CONTRATO Nº 20210249
CONTRATO Nº 20210249
O Município de Itaituba através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado(a) CONTRATANTE, com sede na TRAV SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, S/N, inscrito(a) no CNPJ (MF) sob o nº 11.291.166/0001-20, representado(a) pelo(a) Sr.(a) IAMAX PRADO CUSTODIO, SECRETÁRI O MUNICIPAL
DE SAÚDE, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. DE XXXXX XXXXX, 236, BELA VISTA, e de outro lado a firma CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.626.776/0001-60, estabelecida à R GRACA ARANHA,875-BRCAO 2 SALA C, VARGEM
GRANDE, Pinhais-PR, CEP 83321-020, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXXX,00, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador(a) do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2021-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, com observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de equipamento e material para atenção especializada em saúde no Hospital Municipal de Itaituba-HMI do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
064868 | Monitor Multiparâmetros, com suporte p/ rca.: CREATIVE | monitor - Ma UNIDADE | 2,00 | 6.000,000 | 12.000,00 |
Monitor Multiparâmetros, com suporte p/ monitor, 5 parâmetros básicos (ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP, pré configurado de 10 a 12).
064871 Bomba de Infusão, com kvo - Marca.: HAWKMED UNIDADE 1,00 4.000,000 4.000,00
Bomba de Infusão, com kvo, programa da infusão, bolus, bateria e equipo (universal). | ||||
064872 | Detector Fetal, com tecnologia display (portátil, di UNIDADE | 2,00 | 300,000 | 600,00 |
gital). - Marca.: JUMPER | ||||
Detector Fetal, com tecnologia display (portátil, | ||||
digital). | ||||
064881 | Esfigmomanômetro Adulto. - Marca.: PREMIUM UNIDADE | 2,00 | 72,000 | 144,00 |
Esfigmomanômetro Adulto, com material de confecção da | ||||
braçadeira analógico /nylon. | ||||
064886 | Monitor Multiparâmetros para UTI - Marca.: CREATIVE UNIDADE | 1,00 | 10.800,000 | 10.800,00 |
Monitor Multiparâmetros para UTI, com 5 parâmetros | ||||
básicos (ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP), suporte p/ monitor, | ||||
Pressão Invasiva (PI), Capnografia/agentes anestésicos | ||||
/ índice de sedação anestésica ( com mét. Aspir. De | ||||
baixo fluxo: até 50ML/MIN/ sem agentes anestésicos / | ||||
sem índice de sedação anestésica), débito cardíaco, | ||||
tendo estrutura mista ou modular de 10 a 12. | ||||
064893 | Aspirador de secreções elétrico móvel, com suporte c UNIDADE | 2,00 | 1.850,000 | 3.700,00 |
/rodízios, válvula de segura - Marca.: NSR | ||||
Aspirador de secreções elétrico móvel, com suporte | ||||
c/rodízios, válvula de segurança, frasco | ||||
termoplástico/vidro, fluxo de aspiração de 31 a49 LPM. | ||||
064896 | Aspirador de secreções elétrico móvel, com suporte c UNIDADE | 1,00 | 1.850,000 | 1.850,00 |
/rodízios, válvula - Marca.: NSR | ||||
Aspirador de secreções elétrico móvel, com suporte | ||||
c/rodízios, válvula de segurança, frasco | ||||
termoplástico/vidro, fluxo de aspiração de 31 a 49 LPM. | ||||
064897 | Reanimador Pulmonar manual adulto (Ambu), com materi UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
al de confecção de silicone, - Marca.: COMPOWER | ||||
Reanimador Pulmonar manual adulto (Ambu), com material | ||||
de confecção de silicone, válvula de PEEP, válvula | ||||
unidirecional / reservatório. | ||||
064898 | Detector Fetal, com tecnologia display - Marca.: JUM UNIDADE | 1,00 | 300,000 | 300,00 |
Detector Fetal, com tecnologia display (portátil, | ||||
digital). | ||||
064905 | Reanimador Pulmonar manual pediátrico (Ambu), reserv UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
atorio, com material de conf - Marca.: COMPOWER | ||||
Reanimador Pulmonar manual pediátrico (Ambu), |
reservatorio, com material de confecção de silicone, Aplicação Infantil, válvula unidirecional.
VALOR GLOBAL R$ 33.994,00
1.1. O objeto que trata este contrato é de origem da Proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente nº 11291.166000/1200-03 do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30 de Agosto de 2021 extinguindo-se em 30 de Agosto de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 33.994,00 (trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias e diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Exercício 2021 Atividade 1011.103020210.2.079 Manutenção das Ações de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
2. A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao(à) CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) do mês subsequente ao fornecimento do objeto, , em conta bancaria da empresa fornecedora do objeto contratado e fornecido com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho. Caso os dados da fatura estejam incorretos, o(a) CONTRATANTE formalizará à CONTRATADA, e esta emitirá nova fatura,
escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
2. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões: Federal, Estadual, Municipal, CRF - FGTS e Trabalhista - CNDT.
4. Conta Bancária para pagamento: Agência 01205-0, Conta Corrente 0004333-8, Banco Bradesco; Agência 1622-5, Conta Corrente 27.649-9, Banco do Brasil; Agência 1630, OP. 003, Conta Corrente 2284-8, Banco Caixa :Econômica Federal; Agência 3701, Conta Corrente 33000-7, Banco Itaú. .
5. Caso haja alteração de conta corrente, a CONTRATADA deverá informar ao(a) CONTRATANTE a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pe lo servidor competente do(a) CONTRATANTE na nota fiscal apresentada.
7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do(a) CONTRATANTE.
8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE.
9. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua de acordo com a necessidade do(a) CONTRATANTE.
10. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, ônus para o(a) CONTRATANTE incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
4.2. O preço do(s) objeto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93 e alterações.
4.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA de ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os equipamentos e materiais objeto deste Contrato deverão ser entregues de acordo com a necessidade do(a) CONTRATANTE, na Secretaria Municipal de Saúde, s/nº, Bairro Boa Esperança, Itaituba-PA, ou em outro local indicado pela mesma, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), h orário de 8h às 17h, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, mediante autorização ou ordem de entrega expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. O(A) CONTRATANTE, através de funcionário responsável designado, será responsável pela fiscalização do fornecimento do objeto deste Contrato, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos equipamentos e materiais). Em decorrência do procedimento de entrega os mesmos serão inspecionados (qualitativa, quantitativamente e descritiva).
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o(a) CONTRATANTE poderá:
3.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo parcialmente ou no seu todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.2. na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do(a) CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
3.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento do objeto das suas especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
4. Substituições e trocas de marcas dos equipamentos e materiais poderão ser aceitas, desde que sejam mantidas as mesmas características e qualidade ou superior do objeto contratado, mediante apresentação de justificativa em prazo hábil, que será analisado a aceitação ou não da solicitação.
5. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
6. O objeto fornecido deverá ser de primeira qualidade, 100% (cem por cento) novo e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes dos Órgãos de Controle e Qualidade do Território Nacional, mediante as normas da ABNT.
7. Para se comprovar a segurança dos equipamentos e materiais, nenhum será recebido sem o selo INNMETRO, que é uma prova de que o produto passou por testes no Instituto e não oferece risco à saúde do consumidor.
8. A CONTRATADA responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciár ios, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalment e, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao(a) CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento dos equipamentos e materiais.
9. Entregar o objeto deste Contrato acondicionados adequadamente de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
10. A CONTRATADA recusará todos e quaisquer equipamentos e materiais que no momento da entrega, for detectado, o não atendimento as especificações determinadas no Termo de Referência-anexo I do edital e da proposta de preços adjudicada da empresa contratada.
11 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, transporte, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo o(a) CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o carregamento e descarregamento do transporte.
12. A CONTRATADA irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
1 A fiscalização da execução do objeto do presente Contrato será efetuada por servidor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, designado(a) pelo(a) CONTRATANTE, nos termos da Cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. efetuar a entrega do objeto deste Contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva notafiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
1.2. arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive, licença em repartições públicas, registro, publicações e autentica ções do Contrato e dos documentos a ele relativos sem nenhum custo adicional para o(a) CONTRATANTE;
1.3. responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
1.4. fornecer o objeto deste Contrato com seu respectivo manual e conforme as especificações da marca ofertada na proposta de preços adjudicada e homologada;
1.5. excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pelo(a) CONTRATANTE, poderá ser substituída a marca cotada dos materiais laboratoriais por outros de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula;
1.6. cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais;
1.7. aceitar a fiscalização do(a) CONTRATANTE;
1.8. substituir os equipamentos e materiais que não atendererem as especificações contidas no procedimento licitatório e neste Contrato;
1.9. para assinatura deste contrato a empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ, emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante
(s) da(s) Empresa(s);
1.9.1. o uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente;
1.10. para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2021 - PE e seus anexos;
1.11. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 049/2021-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
1. Caberá ao(à) CONTRATANTE:
1.1. receber o objeto contratato e dar a aceitação observando as especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital, bem como a proposta de preços adjudicada e homologada e os termos deste Instrumento Contratual, notificando imediatamente por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
1.2. impedir que terceiros forneçam objeto deste Contrato;
1.3. não aceitar o objeto deste Contrato em desacordo com as especificações do Termo de Referência anexo I do Edital, com a proposta de preços adjudicada e homologada;
1.4. solicitar a troca do objeto deste Contrato entregue em desaco rdo com o objeto do edital, da proposta de preços da adjudicatária, bem com os termos deste Contrato, mediante comunicação a ser feita pelo Departamento Competente do(a) CONTRATANTE;
1.5. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expe dida pelo Responsável do Departamento Competente, o fornecimento do objeto deste Contrato;
1.6. comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução deste Contrato e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
1.7. fiscalizar o bom andamento das entregas do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
1.8. pagar a fatura da CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação;
1.9. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do(a) CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defes a, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções (além daquelas previstas no Edital do referido Pregão):
1.1. advertência, nas hipóteses de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos para o Municipio de Itaituba;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, hipótese de recusa em assinar o instrumento de contrato ou receber a ordem de serviço ou de compra, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo(a) CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas no item 3 Cláusula Décima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo
(a) CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas no item 3 Cláusula Décima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a) CONTRATANTE por até 2 (dois) anos;
1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do(a) CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Para os fins da infração elencada no subitem 2.3 acima, reputar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do(a) CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consi deração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do(a) CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta
das penalidades mencionadas.
8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração do(a) CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas nos Órgãos de Controle Governamentais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
4. A CONTRATADA reconhece os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
5.1 balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do(a) CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
1.3. a subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos serão decididos pelo(a) CONTRATANTE, segundo a s disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ITAITUBA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IAMAX PRADO
ITAITUBA - PA, 30 de Agosto de 2021.
Assinado de forma digital por IAMAX
FUNDO MUNICIPAL DE SAUPDRAEDO CUSTODIO:74293095268
CUSTCONDPJI(OM:F7) 4121.929310.19665/0206018-20Dados: 2021.09.24 09:53:44 -03'00'
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX PELOZZO:92263070915
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX PELOZZO:92263070915
Dados: 2021.09.13 18:24:04 -03'00'
Testemunhas:
CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI CNPJ 07.626.776/0001-60
CONTRATADA
1. 2.