GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PMMG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Seção de Licitações do Comando de Aviação do Estado Processo SEI nº 1250.01.0011331/2021-45
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preço nº 01/2022
Tipo: Menor preço global
Processo: nº 1254266/08/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m², conforme Projeto Básico e demais anexos a este edital.
Regime de execução: Empreitada por Preço Global DATA/HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA
26/05/2022, quinta-feira, de 08h30min às 09h30min
DATA/HORÁRIO DA ABERTURA DO ENVELOPE DA 1ª FASE / HABILITAÇÃO
26/05/2022, quinta-feira, às 09h30mim
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
Publicados no BI nº 04, de 24 de janeiro de 2022
MEMBROS CPL
Cap PM Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Presidente Cap PM Wantuir Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – Adjunto 2° Sgt PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário
MEMBROS SUPLENTES
3° Sgt PM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
2º Sgt PM Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 2º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Comando de Aviação do Estado - COMAVE
Endereço: xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Belo Horizonte/MG
SUMÁRIO
1 | MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL |
2 | PREÂMBULO |
3 | OBJETO |
4 | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5 | DA PARTICIPAÇÃO |
6 | DA HABILITAÇÃO |
7 | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
8 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE À 1ª FASE / HABILITAÇÃO |
9 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE À 2ª FASE / PROPOSTAS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
10 | DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL |
11 | DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS |
12 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
13 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
14 | DO CONTRATO |
15 | DA RESCISÃO DO CONTRATO |
16 | DOS RISCOS DA CONTRATADA |
17 | DOS RISCOS DA CONTRATANTE |
18 | DA GARANTIA |
19 | DAS NORMAS AMBIENTAIS |
20 | DOS PRAZOS DE INICIO E PRAZOS DE TRABALHOS |
21 | DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS |
22 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
23 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
24 | ANEXO I – PROCURAÇÃO |
25 | ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS |
26 | ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA |
27 | ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA |
28 | ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO |
29 | ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES (FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) E MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO |
30 | ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 |
31 | ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DIRETOS OU INDIRETOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA |
32 | ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
33 | ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO |
34 | ANEXO XI - PLANILHAS DE CUSTOS ASSINADA |
35 | ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO |
36 | ANEXO XIII – PROJETO BÁSICO: ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO E REDES, HIDROSSANITÁRIO, INCÊNDIO - DISPONÍVEL EM xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx |
37 | ANEXO XIV - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO DISPONÍVEL EM xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx |
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, representada pelo COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO - COMAVE ,
através da Comissão Permanente de Licitação, realizará em sessão pública, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , para selecionar proposta mais vantajosa destinada a Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção
do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na Xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m², de acordo com projeto delineado pela seção de engenharia e projetos da PMMG, conforme especificações e condições detalhadas neste instrumento convocatório.
A licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Estadual n.º 20.826, de 31 de julho de 2013; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Estadual n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007; pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012; demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
O edital de licitação e os anexos encontram-se à disposição dos interessados no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o Edital de Licitação na Seção de Licitações e Contratos do COMAVE, situado a xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 e na sede da 6ª BRAVE, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 13:00 horas. Para disponibilização do presente instrumento convocatório, bem como dos demais documentos tais como projetos, planilhas etc., é necessário que o interessado apresente mídia para gravação.
Os envelopes contendo a documentação exigida e a proposta de preços para o credenciamento e participação dos FORNECEDORES, deverão ser apresentados para protocolo no auditório da 18ª RPM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, obrigatoriamente, de 08h30min até às 09h30min do dia 26 de maio de 2022, obedecendo o disposto no Item 5 deste Edital. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) não receberá nenhum documento após o término do prazo. Da mesma forma, após o término do prazo, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou informações que devam constar originalmente de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL.
A Sessão de Abertura dos Envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 09h30min do dia 26 de maio de 2022.
Na data hora mencionada proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO ”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE / PROPOSTA” , nos termos deste Edital. No caso de interposição de recurso, nova data será marcada, observando a Comissão Permanente de Licitação – CPL, o prazo para interposição de recurso e julgamento previsto no art. 109, da Lei 8.666/93.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m², de acordo com projeto delineado pela seção de engenharia e projetos da PMMG, com fornecimento integral de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, emprego de mão- de-obra qualificada, bem como a retirada de todo entulho proveniente da obra, sob responsabilidade da contratada cujas especificações e demais condições peculiares constam nos anexos, deste instrumento convocatório.
2.1. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.1. O valor máximo aceito pela PMMG, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$ 1.058.708,03 (Hum milhão, cinquenta e oito mil, setecentos e oito reais e três centavos), para o único lote licitado.
2.1.2. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO da PMMG correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros:
a) 1251 06 181 034 4048 0001 449051 03 0 97 3
b) 1251 06 181 034 4048 0001 449051 03 0 24 1
2.1.3. Os valores descritos no Anexo XI do Edital – Planilha de Custos são os limites máximos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que militem no ramo pertinente ao objeto licitado e:
3.1.1. que estejam devidamente CADASTRADAS n a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de Minas Gerais ou que atenderem a todas as condições exigidas para o mencionado cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, cumprindo o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.2. cujo Certificado de Registro Cadastral, citado no parágrafo anterior, esteja vigente, emitido pelo Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro 2012 e suas alterações posteriores;
3.2. O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verificada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, consultando o site oficial, mencionado no subitem anterior;
3.3. Tenham Capital Integralizado ou valor do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma do artigo 31, § 3º da Lei nº 8.666/93, admitida atualização para esta data através de índices oficiais até a data desta Licitação;
3.3.1. Para fins do cumprimento do item 3.3 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
3.4. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.4.1. Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.4.2. Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.4.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.4.4. Não atendam ao estipulado nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital;
3.4.5. Estejam enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.6. Possuam em seu quadro societário, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mediante apresentação de atestado de declaração de inexistência de fato impeditivo;
3.5. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
3.6. Não será permitida a participação de empresas em consórcio;
3.7. O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de procuração, conforme modelo constante do Anexo I, deste
Edital, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso, devendo, ainda, identificar- se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente;
3.7.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
3.8. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e na Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF, do SIAD.
3.9. Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos artigos 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
3.9.1. se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
3.9.2. se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
3.10. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
4. DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO
4.1.1. Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 03 (três) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
4.1.2. Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem solicitou e serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, sem identificação dos seus autores, para conhecimento público.
4.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital.
4.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer, nos termos previstos no item 4.1, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas.
4.3. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.4. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.6. A Comissão Permanente de Licitação responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
4.8. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.9. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA A HABILITAÇÃO
5.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.1.2.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
5.1.3. Constatada a existência de sanção, a CPL reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.1.4. Atendidas as condições de participação, será verificado o Certificado de Registro Cadastral (CRC), CADASTRAMENTO, apresentado pela licitante e emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, SEPLAG/MG, desde que o documento esteja com a validade em vigor e atenda todas as exigências mencionadas neste Edital. Para comprovar a sua habilitação deverá, ainda, apresentar outros documentos exigidos neste Instrumento Convocatório.
5.1.4.1. Caso algum documento constante do CRC esteja com a validade expirada, deverá ser apresentado o documento exigido para o certame com a validade em vigor.
5.1.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no momento da análise do CADASTRAMENTO.
5.1.6. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
5.1.8. O não atendimento a qualquer das exigências habilitatórias previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do licitante.
5.1.9. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.
5.2. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABLITAÇÃO
5.2.1. A proponente deverá se apresentar à Comissão Permanente de Licitação (CPL), obrigatoriamente, de 08h30min até às 09h30min do dia 26 de maio de 2022, quinta-feira, horário de Brasília, no Auditório da 18ª Região de Polícia Militar, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 195, bairro Estância São José – Poços de Caldas/MG, XXX 00.000-000, apresentando para protocolo 02 (dois) envelopes lacrados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência e o nº da Tomada de Preços nº 01/2022, sendo o de nº 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o de nº 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
5.2.1.1. A interessada que protocolar seus envelopes após o horário fixado no subitem 5.2.1 decairá do direito de participar da licitação.
5.2.2. O envelope de nº 1, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes dizeres na sua parte externa:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 - ENVELOPE N.º 1
1ª FASE - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:....................................
CNPJ:...........................
5.2.2.1. O envelope de nº 1 deverá estar lacrado e conter os documentos abaixo enumerados, assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital, sendo:
5.2.2.1.1. Habilitação Jurídica
5.2.2.1.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo IX - Proposta Comercial e das declarações constantes nos Anexos II ao VIII - Modelos de Declarações.
5.2.2.1.1.2. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
5.2.2.1.1.3. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
5.2.2.1.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
5.2.2.1.1.5. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.2.2.1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
5.2.2.1.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.2.2.1.2. Regularidade fiscal de trabalhista:
5.2.2.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
5.2.2.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.2.2.1.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
5.2.2.1.2.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
5.2.2.1.2.5. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.2.1.2.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.2.2.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.2.2.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
5.2.2.1.2.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.2.1.3. Qualificação econômico-financeira:
5.2.2.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
5.2.2.1.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes
independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
5.2.2.1.3.3. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
1. Publicadas em Diário Oficial; ou
2. Publicados em jornal; ou
3. Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b) Sociedades Limitadas (LTDA):
1. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
2. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
1. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
5.2.2.1.3.4. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
5.2.2.1.3.5. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 5.2.2.1.3.3 do edital.
5.2.2.1.3.6. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
5.2.2.1.3.7. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
5.2.2.1.4. Qualificação técnica
5.2.2.1.4.1. Capacidade Técnico Operacional (documentos exigidos da empresa):
5.2.2.1.4.2. Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto deste Projeto Básico, conforme Item I, Art. 30, da Lei nº 8.666/1993;
5.2.2.1.4.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido em seu nome por empresa(s) de direito público ou privado, relativo à capacitação para elaboração dos projetos executivos solicitados como serviços e relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
1. Fornecimento e execução de construção de edificação com no mínimo 70% da capacidade de produção projetada.
2. Fornecimento e execução de fundação profunda em estacas pré-moldadas de concreto armado cravada, no quantitativo mínimo de 9 metros.
3. Fornecimento e execução de radier que resiste uma carga superficial para suportar veículos com o peso igual ou superior a 30.000 kgf, no quantitativo mínimo de 650 m².
4. Fornecimento e execução de cobertura metálica e da sua sustentação para vãos iguais ou maiores que 10 metros, no quantitativo mínimo de 650 m².
5. Fornecimento e execução de alvenaria estrutural em bloco de concreto estrutural, no quantitativo de 705 m2, sendo executados em no mínimo dois pavimentos.
5.2.2.1.4.4. Capacidade Técnico-profissional:
5.2.2.1.4.5. Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome de profissionais da área de Engenharia, que sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Projeto Básico, conforme Item I,
§ 1º, Artigo 30, da Lei 8.666/93. Será aceito um ou mais CATs para somar e atender todos dos serviços e quantitativos das parcelas de maior relevância e exigidos como qualificação;
5.2.2.1.4.6. Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro permanente Responsáveis Técnicos de nível superior com habilitação na áreas de Engenharia Civil e afins, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da empresa detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço com características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
5.2.2.1.4.7. A comprovação do vínculo profissional deverá ser
feita por meio de apresentação de cópias de Carteiras de Trabalho (CPTS), ou fichas de registro de empregado que comprove a condição de pertencente ao quadro da CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
5.2.2.1.4.8. Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto deste Projeto Básico, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina, em seu Artigo 30, §10, a Lei nº 8.666/93.
5.2.2.1.4.9. Todas as ART´s e RRT’s deverão ser preenchidas e recolhidas para todos os projetos e serviços pertinentes. Elas serão assinadas pelo responsável técnico e encaminhadas à PMMG para análise e assinatura no campo competente, antes do encaminhamento ao CREA/CAU.
5.2.2.1.5. O licitante deverá juntar à documentação de habilitação as seguintes declarações:
5.2.2.1.5.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme Anexo II, constante deste Edital;
5.2.2.1.5.2. Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo IV, ou Declaração do Responsável Técnico de que possui pleno conhecimento do objeto, conforme Anexo V;
5.2.2.1.5.3. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme Anexo VI;
5.2.2.1.5.4. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme Anexo VI;
5.2.2.1.5.5. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.2.2.1.5.6. Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa de procedência legal, nos termos do Art. 4º do Decreto Estadual nº 44.903/2008, conforme Anexo VII.
5.2.2.1.5.7. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme Anexo VIII.
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
5.3.1. O licitante poderá utilizar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
5.3.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
5.3.2. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do
fornecedor.
5.3.2.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.3.2.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
5.3.2.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
5.3.2.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
5.3.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
5.3.4. Aos beneficiários listados no item 3.8 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas, conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.3.4.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
5.3.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do COMAVE, conforme disposto no § 6º, artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. É facultado à licitante realizar Visita Técnica ao local de execução da obra, acompanhado de representante da administração, quando será fornecida a mencionada declaração; para esclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação.
6.2. Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3. A Visita Técnica deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, de 09h00min às 17h00min, através do email: 0xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e poderá ser realizada até as 17h00min do dia 24 de maio de 2022 no local a ser realizada a obra, situado à Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
6.4. A Visita Técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços.
6.5. É defeso ao licitante solicitar todo e qualquer recurso durante e após o processo licitatório, bem como solicitar aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da faculdade de comparecer à visita.
6.6. O licitante deverá entregar, juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Visita Técnica, conforme modelo no Anexo IV, caso realize a visita ou a Declaração do Responsável Técnico de que possui pleno conhecimento do objeto, conforme Anexo V, caso não realize a visita.
6.7. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante;
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do COMAVE as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
7.2. No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso.
7.3. A proposta deverá constar o VALOR GLOBAL para todos os itens propostos para o dia de recebimento da proposta, em reais (R$), incluindo neles impostos, fretes, equipamentos, materiais necessários à execução dos serviços discriminados no Anexo XI, referentes aos projetos constantes no Anexo XIII deste Edital ou quaisquer outras despesas que sobre os mesmos possam incidir;
7.3.1. Na composição da proposta comercial a licitante deverá considerar a planilha de custos mencionada no Anexo XI, deste Edital;
7.4. O envelope de nº 2, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter os seguintes dizeres na sua parte externa:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 - ENVELOPE N.º 2
2ª FASE - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:....................................
CNPJ:...........................
7.4.1. O envelope de nº 2 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo enumerados:
7.4.1.1. PROPOSTA COMERCIAL, conforme Anexo IX, que integra este Edital, em uma via, que deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto, ser complementados os que faltarem:
7.4.1.1.1. O Nome da empresa licitante, endereço, telefone, número do CNPJ, data de abertura da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
7.4.1.1.2. Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
7.4.1.1.3. Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
7.4.1.1.4. Prazo de execução dos serviços (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior ao previsto no Projeto Básico, para o LOTE ÚNICO LICITADO , contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela empresa Contratada, sob pena de desclassificação da licitante;
7.4.1.1.5. Nomes do(s) responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante;
7.4.1.1.6. PLANILHA DE QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E DESCRITIVA DE TODOS OS ITENS E SERVIÇOS, BEM COMO COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI E COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS, com preços em reais, apresentada em 01 (uma) via original, contendo a descrição apresentada na Planilha de Custos, conforme Anexo XI, com os preços unitários propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão no valor final da proposta, que deverá conter assinatura ou rubrica do representante legal da empresa.
7.4.1.1.6.1. A empresa licitante deverá apresentar a própria planilha completa, com todos os serviços necessários à integral execução da obra, inclusive com a relação de materiais complementares sob pena de desclassificação.
7.5. Nos preços propostos deverão ser computados TODOS os materiais complementares, equipamentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, fretes, fornecimento de mão-de-obra, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros, sinalização da obra por placas indicativas, licenças obrigatórias para execução da obra a serem obtidas juntos aos órgãos competentes, quer seja, municipal (alvará de construção, etc), estadual e federal, e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto desta licitação.
7.6. Os serviços de instalação e mobilização correspondentes ao item da Planilha de Custos referente a “Instalações Iniciais da obra”, excluídos os valores referentes à administração local, não poderão exceder a 5% (dois por cento) do valor final da proposta, sob pena de desclassificação da licitante, conforme disposto no inciso XIII, do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.
DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE /
HABILITAÇÃO”
8.1. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do COMAVE, procederá a abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, adotando os seguintes procedimentos:
8.1.1. Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise nos termos deste Edital e legislação específica;
8.1.2. Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital, rubricando a documentação juntamente com os representantes credenciados dos proponentes;
8.1.3. Devolução do envelope nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase/Proposta”, lacrado, consignando o ocorrido na Ata de Julgamento da Habilitação, com valor de recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
8.2. Caso a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do COMAVE necessite ou entenda necessário a emissão de qualquer parecer técnico de Engenheiros, Arquitetos, Contadores e outros profissionais, poderá suspender a sessão e marcar data oportuna para emitir a decisão sobre a análise dos documentos constantes no Envelope nº 01 das participantes.
9.
DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª
FASE/PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase/Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interpor recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião;
9.2. A Comissão Permanente de Licitação – (CPL) do COMAVE, ao proceder ao exame das propostas comerciais, DESCLASSIFICARÁ a licitante de imediato, apresentando a motivação da decisão, àquelas que:
9.2.1. apresentem PREÇOS GLOBAIS que ultrapassem o valor máximo estipulado no item 2.1 deste Edital;
9.2.2. tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
9.2.3. apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
9.2.4. não atendam às condições estipuladas nos artigos 44 e 45, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.5. tenham os preços considerados inexequíveis de acordo com o artigo 48 da Lei Federal nº. 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648, de 27/05/98.
9.3. A classificação obedecerá ao princípio do MENOR PREÇO, nos termos do inciso I, §1º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que oferecer o menor preço para a execução dos serviços, objeto desta licitação;
9.3.2. para a correta observância das disposições mencionadas no artigo
48 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), amparada pelo disposto no § 3º, do artigo 43, da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s);
9.3.3. a Comissão Permanente de Licitação - (CPL) do COMAVE poderá exigir da licitante vencedora, para apresentação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrações dos custos, por meio de composições específicas, que comprovem estar os insumos coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto do contrato, sob pena de desclassificação da licitante.
9.4. O critério de desempate será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores ao melhor preço.
9.5.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.2.1. a pequena empresa melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de recebimento da notificação efetuada pela Comissão Permanente de Licitação - (CPL) do COMAVE, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2.2. não ocorrendo a contratação da pequena empresa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos no caput do artigo mencionado no inciso anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.4. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
10.1. Os serviços a serem executados na obra são os descritos nos projetos, especificações, detalhes e planilha de serviços e materiais, memorial descritivo e ordens de serviço.
10.2. Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha de serviços e materiais e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
10.3. A proponente deverá orçar os serviços necessários à integral execução da obra.
10.4. Para efeito de contratação prevalecerá o “MENOR PREÇO GLOBAL” e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral das obras, em conformidade com os projetos e especificações fornecidos pela PMMG, partes integrantes deste edital, bem como com a realidade e as condições do local da obra.
10.5. Não caberá, portanto, qualquer reivindicação por parte da futura contratada, com fundamento em erro de cálculo, e/ou de quantidade de serviços e/ou de preços, entendendo-se obrigatória à contratada a execução da obra pelo PREÇO GLOBAL OFERTADO.
11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1. Juntamente com a proposta, a licitante vencedora deverá enviar o cronograma físico-financeiro da obra, que deverá estar de acordo com a previsão do Anexo XIV.
12. DA CORREÇÃO DE ERROS DAS PROPOSTAS
12.1. As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela CPL do COMAVE, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório. Os erros serão corrigidos pela Comissão de Licitação da Unidade da seguinte maneira:
12.1.1. Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão;
12.1.2. Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que seja verificada pela CPL do COMAVE a existência de erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
12.2. O valor estabelecido na proposta será ajustado pela CPL do COMAVE, para correção de erros, de acordo com os procedimentos acima mencionados, com a anuência da proponente e descrição do ocorrido em Ata.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
13.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, e nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Ordenador de Despesas do COMAVE, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
13.3. A adjudicatária, após a homologação do resultado da licitação, firmará o respectivo contrato, conforme modelo do Anexo X, parte integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas neste e na proposta;
13.3.1. A adjudicatária será notificada pela CPL do COMAVE para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
13.3.2. Este prazo, a requerimento da adjudicatária e a critério exclusivo da CPL do COMAVE, presentes as razões de interesse público, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período;
13.3.3. O ato de convocação da adjudicatária para assinatura do contrato ou instrumento equivalente interrompe a contagem do prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias;
13.3.4. A adjudicatária, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
13.3.5. Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das proponentes, para a celebração do ajuste contratual.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação/desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Presidente da CPL do COMAVE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da lavratura da respectiva Ata do Julgamento;
14.2.1. Dessa decisão caberá recurso ao Ordenador de Despesas, mediante comunicação do Presidente da CPL do COMAVE.
14.3. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4. O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail.
14.6. Qualquer recurso ou pedido de reconsideração deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 13:00 horas e serão identificadas com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
15. DO CONTRATO
15.1. O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo X, parte integrante deste Edital.
15.2. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
15.2.1. O Edital de Licitação;
15.2.2. Os projetos básico e de execução;
15.2.3. A proposta vencedora desta licitação;
15.2.4. A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
15.2.5. Cronograma Físico-financeiro.
15.3. A autorização de início de obra só se dará após o recebimento da primeira parcela dos recursos, conforme previsto na alínea "f" do artigo 66 da Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016.
15.4. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a Contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.5. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Gestor do contrato a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
15.5.1. Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato.
15.6. Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada.
15.7. O regime de execução da obra será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
15.8. A contratada responsabiliza-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, pela qualidade dos materiais empregados, pela promoção de readequações em caso de detecção de impropriedades que comprometam ou possam comprometer a consecução do objeto contratado e/ou de exercer a fiscalização sobre o contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF), respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e
projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela DAL/PMMG;
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto até o limite de 30% (trinta por cento), exceto os serviços mais relevantes, assim definidos no Projeto Básico, Anexo XIII deste Edital.
16.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente de ação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
17.3. Havendo rescisão do contrato, a Contratante pagará à Contratada, somente os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo-se do seu valor os débitos apurados a favor da Contratante.
17.4. Constitui motivo para rescisão do contrato o descumprimento, por parte dos contratados, dos requisitos do artigo 5º do Decreto Estadual nº 44.903/2008, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis e das demais normas legais e regulamentares pertinentes, e independentemente de eventual responsabilização na esfera criminal.
18. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
18.1. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
19.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
19.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
19.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
19.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento
de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
19.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.9.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
20. NORMAS AMBIENTAIS
20.1. A empresa a ser contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
20.2. A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente.
20.3. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
21. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
21.1. Os serviços deverão ser concluídos em 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de recebimento, pela contratada, da autorização de início.
21.2. Toda e qualquer alteração de prazo poderá ser efetivada com aprovação da CONTRATANTE, após apresentação formal ao Fiscal Administrativo do Contrato de justificativa por parte da CONTRATADA.
21.3. A justificativa da CONTRATADA deverá ser submetida à análise e emissão de parecer jurídico, e caso necessário, o Fiscal Administrativo do Contrato poderá solicitar apoio técnico do Fiscal de Obras da DAL/3 para subsidiar tecnicamente acerca das deliberações quanto a concessão de aditivos.
21.4. Caso a CONTRATADA não apresente justificativa, ou ainda, se a justificativa não for aceita e o prazo não for cumprido, a CONTRATADA será considerada inadimplente, podendo sofrer sanções previstas na lei de licitações 8666/93, entre outras.
22. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
22.1. O objeto do contrato será recebido pela CPARM do COMAVE, após parecer técnico da DAL3 da PMMG (Diretoria de Apoio Logístico/PMMG), com base no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Provisoriamente, por intermédio de Termo de Recebimento Provisório - TRP;
b) Definitivamente, por intermédio de Termo de Recebimento Definitivo
- TRD, mediante apresentação, pela contratada, da respectiva certidão de averbação.
22.1.1. O recebimento definitivo dar-se-á após o decurso de prazo necessário à observação ou vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais.
22.1.2. O prazo de que trata o item 22.1.1 não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
23.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
23.1.2. MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso, no caso a situação supere prazo superior a 30 (trinta) dias;
23.1.3. MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado e/ou material não entregue, ou com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
23.1.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
23.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
23.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
23.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
23.4. O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
23.5. O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
23.5.1. Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
23.5.2. O valor da multa ainda poderá ser descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
23.5.3. O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
23.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
23.6.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
23.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
23.8. A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A CPL do COMAVE, com base no § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessário.
24.2. Poderá a CPL do COMAVE exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
24.3. Não caberá a qualquer licitante indenização de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
24.4. A licitante vencedora deverá, antes da assinatura do contrato apresentar ao contratante o necessário cronograma físico financeiro para a execução do objeto licitado, o qual será analisado e posteriormente aprovado pelo Ordenador de Despesas do COMAVE, de acordo com as normas técnicas da Corporação, condição para o início dos serviços.
24.5. Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais.
24.6. Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela CPL do COMAVE, com base na legislação vigente.
24.7. O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulado por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24.8. A cada medição o cronograma físico financeiro deverá ser revisto e apresentado à fiscalização do responsável da PMMG, para aprovação, sem prejuízo das sanções aplicáveis previstas neste edital.
24.9. Antes de formularem suas propostas, as licitantes deverão verificar a especificação minuciosa dos materiais a que se propuserem oferecer, devendo solicitar esclarecimentos em caso de dúvida a respeito deste edital ou qualquer documento pertinente.
24.10. Os trabalhos desenvolvidos pela CPL do COMAVE, referentes à abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas, serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, lavrando-se ata circunstanciada. Neste documento serão registrados todos os fatos relevantes à lisura do processo licitatório instaurado.
24.11. Os preços contratuais não serão reajustados.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, TEN CEL PM
Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39707279 e o código CRC 16E7C0F5.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 39707279
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Seção de Licitações do Comando de Aviação do Estado
Anexo nº I - Procuração/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 - COMAVE, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m², (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44523918 e o código CRC 848A7401.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44523918
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Anexo nº II - Mod. Decl. Inexistência de Fatos Impeditivos/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45
ANEXO II - EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o nº
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................... e do CPF nº
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 – COMAVE, tipo MENOR
PREÇO, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m² e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 44519649 e o código CRC 3425B090.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44519649
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Anexo nº III - Termo de Comp. Resp. Técnico Exec. de Obra/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45
ANEXO III - EDITAL
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Empresa , participante da Licitação NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 – COMAVE, tipo MENOR
PREÇO, para a EXECUÇÂO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m² COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Xxxxxxxxxx(s)
que está(ão) sendo
apresentado(s) no presente Termo.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo preposto do COMAVE, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos nos subitens 5.1.4.3.2 do Projeto Básico e 5.2.2.1.4 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no artigo 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÃVEL(EIS) TÉCNICO(S))
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44520341 e o código CRC 92621EAC.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44520341
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Anexo nº IV - Modelo de Declaração de Visita Técnica/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45 ANEXO IV - EDITAL
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 – COMAVE, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o
regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m² que o Engenheiro
, CREA nº , preposto da Empresa
, compareceu ao local da obra em
/ /2022 onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso I, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO COMAVE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44520963 e o código CRC 0AF2D401.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44520963
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Anexo nº V - Resp. Técnico - Conhecimento do objeto/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45 ANEXO V - EDITAL
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE QUE POSSUI PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
(Caso a licitante opte por não realizar a Visita Técnica, deverá apresentar este modelo transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 – COMAVE, tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o
regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m², que eu
, na qualidade de representante da empresa
CNPJ
telefone portador da carteira do CREA/CAU n.º
, ABDIQUEI DE efetuar a Visita Técnica referente ao objeto da licitação acima mencionada. Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos objetos do presente certame licitatório, que assumo total responsabilidade pelo fato de não ter efetuado a visita e que não utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PMMG.
(LOCAL E DATA)
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(NOME DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44521396 e o código CRC 73899AEA.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44521396
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Anexo nº VI - Decl. de Menores e Ausência de Trab. Forçado/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45 ANEXO VI - EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(Este modelo, conforme Anexo do Decreto n.º 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 - COMAVE
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44521960 e o código CRC 607C36C5.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44521960
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Seção de Licitações do Comando de Aviação do Estado
Anexo nº VII - Mod. Decl. Proc. Legal e Origem de Madeira/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45 ANEXO VII - EDITAL
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa)
(Local e data) À
Comissão Permanente de Licitação – CPL - COMAVE Belo Horizonte/MG
Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Eu, , R.G. nº. , legalmente nomeado representante da Empresa , CNPJ nº
, para fins de qualificação técnica no procedimento licitatório, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022 – COMAVE,
tipo MENOR PREÇO, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m², declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte
concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREŲO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44522325 e o código CRC 4A3263BE.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44522325
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Seção de Licitações do Comando de Aviação do Estado
Anexo nº VIII - Decl. Inexistência Servidor Público/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45 ANEXO VIII - EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DIRETOS OU INDIRETOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF
n.º DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao contido no item 5.2.2.1.5.7 do presente edital, não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44522826 e o código CRC 75F22908.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44522826
Anexo VIII - Decl. Inexistência Servidor Público (44522826) SEI 1250.01.0011331/2021-45 / pg. 36
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Seção de Licitações do Comando de Aviação do Estado
Anexo nº IX - Modelo Proposta Comercial/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022(preenchida em papel timbrado da proponente) (Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa e, obrigatoriamente, deverá conter a PLANILHA DE QUANTITATIVOS, PREŲOS UNITÁRIOS E DESCRITIVA DE TODOS OS ITENS E SERVIŲOS, BEM COMO COMPOSIŲÃO DA TAXA DE BDI E COMPOSIŲÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS, (verificar Anexos “X” e “XI”) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Endereço Eletrônico | |||
Nome do Representante Legal | |||
CPF do Representante Legal | |||
OBJETO: Contratação de empresa | VALOR UNITÁRIO: | R$ |
|
especializada da área de | ( ) | ||
engenharia/arquitetura com a | |||
finalidade de realizar a construção | |||
do Hangar da 6ª Base Regional de | |||
Aviação do Estado (BRAVE) da | |||
Polícia Militar de Minas Gerais, situado na avenida Alcoa, s/n, | VALOR GLOBAL: | R$ | |
bairro Jardim Aeroporto – Poços | ( ) | ||
de Caldas/MG, compreendendo | |||
uma área construída de 630,05 | |||
m², conforme Projeto Básico nº | |||
53/2021. | |||
Prazo de Validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação. |
Prazo de execução: ( ) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, pela SOFI da Unidade. |
Responsável(eis) Técnico(s): |
Responsável Legal: |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Projeto Básico nº 53/2021. |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local. (NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (CONSTAR OS DADOS PESSOAIS: CPF, RG) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44523139 e o código CRC 66EF5882.
Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44523139
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Polícia Militar de Minas Gerais
Seção de Licitações do Comando de Aviação do Estado
Anexo nº X - Minuta de Contrato/PMMG/COMAVE/LICITAÇÕES/2022
PROCESSO Nº 1250.01.0011331/2021-45
ANEXO X - EDITAL TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, POR MEIO DO COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO - COMAVE E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do(a) [inserir órgão ou entidade pública Contratante],com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente d o Pregão Eletrônico nº [inserir nº/ano], que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal n° 123, de 14dez06, no que couber, Lei Estadual n° 13.994, de 18Set01, Decreto Estadual, 44.630/07, 44.903/08 e 45.902 de 27Jan12, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727/12 e Resolução SEPLAG nº 58/07, bem como pelas demais legislações pertinentes à matéria e pelo presente edital.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, REGIME E NORMAS DE
EXECUÇÃO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato de obras, para a EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à Contratação de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado na Xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX, compreendendo uma área construída de 630,05 m², conforme projeto delineado pela seção de engenharia e projetos da PMMG, com fornecimento integral de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, emprego de mão-de-obra qualificada, bem como a retirada de todo entulho proveniente da obra, sob responsabilidade da contratada cujas especificações e demais condições peculiares constam nos anexos, deste instrumento convocatório, conforme descrições dos serviços contidos no Projeto Básico da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 - COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO - COMAVE , e proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Tomada de Preço nº 01/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Projeto Básico nº 53/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e demais despesas para a execução da obra objeto da TOMADA DE PREÇOS 01/2022 - COMANDO DE AVIAÇÃO DO ESTADO - COMAVE, conforme Planilha de Custos e Memorial Descritivo contendo as necessidades básicas elaborados pela Seção de Engenharia da DAL.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO da PMMG, correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros:
1251 06 181 034 4048 0001 449051 03 0 97 3
1251 06 181 034 4048 0001 449051 03 0 24 1
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os critérios para Medição estão previstos no Projeto Básico.
6.2. A Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da adjudicatária.
6.2.1. Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
6.2.2. Quando na execução do Contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento, observados os limites estabelecidos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.3. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços origina, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
6.2.3.1. O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.3.2. A data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de reajustamento de preços, na forma da lei.
6.3. As medições deverão estar em consonância com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
6.4. Em cada mediação, como condição para recebimento das obras ou serviços executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar ao responsável pelo recebimento as notas fiscais de aquisição dos documentos constantes no artigo 5º do Decreto Estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, sob pena de aplicação do artigo 46, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de
outubro de 1998.
6.5. O pagamento dos serviços executados ocorrerá até 30(trinta) dias contados a partir do recebimento dos serviços pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) , observando o cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, do mês subsequente ao da elaboração da medição realizada, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos relacionados no subitem 5.3 deste Contrato, e se processará através do Banco Caixa Econômica Federal, Agência nº 0147, Operação nº 003 (Pessoa Jurídica) e Conta Corrente nº 4168-2, que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela Contratada.
6.5.1. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo discriminados e de conformidade das despesas previdenciárias dos seus funcionários:
6.5.1.1. Resumo da folha de empregados da obra;
6.5.1.2. CND do INSS e CRF do FGTS;
6.5.1.3. Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de duração da obra, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim o COMAVE de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.
6.6. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço executado, o prazo de pagamento será suspenso e somente será reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.7. Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, será devida a multa de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora, à razão de 0,015% ao dia, da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
6.8. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6.9. Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são irreajustáveis na vigência do Contrato, ressalvadas as excepcionalidades previstas e na forma da lei.
7.2. Nos casos de aumento ou diminuição de incidência tributária sobre o objeto contratado, os preços poderão sofrer variação, na mesma proporção, ou de acordo com o impacto sobre o valor do contrato.
7.3. Nos casos de outros fatores que influenciam os preços do objeto contratado serão avaliados isoladamente, sendo decididos na forma da lei, ou de acordo com o impacto sobre o valor contratado.
7.4. Admite-se a repactuação do valor contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA
8.1. A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais complementares por ela utilizados, objeto deste Contrato, pelo período abaixo descrito, após a entrega definitiva da obra:
8.1.1. Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
8.1.2. Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação;
8.1.3. Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.
8.2. A execução plena deste contrato, pela CONTRATADA, está garantida
pela quantia de R$ ( )
representada por e
correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor estimado global, numa das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme comprovante entregue à CONTRATANTE.
8.3. Na hipótese de prorrogação ou aditamento do contrato, reserva-se à CONTRATANTE o direito de exigir reforço da garantia.
8.3.1. A garantia será devolvida à CONTRATADA após a execução deste Contrato, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos deste instrumento e seus aditamentos.
8.3.2. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à Contratada em razão da execução do Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal.
9.2. Quando se fizer necessária mão de obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovada pelo COMAVE.
9.3. As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos arts. 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4. A construção do Hangar da 6º Brave da Policia Militar de Minas Gerais deverá seguir as especificações conforme planilha de custos e memorial descritivo, anexos neste edital. Estes documentos são trabalhados em conjunto com a Especificação Geral de Materiais da PMMG.
9.5. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações apresentadas, observando-se ainda as Normas Brasileiras Regulamentadoras e de Segurança do Trabalho.
9.6. Qualquer falha decorrente da execução e não conformidade com planilha e memorial poderá ser cobrada a correção a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
9.7. Cabe ao contratado elaborar, de acordo com as necessidades da obra, projetos complementares e detalhamentos de execução e que serão previamente examinados e autenticados pela Administração Pública Militar contratante, se for o caso.
9.8. A empresa contratada deverá fazer contato com o preposto da obra
e com os técnicos responsáveis após a assinatura do contrato e antes do início da obra a fim de agendar reunião para esclarecimento de dúvidas.
9.9. A empresa deverá manter em seu canteiro de obras o diário de obras rigorosamente atualizado.
9.10. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante às disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
– EPI.
9.11. O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio em suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros.
9.12. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR18 e compatíveis com a fase da obra.
9.13. A observância do estabelecido na NR18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
9.14. Caso os materiais a serem utilizados na obra, forem diferentes dos especificados em memorial ou na planilha, a empresa contratada deverá apresentar laudo técnico dos materiais que serão utilizados e os mesmos deverão ser submetidos à aprovação técnica.
9.15. O emprego, na execução do projeto de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, deverá ser de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto Estadual Nº 44.903/08.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Edital e no Projeto Básico.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
E DA CONTRATADA
11.1. DA CONTRATADA
11.1.1. Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões/ container para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a uma boa execução da obra;
11.1.1.1. Providenciar a colocação de placa de Identificação da obra, conforme modelo e local indicados pela PMMG.
11.1.2. Executar os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as condições do Edital da Tomada de Preços nº 01/2020 e seus Anexos, as demais cláusulas deste Contrato, a proposta apresentada, as normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização da Seção de Engenharia da Diretoria de Apoio Logístico e do COMAVE.
11.1.3. Assegurar até o recebimento definitivo da obra pela CPL do COMAVE, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado e da garantia de execução de que trata a Cláusula Oitava deste Termo Contratual;
11.1.4. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização realizada pelo responsável técnico da PMMG;
11.1.5. Facilitar a fiscalização da PMMG, na inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pelo Responsável indicado da PMMG.
11.1.6. Informar à fiscalização da PMMG a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação, com registro no competente Diário de Obra;
11.1.7. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela DAL/PMMG;
11.1.8. Estabelecer normas de segurança e adotar as providências que visem a total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
11.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG, e ao final da obra, proceder os registros e baixas necessários para obtenção do habite-se;
11.1.10. Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra, normas da DAL/PMMG e normas técnicas brasileiras;
11.1.11. O responsável técnico da Contratada deverá, quando solicitado pela Contratante, emitir mensalmente documento contendo parecer sobre a qualidade dos serviços executados, respondendo pela Contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
11.1.11.1. A DAL/PMMG poderá, por intermédio do responsável técnico ou designado por ela, aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da CONTRATADA.
11.1.12. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a sua execução;
11.1.13. Responsabilizar-se por toda a retirada, bem como transporte, dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local.
11.1.14. Encaminhar ao preposto da Contratante, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, uma cópia da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica da obra no CREA/MG;
11.1.15. Xxxxxx à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto à fiscalização da DAL/PMMG;
11.1.16. Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da Contratante, que lançará a devida
justificativa no diário de obra;
11.1.17. Alocar, para a execução da obra contratada, empregados com bons antecedentes, reservando-se à Contratante o direito de impugnar aquele que, a seu juízo, não preencha as condições exigíveis para os serviços pertinentes;
11.1.18. Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente;
11.1.19. Manter os empregados alocados na execução da obra devidamente uniformizados e equipados com equipamentos de segurança individual (EPI) referente à função exercida no local, observando, inclusive, todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.1.20. Substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou se portarem de maneira incompatível para o local, quando exigido pela Contratante;
11.1.21. Responsabilizar-se pela frequência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo- se de substituir, imediatamente, os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções, sem ônus para a Contratante;
11.1.22. Apresentar ao final da obra as built completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pelo responsável técnico da contratada;
11.1.23. Responsabilizar-se em manter para a execução dos serviços, empregados de confiança, disciplinados e que possuam documento de identidade, atestado de bons antecedentes e documentos trabalhistas absolutamente em dia;
11.1.24. Acatar todas as orientações advindas da DAL/PMMG com relação a obra, prestando informações exatas sobre os serviços desenvolvidos, não criando embaraços, bem como permitir, a qualquer tempo, a vistoria das instalações, veículos e equipamentos;
11.1.25. No caso da utilização de madeira de origem nativa, a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de madeira com procedência legal, certificada ou procedente de manejo florestal sustentável;
11.1.26. Refazer, sem quaisquer ônus para a Contratante, todos os serviços porventura inadequadamente executados;
11.1.27. Observar, rigorosamente, o Código Civil Brasileiro, principalmente no que tange à Responsabilidade Civil, as Normas Técnicas da ABNT e as leis e regulamentos pertinentes;
11.1.28. Transportar o pessoal, materiais e/ou equipamentos até os locais de trabalho, em veículos apropriados, adotando todas as providências cabíveis para evitar acidentes e responsabilizando-se pelos danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer;
11.1.29. Receber, conferir, guardar e zelar pelos bens da PMMG que lhe forem confiados, os quais ficarão sob sua responsabilidade, até o
recebimento definitivo da obra, comprometendo-se com todos os ônus para a devolução em perfeito estado de conservação, ao COMAVE.
11.1.30. Manter contato permanente, através de seu preposto, com a área gestora do Contrato para tratar de assuntos relativos à obra;
11.1.31. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas quando da participação na Tomada de Preços nº 01/2022 - COMAVE.
11.1.32. Providenciar e apresentar o AUTO DE VISTORIA pelo BOMBEIRO MILITAR, como parte conclusiva da obra.
11.2. DA CONTRATANTE
11.2.1. Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
11.2.2. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
11.2.3. Fiscalizar a execução do contrato, através de agentes previamente designados pelo COMAVE, do que se dará ciência à CONTRATADA;
11.2.4. Assegurar à CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
11.2.5. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
11.3. DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
11.3.1. Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução da obra deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se ao COMAVE o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
11.3.2. O COMAVE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
11.3.3. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o COMAVE, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
12.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
- RESPONSABILIDADE
DA
CONTRATADA
12.1. A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança da obra nos termos da legislação pertinente;
12.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
13.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
13.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
13.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
13.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
13.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
13.2.5. “prática obstrutiva” significa:
13.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
13.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
13.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
13.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTINEPOTISMO
14.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
15.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
15.1.2. MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço realizado com atraso e/ou material entregue com atraso, no caso a situação supere prazo superior a 30 (trinta) dias;
15.1.3. MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado e/ou material não entregue, ou com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam - lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.1.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
15.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
15.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
15.4. O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
15.5. O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido
para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
15.5.1. Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
15.5.2. O valor da multa ainda poderá ser descontado da garantia prestada pela CONTRATADA.
15.5.3. O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
15.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.6.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
15.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
15.8. A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
16.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
16.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
17.
PESSOAIS
CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
17.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
17.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
17.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
17.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
17.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
17.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
17.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÕES
18.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
18.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS.
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Tenente Coronel, em 25/04/2022, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1250.01.0011331/2021-45 SEI nº 44523385
PROPONENTE |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 |
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) |
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: |
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL |
Nº DA PROPOSTA SENASP |
005/2020
PLANILHA No.:
MUNICÍPIO | UF |
POÇOS DE CALDAS | MG |
001640/2020 | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | ||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
01 | INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA | 2,67% | SUB- TOTAL | 21.837,09 | 27.602,08 | ||||
01.01 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | 4.068,87 | 5.143,05 | ||||||
01.01.01 | TCU | *TCU | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA - PARA OBRAS EXECUTADAS EM CENTROS URBANOS OU PRÓXIMOS DE CENTROS URBANOS | UN | 1,00 | 4.068,87 | 4.068,87 | 5.143,05 | 5.143,05 |
01.02 | CANTEIRO DE OBRA | 11.287,02 | 14.266,79 | ||||||
01.02.01 | SINAPI | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. | M² | 3,00 | 614,19 | 1.842,57 | 776,34 | 2.329,01 |
01.02.02 | SINAPI | 93209 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM ALVENARIA, INCLUSO PRATELEIRAS. | M² | 4,00 | 586,71 | 2.346,84 | 741,60 | 2.966,41 |
01.02.03 | SINAPI | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. | M² | 4,00 | 719,01 | 2.876,04 | 908,83 | 3.635,31 |
01.02.04 | SINAPI | 93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. | M² | 6,00 | 359,05 | 2.154,30 | 453,84 | 2.723,04 |
01.02.05 | SETOP | ED-16660 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO – 2,00 X 1,50 M | M² | 3,00 | 184,07 | 552,21 | 232,66 | 697,99 |
01.02.06 | SINAPI | 95634 + 95674 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA COM INSTALAÇÃO DE CAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRE- MOLDADO E HIDROMETRO 5,00M3/H, D=3/4" | UN | 1,00 | 270,14 | 270,14 | 341,46 | 341,46 |
01.02.07 | SINAPI | 41598 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA TRIFÁSICA 40A EM POSTE MADEIRA | UN | 1,00 | 1.244,92 | 1.244,92 | 1.573,58 | 1.573,58 |
01.03 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONFORME ORIENTAÇÃO DESCRITA NO MEMORIAL DESCRITIVO. | 6.481,20 | 8.192,24 | ||||||
01.03.01 | CPU | 001 | PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO COMO ENGENHEIRO. | UN | 1 | 6.481,20 | 6.481,20 | 8.192,24 | 8.192,24 |
02 | TERRAPLENAGEM E TRABALHOS EM TERRA | 0,79% | SUB- TOTAL | 6.499,41 | 8.215,26 | ||||
02.01 | SINAPI | 73822/002 | LIMPEZA DO TERRENO COM RETIRADAS DE MATERIAL ORGÂNICO E ENCAMINHAMENTO AO ATERRO DA CIDADE. | M² | 2.421,64 | 0,39 | 944,44 | 0,49 | 1.193,77 |
02.02 | SINAPI | 79472 | RETIRADA DE TERRA, NIVELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO COM MOTONIVELADORA | M² | 2.421,64 | 0,41 | 992,87 | 0,52 | 1.254,99 |
02.03 | SINAPI | 73992/001 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS, PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO | M² | 666,00 | 6,85 | 4.562,10 | 8,66 | 5.766,49 |
03 | FUNDAÇÕES | 17,85% | SUB- TOTAL | 145.997,27 | 198.982,96 | ||||
03.01 | FUNDAÇÕES PROFUNDAS – ESTACAS PRÉ FABRICADAS | ||||||||
03.01.01 | SETOP | ED-49723 | ESTACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO SEÇÃO CIRCULAR Ø26CM, COM 9 M PROFUNDIDADE INCLUINDO | M | 198,00 | 136,69 | 27.064,62 | 172,78 | 34.209,68 |
03.01.02 | CPU | 002 | CORTE E PREPARO EM CABEÇA DE ESTACA | UN | 22,00 | 37,81 | 831,82 | 47,79 | 1.051,42 |
03.01.03 | CPU | 003 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO | UN | 1,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 6.320,00 | 6.320,00 |
03.02 | FUNDAÇÕES RASAS – BLOCOS E CINTAS | ||||||||
03.02.01 | SINAPI | 96523 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE CINTAS E BLOCOS | M³ | 110,08 | 62,54 | 6.884,40 | 79,05 | 8.701,89 |
03.02.02 | SINAPI | 94097 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM SOQUETE | M² | 47,00 | 4,11 | 193,17 | 5,20 | 244,17 |
03.02.03 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX XX CONCRETO H=5 CM PARA BLOCOS E CINTAS | M² | 47,00 | 18,83 | 885,01 | 23,80 | 1.118,65 |
03.02.04 | SINAPI | ED-49644 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA EM TÁBUAS DE PINHO, INCLUSIVE ESCORAMENTO | M² | 234,00 | 37,83 | 8.852,22 | 47,82 | 11.189,21 |
03.02.05 | SINAPI | 92915 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5.0 MM | KG | 42,00 | 10,54 | 442,68 | 13,32 | 559,55 |
03.02.06 | SINAPI | 92916 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6.3 MM | KG | 325,00 | 9,53 | 3.097,25 | 12,05 | 3.914,92 |
03.02.07 | SINAPI | 92917 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM | KG | 414,00 | 8,64 | 3.576,96 | 10,92 | 4.521,28 |
03.02.08 | SINAPI | 92919 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM | KG | 710,00 | 7,56 | 5.367,60 | 9,56 | 6.784,65 |
03.02.09 | SINAPI | 92921 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12.5 MM | KG | 186,00 | 6,27 | 1.166,22 | 7,93 | 1.474,10 |
03.02.10 | SINAPI | 92922 | ARMAÇÃO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16.0 MM | KG | 15,00 | 5,81 | 87,15 | 7,34 | 110,16 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
03.02.11 | SETOP | ED-9054 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇÃO, FCK >= 30,0 Mpa DE BLOCOS E CINTAS | M³ | 29,85 | 332,15 | 9.914,68 | 419,84 | 12.532,15 |
03.02.12 | SINAPI | 74106/001 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS. | M² | 105,85 | 8,77 | 928,30 | 11,09 | 1.173,38 |
03.02.13 | SINAPI | 96995 | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | M³ | 80,23 | 31,82 | 2.552,92 | 40,22 | 3.226,89 |
03.02.14 | SETOP | ED-51125 | BOTA-FORA DE MATERIAL EXCEDENTE | M³ | 29,85 | 22,00 | 656,70 | 27,81 | 830,07 |
03.03 | FUNDAÇÕES RASAS – RADIER E PISO CONCRETO HANGAR | ||||||||
03.03.01 | SINAPI | 100565 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO TERRENO E CAMADA DE BRITA ESP. = 10 CM | M3 | 65,00 | 61,59 | 4.003,35 | 77,85 | 5.060,23 |
03.03.02 | SETOP | ED-50600 | APLICAÇÃO DE LONA PRETA, ESP. 150 MICRAS | M² | 650,00 | 2,19 | 1.423,50 | 2,77 | 1.799,30 |
03.03.03 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX = 80,0 MM, DIÂMETRO DOS BANZOS INFERIORES = 4,2MM E SUPERIOR = 6,0 MM, DIÂMETRO DA DIAGONAL = 4,2 MM | M | 395,00 | 5,84 | 2.306,80 | 7,38 | 2.915,80 |
03.03.04 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX = 120,0 MM, DIÂMETRO DOS BANZOS INFERIORES E SUPERIOR = 6,0 MM, DIÂMETRO DA DIAGONAL = 4,2 MM | M | 254,00 | 4,73 | 1.201,42 | 5,98 | 1.518,59 |
03.03.05 | SINAPI | 100066 | ARMADURA DE TELA DE AÇO CA-60 B SOLDADA TIPO Q-196 (DIÂMETRO DO FIO: 5.0 MM / DIMENSÕES DA TRAMA: 100 X 100 MM / TIPO DA MALHA: QUADRANGULAR ) | KG | 4.021,60 | 7,82 | 31.448,91 | 9,88 | 39.751,42 |
03.03.06 | SINAPI | 000006 | AÇO CA-50, 25,0 MM, VERGALHÃO - BARRA DE TRANSFERÊNCIA COMP. 0,50 M | KG | 335,82 | 4,17 | 1.400,37 | 5,27 | 1.770,07 |
03.03.07 | SINAPI | 97115 | APLICAÇÃO DE GRAXA EM BARRAS DE TRANSFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO | KG | 2,00 | 29,75 | 59,50 | 37,60 | 75,21 |
03.03.08 | SETOP | ED-9054 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇÃO, FCK >= 30,0 Mpa – PÁTIO AERONAVES – E= 20 CM | M³ | 80,24 | 332,15 | 26.651,72 | 419,84 | 33.687,77 |
03.03.09 | SETOP | ED-9054 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM FUNDAÇÃO, FCK >= 30,0 Mpa – PISO INTERNO – E= 15 CM | M³ | 34,40 | 332,15 | 11.425,96 | 419,84 | 14.442,41 |
04 | COBERTURAS E ESTRUTURA METÁLICA | 28,75% | 235.126,84 | 297.200,33 | |||||
04.01 | COBERTURA HANGAR |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
04.01.01 | SINAPI | 94216 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELHA TERMO-ACÚSTICA COM NÚCLEO DE 30 MM POLIURETANO EXPANDIDO (PUR/PIR) CLASSE R-1 COM 1 METRO DE LARGURA, REVESTIMENTO SUPERIOR EM AÇO GALVALUME COR BRANCA E INFERIOR EM FILME DE ALUMÍNIO ESTUCO FOSCO #0,04MM, INSTALAÇÃO DAS TELHAS COM EMPREGO DE PARAFUSOS AUTO BROCANTES, CUMEEIRA, CALAFETAÇÃO DOS PARAFUSOS COM SIKAFLEX, ACABAMENTOS LATERAIS ADEQUADOS A TELHA ACESSÓRIOS CONFORME MEMORIAL. O TRANSPORTE E IÇAMENTO ESTÁ INCLUSO NO CUSTO DO SERVIÇO. | M² | 714,00 | 204,51 | 146.020,14 | 258,50 | 184.569,46 |
04.01.02 | SINAPI | 94213 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL 40 DE ALUMÍNIO E ZINCO ESP. 0,5MM, INSTALAÇÃO DAS TELHAS COM EMPREGO DE PARAFUSOS AUTO BROCANTES, CALAFETAÇÃO DOS PARAFUSOS COM SIKAFLEX, ACESSÓRIOS E CUMEEIRAS COM ÂNGULO ADEQUADO AO CAIMENTO DA TELHA CONFORME MEMORIAL. O TRANSPORTE E IÇAMENTO COM PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS ESTÃO INCLUSOS NO CUSTO DO SERVIÇO. | M² | 459,04 | 37,49 | 17.209,41 | 47,39 | 21.752,69 |
04.01.03 | SINAPI | 73970/002 | FORNECIMENTO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, IÇAMENTO COM PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS, INSTALAÇÃO E PINTURA COM FUNDO ANTIOXIDANTE TIPO ZARCÃO LARANJA DE ESTRUTURA METÁLICA DE SUSTENTAÇÃO DO TELHADO SEGUINDO PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA E MEMORIAL DESCRITIVO EM | KG | 7.901,00 | 6,76 | 53.410,76 | 8,54 | 67.511,20 |
04.01.04 | SINAPI | ED-50492 | PINTURA DE TODO ENGRADAMENTO METÁLICO PARA SUSTENTAÇÃO DA COBERTURA COM APLICAÇÃO DE TINTA ESMALTE FOSCO (2 DEMÃO) COM PISTOLA. | M² | 720,00 | 15,61 | 11.239,20 | 19,73 | 14.206,35 |
04.01.05 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX XX PARAFUSO/PORCAS /ARRUELAS Ø5/8” P/ CHUMBADORES | KG | 22,52 | 13,00 | 292,76 | 16,43 | 370,05 |
04.01.06 | XXXXXX | 00000 | XXXXX EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 58,70 | 38,94 | 2.285,78 | 49,22 | 2.889,22 |
04.01.07 | SINAPI | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | M | 49,00 | 31,68 | 1.552,32 | 40,04 | 1.962,13 |
04.01.08 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXX EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO COM PINGADEIRA, L=25CM | M | 129,10 | 24,14 | 3.116,47 | 30,51 | 3.939,22 |
05 | ESTRUTURA DE CONCRETO | 4,77% | SUB- TOTAL | 39.030,40 | 49.334,42 | ||||
05.01 | CPU | 004 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE LAJE TRELIÇADA COM EPS E=12CM, CAPEAMENTO EM CONCRETO COM ESPESSURA DE 5CM INCLUINDO FERRAGEM CONFORME PROJETO | M² | 280,10 | 130,63 | 36.589,46 | 165,12 | 46.249,08 |
05.02 | SETOP | ED-49650 | ESCORAMENTO EM PERFIL METÁLICO PARA LAJE TRELIÇADA E CAIBRO 5X5 DE PARAJU, INCLUSIVE RETIRADA | M3*MÊS | 1.220,47 | 2,00 | 2.440,94 | 2,53 | 3.085,34 |
06 | ALVENARIA ESTRUTURAL E DIVISÕES | 6,52% | SUB- TOTAL | 53.350,89 | 67.435,53 | ||||
06.01 | SETOP | ED-48198 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO VAZADOS DE 14 X19 CM ESTRUTURAL DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO ESTRUTURAL COM PREPARO EM BETONEIRA. CONFORME PROJETO | M² | 371,50 | 42,61 | 15.829,62 | 53,86 | 20.008,63 |
06.02 | SETOP | ED-48199 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO VAZADOS DE 19 X19 CM ESTRUTURAL DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO ESTRUTURAL COM PREPARO EM BETONEIRA. CONFORME PROJETO | M² | 334,00 | 50,81 | 16.970,54 | 64,22 | 21.450,76 |
06.03 | SETOP | ED-48198 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO TIPO CANALETA “U” DE 14 X19 CM ESTRUTURAL DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO ESTRUTURAL COM PREPARO EM BETONEIRA. CONFORME PROJETO | M² | 62,60 | 42,61 | 2.667,39 | 53,86 | 3.371,58 |
06.04 | SETOP | ED-48202 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO TIPO CANALETA “U” DE 19 X19 CM ESTRUTURAL DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO ESTRUTURAL COM PREPARO EM BETONEIRA. CONFORME PROJETO | M² | 24,00 | 49,36 | 1.184,64 | 62,39 | 1.497,38 |
06.05 | SINAPI | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5.0 MM | KG | 21,56 | 11,59 | 249,88 | 14,65 | 315,85 |
06.06 | SINAPI | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6.3 MM | KG | 118,96 | 10,32 | 1.227,67 | 13,04 | 1.551,77 |
06.07 | SINAPI | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 8.0 MM | KG | 754,07 | 9,24 | 6.967,61 | 11,68 | 8.807,05 |
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
06.08 | SINAPI | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10.0 MM | KG | 484,16 | 8,00 | 3.873,28 | 10,11 | 4.895,83 |
06.09 | SINAPI | 87489 | SÓCULO COM ENCHIMENTO EM TIJOLOS MACIÇOS H = 10 CM | M² | 1,00 | 33,68 | 33,68 | 42,57 | 42,57 |
06.10 | SINAPI | 90279 | GRAUTE FGK=20 MPA PARA PREENCHIMENTO DE PAREDES ALVÉOLO E CANALETAS (VERTICAL, CONTRA VERGAS, VERGAS E CINTA) | M³ | 7,31 | 271,18 | 1.982,33 | 342,77 | 2.505,66 |
06.11 | SINAPI | 90278 | GRAUTE FGK=15 MPA PARA PREENCHIMENTO DE PAREDES DE CONCRETO (GUARITA) E PILARES E VIGAS | M³ | 9,10 | 259,81 | 2.364,27 | 328,40 | 2.988,44 |
07 | ESQUADRIAS | 3,92% | SUB-TOTAL | 32.085,42 | 48.980,21 | ||||
07.01 | MADEIRA/AÇO | ||||||||
07.01.01 | CPU | 005 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE CORRER, SEMI-SOLIDA EM IPÊ CHAMPAGNE, P1 (70 X 210) CM, LIXADA EMASSADA E PINTADA EM TINTA ESMALTE, ACABAMENTO BRILHANTE, COR BRANCA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MARCO E ALISAR DE 7CM , ESPESSURA DO JABRE E PORTA 3,5CML, PINTADOS COM MESMO REVESTIMENTO DA PORTA. ACOMPANHA TRILHO DUPLO, UMA GUIA E GUARNIÇÃO (VISTAS) 7 CM PARA UM LADO. FERRAGENS MODELO DE REFERÊNCIA: FECHADURA BICO DE PAPAGAIO 4021S LA FONTE ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE, FECHADURA PARA BANHEIRO E PUXADOR TIPO CONCHA DE EMBUTIR, EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, 300MM, Ø 18MM EM AMBOS OS LADOS. FECHADURA GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO NÍVEL 2 OU SUPERIOR, GRAU DE SEGURANÇA ALTA, CONFORME NBR-14913/09 DA ABNT. | UN | 1,00 | 720,36 | 720,36 | 910,54 | 910,54 |
07.01.02 | CPU | 006 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA SEMI-SOLIDA DE ABRIR EM IPÊ CHAMPAGNE, P2 (70 X 210) CM, LIXADA EMASSADA E PINTADA EM TINTA ESMALTE, ACABAMENTO BRILHANTE. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE XXXXX E ALISAR DE 7CM , ESPESSURA DO JABRE E PORTA 3,5CML, COM MESMO REVESTIMENTO DA PORTA. FERRAGENS MODELO DE REFERÊNCIA: LA FONTE LINHA ARCHITECT, CONJUNTO 6236 (MAÇANETA 236 EM ZAMAK, ESPELHO 616 EM INOX, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE) OU EQUIVALENTE. FECHADURA GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO NÍVEL 2 OU SUPERIOR, FECHADURA TIPO EXTERNA, GRAU DE SEGURANÇA ALTA, CONFORME NBR- 14913/09 DA ABNT. | UN | 1,00 | 447,46 | 469,55 | 565,59 | 565,59 |
07.01.03 | CPU | 007 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR EM AÇO,P3 (80 X 210), CHAPA 14 E CANTONEIRAS COM ESPESSURA DE 1/8”, PINTADA COM ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE COR BRANCA. FERRAGENS MODELO DE REFERÊNCIA: LA FONTE LINHA ARCHITECT, CONJUNTO 6236 (MAÇANETA 236 EM ZAMAK, ESPELHO 616 EM INOX, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE) OU EQUIVALENTE. FECHADURA GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO NÍVEL 2 OU SUPERIOR, FECHADURA TIPO EXTERNA, GRAU DE SEGURANÇA ALTA, CONFORME NBR-14913/09 DA ABNT. | UN | 2,00 | 456,49 | 469,55 | 577,00 | 1.154,01 |
07.01.04 | CPU | 008 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA SEMI-SOLIDA DE ABRIR EM IPÊ CHAMPAGNE, P4 (80 X 210) CM, LIXADA, EMASSADA E PINTADA EM TINTA ESMALTE, ACABAMENTO BRILHANTE. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE XXXXX E ALISAR DE 7CM , ESPESSURA DO JABRE E PORTA 3,5CML, COM MESMO REVESTIMENTO DA PORTA. FERRAGENS MODELO DE REFERÊNCIA: LA FONTE LINHA ARCHITECT, CONJUNTO 6236 (MAÇANETA 236 EM ZAMAK, ESPELHO 616 EM INOX, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE) OU EQUIVALENTE. FECHADURA GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO NÍVEL 2 OU SUPERIOR, FECHADURA TIPO EXTERNA, GRAU DE SEGURANÇA ALTA, CONFORME NBR- 14913/09 DA ABNT. | UN | 15,00 | 447,53 | 469,55 | 565,68 | 8.485,17 |
07.01.05 | CPU | 009 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE MADEIRA SEMI-SÓLIDA DE ABRIR EM IPÊ CHAMPAGNE, P5 (80X210) CM, LIXADA, EMASSADA E PINTADA EM TINTA ESMALTE, ACABAMENTO BRILHANTE, COM BARRA DE APOIO E PROTEÇÃO INFERIOR EM CHAPA DE AÇO ESCOVADO EM AMBOS OS LADOS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE XXXXX E ALISAR DE 7CM , ESPESSURA DO JABRE E PORTA 3,5CML, COM MESMO REVESTIMENTO DA PORTA. FERRAGENS MODELO DE REFERÊNCIA: LA FONTE LINHA ARCHITECT, CONJUNTO 6236 (MAÇANETA 236 EM ZAMAK, ESPELHO 616 EM INOX, ACABAMENTO CROMADO BRILHANTE) OU EQUIVALENTE. FECHADURA GRAU DE RESISTÊNCIA À CORROSÃO NÍVEL 2 OU SUPERIOR, FECHADURA TIPO BANHEIRO, GRAU DE SEGURANÇA ALTA, CONFORME NBR-14913/09 DA ABNT. PNE | UN | 2,00 | 785,23 | 1.570,46 | 992,53 | 1.985,06 |
07.02 | VIDROS |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
07.02.01 | CPU | 010 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR DUAS FOLHAS EM VIDRO TEMPERADO 10MM INCOLOR, BASE SUPERIOR FIXA, COM ADESIVO NA ALTURA DO PUXADOR . PUXADOR MITAL 3010/50A AL/CR OU EQUIVALENTE , FECHADURA , CONTRA FECHADURA, TRINCO E MOLA HIDRÁULICA DE PISO COM ESPELHO EM AÇO INOX REF.DORMA DTS75V. VER DETALHE - ELEVAÇÃO P7 150X260. | UN | 1,00 | 2.406,58 | 2.406,58 | 3.041,92 | 3.041,92 |
07.02.02 | CPU | 011 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR DUAS FOLHAS FIXAS DUAS FOLHAS MOVEIS EM VIDRO TEMPERADO 10MM INCOLOR, COM ADESIVO NA ALTURA DO PUXADOR E PUXADOR MITAL 3010/50A AL/CR OU EQUIVALENTE. VER DETALHE – ELEVAÇÃO P8 200X260. | UN | 1,00 | 2.454,89 | 2.454,89 | 3.102,98 | 3.102,98 |
07.03 | ALUMÍNIO | ||||||||
07.03.01 | SINAPI | 91341 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR TIPO VENEZIANA, EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL INCLUINDO FECHADURA. VER ELEVAÇÃO P6 80X120 | M² | 0,96 | 401,32 | 385,27 | 507,27 | 486,98 |
07.03.02 | SINAPI | 91341 | PORTA VENEZIANA EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM FECHADURA COM TARGETA LIVRE/OCUPADO PELO LADO EXTERNO E TRINCO PELO LADO INTERNO, EM LATÃO COM ACABAMENTO CROMADO. DIMENSÕES 55X160CM. INSTALADA A 20CM DO PISO. VER ELEVAÇÃO PT1 55X160 | M² | 3,52 | 401,32 | 1.412,65 | 507,27 | 1.785,59 |
07.03.03 | SINAPI | 91341 | PORTA VENEZIANA EM ALUMÍNIO ANODIZADO COM FECHADURA COM TARGETA LIVRE/OCUPADO PELO LADO EXTERNO E TRINCO PELO LADO INTERNO, EM LATÃO COM ACABAMENTO CROMADO. VER ELEVAÇÃO PT2 55X180 | M² | 3,96 | 401,32 | 1.589,23 | 507,27 | 2.008,78 |
07.03.04 | SINAPI | 94569 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA MÁXIMO-AR EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COR ALUMÍNIO NATURAL, COM FECHO, VEDAÇÃO EM VIDRO MINI-BOREAL. A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO CHUMBADO NA ALVENARIA, CONFORME DETALHE 12 ELEVAÇÃO 60X80 – J1 | M² | 0,48 | 360,71 | 173,14 | 455,94 | 218,85 |
07.03.05 | SINAPI | 94570 + 99861 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA BASCULA E DE CORRER EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COR ALUMÍNIO, COM FECHO, VEDAÇÃO EM VIDRO MINI BOREAL E GRADE INTERNA EM AÇO CONFORME DETALHE 16. A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE XXXXXXXX XXXXXXXX EM ALVENARIA. ELEVAÇÃO 120x80 – J2 | M² | 8,64 | 596,03 | 5.149,70 | 753,38 | 6.509,22 |
07.03.06 | SINAPI | 94569 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA MAXIMO-AR EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COR ALUMÍNIO NATURAL, COM FECHO, VEDAÇÃO EM VIDRO MINI BOREAL CONFORME DETALHE 13. A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE XXXXXXXX XXXXXXXX EM ALVENARIA. ELEVAÇÃO 120x80 – J2 B | M² | 1,92 | 360,71 | 692,56 | 455,94 | 875,40 |
07.03.07 | SINAPI | 94569 + 99861 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA MÁXIMO-AR EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COR ALUMÍNIO NATURAL, COM FECHO, VEDAÇÃO EM VIDRO MINI BOREAL CONFORME DETALHE 14 E GRADE INTERNA EM AÇO CONFORME DETALHE 16. A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE XXXXXXXX XXXXXXXX EM ALVENARIA. ELEVAÇÃO 180X80 – J3 | M² | 7,20 | 733,02 | 5.277,74 | 926,54 | 6.671,07 |
07.03.08 | SINAPI | 94569 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA MÁXIMO-AR EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COR ALUMÍNIO NATURAL, COM FECHO, VEDAÇÃO EM VIDRO MINI BOREAL, A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO CHUMBADO EM ALVENARIA CONFORME DETALHE 14 ELEVAÇÃO 180X80 – J3B | M² | 2,88 | 360,71 | 1.038,84 | 455,94 | 1.313,10 |
07.03.09 | SINAPI | 94569 + 99861 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE XXXXXX XXXXXX-AR EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COM FECHO, VEDAÇÃO EM VIDRO LISO INCOLOR E GRADE INTERNA EM AÇO, CONFORME DETALHE 16. A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE XXXXXXXX XXXXXXXX EM ALVENARIA CONFORME DETALHE 15. ELEVAÇÃO 240X80 – J4 | M² | 5,76 | 733,02 | 4.222,20 | 926,54 | 5.336,85 |
07.03.10 | SINAPI | 94569 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA MÁXIMO-AR EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COR ALUMÍNIO NATURAL, COM FECHO, VEDAÇÃO EM VIDRO MINI-BOREAL, A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO CHUMBADO EM ALVENARIA, CONFORME DETALHE 15 ELEVAÇÃO 240X80 – J4B | M² | 1,92 | 360,71 | 692,56 | 455,94 | 875,40 |
07.03.11 | SINAPI | 94570 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA COM BÁSCULA E DE CORRER EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO, COR ALUMÍNIO NATURAL, COM VIDRO LISO INCOLOR. A JANELA DEVERÁ SER INSTALADA SOBRE CONTRAMARCO DE XXXXXXXX XXXXXXXX EM ALVENARIA. VER DETALHE 17 ELEVAÇÃO 150X150 – J5 | M² | 9,00 | 223,72 | 2.013,48 | 282,78 | 2.545,04 |
07.03.12 | SINAPI | 72120 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA DE CORRER EM VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, ESPESSURA DE 10 MM CONFORME DETALHE 18 ELEVAÇÃO 120X150 – J6 | M² | 1,80 | 216,57 | 389,83 | 273,74 | 492,74 |
07.03.13 | SINAPI | 72120 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA DE CORRER, EM VIDRO TEMPERADO, INCOLOR, ESPESSURA 10 MM. CONFORME DETALHE 19. ELEVAÇÃO 150X150 – J7 | M² | 2,25 | 216,57 | 487,28 | 273,74 | 615,93 |
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
08 | PISO, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | 7,53% | SUB-TOTAL | 61.590,91 | 77.850,91 | ||||
08.01 | SINAPI | 87630 | EXECUÇÃO DE CAMADA DE REGULARIZAÇÃO OU CONTRAPISO E=3CM, COMPOSTO POR CIMENTO COMUM E AREIA MÉDIA, COM TRAÇO VOLUMÉTRICO 1:3 COM IMPERMEABILIZANTE, EMPREGO DE SIKA 1 OU EQUIVALENTE. | M² | 260,00 | 27,81 | 7.230,60 | 35,15 | 9.139,48 |
08.02 | SINAPI | 94993 | EXECUÇÃO DE PASSEIO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO | M2 | 206,42 | 50,43 | 10.409,76 | 63,74 | 13.157,94 |
08.03 | SINAPI | 84191 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PISO EM GRANITINA POLIDA, ROLADO, CONSTITUÍDA POR CIMENTO COMUM, PEDRAS ENSACADAS 85% DE GRANITINA BRANCA, 15% DE GRANITINA PRETA, GRANULOMETRIA 0(ZERO) GROSSO, APLICADO EM PAINÉIS DE 1,00 X 1,00 M, MOLDADOS “IN LOCO'' E DELIMITADOS POR FILETES PLÁSTICOS. ACABAMENTO RESINADO. SEGUIR PROCEDIMENTOS E MATERIAIS DESCRITO EM MEMORIAL DESCRITIVO. NÃO SERÃO ACEITAS PEDRAS TIPO BICA CORRIDA EM HIPÓTESE ALGUMA. | M² | 159,00 | 75,57 | 12.015,63 | 95,52 | 15.187,76 |
08.04 | SINAPI | 84191 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PISO EM GRANITINA LAVADA ANTIDERRAPANTE MOLDADO “IN LOCO” COM QUADRANTE DE 1,00X1,00 M , DELIMITADO POR FILETE PLÁSTICO NA COR PRETA, CONSTITUÍDO POR CIMENTO COMUM, 85% DE GRANITINA BRANCA E 15% DE GRANITINA PRETA, GRANULOMETRIA 0 (ZERO) GROSSO. MOLDADOS “IN LOCO'' E DELIMITADOS POR FILETES PLÁSTICOS. CONFORME MEMORIAL – PASSEIO EXTERNO ENTRADA EDIFICAÇÃO | M² | 206,42 | 75,57 | 15.599,16 | 95,52 | 19.717,34 |
08.05 | SINAPI | 87263 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO EM PORCELANATO ESMALTADO, 52X52CM, GRUPO BLA, ABSORÇÃO DE ÁGUA INFERIOR MENOR OU IGUAL 0,5%, CARGA DE RUPTURA (N) MAIOR OU IGUAL 1500N, RESISTENTE À GRETAGEM, RESISTENTE A CHOQUE TÉRMICO, COEFICIENTE DE ATRITO DINÂMICO EM SUPERFÍCIE SECA IGUAL 0,5 E EM SUPERFÍCIE ÚMIDA IGUAL A 0,4. RESISTÊNCIA A MANCHAS CLASSE 5. RESISTÊNCIA QUÍMICA CLASSE GA, E GLB. COR DE REFERENCIA SPAZIO GRIGIO AP DA BIANCOGRÊS. OS REQUISITOS DEVEM ATENDER À NBR 15575. DEVERÁ SER APRESENTADO XXXXXXXX E LAUDO TÉCNICO QUE ATESTE AS CARACTERÍSTICAS DO PISO, ANTES DA COMPRA DO MESMO. REJUNTE EPOX FLEXÍVEL ANTI-FUNGO, PERMEABILIDADE <1,0CM³, RESISTENTE A COMPRESSÃO >10MPA, ABSORÇÃO DE ÁGUA POR CAPILARIDADE <0,30G/CM², COR CINZA PLATINA, ESPESSURA DE 5MM. CONTABILIZAR 2 M² PARA DEIXAR NA UNIDADE PARA FINS DE REPAROS FUTUROS. | M² | 64,50 | 118,54 | 7.645,83 | 149,83 | 9.664,33 |
08.06 | SETOP | ED-50774 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO RODAPÉ EM GRANITO CINZA CORUMBÁ POLIDO H =10CM, CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. | M | 251,63 | 28,02 | 7.050,67 | 35,42 | 8.912,05 |
08.07 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX EM GRANITO CINZA CORUMBA ESP.: 2CM. AS SOLEIRAS PARA AS OS BANHEIROS DE P.N.E. DEVERÃO SER RAMPADAS. | M | 21,10 | 77,69 | 1.639,26 | 98,20 | 2.072,02 |
09 | REVESTIMENTOS | 4,57% | SUB-TOTAL | 37.393,82 | 47.265,79 | ||||
09.01 | REVESTIMENTOS INTERNOS – PAREDE | ||||||||
09.01.01 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ARGAMASSA 1:3 CIMENTO E AREIA, A PENEIRA E ADITIVO IMPERMEABILIZANTE. | M² | 1.432,38 | 2,56 | 3666,89 | 3,24 | 4.634,95 |
09.01.02 | SINAPI | 87547 | REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) DE PAREDE COM ARGAMASSA 1:2:8, CIMENTO E AREIA ESP. 10MM PREPARO MECÂNICO, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA | M² | 1.146,30 | 15,23 | 17458,15 | 19,25 | 22.067,10 |
09.01.03 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA, APLICADO EM FACES INTERNAS DAS PAREDES, AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10 M2 | M² | 266,16 | 11,74 | 3124,72 | 14,84 | 3.949,64 |
09.01.04 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX REVESTIDAS ATÉ O TETO COM CERÂMICA ESMALTADA, PRODUZIDA POR MONOQUEIMA, NA COR BRANCA, LISA, BRILHANTE, COM DIMENSÕES APROX. DE 30X60 CM, RETIFICADO, CARGA DE RUPTURA>OU=600N, RESISTÊNCIA A PRODUTOS QUÍMICOS MÍNIMO B, RESISTÊNCIA AO MANCHAMENTO CLASSE >OU=3. COR DE REF.: GLACIER WHITE RET LINHA WHITE HOME PORTOBELLO OU EQUIVALENTE INCLUSIVE REJUNTAMENTO, SEGUINDO ESPECIFICAÇÃO DO FORNECEDOR. | M² | 266,16 | 46,67 | 12421,69 | 58,99 | 15.701,01 |
09.01.05 | SINAPI | 87243 | FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE DETALHES EM CERÂMICA 5X5CM, XXXX XXXXXXXXX, NA COR BRANCA, ASSENTADAS CONFORME APRESENTADO NAS ELEVAÇÕES DE CADA AMBIENTE. MODELO DE REFERÊNCIA: CERÂMICA ATLAS 5X5CM, NA COR BRANCO (B2140). REJUNTES DE REVESTIMENTOS DE PAREDE NA COR BRANCA. | M2 | 3,60 | 200,66 | 722,38 | 253,63 | 913,08 |
10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 3,08% | SUB-TOTAL | 25.168,41 | 31.812,87 |
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
10.01 | ÁGUA FRIA – ALIMENTAÇÃO – BARRILETE | ||||||||
10.01.01 | TUBO EM PVC SOLDÁVEL MARROM, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89446 | Ø25 | M | 96,00 | 3,07 | 294,72 | 3,88 | 372,53 | |
SINAPI | 89447 | Ø32 | M | 5,00 | 6,44 | 32,20 | 8,14 | 40,70 | |
SINAPI | 89448 | Ø40 | M | 7,00 | 9,21 | 64,47 | 11,64 | 81,49 | |
SINAPI | 89449 | Ø50 | M | 7,00 | 10,60 | 74,20 | 13,40 | 93,79 | |
SINAPI | 89450 | Ø60 | M | 20,00 | 17,43 | 348,60 | 22,03 | 440,63 | |
REF.: TIGRE | |||||||||
10.02.02 | JOELHO 90º EM PVC, BOLSA X BOLSA, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89481 | Ø25 | PÇ | 36,00 | 2,96 | 106,56 | 3,74 | 134,69 | |
SINAPI | 89492 | Ø32 | PÇ | 2,00 | 4,51 | 9,02 | 5,70 | 11,40 | |
SINAPI | 89497 | Ø40 | PÇ | 6,00 | 7,23 | 43,38 | 9,14 | 54,83 | |
SINAPI | 89505 | Ø60 | PÇ | 3,00 | 22,12 | 66,36 | 27,96 | 83,88 | |
REF.: TIGRE | |||||||||
10.01.03 | JOELHO 90º EM PVC, BOLSA X ROSCA, COM BUCHA DE LATÃO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 90373 | Ø25 X 1/2" | PÇ | 32,00 | 9,42 | 301,44 | 11,91 | 381,02 | |
REF.: TIGRE | |||||||||
10.01.04 | TÊ EM PVC, BOLSA X BOLSA, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89620 | Ø32 MM | PÇ | 1,00 | 7,02 | 7,02 | 8,87 | 8,87 | |
SINAPI | 89617 | Ø25 MM | PÇ | 20,00 | 4,23 | 84,60 | 5,35 | 106,93 | |
SINAPI | 89622 | Ø32 X 25 MM | PÇ | 1,00 | 8,34 | 8,34 | 10,54 | 10,54 | |
SINAPI | 89627 | Ø50 x 25 MM | PÇ | 1,00 | 12,70 | 12,70 | 16,05 | 16,05 | |
SINAPI | 89628 | Ø60 MM | PÇ | 8,00 | 28,24 | 225,92 | 35,70 | 285,56 | |
SINAPI | 89627 | Ø50 x 32 MM | PÇ | 1,00 | 12,70 | 12,70 | 16,05 | 16,05 | |
REF.: TIGRE | |||||||||
10.01.05 | TE SOLDÁVEL E COM ROSCA, COM BUCHA DE LATÃO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89618 | Ø25 x 1/2" | PÇ | 7,00 | 9,20 | 64,40 | 11,63 | 81,40 | |
10.01.06 | BUCHA REDUÇÃO LONGA EM PVC, DIÂMETROS: | ||||||||
CPU | 012 | 60x25 | PÇ | 7,00 | 10,56 | 73,92 | 13,35 | 93,43 | |
CPU | 013 | 50X25 | PÇ | 1,00 | 7,38 | 7,38 | 9,33 | 9,33 | |
Ref.: TIGRE | |||||||||
10.01.07 | BUCHA DE REDUÇÃO CURTA EM PVC, BOLSA X BOLSA, DIÂMETROS: | ||||||||
CPU | 014 | Ø60 X 50 | PÇ | 1,00 | 8,20 | 8,20 | 10,36 | 10,36 | |
CPU | 015 | Ø32X 25 | PÇ | 2,00 | 5,23 | 10,46 | 6,61 | 13,22 | |
10.01.08 | SINAPI | 89980 | LUVA SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO | ||||||
Ø25 X 3/4" | PÇ | 5,00 | 6,27 | 31,35 | 7,93 | 39,63 |
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
10.01.09 | LUVA EM PVC, BOLSA X BOLSA, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89528 | Ø25 | PÇ | 3,00 | 2,35 | 7,05 | 2,97 | 8,91 | |
SINAPI | 89541 | Ø32 | PÇ | 3,00 | 3,57 | 10,71 | 4,51 | 13,54 | |
10.01.10 | ADAPTADOR EM PVC SOLDA X ROSCA PARA REGISTRO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89538 | Ø25 X 3/4" | PÇ | 41,00 | 2,41 | 98,81 | 3,05 | 124,90 | |
SINAPI | 89553 | Ø32 X 1" | PÇ | 2,00 | 3,50 | 7,00 | 4,42 | 8,85 | |
REF.: TIGRE | |||||||||
10.01.11 | REGISTRO DE PRESSÃO EM METAL, COM ACABAMENTO EM CRUZETA ANATÔMICA CROMADA, 10 ANOS DE GARANTIA, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89985 | Ø3/4" | PÇ | 5,00 | 66,77 | 333,85 | 84,40 | 421,99 | |
10.01.12 | REGISTRO DE GAVETA EM METAL,COM ACABAMENTO EM CRUZETA ANATÔMICA CROMADA, 10 ANOS DE GARANTIA, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89987 | Ø3/4" | PÇ | 12,00 | 70,27 | 843,24 | 88,82 | 1.065,86 | |
Ø1" | PÇ | 1,00 | 71,99 | 71,99 | 91,00 | 91,00 | |||
10.01.13 | ADAP. SOLD. X/ XXXXXX XXXXXXXXX | ||||||||
XXXXXX | 00000 | 25 X 3/4” | PÇ | 2,00 | 12,63 | 25,26 | 15,96 | 31,93 | |
SINAPI | 00000 | 00 X 0” | PÇ | 2,00 | 31,79 | 63,58 | 40,18 | 80,37 | |
SINAPI | 94710 | 40 X 1.1/4” | PÇ | 4,00 | 31,76 | 127,04 | 40,14 | 160,58 | |
10.01.14 | JOELHO 45º EM PVC, BOLSA X BOLSA, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89485 | Ø25 | PÇ | 1,00 | 3,46 | 3,46 | 4,37 | 4,37 | |
10.01.15 | REGISTRO DE ESFERA VS, DIÂMETRO: | ||||||||
SINAPI | 94491 | Ø40 | PÇ | 2,00 | 42,32 | 84,64 | 53,49 | 106,98 | |
SINAPI | 94493 | Ø60 | PÇ | 2,00 | 78,83 | 157,66 | 99,64 | 199,28 | |
10.01.16 | CPU | 016 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 2000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | PÇ | 2,00 | 865,76 | 1.731,52 | 1.094,32 | 2.188,64 |
10.02 | ESGOTO SANITÁRIO / PLUVIAL | ||||||||
10.02.01 | SINAPI | 89711 | TUBO RÍGIDO EM PVC, COM PONTA, BOLSA E VIROLA PARA ESGOTO SECUNDÁRIO, Ø40; | M | 25,00 | 12,84 | 321,00 | 16,23 | 405,74 |
10.02.02 | TUBO RÍGIDO EM PVC, COM PONTA, BOLSA E VIROLA PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89798 | Ø50 | M | 40,00 | 7,24 | 289,60 | 9,15 | 366,05 | |
SINAPI | 89848 | Ø100 | M | 67,00 | 18,78 | 1.258,26 | 23,74 | 1.590,44 | |
10.02.03 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 90º EM PVC, PARA ESGOTO SECUNDÁRIO, Ø40; | PÇ | 20,00 | 6,20 | 124,00 | 7,84 | 156,74 |
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
10.02.04 | CPU | 017 | JOELHO 90º EM PVC, PARA ESGOTO SECUNDÁRIO, Ø40, COM BOLSA E ANEL; | PÇ | 9,00 | 6,42 | 57,78 | 8,11 | 73,03 |
10.02.05 | JOELHO 90º EM PVC, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89801 | Ø50 | PÇ | 19,00 | 4,01 | 76,19 | 5,07 | 96,30 | |
SINAPI | 89808 | Ø100 | PÇ | 9,00 | 22,47 | 202,23 | 28,40 | 255,62 | |
10.02.06 | XX XXXXXXXXX XXXXX | ||||||||
XXXXXX | 00000 | Ø50 x Ø50 | PÇ | 8,00 | 8,59 | 68,72 | 10,86 | 86,86 | |
SINAPI | 89782 | Ø40 x Ø40 | PÇ | 2,00 | 7,57 | 15,14 | 9,57 | 19,14 | |
10.02.07 | JOELHO 45º EM PVC, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89726 | Ø40 | PÇ | 14,00 | 4,72 | 66,08 | 5,97 | 83,53 | |
SINAPI | 89802 | Ø50 | PÇ | 6,00 | 4,37 | 26,22 | 5,52 | 33,14 | |
SINAPI | 89810 | Ø100 | PÇ | 3,00 | 11,02 | 33,06 | 13,93 | 41,79 | |
10.02.08 | JUNÇÃO SIMPLES 45º EM PVC, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89783 | Ø40 X 40 | PÇ | 1,00 | 7,73 | 7,73 | 9,77 | 9,77 | |
CPU | 018 | Ø100 X 50 | PÇ | 6,00 | 17,31 | 103,86 | 21,88 | 131,28 | |
10.02.09 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA EM PVC, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIAMETROS: | ||||||||
CPU | 019 | Ø50 X 40 | PÇ | 1,00 | 9,34 | 9,34 | 11,81 | 11,81 | |
10.02.10 | LUVA EM PVC, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89813 | Ø50 X Ø50 | PÇ | 34,00 | 3,92 | 133,28 | 4,95 | 168,47 | |
SINAPI | 89821 | Ø100 X Ø100 | PÇ | 18,00 | 8,65 | 155,70 | 10,93 | 196,80 | |
10.02.11 | CAIXA SIFONADA EM PVC, COM GRELHA INOX QUADRADA, NAS DIMENSÕES: | ||||||||
SINAPI | 89707 | Ø100X100X50 | PÇ | 2,00 | 20,90 | 41,80 | 26,42 | 52,84 | |
CPU | 020 | Ø150X150X50 | PÇ | 8,00 | 34,41 | 275,28 | 43,49 | 347,95 | |
10.02.12 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM DIÂMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89798 | Ø50 X 50 | PÇ | 8,00 | 7,24 | 57,92 | 9,15 | 73,21 | |
10.02.13 | SINAPI | 74166/001 | CAIXA DE INSPEÇÃO ESGOTO 60 X 60 EM CONCRETO COM TAMPA | PÇ | 8,00 | 173,65 | 1.389,20 | 219,49 | 1.755,95 |
10.02.14 | SINAPI | 99253 | CAIXA DE PLUVIAL COM GRELHA 60 X 60 EM CONCRETO COM TAMPA | PÇ | 6,00 | 367,08 | 2.202,48 | 463,99 | 2.783,93 |
10.02.15 | SINAPI | 99255 | CAIXA DE PLUVIAL COM GRELHA 80 X 80 EM CONCRETO COM TAMPA | PÇ | 4,00 | 507,27 | 2.029,08 | 641,19 | 2.564,76 |
10.02.16 | SINAPI | 99257 | CAIXA DE PLUVIAL COM GRELHA 100 X 100 EM CONCRETO COM TAMPA | PÇ | 2,00 | 595,21 | 1.190,42 | 752,35 | 1.504,69 |
10.02.17 | SINAPI | 98107 | CAIXA DE GORDURA EM CONCRETO 32LITROS COM TAMPA | PÇ | 2,00 | 185,49 | 370,98 | 234,46 | 468,92 |
10.02.18 | RALO PVC SECO QUADRADO COM GRELHA INOX, NAS DIMENSÕES: | ||||||||
SINAPI | 89710 | Ø100 X 100 | PÇ | 13,00 | 7,75 | 100,75 | 9,80 | 127,35 | |
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
10.02.19 | TUBO RÍGIDO EM PVC, SR SÉRIE REFORÇADA, PONTA E BOLSA, DIAMENTROS: | ||||||||
SINAPI | 89580 | Ø150 | M | 148,00 | 49,67 | 7.351,16 | 62,78 | 9.291,87 | |
10.02.20 | LUVA EM PVC SR, DIAMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89677 | Ø150 | PÇ | 24,00 | 36,78 | 882,72 | 46,49 | 1.115,76 | |
10.02.21 | JOELHO 90º EM PVC, SR DIAMETROS: | ||||||||
SINAPI | 89590 | Ø150 | PÇ | 12,00 | 72,89 | 874,68 | 92,13 | 1.105,60 | |
11 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 11,31% | SUB-TOTAL | 92.517,07 | 116.941,57 | ||||
11.01 | ELÉTRICA | ||||||||
11.01.01 | SINAPI | 1872 | CAIXA PVC 2X4”, PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM SUPORTE GALVANIZADO. | PÇ | 134,00 | 1,91 | 255,94 | 2,41 | 323,51 |
11.01.02 | SINAPI | 10569 | CAIXA PVC 4X4”, OCTOGONAL PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM SUPORTE GALVANIZADO. | PÇ | 57,00 | 1,85 | 105,45 | 2,34 | 133,29 |
11.01.03 | SINAPI | 20111 | FITA ISOLANTE, 3M, CARACTERÍSTICA: ISOLAMENTO ELÉTRICO EM GERAL CLASSE 0,6/1KV, ROLO 20M | ROLO | 20,00 | 7,86 | 157,20 | 9,94 | 198,70 |
11.01.04 | SINAPI | 000404 | FITA ISOLANTE ALTO FUSÃO 23-LB, MARCA 3M, CARACTERÍSTICA: ISOLAMENTO PRIMÁRIO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA, NA CLASSE DE 600V ATÉ 35.000V, ROLO 20M | ROLO | 1,00 | 21,40 | 21,40 | 27,05 | 27,05 |
11.01.05 | SINAPI | 000333 | ARAME GALVANIZADO Nº 14 BWG, PARA SONDA. | KG | 60,00 | 11,50 | 690,00 | 14,54 | 872,16 |
11.01.06 | CPU | 021 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR, LÂMPADA LED TUBULAR, BASE G13,1200MM, 92 LEDS, 6500K, LUZ BRANCA FRIA, REF. PHILIPS SEM ALETAS CORPO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO RENDIMENTO, SOQUETES ANTIVIBRATÓRIOS REF. CE 1654 – XXXXXXXX OU EQUIVALENTE | PÇ | 42,00 | 179,02 | 7.518,84 | 226,28 | 9.503,81 |
11.01.07 | CPU | 022 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR, PARA DUAS LÂMPADAS LED TUBULARES 600MM SEM ALETAS CORPO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA, REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO RENDIMENTO, SOQUETES ANTIVIBRATÓRIOS REF. CE 1654 – XXXXXXXX OU EQUIVALENTE | PÇ | 15,00 | 131,31 | 1.969,65 | 165,98 | 2.489,64 |
11.01.08 | CPU | 023 | PROJETOR LED RETANGULAR PRETO 100W BIVOLT 5000K LUZ BRANCA FRIA IP65 | UN | 6,00 | 241,99 | 1.451,94 | 305,88 | 1.835,25 |
11.01.09 | SINAPI | 97590 | LUMINÁRIA PENDENTE PARA 1 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO OVÓIDE DE 250 OU 400W. CORPO EM CHAPA DE AÇO. ALOJAMENTO DO EQUIPAMENTO EM ALUMÍNIO REPUXADO. REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO. EQUIPADA COM PORTA-LÂMPADA CERÂMICO E-40. ARO DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. REF. CS-701FA – XXXXXXXX OU EQUIVALENTE | UN | 16,00 | 56,23 | 899,68 | 71,07 | 1.137,20 |
11.01.10 | SINAPI | 3758 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO OVÓIDE 400W, BASE E40, COM REATOR E IGNITOR | UN | 12,00 | 60,82 | 729,84 | 76,88 | 922,52 |
11.01.11 | SINAPI | 3757 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO OVÓIDE 250W, BASE E40, COM REATOR E IGNITOR | UN | 4,00 | 52,16 | 208,64 | 65,93 | 263,72 |
11.01.12 | SINAPI | 83446 | CAIXA DE PASSAGEM PRÉ-MOLDADA SUBTERRÂNEA 30x30x30CM (LxLxP), TAMPA EM FERRO FUNDIDO COM ARO E DOBRADIÇA | UN | 9,00 | 134,33 | 1.208,97 | 169,79 | 1.528,14 |
11.01.13 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 2P+T E UNIVERSAL 10A-250V, COM PLACA. REF. PIAL PLUS | PÇ | 73,00 | 20,82 | 1.519,86 | 26,32 | 1.921,10 |
11.01.14 | XXXXXX | 00000 | XXXXXX 2P+T E UNIVERSAL 20A-250V, COM PLACA. REF. PIAL PLUS | PÇ | 9,00 | 22,31 | 200,79 | 28,20 | 253,80 |
11.01.15 | SINAPI | 92004 | TOMADA DUPLA 10A-250V, COM XXXXXXX REF. PIAL PLUS | PÇ | 15,00 | 34,30 | 514,50 | 43,36 | 650,33 |
11.01.16 | SINAPI | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A-250V, COM ESPELHO, REF. PIALPLUS | PÇ | 26,00 | 17,44 | 453,44 | 22,04 | 573,15 |
11.01.17 | SINAPI | 91955 | INTERRUPTOR BIPOLAR SIMPLES 10A-250V, COM ESPELHO, REF. PIALPLUS | PÇ | 3,00 | 21,59 | 64,77 | 27,29 | 81,87 |
11.01.18 | SINAPI | 91955 | INTERRUPTOR BIPOLAR SIMPLES 10A-250V, PARA INSTALAÇÃO EM CONDULETE | PÇ | 1,00 | 21,59 | 21,59 | 27,29 | 27,29 |
11.01.19 | SINAPI | 91959 | INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS 10A-250V, COM PLACA. REF. PIAL PLUS | PÇ | 1,00 | 27,57 | 27,57 | 34,85 | 34,85 |
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
11.01.20 | SINAPI | 92023 | INTERRUPTOR SIMPLES CONJUGADO COM TOMADA 10A 250V, COM PLACA | PÇ | 1,00 | 30,92 | 30,92 | 39,08 | 39,08 |
11.01.21 | SINAPI | 95745 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO Ø3/4” | M | 92,00 | 15,61 | 1.436,12 | 19,73 | 1.815,26 |
11.01.22 | SINAPI | 91890 | CURVA 90º ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO Ø3/4” | UN | 4,00 | 7,48 | 29,92 | 9,45 | 37,82 |
11.01.23 | SINAPI | 95795 | CONDULETE ALUMÍNIO Ø3/4” S/R TIPO “T” | UN | 3,00 | 21,85 | 65,55 | 27,62 | 82,86 |
11.01.24 | SINAPI | 98787 | CONDULETE ALUMÍNIO Ø3/4” S/R TIPO “LR” | UN | 10,00 | 18,91 | 189,10 | 23,90 | 239,02 |
11.01.25 | SINAPI | 95778 | CONDULETE ALUMÍNIO Ø3/4” S/R TIPO “C” | UN | 1,00 | 19,03 | 19,03 | 24,05 | 24,05 |
11.01.26 | SINAPI | 7543 | TAMPA ALUM. PARA CONDULETE Ø3/4” COM FURAÇÃO PARA INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLAS | UN | 1,00 | 4,31 | 4,31 | 5,45 | 5,45 |
11.01.27 | SINAPI | 38091 | PLACA COM FURO CENTRAL, PARA CAIXA 2X4” | UN | 5,00 | 1,66 | 8,30 | 2,10 | 10,49 |
11.01.28 | SINAPI | 97668 | ELETRODUTO FLEXÍVEL “PEAD” 2”, KANAFLEX OU SIMILAR | M | 15,00 | 9,15 | 137,25 | 11,57 | 173,48 |
11.01.29 | SINAPI | 97667 | ELETRODUTO FLEXÍVEL “PEAD” 1.1/2”, KANAFLEX OU SIMILAR | M | 25,00 | 6,01 | 150,25 | 7,60 | 189,92 |
11.01.30 | SINAPI | 91859 | ELETRODUTO FLEXÍVEL “PEAD” 1”, KANAFLEX OU SIMILAR | M | 27,00 | 7,50 | 202,50 | 9,48 | 255,96 |
11.01.31 | SINAPI | 91845 | ELETRODUTO FLEXÍVEL “PEAD” 3/4”, KANAFLEX OU SIMILAR | M | 930,00 | 5,19 | 4.826,70 | 6,56 | 6.100,95 |
11.01.32 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X25 XX0, XXX XXXXX, 0,0/0XX | X | 119,00 | 13,72 | 1.632,68 | 17,34 | 2.063,71 |
11.01.33 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X25 XX0, XXX XXXX, 0,0/0XX | X | 40,00 | 13,72 | 548,80 | 17,34 | 693,68 |
11.01.34 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X16 XX0, XXX XXXXX, 0,0/0XX | X | 60,00 | 13,01 | 780,60 | 16,44 | 986,68 |
11.01.35 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X16 XX0, XXX XXXX, 0,0/0XX | X | 20,00 | 13,01 | 260,20 | 16,44 | 328,89 |
11.01.36 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X10 XX0, XXX XXXXX, 0,0/0XX | X | 89,00 | 8,58 | 763,62 | 10,85 | 965,22 |
11.01.37 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X10 XX0, XXX XXXX, 0,0/0XX | X | 30,00 | 8,58 | 257,40 | 10,85 | 325,35 |
11.01.38 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X4,0 MM2, COR PRETA, 0,6/1KV | M | 242,00 | 3,61 | 873,62 | 4,56 | 1.104,26 |
11.01.39 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X2,5 MM2, COR PRETA, 0,6/1KV | M | 194,00 | 2,28 | 442,32 | 2,88 | 559,09 |
11.01.40 | SINAPI | 91934 | CABO FLEX 16MM2 , COR PRETA NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 9,00 | 12,28 | 110,52 | 15,52 | 139,70 |
11.01.41 | SINAPI | 91934 | CABO FLEX 16MM2 , COR VERDE NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 63,00 | 12,28 | 773,64 | 15,52 | 977,88 |
11.01.42 | SINAPI | 91932 | CABO FLEX 10MM2 , COR VERDE NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 30,00 | 8,04 | 241,20 | 10,16 | 304,88 |
11.01.43 | SINAPI | 91930 | CABO FLEX 6MM2 , COR PRETO NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 120,00 | 4,93 | 591,60 | 6,23 | 747,78 |
11.01.44 | SINAPI | 91930 | CABO FLEX 6MM2 , COR VERDE NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 60,00 | 4,93 | 295,80 | 6,23 | 373,89 |
11.01.45 | SINAPI | 91928 | CABO FLEX 4MM2 , COR PRETO NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 257,00 | 3,61 | 927,77 | 4,56 | 1.172,70 |
11.01.46 | SINAPI | 91928 | CABO FLEX 4MM2 , COR VERDE NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 278,00 | 3,61 | 1.003,58 | 4,56 | 1.268,53 |
11.01.47 | SINAPI | 91926 | CABO FLEX 2,5MM2 , COR PRETO NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 1060,00 | 2,28 | 2.416,80 | 2,88 | 3.054,84 |
11.01.48 | SINAPI | 91926 | CABO FLEX 2,5MM2 , COR VERMELHA NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 519,00 | 2,28 | 1.183,32 | 2,88 | 1.495,72 |
11.01.49 | SINAPI | 91926 | CABO FLEX 2,5MM2 , COR AZUL NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 1000,00 | 2,28 | 2.280,00 | 2,88 | 2.881,92 |
11.01.50 | SINAPI | 91926 | CABO FLEX 2,5MM2 , COR VERDE NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 840,00 | 2,28 | 1.915,20 | 2,88 | 2.420,81 |
11.01.51 | XXXXXX | 0000 | XXXXXXXX 5400W, 220V, TIPO DUCHA, COMPATÍVEL COM DR INCLUINDO CONECTOR DE TORÇÃO PARA CONEXÃO DO CHUVEIRO, 6MM2. | UN | 5,00 | 52,30 | 261,50 | 66,11 | 330,54 |
11.01.52 | SINAPI | 39028 | PERFILADO PERFURADO 38x38x6000mm | M | 78,00 | 4,78 | 372,84 | 6,04 | 471,27 |
11.01.53 | SETOP | ED-49456 | JUNÇÃO INTERNA PARA PERFILADO TIPO “I” | PÇ | 13,00 | 7,73 | 100,49 | 9,77 | 127,02 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
11.01.54 | SETOP | ED-49456 | JUNÇÃO INTERNA PARA PERFILADO TIPO “T” | PÇ | 2,00 | 7,73 | 15,46 | 9,77 | 19,54 |
11.01.55 | SETOP | ED-49456 | JUNÇÃO INTERNA PARA PERFILADO TIPO “L” | PÇ | 2,00 | 7,73 | 15,46 | 9,77 | 19,54 |
11.01.56 | SETOP | ED-49455 | SAÍDA LATERAL DE PERFILADO PARA ELETRODUTO Ø 3/4” | PÇ | 2,00 | 6,38 | 12,76 | 8,06 | 16,13 |
11.01.57 | XXXXXX | 00000 | XXXXX LOSANGULAR COM PINO 1/4” COM PORCA E ARRUELA LISA | PÇ | 2,00 | 1,00 | 2,00 | 1,26 | 2,53 |
11.01.58 | SETOP | ED-49462 | CAIXA COM TOMADA 2P+T E UNIVERSAL 20A-250V, PARA INSTALAÇÃO EM PERFILADO | PÇ | 12,00 | 29,90 | 358,80 | 37,79 | 453,52 |
11.01.59 | SINAPI | 7543 | TAMPA DE PRESSÃO PARA PERFILADO 38x3000MM | PÇ | 2,00 | 4,31 | 8,62 | 5,45 | 10,90 |
11.01.60 | SETOP | ED-49459 | GANCHO LONGO PARA PERFILADO | PÇ | 40,00 | 7,75 | 310,00 | 9,80 | 391,84 |
11.01.61 | SETOP | ED-49458 | GANCHO LONGO PARA LUMINÁRIA | PÇ | 16,00 | 8,15 | 130,40 | 10,30 | 164,83 |
11.01.62 | SINAPI | 2488 | UNIDUTE CÔNICO ALUM. Ø3/4” | UN | 2,00 | 1,22 | 2,44 | 1,54 | 3,08 |
11.01.63 | SINAPI | 39175 | BUCHA ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO Ø3/4” | UN | 2,00 | 0,65 | 1,30 | 0,82 | 1,64 |
11.01.64 | SINAPI | 39209 | ARRUELA ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO Ø3/4” | UN | 2,00 | 0,33 | 0,66 | 0,42 | 0,83 |
11.01.65 | SINAPI | 39442 | PARAFUSO CABEÇA LENTILHA AUTO TRAVANTE 1/4”x1/2” COM PORCA E ARRUELA | PÇ | 70,00 | 0,11 | 7,70 | 0,14 | 9,73 |
11.01.66 | SETOP | ED-49201 | CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA TIPO ZC PASSEIO PADRÃO CEMIG | UN | 1,00 | 982,57 | 982,57 | 1.241,97 | 1.241,97 |
11.01.67 | SETOP | ED-49199 | CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA TIPO ZB PASSEIO PADRÃO CEMIG | UN | 1,00 | 368,36 | 368,36 | 465,61 | 465,61 |
11.02 | MATERIAIS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO | ||||||||
11.02.01 | SINAPI | 74131/006 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS, TRIFÁSICO, DE EMBUTIR COM BARRAMENTO DE 100A, COM 11 POSIÇÕES HORIZONTAIS E 16 ESPAÇOS MONOPOLARES VERTICAIS, COM BARRAMENTO DE NEUTRO E TERRA E PLACA DE PROTEÇÃO FRONTAL PARA EVITAR CONTATOS DIRETOS NAS PARTES VIVAS DO QUADRO, MONTADO CONFORME DIAGRAMA EM PROJETO, IDENTIFICADO COMO QDC-1, QDC-2 E QDC-3 | UN | 3,00 | 449,86 | 1.349,58 | 568,62 | 1.705,87 |
11.02.02 | SINAPI | 74131/007 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS, TRIFÁSICO, DE EMBUTIR COM BARRAMENTO DE 150A, COM 11 POSIÇÕES HORIZONTAIS E 22 ESPAÇOS MONOPOLARES VERTICAIS, COM BARRAMENTO DE NEUTRO E TERRA E PLACA DE PROTEÇÃO FRONTAL PARA EVITAR CONTATOS DIRETOS NAS PARTES VIVAS DO QUADRO, MONTADO CONFORME DIAGRAMA EM PROJETO, IDENTIFICADO COMO QDC-4 | UN | 1,00 | 622,71 | 622,71 | 787,11 | 787,11 |
11.02.03 | SINAPI | 74131/008 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS, TRIFÁSICO, DE EMBUTIR COM BARRAMENTO DE 150A, COM 8 POSIÇÕES HORIZONTAIS E 34 ESPAÇOS MONOPOLARES VERTICAIS, COM BARRAMENTO DE NEUTRO E TERRA E PLACA DE PROTEÇÃO FRONTAL PARA EVITAR CONTATOS DIRETOS NAS PARTES VIVAS DO QUADRO, MONTADO CONFORME DIAGRAMA EM PROJETO, IDENTIFICADO COMO QDC-5 | UN | 1,00 | 904,06 | 904,06 | 1.142,73 | 1.142,73 |
11.02.04 | SINAPI | 74131/005 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS, TRIFÁSICO, DE EMBUTIR COM BARRAMENTO DE 300A, COM 9 POSIÇÕES HORIZONTAIS E 22 ESPAÇOS MONOPOLARES VERTICAIS, COM BARRAMENTO DE NEUTRO E TERRA E PLACA DE PROTEÇÃO FRONTAL PARA EVITAR CONTATOS DIRETOS NAS PARTES VIVAS DO QUADRO, MONTADO CONFORME DIAGRAMA EM PROJETO, IDENTIFICADO COMO QGBT | UN | 1,00 | 390,56 | 390,56 | 493,67 | 493,67 |
11.02.05 | SETOP | ED-49263 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100A, 220V, 10KA CAIXA MOLDADA | UN | 2,00 | 95,57 | 191,14 | 120,80 | 241,60 |
11.02.06 | SETOP | ED-49261 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70A, 240V, 10KA CAIXA MOLDADA | UN | 1,00 | 95,57 | 95,57 | 120,80 | 120,80 |
11.02.07 | SETOP | ED-49260 | DISJUNTOR TRIPOLAR 60A, 240V, 10KA CAIXA MOLDADA | UN | 2,00 | 95,57 | 191,14 | 120,80 | 241,60 |
11.02.08 | SETOP | ED-49293 | DISJUNTOR TRIPOLAR 100A, 220V, 5KA PADRÃO DIN | UN | 2,00 | 86,90 | 173,80 | 109,84 | 219,68 |
11.02.09 | SETOP | ED-49291 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70A, 220V, 5KA PADRÃO DIN | UN | 1,00 | 86,90 | 86,90 | 109,84 | 109,84 |
11.02.10 | SINAPI | 34714 | DISJUNTOR TRIPOLAR 63A, 220V, 5KA PADRÃO DIN | UN | 3,00 | 76,48 | 229,44 | 96,67 | 290,01 |
11.02.11 | SINAPI | 93663 | DISJUNTOR BIPOLAR 25A, 220V, 5KA PADRÃO DIN | UN | 15,00 | 58,31 | 874,65 | 73,70 | 1.105,56 |
11.02.12 | SINAPI | 93661 | DISJUNTOR BIPOLAR 16A, 220V, 5KA PADRÃO DIN | UN | 6,00 | 56,66 | 339,96 | 71,62 | 429,71 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
11.02.13 | SINAPI | 93654 | DISJUNTOR UNIPOLAR 16A, 220V, 5KA PADRÃO DIN | UN | 24,00 | 11,33 | 271,92 | 14,32 | 343,71 |
11.02.14 | SETOP | XX-00000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX 000X – IN=30MA | UN | 1,00 | 135,69 | 135,69 | 171,51 | 171,51 |
11.02.15 | SETOP | XX-00000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX 00X – IN=30MA | UN | 1,00 | 136,69 | 136,69 | 172,78 | 172,78 |
11.02.16 | SETOP | XX-00000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX 00X – IN=30MA | UN | 4,00 | 137,69 | 550,76 | 174,04 | 696,16 |
11.02.17 | SETOP | ED-15114 | INTERRUPTOR DR BIPOLAR 25A – IN=30MA | UN | 2,00 | 104,61 | 209,22 | 132,23 | 264,45 |
11.02.18 | SETOP | ED-49528 | DISPOSITIVO PROTETOR DE SURTO UNIPOLAR (CLASSE II, In 20kA, Uc 175Vac) | UN | 15,00 | 217,95 | 3.269,25 | 275,49 | 4.132,33 |
11.02.19 | SINAPI | 1576 | TERMINAL COMPRESSÃO TIPO SAPATA 25MM² | PÇ | 16,00 | 1,78 | 28,48 | 2,25 | 36,00 |
11.02.20 | SINAPI | 1575 | TERMINAL COMPRESSÃO TIPO SAPATA 16MM² | PÇ | 17,00 | 1,28 | 21,76 | 1,62 | 27,50 |
11.02.21 | SINAPI | 1574 | TERMINAL COMPRESSÃO TIPO SAPATA 10MM² | PÇ | 150,00 | 1,08 | 162,00 | 1,37 | 204,77 |
11.02.22 | SINAPI | 1575 | TERMINAL ISOLADO TUBULAR 16 MM² | PÇ | 3,00 | 1,82 | 5,46 | 2,30 | 6,90 |
11.02.23 | SINAPI | 1571 | TERMINAL ISOLADO TUBULAR 4 MM² | PÇ | 30,00 | 1,19 | 35,70 | 1,50 | 45,12 |
11.02.24 | SINAPI | 1570 | TERMINAL ISOLADO TUBULAR 2,5 MM² | PÇ | 50,00 | 0,92 | 46,00 | 1,16 | 58,14 |
11.02.25 | SINAPI | 1570 | TERMINAL ISOLADO TIPO OLHAL 2,5 MM² | PÇ | 3,00 | 0,92 | 2,76 | 1,16 | 3,49 |
11.02.26 | SINAPI | 1571 | TERMINAL ISOLADO TIPO OLHAL 4,0 MM² | PÇ | 15,00 | 1,19 | 17,85 | 1,50 | 22,56 |
11.02.27 | SINAPI | 1573 | TERMINAL ISOLADO TIPO OLHAL 6,0 MM² | PÇ | 10,00 | 1,00 | 10,00 | 1,26 | 12,64 |
11.02.28 | SINAPI | 408 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 30CM TIPO HELLERMANN | PÇ | 50,00 | 0,69 | 34,50 | 0,87 | 43,61 |
11.02.29 | SETOP | ED-48361 | IDENTIFICAÇÃO DOS CIRCUITOS COM FITA TÉRMICA TIPO BROTHER OU EQUIVALENTE | PÇ | 1,00 | 60,66 | 60,66 | 76,67 | 76,67 |
11.03 | PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA | ||||||||
11.03.01 | SINAPI | 97670 | ELETRODUTO CORRUGADO FLEXÍVEL “PEAD” Ø4” | M | 51,00 | 18,70 | 953,70 | 23,64 | 1.205,48 |
11.03.02 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X150 MM2, COR PRETO, 0,6/1KV | M | 198,90 | 75,62 | 15.040,82 | 95,58 | 19.011,59 |
11.03.03 | XXXXXX | 00000 | XXXX XXXXXXXX UNIPOLAR 1X150 XX0, XXX XXXX, 0,0/0XX | X | 66,30 | 75,62 | 5.013,61 | 95,58 | 6.337,20 |
11.03.04 | SINAPI | 92989 | CABO FLEX 70MM2 , COR VERDE NOFLAM BWF 450/750V, ANTIFLAM | M | 54,40 | 36,41 | 1.980,70 | 46,02 | 2.503,61 |
11.03.05 | SINAPI | 1581 | TERMINAL A COMPRESSÃO TIPO SAPATA 150MM2 | UN | 11,00 | 7,50 | 82,50 | 9,48 | 104,28 |
11.03.06 | SINAPI | 1579 | TERMINAL A COMPRESSÃO TIPO SAPATA 70MM2 | UN | 3,00 | 4,33 | 12,99 | 5,47 | 16,42 |
11.03.07 | SETOP | ED-49206 | CAIXA CM-18 COM BARRAMENTO 300A PADRÃO CEMIG | UN | 1,00 | 3.314,95 | 3.314,95 | 4.190,10 | 4.190,10 |
11.03.08 | SETOP | ED-49210 | CAIXA CM-4 PADRÃO CEMIG | UN | 1,00 | 355,08 | 355,08 | 448,82 | 448,82 |
11.03.09 | SINAPI | 12062 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO Ø4” | M | 8,00 | 53,30 | 426,40 | 67,37 | 538,97 |
11.03.10 | SINAPI | 2621 | CURVA 90° RAIO LONGO ELETRODUTO GALVANIZADO Ø4” | UN | 1,00 | 138,14 | 138,14 | 174,61 | 174,61 |
11.03.11 | SINAPI | 3915 | LUVA ELETRODUTO GALVANIZADO Ø4” | UN | 3,00 | 98,56 | 295,68 | 124,58 | 373,74 |
11.03.12 | SINAPI | 1051 | CABEÇOTE ALUMÍNIO Ø4” | UN | 1,00 | 36,07 | 36,07 | 45,59 | 45,59 |
11.03.13 | SINAPI | 2685 | ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL Ø1” | M | 3,00 | 4,86 | 14,58 | 6,14 | 18,43 |
11.03.14 | SINAPI | 1880 | CURVA ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL Ø1” | UN | 1,00 | 2,63 | 2,63 | 3,32 | 3,32 |
11.03.15 | SINAPI | 1892 | LUVA ELETRODUTO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL Ø1” | UN | 2,00 | 1,34 | 2,68 | 1,69 | 3,39 |
11.03.16 | SETOP | ED-49201 | CAIXA DE INSPEÇÃO SUBTERRÂNEA TIPO ZC PASSEIO, COM TAMPÃO DE AÇO COM ARO E DOBRADIÇAS | UN | 6,00 | 982,57 | 5.895,42 | 1.241,97 | 7.451,81 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
11.03.17 | XXXXXX | 00000/000 | DISJUNTOR TRIPOLAR 250A, 220V, 30KA CAIXA MOLDADA PADRÃO CEMIG | UN | 2,00 | 944,49 | 1.888,98 | 1.193,84 | 2.387,67 |
11.03.18 | SINAPI | 43130 | ARAME DE AÇO XXXXXXXXXXX Xx00 BWG (DIÂMETRO 2,76mm) | RL | 2,00 | 11,50 | 23,00 | 14,54 | 29,07 |
11.03.19 | SINAPI | 42015 | FITA DE ADVERTÊNCIA. MATERIAL: PVC; LARGURA: 150mm; OS DIZERES “CUIDADO – CABO ELÉTRICO”, NO CENTRO DA FITA, EM VERMELHO; COR DA FITA: AMARELO | M | 51,00 | 0,07 | 3,57 | 0,09 | 4,51 |
11.03.20 | SINAPI | 93358 | ABERTURA DE VALA PARA INSTALAÇÃO DOS ELETRODUTOS ENTERRADOS | M³ | 10,84 | 52,49 | 568,86 | 66,35 | 719,04 |
11.03.21 | SINAPI | 3379 | HASTE DE ATERRAMENTO TIPO CANTONEIRA PADRÃO CEMIG | UN | 3,00 | 39,58 | 118,74 | 50,03 | 150,09 |
11.03.22 | SINAPI | 83446 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO SUBTERRÂNEA 30X30X30CM (LXLXP), TAMPA EM FERRO FUNDIDO COM ARO E DOBRADIÇA | UN | 3,00 | 134,33 | 402,99 | 169,79 | 509,38 |
11.03.23 | SINAPI | 96971 | CABO NU 16MM2 PARA ATERRAMENTO | M | 6,00 | 21,12 | 126,72 | 26,70 | 160,17 |
12 | CABEAMENTO ESTRUTURADO | 0,85% | SUB-TOTAL | 6.973,93 | 8.815,05 | ||||
12.01 | SINAPI | 2556 | CAIXA DE PVC 2X4” COM SUPORTE METÁLICO, PARA ALVENARIA | UN | 11,00 | 0,87 | 9,57 | 1,10 | 12,10 |
12.02 | CPU | 084 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X8CM (LXLXP) DE EMBUTIR, EM CHAPA COM TAMPA PARAFUSADA | UN | 3,00 | 102,62 | 307,86 | 129,71 | 389,14 |
12.03 | SINAPI | 97668 | ELETRODUTO FLEXÍVEL “PEAD” 2”, KANAFLEX OU SIMILAR | M | 140,00 | 9,15 | 1.281,00 | 11,57 | 1.619,18 |
12.04 | SINAPI | 97667 | ELETRODUTO FLEXÍVEL “PEAD” 1”, KANAFLEX OU SIMILAR | M | 71,00 | 6,01 | 426,71 | 7,60 | 539,36 |
12.05 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXX 2 X 4” PARA XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX-00 FÊMEAS, REF. PIAL, FAME OU EQUIVALENTE | UN | 11,00 | 3,51 | 38,61 | 4,44 | 48,80 |
12.06 | SINAPI | 98307 | TOMADA RJ-45 FÊMEA CATEGORIA 6, REF. XXXXXXXX, LUCENT OU EQUIVALENTE | UN | 22,00 | 31,27 | 687,94 | 39,53 | 869,56 |
12.07 | SINAPI | 98297 | CABO UTP 4 PARES, CAT. 6, FURUKAWA OU EQUIVALENTE | M | 390,00 | 1,31 | 510,90 | 1,66 | 645,78 |
12.08 | CPU | 024 | CABO DE MANOBRA (PATCH CORD) AZUL COM 1,5M DE EXTENSÃO, CONFECCIONADO COM CABO DE PAR TRANÇADO (UTP) EXTRA FLEXÍVEL, CATEGORIA 6, IMPEDÂNCIA DE 100 OHMS, BITOLA 24 AWG COM DOIS PLUGS RJ45 8P/8C MONTADOS NAS EXTREMIDADES, UTILIZADO PARA INTERCONEXÃO DE PAINÉIS E/OU EQUIPAMENTOS. ESPECIFICAÇÕES EM CONFORMIDADE COM TIA/EIA 568-A | UN | 22,00 | 29,34 | 645,48 | 37,09 | 815,89 |
12.09 | SINAPI | 98302 | PATCH PANEL 24 PORTAS PARA TOMADA RJ45, CATEGORIA 6 PARA INSTALAÇÃO EM RACK 19”. GABINETE FECHADO COMPOSTO DE QUATRO COLUNAS VERTICAIS, COM TETO, BASE, TAMPOS LATERAIS E TRASEIRO REMOVÍVEIS EM CHAPA DE AÇO E PORTA FRONTAL EM ACRÍLICO COM FECHO E CHAVE. UTILIZADO PARA INSTALAÇÃO DE PAINÉIS DE CONEXÃO E EQUIPAMENTOS. PROFUNDIDADE ÚTIL XXXXXX XX 000 XX; LARGURA COMPATÍVEL COM PADRÃO IEC DE 19 POLEGADAS ( 482,6 MM ); ALTURA ÚTIL NOMINAL DE 12 UA ( UNIDADE DE ALTURA ) E FURAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS ATRAVÉS DE PORCAS “GAIOLA” M5; MOLDURA BASCULANTE COM DOBRADIÇA NO CASO DE INSTALAÇÃO EM PAREDE. ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI OU SIMILAR NA COR BEGE. BARRA DE TOMADAS TRIPOLARES COM NO MÍNIMO SEIS TOMADAS. COM ANEL PASSA CABOS. | PÇ | 1,00 | 463,74 | 463,74 | 586,17 | 586,17 |
12.10 | SETOP | ED-48377 | ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL 1U PARA RACK 19 POLEGADAS | PÇ | 1,00 | 118,08 | 118,08 | 149,25 | 149,25 |
12.11 | SINAPI | 73749/001 | CAIXA DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA PARA TELEFONIA TIPO R1, 60 X 35 X 50 CM COM TAMPA | UN | 7,00 | 163,80 | 1.146,60 | 207,04 | 1.449,30 |
12.12 | SINAPI | 98269 | CABO TELEFÔNICO INTERNO BLINDADO CI 50, 30 PARES, REF. PRYSMIAN, MULTITOC OU EQUIVALENTE | M | 71,00 | 13,84 | 982,64 | 17,49 | 1.242,06 |
12.13 | SETOP | ED-48368 | CERTIFICAÇÃO DOS CABOS DE REDE | UN | 22,00 | 13,37 | 294,14 | 16,90 | 371,79 |
12.14 | SETOP | ED-48361 | ANILHA IDENTIFICAÇÃO DE CABOS E ESPELHOS | UN | 1,00 | 60,66 | 60,66 | 76,67 | 76,67 |
13 | SISTEMA DE PREVENÇÃO DE DESCARGA ATMOSFÉRICA – SPDA | #DIV/0! | SUB-TOTAL | 16.955,45 | 21.431,69 | ||||
13.01 | ED-51023 | BARRA ESTRUTURAL CONDUTORA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO Ø3/8”X3,90 (JÁ INCLUSO TRANSPASSE 20CM) METROS (RE-BAR). REFERÊNCIA : TEL-760, MARCA TERMOTÉCNICA OU SIMILAR | PÇ | 27,00 | 22,50 | 607,50 | 28,44 | 767,88 | |
13.02 | ED-13935 | CABO DE COBRE NU 50 MM² – 7 FIOS X Ø3,00MM (NBR 6524) – TEL-5750 | M | 17,00 | 28,26 | 480,42 | 35,72 | 607,25 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
13.03 | 96973 | CABO DE COBRE, TIPO NU, SEÇÃO 35MM², 7 FIOS X Ø2,50MM (NBR6524) – TEL-5735 | M | 233,00 | 35,11 | 8.180,63 | 44,38 | 10.340,32 | |
13.04 | 96971 | CABO RÍGIDO DE COBRE ISOLADO 16MM² – 750V COR VERDE (NBR NM247-3) – TEL-5117 | M | 1,00 | 21,12 | 21,12 | 26,70 | 26,70 | |
13.05 | ED-51052 | CAIXA DE EQUALIZAÇÃO COM 9 TERMINAIS PARA USO INTERNO E EXTERNO – TEL-903 | PÇ | 1,00 | 175,81 | 175,81 | 222,22 | 222,22 | |
13.06 | ED-51042 | TENSIONADOR EM LATÃO COM PORCA EM AÇO INOX 5/8” – TEL-802 | PÇ | 227,00 | 14,73 | 3.343,71 | 18,62 | 4.226,45 | |
13.07 | ED-51043 | CONECTOR MINI-GAR EM LATÃO ESTANHADO PÁRA CONEXÃO ENTRE 1 CABO 16 A 50 MM² E VERGALHÃO ATÉ 10 MM² – TEL-583 | PÇ | 28,00 | 14,66 | 410,48 | 18,53 | 518,85 | |
13.08 | ED-51071 | REBITE TIPO POP EM ALUMÍNIO ¼” X 35 MM² - TEL-5335 | PÇ | 454,00 | 0,83 | 376,82 | 1,05 | 476,30 | |
13.09 | ED-51069 | ARRUELA XXXX EM AÇO INOX ¼” – TEL-5303 | PÇ | 454,00 | 0,34 | 154,36 | 0,43 | 195,11 | |
13.10 | ED-51014 | POLIURETANO PARA VEDAÇÃO – TEL-5905 | PÇ | 23,00 | 22,41 | 515,43 | 28,33 | 651,50 | |
13.11 | ED-51086 | TERMINAL DE COMPRESSÃO 2 FUROS EM COBRE ESTANHADO – TEL-5173 | PÇ | 24,00 | 11,01 | 264,24 | 13,92 | 334,00 | |
13.12 | ED-51073 | PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN EM LATÃO CROMADO – TEL-010 | PÇ | 3,00 | 88,39 | 265,17 | 111,72 | 335,17 | |
13.13 | ED-51015 | SINALIZADOR NOTURNO DE OBSTÁCULOS AÉREO, SIMPLES, COM CÉLULA FOTOELÉTRICA, INCLUSIVE UMA (1) LÂMPADA LED, POTÊNCIA 9W, BULBO A60, E SUPORTE DE TOPO PARA MASTRO | PÇ | 3,00 | 119,40 | 358,20 | 150,92 | 452,76 | |
13.14 | ED-51068 | MASTRO SIMPLES DE FERRO GALVANIZADO, INCLUINDO BASE, ABRAÇADEIRAS GUIAS E CONJUNTO DE ESTAIAMENTO RÍGIDO DUPLO (3MX1.1/2”) COMPLETO | PÇ | 3,00 | 548,94 | 1.646,82 | 693,86 | 2.081,58 | |
13.15 | ED-51045 | CONECTOR DE PRESSÃO DO TIPO SPLIT-BOLT EM LIGA DE COBRE ESTANHADO PARA CABO DE COBRE 16 MM² – TEL-5011 | PÇ | 6,00 | 6,55 | 39,30 | 8,28 | 49,68 | |
13.16 | ED-51041 | CLIPS PARA EMENDA – TEL-5238 | PÇ | 39,00 | 2,96 | 115,44 | 3,74 | 145,92 | |
14 | COMBATE A INCÊNDIO | 0,24% | SUB-TOTAL | 1.950,08 | 2.464,90 | ||||
14.01 | SINAPI | 97599 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, NÍVEL MÍNIMO DE ILUMINAMENTO = 5 LUX, 30 LEDS AUTONOMIA MÍNIMA 3 HORAS – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15,00 | 36,61 | 549,15 | 46,28 | 694,13 |
14.02 | SINAPI | 37558 | PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, FOTOLUMINESCENTE, EM PVC *2* MM ANTI-CHAMAS (SÍMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 13434) | UN | 32,00 | 18,64 | 596,48 | 23,56 | 753,95 |
14.03 | SINAPI | 83635 | EXTINTOR DE INCÊNDIO TIPO PÓ QUÍMICO (PÓ ABC 2A:20-B:C) CAPACIDADE 6 KG | UN | 5,00 | 160,89 | 804,45 | 203,36 | 1.016,82 |
15 | LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | 0,96% | SUB-TOTAL | 7.839,18 | 11.996,22 | ||||
15.01 | LOUÇAS | ||||||||
15.01.01 | SINAPI | 86901 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CUBA DE EMBUTIR OVAL, EM LOUÇA NA COR BRANCA, DIMENSÕES 44X26X19CM COM VÁLVULA, SIFÃO DE COPO E LIGAÇÕES EM METAL CROMADO 40CM, COM ACABAMENTO CANOPLA, Ø1/2" | UN | 6,00 | 109,97 | 659,82 | 139,00 | 834,01 |
15.01.02 | SINAPI | 86904 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO DE CANTO, SUSPENSO COM MESA, EM LOUÇA BRANCA, CÓDIGO 04013 M CELITE OU EQUIVALENTE COM VÁLVULA E LIGAÇÕES EM METAIS CROMADO E INSTALAÇÃO DE SIFÃO. | UN | 3,00 | 108,54 | 325,62 | 137,19 | 411,58 |
15.01.03 | SINAPI | 86932 | INSTALAÇÃO VASO EM LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA NA COR BRANCA, CONSUMO POR ACIONAMENTO DE DESCARGA MENOR QUE 6 LITROS. MODELO DE REFERÊNCIA BACIA CONVENCIONAL AZÁLEA DA CELITE OU EQUIVALENTE. INCLUSIVE KIT DE FIXAÇÃO PARA VASO – PARAFUSO CASTELO S-10 E ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 40CM, COM ACABAMENTO CANOPLA, Ø1/2" | UN | 7,00 | 397,58 | 2.783,06 | 502,54 | 3.517,79 |
15.01.04 | SINAPI | 86888 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO VASO CONVENCIONAL SEM ABERTURA FRONTAL COM CAIXA ACOPLADA, LINHA VOGUE PLUS CONFORTO DA DECA,EM LOUÇA NA COR BRANCA COD. P510 OU EQUIVALENTE. INCLUSIVE KIT DE FIXAÇÃO PARA VASO – PARAFUSO CASTELO S-10. | UN | 2,00 | 366,35 | 732,70 | 463,07 | 926,13 |
15.01.05 | SINAPI | 86874 | TANQUE EM LOUÇA BRANCA, 38 LITROS, TAMANHO G, CELITE OU EQUIVALENTE. INCLUSIVE VÁLVULA E SIFÃO EM METAL CROMADO. | UN | 1,00 | 379,59 | 379,59 | 479,80 | 479,80 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
15.01.06 | SETOP | ED-48186 | SABONETEIRA EM XXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX. XXXXXX XX XXXXXXXXXX 00000 CELITE OU EQUIVALENTE. INSTALAR COM ALTURA DE 130CM DO PISO. | UN | 6,00 | 57,20 | 343,20 | 72,30 | 433,80 |
15.01.07 | SETOP | ED-48179 | PAPELEIRA DE LOUÇA BRANCA | UN | 3,00 | 56,19 | 168,57 | 71,02 | 213,07 |
15.02 | METAIS | ||||||||
15.02.01 | SETOP | ED-50329 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TORNEIRA TEMPORIZADORA, DE MESA, COM ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO COM LEVE PRESSÃO MANUAL, AUTOMÁTICA, DE MESA, COM REGULADOR DE VAZÃO, AREJADOR EMBUTIDO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO EIXO DO PONTO DE INSTALAÇÃO DA TORNEIRA AO EIXO DE SAÍDA DE ÁGUA DA MESMA , MAIOR OU IGUAL A 100 MM, INCLINAÇÃO EM 30º DO EIXO DO PONTO DE INSTALAÇÃO PARA A CUBA, ACABAMENTO CROMADO COM ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E RISCOS, ATENDENDO A NBR-13713 DA ABNT. FECHAMENTO EM 6 SEGUNDOS. MODELO DE REFERÊNCIA: TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA DOCOL PRESMATIC 110 OU EQUIVALENTE - T1 | UN | 7,00 | 245,17 | 1.716,19 | 309,89 | 2.169,26 |
15.02.02 | SETOP | ED-50329 | TORNEIRA TEMPORIZADORA, COM ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO COM LEVE PRESSÃO MANUAL NA ALAVANCA, EM FORMATO DE T, AUTOMÁTICA, FECHAMENTO EM 06 SEGUNDOS, COM AREJADOR EMBUTIDO, COMPRIMENTO MÍNIMO DO EIXO DO PONTO DE INSTALAÇÃO DA TORNEIRA AO EIXO DE SAÍDA DE ÁGUA DA MESMA , MAIOR OU IGUAL A 101 MM, ACABAMENTO CROMADO COM ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO E RISCOS, ATENDENDO A NBR- 13713 DA ABNT. GARANTIA MÍNIMA 10 ANOS. MODELO DE REFERÊNCIA: TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA, DOCOL PRESSMATIC BENEFIT – T2 | UN | 2,00 | 245,17 | 490,34 | 309,89 | 619,79 |
15.02.03 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX COM SAÍDA LATERAL, COM ACIONAMENTO PELO SISTEMA DE ALAVANCA, COM TUBO E AREJADORES ARTICULÁVEIS, ACABAMENTO CROMADO, 10 ANOS DE GARANTIA. MODELO DE REFERÊNCIA: TORNEIRA DE BANCADA LINHA PRATIKA DA FABRIMAR - T3 | UN | 1,00 | 74,47 | 74,47 | 94,13 | 94,13 |
15.02.04 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX EM METAL CROMADO, DE PAREDE, COM BICO PARA UNIÃO ROSCÁVEL, REFERÊNCIA LORENZETTI LINHA 39, MODELO 1153 – T4 | UN | 1,00 | 29,06 | 29,06 | 36,73 | 36,73 |
15.02.05 | SINAPI | 86900 | BOJO EM AÇO INOX N° 2 (56 X 33 X 11,5 CM) COM VÁLVULA E SIFÃO CROMADOS | UN | 1,00 | 136,56 | 136,56 | 172,61 | 172,61 |
15.02.06 | SETOP | ED-48163 | FORNECIMENTO INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO AÇO INOX Ø 4CM PARA P.N.E. L= 40 CM (PAREDE E PORTA) CONFORME PROJETO | UN | 4,00 | 98,37 | 393,48 | 124,34 | 497,36 |
15.02.07 | SETOP | ED-48164 | FORNECIMENTO INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO AÇO INOX Ø 4CM PARA P.N.E. L= 70 CM (PAREDE) CONFORME PROJETO | UN | 2,00 | 201,51 | 403,02 | 254,71 | 509,42 |
15.02.08 | SETOP | ED-48160 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO AÇO INOX Ø 4CM PARA X.X.X. Xx 00 XX (XXXX XXXXXXXXX) CONFORME PROJETO | UN | 4,00 | 213,75 | 855,00 | 270,18 | 1.080,72 |
16 | VIDROS E ESPELHOS | 0,35% | SUB-TOTAL | 2.834,61 | 3.582,95 | ||||
16.01 | SINAPI | 85005 | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, LAPIDADO COLADO | M² | 6,20 | 318,87 | 1.976,99 | 403,05 | 2.498,92 |
16.02 | SINAPI | 72120 | BOX EM VIDRO TEMPERADO LAMINADO, H=180CM | M² | 3,96 | 216,57 | 857,62 | 273,74 | 1.084,03 |
17 | PEDRAS (DIVISÓRIAS, BANCADAS, BALCÃO, PRATELEIRA) | 1,34% | SUB-TOTAL | 10.999,70 | 13.903,62 | ||||
17.01 | SINAPI | ED-48532 | DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA CORUMBA ESP.= 3CM, H=1,80M ENGASTADO 2CM NA ALVENARIA E NO PISO | M² | 12,99 | 246,60 | 3.203,33 | 311,70 | 4.049,01 |
17.02 | CPU | 084 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BANCADA EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, ESP. = 2CM, DIMENSÕES CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO, INCLUINDO RODABACADA H=20CM ENGASTADA A 1CM NA ALVENARIA E TESTEIRA H=20CM. DEVERÃO SER POLIDAS EM TODAS AS FACES APARENTES A SEREM INSTALADAS SOBRE PERFIS METÁLICOS CHUMBADOS NA ALVENARIA. | M² | 12,23 | 322,12 | 3.939,53 | 407,16 | 4.979,56 |
17.03 | CPU | 084 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BALCÃO ESP. = 2CM COM TESTEIRA E LATERIAS EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, DIMENSÕES CONFORME PROJETO ARQUITETÔNICO. DEVERÃO SER POLIDAS EM TODAS AS FACES APARENTES A SEREM INSTALADAS E CHUMBADAS EM ALVENARIA. | M² | 1,32 | 322,12 | 425,20 | 407,16 | 537,45 |
Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xxxXX00X00000X0
ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL Nº DA PROPOSTA SENASP | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | ||||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
17.04 | SINAPI | 84089 | PEITORIL EM GRANITO CINZA CORUMBA ESP.: 2CM. SULCO (PINGADEIRA) COM AFASTAMENTO DE 3CM EM RELAÇÃO À FACE DA PAREDE. LARGURA CONFORME LARGURA DA ALVENARIA, ENGASTADO 1,5 CM NA PAREDE. VER DETALHE DE PROJETO | M | 45,57 | 69,91 | 3.185,80 | 88,37 | 4.026,85 |
17.05 | CPU | 025 | FURAÇÃO E COLAGEM DE BOJO EM BANCADA DE GRANITO | UN | 7,00 | 35,12 | 245,84 | 44,39 | 310,74 |
18 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 1,82% | SUB-TOTAL | 14.861,92 | 18.785,47 | ||||
18.01 | SETOP | ED-50168 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA ASFÁLTICA PRÉ-FABRICADA, E = 4 MM PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE | M² | 256,86 | 57,86 | 14.861,92 | 73,14 | 18.785,47 |
19 | DIVERSOS | 0,09% | SUB-TOTAL | 700,64 | 885,61 | ||||
19.01 | SINAPI | 10851 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS SEÇÕES SERÃO CONFECCIONADAS EM ACRÍLICO NA COR AZUL CELESTE, RGB (R:0, G:204, B:255) CONTENDO A INSCRIÇÃO DA REPARTIÇÃO A SER NOMINADA NA COR PRETA, FONTE ARIAL EM NEGRITO PROPORCIONAIS AO TAMANHO DA PLACA. DETALHE NO MEMORIAL DESCRITIVO. | UN | 16,00 | 43,79 | 700,64 | 55,35 | 885,61 |
20 | CAIXA DE AREIA | 0,13% | SUB-TOTAL | 1.080,32 | 1.365,53 | ||||
20.01 | SETOP | ED-48219 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CHEIO SEM ARMAÇÃO, EM CONCRETO COM FCK DE 20 MPA, ESP.14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO. PARA CAIXA DE AREIA. | M2 | 7,26 | 76,70 | 557,04 | 96,95 | 704,10 |
20.02 | SINAPI | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. PARA CAIXA DE AREIA. | M2 | 1,20 | 25,65 | 30,78 | 32,42 | 38,91 |
20.03 | XXXXXX | 0000 | XXXXXXX PINUS ESPESSURA IGUAL A 02CM CALAFETADA COM MASSA ESPECIAL PARA O PREPARO DE SUPERFÍCIES DE MADEIRA. COR DA MESMA TONALIDADE DA MADEIRA INSTALADA. REF.: MASSA PARA MADEIRA VIAPOL F12 OU EQUIVALENTE ACABAMENTO FINAL EM VERNIZ EXTERIOR/INTERIOR, COR NATURAL BR, ACETINADO, 08 ANOS DE PROTEÇÃO. REF.: SUVINIL OU EQUIVALENTE . PARA CAIXA DE AREIA. | M | 10,00 | 49,25 | 492,50 | 62,25 | 622,52 |
21 | LIMPEZA | 0,37% | SUB-TOTAL | 3.049,89 | 3.855,06 | ||||
20.01 | CPU | 026 | LIMPEZA DIÁRIA E FINAL DA OBRA (INCLUINDO LIMPEZA DA PARTE INTERNA, EXTERNA E VIDROS) | M² | 1.326,04 | 2,30 | 3.049,89 | 2,91 | 3.855,06 |
TOTAL DE CUSTO | 97,79% | R$ | 817.843,27 | R$ | 1.058.708,03 | ||||
BDI | 26,40% |
OBSERVAÇÕES:
1. PLANILHA DE SERVIÇO ELABORADA COM BASE NOS PROJETOS ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES (FUNDAÇÃO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, SPDA, LOGICO E PSCIP).
2. AS MARCAS DOS PRODUTOS APRESENTADOS NA PLANILHA SÃO REFERENCIADAS EM ESPECIFICAÇÃO DE QUALIDADE DELIMITADAS PELA PMMG. O USO DE MATERIAIS EQUIVALENTES PODERÁ SER AUTORIZADA PELO FISCAL, APÓS A APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DO FABRICANTE, CONTENDO OS ASPECTOS QUE PERMITAM A COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE.
3. PARA MELHOR EXECUÇÃO DO SERVIÇO A EMPRESA DEVERÁ SEGUIR RIGOROSAMENTE PROJETOS, PLANILHA E MEMORIAL DESCRITIVO.
4. PREÇOS UNITÁRIOS TENDO COMO REFERÊNCIA PLANILHA DO SETOP E SINAPI
5. O ENGENHEIRO DEVERÁ PERMANECER NA OBRA NO MÍNIMO 3 HORAS CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PARA PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, SERÁ ESTIPULANDO PAGAMENTOS PROPORCIONAIS À EXECUÇÃO/EVOLUÇÃO FINANCEIRA DA OBRA.
6. A PORCENTAGEM DA BONIFICAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS (BDI), SEGUE DETERMINAÇÃO DO ADJUNTO TÉCNICO DA SEÇÃO DE ENGENHARIA DA POLICIA MILITAR.
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ORÇAMENTO DISCRIMINATIVO
PROPONENTE | PLANILHA No.: 005/2020 | ||||||||
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 16.695.025/0001-97 | |||||||||
EMPREENDIMENTO ( NOME/APELIDO) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
CONSTRUÇÃO DO HANGAR DA 6a. BRAVE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | POÇOS DE CALDAS | MG | |||||||
REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: | |||||||||
EMPREITADA A PREÇO GLOBAL | SINAPI 23/01/2020 | SINAPI INSUMOS 12/2019 | |||||||
Nº DA PROPOSTA SENASP | SETOP JAN/2020 | DESONERADO – REGIÃO SUL | |||||||
001640/2020 | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO DE REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | COM DESONERAÇÃO | VALORES (R$) | ||
CUSTO SEM BDI | CUSTO COM BDI | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL |
7. DECLARO QUE OS INSUMOS UTILIZADOS ESPECIFICADOS DE ORIGEM “AS” (ATRIBUTOS DE SÃO PAULO) SÃO DE REFERÊNCIA SINAPI E COMPATÍVEIS COM A REGIÃO EM QUE SE DESTINA A OBRA, REFLETINDO A REALIDADE LOCAL NÃO HAVENDO PREJUÍZO AO CUSTO FINAL DA OBRA
ENG. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – CREA 175791/D
Documento assinado em 28/09/2021 15:34:54 por FLAVIA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:00000000000. Conforme §1º do art. 6º do Decreto Estadual n. 47.222/2017 e Resolução
n. 4.520/2016-PMMG, para verificar a autenticidade escaneie o QrCode ao lado, ou acesse xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx e informe o código: BC70C41508F4
OBS: Os itens descritos neste Memorial Descritivo que não possuem relação com o Objeto do contrato devem ser desconsiderados.
Sumário
1.1 Instalações de placa da obra 6
1.2 Mobilização e desmobilização do Canteiro de Obra 7
1.4 Locação da obra com gabarito 8
2.1 Prescrições complementares 11
3.1 Fundações Profundas - Diretas 12
3.2 Fundações Profundas – Estaca broca 15
3.3 Fundações Profundas - Estacas Pré-moldadas 15
3.4 Fundações Profundas - Tubulões a céu aberto 19
3.5 Fundação Rasa - Blocos e cintas de fundação 24
4.3 Concreto 29
4.4 Aceitação da Estrutura 33
5. ELEVAÇÃO E DIVISÓRIAS 33
5.1 Rasgos em alvenaria para embutir tubulações 33
5.2 Alvenaria de Bloco Cerâmico 33
5.3 Alvenaria de Blocos de Concreto 34
5.4 Encunhamento, vergas e contra-vergas 35
5.5 Paredes de gesso acartonado 35
5.6 Divisórias com Estruturas de Alumínio e Revestidas com Laminado 36
6. ESQUADRIAS 37
6.1 Esquadrias de Alumínio na linha suprema 37
6.2 Esquadrias de Madeira 41
6.3 Esquadrias de Ferro e Aço 42
6.4 Esquadria de Vidro 43
6.5 Ferragens 44
7. REVESTIMENTOS 45
7.1 Chapisco 45
7.2 Emboço 46
7.3 Reboco 46
7.4 Massa Única 47
7.5 Revestimentos Cerâmicos 48
7.6 Pinturas 49
7.7 Forro de Gesso 52
7.8 Forro de Plástico (PVC Rígido Estruturado) 54
7.9 Pré-Moldado duas águas com Pingadeira (Chapéu de muro) 54
8. PISOS 55
8.1 Contrapiso 55
8.2 Camada de Regularização Desempenada 55
8.3 Pisos Cerâmicos 56
8.4 Pisos de Marmorite 57
8.5 Pavimentação Asfáltica 59
8.6 Piso Cimentado 63
9. COBERTURA 63
9.1 Telhas de Fibrocimento 63
9.2 Telha Termo-Acústico 65
9.3 Telha Cerâmica 67
9.4 Telhas de Fibrocimento Tipo Calha – Kalhetão 68
9.5 Engradamento em madeira para telha de fibrocimento 71
9.6 Engradamento Metálico para Sustentação das Telhas 72
10. RODAPÉ, PEITORIL E SOLEIRAS 77
10.1 Rodapé em Granito e Cerâmico 77
10.2 Soleira em granito cinza Corumbá 77
10.3 Peitoril em granito cinza Corumbá 77
11. DIVISÓRIAS, BANCADAS, RODABANCA E TESTEIRA EM GRANITO 77
12. METAIS 78
12.1 Válvula de descarga econômica 78
12.2 Válvula de descarga para mictório com acionamento por sensor 78
12.3 Torneira temporizadora 78
12.4 Torneira temporizadora para atender pessoas com mobilidade reduzida 79
12.5 Torneira para pia de aço inox 79
12.6 Torneira para limpeza 79
12.7 Barras de apoio 79
12.8 Sifão sanfonado cromado para lavatório 80
12.9 Chuveiro elétrico 80
12.10 Cano para chuveiro 80
12.11 Tubo de ligação de água ajustável para vaso sanitário 80
12.12 Cabide metálico cromado 80
12.13 Ducha Higiênica 81
12.14 Cuba de Aço Inox 81
12.15 Ligações flexíveis 81
12.16 Registro de gaveta com acabamento em cruzeta anatômica cromada 81
12.17 Registro de pressão com acabamento em cruzeta anatômica cromada 81
12.18 Dispensador para sabonete líquido 81
12.19 Bebedouro de pressão 81
13. LOUÇAS DE BANHEIRO 82
13.1 Vaso em louça convencional ou com caixa acoplada 82
13.2 Vaso em louça para atender pessoas com mobilidade reduzida 82
13.3 Mictório em louça 83
13.4 Cuba de embutir oval 83
13.5 Lavatório de canto suspenso com mesa 83
13.6 Tanque de Louça 83
13.7 Saboneteira de louça 83
14. ACESSÓRIOS DE BANHEIRO 83
14.1 Acessórios para vaso sanitário comuns (assento e tampa) 83
14.2 Acessórios para vaso sanitário deficiente (assento e tampa) 84
14.3 Toalheiros 84
14.4 Papeleira para papel higiênico 84
14.5 Saboneteiras para sabonete líquido 84
14.6 Válvula de descarga tipo Montana M9000 84
15. ESPELHOS 84
16. IMPERMEABILIZAÇÃO 85
16.1 Manta Asfáltica 85
16.2 Emulsão asfáltica 87
16.3 Argamassa Impermeável 87
17. INSTALAÇÃO ELÉTRICA 88
18. SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 94
19 SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA 96
20. INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA 98
20.1 Calhas 102
20.2 Calhas de concreto 102
20.3 Rufos 103
21. COMBATE A INCÊNDIO 103
21.1 Proteção das escadas ou rotas de fuga 103
21.2 Reservatório Metálico tipo Taça 104
22. INSTALAÇÃO DE CONDENSADORES DE AR 105
22.1 Aparelhos tipo split 105
23. PAISAGISMO 106
23.1 Grama 106
23.2 Preparo do Terreno para Plantio 106
24. ANDAIMES 107
25. PLATAFORMA 107
26. LIMPEZA 108
27. INSTRUÇÕES GERAIS 108
Este documento visa complementar as informações contidas nos projetos, planilhas, termo de referência e é trabalhado em conjunto com a Especificação Geral de Materiais da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG e Lei 8.666/93.
As dúvidas de execução deverão ser sanadas por escrito junto ao Fiscal da Obra e na sua falta o Responsável Técnico dos projetos e\ou preposto administrativo da obra.
Para cada convênio, acordo, ajuste ou congênere celebrado deverá estar designado pelo menos um preposto pela PMMG, que atuará como gerente do respectivo instrumento jurídico, o qual será responsável pelas atribuições que constam na Resolução 4.234/12-CG, de 13 de dezembro de 2012, especialmente o artigo 34.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações apresentadas, observando-se ainda as Normas Brasileiras Regulamentadoras e de Segurança do Trabalho.
Qualquer falha decorrente da execução e não conformidade com projetos, planilha e memorial poderá ser cobrada a correção a qualquer tempo pela CONTRATANTE.
Cabe ao contratado elaborar, de acordo com as necessidades do local, projetos complementares e detalhamentos de execução. Esses projetos serão previamente examinados e autenticados pela Administração Pública Militar contratante.
O preposto do contrato deverá entrar em contato com o setor de engenharia e a empresa vencedora, após a assinatura do contrato e antes do início da obra, a fim de agendar reunião para entrega de documentos e esclarecimento de dúvidas.
A empresa deverá manter em seu canteiro de obras o diário de obras rigorosamente atualizado.
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
O canteiro de serviços deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio e suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros.
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR18 e compatíveis com a fase da obra.
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A observância do estabelecido na NR18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
Caso os materiais a serem utilizados na obra, forem diferentes dos especificados em projetos, memorial ou na planilha, a empresa contratada deverá apresentar laudo técnico dos materiais que serão utilizados e os mesmos deverão ser submetidos à aprovação técnica.
O emprego, na execução do projeto de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, deverá ser de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto Estadual 44903/08.
Os termos usados como referência neste documento (obra, reforma, serviços, intervenção, etc.) são termos técnicos utilizados na engenharia e arquitetura, independente dos empreendimentos executados e origem do recursos financeiros.
Os equipamentos previstos entregues na obra deverão ter os prazos de garantia iniciados a partir o termo de recebimento definitivo da obra.
O desconto dado na licitação em relação ao preço de referência deverá ser o mesmo para serviços que por ventura possam gerar necessidade de aditamento ao contrato.
Ao final da obra a empresa deverá fornecer a Contratante o Manual de Uso das Instalações com as devidas notas fiscais e garantias.
1.1 Instalações de placa da obra
A placa de identificação do exercício profissional deverá ter dimensão de 2,00x1,50 m e conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos indicativos:
• nome do responsável técnico da obra e seu registro profissional no Conselho Regional, inclusive região;
• nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Conselho Regional;
• nome da obra que será eregida;
• valor da obra;
• prazo de execução da obra;
• logomarca da PMMG;
• logomarca da empresa responsável.
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A placa deverá ser em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20 pintadas na frente e no verso com fundo anticorrosivo e tinta automotiva.
O fornecimento da placa é de responsabilidade da empresa vencedora do certame, cabendo a colocação e conservação das mesmas ao responsável técnico pela execução. A placa e seu conteúdo devem ser aprovadas e licenciadas pela Prefeitura Municipal.
1.2 Mobilização e desmobilização do Canteiro de Obra
A Mobilização e Desmobilização cobrirá as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização dos equipamentos e mão de obras utilizadas no canteiro.
O canteiro de obras referente aos serviços, para efeito deste Memorial Descritivo, compreende todas as instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução da obra, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
A instalação do canteiro de obras deverá ser orientada pelo PREPOSTO ADMINISTRATIVO DA OBRA que aprovará ou não as indicações das áreas para sua implantação física, devendo a CONTRATADA visitar previamente o local das obras informando-se das condições existentes.
Caso a CONTRATADA utilize, como canteiro de serviços, alguma instalação cedida pela CONTRATANTE, tal instalação, ao término da obra, deverá ser entregue limpa, pintada e em perfeito estado de conservação à CONTRATANTE.
A utilização das instalações físicas existentes na PMMG como: vestiários, refeitórios, depósitos de materiais e outras instalações pela empresa contratada poderá ser aceita sendo realizado o estorno do recurso no valor de planilha.
A CONTRATADA deverá apresentar a disposição física do canteiro de obras e submetê-lo à aprovação do PREPOSTO ADMINISTRATIVO DA OBRA, dentro do prazo legal, após a data de emissão da ordem de serviço, anteriormente ao início dos serviços.
No canteiro de obras deverão ser mantidos: diário da obra, projeto executivo completo, edital, contrato, planilha, ordem de serviço inicial, cronograma, plano de segurança, anotação de responsabilidade técnica (ART) da obra, inscrição no INSS, alvará de instalação.
Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação inclusive a edificação durante a retirada e inserção de materiais.
A escrituração do Diário de Obras tem prazo máximo de 48 horas para encerramento de cada parte diária. Para definir com clareza o período de vigência do Diário da Obra, a FISCALIZAÇÃO formalizará os termos de abertura e encerramento, em páginas separadas somente para este fim.
A Instalação de Canteiro de Obra remunerará, dentre outras, as despesas com a infraestrutura física da obra necessária ao perfeito desenvolvimento da execução composta de construção provisória, compatível com a utilização, para escritório da obra, sanitários, oficinas, centrais de fôrma,
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armação, instalações industriais, cozinha/refeitório, vestiários, alojamentos, tapumes, bandeja salva- vida, estradas de acesso, placas da obra e instalações provisórias de água, esgoto, telefone e energia.
A CONTRATANTE poderá fornecer espaço para que a CONTRATADA possa utilizar como barracão de obra sendo este entregue em perfeitas condições de uso (pintado, limpo e com suas instalações sanitárias em perfeito estado) após o término dos serviços.
Caso não haja espaço a CONTRATADA deverá mobilizar barracão de obra.
Na planilha o valor e área para a construção do Barracão de Obra são baseados nos valores da planilha do SETOP que usa como padrão as instalações do DEOP (Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais).
Na mobilização do canteiro de obras deverá ser construído barracão de obras conforme NR18. Os barracões deverão seguir as áreas descritas na planilha de obras, barracão para pessoal, incluindo local adequado para almoço, barracão depósito e ferramentaria, barracão instalação sanitária, com vestiário, para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.
A desmobilização do canteiro de obras incluirá a retirada de toda estrutura montada, priorizando a segurança dos trabalhadores e população local, realizando o destino correto da estrutura utilizada, de acordo com a legislação atual.
Os padrões e ligações provisórias de água, esgoto, luz e telefonia deverão ser executadas de modo a atender às necessidades da demanda de obra, devendo ser obedecidas as normas da ABNT e das concessionárias. Todo material e serviço destinado a instalação dos padrões de água e luz estão incluso na planilha.
Para obras realizadas dentro da Unidade da PMMG a Contratada poderá utilizar para abastecimento de água, esgoto e energia as redes internas da PMMG, deste que apresente laudo da concessionária formalizando a restrição/impossibilidade de instalação de um padrão para aferir o consumo da obra/reforma em questão. As ligações deverão ser providenciadas pela CONTRATADA após a autorização do preposto administrativo da obra com a instalação de medidores para aferir o consumo até o seu recebimento. A CONTRATADA deverá após o término, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do consumo de água e energia para pagamento ao estado. O medidor ficará por definitivo de posse da Contratante após o fim da obra.
1.4 Locação da obra com gabarito
Deverá ser construído gabarito contínuo de madeira formado por guias de tábuas de 6” x 1” colocadas paralelas ao solo no sentido horizontal, devidamente pregadas niveladas em barrotes de 3” x 3”, a uma altura mínima de 60 cm, estando os barrotes fincados fortemente no terreno ou, havendo necessidade, devidamente chumbados ao solo com concreto, mantendo um afastamento de 1 m entre si.
O gabarito será construído afastado da estrutura a ser locada a uma distância suficiente para que não seja atingido pelo material da escavação e para que não atrapalhe a movimentação de pessoal e de equipamentos.
Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser descontínuo.
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No topo das guias de tábuas, e utilizando-se das coordenadas do projeto, a equipe de topografia marcará a projeção dos eixos ou das faces das estruturas a serem implantadas (fundações, pilares, cintas etc). Cada eixo será marcado e numerado a tinta em, pelo menos, quatro pontos do gabarito, permitindo a sua locação posterior, no interior da obra, pelo sistema de par ordenado.
Para cada ponto deverão ser utilizados 3 pregos, sendo um prego de 1”, cravado quase na sua totalidade (deverá manter a cabeça livre), ladeado por dois pregos de 2 1/2”, cravados até a metade.
A marcação desses pontos deverá ser feita com cotas acumuladas, a partir dos pregos correspondentes ao eixo ou face da primeira estrutura locada, e cravados em lados opostos do gabarito.
Para a locação das estruturas do terreno, serão estirados fios de arame recozido Nº 18, de maneira a formar pares de coordenadas para cada ponto a ser locado. Na interseção desses fios de arame, com a utilização de um prumo de centro, será determinado o ponto desejado, cuja marcação no terreno será feita com um piquete de madeira.
A locação da obra será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser executada e conferida através de equipe de topografia devidamente habilitada.
Todo e qualquer engano de cota e/ou alinhamento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a mesma na obrigação de executar as devidas correções mesmo que para isso sejam necessárias demolições de serviços já concluídos.
Somente a Fiscalização poderá aprovar ou não qualquer modificação proposta pela CONTRATADA.
Deverão ser conferidos os afastamentos da obra às divisas, os ângulos reais do terreno, assinalado(s) o(s) RN'(s) e marcados os pontos característicos através dos aparelhos de precisão (teodolito ou nível).
O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra, após autorização da fiscalização.
O critério de medição para pagamento da Locação da Obra será a área de projeção horizontal da edificação.
Os tapumes são dispositivos empregados com o objetivo de isolar o canteiro de obras, impedindo o acesso de elementos estranhos e garantindo a segurança.
É obrigatório a colocação de Tapume, construídos de forma a resistir ao impacto de no mínimo, 600 Pa (60 kgf/m²) e observar a altura mínima de 2,20m em relação ao nível do terreno.
A critério da Fiscalização o tapume poderá ser enterrado ou fixado em base de concreto, dependendo das necessidades e limitações da obra.
Deverá ser instalado fechamento com tapume em todo o perímetro da obra, dividindo-o com o logradouro público. O tapume será instalado na calçada, devendo ser solicitado, autorização ao órgão competente do Executivo Municipal para estrangulamento temporário da citada calçada quando a obra fizer divisa com logradouro publico. Caso a obra seja interna a Unidade e mesma deverá avaliar a necessidade de execução do tapume.
O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno.
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Especificações
As chapas de compensado resinado terão espessura de 12 mm, com revestimento de cola fenólica em ambas as faces.
Montantes/pontaletes peças inteiras de seção 7x7 cm
Eventuais portões de acesso ao canteiro de obra não serão objeto de medição e pagamento em separado.
Os locais onde serão executados portões serão definidos em conjunto com a contratante.
O pagamento de tapumes contempla a reutilização dos tapumes pela Contratada, por mais de uma vez, sendo pagos na reutilização somente a mão de obra de instalação. Este equipamento é de propriedade da Contratante. Definições de reutilização e pagamentos deverão ser discutida na primeira reunião entre Contratante e Contratada.
Na época da desmobilização, a contratante indicará quais serão os materiais que deverão ser retirados do canteiro e quais ficarão sob propriedade do Contratante, sendo responsabilidade da Contratada a retirada destes e descarte em local apropriado.
É obrigatória a manutenção dos tapumes e respectiva área circundante em bom estado de conservação, bem como a sua limpeza diária.
Deverá ser providenciado nos tapumes, aberturas de no mínimo 10cm do solo que possibilitem a saída de água no caso de intempéries.
O tapume deverá ser construído e fixado de forma resistente, e ter altura mínima de 2,2m em relação ao nível do terreno.
1.5.1 Processo Executivo
Cravar os pontaletes no solo, profundidade 50cm, na posição vertical, distanciados aproximadamente 1,00m um do outro.
Fixar as chapas de madeira compensada nos pontaletes através de pregos colocados na posição horizontal.
Os pregos não poderão ficar com as pontas amostra devendo ser virados caso necessário, para se evitar acidentes.
De acordo com o porte da obra e a real necessidade de determinados profissionais, a Administração local contemplará: as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsável pela obra, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, outros que se fazem necessários no canteiro de obra, bem como controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra.
Conforme o item 9.3.2.2 do Acórdão Nº 2622/13 do Tribunal de Conta da União (TCU), fica estabelecido que o critério de medição para a administração local, será estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993.
O Engenheiro Residente deverá permanecer na obra no mínimo 3 horas/diárias durante o período da obra e o Encarregado Residente em tempo integral.
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As demolições são reguladas sob aspecto de Segurança e Medicina do Trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18.
2.1 Prescrições complementares
As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos a terceiros.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, fibra óptica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas.
As normas e determinações das empresas concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, rede estabilizada, rede lógica e etc. deverão ser respeitadas.
Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira.
O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos e o escoamento natural das águas.
O material de demolição depositado em piso, não poderá exceder a capacidade de carga deste.
Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem através de lavagem.
O pó resultante do acúmulo de entulho deverá ser eliminado através de varrição, evitando a poeira nestes locais.
Os serviços de demolições ou retiradas deverão ser complementados com a remoção (transporte do material retirado até o local de armazenamento) e, após, encaminhado ao bota fora (aterro). Esse aterro deverá ser devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal com licenciamento ambiental para tal operação.
Não se pode jogar lixo e resíduos orgânicos nem restos de alimentos nas caçambas, pois isso torna mais difícil o reuso, reciclagem e a destinação. Separe sempre os resíduos. Caçamba é destinada apenas para entulhos.
Todo material que será reutilizado deverá ser armazenado adequadamente pela empresa contratada, sendo esta responsável por qualquer avaria.
A PMMG indicará local a CONTRATADA para guarda dos materiais. Este local deverá possuir chaves e a mesma deverá ter responsável indicado pela PMMG.
Caso a CONTRATADA entregue quaisquer equipamentos removidos a PMMG, esta deverá se resguardar com recibo de entrega.
Faz parte da composição do serviço de “demolição de alvenaria” a retirada de todos os materiais/insumos que dela fizerem parte, como equipamento de elétrica e hidráulica (eletrodutos, fios, cabos, tubos, conexões, tomadas, etc.). E para reformas, é considerado no serviço de remoção e demolição desses materiais todo o perímetro do ambiente.
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2.2 Supressão de Árvores
A poda, corte, transplantio e plantio de árvores são regulamentados, por legislação municipal específica devendo a CONTRATADA verificar qual é a legislação vigente para posterior execução do que se pede em planilha e/ou projeto. Qualquer iniciativa que afete árvores de passeio, praças ou parques, como aquelas plantadas dentro dos terrenos particulares, exigem autorização da Prefeitura.
Não pode ser realizado dentro do canteiro de obra a queima de materiais orgânicos provenientes do descocamento, capina, poda, etc.
Para o corte de árvores deverão ser tomadas todas as precauções necessárias a segurança do trabalhador com equipamentos adequados e fiscalização.
Conforme indicado em projeto estrutural deverão ser executadas fundações profundas para a respectiva edificação, sendo esta constituída de (tipo de fundação a ser executada) associadas a blocos de coroamento e vigas baldrames travando todo o sistema estrutural da fundação.
A locação das (estaca ou outro tipo de fundação a ser executada) deverá obedecer ao projeto estrutural/arquitetônico.
Este serviço deverá ser acompanhado de perto pelo engenheiro RT da obra e o mestre de obras.
Eventuais custos de manutenção, energia, combustível e água serão também de ônus exclusivos da CONTRATADA.
As (tipo de fundação a ser executada) deverão ser executadas por empresa especializada, com equipamento próprio para este fim, com acompanhamento de engenheiro técnico responsável que deverá apresentar a fiscalização da CONTRATANTE, ART de execução de (tipo de fundação a ser executada), devidamente recolhida junto ao CREA.
Para a execução das fundações, deverão ser tomadas precauções para que não hajam danos nos prédios existentes e vizinhos, torres, outras obras vizinhas e ou adjacentes, nas instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas, etc., existentes e nas demais obras, bem como não serão permitidos processos que causem tremores no solo ou grande quantidade de lama.
Deverão ser apresentadas especificações detalhadas de todos os serviços à serem executados, assim como dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das fundações.
3.1 Fundações Profundas - Diretas
Os materiais utilizados para a execução das fundações diretas, concreto, aço e forma, obedecerão às especificações de projeto.
Os equipamentos para execução das fundações serão em função do tipo e dimensão do serviço.
Poderão ser utilizados:
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escavadeira para as operações de escavação, equipamentos para concretagem, como vibradores, betoneiras, mangueiras, caçambas, guindastes para colocação de armadura, bombas de sucção para drenagem do fundo de escavação e outros que se fizerem necessários.
3.1.1 Método executivo
As fundações diretas, como sapatas, blocos, sapatas associadas, vigas de fundação, vigas alavanca e vigas de travamento, “radier” e outros deverão ser locados perfeitamente de acordo com o projeto.
Antes do início da implantação dos das fundações superficiais, as dúvidas ou problemas devem ser resolvidos com a fiscalização
A escavação será realizada com a inclinação prevista no projeto ou compatível com o solo escavado. Uma vez atingida a profundidade prevista no projeto, o terreno de fundação será examinado para a confirmação da tensão admissível admitida no projeto. No caso de não se atingir terreno com resistência compatível com a adotada no projeto, a critério da Fiscalização e consultado o autor do projeto, a escavação será aprofundada até a ocorrência de material adequado. Será permitida a troca do solo por outro material, como pedras e areia, desde que consultado o autor do projeto.
Uma vez liberada a cota de assentamento das fundações, será preparada a superfície através da remoção de material solto ou amolecido, para a colocação do lastro de concreto magro previsto no projeto.
De forma, que quaisquer alterações das profundidades dos elementos de fundações superficiais, somente podem ser executadas após autorização prévia da fiscalização, e ouvido o projetista
Cuidados especiais serão tomados para permitir a drenagem da superfície de assentamento das fundações diretas e para impedir o amolecimento do solo superficial.
Se as condições do terreno permitirem, poderá ser dispensada a utilização de fôrmas, executando-se a concretagem contra “barranco”, desde que aprovada pela Fiscalização. O reaterro será executado após a desforma dos blocos e vigas baldrames, ou 48 horas após a cura do concreto, se este for executado “contra barranco”.
Preparo para o lançamento:
• o procedimento necessário para um preparo satisfatório da superfície de fundação, sobre a qual o concreto deve ser lançado, é determinado pelas exigências de projeto e pelas condições e tipo do material de fundação;
• antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, o local deve ser cuidadosamente limpo, isento de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto;
• em caso de existência de água nas valas da fundação, deve haver total esgotamento, e a área devidamente protegida. Não é permitida a concretagem antes dessa providência;
• o fundo da vala deve ser recoberto com uma camada de brita, posteriormente, com uma camada de concreto magro, nas espessuras definidas em projeto;
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Preparo de fundação em rocha:
• quando o projeto determinar a perfeita aderência rocha-concreto, a superfície da rocha deve ser preparada com certa rugosidade, seguida de limpeza total e lavagem completa da área de fundação;
• rochas soltas, argamassas secas, depósitos orgânicos, substâncias oleosas, friáveis e outros materiais estranhos, devem ser removidos;
• fissuras abertas, impregnadas de argila ou outros materiais finos devem ser limpas com jatos de ar e água até uma profundidade adequada;
• a complementação da limpeza deve ser feita através do uso de picaretas, alavancas, vassouras duras, jatos de ar e água a alta velocidade, jatos de areia ou outros métodos adequados, seguidos de uma total lavagem;
• as rochas que não se desprendem facilmente com alavancas aplicadas manualmente não devem ser removidas;
• o acúmulo de água de lavagem, que resulta nas depressões da fundação, deve ser removida, antes do início do lançamento;
• os corrimentos de água, que procedem da parte externa da fundação a ser concretada, devem ser secos e orientados para locais de bombeamento;
• durante o lançamento do concreto, a rocha deve estar isenta de materiais finos e nas condições de saturado superfície seca, a fim de que não haja absorção de água do concreto fresco.
No caso de sapatas contíguas, assentes em cotas diferentes, deve-se concretar primeiramente a sapata situada na cota mais baixa, respeitando-se, também, as condições impostas na NBR- 6122/19 em seu item 6.2.
Atenção especial deve ser dada para manter durante a concretagem a espessura recomendada, e o recobrimento das armaduras.
Antes da concretagem dos elementos de fundação deve-se verificar:
• dimensões em planta das fundações;
• alturas máximas e mínimas dos elementos;
• resistência característica do concreto a ser utilizado;
• conferência da alteração em termo de tipos de aço, espaçamentos, posicionamento e bitolas.
Recebimento
As dimensões dos elementos concretados não podem ter valores inferiores a 5% das previstas no projeto.
Deve ser utilizada idêntica tolerância para as alturas, espessuras previstas.
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A resistência característica obtida em ensaios de compressão axial não poderá ser inferior a prevista em valor superior a 10%.
Critérios de medição e pagamento
O volume de escavação, o esgotamento da água, se houver a área da forma, o volume do escoramento, o volume do concreto e o peso do aço deverão ser medidos separadamente, segundo as quantidades calculadas a partir do projeto e da profundidade real executada e de acordo com as especificações em questão.
O pagamento das fundações superficiais deve ser feito após a aceitação e a medição dos serviços executados, com base nos respectivos preços unitários contratuais de cada serviço medido e de acordo com as especificações em pauta.
3.2 Fundações Profundas – Estaca broca
A fundação em Estaca Broca deverá ser moldada “in loco”, com perfuração em trado manual ou mecânico.
3.2.1 Método Executivo
A determinação da seção transversal o comprimento (profundidade a ser atingida) bem como as seções de aço estarão dimensionadas no projeto executivo de fundação e deverão ser seguidas.
Primeiro, será feita a locação, sobre o terreno, dos pontos de execução das estacas. Através de gabarito de madeira serão marcados os eixos das estacas. Nos cruzamentos destes eixos estarão os pontos de locação. A perfuração será executada com o auxilio de um trado manual ou mecânico, sem o uso de revestimento. A escavação deverá prosseguir até a profundidade prevista no projeto. Devido às condições de execução, estas estacas só poderão ser utilizadas abaixo do nível de água se o furo puder ser esgotado antes da concretagem.
Ao atingir-se a profundidade desejada e antes do início da concretagem, deverá ser procedida a limpeza completa do fundo da perfuração, com a remoção do material desagregado durante a escavação. Caso haja ocorrência de água, toda a lama e a água eventualmente acumuladas deverão se removidas.
O concreto deverá ser lançado do topo da perfuração com o auxilio de funil, devendo apresentar fck>15 Mpa, consumo de cimento superior a 340kg/m³ e consistência plástica.
Todas as brocas serão armadas longitudinal e transversalmente prolongando-se esta armadura até o interior do bloco de coroamento.
Antes da execução dos blocos de coroamento, deverá ser procedido o preparo das cabeças das estacas, consistindo da limpeza de sua ferragem de topo e da limpeza da área de projeção do bloco, seguindo, pela ordem: do lançamento do concreto magro, da colocação da forma, da colocação da armadura e do lançamento do concreto estrutural do bloco propriamente dito.
As estacas que se apresentarem com excesso de concreto em relação à cota de arrasamento, serão desbastadas, com pequena inclinação em relação a horizontal, usando-se ponteiros. É indispensável que o desbaste do excesso de concreto seja levado até atingir concreto de boa qualidade, ainda que isso venha a ocorrer abaixo da cota de arrasamento, recompondo-se a seguir esse trecho de estaca.
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3.3 Fundações Profundas - Estacas Pré-moldadas
A contratada deve fornecer as estacas nos tipos e seções previstas no projeto e em segmentos parciais, coerentes com os comprimentos estimados, isentas de fissuras e em atendimento às condições técnicas e construtivas. Devem ser evitadas emendas e sobras exageradas.
O concreto das estacas deve apresentar resistência (fck) mínima de 25 MPa, aproximadamente 250 kgf/cm². O concreto deve ser adensado e submetido cuidadosamente à cura.
A implantação das estacas pré-moldadas de concreto no solo deve ser realizada por meio de cravação, percussão, ou vibração. A escolha do equipamento, por parte da contratada, deve ser efetuada em função das dimensões das estacas, das características dos solos constituintes das fundações, dos prazos previstos e das peculiaridades específicas existentes na obra.
De maneira geral, devem ser utilizados, preferencialmente, bate-estacas com martelos de queda livre, nos quais a relação Pp/Pe, entre o peso do pilão (Pp), e o peso da estaca (Pe), deve ser a maior possível, com valor recomendável mínimo de 0,7. Pode, também, ser utilizados martelos vibratórios, automáticos a diesel ou hidráulicos.
Antes da execução da cravação das estacas a Contratada deverá realizar levantamento das condições das edificações vizinhas. A metodologia de cravação não poderá comprometer as edificações vizinhas e deverá ser informada a fiscalização.
3.3.1 Método Executivo
A contratada deverá fornecer as estacas em atendimento às seções transversais, e ao par de esforços de dimensionamento especificado no projeto e às especificações dos materiais.
As estacas somente serão liberadas para cravação após a contratada comprovar que a resistência do concreto e aço utilizados pelo fornecedor, realizada mediante apresentação de certificados de controle tecnológico, que deverão ser compatíveis com as características adotadas no projeto.
Deve ser utilizado um capacete de aço com coxim e cepo de madeira, para proteção contra o esmagamento da cabeça da estaca durante a cravação.
Durante a cravação, o boletim de cravação deverá ser preenchido adequadamente, a fim de permitir o controle de execução. Para todas as estacas, o boletim de cravação deverá indicar o número aplicado de golpes para o avanço sucessivo de metro em metro.
A contratada deve proceder à locação das estacas no campo em atendimento ao projeto.
As eventuais dúvidas, ou problemas, devem ser resolvidos com a CONTRATANTE antes do início da implantação das estacas.
O sistema adotado para transporte, armazenamento e colocação na posição de cravação e nas guias dos bate-estacas deverá ser realizado de modo a impedir fratura ou estilhaçamento do concreto. As estacas danificadas deverão ser substituídas por outras em perfeitas condições. Toda estaca danificada nas operações de cravação deverá ser corrigida ou substituída mediante consulta prévia ao autor do projeto.
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O equipamento será posicionado de tal modo que a estaca seja cravada exatamente no ponto indicado no projeto.
Deverá ser verificada a verticalidade da torre, a fim de assegurar a inclinação da estaca dentro dos limites especificados no projeto.
Na implantação das estacas no terreno a contratada deve atender às profundidades previstas no projeto, salvo se a nega e o repique elástico das estacas anexas e sondagens próximas indicarem a presença de camada de solo com resistência suficiente para suportar as cargas de projeto, ressalvando a ocorrência de “nega falsa”.
De qualquer forma, alterações das profundidades das estacas somente podem ser realizadas após autorização prévia por parte do RT da obra e autor do projeto.
O conceito de nega deve ser empregado exclusivamente para controle da cravação da estaca, sendo vetado para determinação da capacidade de carga.
Para a execução de estacas, cujas cotas de arrasamento situem-se abaixo do nível do terreno de cravação, devem ser previstos os usos de suplementos provisórios com comprimentos não superiores a 2,5 m.
No caso de estacas parcialmente cravadas no solo, deve ser apresentada justificativa de segurança quanto à flambagem.
Em blocos com mais de duas estacas deverá ser realizada a medida do levantamento de estacas cravadas, quando da cravação de uma nova estaca no bloco.
Quando forem registrados deslocamentos sensíveis, a critério da Fiscalização, poderão ser tomadas as seguintes medidas:
• recravação das estacas afetadas;
• cravação de novas estacas, considerando danificadas as que tiverem apresentado movimentação.
As estacas devem ter o menor número de emendas possível, dentro do comprimento necessário.
A emenda nas estacas será aceita desde que assegure o comportamento uniforme e contínuo das estacas. Só serão aceitas emendas por simples justaposição em estacas não sujeitas a esforços horizontais ou de tração. Em casos especiais as emendas serão do tipo rígido, isto é, soldadas com anel ou concretadas “in loco”, ou outro tipo sujeito à aprovação da Fiscalização.
As emendas devem apresentar resistência maior, ou, no mínimo, igual às das partes emendadas.
As cabeças das estacas, caso seja necessário, devem ser cortadas com ponteiros até que se atinja a cota de arrasamento prevista, não sendo admitida qualquer outra ferramenta para tal serviço.
Após a execução da estaca, a cabeça deve ser aparelhada para a permitir a adequada ligação ao bloco de coroamento, ou às vigas. Para tanto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
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• o corte do concreto deve ser efetuado com ponteiros afiados, trabalhando horizontalmente com pequena inclinação para cima;
• o corte do concreto deve ser feito em camadas de pequena espessura iniciando da borda em direção ao centro da estaca;
• as cabeças das estacas devem ficar normais aos seus próprios eixos.
As estacas devem penetrar no bloco de coroamento em pelo menos 10 cm, salvo especificação de projeto.
Nas estacas vazadas de concreto, antes da concretagem do bloco, o furo central deve ser convenientemente preenchido.
A contratada deve manter registro completo da cravação de cada estaca, em duas vias, uma destinada à fiscalização. Devem constar neste registro os seguintes elementos:
• data de fabricação;
• número e a localização da estaca;
• dimensões da estaca;
• cota do terreno no local da cravação;
• nível d’água;
• características do equipamento da cravação;
• diagrama da cravação;
• duração de qualquer interrupção na cravação e hora em que ela ocorreu;
• cota final da ponta da estaca cravada;
• cota da cabeça da estaca, antes do arrasamento;
• comprimento do pedaço cortado da estaca, após o arrasamento na cota de projeto;
• nega, penetração, em centímetros, nos dez últimos golpes, em três sequências;
• repique elástico, por golpe, nos trinta últimos golpes;
• desaprumo e desvio de locação;
• suplemento utilizado;
• anormalidade de execução;
• comprimento real da estaca, abaixo do arrasamento.
Não são aceitas estacas que não tenham sido registradas pela fiscalização.
Deve-se obter o diagrama de cravação em todas das estacas, obrigatoriamente as estacas mais próximas aos furos de sondagem.
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Sempre que houver dúvidas sobre uma estaca, a fiscalização deve exigir a comprovação de seu comportamento. Se essa comprovação não for julgada suficiente e, dependendo da natureza da dúvida, a estaca deve ser substituída, ou após ter seu comportamento comprovado por prova de carga.
Em obras com grande número de estacas, devem ser feitas provas de carga estática em, no mínimo, em 1% das estacas. Também devem ser feitos ensaios de carregamento dinâmico em, no mínimo, em 3% das estacas. As provas de carga devem ter início juntamente com o início da cravação das primeiras estacas de forma a permitir as providências cabíveis em tempo hábil. Deve ser evitada a paralisação dos serviços de cravação de uma estaca, principalmente quando esta estiver próxima do final. Antes de dar por concluída uma cravação, a nega deve ser obtida no mínimo três vezes.
Todos estes procedimentos não acarretam ônus para o PMMG.
Deve ser constante a comparação dos comprimentos encontrados na obra com os previstos em projeto.
Recebimento
Uma estaca será rejeitada quando apresentar fissura ou várias fissuras visíveis, que se estendam por todo o perímetro da seção transversal, ou quando acusar imperfeições que, a critério da Fiscalização, afetem a sua resistência ou vida útil.
Devem ser adotados os critérios na avaliação das fissuras transversais das estacas. A fissuração não é nociva desde que:
• não seja superior a 0,3 mm e se a estrutura estiver protegida com revestimento;
• não seja superior a 0,2 mm para estrutura exposta em meio não agressivo;
As estacas devem ser rejeitadas desde que as fissuras longitudinais e transversais tenham abertura superior a 0,6 mm. Para estacas protendidas o limite é de 0,4 mm.
Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam, simultaneamente, às exigências de materiais e de execução estabelecidas nesta especificação e seja entregue o boletim de cravação corretamente preenchido e assinado.
A estaca cravada é aceita desde que:
• sua excentricidade, em relação ao projeto, seja de até 10% do diâmetro;
• o desaprumo seja no máximo de 1% de inclinação, do comprimento total útil cravado;
Os valores diferentes dos estabelecidos devem ser informados à projetista para verificação.
3.4 Fundações Profundas - Tubulões a céu aberto
A executante deve prever a utilização dos seguintes materiais básicos:
• Concreto com fck ≥20 MPa;
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• Camisas de concreto armado com diâmetros internos entre 80 cm e 200 cm com comprimento entre 0,5 m e 1,0 m de comprimento;
• Aço estrutural CA-50.
Os materiais utilizados na execução de tubulões, como concreto, aço e camisas (de concreto ou aço), obedecerão às especificações de projeto.
Equipamentos
A executante deve prever a utilização dos seguintes tipos de equipamentos:
• sarilhos metálicos ou guinchos mecânicos, conforme o caso;
• carrinhos de mão;
• bombas de sucção ou submersas;
• tubo de concretagem ou tremonha;
• carregadeiras;
• caminhões basculantes;
• caminhões providos de pequenos guindastes;
• trado mecânico para escavação;
• rompedor hidráulico ou martelete;
• caminhões betoneiras;
• vibradores de imersão para concreto
A executante deve fornecer todos os acessórios próprios de proteção individual aos trabalhadores tais como óculos, capacete, protetores de ouvido, conforme norma de segurança de trabalho.
O equipamento a ser utilizado dependerá do método executivo. No caso da presença do lençol freático acima das cotas de assentamento previstas, conforme indicação do projeto, será empregado todo o equipamento específico de ar comprimido, como campânula e maquinário de descompressão.
3.4.1 Método Executivo
A executante deve proceder à locação dos tubulões no campo em atendimento ao projeto.
Antes do início da implantação dos tubulões, as dúvidas ou problemas devem ser resolvidos com a fiscalização.
Os tubulões deverão ser executados com as dimensões e características indicadas no projeto. Os fustes de tubulões poderão ser escavados, manual ou mecanicamente, em função das condições da obra a ser realizada. A abertura da base deverá ser realizada manualmente.
Os tubulões deverão ser escavados com os comprimentos indicados no projeto, que são considerados mínimos. Se for constatado, por inspeção realizada por especialista ou por ensaios efetuados na base dos tubulões, que a profundidade não está compatível com a taxa especificada no projeto, a escavação deverá avançar até a ocorrência de terreno adequado. A liberação da base será feita pela Fiscalização.
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De forma, que quaisquer alterações das profundidades dos tubulões, somente podem ser executadas após autorização prévia da fiscalização, e ouvido o projetista.
Quando necessário, deverão ser instaladas camisas de concreto ou metálicas de proteção contra o desmoronamento das paredes do fuste. A execução das camisas de concreto poderá ser realizadas através do emprego de anéis pré-moldados ou moldados “in loco”.
A descida das camisas será efetuada através da escavação interna com o auxílio do peso próprio. No caso de camisas metálicas, a introdução no terreno poderá ser realizada pelo mesmo processo ou cravadas por percussão ou vibração. Após a liberação do tubulão para concretagem, o fundo da escavação será limpo, com remoção de lama ou materiais estranhos ou água.
Caso seja encontrado terreno compatível com a tensão admissível do solo indicado no projeto acima da cota prevista, a executante deve solicitar à fiscalização inspeção do referido material, antes de aprofundar a escavação.
No nível definitivo de implantação da base do tubulão, a rocha ou o material firme encontrado deve ficar isento de material solto. Quando não houver especificação diferente, a implantação da base do tubulão, em solo ou rocha, deve ser feita em superfície horizontal.
A base de um tubulão pode ser assentada sobre rocha de superfície inclinada, desde que se prepare esta superfície com chumbadores, após consulta à fiscalização e aprovação da projetista.
A escavação do tubulão, a céu aberto, deve ser feita com esgotamento a partir do momento que a natureza do material escavado ou a quantidade de água impeça a continuidade do serviço.
Ao se usar bomba para o esgotamento, deve-se cuidar para que não haja carregamento do material mais fino, o que pode provocar desbarrancamento ou desconfinamento da camisa do tubulão.
Quando previstas cotas variáveis de assentamento entre tubulões próximos, a execução deve ser iniciada pelos tubulões mais profundos, passando-se a seguir para os mais rasos.
Deve-se evitar trabalho simultâneo em bases alargadas de tubulões adjacentes. Esta indicação é válida, seja quanto à escavação ou quanto à concretagem, e visa impedir o desmoronamento de bases abertas ou danos ao concreto recém lançado.
Também se deve evitar que, entre o término da execução do alargamento de base de um tubulão e sua concretagem, decorra tempo superior a 24 horas. De qualquer modo, sempre que a concretagem não for feita imediatamente após o término do alargamento e sua inspeção, deve ser efetuada uma nova inspeção por ocasião da concretagem, limpando-se cuidadosamente o fundo da base, removendo a camada eventualmente amolecida pela exposição ao tempo ou por água de infiltração.
Para autorizar a concretagem da fundação em tubulão, a fiscalização deve realizar a inspeção do solo da base da fundação, locação, geometria, armação, cota, prumo e limpeza da sua face interna. Não são aceitos serviços sem esta vistoria.
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Os prejuízos decorrentes de erro de locação, deslocamento ou desaprumo dos tubulões durante a escavação devem ser inteiramente assumidos pela executante, a qual deve refazer os serviços ou corrigir as falhas, sem qualquer ônus a PMMG.
Todas as mudanças de horizonte de material que requeiram mudança de equipamento para a sua escavação devem ser comunicadas à fiscalização, para a devida autorização.
A fiscalização deve comprovar a impossibilidade da continuação da escavação a céu aberto para autorizar a utilização do equipamento de ar comprimido, anotando a cota do nível de água para posterior medição dos serviços conforme a especificação de serviço – Tubulões a ar comprimido.
3.4.2 Camisa de Concreto
A camisa de concreto deve ser concretada em etapas, com as dimensões determinadas em projeto. A camisa deve ser introduzida no terreno após o concreto atingir a resistência adequada para escavação interna.
Após a cravação de um segmento da camisa, com seus ferros de espera na parte superior, é sobreposto o segmento seguinte, com seus ferros de espera, na sua parte inferior. Após a amarração dos ferros de transpasse, este segmento é concretado in loco, prosseguindo a seguir os trabalhos de escavação e cravação.
Atingida a cota prevista para assentamento do tubulão, procede-se às operações de alargamento da base.
Durante essa operação, a camisa deve ser escorada de modo a evitar sua descida.
Terminado o alargamento acrescenta-se a armadura e concreta-se a base e o núcleo do tubulão, obedecendo-se ao plano de concretagem previamente definido.
3.4.3 Alargamento de Base
Os tubulões devem ser dimensionados de maneira a evitar alturas de bases superiores a 2 (dois) metros, estas só devem ser admitidas em casos excepcionais, devidamente justificados.
Quando as características do solo indicarem que o alargamento de base pode ser problemático, deve ser previsto a diminuição do ângulo de abertura, o uso de injeções, aplicações superficiais de argamassa de cimento, ou mesmo escoramento, para evitar desmoronamento da base.
Quando a base do tubulão for assente sobre rocha inclinada, deve ser observado o disposto no
6.2.2.1 da NBR 6122/19.
3.4.4 Armadura
A armadura do núcleo deve ser montada de maneira a garantir sua rigidez e evitar deformações durante o manuseio e concretagem.
A armadura de ligação fuste-base deve ser projetada e executada de modo a garantir concretagem satisfatória da base alargada. Deve ser evitado que a malha constituída pelos ferros verticais e os estribos tenha dimensões inferiores a 30 cm x 30 cm, usando-se, se necessário, feixes de barras em vez de barras isoladas.
Atenção especial deve ser dada durante a concretagem para manter a espessura recomendada e o recobrimento da armadura.
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3.4.5 Tempo de Execução
Deve-se evitar que, entre o término da execução do alargamento da base e sua concretagem, decorra tempo superior a 24 horas.
3.4.6 Preparo de Cabeça
O concreto do topo de tubulões deve apresentar-se com características satisfatórias. Caso contrário este deve ser removido até que se atinja material adequado, ainda que abaixo da cota de arrasamento prevista, reconcretando a seguir o trecho eventualmente cortado abaixo dessa cota.
3.4.7 Ligação do Tubulão com o Bloco de Coroamento
Em qualquer caso, deve ser garantida a transferência adequada da carga do pilar para o tubulão conforme estabelecido em projeto.
3.4.8 Lastro de Concreto
Quando da necessidade de bloco de coroamento, o fundo da cava deve ser recoberto com uma camada de pelo menos 10 cm de espessura de concreto magro.
3.4.9 Lançamento do Concreto
O concreto para a execução das bases deverá ser lançado de uma altura máxima que não provoque segregação do material ou danos à superfície inferior da base. Após a concretagem da base, em função das prescrições de projeto, será posicionada a armadura em gaiola pré-fabricada. O fuste será concretado de modo a evitar a segregação do material.
Quando houver infiltração pelas paredes, o concreto deverá ser lançado por meio de tremonha ou caçamba.
Qualquer concretagem deverá ter um fluxo contínuo, aceitando-se interrupções de, no máximo, 1 hora. Quando a interrupção da concretagem superar 1 hora, a superfície de concreto, entre os dois lançamentos, deverá ser aproximadamente horizontal. A superfície deverá ser limpa, removendo-se os vestígios de nata, tornando-a rugosa.
Se for utilizado “ar comprimido”, a pressão da câmara de trabalho deverá ser mantida 15% acima de pressão hidrostática da base do tubulão. Serão tomados todos os cuidados para a segurança dos trabalhadores durante a escavação a ar comprimido, realizando-se testes preliminares em campânula sob as condições de pressão de trabalho. Para efeito do controle da execução, será preenchido o boletim de cravação, com todos os seus dados.
As cabeças dos tubulões, caso seja necessário, devem ser cortadas com ponteiros até que se atinja a cota de arrasamento prevista, não sendo admitida qualquer outra ferramenta para tal serviço.
Após a execução do tubulão, a cabeça deve ser aparelhada para permitir a adequada ligação ao bloco de coroamento. Para tanto, devem ser tomadas as seguintes medidas:
• o corte do concreto deve ser efetuado com ponteiros afiados, trabalhando horizontalmente com pequena inclinação para cima;
• o corte do concreto deve ser feito em camadas de pequena espessura iniciando da borda em direção ao centro do tubulão;
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• as cabeças dos tubulões devem ficar normais aos seus próprios eixos.
Os tubulões devem penetrar no bloco de coroamento pelo menos 10 cm, salvo especificação de projeto.
A base do tubulão somente é liberada após a inspeção e aprovação do engenheiro de fundação.
Para execução dos tubulões devem ser observadas as normas NBR 6118, NBR 6122/19 e NBR 7678.
A execução de uma fundação em tubulão deve ser processada, anotando-se os seguintes elementos para cada tubulão, conforme o tipo:
• data das etapas ;
• cota de arrasamento;
• cota de base;
• dimensões reais de base alargada;
• material de apoio;
• equipamento utilizado nas várias etapas;
• deslocamento e desaprumo;
• consumo de material durante a concretagem;
• qualidade dos materiais;
• comparação com o volume previsto;
• anormalidades de execução e providências tomadas.
A inspeção do terreno de assentamento da fundação, bem como do terreno ao longo do fuste, deverá ser feita por profissional com experiência na área de solos e fundação.
Sempre que houver dúvida sobre um tubulão, a fiscalização deve exigir comprovação de seu comportamento satisfatório. Se essa comprovação for julgada insuficiente, e dependendo da natureza da dúvida, o tubulão deve ser substituído ou ter seu comportamento avaliado por prova de carga. Estes procedimentos devem ser executados pela contratada sem qualquer ônus para a PMMG.
Recebimento
As tolerâncias devem estar de acordo com o item 8.6 da NBR 6122/19, cabendo destacar:
• são aceitos tubulões com excentricidade, em relação ao projeto, de até 10% do diâmetro do seu fuste;
• quanto ao desaprumo, são aceitos tubulões com até 1% de inclinação do comprimento total;
• valores superiores a estes devem ser informados à projetista, para verificação das novas condições e adoção de reforço estrutural.
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Critérios de medição e pagamento
Os serviços relativos aos tubulões, executados e recebidos na forma descrita, devem ser medidos de acordo com os seguintes itens:
• o material escavado deve ser medido em metro cúbico de 1ª, 2ª ou 3ª categoria escavada;
• o volume escavado deve ser calculado geometricamente à partir das dimensões de projeto e da profundidade real executada, até o limite do nível indicado pela fiscalização para o término da escavação. O volume da base alargada, quando houver, deve ser considerado até o limite do volume previsto em projeto;
• o volume de concreto, área de forma, peso do aço e revestimento metálico, se houver, devem ser medidos separadamente, segundo as quantidades calculadas à partir das dimensões de projeto e da profundidade real executada, até o limite do nível indicado pelo projetista ou pela fiscalização e seguindo os critérios das especificações em questão.
Os tubulões são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, nos quais estão inclusos: transporte, materiais, perdas, abrangendo inclusive a mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços, e outros recursos utilizados na execução dos serviços.
3.5 Fundação Rasa - Blocos e cintas de fundação
3.5.1 Blocos de fundação
Os blocos serão instaladas nas dimensões definidas no projeto de fundação.
Durante a abertura da vala de dimensões definidas no projeto de fundação, (20cm para cada lado) deverá ser providenciado o seu escoramento laterais por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros.
As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização e enchendo seus vazios com terra e compactando.
O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg.
Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck>= 8 Mpa e espessura de 5 cm.
Os blocos terão armaduras principais aço CA 50, diâmetro 6,3 mm espaçados a cada 10 cm e na armadura secundária CA 50, diâmetro 8 mm espaçados a cada 9 cm.
Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção.
Os blocos deverão ser impermeabilizados com pintura asfáltica, em suas três faces.
3.5.2 Cintas baldrames
As cintas serão instaladas nas dimensões descritas no projeto. Caso seja avaliada, durante a execução, a presença de solo mole ou constituído por entulho, esse deverá ser removido, numa profundidade mínima de 01 metro.
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Durante a abertura da vala de dimensões descritas no projeto com acréscimo de 20 cm para cada lado, deverá ser providenciado o seu escoramento lateral por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros.
As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização, enchendo seus vazios com terra e compactado.
O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg.
Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck>= 8 Mpa e espessura de 5 cm.
As cintas serão armadas com aço CA 50, diâmetro 10 mm em toda sua extensão, com duas barras superiores e duas inferiores. A armadura de cisalhamento será composta por estribos em barra de aço CA 60 diâmetro 5 mm espaçados a cada 20 cm, distribuído em cada tramo da estrutura.
Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção.
A cinta deverá ser impermeabilizada com pintura asfáltica, em suas três faces, conforme especificado.
3.5.3 Inspeção pela Contratada
Os serviços deverão ser inspecionados pela CONTRATADA rigorosamente e realizado de acordo com a prática indicada neste memorial e na locação indicada no projeto.
Os serviços em concreto armado serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretados sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, das fôrmas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá resistência (fck) indicada no projeto.
Para a execução da Laje pré-fabricada treliçada com EPS (isopor) a Contratada deverá elaborar projeto específico com quantitativos de material e detalhamento com RT responsável.
4.1.1 Concreto Armado
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem a matéria, a saber : NBR 6118, NBR 7187 e NBR 7480.
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De um modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto às suas características geométricas e não apresentar defeitos tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão. Para efeito de aceitação de cada lote de aço a Contratada providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, de conformidade com as Normas NBR ISO 6892/18 e NBR 7438. Os lotes serão aceitos ou rejeitados em função dos resultados dos ensaios comparados às exigências da Norma NBR 7480.
As barras de aço deverão ser depositadas em áreas adequadas, sobre travessas de madeira, de modo a evitar contato com o solo, óleos ou graxas. Deverão ser agrupados por categorias, por tipo e por lote. O critério de estocagem deverá permitir a utilização em função da ordem cronológica de entrada.
Cobrimento
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto e na Norma NBR 6118. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames de fixação nas armaduras.
Limpeza
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando as camadas eventualmente agredidas por oxidação. A limpeza da armação deverá ser feita fora das respectivas fôrmas.
Quando realizada em armaduras já montadas em fôrmas, será executada de modo a garantir que os materiais provenientes da limpeza não permaneçam retidos nas fôrmas.
Corte
O corte das barras será realizado sempre a frio, vedada a utilização de maçarico.
Dobramento
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser realizado com os raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da Norma NBR 6118. As barras de aço serão sempre dobradas a frio. As barras não poderão ser dobradas junto às emendas com solda.
Emendas
As emendas por traspasse deverão ser executadas de conformidade com o projeto executivo. As emendas por solda, ou outro tipo, deverão ser executadas de conformidade com as recomendações da Norma NBR 6118. Em qualquer caso, o processo deverá ser também aprovado através de ensaios executivos de acordo com a Norma NBR 6892.
Fixadores e Espaçadores
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, a fim de garantir o cobrimento mínimo preconizado no projeto.
Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
Montagem
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Para a montagem das armaduras deverão ser obedecidas as prescrições do item 10.5 da Norma NBR 6118.
Proteção
Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação, através de pintura com nata de cimento e ao ser retomada a concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
4.2.1 Materiais
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
4.2.2 Processo Executivo
A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da Norma NBR 6118. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento das formas. A Fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes.
As fôrmas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As fôrmas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as fôrmas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das fôrmas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das fôrmas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais.
A manutenção da estanqueidade das fôrmas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.
A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de pastilhas de concreto.
4.2.2.1 Escoramento
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