TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 13 de Maio de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado (RS), sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, se reunirão com a finalidade de realizar esta TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para no fornecimento de licença de uso e suporte técnico de sistema de informática para elaboração e publicação de atos legais, conforme exigências constantes no presente Edital e no Projeto Básico – Anexo 2.
2 – DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 09/05/19, terceiro dia que antecede a data de recebimento da habilitação e das propostas, para fins de cadastros novos ou atualização de cadastros já existentes, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município em Licitações) devidamente preenchido.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
2.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanha- do de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores;
2.2.5 Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
2.3 REGULARIDADE FISCAL
2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
2.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.3.3 Prova de Regularidade Estadual.
2.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
2.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
2.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídi - ca de Direito Público, comprovando o bom fornecimento e execução de produtos e ser- viços compatíveis em complexidade com o objeto deste edital.
2.5.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos.
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do n° do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial;
2.6.2 No caso de empresa dispensada do balanço, comprovante da opção contábil (Simples, Presumido e etc) acompanhada de declaração do contador da empresa indicando a Lei Federal adotada para a empresa)
2.6.3 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
2.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.10 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.11 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.13 Os documentos constantes no item 2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 – Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 15/19
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS Nome Completo do Proponente
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 15/19
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado até o prazo limite para cadastro (Item 2) com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade.
4.1.1.1 Caso alguma certidão de regularidade fiscal vencer no período posterior a data limite do cadastro (Item 02) até a data de abertura do certame a empresa poderá incluir a referida certidão atualizada dentro do envelope de habilitação, ou apresentar a mesma com restrição no referido envelope e fazer uso do Benefício da Lei complementar n.º 123/06, desde que comprove tal situação apresentando também declaração em nome do responsável legal da empresa de que é Beneficiário.
4.1.2 Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídi - ca de Direito Público, comprovando o bom fornecimento e execução de produtos e ser- viços compatíveis em complexidade com o objeto deste edital.
4.1.2.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos.
4.1.3 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acres- cido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 03)
4.1.4 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contra- tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos superveni- entes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 04)
4.1.5 Prova de depósito da garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, Inciso I, II e III da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor es- timado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que corresponde: R$ 772,09 (setecentos e setenta e dois reais e nove centavos).
4.1.5.1Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Gramado Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
4.1.5.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
5 – DA PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter a proposta com:
5.1.1 Proposta financeira, em reais, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, constando o valor discriminado de acordo com o modelo da Proposta, onde deverão estar incluídos todos os custos necessários para execução dos serviços.
5.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
5.3 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços licitados;
6.2 Esta licitação será processada e julgada com a observância das disposições legais, em especial as da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.4 Surgindo algum impasse ou dúvida, para a Comissão de Licitações, poderá ela amparar-se em Pareceres de outros órgãos, ou de técnicos, vinculados ou não ao
Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
6.5 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
7 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa.
7.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor estimado pelo Município através do somatório das Planilha de Orçamento, incluindo- se nesse cômputo o BDI.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços superestimados ou inexequíveis.
09 – DOS PRAZOS
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
9.2 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
9.3.1 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado de acordo 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato.
10.2 As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 1 – Gestão, Manutenção e Serviço do Gabinete Projeto Atividade 2003
33.90.39.96.000000
11 – PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
12 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12.19 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
12.10 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12.11 São anexos a este processo: Anexo 01 – Minuta do Contrato; Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 - Declaração de Empregador Anexo 04 - Declaração de Idoneidade
Gramado (RS), 24 de Abril de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS).
CONTRATO N.º /2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e a Procuradoria-Geral do Município Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na rua , , município de
/RS, CEP , neste ato representada pelo Sr. , doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços n.º
/2019, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para no fornecimento de licença de uso e suporte técnico de sistema de informática para elaboração e publicação de atos legais, conforme exigências constantes no presente Edital e no Projeto Básico – Anexo 2.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, totalizam para este instrumento o valor de R$ ( ) e serão pagos pela CONTRATANTE no mês subsequente a prestação dos serviços.
2.2 O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, no mês subsequente a sua prestação. .
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante o contratado pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com todos os detalhamentos constantes nos Projetos Básicos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Disponibilizar as seguintes funcionalidades, que devem fazer parte do sistema:
Item | Descrição |
1 | Tecnologias e Hospedagem |
1.1 | O Sistema deverá funcionar totalmente em ambiente web, ou seja, navegador de internet sendo dispensável qualquer instalação de software adicional na estação de trabalho ou emulação por parte do servidor de dados. Exceto editores/visualizadores de texto (.pdf, .docx), ou para assinatura de documentos eletrônicos. |
1.2 | O sistema deverá dispor de editor de texto visual amigável, para conteúdo de internet (HTML). |
1.3 | Dispor de serviço de hospedagem na internet e backup em conformidade com o uso e quantidade de usuários – permitida subcontratação. |
2 | Funcionalidades Gerais do Sistema |
2.1 | Funcionar totalmente em um navegador de internet. |
2.2 | Visualização dos atos legais no formato original, compilado, e consolidado, opcionalmente temporizado conforme modificações. |
2.3 | Os cadastros comuns entre os módulos deverão ser únicos, ou seja, seus dados devem estar disponíveis entre os mesmos, porém cadastrados uma única vez, independente do módulo. |
2.4 | Permitir que os relatórios sejam salvos no computador do usuário para posterior uso ou impressão. |
2.5 | Possuir auditoria automática do sistema, registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas com data, hora e usuário responsável pela operação. |
2.6 | A interface com os usuários deve ser totalmente em Português (Brasil). |
2.7 | Permitir compartilhar um documento para colaboração, através de um link, dado um prazo e restrições segurança (anônimo, público ou privado). |
2.8 | Permitir aos usuários o registro de alertas, com notificação via navegador ou por e-mail, de forma imediata ou diária, dados os filtros disponíveis para pesquisa. |
2.9 | Permitir a assinatura eletrônica de documentos. |
3 | Permissões do Sistema |
3.1 | Permitir criar grupos de usuários. |
3.2 | Permitir usuários alterar, incluir, excluir e visualizar cadastros conforme inseridos em seu respectivo grupo. |
3.3 | Permitir ao grupo de usuário, operações (alterar, incluir, excluir e visualizar) sobre os documentos conforme sua situação. |
3.4 | Permitir ocultar ou visualizar relatórios. |
3.5 | Permitir acesso ao sistema através de usuário e senha; |
3.6 | Permitir uso ilimitado de usuários. |
4 | Funcionalidades do Editor de Texto HTML – ETH |
4.1 | Copiar, colar (com e sem formatação), recortar, desfazer e refazer. |
4.2 | Localizar, substituir, selecionar tudo. |
4.3 | Negrito, itálico, sublinhado, riscado, sobrescrito, subscrito e remover formatação. |
4.4 | Alinhamento do texto: à esquerda, ao centro, a direita e justificado. |
4.5 | Tipo, tamanho e cor da fonte e cor do fundo do texto. |
4.6 | Espaçamento entrelinhas e entre parágrafos. |
4.7 | Xxxxxxx, editar e excluir hiperlink. |
4.8 | Inserir e editar âncora. |
4.9 | Inserir tabela, configurar propriedade e dividir e mesclar células. |
4.10 | Inserir caracteres especiais. |
4.11 | Inserir quebra de página |
4.12 | Exibir e ocultar cabeçalho da página. |
4.13 | Habilitar ou desabilitar salvamento automático do texto. |
4.14 | Atalho de teclado para as principais funcionalidades. |
4.15 | Exibir todo o texto do documento, para visualização, edição e digitação, em uma única tela, podendo aplicar qualquer recurso de formação ao texto como um todo. |
4.16 | Permitir que o documento, enquanto editado, ou seja durante a sua redação, tenha a aparência (tamanho e tipo da fonte, formatação, ...) mantida e seja proporcional e semelhante a sua versão impressa. |
4.17 | Exibir as colaborações feitas sobre o documento. |
5 | Funcionalidades do Módulo Elaboração |
5.1 | Permitir a edição de múltiplos documentos simultaneamente no ETH. |
5.2 | Cadastro de tipos de documentos: lei orgânica, leis municipais, decretos, projetos, ofícios, portaria, edital, contratos, etc.. |
5.3 | Cadastro de documentos, com número, data, situação, adendos (arquivos anexados) e seu texto. |
5.4 | Sugerir a numeração dos documentos de forma contínua ou por período. |
5.5 | A numeração dos dispositivos deve ocorrer de forma automática na emissão/impressão do documento e na compilação e consolidação. |
5.6 | Permitir a inclusão de adendos, em vários formatos de arquivos, nos atos legais e outros documentos. |
5.7 | Permite a consulta de expressões inclusive nos anexos, quando digitados e armazenados pelo ETH. |
5.8 | A epígrafe, na elaboração do texto, deve exibir automaticamente o tipo do ato, o próximo número e a data. |
5.9 | Disponibilizar a Lei, ou qualquer outro ato que se aplique, na forma original, nos |
formatos HTML, PDF e Microsoft Word e compilada e consolidada no formato HTML | |
5.10 | Ao consolidar e compilar os atos, o sistema deve gerar hyperlink a fim de facilitar a navegação, em páginas de internet, entre os atos e dispositivos relacionados. |
5.11 | A possibilidade de digitação e criação de atos legais e quaisquer outros documentos, deste módulo, irá se dar exclusivamente mediante usuário e senha previamente configurados. |
5.12 | Funcionalidade de copiar de documentos. |
5.13 | Permitir a pesquisa de documentos por: tipo de ato, número, período de tempo e/ou palavras ou expressões do texto. |
5.14 | Manter filtro da consulta salvo para facilitar localização de documentos. |
5.15 | Configurar cabeçalho de página com logo e inscrições. |
5.16 | Impressão dos atos legais conforme Lei Complementar Federal nº 95/98 e suas alterações, especialmente em termos de espaçamentos, margens e fontes do conteúdo. A impressão ainda deve fornecer opcionalmente a possibilidade de impressão do cabeçalho da página com logo e inscrições. Anexos (ao fim do documento) podem ser opcionalmente configurados, para serem impressos em páginas separadas do documento principal. O formato dos arquivos deve ser em PDF e Microsoft Word. |
5.17 | Painel de informações, contendo no mínimo os documentos mais acessados, os Projetos de Lei no aguardo de sanção, as Leis no aguardo de publicação e documentos (contratos, adendos…) com vencimento em breve. |
5.18 | Permitir o cadastro exclusivo (ou não) de documentos por Secretaria/órgão, mantendo (ou não) a numeração contínua. |
5.19 | Emitir relatório quantitativo de documentos por período. |
5.20 | Emitir relatório quantitativo de situações do documento por tipo de documento. |
5.21 | Emitir relatório de documentos, listando número, data, ementa; filtrados por período, tipo, situação, texto. |
5.22 | Emitir relatório de Leis que necessitem de regulamentação. |
5.23 | Emitir relatório de auditoria de dados. |
5.24 | Emitir relatório acessos ao sistema, listando usuário e data e hora de entrada no sistema |
5.25 | Emitir extrato de documentos com período de validade |
6 | Funcionalidades do Módulo Público: |
6.1 | Permitir a pesquisa de documentos por: tipo de ato, número, com ou sem palavras ou expressões contidas no texto ou ementa e período de tempo. |
6.2 | Permitir disponibilização dos atos imediatamente, respeitados tipos de documentos e seus referidos prazo de publicação. |
6.3 | Os atos legais, quando couber, deverão ser disponibilizados em original e na forma consolidada e compilada, opcionalmente temporizado conforme modificações. |
6.4 | Os documentos disponibilizados no site, tanto para visualização como para impressão, devem ter o cabeçalho com brasão e inscrição do município. |
6.5 | Na visualização dos atos, compilados e consolidados, deverá ser possível navegar pelos hyperlink’s, tendo acesso aos documentos relacionados (alteração, inclusão e revogação) e/ou “lincados” nos documentos, de forma semelhante à realizada no site do Planalto Federal (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). |
6.6 | Os adendos do documento, quando existirem, devem estar disponíveis para visualização ou download (baixa do arquivo). |
6.7 | Os documentos devem exibir os atos correlacionados e o detalhamento de todos os vínculos daquele documento com qualquer outro, possibilitando a navegação entre eles ciclicamente. |
6.8 | Acesso aos atos públicos disponíveis para consulta, irrestritamente, sem ônus, pré- cadastro ou necessidade de qualquer outra informação. |
6.9 | A página na internet para consulta e visualização dos atos deve ter apenas conteúdo legal do município, ou sistema, vedada publicidade ou outra divulgação de qualquer natureza. |
6.10 | Permitir a criação de ambientes distintos, chamados aqui de miniportais, para dar publicidade a tipos de documentos distintos; |
6.11 | Permitir que usuários possam fazer uso dos serviços de recebimento de notificações e e-mail. |
7 | Funcionalidades do Módulo Diário Oficial: |
7.1 | Exibir o Diário Oficial em arquivo .PDF, com possibilidade de download integral e |
assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil; | |
7.2 | Permitir a pesquisa em Diários por intervalo de data, ano, edição, tipo de ato e/ou texto; |
7.3 | Permitir agrupar atos por seção automaticamente, podendo reordená-los; |
7.4 | Permitir verificar a validade do documento online com link e QR Code; |
7.5 | Permitir anexar arquivos em .PDF manualmente; |
7.6 | Esse módulo deverá ser integrado ao módulo de elaboração. |
4.2 Entregar o sistema com todos os documentos oficiais emitidos até a data da assinatura do contrato. A partir dessa data, o lançamento fica a critério de um agente do Município;
4.3 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados, exceto especificado em contrário;
4.4 Responsabilizar-se totalmente pelo perfeito funcionamento do sistema, responsabilizando- se por todo o sistema de informações (softwares, banco de dados, link de dados, …), assim como os custos e licenças envolvidos;
4.5 Oferecer transferência de conhecimentos relativos à utilização do software instalado, para os usuários, após sua instalação, considerando:
4.5.1 Treinar os usuários em grupos ou individualmente, nos módulos utilizados;
4.5.2 Dispor de carga horária mínima de 5 (cinco) horas/aula, com método adequado a cada módulo ou conjunto de atividades;
4.5.3 Capacitar multiplicadores de conhecimento para que eles possam orientar grandes grupos, como o público em geral;
4.5.5 As despesas relativas à participação dos instrutores, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada;
4.5.6 O período dos trabalhos seguirá conforme estabelecidas em cronograma, sendo as datas e horários acordados entre as partes;
4.5.7 Fornecer o serviço de hospedagem e disponibilidade na internet da solução (sistema, aplicativos, portais), podendo ser próprio ou terceirizado, devendo ter garantia de segurança, disponibilidade, redundância de energia e de link de internet e todos os outros recursos que forem indispensáveis ao bom funcionamento do sistema;
4.5.8 Prestar assessoria técnica via telefone e remota, e serviços de suporte ao usuário e atualização do sistema, tendo como característica:
4.5.8.1 Orientação, assessoria e parametrização para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades do Município;
4.5.8.2 Atendimento técnico a distância: atendimento através de meio remoto (online), e- mail ou telefônico, para identificação e solução de problemas ligados diretamente ao uso
do software. O serviço deverá estar disponível aos gestores do sistema (servidores municipais responsáveis pelos departamentos envolvidos com o sistema) sempre que necessário, sem custo adicional;
4.5.8.3 Atendimento técnico presencial: atendimento feito por técnico da Contratada, nas dependências do Contratante, para atendimento por demanda quando solicitado, ao custo estabelecido em contrato. Os prazos de atendimento para solução do problema serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O prazo de atendimento começa a contar a partir da comunicação do problema e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
Severidade | Descrição | Prazo para solução |
