação de disponibilidade orçamentária:
● Média Estimativa – Mensal: R$ 11.233,33 (onze mil,duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). – Mensal por paciente : R$ 1.872,22 ( um mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) – Anual: R$ 146.033,33 (cento e quarenta e seis mil e trinta e três reais e trinta e três centavos) – 6 meses: R$ 67.399,98 (sessenta e sete mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
III – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento a ser estabelecido no Edital é o de menor preço por item.
IV – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias:
10 301 .0010 2.108 339039 Ficha 130 - Internação clínica de Reabilitação de dependentes químicos - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
VI – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis através do departamento de saúde, verificará o serviço, bem como sua qualidade e recusará os serviço que forem prestados em desconformidade com a especificação pretendida.
VII – PRAZO DE EXECUÇÃO
1 – A fiscalização e acompanhamento do contrato será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, através de sua diretora;
2- O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento dos serviços desta licitação será o(a) Diretor (a) do Departamento solicitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93.
2.1- A Contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços prestados aos dependentes, devendo intervir para corrigir ou aplicar
sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
2.3- A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais;
2.4- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) os resultados alcançados em relação ao serviço contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e a satisfação do público usuário
2.5- O fiscal/gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
2.6- O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela fornecedora, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
3- O Município de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos da legislação vigente.
4- A licitante deverá disponibilizar a vaga em até 48 horas, contadas após a solicitação da Prefeitura Municipal;
5- A contratada deverá prestar os serviços de acordo com a legislação vigente, fornecendo todos os medicamentos necessários ao tratamento;
6- A Contratada deverá manter os pacientes internados, independente da voluntariedade dos mesmos, no caso de mandado judicial.
7- A Contratada deverá ainda disponibilizar espaços adequados com a devida higiene, cozinha coletiva, alimentação de boa qualidade acompanhada por nutricionista, acomodações adequadas ao número de pacientes.
8- A contratada deverá fornecer atendimento multidisciplinar composta por profissionais e técnicos para prestação de serviços de reabilitação de dependentes químicos, serviços terapêuticos, atividades físicas orientadas, orientação pedagógica, acompanhamento e orientação familiar.
9- O serviço licitado será avaliado em relação a conformidade, qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
10- A licitante vencedora responsabilizar-se-á por quaisquer despesas necessárias a perfeita execução dos serviços;
VIII- PAGAMENTO
1 – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Carvalhópolis - MG, sob as rubricas:
10 301 0010 2.108 339039 Ficha 130 - Internação clínica de Reabilitação de dependentes químicos - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, acompanhada das Certidões Negativas do INSS e do FGTS.
3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
IX-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002;
2- Advertência;
2.1- A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas no Contrato que não causem prejuízo à Prefeitura e à terceiros que necessitem do produto/servido registrado no presente Contrato, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município;
3- Multa, de 10% do valor do Contrato;
4- Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 87, §3 da Lei Federal nº 8.666/93; 4.1- A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com este Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento total ou parcial da obrigação, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Prefeitura ou terceiros;
5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
5.1- A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a empresa fornecedora descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se a empresa fornecedora sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a empresa fornecedora tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
5.2- A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da empresa fornecedora, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal;
6- A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto;
7- Caso a empresa fornecedora não solucione quaisquer problemas advindos do fornecimento do objeto sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
8- A partir do 6º (sexto) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação, e poderá a Prefeitura, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO,
ficando a empresa fornecedora impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de até 05 (cinco) anos, conforme Lei nº 10.520/2002;
9- A multa, eventualmente imposta à empresa fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a empresa fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
10- As multas previstas nesta seção não eximem a empresa fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11- Se a empresa fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com este Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Carvalhópolis;
12- As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a multa;
13- A falta de executar os serviços não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a empresa fornecedora das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (ÁLCOOL E/OU DROGAS, INCLUINDO INTERNAÇÃO (COMPULSÓRIA OU VOLUNTÁRIA), ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN T | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL. |
1 | DEVERÁ ESTAR INCLUSO NOS SERVIÇOS 04 REFEIÇÕES DIÁRIAS. VAGAS PARA O PÚBLICO MASCULINO , ADOLESCENTES E ADULTOS FEMININOS. SERVIÇO DE REMOÇÃO PARA INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA E INVOLUNTÁRIA, PALESTRAS, VIDEOTERAPIAS, REUNIÕES DE SENTIMENTO E PSICOTERAPIA, REUNIÕES DE DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, MÉTODOS E CONCEITOS MODERNOS VISANDO SEMPRE O RESGATE DO SER HUMANO, A MUDANÇA DE COMPORTAMENTO, PROMOVENDO ASSIM A SUA REINSERÇÃO FAMILIAR E SOCIAL. ESTANDO TOTALMENTE REGULAMENTADO, REGISTRADO, POSSUINDO TODOS OS ALVARÁS, LICENÇAS E O QUE SE FAZ NECESSÁRIO PARA ESSE TIPO DE ATENDIMENTO. EQUIPE COMPOSTA POR SOCORRISTA, CLÍNICO GERAL, PSIQUIATRA, ENFERMEIRO, TÉCNICOS E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PSICÓLOGOS, NUTRICIONISTA, ASSISTÊNCIA SOCIAL. POR UM PERÍODO DE 6 MESES. | 1 SV |
EMPRESA:
ENDEREÇO:
VALIDADE DA PROPOSTA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
Declarações
A....................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ ,
com endereço à , declara que:
⮚ - Em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Carvalhópolis-MG;
⮚ - Que tomou conhecimento, e está de acordo com as condições previstas nesse edital;
⮚ - Que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do produto licitado para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas no edital, sob as penas do Art. 299 do Código Penal;
⮚ - Que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil;
⮚ - Que não possui em seu quadro gerencial ou societário, Agente Político ou Administrativo do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até terceiro grau.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2018. (Assinatura do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO III
Modelo de Carta de Representação/ Credenciamento
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE REPRESENTAÇÃO/ CREDENCIAMENTO
A....................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ ,
com endereço à............................., através do seu ................................
(proprietário, sócio proprietário, presidente, gerente, diretor),
.......................(nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG nº
..............................., CPF nº............................., residente à ,
CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Xxxxxx
n. 60/2018 a ser realizado pelo Município de Carvalhópolis-MG o Sr.(a)
.........................................., (nacionalidade), ........................(estado civil), portador
do RG nº ..............................., CPF nº ............................., residente à
................................., que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa Com firma
reconhecida)
ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ ,
com endereço à............................., declara, em atendimento ao previsto no Edital Pregão nº.63/2021, que está ciente que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação.
Local e data, (Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Para Credenciamento)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2021
MINUTA DE CONTRATO Nº /21
O MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS - ESTADO DE MINAS
GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.242.800/0001-84, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; e , inscrita no CPF sob o nº estabelecida na Xxx , , - Xxxxxx , xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representada por , CPF N° , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 249/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 63/2021, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450, Decreto Municipal nº 1058/2005 Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE CLÍNICA ESPECIALIZADA NA RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (ÁLCOOL E/OU DROGAS, INCLUINDO INTERNAÇÃO (COMPULSÓRIA OU VOLUNTÁRIA), ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PSICOLÓGICO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Parágrafo Único: Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pelo Departamento de Saúde, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§2º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela Legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito publico, aplicando-se, supletivamente, os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo.54 combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n° 8.666/93.
II. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como se oportuno e conveniente ao interesse público que seja aplicado o artigo 57 da mesma lei.
III. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
V. Os serviços objeto deste Contrato serão prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as leis a eles pertinentes.
VI. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço ou produto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Nona.
VII. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas para a execução dos serviços, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
VIII. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-
se a CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
IX. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da prestação dos serviços, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
X. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
XI- A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra "d“, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações das Partes
I - Da CONTRATADA:
a) indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la junto a Contratante, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender aos chamados da Secretaria Geral, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
b) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, inclusive por eventuais danos causados a CONTRATANTE;
d) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade no
prazo Máximo de 10 dias após a ordem de serviço;
e) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATATADA;
f) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE.
II – DA CONTRATANTE:
a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
b) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
Xxxx serviço contratado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total de R$
§1º - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, após a apresentação da nota fiscal e de todas as CND’S, em até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.301.0010 2.108 339039 Ficha 130 - Internação clínica de Reabilitação de dependentes químicos - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo de Vigência
Vigorara de ate
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão Contratual
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA– Das Sanções
Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do serviço, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com A ADMINISTRACÃO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços, com a consequente rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§4º - O pagamento das multas aplicadas não exime a Contratada da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais a ela impostas por força deste Contrato e das Apólices de Seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº.249/2021, Pregão Presencial nº. 63/2021 que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicação
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município “Mural”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.