CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 252/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 252/2020
Contrato que celebram o Municipio de Adustina/BA, através do Fundo Municipal de Saude e a empresa Lus Med Comercio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA – CNPJ: 07.865.568/0001-14.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX portador da cédula de identidade nº 1.269.795.023 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA, e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.650.248/0001-14 neste ato representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, viúvo, agente politico, portador da cédula de identidade nº 3.321.519-7 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade de Adustina/BA doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Lus Med Comercio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA-EPP – CNPJ: 07.865.568/0001-14, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, nesse ato representada por sua sócia a senhora Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, solteira, portadora da cédula de identidade nº 3.040.482-7 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/BA em despacho datado de 11/05/2020, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 008/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Aquisição de material médico-hospitalar para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Adustina/BA constantes do anexo I, parte integrante do edital de Pregão Presencial Nº008/2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
Os materiais deverão ser entregue de forma parcelada, conforme necessidade e de acordo com a ordem de fornecimento, expedidada pelo setor de compras do Município de Adustina.
Local de Entrega: Na Secretaria Municipal de Saúde no Conjunto Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 199, Centro
– Adustina/BA, no prazo no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de entrega da ordem de fornecimento, acomapnhado da nota fiscal, na quantidade solicitada no pedido de compra de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 11h00min e de 14h00min às 16h00min.
Os materiais deverão ter sua validade garantida, pelo fabricante, pelo período de no mínimo, 12 (doze) meses, devendo o fornecedor ser responsabilizado se ocorrer, o fornecimento de materiais vencidos, que deverão ser imediatamente substituídos e entregues, sem qualquer ônus para o contratante;
Se a qualidade do material entregue não coresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabiveis.
As marcas dos produtos apresentados pelos licitantes na cotação não poderão ser substituido no decorrer do contrato (Pregão Presencial), sem a solicitação prévia da Contratante e autorização desta Prefeitura, memso que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
As caixas deverão ser acondicionado em embalagem conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quanttitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e validade.
Os materiais serão submetidos ao controle de qualidade da Secretaria Solicitante, de forma a
confirmar se suas especificações estão de acordo com as condições definidas neste Edital, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida, aplicando-se as penalidades cabíveis.
Fica facultado ao Contratante, por ocasião da entrega produto, executar, com pessoal próprio o por terceiro, teste de qualidade, que não sendo satisfatórios, ensejarão a devolução de todo o lote entregue, sem qualquer tipo de indenização, e a Contratada deverá substituí-lo por outro lote, sem qualquer custo, que também estará sujeito os mesmos testes.
O teste acima citado, quando realizados com terceiros, os custos serão suportados pela Licitante Contratada.
Na hipotese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a contratada deverá repor o (s) produto (s) devolvido (s) no prazo de 02 (dois) dias.
A substituição do (s) produto (s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidades por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 512.000,00(Quinhentos e doze mil reais). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 008/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 008/2020 objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, conforme fornecimento devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias úteis, contados da data da apresentação
da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestado a execução contratual, considerando as ordens de fornecimento expedidas no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo
estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saude ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial N º008/2020 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Saúde 15%
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2022 – Gestão das Ações da Atenção Básica - PAB Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 14 – Transf. De Recursos – SUS
Secretaria: 2060– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ADUSTINA
Projeto/atividade: 2034 – Ação, Manutenção do Programa Saúde na Família Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de consumo
Fonte: 14 – Transf. De Recursos - SUS
Fonte: 02 – Saúde 15%
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, caso seja de interesse da Administração, baseados nos artigos. 57, Inciso II e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Caso haja interesse na prorrogação. Amparado no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e após o decimo segundo mês de contrato o Município de Adustina/BA, poderá atualizar os preços com base na variação do IGPM – FGV do período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial N° 008/2020, seus anexos e, especialmente:
a) Fornecer os Materiais licitado, entregar na quantidade solicitada e no razo solicitado e responsabilizar-se pela qualidade dos mesoms;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE e/ ou a terceiros por sua culpa ou dolo, inclusive por seus profissionais;
c) Cumprir portarias e Resoluções do Município;
d) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
e) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos materiais e equipamentos objeto deste contrato;
f) Respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão entrgeue objeto deste contrato;
g) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias ao fornecimento objeto do presente contrato;
h) Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimento objeto deste contrato.
i) Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contratato.
j) O transporte, a entrega e a descargas dos produtos correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de
17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão do fornecimento dos materiais licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no Diario Oficial da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Adustina (BA) 11 de maio de 2020.
MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-Prefeito CONTRATANTE
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
Lus Med Comercio de Produtos Médicos
Hospitalares LTDA-EPP – CNPJ: 07.865.568/0001-14 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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