1 | Sistema inoperante | Até 01 hora |
2 | Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema | Até 12 horas |
3 | Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema | Até 24 horas |
4 | Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema | Até 48 horas |
4.6 Atender a demanda gerada pela utilização do objeto do presente termo de referência por sua plataforma de hospedagem, comprometendo-se a contratada a efetuar o(s) eventual(is) upgrade(s) necessários ao bom funcionamento do projeto, como armazenamento, processamento, trafego entre outros, devendo estar localizada em território nacional Brasileiro;
4.7 Prover serviço de cópia de segurança dos dados (backup), automático do banco de dados e quaisquer outras informações necessárias ao funcionamento da solução, em estrutura física localizada em território nacional Brasileiro, sob sua exclusiva responsabilidade, mantidas da seguinte forma:
4.7.1 Cópia diária dos últimos 60 (sessenta) dias;
4.7.2 Cópia mensal dos últimos 12 (doze) meses;
4.7.3 Cópia anula dos últimos 4 (quatro) anos;
4.8 Importar, reorganizar e reestruturar os dados existentes pelo município para o sistema do licitante, visando permitir a utilização plena destas informações, considerando:
4.8.1 Converter os dados existentes em arquivos digitais (Documento de Texto ODF .odt), garantindo a integridade e segurança dos dados;
4.8.2 Manter, sempre que possível, e se couber, ao máximo a formatação original dos documentos;
4.8.3 Digitar no seu sistema, todos os dados disponibilizados, sem ônus para o Município caso não seja possível realizar a migração total dos dados a empresa vencedora;
4.8.4 Manter concisos os dados migrados o final deste processo, devendo o sistema estar
em regime de operação;
4.8.5 Possibilidade de pesquisa dos documentos, inclusive pelo seu texto;
4.8.6 Ser disponibilizados para importação, documentos como ofícios, memorandos, portarias e outros;
4.8.7 Quantidades de documentos a serem importados (estimados):
Portarias | 34000 |
Ofícios | 16.000 arquivos, 29 pastas (2,75 GB) |
Despachos | 900 arquivos, 5 pastas (187 MB) |
Pareceres | 2.150 arquivos, 18 pastas (528 MB) |
4.9 Seguir as especificações para carga da base legislativa e documental do Município, considerando que:
4.9.1 Considera-se como base legislativa todo ato que deva ser submetido aos procedimentos de consolidação, como por exemplo: Lei, Lei Complementar e Decretos;
4.9.2 A digitação dos dispositivos deve ser na forma constante no ato original, não podendo sofrer correções ou alterações;
4.9.3 O Município fornecerá cópia física, digital ou banco de dados (sem layout, documentação ou qualquer outra informação complementar) dos atos a serem migrados. Em nenhuma hipótese irá se permitir a retirada dos documentos originais.
4.9.4 Os atos legais existentes até a data deste Edital devem ser entregues, conforme previamente estabelecidas por ele (edital);
4.9.5 Os trabalhos devem ser realizados na sede da empresa;
4.9.6 Espera-se que os atos sejam consolidados, seguido o estabelecido na Lei Complementar 95/98, e sejam visualmente semelhantes ao disposto no Planalto Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
4.9.7 Apresentar ao final dos trabalhos, relatório contendo eventuais inconsistências detectadas durante esta fase do serviço;
4.9.8 Quantidades de documentos a serem consolidados (estimados):
Leis | 4.570 arquivos, 178 pastas (1,94 GB) |
Leis Complementares | 2 |
Decretos | 4.007 arquivos, 32 pastas (605 MB) |
4.9.9 Remover todos os dados após 30 (trinta) dias do encerramento do contrato;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Pagar pontualmente o valor estabelecido nas condições pactuadas, cumprindo fielmente as
disposições do contrato, comunicando a Contratada qualquer problema que possa ocorrer no curso da utilização do sistema de informática;
5.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações;
5.3 Permitir o acesso dos servidores da Contratada às suas dependências para o cumprimento do fornecimento em horário preestabelecido;
5.5 Disponibilizar o local do treinamento dos usuários, dispondo de, ao menos um computador para cada aluno, conexão com a internet e um vídeo projetor;
5.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues pela Contratada em desacordo com as condições pactuadas, fixando prazo para substituição dos mesmos; e
5.6 Emitir Termo de Conclusão quando concluídos os trabalhos de implantação, importação de dados e treinamento ao usuário, para que a partir de então sejam cobradas as horas técnicas de desenvolvimento e atendimento presencial.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORDEM DE INÍCIO
6.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
6.1.1 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
6.1.1.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Gramado Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
6.1.1.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 1 – Gestão, Manutenção e Serviço do Gabinete Projeto Atividade 2003
33.90.39.96.000000
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência.
9.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
9.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
9.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
9.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
9.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
9.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
9.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
9.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
9.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar- se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:
10.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
10.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
10.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador-Geral
Fiscal do Contrato
Matrícula n.º
Contratada
Visto:
ANEXO 02
Projeto Básico
1) Órgão
Procuradoria-Geral
2) Objeto
Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso e suporte de sistema de informática para elaboração e publicação de atos legais.
3) Fatos
Em decorrência de várias situações que envolvem uma gestão rápida, eficiente e otimizada, há necessidade de conexão entre a informação e um serviço de qualidade prestado. No aspecto burocrático inerente a Administração Pública, muito por decorrência da própria legislação, as ferramentes tecnológicas permitem que os agentes públicos produzam mais em menos tempo, dando retornos mais rápido para seus colegas ou para os
administrados.
A contratação de sistema de informática tem por objetivo facilitar a procura e organização de atos legais e documentos, facilitando, ainda, o atendimento ao princípio da transparência no sentido da disponibilização das Leis e outros atos, de encontro à Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, configurando uma ferramente de produtividade.
Dentre as melhorias trazidas pelas empresas especializadas no fornecimento de licença de uso e suporte de sistema de informática aos seus usuários está a agilidade, organização, segurança dos dados, que no caso da área da administração pública são benefícios importantes.
O sistema deve permitir o gerenciamento de atos oficiais via internet, seguindo as especificações da Lei Complementar Federal nº 95/98, em razão de estrutura e consolidação dos atos legais (leis decretos, projetos de leis, etc). A elaboração dos atos será beneficiada com uma pesquisa integrada no sistema, que favorece a busca e traz segurança jurídica diante a vasta base legal municipal.
Além dos atos oficiais, o sistema deverá gerenciar outros documentos, como: contratos, editais, portarias, ofícios, etc. O sistema estará disponível online para todos e também ficará a disposição de todas as secretarias municipais, observando o limite de competência.
Assim, diante dos inúmeros desafios existentes para a produção e consulta de atos, é de extrema importância que este Município possua um sistema para elaboração e consolidação de atos oficiais, em especial a legislação, de maneira organizada e de fácil acesso a todos, a fim de proporcionar agilidade e eficácia aos envolvidos.
4) Das Obrigações
4.1) São obrigações da Contratada:
4.1.1) Disponibilizar as seguintes funcionalidades, que devem fazer parte do sistema:
Item | Descrição |
1 | Tecnologias e Hospedagem |
1.1 | O Sistema deverá funcionar totalmente em ambiente web, ou seja, navegador de internet sendo dispensável qualquer instalação de software adicional na estação de trabalho ou emulação por parte do servidor de dados. Exceto editores/visualizadores de texto (.pdf, .docx), ou para assinatura de documentos eletrônicos. |
1.2 | O sistema deverá dispor de editor de texto visual amigável, para conteúdo de internet (HTML). |
1.3 | Dispor de serviço de hospedagem na internet e backup em conformidade com o uso e quantidade de usuários – permitida subcontratação. |
2 | Funcionalidades Gerais do Sistema |
2.1 | Funcionar totalmente em um navegador de internet. |
2.2 | Visualização dos atos legais no formato original, compilado, e consolidado, opcionalmente temporizado conforme modificações. |
2.3 | Os cadastros comuns entre os módulos deverão ser únicos, ou seja, seus dados devem estar disponíveis entre os mesmos, porém cadastrados uma única vez, independente do módulo. |
2.4 | Permitir que os relatórios sejam salvos no computador do usuário para posterior uso ou impressão. |
2.5 | Possuir auditoria automática do sistema, registrando todas as operações de inclusão, |
exclusão e alteração efetuadas com data, hora e usuário responsável pela operação. | |
2.6 | A interface com os usuários deve ser totalmente em Português (Brasil). |
2.7 | Permitir compartilhar um documento para colaboração, através de um link, dado um prazo e restrições segurança (anônimo, público ou privado). |
2.8 | Permitir aos usuários o registro de alertas, com notificação via navegador ou por e-mail, de forma imediata ou diária, dados os filtros disponíveis para pesquisa. |
2.9 | Permitir a assinatura eletrônica de documentos. |
3 | Permissões do Sistema |
3.1 | Permitir criar grupos de usuários. |
3.2 | Permitir usuários alterar, incluir, excluir e visualizar cadastros conforme inseridos em seu respectivo grupo. |
3.3 | Permitir ao grupo de usuário, operações (alterar, incluir, excluir e visualizar) sobre os documentos conforme sua situação. |
3.4 | Permitir ocultar ou visualizar relatórios. |
3.5 | Permitir acesso ao sistema através de usuário e senha; |
3.6 | Permitir uso ilimitado de usuários. |
4 | Funcionalidades do Editor de Texto HTML – ETH |
4.1 | Copiar, colar (com e sem formatação), recortar, desfazer e refazer. |
4.2 | Localizar, substituir, selecionar tudo. |
4.3 | Negrito, itálico, sublinhado, riscado, sobrescrito, subscrito e remover formatação. |
4.4 | Alinhamento do texto: à esquerda, ao centro, a direita e justificado. |
4.5 | Tipo, tamanho e cor da fonte e cor do fundo do texto. |
4.6 | Espaçamento entrelinhas e entre parágrafos. |
4.7 | Xxxxxxx, editar e excluir hiperlink. |
4.8 | Inserir e editar âncora. |
4.9 | Inserir tabela, configurar propriedade e dividir e mesclar células. |
4.10 | Inserir caracteres especiais. |
4.11 | Inserir quebra de página |
4.12 | Exibir e ocultar cabeçalho da página. |
4.13 | Habilitar ou desabilitar salvamento automático do texto. |
4.14 | Atalho de teclado para as principais funcionalidades. |
4.15 | Exibir todo o texto do documento, para visualização, edição e digitação, em uma única tela, podendo aplicar qualquer recurso de formação ao texto como um todo. |
4.16 | Permitir que o documento, enquanto editado, ou seja durante a sua redação, tenha a aparência (tamanho e tipo da fonte, formatação, ...) mantida e seja proporcional e semelhante a sua versão impressa. |
4.17 | Exibir as colaborações feitas sobre o documento. |
5 | Funcionalidades do Módulo Elaboração |
5.1 | Permitir a edição de múltiplos documentos simultaneamente no ETH. |
5.2 | Cadastro de tipos de documentos: lei orgânica, leis municipais, decretos, projetos, ofícios, portaria, edital, contratos, etc.. |
5.3 | Cadastro de documentos, com número, data, situação, adendos (arquivos anexados) e seu texto. |
5.4 | Sugerir a numeração dos documentos de forma contínua ou por período. |
5.5 | A numeração dos dispositivos deve ocorrer de forma automática na emissão/impressão do documento e na compilação e consolidação. |
5.6 | Permitir a inclusão de adendos, em vários formatos de arquivos, nos atos legais e outros documentos. |
5.7 | Permite a consulta de expressões inclusive nos anexos, quando digitados e armazenados pelo ETH. |
5.8 | A epígrafe, na elaboração do texto, deve exibir automaticamente o tipo do ato, o |
próximo número e a data. | |
5.9 | Disponibilizar a Lei, ou qualquer outro ato que se aplique, na forma original, nos formatos HTML, PDF e Microsoft Word e compilada e consolidada no formato HTML |
5.10 | Ao consolidar e compilar os atos, o sistema deve gerar hyperlink a fim de facilitar a navegação, em páginas de internet, entre os atos e dispositivos relacionados. |
5.11 | A possibilidade de digitação e criação de atos legais e quaisquer outros documentos, deste módulo, irá se dar exclusivamente mediante usuário e senha previamente configurados. |
5.12 | Funcionalidade de copiar de documentos. |
5.13 | Permitir a pesquisa de documentos por: tipo de ato, número, período de tempo e/ou palavras ou expressões do texto. |
5.14 | Manter filtro da consulta salvo para facilitar localização de documentos. |
5.15 | Configurar cabeçalho de página com logo e inscrições. |
5.16 | Impressão dos atos legais conforme Lei Complementar Federal nº 95/98 e suas alterações, especialmente em termos de espaçamentos, margens e fontes do conteúdo. A impressão ainda deve fornecer opcionalmente a possibilidade de impressão do cabeçalho da página com logo e inscrições. Anexos (ao fim do documento) podem ser opcionalmente configurados, para serem impressos em páginas separadas do documento principal. O formato dos arquivos deve ser em PDF e Microsoft Word. |
5.17 | Painel de informações, contendo no mínimo os documentos mais acessados, os Projetos de Lei no aguardo de sanção, as Leis no aguardo de publicação e documentos (contratos, adendos…) com vencimento em breve. |
5.18 | Permitir o cadastro exclusivo (ou não) de documentos por Secretaria/órgão, mantendo (ou não) a numeração contínua. |
5.19 | Emitir relatório quantitativo de documentos por período. |
5.20 | Emitir relatório quantitativo de situações do documento por tipo de documento. |
5.21 | Emitir relatório de documentos, listando número, data, ementa; filtrados por período, tipo, situação, texto. |
5.22 | Emitir relatório de Leis que necessitem de regulamentação. |
5.23 | Emitir relatório de auditoria de dados. |
5.24 | Emitir relatório acessos ao sistema, listando usuário e data e hora de entrada no |
sistema | |
5.25 | Emitir extrato de documentos com período de validade |
6 | Funcionalidades do Módulo Público: |
6.1 | Permitir a pesquisa de documentos por: tipo de ato, número, com ou sem palavras ou expressões contidas no texto ou ementa e período de tempo. |
6.2 | Permitir disponibilização dos atos imediatamente, respeitados tipos de documentos e seus referidos prazo de publicação. |
6.3 | Os atos legais, quando couber, deverão ser disponibilizados em original e na forma consolidada e compilada, opcionalmente temporizado conforme modificações. |
6.4 | Os documentos disponibilizados no site, tanto para visualização como para impressão, devem ter o cabeçalho com brasão e inscrição do município. |
6.5 | Na visualização dos atos, compilados e consolidados, deverá ser possível navegar pelos hyperlink’s, tendo acesso aos documentos relacionados (alteração, inclusão e revogação) e/ou “lincados” nos documentos, de forma semelhante à realizada no site do Planalto Federal (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). |
6.6 | Os adendos do documento, quando existirem, devem estar disponíveis para visualização ou download (baixa do arquivo). |
6.7 | Os documentos devem exibir os atos correlacionados e o detalhamento de todos os vínculos daquele documento com qualquer outro, possibilitando a navegação entre eles ciclicamente. |
6.8 | Acesso aos atos públicos disponíveis para consulta, irrestritamente, sem ônus, pré- cadastro ou necessidade de qualquer outra informação. |
6.9 | A página na internet para consulta e visualização dos atos deve ter apenas conteúdo legal do município, ou sistema, vedada publicidade ou outra divulgação de qualquer natureza. |
6.10 | Permitir a criação de ambientes distintos, chamados aqui de miniportais, para dar publicidade a tipos de documentos distintos; |
6.11 | Permitir que usuários possam fazer uso dos serviços de recebimento de notificações e e-mail. |
7 | Funcionalidades do Módulo Diário Oficial: |
7.1 | Exibir o Diário Oficial em arquivo .PDF, com possibilidade de download integral e |
assinatura eletrônica no padrão ICP Brasil; | |
7.2 | Permitir a pesquisa em Diários por intervalo de data, ano, edição, tipo de ato e/ou texto; |
7.3 | Permitir agrupar atos por seção automaticamente, podendo reordená-los; |
7.4 | Permitir verificar a validade do documento online com link e QR Code; |
7.5 | Permitir anexar arquivos em .PDF manualmente; |
7.6 | Esse módulo deverá ser integrado ao módulo de elaboração. |
4.1.2) Entregar o sistema com todos os documentos oficiais emitidos até a data da assinatura do contrato. A partir dessa data, o lançamento fica a critério de um agente do Município;
4.1.3) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados, exceto especificado em contrário;
4.1.4) Responsabilizar-se totalmente pelo perfeito funcionamento do sistema, responsabilizando-se por todo o sistema de informações (softwares, banco de dados, link de dados, …), assim como os custos e licenças envolvidos;
4.1.5) Oferecer transferência de conhecimentos por, relativos à utilização do software instalado, para os usuários, após sua instalação, considerando:
4.1.5.1) Treinar os usuários em grupos ou individualmente, nos módulos utilizados;
4.1.5.2) Dispor de carga horária mínima de 5 (cinco) horas/aula, com método adequado a cada módulo ou conjunto de atividades;
4.1.5.3) Capacitar multiplicadores de conhecimento para que eles possam orientar grandes grupos, como o público em geral;
4.1.5.4) As despesas relativas à participação dos instrutores, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada;
4.1.5.5) O período dos trabalhos seguirá conforme estabelecidas em cronograma, sendo as datas e horários acordados entre as partes;
4.1.6) Fornecer o serviço de hospedagem e disponibilidade na internet da solução (sistema, aplicativos, portais), podendo ser próprio ou terceirizado, devendo ter garantia de segurança, disponibilidade, redundância de energia e de link de internet e todos os outros recursos que forem indispensáveis ao bom funcionamento do sistema;
4.1.7) Prestar assessoria técnica via telefone e remota, e serviços de suporte ao usuário e atualização do sistema, tendo como característica:
4.1.7.1) Orientação, assessoria e parametrização para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades do Município;
4.1.7.2) Atendimento técnico a distância: atendimento através de meio remoto (online), e-mail ou telefônico, para identificação e solução de problemas ligados diretamente ao uso do software. O serviço deverá estar disponível aos gestores do sistema (servidores municipais responsáveis pelos departamentos envolvidos com o sistema) sempre que necessário, sem custo adicional;
4.1.7.3) Atendimento técnico presencial: atendimento feito por técnico da Contratada, nas dependências do Contratante, para atendimento por demanda quando solicitado, ao custo estabelecido em contrato. Os prazos de atendimento para solução do problema serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O prazo de atendimento começa a contar a partir da comunicação do problema e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
Severidade | Descrição | Prazo para solução |
1 | Sistema inoperante | Até 01 hora |
2 | Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema | Até 12 horas |
3 | Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema | Até 24 horas |
4 | Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema | Até 48 horas |
4.1.8) Atender a demanda gerada pela utilização do objeto do presente termo de referência por sua plataforma de hospedagem, comprometendo-se a contratada a efetuar o(s) eventual(is) upgrade(s) necessários ao bom funcionamento do projeto, como armazenamento, processamento, trafego entre outros, devendo estar localizada em território nacional Brasileiro;
4.1.9) Prover serviço de cópia de segurança dos dados (backup), automático do banco de dados e quaisquer outras informações necessárias ao funcionamento da solução, em estrutura física localizada em território nacional Brasileiro, sob sua exclusiva responsabilidade, mantidas da seguinte forma:
4.1.9.1) Cópia diária dos últimos 60 (sessenta) dias;
4.1.9.2) Cópia mensal dos últimos 12 (doze) meses;
4.1.9.3) Cópia anula dos últimos 4 (quatro) anos;
4.1.10) Importar, reorganizar e reestruturar os dados existentes pelo município para o sistema do licitante, visando permitir a utilização plena destas informações, considerando:
4.1.10.1) Converter os dados existentes em arquivos digitais (Documento de Texto ODF .odt), garantindo a integridade e segurança dos dados;
4.1.10.2) Xxxxxx, sempre que possível, e se couber, ao máximo a formatação original dos documentos;
4.1.10.3) Digitar no seu sistema, todos os dados disponibilizados, sem ônus para o Município caso não seja possível realizar a migração total dos dados a empresa vencedora;
4.1.10.4) Manter concisos os dados migrados oo final deste processo, devendo o sistema estar em regime de operação;
4.1.10.5) Possibilidade de pesquisa dos documentos, inclusive pelo seu texto;
4.1.10.6) Ser disponibilizados para importação, documentos como ofícios, memorandos, portarias e outros;
4.1.10.7) Quantidades de documentos a serem importados (estimados):
Portarias | 34000 |
Ofícios | 16.000 arquivos, 29 pastas (2,75 GB) |
Despachos | 900 arquivos, 5 pastas (187 MB) |
Pareceres | 2.150 arquivos, 18 pastas (528 MB) |
4.1.11) Seguir as especificações para carga da base legislativa e documental do Município, considerando que:
4.1.11.1) Considera-se como base legislativa todo ato que deva ser submetido aos procedimentos de consolidação, como por exemplo: Lei, Lei Complementar e Decretos;
4.1.11.1) A digitação dos dispositivos deve ser na forma constante no ato original, não podendo sofrer correções ou alterações;
4.1.11.1) O Município fornecerá cópia física, digital ou banco de dados (sem layout, documentação ou qualquer outra informação complementar) dos atos a serem migrados. Em nenhuma hipótese irá se permitir a retirada dos documentos originais.
4.1.11.1) Os atos legais existentes até a data deste Edital devem ser entregues, conforme previamente estabelecidas por ele (edital);
4.1.11.1) Os trabalhos devem ser realizados na sede da empresa;
4.1.11.1) Espera-se que os atos sejam consolidados, seguido o estabelecido na Lei Complementar 95/98, e sejam visualmente semelhantes ao disposto no Planalto Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
4.1.11.1) Apresentar ao final dos trabalhos, relatório contendo eventuais inconsistências detectadas durante esta fase do serviço;
4.1.11.1) Quantidades de documentos a serem consolidados (estimados):
Leis | 4.570 arquivos, 178 pastas (1,94 GB) |
Leis Complementares | 2 |
Decretos | 4.007 arquivos, 32 pastas (605 MB) |
4.1.12) Remover todos os dados após 30 (trinta) dias do encerramento do contrato;
4.2) São obrigações da Contratante:
4.2.1) Pagar pontualmente o valor estabelecido nas condições pactuadas, cumprindo fielmente as disposições do contrato, comunicando a Contratada qualquer problema que possa ocorrer no curso da utilização do sistema de informática;
4.2.2) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações;
4.2.3) Permitir o acesso dos servidores da Contratada às suas dependências para o cumprimento do fornecimento em horário preestabelecido;
4.2.4) Disponibilizar o local do treinamento dos usuários, dispondo de, ao menos um computador para cada aluno, conexão com a internet e um vídeo projetor;
4.2.5) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues pela Contratada em desacordo com as condições pactuadas, fixando prazo para substituição dos mesmos;
4.2.6) Emitir Termo de Conclusão quando concluídos os trabalhos de implantação, importação de dados e treinamento ao usuário, para que a partir de então sejam cobradas as horas técnicas de desenvolvimento e atendimento presencial;
5) Das Etapas:
A prestação de serviço ocorrerá tão logo seja firmado o contrato de prestação de serviços nos dias estipulados.
6) Do prazo
A tabela abaixo representa o cronograma de atividades, já descritas nos itens acima, e prazos em semanas a serem cumpridos.
Serviço/Semana | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 7 | Seguintes |
Implantação | x | ||||||
Importação de dados | x | ||||||
Treinamento dos usuários | x | x | |||||
Suporte ao usuário | x | x | x | x | x | ||
Manutenção do sistema | x | x | x | x | x |
O prazo máximo para o serviço de digitação e vínculos é de 8 (oito) meses.
A contagem do prazo inicia a partir da solicitação e disponibilização dos dados e recursos
por parte do Município.
A Contratante disponibilizará um servidor para dirimir dúvidas, acompanhar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela Contratada.
A garantia dos serviços prestados será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo para o Município, contados a partir do Termo de Conclusão.
Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
A Contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
7) Da Visita Técnica
Atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal, visando dar conhecimento a Proponente de todos os aspectos que possam influenciar na elaboração da proposta, como instalações, equipamentos e os documentos (leis, decretos, ofícios, portarias, etc) atualmente existente na Prefeitura, sendo que a visita deverá ser agendada.
A visita técnica poderá ser realizada por representante designado com credencial assinada pelo responsável da empresa (Diretor, Gerente, ou Procurador), conferindo-lhe poderes para tomar conhecimento do ambiente onde serão prestados os serviços.
Este atestado deverá ser anexado a documentação da empresa.
8) Da Vigência
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 (quarenta e oito), desde que haja interesse entre ambas as partes e disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do Artigo 57, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Os valores propostos serão reajustados, após um ano de vigência, pelo índice
acumulado da variação do IGP-M ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9) Do pagamento
O pagamento será efetuado em duas formas:
9.1) valor fixo para migração;
9.2) valor mensal pela prestação dos serviços
10) Das condições gerais:
Toda e qualquer alteração das condições a serem contratadas deverão ter prévia e expressa anuência da contratante, sendo que as partes deverão observar os termos entabulados em contrato;
11) Da dotação orçamentária
O valor estimado da contratação ao ano é de R$ 80.000,00
12) Da prorrogação
Há interesse na prorrogação do contrato, por períodos iguais e sucessivos.
Gramado(RS) 25 de Fevereiro de 2019
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Procurador-Adjunto
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Procurador-Geral
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador
da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do representante legal