PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004 / 2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004 / 2016
SAD / PMM
05 DE FEVEREIRO DE 2016
10 HORAS
PREGOEIRA OFICIAL: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS, PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, COM CONTROLE DE CONTABILIDADE, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SISTEMA DE LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E ARRECAÇÃO DE TRIBUTOS, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIAPAL DE MASSARANDUBA, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO N° 004/2016/PMM - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL | |
Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
E-MAIL: da empresa ou do Signatário | |
OBS: Comprovação que a licitante adquiriu o Edital através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no edital para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Contato: fone/fax: (00) 0000-0000. A licitante deverá enviar o comprovante preenchido corretamente para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx | |
Massaranduba/PB, | Data: |
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura de Massaranduba e essa empresa, solicito a V. Sa. Preencher o comprovante de retirada de Xxxxxx e remeter ao Pregoeiro por meio do fax (00) 0000-0000 ou através de correio eletrônico (e-mail) xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004 / 2016 / PMM
Processo n.° 014/ 2016 / CPL / PMM
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 05 / 02 / 2016 HORÁRIO: 10 HORAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA - PARAIBA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, , inscrita no CNPJ 08.891.830/0001-68 do Ministério da fazenda, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial do Município, regularmente nomeado (a) por Sua Excelência a Prefeita Constitucional do Município, formalizado pela Portaria GP nº , de 004, de 12 de janeiro de 2016, torna público a quem possa interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004 / 2016 do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à SERVIÇOS CONTINUOS, PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, COM CONTROLE DE CONTABILIDADE, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SISTEMA DE LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E ARRECAÇÃO DE TRIBUTOS, POR UM PERIODO
DE 12 (DOZE) MESES, no dia 05 de fevereiro de 2016, às 10 horas, na sede da Comissão Permanente de Licitação, sita a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, de conformidade com os termos deste Edital e seus anexos que integrarão o processo administrativo licitatório instaurado sob o nº de ordem 014./2016.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente Pregão será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/02, de 17.07.02, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições contidas no Estatuto Federal das Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como, as normas editadas neste instrumento convocatório e demais legislações atinentes à espécie.
2.0. DA ORIGEM DOS RECURSOS:
2.1 - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: Funcional Programática:
Elemento da Despesa: 3390-39 Fonte de Recurso: Próprios
3.0. - DOS ANEXOS DO EDITAL:
3.1. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I - MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II - PROPOSTA PADRONIZADA, ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO de cumprimento da disposição do art. 27, V da Lei 8.666/93; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo.
XXXXX XXX – COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO EDITAL.
3.2. DO OBJETO:
3.2.1. O presente Pregão tem como objeto a SERVIÇOS CONTINUOS, PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, COM CONTROLE DE CONTABILIDADE, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SISTEMA DE LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E ARRECAÇÃO DE TRIBUTOS, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições em anexo.
3.3 DO PRAZO DE SERVIÇO:
3.3.1 - A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso IV, do Art. 57, da Lei na 8.666/93.
3.3.2. A empresa vencedora deverá iniciar a execução do serviço de IMEDIATO a contar da assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço, na forma e condições fixadas no presente instrumento, quando solicitado pela Secretaria beneficiária constantes neste Edital.
3.4 DA PARTICIPAÇÃO:
3.4.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste Edital.
3.4.2. Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
3.4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.4.2.2. Sob processo de concordata ou falência;
3.4.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Campina Grande;
3.4.2.4. Reunidas em consórcio.
4. DAS DATAS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. Os envelopes "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues, no o dia 05 / 02 / 2016, às 10 horas, na sede da Comissão Permanente de Licitação, sita a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx.
4.1.1. A Comissão de Licitação não considerará propostas remetidas ou endereçadas via postal ou por outras formas, protocolados em local diverso ao estipulado, e que por isso não cheguem até a data e horário previstos, não sendo os mesmos objetos de análise.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO:
5.1. DO ENVELOPE 01 "PROPOSTA DE PREÇOS"
O envelope 01 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita, bem como os demais documentos exigidos neste Edital, em envelope fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01
PREGÃO PRESENCIAL N° 004 / SAD / 2016 ENVELOPE "PROPOSTA DE PREÇOS" PROPONENTE:...................................
5.2. DO ENVELOPE 02 "DOCUMENTAÇÃO"
O envelope 02 deverá conter a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, em envelope fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004 / SAD / 2016 ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO" PROPONENTE:..................................
6. DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES:
6.1. A Empresa no ato do Credenciamento, para o efetivo exercício do direito de preferência, as MPE’s, nos termos da legislação civil, terão que apresentar Declaração que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme (art. 72 da LC 123/2006).
6.1.2. Para manifestação nas reuniões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais e interpor recurso motivadamente na sessão, a licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado no inicio da sessão, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar de procedimentos licitatórios. Não será aceito credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa.
6.2. Para efeito de cumprimento do disposto no item 6.1.2, poderá ser indicado o representante legal da empresa (sócio ou diretor) ou preposto devidamente credenciado através de documento hábil, conforme modelo constante no Anexo I.
6.2.1. O Credenciamento far-se-á por meio de Procuração Pública ou Particular e com poderes necessários para formulação de propostas, ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à licitação. Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. O documento de identificação do representante legal ou de credenciamento do preposto deverão está FORA DOS ENVELOPES, juntamente com o Contrato Social, identificando proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente e ser entregue ao pregoeiro no momento da abertura da sessão da licitação, juntamente com os envelopes proposta e documentação.
6.4. O documento de identificação do representante legal ou de credenciamento será retido pelo(a) pregoeiro(a) e juntado ao processo licitatório.
6.5. Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes, o(a) pregoeiro(a) verificará o efetivo credenciamento dos representantes das licitantes que se fizerem presentes.
6.6. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal do licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do Pregão, como dar lances e interpor recurso, motivadamente, na sessão.
6.7. A inobservância dos termos deste item impedirá a licitante de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer e de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos.
6.8. Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
7.1 - Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (DOIS) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, no endereço, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com as respectivas identificações, segundo item 05, contendo:
7.2 - Do envelope Nº 01 – Proposta de Preços:
7.2.1 - O envelope Nº1 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita, nos termos do anexo II;
7.2.2.1 – A Proposta de Preços deverá indicar o item ofertado, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, e os respectivos preços unitários, expressos em algarismos e por extenso;
7.2.3- A Proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado e conterá:
7.2.3.1. Número deste Pregão;
7.2.3.2. Razão social, endereço, CNPJ, Inscrição estadual, telefone e fax da licitante, se houver;
7.2.3.3. Especificação clara, completa e detalhada do serviço ofertados, conforme determina o Art. 40, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações e, padrão definido.
7.2.3.4. O(s) preço(s) do(s) item(ns) ofertado(s);
7.2.3.4.1. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso seja apresentado preço com mais de duas casas decimais após a vírgula, o(a) pregoeiro(a) considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento.
7.2.3.4.2. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
7.2.3.4.2.1. Não será aceita disposição estabelecendo faturamento mínimo.
7.2.3.4.4. A proponente deverá ofertar seu preço, expresso em reais, em algarismo e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, BDI (se cabível), bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto durante o prazo de vigência da ata de registro de preços;
a) A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
b) Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
7.2.3.4.5. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;
7.2.3.4.6 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do incisos II e IV, do Art. 57, da Lei na 8.666/93.
7.2.3.4.7 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias, contados da entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
7.2.3.4.8 Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente.
7.3. DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
O envelope Nº 02 deverá conter a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, em conformidade com o previsto a seguir:
7.3.1. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA CONSISTIRÁ EM:
7.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
O envelope de habilitação, deverá conter a documentação em duas (02) vias, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou pela própria Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos documentos originais para conferência ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.4 A documentação relativa a Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração, em vigor, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Documento de Identidade e CPF dos sócios das empresas licitantes interessadas em participar desta Licitação.
7.5. A documentação relativa a Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade quanto à Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF).
h) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Execução Patrimonial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
i) Comprovação da Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede da Licitante.
j) Com base no parágrafo 3º, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93, alterada, a Prefeitura de Massaranduba, se reserva no direito de consultar o CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS), para comprovar o vínculo empregatício dos Responsáveis Técnicos detentores dos atestados com a licitante.
7.6 A documentação relativa a Qualificação Técnica consistirá em:
7.6.1 Registro ou inscrição nas entidades profissionais
7.6.2 a ) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão e o bom desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.6.3 – O Atestado de Capacidade Técnica, obrigatoriamente deverá ser emitido com as devidas especificações (quantidades, prazos e características), conforme Art. 30, da Lei nº 8.666/93.
7.6.4 - No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
7.6.5 - Será considerado como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
7.6.7 - Para comprovação do disposto no inciso XXXIII, do Art 7º, da Constituição Federal, e as disposições da Lei nº 8.666/93, alterada, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de que não contratará menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
b) Declaração de inexistência da superveniência de fatores impeditivos na participação da Licitante no presente Torneio Licitatório.
c) OS DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O ITEM 7.4, DO EDITAL DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE NA ORDEM CRONOLOGICA E RUBRICADOS.
8 – As Microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 – alterações nas Leis de Licitações.
8.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto do subitem 8.1, deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, alteradas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2.1 - Toda documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticado por cartório competente, pelo Pregoeiro(a) ou pela Equipe de Apoio.
