CONTRATO Nº 08/2024
CONTRATO Nº 08/2024
Edital de Seleção Pública de Projetos de Patrocínio CFBio nº 01/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio E A APRAG - ASSOCIAÇÃO DOS CONTROLADORES DE VETORES E DE PRAGAS URBANAS, CONFORME PROCESSO Nº 2024/000469.00-7
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.720.532/0001-01, sediado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, CPF nº ***.807.322-**, residente e domiciliada em Manaus/AM; e, de outro lado a APRAG - ASSOCIAÇÃO DOS CONTROLADORES DE VETORES E DE PRAGAS URBANAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
69.128.007/0001-90, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente, CPF nº ***.703.499-**, residente em Cambé/PR, celebram o presente instrumento, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 2024/000469.00-7, em observância à Lei nº 14.133/2021, subsidiariamente à Lei nº 9.784/1999, e o constante do Edital de Patrocínio nº 1/2024, mediante as cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição do direito de associação da imagem do CFBio, por meio de patrocínio, ao projeto 14º EXPOPRAG - Congresso e Feira Internacional de Produtos e Serviços para o Controle de Pragas Urbanas, a ser realizado pela CONTRATADA no período de 21 a 23 de agosto de 2024, em no Frei Caneca Shopping sediado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx-XX, com a finalidade de agregar valor à marca, consolidar posicionamento, gerar identificação e reconhecimento, estreitar relacionamento com públicos de interesse e divulgar programas e políticas de atuação do CFBio.
1.2. Constitui objeto deste Contrato todas as especificações e as contrapartidas descritas no Plano de Trabalho de Patrocínio, constante do Processo nº 2024/000469.00-7, que integra o presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste Contrato é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
2.2. Os valores são fixos e irreajustáveis.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO DA DESPESA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão a cargo da Rubrica nº 6.1.3.5.01.01.001 - Subvençoes/Doações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
4.1. O período de execução e vigência do Contrato será contado da data de sua assinatura pelo CONTRATANTE até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado.
4.2. Excepcionalmente, o patrocinado poderá solicitar ao CFBio, por meio de Ofício direcionado à Comissão de Patrocínio, a alteração do nome, local ou do período de realização do objeto, observadas as seguintes condições:
I seja demonstrado que não haverá a descaracterização do projeto;
II seja demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes à vontade do patrocinado;
III esteja dentro do período de execução dos planos de trabalho fixado pelo edital de seleção pública de projetos de patrocínio.
4.3. O ofício de solicitação da alteração será encaminhado para análise da Comissão de Patrocínio, com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de realização do objeto, informado no contrato.
4.4. As alterações deverão ser apreciadas e aprovadas pela Diretoria do CFBio.
4.5. Não cabe interposição de pedido de reconsideração da decisão da Comissão de Patrocínio, bem como da Diretoria.
4.6. Caso a solicitação de alteração do nome, local ou do período de realização do objeto tenha sido indeferida e/ou o patrocinado não possa realizá-lo, o contrato será rescindido com a devolução integral dos recursos eventualmente transferidos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO
5.1. A CONTRATADA, neste ato, declara ter completo conhecimento do Edital e seus anexos, comprometendo-se a observar todas as condições neles estabelecidas durante a execução desse Contrato, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRAPARTIDAS
6.1. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas de imagem-logomarca, imagem-citação, negocial, sustentabilidade e social, descritas no plano de trabalho.
6.2. As contrapartidas devem referenciar o CONTRATANTE como PATROCINADOR.
6.3. A aplicação da logomarca do CFBio no material de divulgação, impresso ou digital, deverá ser submetidas previamente à Comissão de Patrocínio com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência de seu encaminhamento para reprodução gráfica ou disponibilização eletrônica com objetivo de viabilizar a avaliação do CONTRATANTE.
6.4. O patrocinado é responsável pelas ações necessárias à execução do Plano de Trabalho e quaisquer atribuições operacionais relativas à realização do objeto patrocinado.
6.5. Nos casos de cessão de espaço do CFBio para a execução do evento, não poderá constar no Plano de Trabalho o custo destinado a esse fim.
6.6. A CONTRATADA é única, integral e exclusivamente responsável pelos ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento das contrapartidas contratadas, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua execução venha a ter - incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis, ficando o CONTRATANTE exonerado de qualquer responsabilidade.
6.7. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, divulgar a sua condição de patrocinador do Plano de Trabalho objeto deste Contrato, podendo, inclusive, utilizar-se do seu nome para fins de divulgação institucional, bem como se valer da utilização de imagens captadas durante a sua execução.
6.8. A comprovação da execução das contrapartidas pela CONTRATADA deverá ser efetuada conforme descrição constante no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas as exigências pactuadas.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.3. Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência de serviços executados e/ou ausência destes que estiverem em desacordo com instrumento contratual.
7.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre descumprimentos, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer falha verificada no cumprimento do Contrato, assinalando prazo para correção e/ou adotar as providências pactuadas para o caso de inobservância pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir e garantir o pleno cumprimento deste instrumento de Contrato, observando os prazos estipulados, a forma e condições pactuadas, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais, obedecendo às práticas usuais de mercado, a qualidade, a eficiência, a presteza e a pontualidade necessárias.
8.2. Não caucionar ou utilizar o Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
8.3. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do Contrato, bem como quaisquer outros
materiais e mão de obra necessários à consecução da contratação.
8.4. A inadimplência da CONTRATADA não transferirá a responsabilidade pelo pagamento ao CONTRATANTE, tampouco onerará o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.5. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
8.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto.
