ANEXO III
ANEXO III
CONTRATO DE PATROCÍNIO
Contrato n° /2023, para patrocínio da Semana de Integração Científica 2023, que entre si celebram o IFCE Campus Maracanaú e a empresa .
Aos dias de do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, presentes de um lado a IFCE - Campus Maracanaú, neste ato representado pela Diretora Geral, ,CPF n.º
, e de outro lado a empresa
doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº com sede na Rua , nº , no município de ,Estado de , neste ato representada por , CPF/MF nº , RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE Contrato de Parceria de Patrocínio, nos termos da proposta vencedora e das regras EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA /2023/DEPPI, conforme Processo Administrativo n. xxxxx.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o patrocínio, para a realização do evento Semana de Integração Científica - SIC, edição 2023, promovida pelo DEPPI - Departamento de Pesquisa, Extensão, Pesquisa, Pós graduação e Inovação do IFCE - Campus Maracanaú, em parceria com as coordenações dos cursos, que se desenvolverá de 06 a 10 de novembro de 2023 no IFCE Campus Maracanaú.
1.2. A PATROCINADORA deverá fornecer os uniformes e artigos correspondentes ao(s) item(s): .
1.2.1. A logomarca da PATROCINADORA poderá ser incluída nas peças correspondentes aos itens a que optar.
1.3. Pelo fornecimento dos itens indicados no Edital de Chamada Pública, a PATROCINADORA não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte do IFCE, sendo a única contrapartida a exploração de publicidade de acordo com as cláusulas estabelecidas neste Termo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE ENTREGA
2.1. Os Prazos de entrega dos ITENS deverão ser atendidos conforme especificados no Anexo I do Edital.
2.2. A PATROCINADORA declara, ainda, que cumprirá integralmente o exigido neste Contrato, estando ciente que se cometer qualquer infração poderá sofrer as penalidades previstas.
2.3. Todos os materiais a serem concedidos pela PATROCINADORA deverão ser previamente aprovados pelo IFCE - Campus Maracanaú.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio para realização da Semana da Integração Científica 2023 será contado a partir do momento da assinatura do termo estendendo-se até a data final do referido evento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
4.1. Cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato de patrocínio.
4.2. Caberá à PATROCINADORA enviar amostra prévia ou por outros meios e instrumentos precaver-se quanto ao atendimento dos requisitos antes de remetê-los todos.
4.3. Serão previamente diligenciados os aspectos quantitativos, qualitativos e de adequação dos materiais, do espaço de inclusão da marca da PATROCINADORA e da observância do emblema da SIC 2023 nos objetos e utensílios, com fidelidade ao Sistema de Identidade Visual (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx), cujas diretrizes deverão ser previamente repassadas à PATROCINADORA.
4.4. A exploração de publicidade é restrita à marca da PATROCINADORA, compreendido seu logotipo, emblema e designativos que a distinguem e representam. Não havendo marca, caberá ao patrocinador optar por utilizar seu designativo nominativo, firma individual ou firma social, conforme o caso.
4.5. A PATROCINADORA assume integralmente os riscos em caso de demanda que reclame a utilização indevida de marca sob a alegação de terceiro que reivindique os direitos de propriedade industrial.
4.6 Em qualquer caso, é vedado ao patrocinador fazer uso do espaço publicitário que lhe é concedido no material para fins diversos do que a publicidade própria.
4.6.1. Repise-se que, assim como não podem participar pessoas discriminados no item 6 do Edital, é igualmente vedada a publicidade de teor relacionado a produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, de natureza religiosa, político-partidárias, pornográfica, ofensiva aos direitos humanos ou que se afigure inapropriado por ferir os bons costumes.
4.7. Atender os prazos de entrega estabelecidos no Anexo I do Edital.
4.8. Excepcionalmente, e desde que não haja à realização do evento SIC 2023, esse prazo poderá ser dilatado mediante apresentação de requerimento e justificativa prévios.