8.2.2 - A aceitação dos documentos obtidos via INTERNET ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio.
8.2.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e com numero do CNPJ e com endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.4 – A Proposta deverá ser apresentada por escrito, a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade e CPF, endereço completo e CEP) do representante legal da empresa para a assinatura do contrato, caso sagre-se vencedora deste Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
0.0 - XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX:
9.1– São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização deste Pregão Presencial, propriamente dito:
9.1.1 - No dia, hora, e local designados neste Edital, as Proponentes deverão estar legalmente representados por seu representante legal ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme o modelo referencial indicado no Anexo I;
9.1.2 Após o recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial os Documentos de Habilitação e analise do Credenciamento identificando os representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarara aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes dos participantes devidamente credenciados.
9.1.2.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação da proponente.
9.1.2.2 – As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preço global.
9.1.2.3 – Constará da Ata do Pregão os licitantes participantes, os preços oferecidos nas propostas apresentadas, as propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória das cotações;
9.1.3 - No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente o Proponente ofertante do menor valor do item e, todos aqueles com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor;
9.1.3.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro poderá classificar os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.1.3.2. Na primeira rodada de lances, será permitida a manutenção do preço consignado na proposta escrita.
9.1.3.3 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o parâmetro de preço definido no Orçamento Básico da Secretaria competente, bem como sua exeqüibilidade;
9.1.4 – O(a) pregoeiro(a) abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
9.1.4.1 - Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
9.1.4.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), não implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativos aos demais itens, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
9.1.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o(a) pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata;
9.1.6 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.7 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Proponente classificado e habilitado será declarado vencedor;
9.1.8 – Se o Proponente classificado em primeiro lugar não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.1.9 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos;
9.1.9.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.1.9.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.9.3 – O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo, conforme Art. 11, Inciso XVIII, Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000.
9.1.10 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o(a) pregoeiro(a) declarará o vencedor da licitação, encaminhando os autos do processo à autoridade competente, para homologação do certame e convocação do adjudicatário para assinatura, do contrato.
9.1.10.1 – Homologado e adjudicado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocara os interessados para assinatura do Contrato, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de serviço nas condições estabelecidas.
9.1.11 – Quando o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o compromisso do TERMO DE CONTRATO, ou não apresentar situação regular no ato de assinatura deste, poderá ser convocado outro licitante remanescente, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
9.1.12 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração até expirar a data de validade das propostas;
9.1.13 - Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com vícios considerados insanáveis, rasuras em partes essenciais e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital.
9.1.14 - Nas situações previstas nos itens 9.1.10.1 e 9.1.11, o(a) pregoeiro(a) negociará diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço;
10. DO PREÇO:
10.1. Serão considerados vencedores do presente certame, os licitantes que apresentarem propostas com preço igual ou inferior ao estimado Orçamento Básico da Secretaria competente, classificados em ordem crescente de preços cotados, que estabelece o preço máximo para cada item.
9.2. Havendo empate nos preços propostos, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes e será efetuado sorteio, em ato público, para o qual os licitantes empatados serão convocados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Nº 8.666/93, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3.1 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme § 1º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
9.3.3 - Para as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o intervalo percentual estabelecido no sub item 9.3.2, será de 5% (cinco por cento), superior ao melhor preço.
9.3.4 – Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), mais bem classificada poderão apresentar proposta de preços inferiores àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), na forma do subitem 9.3.4 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte se encontre empatados, será realizado sorteio entre elas para que se identifique o primeiro colocado.
9.4. O empatado-perdedor será considerado o subseqüente classificado na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10. DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Concluído o julgamento das propostas e habilitação, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, elaborará Relatório, contendo a classificação, conforme item 9.1, será submetido à apreciação da autoridade competente, que homologará a decisão do PREGOEIRO(A).
10.2. A homologação do presente certame compete a Prefeita Municipal, o que ocorrerá logo após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
11. DO TERMO DE CONTRATO E SUA ASSINATURA:
11.1. Encerrados os trabalhos deste Pregão e lavrada a respectiva Ata, o contrato poderá ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Massaranduba, através da Secretaria de Administração e o detentor da ata, o Termo de Contrato, nos termos e condições deste Edital de acordo com a minuta que é parte integrante do presente instrumento, Anexo IV.
11.1.1 – A contratação com os licitantes registrados, após a indicação pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O Contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor da ata ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade do signatário.
11.3. O detentor da ata convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação no ato da sessão, do recebimento de fax ou telegrama, para assinar o contrato.
11.3.1. O prazo de assinatura do contrato estipulado neste item poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado e aceito pela Secretaria competente.
11.4. A recusa injustificada do detentor da ata em atender o disposto no item anterior caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-o à multa prevista neste Edital, sem prejuízo das demais sanções legais.
11.4.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior aplicar-se-á o disposto da Lei 8.666/93 e alterações.
11.5. Nos termos do artigo 54, da Lei n.° 8.666/93, o instrumento de contrato rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12. DOS PRAZOS E LOCAL DO SERVIÇO:
12.1.- A Contratada deverá iniciar a execução do serviço, no prazo de imediato, após o recebimento da Ordem de Serviço – OS, sendo o local na Prefeitura de Massaranduba.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:
13.1 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos dos incisos II e IV, do Art. 57, da Lei na 8.666/93.
13.2 - Os prazos de início, de conclusão e entrega dos serviços admitem prorrogação a critério da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, fundada em conveniência administrativa, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
13.2.1 Paralisações por motivo de força maior
13.2.2 Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de quaisquer das partes.
13.2.3. Alteração do Projeto e/ou Especificações Técnicas pela SECRETARIA COMPETENTE.
13.2.4. Aumento ou diminuição dos serviços previstos na Planilha de Quantitativos, devendo a prorrogação ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços.
13.2.5. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrências de chuvas fortes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
13.2.6. Impedimento da execução do Contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
13.2.7. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada tecnicamente por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a mesma ser formalizada através de aditamento, observadas as disposições contidas no Art. 57, da Lei nº 8.666/93, alterada..
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após a execução do serviço, conforme a execução dos serviços, solicitados, na própria Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.
14.2 – O pagamento da despesa decorrente da presente contratação será da responsabilidade da requisitante solicitante consoante mensuração contida no subitem 2.1.
14.2. Os documentos exigidos para pagamento são:
14.2.1. Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, do FGTS;
14.2.2. Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS;
14.2.3. CND Municipal da sede da licitante, se a licitante for estabelecida neste município;
14.2.4. Nota Fiscal com discriminação do serviço efetivamente solicitados.
14.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1- Os casos de rescisão contratual serão regulados na forma do Art. 78/79 da Lei nº 8.666/93, alterada.
16. PENALIDADES:
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado, de maneira a tumultuar o procedimento do Colegiado, ou fizer declaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observados os procedimentos contidos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
16.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência;
16.3.2. Multa;
16.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
16.3.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4 A penalidade de advertência, prevista no subitem 16.3.1., será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
16.5. A multa prevista no subitem 16.3.2 será aplicada pela Autoridade Superior e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
16.5.1. O atraso na execução do serviço com desrespeito aos prazos estabelecidos sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
16.5.2. Ocorrendo o atraso na execução do serviço, por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de serviços diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
16.5.3. A inexecução total do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato celebrado.
16.5.4. O serviço parcial sujeitará multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
16.5.5. A EXECUÇÃO DO SERVIÇO EM NÍVEIS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE INFERIOR AO DEVIDO SUJEITARÁ A CONTRATADA À MULTA DE 0,5% (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O PRESENTE SERVIÇO, POR DIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO.
16.6. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência de Sua Excelência a Prefeita Constitucional de Massaranduba, concedida a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
16.7. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
16.8. As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços solicitados.
16.9. O valor da multa aplicada será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal de referência do quantitativo, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
16.10. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1. Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelas leis Federais 10.520, de 17.07.2002 e n.º 8.666/93, de 21.06.93, observados os procedimentos ali previstos.
17.1.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
17.1.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.2 – Os recursos administrativos e Impugnação ao Instrumento Convocatório deverão ser protocolados no Protocolo da Comissão de Licitação, sita a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Massaranduba, no horário das 08 às 12 horas
17.3 – Não será conhecido o recurso ou impugnação fora do prazo legal, bem como aquele protocolado sem a observância das condições acima estabelecidas.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, Diário Oficial da União, conforme o caso, e Semanário Municipal de Massaranduba.
18.2. As Ordens de Serviços ou instrumento equivalente deverão conter:
18.2.1. Dotação orçamentária da Secretaria solicitante;
18.2.2. Descrição do objeto, quantidade e valor;
18.2.3. Assinatura e carimbo do requisitante e da Diretoria Administrativa, da Secretaria beneficiaria.
18.2.4. Número de identificação do Pregão;
18.3. A CONTRATADA fica obrigada a, durante a vigência do Contrato, atender a todos os pedidos de serviços, desde que solicitado pelo Servidor da Secretaria habilitado para este fim, conforme determinado no item 11.2 deste Edital de Pregão.
18.4. Será pago o preço vigente na data em que a Ordem de Serviço for executada, a CONTRATADA, independentemente da data execução do serviço, a unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preço deferida nesse intervalo de tempo.
