FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020.
CONTRATO DE SERVIÇO FJP/PJ 058/2021
Processo nº 2060.01.0001990/2020-77
Unidade Gestora: APDP
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX E A ASAP DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA.
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX – FJP, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.464.652/0001-80, e constituída conforme o Decreto Estadual n° 47.877/2020, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Vice-Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, RG MG 6.051.354, CPF 000.000.000-00, conforme delegação de competência - Portaria FJP nº 008/19 c/c Portaria FJP nº 011/19, e de outro lado a a ASAP Desenvolvimento Organizacional LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.077.056/0001-93, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bosque da Ribeira Nova Lima CEP: 34007-398, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade RG nº MG-1.503.251, expedida pela SSPMG, e CPF nº000.000.000-00 resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, sendo o mesmo oriundo de inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso IV, ambos da Lei Federal 8.666/1993, e em conformidade com o parecer NJ/PJ – 254/2020, (Evento 23754869) e mediante as Cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de Serviços de Consultoria na área de educação para atuar na construção e acompanhamento da metodologia de desenvolvimento de competências individuais de até 60 alunos (2 turmas), do Programa de Liderança e Gestão – PLG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência (evento: 25902359), a Proposta da CONTRATADA (evento: 23511186) e demais elementos constantes do referido processo.
1.3. O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. O projeto oferecido pela CONTRATADA consiste em realizar a construção e o acompanhamento da metodologia de desenvolvimento de competências individuais de até 60 participantes (2 turmas de 30 alunos) do Programa de Liderança e Gestão Pública.
2.2. O Programa de Liderança e Gestão Pública (PLG) ofertado pela Escola de Governo Professor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx da Fundação Xxxx Xxxxxxxx buscará desenvolver gestores para uma atuação estratégica e inovadora na administração pública, por meio do desenvolvimento de competências de profissionais que ocupam posições de gestão na área pública ou almejam ocupá-las. O programa conjugará diferentes metodologias e estratégias de ensino e aprendizagem para abordar as principais capacidades de liderança e gestão dos executivos do Setor Público. O Programa possui uma carga horária de 130 horas e contemplará, por meio de diferentes estratégias de ensino à distância, atividades conceituais, práticas e vivenciais. Além da discussão de diferentes temáticas contidas em módulos, o PLG contará ainda com o mapeamento, acompanhamento e desenvolvimento de competências individuais e com encontros que colocarão os participantes em contato com vivências e histórias de vida de profissionais experientes na área pública.
2.3. Para a execução das atividades ora contratadas, a CONTRATADA se compromete a realizar as seguintes atividades:
2.3.1. Aquisição e aplicação de Teste individual de personalidade profissional (Facet 5) para até 60 participantes e devolutiva coletiva aos participantes.
2.3.2. Construção e apresentação da Metodologia e do modelo do Portfólio de Competências individuais (Plano de desenvolvimento individual).
2.3.3. Realização de 02 Oficinas de autoconhecimento com os participantes do Programa, com duração de 02 horas cada.
2.3.4. Realização de 01 a 03 Oficinas de construção do Portfólio de competências individuais com os participantes do Programa, com duração de 02 horas.
2.4. Realização de 04 a 08 encontros de acompanhamento do Portfólio de competências com os participantes, com duração de 03 horas.
2.5. Realização de 04 encontros de preparação de aproximadamente 6 facilitadores para o acompanhamento do processo de desenvolvimento de competências em pequenos grupos, totalizando 10 horas.
2.6. Realização de 04 reuniões de acompanhamento com a Coordenação do Programa para alinhamento e repasse das ações.
2.7. As atividades previstas no item 2.3 serão realizadas pela consultora Xxxxx Xxxxx, sócia proprietária da CONTRATADA.
2.8. As atividades previstas no item 2.3 serão realizadas de forma online por meio de plataforma virtual a ser contratada pela FUNDAÇÃO.
2.9. Os serviços contratados deverão ser realizados nos termos do processo que precedeu esta contratação, a Proposta Técnico e Comercial da CONTRATADA, documento que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços de consultoria para 2 turmas de 30 alunos cada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 35.800,00 ( Trinta e cinco mil e Oitocentos Reais).
3.1.1. Caso o serviço de consultoria seja realizado para apenas 1 turma de 30 alunos, a Fundação pagará, o valor total de R$ 26.760,00 ( Vinte e Seis mil Setecentos e Sessenta Reais)
3.1.2. O valor total do projeto será dividido em 6 (Seis) parcelas conforme o plano de pagamento abaixo:
MARÇO | ABRIL | JUNHO | AGOSTO | OUTUBRO | DEZEMBRO | Valor Total | |
1 TURMA (30ALUNOS) | 7.560,00 | 5.700,00 | 3.375,00 | 3.375,00 | 3.375,00 | 3.375,00 | 26.760,00 |
OU | |||||||
2 TURMAS (60ALUNOS) | 14.220,00 | 8.080,00 | 3.375,00 | 3.375,00 | 3.375,00 | 3.375,00 | 35.800,00 |
3.2. Nos respectivos valores estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Será emitida uma Nota Fiscal, por parte da CONTRATADA, no valor da parcela de pagamento, sendo que a assinatura da Nota Fiscal pela FUNDAÇÃO corresponde à aceitação aos produtos entregues pela CONTRATADA.
3.4. Os referidos pagamentos deverão ser feitos mediante depósito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA.
3.5. Poderão ser descontadas do pagamento, eventuais multas e sanções pendentes sobre a empresa.
3.6. Os valores praticados neste CONTRATO não serão reajustados.
3.7. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente:
Pagamento de despesas com Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica: 12 364 77 4 041 0001 3 3 90 35 02
código nº 05.557.2021
5. CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA
MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEM |
APLICAÇÃO DO TESTE DE PERSONALIDADE PROFISSIONAL E DEVOLUTIVA COLETIVA | OFICINA DE AUTOCONHECIMETO E OFICINA DE CONSTRUÇÃO DE PORTFÓLIO DE COMPETÊNCIAS | REUNIÃO DE PREPARAÇÃO DOS FACILITADORES E REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO COM COORDENAÇÃO DO PROGRAMA | ENCONTRO DE ACOMPANHAMENTO DO PORTFÓLIO DE COMPETÊNCIAS | REUNIÃO DE PREPARAÇÃO DOS FACILITADORES E REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO COM COORDENAÇÃO DO PROGRAMA | ENCONTRO DE ACOMPANHAMENTO DO PORTFÓLIO DE COMPETÊNCIAS | REUNIÃO DE PR FACILITADORES ACOMPANHA COORDENAÇÃO |
5.1. Toda e qualquer mudança em escopo, tempo e prazos deve ser submetida para análise da Assessoria em Projetos de Desenvolvimento de Pessoas e aprovada pela CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Este contrato tem vigência por 10 (dez) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 10 (dez) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
6.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
6.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
6.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
6.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.1.5.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.2. O presente contrato encerra-se com a entrega dos produtos finais previstos na Cláusula SEGUNDA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1. As PARTES CONTRATANTES declaram conhecer a LGPD – Lei Geral de Proteção de Xxxxx, Lei 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
7.1.1. Entende-se por dados pessoais, segundo o inciso I, do artigo 5º da LGPD, toda informação relacionada à pessoa natural (a CONTRATANTE) identificada ou identificável, e que permita individualizá-lo.
7.2. Fica consentido e/ou autorizado o envio de dados pessoais (sensíveis ou não sensíveis) ao MEC, INEP, CAPES, FNDE, Secretarias Estadual e Municipal da Educação, Tribunal de Contas, Advocacia-Geral do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público, Receita Federal e Fisco Estadual e Municipal, Órgãos de Classe, e demais órgãos de alguma forma envolvidos na verificação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e de cunho regulatório, pedagógicos, acadêmicos, administrativos e financeiros, em decorrência do objeto do contrato.
7.3. A CONTRATANTE declara utilizar-se de plataformas digitais para aulas e videoconferências, nas quais são captadas e podem ser gravadas imagens e voz da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATADA autoriza o uso de seus dados, imagens e voz para fins pedagógicos, acadêmicos e administrativos, podendo vir a ser compartilhados com terceiros para fins judiciais e de cumprimento de obrigação legal, regulatória, pedagógica, educacional ou administrativa.
7.5. A CONTRATADA tem ciência de que a CONTRATANTE possui, em seus ambientes virtuais de aprendizagem, monitoramento em tempo real das atividades dos alunos e funcionários, preservando-lhes a intimidade e a privacidade. Tal monitoramento visa à garantia da segurança, ao acompanhamento da rotina da Entidade e ao auxílio na identificação de possíveis irregularidades.
7.6. A CONTRATANTE se compromete a aplicar mecanismos adequados de segurança para o tratamento de dados, com o objetivo de reduzir a probabilidade e o impacto de incidentes de segurança.
7.7. A CONTRATANTE se compromete perante a CONTRATADA, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos desta de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
7.8. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, quanto a seus dados e, observadas as questões técnicas e legais e as disposições deste contrato, exercer seu direito de acesso, correção (quando incorretos, inexatos ou desatualizados), anonimização, bloqueio ou eliminação (quando desnecessários ou excessivos) e portabilidade para outro fornecedor, bem como a eliminação dos dados pessoais que são tratados com seu consentimento, a obtenção das informações quanto as entidades públicas ou privadas que a CONTRATANTE compartilha ou compartilhou seus dados, a possibilidade de não fornecer seu consentimento ou de revoga-lo, e, neste caso, com suas correspondentes consequências.
7.8.1. A CONTRATANTE terá prazo de 15 dias úteis, contados do próximo dia útil posterior ao protocolo do pedido, e prorrogável por mais 15 dias úteis, mediante justificativa fundamentada, para emissão da resposta de que trata o parágrafo anterior. Situações excepcionais, força maior, pandemias, número excessivo de pedidos, justificam a prorrogação do prazo de resposta, por mais 30 dias.
7.8.2. A oposição a CONTRATADA e/ou dos alunos indicados por ela não surtirá efeitos se conflitar com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
7.8.3. Os dados pessoais não poderão ser excluídos quando forem utilizados para cumprimento de obrigação legal, regulatória e de decisão judicial ou disposição e requisição correlatas, para estudos por órgãos de pesquisa ou uso exclusivo da CONTRATANTE, desde que, nestas duas últimas hipóteses, seja possível a anonimização dos dados ou haja permissão do(a) Contratante, sem prejuízo do disposto neste contrato.
7.8.4. A CONTRATANTE se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos da CONTRATADA de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
7.9. As PARTES se comprometem a tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
7.10. O canal de acesso aos dados e para eventuais manifestações de interesse será a Coordenação do PLG, podendo ser contatada pelo correio eletrônico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
8.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
8.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
8.1.4. Cumprir fielmente o contrato, não transferindo a terceiros, quer total ou parcial, o objeto deste Contrato sem anuência prévia da CONTRATANTE;
8.1.5. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados, desde que tais condicionantes sejam ocasionadas exclusivamente por culpa da CONTRATADA;
8.1.6. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
8.1.7. Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução do contrato, que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE;
8.1.8. Realizar os serviços dentro do mais elevado padrão profissional, competência ética e integridade;
8.1.9. Manter sigilo sobre as informações que porventura lhe serão disponibilizadas em razão da execução do objeto, sendo permitido seu uso ou reprodução apenas para fins acadêmicos e com a devida concessão escrita da CONTRATANTE;
8.1.10. Responsabilizar-se por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob a sua guarda para a consecução dos serviços contratados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
8.1.11. Assegurar o cumprimento do conteúdo programático do Programa e da metodologia empregada;
8.1.12. Disponibilizar para a CONTRATANTE o conteúdo abordado e os materiais utilizados nos encontros e oficinas;
8.1.13. Acompanhar e registrar a presença dos participantes nos encontros e oficinas do Portfólio de Competências;
8.1.14. Disponibilizar para a CONTRATADA um relatório de prestação de contas sobre o andamento do processo de desenvolvimento do Portfólio, conforme informações adquiridas nas reuniões de preparação dos facilitadores.
8.1.15. Inserir os materiais do Portfólio de Competências no sistema "Moodle" da FUNDAÇÃO, para uso dos participantes;
8.1.16. Fica expressamente ajustado que todos os serviços prestados pela CONTRATADA , neles incluídos os de criação, produção e execução que envolva direta ou indiretamente , a que título for, o nome, a imagem ou qualquer outro aspecto, atividade e/ou patrimônio do CONTRATANTE, pertencem única e exclusivamente ao CONTRATANTE, que poderá utilizá-los a qualquer época e da maneira que lhe convier.
8.1.16.1. Todo o material didático desenvolvido em razão deste contrato poderá ser utilizado pela CONTRATANTE a qualquer tempo na realização de treinamentos sem qualquer custo adicional;
8.1.17. Permitir a veiculação, transmissão e retransmissão da imagem da CONTRATADA em quaisquer meios de comunicação existentes.
8.1.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
8.1.19. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
8.1.20. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Efetuar o(s) pagamento(s) dos valores relativos à execução dos serviços, conforme especificado na cláusula SEXTA “do pagamento” deste instrumento, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal;
8.2.2. Propiciar condições e prestar o apoio necessário na execução dos serviços, fornecendo as informações necessárias em poder desse e dando apoio e suporte à CONTRATADA;
8.2.3. Dar andamento às providências a seu cargo;
8.2.4. Garantir a disponibilidade de infraestruturas necessárias à execução do Programa;
8.2.5. Compor a turma e realizar os procedimentos de seleção e inscrição dos participantes do Programa, fornecendo a lista de participantes à CONTRATADA com antecedência;
8.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, adotando, quando couber, a aplicação das sanções legais cabíveis;
8.2.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.2.8. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do parágrafo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
9.2. Será designada a servidora: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX: 1160666-2.
9.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 8.1.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
9.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.6. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No caso de a CONTRATADA cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa de até:
10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado
10.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega fora das especificações contratadas;
10.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
10.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei nº 10.520, de 2002;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens anteriores.
10.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrava e/ou judicialmente.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5.1. Não serão aplicadas sanções administravas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.6. A aplicação de sanções administravas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.7. As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
10.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.8.1. Retardarem a execução do objeto;
10.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
10.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrava tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remedas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrava prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados,observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES E REVISÕES CONTRATUAIS
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2. Quaisquer modificações nas cláusulas e condições constantes deste CONTRATO serão realizadas mediante emissão dos respectivos Termos Aditivos contratuais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer pendências oriundas do contrato, as partes elegem o foro Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente
Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ASAP Desenvolvimento Organizacional LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Testemunha 1
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Testemunha 2
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO FJP/PJ- 058/2021
CONTRATANTE: Fundação Xxxx Xxxxxxxx - FJP.
CONTRATADA: ASAP Desenvolvimento de Pessoas Ltda.
OBJETO: construção e o acompanhamento da metodologia de desenvolvimento de competências individuais de até 60 participantes (2 turmas de 30 alunos) do Programa de Liderança e Gestão Pública.
REFERÊNCIA:
Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, sendo o mesmo oriundo de inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso IV, ambos da Lei Federal 8.666/1993, e em conformidade com o parecer NJ/PJ – 254/2020, (Evento 23754869).
VALOR: R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: A vigência de será de 10 (dez) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 364 77 4 041 0001 3 3 90 35 02 código nº 05.557.2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Vice-Presidente
Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ASAP Desenvolvimento Organizacional LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/03/2021, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente (a), em 23/03/2021, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Servidor(a) Publico(a), em 23/03/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Servidor(a) Publico(a), em 23/03/2021, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26796535 e o código CRC 6CA1BFEE.