4.9. O limite de prazo não importa a opção aleatória por parte do patrocinador quanto à data de entrega, pois esta deverá ser previamente agendada com a Instituição patrocinada, observando-se o prazo determinado para entrega dos materiais.
4.10. Efetuar a disponibilização do (s) item (ns) para o(s) qual(is) for declarado vencedor conforme especificações, quantidades, qualidade, prazo, local, dia e horário indicados pelo IFCE Campus Maracanaú e livres de quaisquer encargos, sejam fretes, taxa de descargas ou embalagens.
4.10.1. Os objetos e/ou utilidades contemplados na proposta vencedora respectiva deverão ser de primeiro uso, vedada a remessa de materiais já utilizados ou recondicionados, devendo estar de acordo com as especificações constantes no presente instrumento, dentro da validade - quando houver essa classificação -, em perfeitas condições de uso e devidamente embalados para o transporte, entrega e recebimento pelo DEPPI do IFCE Campus Maracanaú.
4.11. Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.
4.12. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à instituição ou a terceiros, por si ou por seus prepostos, sucessores e representantes na
entrega do objeto do contrato de patrocínio, isentando a instituição de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
4.13. A contraprestação pelo patrocínio é limitada à exploração de publicidade a ser inserida nos referidos materiais objeto do item (ns) patrocinado (s) e, quando for o caso, de distribuição gratuita de quites promocionais, sendo vedada qualquer outra abordagem de marketing nas dependências da Instituição patrocinada, tampouco exploração comercial sobre os direitos de imagem dos membros da comunidade universitária.
4.13.1. É igualmente proibido veicular os designativos do IFCE (sigla, nome por extenso, brasão, símbolos) em quaisquer materiais ou estabelecimentos em que o particular explore atividade comercial ou eventualmente exerça a prática de prestação de serviço intelectual, seja o ambiente físico ou virtual, bem como em cartazes, panfletos, uniformes, placas, publicidade, enfim, em qualquer meio físico ou virtual.
4.13.2. A inobservância dessa proibição evidencia uso parasitário do nome e da imagem da Instituição patrocinada, em ofensa aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, XXIX, aos artigos n. 12 e 18 do Código Civil Brasileiro de 2002, bem como aos artigos n. 191 c/c inciso I do 124, ambos da Lei de Propriedade Industrial, sujeitando a infratora às penalidades da lei.
4.14. Para fins de aplicação das duas proibições acima, não se considera exploração mercantil que ofenda os direitos de personalidade, notadamente o direito à imagem, a mera veiculação quanto ao compromisso de patrocínio firmado com o IFCE Campus Maracanaú, de caráter meramente informativo no âmbito da própria PATROCINADORA ou desta com seus clientes (site, redes sociais, dependências de estabelecimento físico/e-commerce, folder), desde que limite-se a informar e delimitar com clareza o item que é objeto de patrocínio.
4.14.1. Não é lícito fazer uso de expressões tais como:
a) "PATROCINADORA do IFCE";
b) "PATROCINADORA do IFCE Campus Maracanaú";
c) "PATROCINADORA da Semana de Integração Científica do IFCE".
4.14.2. Devem-se preferir, quando for o caso, referências como:
a) "PATROCINADORA do(s) (incluir item em questão) da Semana de Integração Científica do IFCE - 2023";
4.15. A PATROCINADORA deve, ainda, primar pela lisura de seus atos e por manter boa reputação no ambiente de mercado, dado que sua marca será
veiculada, ainda que inserida tão somente em objetos, no ambiente de uma instituição pública de ensino médio e superior.
4.16. Os fatos que se tornarem públicos e notórios, com fundados indícios de serem verídicos, e que acarretem desprestígio, desonra e vilipêndio à reputação e boa-fama da PATROCINADORA poderão ensejar a resolução antecipada do contrato de patrocínio, garantido o contraditório e a ampla defesa à PATROCINADORA, e desde que tais fatos sejam capazes, dada a sua repercussão, de tornar inconveniente a manutenção do contrato com o IFCE, campus Maracanaú .