18.5. A recusa da CONTRATADA em receber o pedido no prazo estipulado neste edital caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
18.6. A CONTRATADA deverá comunicar a Secretaria competente, toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
18.7. O Contrato conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a CONTRATADA tenha, por isso, direito a indenização, a não ser em caso da ocorrência de dano efetivamente resultante de tal fato.
18.8. O presente Pregão poderá ser anulado ou revogado, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização, observada a Legislação regente aplicável à espécie.
18.9. O serviço previsto nesta contratação poderão sofrer alterações, observados, neste caso, os limites e dispositivos constantes do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterada.
18.10. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
18.11. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.12. Os recursos financeiros para a celebração dos contratos decorrentes da presente Licitação correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no item 2.1 deste Edital.
18.13. Os autos do processo de licitação ficarão à disposição dos interessados para, querendo obter vistas.
18.14. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da Prefeitura.
18.15. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.16. O presente Xxxxxx, seus anexos e a proposta do licitante proponente farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.17. Nos termos da Portaria GP nº 004/2016, o pregoeiro designado para a presente licitação é o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, auxiliado pela Equipe, facultada, no entanto, a substituição do Pregoeiro, caso seja conveniente para a Administração.
18.18. Questionamentos a serem feitos sobre este Edital deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx, no horário de 08:00 as 12 horas, de segunda a sexta-feira (Telefones: (000) 0000-0000
Massaranduba, 20 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
A empresa................................,ME (.......) ou EPP (.......) inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o n°. ,
com SEDE em........................., na Rua/Av. ................., n°. , tendo como representante legal o(a) Sr(a)
............................,(citar o cargo), CREDENCIA o(a) SR.(a)............................, portador da carteira de identidade n°. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Massaranduba, PB, na
licitação Pregão, n° 004/SAD/2016, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, apresentação de recursos na sessão, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Massaranduba, de de 2016.
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO II MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2016/SAD/PMM
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016/SAD/PMM | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
Item 1 – discrição do objeto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Prazo de Validade da Proposta 60 (sessenta) dias. | Prazo de Entrega: | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a EXECUÇÃO do objeto da presente licitação. | ||
Observações |
Data e Assinatura:
Nome do Representante Legal: Identidade:
CPF:
Endereço:
Estado Civil
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | P.UNITÁRIO (R$) | X.XXXXX (R$) |
1 | SERVIÇOS CONTINUOS, PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, COM CONTROLE DE CONTABILIDADE, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SISTEMA DE LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E ARRECAÇÃO DE TRIBUTOS. | Licença | 12 meses | ||
VALOR GLOBAL R$ 58.600,00 (cinqüenta e oito mil e seiscentos mil reais) | R$ |
EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS LOTE ÚNICO
A empresa contratada devera Promover a qualidade e segurança dos dados e informações do setor público, junto com transparência pública, dinamizando, de modo eficiente, a estrutura patrimonial municipal, por intermédio da Contratação de empresa especializada na implantação, suporte e locação de licença de uso de softwares destinados a diversas secretarias.
Todos os sistemas deverão permitir a integração, possibilitando assim, a importação e o intercâmbio de dados, e o servidor de dados deverá ser em nuvem, fora do espaço físico do órgão, por total custo da empresa contratada.Banco de dados consolidado, com todos os órgãos do município, sendo executados num mesmo banco de dados permitindo a emissão tempestiva de relatórios consolidado, mas com controle de permissões de acesso por usuário
CONSIDERANDO, as demandas reprimidas da população por serviços públicos;
CONSIDERANDO, que o MUNICÍPIO deve atender as necessidades da população por melhor prestação dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO, que a boa e eficaz gestão e alocação dos recursos humanos e físicos da Prefeitura acarreta enorme economia e produtividade para a Administração em geral;
CONSIDERANDO, a necessidade, a transparência, a qualidade, a segurança e a confiança nas informações e documentos gerados e maior controle nos setores.
JUSTIFICA-SE, portanto, como imperiosa a presença efetiva de uma empresa para a implantação dos sistemas relacionados, disponibilizando em tempo real toda a execução da Edilidade e suas autarquias.
DO OBJETO E METODOLOGIA DOS SERVIÇOS
Implantação de softwares na execução dos serviços de processamento dos dados, atendendo todas as necessidades da legislação federal, estadual e municipal vigente, executando todas as etapas de forma consolidada.
Metodologia voltada à auto-implantação por parte da empresa, implicando capacitação e treinamento de facilitadores indicados pelo cliente. O treinamento dessa equipe é feito através dos chamados.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem propostos deverão, quando contratados, ser executados por profissionais altamente capacitados a empresa com renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas.
APRESENTAÇÃO DOS SOFTWARE.
Conforme julgamento das proposta segue relação dos itens para o técnico dos setores correspondentes conferir se atende os requisitos solicitado neste edital.
Sistema e Controle da Contabilidade Pública – Que registre e controle informações de natureza Orçamentaria, Extra Orçamentaria, Financeira, Não Financeira (Patrimonial), Planejamento, e que esteja atualizado com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e demais ditames legais:
O Sistema de Contabilidade Pública junto com suas devidas alterações, atualização e implantação deve conter os seguintes requisitos:
Sistema para ambiente Windows;
Banco de Dados SQL Server 2005 Express Edition; ou compatível para interagir entre sistemas usado neste Órgão.
Banco de dados consolidado, com todos os órgãos do município, sendo executados num mesmo banco de dados permitindo a emissão tempestiva de relatórios consolidado, mas com controle de permissões de acesso por usuário.
Sistema adaptado as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e ao MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público-PCASP, e emissão de todas as Demonstrações Contábeis do Setor Público - DCASP.
O suporte será feito via on-line e/ou in loco conforme a necessidade do município sempre que for solicitado;
Relatórios gerados pelo usuário do sistema, a partir de gerenciador de relatório e permitir exportar para PDF, Word, Excel, HTLM;
Impressão de relatório de controle interno com o demonstrativo do atendimento aos limites constitucionais e legais por relatórios e gráficos;
O sistema já vem com várias possibilidade e modelos de relatório pronto para imprimir conforme a demanda do setor;
Gerar e emitir todos os relatórios exigidos pela legislação: Balancetes Mensais, RREO, RGF, PCA;
Gerar e emitir todos os demonstrativos de Planejamento: PPA, LDO E LOA no mesmo sistema de Contabilidade (contido no mesmo EXE), além do Cronograma Mensal de Desembolso – CMD e as Metas Bimestrais de Arrecadação – MBA;
Importar dados do Sistema de arrecadação através de layout específico;
O sistema deve Exportar dados para um sistema de digitalização de documentos, conforme layout predefinido;
Gerar todos os arquivos para o SAGRES/-TCE - PB, inclusive o arquivo de licitações;
Permitir o controle total dos processos licitatórios, como cadastro completo de licitações, especificando cada participante e os respectivos contratos dos vencedores;
Controle sobre o vencimento do contrato e processo licitatório;
Acompanhar toda a despesa vinculada ao processo licitatório, os valores empenhados, liquidados e pagos e os respectivos saldos a empenhar;
Usar plano de contas da União;
Permitir a Execução Orçamentária em terminal funcionando em cada Secretaria da estrutura Administrativa Municipal através de acesso online ao banco de dados Central da Contabilidade por meio de Link dedicado;
O Sistema deve possui uma conexão online com o Portal de Transparência via WEB atendendo as normas da Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009, através de layout específico;
Possuir Log de Manutenção de Dados com todas as versões de cada Registro Alterado ou Excluído no Banco de Dados, se um registro for Alterado, a versão anterior deverá ser mantida, se um Registro for Excluído, deverá ser mantida uma cópia do registro;
Executar as informações nos sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação; Execução do movimento orçamentário e extra em banco de dados único, permitindo a implantação, exclusão, estorno e a edição de lançamentos de acordo com a legislação pertinente;
Conciliação automática de cheques do Banco do Brasil, por meio de arquivo “bbt”;
Gerar em arquivo PDF e publicar automaticamente no Portal da Transparência do Órgão todos os Demonstrativos Mensais (Balancetes Mensais), Quadrimestrais (RGF) e Anulais (Balanços Anuais), usando Certificação Digital de órgão certificadores;
Reaproveitamento de histórico do último empenho do fornecedor e/ou cadastro de histórico padrão por fornecedor;
Criação de modelos de lançamentos na receita; Exportação de dados para DIRF e SEFIP; Diagnóstico dos balancetes mensais, PCA e LOA; Relatório com publicação do Diário Municipal; Controle de acesso e limite de ação do usuário;
Sistema adaptado para atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas no Setor Público. NBCT 16.1, 16.2, 16.3 16.4, 16.5, 16.6, 16.7, 16.8, 16.9, 16.10, 16.11;
Ferramenta de segurança com Log de Manutenção de Dados, onde qualquer alteração/exclusão de dados fica registrado, informando quem fez a operação, quando e onde;
Sistema integrado com o sistema do Portal da Transparência, possibilitando a publicação de informações contábeis de forma tempestiva;
Sistema integrado com o sistema de Arrecadação, realizando o lançamento da receita concomitante com o fato gerador e inscrição/baixa da dívida ativa tributária de forma tempestiva;
Sistema integrado com o sistema de Licitação, realizando o cadastro das licitações homologadas de forma tempestiva.
Ferramentas do Sistema:
Exportação de Dados para os Sistemas dos TCE´s; Exportação de Dados para SIOPS/SIOPE; Exportação para o SICONFI: DCA, RREO e RGF; Exporta DIRF e SEFIP de prestadores de serviço; Exporta dados do MANAD;
Sistema Portal de Transparência Pública – O Portal de Transparência via Web; um serviço de consulta on-line de informações das Receitas e Despesas Públicas e Processos Licitatórios seguindo as normas da LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 27/5/09, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4/5/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O portal acessará diretamente a Base de Dados da Contabilidade; O Portal de Transparência deve ser interligado ao Sistema da Contabilidade em tempo real (obrigatório);
Permitir Consultar as Despesas Orçamentárias por Fornecedor, Função, Subfunção, Programa, Ação, Elemento de Despesa, por Faixa de Valores e Período;
Permitir Consultar as Receitas Orçamentárias por Credor, Conta de Receita e Período; Permitir Consultar as Licitações por Número, Modalidade, Tipo de Objeto, Objeto e Período;
Disponibilizar todos os Demonstrativos Mensais (Balancetes Mensais), Quadrimestrais (RGF) e Anulais (Balanços Anuais) que serão montados automaticamente pelo Sistema de Contabilidade;
Disponibilizar módulo geral de publicações diversas, com interface web própria e acesso através de Certificado Digital expedido por órgão certificadores.
Sistema de Arrecadação e tributos versão desktop deve ter os seguintes requisitos: Instalação Imediata (24 horas);
Sistema para ambiente Windows;
O suporte será feito via on-line e in loco conforme a necessidade do município sempre que for solicitado; Possuir Log de Manutenção de Dados com todas as versões de cada Registro Alterado ou Excluído no Banco de Dados, se um registro for Alterado, a versão anterior deverá ser mantida, se um Registro for Excluído, deverá ser mantida uma cópia do registro;
Relatórios gerados pelo usuário do sistema, a partir de gerenciador de relatório e Permitir exportar para PDF, Word, Excel, HTLM;
O sistema já vem com várias possibilidade e modelos de relatório pronto para imprimir conforme a demanda do setor;
Usar banco de dados SQL Server 2005 Express Edition;
Possuir CONEXÃO on-line com o portal de NOTA FISCAL eletrônica do município via WEB e emitir todos os tipos de Certidões Municipais;
Emitir 2º via de DAM´S de todos os impostos relativo ao município; Emitir Notas Fiscais Avulsas;
No MODULO IMOBILIÁRIO deve ter controles de cadastro do imóvel com controle das unidades imobiliárias (setor, quadra, face de quadra, lote e sub-lote) da forma que o município tenha suas informações configuradas de acordo com o código tributário do municio;
Cadastro e a manutenção dos logradouros do município;
Cadastro e a manutenção dos equipamentos urbanos, características de urbanização e pavimentação por logradouro;
Cadastro e controle das atualizações referente a loteamento;
Cadastro e atualização de isenções por imóvel, seguindo especificações de tipo de isenção;
Controle da Transmissão do imóvel, com lançamento do ITBI (Urbano e Rural) e emissão da guia para pagamento, segundo os valores de avaliação;
Cadastro e controle dos valores de avaliação do imóvel;
Emissão de certidões negativa, positiva com efeito negativa e diversas;
No MODULO MERCANTIL deve Permitir o cadastro e a manutenção de pessoas físicas ou Jurídicas; Cadastro dos contribuintes inscritos e não inscritos no município;
Controla e atualiza o cadastro dos contribuintes segundo atividade mercantil e Controla a titularidade societária e os responsáveis pela empresa;
Permitir a integração das empresas localizadas com o cadastro imobiliário, com atualização do uso de solo;
Controla a emissão das Notas Fiscais Avulsas e Notas Fiscais das empresas, a emissão dos alvarás de funcionamento dos contribuintes;
Emissão de certidões Negativa, Positiva com Efeito de Negativa e Diversas;
No MODULO DAM permitir o lançamento e emissão das guias para pagamento de IPTU, ISSQN, ITBI, Alvarás e todas as Taxas;
No MODULO DIVIDA: Controle total dos lançamentos e parcelamentos dos tributos em Dívida Ativa;
No MODULO de ARRECADAÇÃO deve ter controle e gerencia das baixas manuais, com um controle da recepção, tesouraria e geração dos arquivos das remessas bancarias;
No MODULO CERTIDÃO deve conter emissão de certidões de imóveis urbanos, imóveis rurais, mercantil, e certidões de débitos municipais;
Emissão de certidões Negativa, Positiva com Efeito de Negativa e Diversas;
No MODULO DE PLANEJAMENTO deve ter acesso as receitas, tributos, QDR - quadro detalhado da receita, CR contas de receitas STN, CRP contas de receitas próprias; Integrado ao Sistema de Contabilidade gerando todas as guias de receitas na Contabilidade do Município.
No MODULO DE FISCALIZAÇÃO Controla toda a parte de fiscalização dos tributos.
No MODULO CONTROLE DE OBRAS Controla toda a parte de documentação, liberação de alvará de controle de obras, entre outros.
No MODULO ISS SIMPLES NACIONAL – Controla toda a movimentação das declarações e pagamentos efetuados pelo contribuinte.
Recepção e leitura dos arquivos DAS e DAF(607)
No MODULO DE ISS BANCÁRIO – Controla o ISS das instituições financeiras.
Sistema de Licitação completo de Elaboração de Processos Licitatórios:
Implantação do Sistema de Licitação com os seguintes requisitos: Controle e Elaboração completa dos processos licitatórios em todas as modalidades, inclusive pregão presencial; Solicitação vinculada à Unidade Orçamentária, podendo ter mais de uma unidade; caixa de texto para digitação da Classificação Orçamentária; importação dos itens para o sistema; Permissão para o usuário de alterar os modelos de documentos adotados pelo sistema ou mesmo implantar seus próprios documentos; Modelos pré- definidos de termos de recusa de materiais, de desistência de recurso:
Sistema para ambiente Windows;
Cadastro de solicitação (pedido para licitar do secretário); Cadastro de Fornecedores e emissão do registro de cadastro; Cadastrando secretaria solicitante, itens,
Elaboração completa dos processos licitatórios em todas as modalidades, inclusive pregão presencial; Possuir Formulário de Solicitações dos Itens a serem Licitados inclusive com Planilha de Obras e com Importador de Planilhas do Excel;
Geração e envio dos processos para o SIAI;
Relatórios completos para as emissões de todo o processo licitatório e tabelas de apoio;
Emissão completa de relatório para conferência dos itens, assim também como tabelas auxiliares;
Banco de Dados SQL Server 2005 Express Edition ou Firebird; ou compatível para interagir com programas existentes nesta edilidade.
Possuir todo o Quadro Detalhado da Despesa orçado para o Exercício para ser vinculado as Solicitações dos Processos Licitatórios;
Exportar os Itens da Cotação de Preço para dos Participantes do Processo Licitatório em Planilhas do Excel; Importação da Cotação de Preço dos Participantes de Processos Licitatório em Planilhas do Excel; Emitir Ata do Pregão Presencial por Item;
Todo processo licitatório deve feito em um único formulário;
Possuir todos os Modelos de Textos de todas as Modalidades Licitatórias subdivididos por Tipo de Objetos Licitados e permitindo total personalização de textos
Possuir Ferramenta de Exportação de todos os Processos Licitatórios Homologados paras os Sistemas de Contabilidade e Controle de Estoque da Edilidade;O suporte será feito via on-line e in loco conforme a necessidade do município sempre que for solicitado.
Sistema de Folha de Pagamento
Acesso da aplicação cliente – o sistema deverá dar acesso à aplicação cliente através de interface gráfica, utilizando usuário e senha (armazenada de forma criptografada);
Permissão da aplicação cliente – a aplicação cliente NÃO poderá ser executada com permissões administrativas do sistema local e de rede na estação em que foi instalada ou executada, sendo permitida somente a execução através de um usuário comum da rede;
Manipulação das informações – O sistema não poderá permitir operações de SQL, ou qualquer tipo de linguagem de programação e consulta de dados, através de sua interface gráfica para o usuário. Também não poderá exigir conhecimento técnico do usuário sobre banco de dados para operar o sistema; Segurança – Conformidade com os padrões de tecnologia da informação utilizados nos sistemas da CONTRATANTE, principalmente no que se refere à segurança física e lógica;
Transações do sistema – As transações no sistema devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, informação da situação antes e depois para eventuais necessidades de qualquer tipo de análise ou auditoria posterior, sem que isso comprometa a performance do sistema;
Integridade dos dados – Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Ou seja, não deve ser possível apagar um registro que possua dependência em outras tabelas, mesmo que esta dependência seja exigida apenas por regras de negócio;
Linguagem do sistema – Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os usuários;
Segurança na execução de procedimentos – Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento à tarefa.
Servidor de aplicação compatível com “Microsoft Windows Server 2008 Standard” ou superior, Linux Debian ou Linux Ubuntu. Caso utilize outro, a contratada deverá fornecer as licenças e realizar a sua instalação.
Possibilitar uma única estrutura de ‘menus’, o acesso a todos os requisitos (Módulos e Funções de RH) especificados no Edital.
Os softwares componentes são totalmente integrados entre si.
A integração garante que uma única transação executada pelo Usuário desencadeie todas as ações pertinentes ou decorrentes, tornando os processos da solução totalmente integrados entre si.
Os softwares componentes permitem, sem comprometer a integridade da solução proposta, a sua adaptação às necessidades das unidades da Contratante, através de Parametrização e/ou Customização.
Os softwares componentes permitem a parametrização de ‘menus’, telas, relatórios e regras lógicas aplicáveis aos negócios, permitindo sua adaptação às necessidades dos Usuários.
A solução possui um único conjunto amigável de geração de informações, permitindo que os Usuários possam extrair relatórios e informações. O gerador de informações deve permitir que as informações sejam exibidas em vídeo, antes de sua impressão, ou armazenamento em arquivo para recuperação ‘a posteriori’, no mesmo gerador de relatório.
Os softwares componentes permitem integração com ferramentas de Escritório de ambiente Windows e serviços de Correio Eletrônico
A solução possuir um único conjunto de rotinas de segurança, tais como, senhas por perfil de Usuário (grupos de usuários) e registro das transações efetuadas (quem, quando, onde, etc.).
O procedimento de ‘login’ é único, permitindo o acesso a todas as transações permitidas ao Usuário, garantindo o registro de trilhas para fins de Auditoria e identificação de comandos.
As rotinas de segurança permitem o controle do acesso de Usuários a funcionalidades, transações, campos e telas. Devem ainda garantir o acesso seletivo às informações, restringindo os Usuários ao conjunto de informações passíveis de autorização, tais como, a de um determinado Departamento, Divisão, Célula, etc.
Garantir (por meio de Termo de Compromisso) a evolução da solução proposto por intermédio de novas versões, visando às atualizações tecnológicas e adequação à Legislações. Deve, ainda, garantir a compatibilidade das novas versões com o sistema implantado, permitindo a adequada migração de programas e elementos, ficando o ônus das implementações sob a responsabilidade da CONTRATADA. Fornecer mecanismos de aprovação para processos com impacto direto ou indireto em movimentação de pessoal, pagamentos, vantagens e benefícios pecuniários.
Coleta, tratamento, digitação e migração de dados do sistema atual da Contratante para o sistema da CONTRATADA, tais como: Ficha Básica do servidor, Ficha Complementar, Histórico de Cargos, Histórico de Afastamentos, Histórico de Anotações, Histórico de Funções, Histórico de Salários, Cadastro de Dependentes, Cadastro de Pensionistas, Períodos de Pagamentos, Ficha Financeira e demais dados históricos dos servidores, com responsabilidade da Contratante e apoio técnico da Contratada.
Possibilitar a informatização da Ficha Funcional do Servidor, permitindo anexar documentos diversos, servindo de complemento do assunto registrado na Ficha Funcional.
Disponibilizar permissões de acesso diferenciado por perfil de uso e grupos de atividades, com gerenciamento adequado de atributos e facilidades, de forma a independer das senhas de Usuários.
Cadastro Único de dados pessoais, mesmo que o servidor possua mais de um vínculo ou venha a desligar-se e, posteriormente, ser recontratado ou nomeado para função de confiança.
Validação de dígito verificador de inscrições PIS/PASEP e CPF. Validação de existência de PIS/PASEP e CPF já cadastrados.
Validação de cadastro para casos de mesmo RG e nome/data de nascimento.
Validação de atribuição de novo número de Registro Único por consistência comparativa de CPF, RG e nome/data de nascimento.
Alimentação automática do Registro Único para novos servidores (geração automática de numeração), agência e conta bancária.
Localização de pessoas através de busca por nome completo ou parcial. Localização de pessoas através de busca por Nome ou CPF.
Suportar o processamento de diversas unidades organizacionais hierarquicamente relacionadas, ou não, em uma única instalação, na mesma base de dados.
Cadastro de Dependentes dos servidores, reportando-se ao Cadastro Geral de Pessoal da Contratante. Dados Cadastrais: Nome, CPF, RG, Sexo, Data de nascimento, Grau de parentesco com a pessoa cadastrada, Certidão de Nascimento, etc. Informações temporais sobre casos de invalidez e estado civil. Controle de dependentes para fins de Imposto de Renda, Salário Família, Pensão Alimentícia, Pensão Especial por falecimento e outros Benefícios Sociais.
Controle de dependentes realizado por registro do cadastro de dados pessoais (e não pelo registro de dados funcionais, ou seja, o dependente deve ser cadastrado uma única vez para cada servidor.) Exclusão automática de Benefícios, em face de eventos previsíveis. (Exemplo: Dependente ao atingir idade pré-determinada).
Cadastro de Pensionistas das Pensões Alimentícias e Pensões Especiais, reportando-se aos servidores titulares.
Dados Cadastrais: Nome, CPF, RG, Sexo, Estado civil, Data de nascimento, Dados de parentesco com a pessoa cadastrada, Dados de endereçamento, Banco, Agência, Conta Corrente.
Concessão de Pensões Alimentícias, a partir de cálculos diferenciados, incluindo deduções especiais por determinação judicial.
Disponibilidade de valores pagos a pensionistas (Relação Bancária). Saídas de contracheques de pensionistas.
Cadastro do vínculo dos servidores (estatutários, celetistas, cargos comissionado, contratos temporários e prestadores de serviços) com a instituição, permitindo que um colaborador tenha mais de um vínculo (concomitante ou não) com a Contratante, com a possibilidade de números de matrícula distintos (com mesmo número de registro único).
Registro de informações dos Atos Legais: Ingresso de servidores (por prestadores de serviço, contratação temporária, nomeação de estatutários, transferência, cessão, nomeação para cargo em comissão, etc.), posse de servidores, entrada em exercício, alterações de cargo, alterações de jornada de trabalho, lotação de servidores (permitindo múltiplas lotações simultâneas para um mesmo colaborador), designações, sanções disciplinares, chefias (eventualmente concomitantes com cargos efetivos, incluindo cargos comissionados), substituições de chefias, progressões, promoções, cessões para outras instituições públicas, gratificações e vantagens pessoais, aposentadorias e desligamentos por exoneração, demissão ou falecimento.
Para cada Ato Legal devem ficar registradas as informações pertinentes, previstas em Lei, como cargo efetivo, órgão de lotação, cargo em comissão, referência ou nível salarial.
Para cada Ato Legal o sistema deve registrar os números do Ato e respectivo processo e a data de publicação no Diário Oficial.
Viabilizar a visualização de toda a evolução da Vida Funcional dos servidores.
Cadastro de gratificações de qualquer natureza, parametrizáveis pelo Usuário quanto às informações adicionais necessárias. Devem ser incluídas informações textuais, numéricas e registros de datas.
Disponibilidade de Tabelas:
Tabelas de tipos de vínculo;
Tabelas de categorias funcionais e grupos ocupacionais; Tabelas de situações funcionais;
Tabelas de Sindicatos de Empregados, associando o Sindicato a um determinado cargo ou categoria funcional;
Outras similares, de acordo com as necessidades da Contratante.
Disponibilidade, atualização e controle de históricos de referências e níveis salariais, transferências entre órgãos, alterações de cargo efetivo, cargos comissionados, alterações de classe, nível, grau ou referência, horários e órgãos de lotação.
Controle das ocorrências funcionais previstas na Lei: Abandono de Cargo, Admissão, Advertência, Afastamento, Aposentadoria, Interrupção de Disponibilidade, Cessão, Demissão, Disposição, Exoneração, Nomeação, Posse, Readaptação, Reintegração, Remoção, Substituição, Suspensão, etc.
Mecanismos de consistência de inclusões de ocorrências com dependentes (Exemplo: A substituição de um cargo em comissão somente poderá ocorrer após o afastamento legal do titular do cargo).
Concessão automática de vantagens e gratificações pecuniárias, decorrentes de tempo de serviço ou discricionárias (Adicionais por Tempo de Serviço, Anuênios, Licenças especiais, incorporações, progressões funcionais, etc.) para diversos vínculos empregatícios, com regras diferenciadas para a concessão do direito cabível.
Lançamento automático de benefícios pecuniários no Histórico Funcional do servidor, com incidência automática em Folha de Pagamento.
Consistência de inclusões de ocorrências em relação ao tipo de vínculo (Exemplo. A inclusão de uma ocorrência de disponibilidade somente poderá ser cadastrada se o servidor for estatutário).
Consistência do preenchimento de informações de cargo efetivo, cargo comissionado e função de confiança em relação ao tipo de vínculo.
Contagem de Tempo de Serviço (que deve contemplar tipos de afastamento pré-definidos e tempos de serviços em outras entidades que não a Contratante), observando-se as carências, que devem ser configuradas para cada tipo de afastamento.
Cadastro de Licenças e Afastamentos: Tipo, Datas de início e final; Tabela de tipos de licenças e afastamentos previstos em Lei.
Consistência de tipos de afastamento em relação à situação funcional do servidor.
Validação de datas de início e final do afastamento em relação ao tipo de afastamento (em definitivo ou com prazo determinado).
Controle de afastamentos de celetistas, com o pagamento de Benefícios cabendo ao INSS, através de regras diferenciadas para cada situação.
Execução de cálculos de Auxílio Maternidade, Auxílio Doença.
Consulta de afastamentos de acordo com a natureza, período e servidor.
Cadastro e Definição da Estrutura Orgânica da Contratante: Código do Órgão, Descrição, Nomenclatura, Endereço.
Disponibilidade para inclusão de tabelas salariais, com caracterização por classes e referências salariais. Disponibilidade de Tabelas de grupos de cargos quanto à natureza da atividade (Operacional, Saúde, Educação, etc.)
Tabelas de tipos de cargos (Cargo Efetivo, Cargo Comissionado, Funções de Confiança, etc.)
Tabela de Cargos Específicos: Código, Descrição, Grupo a que pertence, Natureza, Grau de Escolaridade, etc.
Distribuição Quantitativa dos cargos por órgão de lotação.
Controle hierárquico e temporal do Organograma de unidades da Contratante, com agrupamentos por localização física, centros de custo, etc.
Controle de Movimentação de Pessoal, contemplando os eventos de Admissão, Designação, Cessão, Exoneração, Desligamento e outras situações peculiares ao regime administrativo da Contratante.
Registro e Controle de atualizações de vínculos, provimentos, designações e outros instrumentos de Gestão de Pessoal.
A Folha de Pagamento deverá utilizar, necessariamente, os dados do Cadastro Unificado, alimentadores de todos os módulos, funções e aplicativos de Recursos Humanos em versão ‘online’, evitando-se informações em duplicidade ou cálculos manuais.
Tabelas Temporais de Verbas (rubricas): Código da Verba, Descrição completa, Natureza da Verba (provento, desconto, etc.), Controle de permissão para processamento de valores, Controle de Incidências, Memórias de Cálculo específicas, etc.
Tabelas de consignatárias, com indicação da natureza da consignação (aluguel, seguro, empréstimo, etc.) e respetivas verbas vinculadas.
Tabelas de valores genéricos, permitindo a inclusão de novos tipos de valores, e mantendo-se os registros históricos. As tabelas devem contemplar o cadastro de faixas de valores relativos à incidência de Imposto de Renda, contribuições e retenções legais, etc.
Tabelas temporais de vencimentos da instituição, permitindo associar uma determinada tabela a um cargo ou grupo de cargos, indexada por referências, classes, níveis, padrões, etc.
Disponibilidade para lançamento de movimentos manuais, com a indicação de Verba, mês da Folha de Pagamento e valores a movimentar.
Definição e processamento de Regras de Pensão Alimentícia, parametrizáveis quanto ao pagamento de créditos.
Mecanismos de Parametrização da forma de cálculo de cada Verba, a ser processada de forma temporal, preservando o histórico original das ‘memórias’ de cálculo.
Composição de Xxxxxx em relação a cargos efetivos, cargos comissionados e funções de confiança. Processamento de Verbas decorrentes de Licenças e Afastamentos.
Processamento ou reprocessamento de cálculos, planilhas e transações de forma individual, parcial ou coletiva.
Cálculo de Encargos Sociais, tais como, INSS (parte Empresa), e outros eventualmente incidentes e passíveis de processamento e transações via Folha de Pagamento
Controle e cálculo de encargos legais, contribuições e tributos de qualquer natureza (INSS, FGTS, IRRF, PIS, etc.).
Cálculo do Décimo Terceiro Salário e Adiantamento do Décimo Terceiro Salário (integral e complementar) para quitação juntamente com a Folha de Pagamento ou em separado.
Possibilidade de realização de consultas através da Internet/Intranet, utilizando o Portal do Servidor da Contratante, para verificação de dados funcionais atuais, dados do acervo Funcional,
Financeiros, históricos, contracheques, frequência, consulta e impressão do contracheque de qualquer mês, impressão da Certidão do Tempo de Serviço, impressão de formulários de modelos fornecidos pela Contratada etc., sem a necessidade de instalação de softwares nas Estações Cliente. Deverão ser preservados os níveis de segurança, disponibilizando-se senhas individuais para o acesso de cada servidor às operações desejadas.
Possibilidade de realização de consultas e alterações de dados pessoais através da Internet/Intranet, sem necessidade de instalação de softwares nas Estações Cliente. Deverão ser preservados os níveis de segurança, disponibilizando-se senhas individuais para acesso.
Integração com o Sistema de Correio Eletrônico para veiculação de mensagens individuais ou coletivas de interesse dos servidores.
Possibilidade de consulta, via Internet/Intranet, sobre notícias, informes, Legislação, cursos, Concursos, normas, atos, procedimentos, projetos corporativos e projetos específicos de interesse do servidor, com impacto nas Políticas e Diretrizes de Gestão de Recursos Humanos.
Possibilidade de enviar, utilizando-se as facilidades de E-Mail, informações personalizadas aos servidores quanto ao dia do seu pagamento, cursos, registro de aniversário e outras de interesse ou impacto individual.
Consulta/impressão do contra cheque de qualquer mês.
Possibilidade de consulta do contra cheque, em dispositivo móvel via aplicativo exclusivo.
Possibilidade de consulta dos Atos e Portarias publicado no Diário Oficial referente a assuntos exclusivo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, em dispositivo móvel via aplicativo exclusivo.
Possibilitar integração de sistemas disponibilizando acesso a dados pessoais ou financeiros predefinidos do servidor, através de canais de acesso seguro, com controle de acesso. Utilizando protocolo SOAP (Protocolo Simples de Acesso a Objetos).
O sistema deverá gerenciar o processo de controle de férias de servidores que tenham direito a tal benefício. Esse controle deverá ser concedido conforme anotações de períodos aquisitivos, gozo e recebimento de vencimentos correspondentes, inclusive 1/3 de férias;
Possibilidade de criação de folhas extraordinárias, baseadas em dados de meses anteriores, a escolha do operador da folha, ou através de definição de regras para filtrar as informações que se deseja. Essas definições envolvem rubricas já existentes, novas rubricas, percentuais sobre vencimentos, lotação, cargos, regime, entre outros filtros. O sistema permitirá simulação dos valores finais oriundos da geração de folha extra para aprovação prévia, podendo ser efetivada ou não nos dados do sistema;
Do Processamento
Entrada de dados – os dados deverão ser incluídos de forma individual, obedecendo a filtros pré- definidos;
Importação de dados – os dados poderão e/ou deverão ser importados de outros aplicativos de entidades conveniadas com a CONTRATANTE, devendo os “layouts” serem criados e alterados sempre que necessários;
Exportação de dados – os dados poderão e/ou deverão ser exportados para outros aplicativos de entidades conveniadas, devendo os “layouts” serem criados e alterados sempre que necessários;
Conversão de dados existentes – os dados constantes da folha de pagamento dos últimos 10 (dez) anos deverão ser importados e/ou convertidos para o banco atual, objetivando a realização de consultas e emissão de relatórios;
Cálculos - os cálculos deverão ser automáticos, tanto com rotinas internas, quanto com fórmulas de cálculos parametrizadas pelo usuário;
Efetuar automaticamente a carga do vencimento básico a partir de tabelas de vencimento por níveis dentro do plano de cargos e salários da CONTRATANTE;
Permitir o processamento e emissão de uma folha de pagamento prévia para depuração antes do fechamento definitivo, podendo ser feita para toda folha, por grupos ou para um funcionário;
Possibilitar o pagamento automático em folha de pagamento dos Servidores, dos abonos/rendimentos do PIS/PASEP através de dados enviados pelo Banco do Brasil, gerando como retorno para o Banco do Brasil um arquivo com informações dos valores efetivamente pagos (arquivos conforme layout fornecido pelo Banco);
Efetuar Despesas (consignações em folha) e Encargos Sociais;
Prever na geração das informações do Imposto de Renda a inclusão de anos anteriores de acordo com a determinação da contratante;
Fazer os comprovantes para declaração de Imposto de Xxxxx, assim como se responsabilizar pelo envio e atualização das informações da DIRF;
Fazer o relatório mensal da SEFIP;
Prever a geração de informações para envio de dados para créditos bancários, como também mecanismo para reenvio de arquivos anteriormente recusados por inconsistência;
Manter totalmente informatizada a Ficha Funcional do Servidor, com foto digitalizada e com dados cadastrais de identificação, documentação, endereço, cargo/função/lotação/salários iniciais, alterações salariais, registro de férias, quinquênio, promoções, transferências, faltas ao trabalho, licença prêmio, contribuição sindical, dependentes e beneficiários(as) de pensão alimento, possibilitando sua impressão; Ser seguro, garantindo a integridade e consistência dos dados e prevendo, ainda, a existência de diferentes níveis de acesso aos dados, seja para consulta, atualização, inclusão e deleção de dados, ou para emissões, protegidos por mecanismos de senha, acompanhados de LOG de transações que permitam auditagens das movimentações realizadas, devendo as senhas serem criptografadas; Disponibilizar suporte in loco sempre que necessário, com tempo de resposta de 3 horas depois da chamada (que poderá ser via telefone, acesso remoto através da internet ou e-mail).
Das Consultas e dos Canais de Comunicação
Acessibilidade – as consultas aos lançamentos e cálculos realizados deverão ser facilitadas, proporcionando rapidez e eficiência nos casos de auditoria e controle;
Deverá também fornecer as mais variadas consultas em tela, tais como cadastro de funcionários e dependentes, lançamentos, eventos calculados, por período mensal, por tipo de folha processada, tais como Férias, Rescisão, 13º salário e Geral;
Prever a consulta ON LINE de informações gerenciais com resumos de valor da folha de pagamento dos Servidores, por departamento/geral e distribuição de funções por departamento/geral.
Permitir Abertura de Chamado por meio: 1. de ofício enviado via correspondência física ou eletrônica; 2. por canal de atendimento telefônico oferecido pela contratada, se houver, com obrigatoriedade de fornecimento de número de protocolo.
Permitir Encaminhamento de Ordem de Serviço por meio: 1. de ofício enviado via correspondência física ou eletrônica; 2. por canal de atendimento telefônico oferecido pela contratada, se houver, com obrigatoriedade de fornecimento de número de protocolo.
Dos Relatórios
Gerenciais – deverá ser emitido mapa analítico com todas as informações funcionais e financeiras dos servidores, filtrados por empresa, vínculo empregatício, lotação, dotação, função, data de admissão, data de aniversário, valor, estabelecimento bancário, agência bancária;
Resumos – deverá ser emitido resumo geral da folha por empresa, vínculo empregatício, lotação, dotação, função, data de admissão, data de aniversário, valor, estabelecimento bancário, agência bancária;
Eventos – deverá ser emitida relação de eventos (proventos e descontos) mensais, filtrados por empresa, vínculo empregatício, lotação, dotação, função, data de admissão, data de aniversário, valor, estabelecimento bancário, agência bancária;
Relação bancária – deverá ser emitida relação de créditos em conta correntes por empresa, estabelecimento bancário, agência bancária;
Contra-cheque – deverá ser emitido contra-cheque de funcionários e pensionistas em formulário padrão da contratante, contendo data de admissão, lotação, município, função/cargo, vínculo, situação, identidade, cpf, número de dependentes de IR, carga horária, valor, estabelecimento bancário, agência bancária, conta-corrente;
Os relatórios deverão ser cadastrados no sistema, com os diversos níveis de quebras, tais como empresa, vínculo empregatício, lotação, dotação, função, data de admissão, valor, estabelecimento bancário, agência bancária, para serem definidos pelo usuário;
Os relatórios deverão ser visualizados em tela antes de serem impressos, podendo também ser gravados em vários formatos, como: Texto, CSV, HTML, XLS, PDF.
Relação de servidores que possuam determinado tipo de ocorrência, em período de tempo especificado. Relação de servidores com previsão de aposentadoria compulsória.
Emissão individual ou coletiva de Atos e Portarias (Exemplos: Concessão de vantagens, designação para funções de confiança, etc.), com texto fixo, parametrizável pelos Usuários por tipo de Ato.
Relação geral de servidores ativos (dados cadastrais e dados funcionais). Relação de servidores ocupantes de cargos e funções de Chefia.
Relação de servidores por cargo, por lotação e por cargo/lotação.
Relação de cargos em comissão e funções gratificadas por órgão de lotação e por cargo/função. Relação de servidores por tipo de vínculo, regime jurídico e categoria funcional.
Parametrização de um cadastro de tabelas de cálculos (INSS, IRRF, Salário Família, etc.), cujos valores e/ou percentuais sejam armazenados historicamente, sem limite de tempo.
Dos arquivos em meio magnético:
Receita Federal do Brasil – Layout atualizado para exportação de dados financeiros dos servidores para o aplicativo DIRF;
Caixa Econômica Federal/INSS – Layout atualizado para a exportação de dados para o aplicativo SEFIP; Estabelecimentos Bancários Diversos – Layout atualizado dos seguintes estabelecimentos bancários: Banco do Brasil e Caixa Econômica;
Das Previdências:
O Sistema deverá suportar descontos previdenciários para os órgãos de previdência oficiais;
As tabelas previdenciárias deverão estar atualizadas com a legislação vigente, observando os limites e faixas de isenção;
O Sistema deverá suportar os pagamentos de benefícios previdenciários decorrentes de doença e maternidade, realizando os afastamentos e retornos e gerando as deduções correspondentes quando for o caso.
Da Margem Consignável – O sistema deverá oferecer mecanismos automáticos de controle de margem consignável, dentro dos limites estabelecidos em lei.
Folha de Frequência – O sistema deverá emitir formulário de frequência, devidamente preenchido com os dados do servidor, especificando os sábados, domingos e feriados.
Histórico Funcional e Financeiro – Todas as movimentações e alterações funcionais/financeiras dos servidores deverão ser registradas em histórico, que ficará armazenado para consulta por prazo indeterminado.
Do Treinamento – A contratada deverá fornecer treinamento básico ao departamento responsável pelo uso do sistema.
Do “Backup” dos Dados e Sistema – A contratada deverá fornecer mecanismos para a realização de “backup” automático junto a contratante, bem como a homologação da restauração dos “backups” realizados.
Portal do Servidor
Portal do servidor via web e on-line;
Facilita aos servidores o acesso aos seus contracheques, cada servidor terá direito a uma senha para acesso a suas informações financeiras;
Com acesso individual o servidor poderá imprimir seus contracheques a qualquer tempo via web.
DA OBRIGATORIEDADE DA SEGURANÇA DO BANCO DE DADOS:
Segurança – deverá ser protegido por usuário e senha (armazenada de forma criptografada), dificultando o acesso de pessoa não habilitada;
Deverá ser realizado backup de banco de dados sem tempo limite de expiração, contendo registro de backup desde o início de utilização dos servidores em NUVEM.
Os servidores NÃO deverão estar em espaço físico da instituição, E DEVEM SER CUSTEADOS PELA EMPRESA CONTRATADA.
Deverá ser realizado backup dos dados a cada 04 SEGUNDOS com alta escalabilidade, a cada 60 MINUTOS com alta escalabilidade e a cada 24 HORAS com alta disponibilidade em unidades separadas ao servidor de aplicação. Devem possuir também firewall exclusivo para os discos de armazenamento dos bancos de dados e dos arquivos de backup.
A unidade de armazenamento de backup DEVERÁ conter firewall de segurança exclusivo e controle de registro de atividades transacionais.
Capacidade - deverá ter capacidade para suportar grande quantidade de dados.
Performance – deverá manter relativa velocidade e funcionar em ambiente corporativo, com discos de escrita em SSD e velocidade mínima de escrita de 60 Mbps.
SQL – Linguagem de Consulta Estruturada – deverá suportar SQL para manipulação, definição, controle, transação e consulta de dados;
SGBD – Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados – toda estrutura do banco de dados deverá ser construída, homologada e licenciada pela Microsoft SQL Server 2012. Caso a empresa não tenha homologação e licenciamento para o SQL Server 2012, ela deverá fornecer uma solução de SGBD compatível com os itens anteriores. O custo total de “hardware” e “software” necessários para implantação do SGBD será de inteira responsabilidade da contratada;
Execução de testes – NÃO poderá ser realizado NENHUM teste relativo ao sistema na base de dados de produção. Havendo necessidade de testes de novas implementações do sistema, será disponibilizado um banco auxiliar caso o SGBD seja do órgão público SQL Server 2012. Caso contrário, fica sob a responsabilidade da contratada a criação e a gerência de tal estrutura de teste.
A execução dos testes deve ser em ambiente IDÊNTICO ao de produção.
Transações de dados – As transações no banco de dados devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, informação da situação antes e depois para eventuais necessidades de qualquer tipo de análise ou auditoria posterior, sem que isso comprometa a performance do sistema.
Da Funcionalidade e da Segurança:
Rede – o sistema deverá funcionar através da arquitetura em nuvem cliente/servidor, baseado em uma rede local “ethernet” (10/100/1000 Gb/s), através dos protocolos permitidos por essa rede, com acessos simultâneos (multiusuário e multitarefa);
Criação de backup dos ambientes de aplicação automaticamente de forma semanal, em ambientes distintos em NUVEM e com alta disponibilidade e escalabilidade.
Os SERVIDORES EM NUVEM DEVERÃO POSSUIR espaço de armazenamento ilimitado.
REALIZAR BACKUP EM TEMPO REAL das unidades de armazenamento sem impacto no servidor de aplicação e banco de dados.
Os servidores deverão ser em NUVEM, FORA DO ESPAÇO FÍSICO DO ÓRGÃO POR TOTAL CUSTO DA EMPRESA CONTRATADA.
Deverá ser separado o ambiente de produção do ambiente de banco de dados.
Acesso ao sistema deverá ser feito através de RemoteApp (Acesso a aplicações Terminal Service via
.rdp). Com usuário e senha.
Deverá possuir servidores de banco de dados em nuvem com especificações MÍNIMAS de: Windows Server 2012 – Standard
Processador: Intel® Xeon® CPU E5-2670 v2 @ 2.50GHz 2.50GHz - x8 Memória Instalada (RAM): 15,0 GB
Tipo de sistema: Sistema Operacional de 64 bits, processador com base em x64 Unidade 1 SSD: 250 GB
Unidade 2 SSD: 200 GB
Adaptador de Rede: Citrix PV Ethernet 1Gbps
Deverá possuir servidores de aplicação em nuvem com especificações MÍNIMAS de: Windows Server 2008 R2 – Datacenter – Service Pack 1
Processador: Intel® Xeon® CPU E5-2670 v2 @ 2.50GHz 2.50GHz - x4 Memória Instalada (RAM): 30,0 GB
Tipo de sistema: Sistema Operacional de 64 bits, processador com base em x64 Unidade 1 SSD: 250 GB
Unidade 2 SSD: 200 GB
Adaptador de Rede: Citrix PV Ethernet 1Gbps
Acesso da aplicação cliente – o sistema deverá dar acesso à aplicação cliente através de interface gráfica, utilizando usuário e senha (armazenada de forma criptografada);
Permissão da aplicação cliente – a aplicação cliente NÃO poderá ser executada com permissões administrativas do sistema local e de rede na estação em que foi instalada ou executada, sendo permitida somente a execução através de um usuário comum da rede do órgão;
Manipulação das informações – O sistema não poderá permitir operações de SQL, ou qualquer tipo de linguagem de programação e consulta de dados, através de sua interface gráfica para o usuário. Também não poderá exigir conhecimento técnico do usuário sobre banco de dados para operar o sistema; Segurança – Conformidade com os padrões de tecnologia da informação utilizados nos sistemas do órgão público, principalmente no que se refere à segurança física e lógica.
A segurança lógica, sendo no mínimo firewall exclusivo para cada um dos servidores em nuvem (Servidor de Aplicação e Servidor de Banco de Dados), bem como para os discos específicos de controle de backup dos bancos de dados.
A segurança física, sendo mínimo servidores em nuvem com hardwares onde não há possibilidade de acesso aos mesmos a não ser de forma lógica, garantindo a integridade física do ambiente de produção de banco de dados e de aplicação.
Transações do sistema – As transações no sistema devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, informação da situação antes e depois para eventuais necessidades de qualquer tipo de análise ou auditoria posterior, sem que isso comprometa a performance do sistema;
Integridade dos dados – Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Ou seja, não deve ser possível apagar um registro que possua dependência em outras tabelas, mesmo que esta dependência seja exigida apenas por regras de negócio;
Linguagem do sistema – Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os usuários;
Segurança na execução de procedimentos – Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento à tarefa.
Servidor de aplicação compatível com “Microsoft Windows Server 2008 Standard” ou superior. Caso utilize outro, a contratada deverá fornecer as licenças e realizar a sua instalação.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XX
XXXXX XX XXXXXXXX Xx --/ 2016/SAD/PMM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Órgão integrante da Administração Direta, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº
...................................., com sede na Rua. ..................................., Estado da Paraíba, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada legalmente pela Srª.
......................................................, Prefeita Municipal, brasileira, portadora do RG de nº -
SSP/ , e CPF nº ., de um lado, e de outro, a empresa. ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ do MF sob o nº............................, com sede
estabelecida na Rua. , de agora por diante chamada apenas CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr................. ,................,................., considerando haver a CONTRATADA sido proclamada vencedora da Licitação inaugurada pelo Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). Gestora Municipal, DECIDIRAM, as partes contratantes celebrar o presente contrato, o qual será regulado pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Este Contrato decorre da Licitação objeto do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº. 004 / 2016, processada e julgada com fulcro na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se-lhe, supletivamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com sucessivas alterações, , no que não contrarie as referidas, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a SERVIÇOS CONTINUOS, PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, COM CONTROLE DE CONTABILIDADE, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SISTEMA DE LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E ARRECAÇÃO DE TRIBUTOS, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados serão executados sob regime de empreitada integral, atendendo aos requisitos constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA– VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para à Administração, nos termos dos Incisos II e IV, do Art. 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E PRAZO DO SERVIÇO
a) As Ordens de Serviço ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente somente serão consideradas válidas para efeito de pagamento se previamente autorizadas pelos setores competentes da Secretaria beneficiaria, para todos os fins de direito, sendo desconsideradas quaisquer outras Ordens que não sejam determinadas pelas Autoridades competentes.
b) - O atendimento aos serviços, deverá ser autorizado pela Prefeitura Municipal ou pelo Secretario de Administração.
c) - As Ordens de Serviço ou instrumentos equivalentes, descritos na Cláusula
anterior deverão conter:
* Indicação da Dotação Orçamentária e disponibilidade;
* Descrição do serviço, quantidade e valor;
* Assinatura e carimbo do requisitante,
Número de identificação do Pregão Presencial;
* Estando o serviço em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital, ou com o disposto no presente Termo de Contrato a CONTRATADA deverá suspender o serviço no local onde se encontrarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉXTA – DO VALOR e DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. – O valor global do presente contrato importa em R$........................(. ),
6.2 - O pagamento será realizado no Departamento Financeiro da Própria Secretaria de Finanças, de acordo com a execução do serviço solicitado e, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor (gestor do contrato) encarregado pela Fiscalização.
6.3 - Os documentos exigidos para pagamento são:
a) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS;
c) CND Municipal de Campina Grande, se a sede da licitante for estabelecida neste
município;
d) Nota Fiscal com discriminação do serviço.
6.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por
parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.5. É vedada a concessão de reajustes de preços, exceto para os casos previstos em lei, caso em que deverá ser utilizado o Índice INPC do IBGE, ou outro Índice Oficial do
Governo que venha a substituí-lo á época em que a reajuste será concedido, para o objeto da presente contratação, cuja periodicidade deverá ser contada a partir da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO, DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO.
O presente Instrumento Contratual de SERVIÇO não poderá ser cedido ou transferido total ou parcialmente a terceiros pela CONTRATADA, a qualquer título, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: Unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, quando:
a. Houver modificação da Planilha, das Especificações, para melhor adequação ao objeto contratual;
b. Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto.
8.1.2 Por acordo entre as partes:
a. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias superveniente mantido o valor inicial do contrato;
b. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração da execução, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8.1.3. -Qualquer alteração do presente Instrumento de Contrato será submetida à apreciação da Autoridade Superior que Ordena Despesas, que somente poderá ser formalizada através de termos aditivos ao contrato, observados os limites definidos na norma inscrita no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, alterada.
CLÁUSULA NONA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
9.1 - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de: Funcional Programática:
Elemento da Despesa: 3390-39 Fonte de Recurso: PROPRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria Administrativa da Secretaria de Administração, quando a execução do serviço for destinada especialmente para este fim, de modo que, a Diretora Administrativa, fará o controle do serviço, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou falhas detectadas.
11.2. Tudo que fugir à competência dos Gestores do contrato deverá ser comunicado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, que na sua área de competência, adotará medidas convenientes para solucionar tal problema. Devidamente ratificadas pelo Titular da Pasta Municipal.
11.3 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRO – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
CONTRATUAL.
11 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11..1- O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, a critério da CONTRATANTE, por acordo entre as partes ou, por razões de interesse público, devidamente pertinente e comprovado para justificar tal conduta.
11.2 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer de bom alvitre lembrar que constitui motivo para rescisão do contrato, a inobservância às determinações regulares emanadas do (a) Gestor (a) no desempenho das suas funções, assim como de seus superiores.
11.3 Descumprimento no disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
a) o não cumprimento de clausulas contratuais especificações, projetos ou prazo.
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
c) o atraso injustificado no inicio da execução do objeto
d) a paralisação da execução do objeto, sem justa causa prévia comunicação a Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDO - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecução total ou parcial da prestação do serviço, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem:
a. Advertência;
b) .Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação ou Fornecimento do objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima terceira;
§ 1º- Ocorrendo o atraso na execução por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de execução diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) .Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de Massaranduba-PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração do órgão recebedor do serviço prestado, de ofício e mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
12.3. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são de competência do Secretário Municipal da Pasta, concedida a defesa do compromissário prestar o serviço do respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
12.4. A multa prevista na cláusula vigésima nona, letra “b” será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário executor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso;
b) O Serviço executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de EXECUÇÃO.
c) A execução do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para a presente EXECUÇÃO, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
12.5 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles imanentes.
12. 6 As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Serviços solicitados.
12.6 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
12.7 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
12.8 O valor das multas aplicadas será sempre reduzido do pagamento do mês de referência da execução do serviço, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver recursos ou se o mesmo estiver denegado.
12.9 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
12.10. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA- DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, como também aquelas que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo, as partes elegem o foro da comarca de Campina Grande.
E para que produza seus legítimos e legais efeitos às partes acordam e ajustam o presente Termo de Contrato, que será assinado pelas partes contratantes em quatro vias de igual teor e forma, da presença de duas testemunhas abaixo arroladas.
Por estarem assim justas e contratadas, lavram o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, com o afã de produzir seus efeitos legais.
Massaranduba, de de 2016
.....................................................................
Xxxxx X’Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
.....................................................................
PELA CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx Presidente - CPL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 17, V, DA LEI 8.666/93.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA/ PB REF: PREGÃO PRESENCIAL N º004 / 2016/ SAD / PMM
........................................ (nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o n.º , com SEDE
................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão Presencial (Sistema de Registro de Preços) n.º 004/2016/SAD/PMM, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA CUMPRIR A LEI Nº 12.527/11 E LEGISLAÇÃO
XXXXXXXXX, declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e, Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Massaranduba, de de 2016.
Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016/SAD/PMM
DECLARAÇÃO
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º , com SEDE
................................... (endereço completo), interessada (o) em participar do Pregão Presencial n.º 004/2016/SAD/PMM, instaurado pela Prefeitura Municipal de Massaranduba, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Xxxxxxxxxxxx,.......... de de 2016
Representante Legal