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como salários, seguros, benefícios, encargos sociais e previdenciários e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício.
8.8. Indicar ou designar preposto ou empregado para manter entendimento e/ou receber comunicações, solicitações ou transmiti-las ao CONTRATANTE.
8.9. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução do PROJETO, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
8.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
8.12. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
8.13. Apresentar Relatório de Execução de Patrocínio e a documentação comprobatória na realização do objeto e a execução de todas as contrapartidas contratadas em conformidade com o Plano de Trabalho.
8.14. Atender às solicitações que serão feitas pela Comissão de Patrocínio.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. É expressamente proibida à CONTRATADA:
I - a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CFBio;
II - a utilização, em qualquer atividade relacionada à execução desse Contrato, de mão de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A execução do PROJETO, objeto da presente contratação, dar-se-á no local previsto no Plano de Trabalho de Patrocínio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Patrocínio.
11.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
11.3. Cabe à Comissão de Patrocínio:
I - coordenar e gerenciar o contrato celebrado entre o CFBio e os proponentes, garantindo o fiel cumprimento de prazos, atividades e demais cláusulas contratuais;
II - intermediar a comunicação entre as partes envolvidas, assegurando a compreensão mútua das obrigações e expectativas estipuladas no contrato de patrocínio;
III - monitorar o desempenho das atividades contratadas, propondo medidas corretivas quando necessário e garantindo o efetivocumprimento do contrato;
IV - formalizar procedimentos relacionados à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e demais aspectos contratuais, zelando pela transparência e legalidade;
V - instruir processo em face da desistência do patrocínio e da execução total ou parcial do projeto contratado e adotar providências para encaminhamento adequado do processo;
VI - propor cronograma de fiscalização e monitorar a execução do projeto vinculado ao contrato, assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;
VII - acompanhar a fiscalização dos contratos de patrocínio, assegurando a conformidade com as normas e regulamentos pertinentes;
VIII - atestar a execução das contrapartidas contratadas na realização do objeto e assegurar o atendimento integral das exigências contratuais.
11.4. A CONTRATADA deverá comprovar a execução do Plano de trabalho mediante apresentação do Relatório de Execução de Patrocínio, conforme descrição prevista em Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do último dia fixado para realização do objeto patrocinado.
11.5. O Relatório de Execução de Patrocínio, dirigido à Comissão de Patrocínio, será instruído com a documentação comprobatória da realização do objeto e a execução de todas as contrapartidas contratadas.
11.6. A documentação comprobatória da execução do Plano de Trabalho será atestada no prazo fixado neste Contrato e encaminhada para ratificação ou devolvida para adequação ou complementação em caso de desacordo ou descumprimento das exigências pactuadas.
11.7. A adequação ou complementação da documentação comprobatória pela CONTRATADA deverá ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação da Comissão de Patrocínio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito em moeda corrente e por meio de transferência bancária na conta corrente nº 33188-7, Agência 0767, Banco Itaú, CNPJ nº 69.128.007/0001-90, em nome da CONTRATADA.
12.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias anteriores ao início do projeto.
12.3. No caso de não cumprimento do Plano de Trabalho ou não comprovação de contrapartidas, o CFBio deverá considerar o contrato rescindido, aplicando-se o disposto nos itens deste Contrato quanto à devolução dos recursos.
12.4. No caso de cumprimento parcial do Plano de Trabalho ou de comprovação parcial das contrapartidas, o CFBio deverá solicitar a devolução proporcional daquilo que não foi executado, conforme avaliação da Comissão de Patrocínio.
12.5. O não cumprimento de pelo menos 50% do Plano de Trabalho configurará descumprimento total do contrato, importando na devolução integral dos recursos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Em situações de não cumprimento das obrigações contratuais, garantindo-se o direito à ampla defesa, a CONTRATADA estará sujeita, além da restituição dos valores já pagos, devidamente atualizados, à aplicação da penalidade de impedimento de participação em até 5 (cinco) Editais de Seleção Pública de Projetos de Patrocínio.
13.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscriçãoem dívida ativa.
13.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, em relação às penalidades aplicada, a CONTRATADA ficará isenta destas.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total do Contrato enseja a sua rescisão.
14.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. Por ocasião de eventual anulação ou rescisão do Contrato, os recursos integrais deverão ser restituídos ao CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados na notificação encaminhada pelo CFBio.
14.5. A CONTRATADA deverá proceder à devolução dos recursos aos cofres do CONTRATANTE, devidamente atualizados, sob pena de adoção das demais medidas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO PLANO DE TRABALHO DA CONTRATADA
15.1. É parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a integralidade dos Processos nº 2024/000420.00-8 e 2024/000469.00-7, vinculado aos termos do Edital de Seleção Pública de Projeto de Patrocínio nº 1/2024 e o Plano de Trabalho da CONTRATADA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS
16.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste Contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste Contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL
17.1. A lavratura do presente Contrato decorre da autorização da autoridade superior do Conselho Federal de Biologia - CFBio com fundamento na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, serão resolvidos entre as partes, respeitando seu objeto, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Circunscrição Judiciária de Brasília.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, depois de lido, o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Brasilia, 17 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do Conselho Federal de Biologia
16349/06-D
XXXXXX XXXXXXXXXX:29670 349915
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX:29670349915 Dados: 2024.06.18 12:57:11
-03'00'
Dilceu Scapinello
Presidente da APRAG – Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas