TERMO DE CONTRATO Nº 92/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 92/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 34/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 67/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP
Rua Barão do Rio Branco n º 600 - Centro CEP: 17.768-000 – Santa Salete/SP CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Doutor Euply Jales CEP: 15.708-048, em Jales/SP
CNPJ nº 26.999.981/0001-16
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Salete (SP), pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco n º 600 – Centro – Santa Salete – SP, inscrita no CNPJ sob nº: 01.611.211/0001-23, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Santa Salete/SP; e de outro lado à empresa TELMA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jardim Doutor Euply Jales, CEP: 15.708-048, em Jales/SP, inscrita sob o CNPJ nº 26.999.981/0001-16, denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da célula de identidade RG. nº 22583184 SSP/SP e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, OAB/SP sob o nº 387.883 SSP.SP, maior, domiciliada e residente na cidade de Jales, estado de São Paulo, designada de CONTRATADA, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de Serviços Técnicos Profissionais de Natureza Jurídica Especializada –
Advocacia, abrangendo Processos das Áreas do Direito Civil, Administrativo, Trabalhista, Penal, Ambiental, Tributário, Empresarial, Previdenciário e demais Áreas do Direito, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância
total de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais), pelo período de 05 (cinco) meses. A prestação terá o valor mensal de R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais) por mês.
Item | Descrição | Qtde |
01 | Atuar em qualquer foro ou instância judicial ou administrativa em defesa do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, oponente, interessado, no sentido de resguardar seus interesses. Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento dos solos e outros, através de pesquisas de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares. Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais. Interpretar normais legais e administrativas diversas, para responder a consultas de Unidades da Prefeitura. Promover desapropriações de forma amigável ou judicial. Estudar questões de interesses da prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos. Assistir a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordo com outras entidades públicas ou privadas. Analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens e serviços, conforme o caso, em que for interessado o município, examinando a documentação concernente a transação. Prestar assessoramento jurídico aos conselhos municipais, analisando as questões formulados e orientando quanto aos procedimentos cabíveis. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e apoio referente a sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho/reunião com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, ou fazendo exposição sobre situações/problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao município. Manter contato, com consultoria técnica especializada em área não rotineiras da advocacia pública, participar de eventos específicos da área referente à administração pública. | 05 meses |
2.2. A comprovação da realização dos serviços se dará pela emissão de nota fiscal sendo está devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo o pagamento efetuado pela Tesouraria.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
3.1. O presente termo de contrato terá vigência até dia 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua assinatura.
3.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Contratante, na forma do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, com a anuência do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por contas das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2022:
FICHA: 29.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Pelo presente ajuste contratual a CONTRATADA obriga-se a:
a) A Contratada obriga-se a executar o objeto deste contrato, diante das determinações e recomendações da Contratante.
b) A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
c) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no fornecimento do objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato; como dita o art. 125 da Lei 14.133/21.
d) A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, prova de que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, contribuições e encargos relativos à execução do contrato resultante desta licitação.
e) A Contratada será civil e criminalmente responsável por todo e quaisquer acidentes e danos que vier a causar ao bem e aos usuários ou terceiros, durante a execução dos serviços contratados, inclusive arcando com a indenização devida.
f) A Contratada obriga-se a dar início a execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato.
g) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subempreitada no todo ou em parte.
h) A Contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados para desempenhar as atividades, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições e prazos avençados.
6.2. A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta a CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
6.3. A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem qualquer ônus ou indenização.
6.4. A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada.
6.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contrato com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.6. A Contratante designa neste ato, na qualidade de Fiscal de Contrato a Chefe da Divisão de Gabinete – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para o acompanhamento da realização dos serviços, e pelo atestado de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações inerentes a este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
7.1. Caso na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de
irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta ficará, conforme o caso, incurso nas penalidades e sanções de:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação;
d) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar ao Contratado multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores.
CLÁUSULA OITAVA – FORO:
8.1. As partes convencionam eleger o Foro da Comarca de Urânia/SP, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Xxxxxxxx, devendo a parte vencida pagar a vencedora as custas, despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais. Quaisquer quantias devidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em decorrência deste contrato serão cobradas pelo rito de execução fiscal.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 14 de julho de 2022.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 SSP/SP |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de Novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - DEMAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 92/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NATUREZA JURÍDICA ESPECIALIZADA – ADVOCACIA, ABRANGENDO PROCESSOS DAS ÁREAS DO DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA, PENAL, AMBIENTAL, TRIBUTÁRIO, EMPRESARIAL, PREVIDENCIÁRIO E DEMAIS ÁREAS DO DIREITO.
ADVOGADO/ Nº OAB: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – OAB 175.025 SSP/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 14 de julho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 32.869.138 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Junior Cargo: Responsável
CPF: 000.000.000-00
RG: 29.807.822-1 SSP/SP
Data de Nascimento: 24/09/1981
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00
RG: 22.583.184 SSP/SP
Data de Nascimento: 23/04/1972
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxx_xxxxxx@xxx.xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxx@xxx.xxxxx.xxx.xx