4.16.1. São exemplos de eventos passíveis de serem compreendidos na dimensão suso mencionada:
a) o envolvimento da PATROCINADORA em escândalos de corrupção;
b) a descoberta de utilização de mão-de-obra em situação análoga à escravidão assim definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério Público do Trabalho e por algum desses relatado; e
c) o envolvimento da PATROCINADORA ou de seus prepostos em situações a que lhe seja atribuída a exposição ou propagação de discurso de ódio (hate speech) ou intolerância, bem como nos casos de injúria ou racismo assim definidos como crime ou contravenção pela lei penal.
4.17. A PATROCINADORA deverá manter as mesmas condições de habilitação e obrigações que tenha assumido no âmbito da Chamada Pública, notadamente a primar pela boa reputação e imagem da marca que será veiculada no material patrocinado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA EXTENSÃO PÓS GRADUAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - DEPPI DO IFCE - MARACANAÚ
5.1. Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela (s) patrocinadora (s) declarada (s) como vencedora (s).
5.2. Conferir e controlar a(s) quantidade(s) fornecida(s), dando quitação provisória quanto ao recebimento dos bens objeto do patrocínio.
5.3. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da (s) empresa (s) declarada (s) como vencedora (s), ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente instrumento.
5.4. Conferir os aspectos quantitativos, qualitativos e de adequação dos materiais, do espaço de inclusão da marca da patrocinadora e da observância do emblema da SIC 2023 nos, objetos e utensílios, com fidelidade ao Sistema de Identidade Visual (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx), cujas diretrizes deverão ser previamente repassadas à patrocinadora.
5.4.1. Após a conferência, emitir termo de recebimento definitivo do (s) bem (ns) em favor da patrocinadora.
5.5. A detecção, a qualquer tempo, de vícios de qualidade nos materiais ofertados, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) não isentando ainda a pessoa declarada como vencedora das demais cominações legais.
5.5.1. Nessa situação, caberá ao IFCE Campus Maracanaú notificar por escrito a (s) vencedora (s) se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá, ainda, ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da notificação, se não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita.
5.6. Aplicar sanções e resolver os casos omissos, quando necessário.
5.7. O DEPPI/IFCE Campus Maracanaú se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a publicidade ofertada pela PATROCINADORA, se estiver em desacordo com as regras da chamada pública.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:
6.1.1. Descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;
6.1.2. Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.
6.2. Caso a PATROCINADORA deixe de executar/entregar o objeto e/ou deixe de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresentá-lo fora das especificações e condições predeterminadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, a adjudicatária ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de até R$1.000,00 (mil reais).
6.3. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte do licitante, apurados durante o processo administrativo de penalização.
6.4. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.5. A aplicação de uma das penalidades previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
6.6. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
6.7. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
6.8. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra licitante ou empresa contratada será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável do IFCE, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.9. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, segundo as orientações contidas no sítio da Pró-Reitoria de Administração (xxx@xxxx.xxx.xx), de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que a Patrocinadora elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
6.10. Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando a Patrocinadora quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
6.11. Quando a defesa/manifestação da Patrocinadora for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar a partir da data do registro de recebimento da notificação ou do seu registro de protocolo, o que ocorrer
primeiro, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação recebida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
6.12. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
6.13. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser sanadas por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas no sítio da Pró-Reitoria de Administração supracitado.
6.14. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao IFCE, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à PATROCINADORA o direito à prévia e ampla defesa.
7.3. A PATROCINADORA reconhece os direitos da PATROCINADA em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da patrocinada, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Ceará, Subseção de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo de Patrocínio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Maracanaú, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF nº CPF nº
Diretora Geral Patrocinador
1ª testemunha 2ª testemunha
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº