PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
PROCESSO Nº. 109/2022.
PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, através da
Pregoeira do município de Campo Novo de Rondônia, nomeada por força das disposições contidas na Portaria n° 158, de 2021, torna público que se encontra autorizada à licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA sob o nº 002/PMCNR-CPL/2022, do tipo MENOR PREÇO por ITEM, tendo por finalidade a qualificação e a seleção de propostas de empresas especializadas, conforme descrito neste edital e seus anexos, em consonância com os Decretos Municipal nº 016/2006, nº 019/2008 e nº 023/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 513/2009 e demais exigências deste Edital.
Órgão Interessados: IPECAN. MPEs: Micro e Pequenas Empresas.
Recebimento das Propostas: Até o dia 25/11/2022 às 08h59min. Abertura das Propostas: Dia 25/11/2022 a partir das 09h00min. Sessão de Disputa de Preços: Dia 25/11/2022 a partir das 09h30min.
LOCAL: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria em Gestão Atuarial para Regimes Próprios de Previdência Social RPPS que engloba o Cálculo Atuarial Previdenciário, o Relatório de Análise de Hipóteses e a Gestão Atuarial por Benefício, com aplicação do processo de recálculo, em atendimento as normativas da Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.
Item | Descrição | Quant | Class. |
1. | Contratação de Empresa para prestação de serviços de Elaboração do Cálculo Atuarial e Consultoria técnica especializada para o IPECAN com o objetivo de assessorar a equipe da unidade gestora do referido regime no atendimento das exigências relativas ao RPPS, mediante a proposição de soluções atuariais que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia, com base nos ditames na Portaria 1.467/2022. | 12 | Mês |
1.1.1 O VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO SERÁ SIGILOSO ATÉ O FINAL DA FASE DE LANCES, QUANDO ENTÃO SERÁ DIVULGADO.
1.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas;
1.2 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 1 Termo de Referência;
ANEXO 2 Modelo de Declaração de Fato Superveniente; ANEXO 3 Modelo de Declaração de Empregado Menor; ANEXO 4 Modelo de Proposta;
ANEXO 5 Modelo Declaração Autenticidade dos Documentos;
ANEXO 6 Modelo Declaração de Plena Submissão às Condições e Exigências do Edital; ANEXO 7 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
ANEXO 8 Modelo de Declaração de Empregado em Empresa Pública; ANEXO 9 Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
ANEXO 10 Minuta do Contrato;
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico do portal de Compras. Site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A utilização do sistema
de pregão eletrônico está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei Federal nº 10.520/2002.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos Pela Pregoeiro da Prefeitura do Município de Campo Novo de Rondônia, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema de Pregão Eletrônico constante na página da internet xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
2.4 Caso seja(m) omissa(s) a(s) licitante(s) convocada(s) para entrega dos materiais ou inícios dos trabalhos supra estipulado, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital.
2.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
2.6 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo em epígrafe, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2.7 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico LICITANET, e as especificações constantes no subitem 2.1 e no ANEXO I deste Edital Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
3 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
3.2.1 Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
3.2.2 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 As impugnações e ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente, por meio do sistema eletrônico LICITANET, com exceção via e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que deverá ser confirmado o recebimento pelo(a) Pregoeiro ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta CPL, no horário das 07h30min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h00min., de segunda-feira a quinta-feira e, nas sextas no horário das 7h30min. às 13h30min, sito a Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx 02 Sala da CPL Campo Novo de Rondônia - RO
- CEP: 76.887-000, Telefone: (0XX) 69.3239-2240.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.6 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.7 Acolhida a impugnação contra o edital, poderá ser definida e publicada nova data para realização do certame.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação apenas Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, regularmente estabelecida no País, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que seja devidamente cadastrada no portal de Compras. Site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Equiparadas, além da apresentação constante no anexo 7 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade de Exclusividade para contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.2.1 Dos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para MEs e EPPs, conforme estabelece os Artigos 47 e 48 Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014, estão expressamente previsto neste edital.
Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela lei Complementar nº 147/2014 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art.47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Art.48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.3 Fica a empresa que se enquadre nesses moldes dispensada da apresentação de balanço patrimonial do ultimo exercício social.
4.4 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.
4.5 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados a partir da ciência da licitante de que foi vencedora do certame.
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7 No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate será realizado sorteio na sede da prefeitura pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio;
4.8 Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes.
4.9 Gerar o pronto atendimento as normas do Edital, e, informar a Administração a ocorrência do disposto no artigo 12 do Decreto Municipal nº 023/2016.
4.10 São vedadas à participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas.
4.11 Não poderão participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente e incidir no estipulado no art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.12 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão eletrônico, no portal de compras, site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e
cadastramento da proposta inicial de preços.
4.13 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 5), e dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5 DO CREDENCIAMENTOS
5.1 Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ;
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível;
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Campo Novo de Rondônia responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.7 Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000.
6 REGULAMENTOS OPERACIONAIS DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio,
6.1.2 Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame,
6.1.3 Abrir proposta de preços,
6.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas,
6.1.5 Desclassificar propostas indicando seus motivos,
6.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço,
6.1.7 Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar,
6.1.8 Declarar o vencedor,
6.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
6.1.10 Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico
6.1.11 Encaminhar o processo ao Sr. Prefeito para homologar e autorizar a contratação.
7 PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.3 Caberão aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
7.4 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo VALOR POR ITEM, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos ITEM especificados no Anexo 1 deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais.
8 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do produto/serviços ofertado. A não inserção de informações contendo as especificações neste campo implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 1.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
8.6 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse Do Município de Campo Novo de Rondônia, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo;
8.7 É vedada a identificação do licitante na proposta no sistema eletrônico sob pena de desclassificação.
8.8 A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, sendo desclassificado o ITEM/LOTE que estiver acima do valor de referência bem como a proposta na integra (se necessário).
9.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4 Em caso de empate de propostas, a comissão realizara sorteio no final da disputa de lances de todos os itens.
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (cem reais);
9.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
9.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
9.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
9.10 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
9.11 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.12 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
9.15 Uma vez ofertado o lance não haverá desistência; Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
9.15.1 Se constatar ação de forma negligente, ou ainda, intenção de tumultuar a competição por parte do participante, será aplicada as sanções cabíveis conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002; bem como as Previstas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e as demais cabíveis previstas no ordenamento jurídico vigente.
9.15.2 Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
9.15.3 A regra disposta no item 9.12 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance será aplicado o disposto no item 9.15.
9.15.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
9.15.5 Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
9.15.5.1 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
9.15.5.2 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento, e, não havendo tempo hábil para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.16.1 O VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO SERÁ SIGILOSO ATÉ O FINAL DA FASE DE LANCES, QUANDO ENTÃO SERÁ DIVULGADO.
9.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.18 APÓS DIVULGAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA/MÁXIMO CONSTANTE NO ITEM 9.10.1, E, APÓS A TENTAVIA DE NEGOCIAÇÃO, SERÁ DESCLASSIFICADO O ITEM/LOTE QUE ESTIVER ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA, BEM COMO, A PROPOSTA NA INTEGRA (SE NECESSÁRIO).
9.19 Classificada a proposta, poderá ser solicitado ao licitante de menor valor o envio dos documentos complementares relativos à habilitação, de acordo com o item 10 deste Edital, juntamente com proposta reajustada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, devendo ser digitalizados em formato
.PDF e enviados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, com exceção para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com autorização do(a) pregoeiro(a), com posterior encaminhamento via oficio, caso seja solicitado, do original ou cópia autenticada em até 03 (três) dias úteis.
9.19.1 As empresas que desejarem, poderão dentro do seu prazo de convocação apresentarem os documentos complementares para habilitação e a proposta de preços detalhadas no protocolo da prefeitura municipal de Campo Novo de Rondônia/CPL.
OBS: A falta de encaminhamento dos documentos dentro dos prazos estabelecidos implicara na desclassificacão da proposta e/ou inabilitação do licitante. Dificuldades no envio destes deverão ser imediatamente comunicadas ao(a) Pregoeiro pelo chat ou telefone/fax (00) 0000-0000/2240.
9.20 O não cumprimento do envio dos documentos complementares de habilitação dentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
9.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa O(a) Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.22 Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
9.23 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
9.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10 HABILITAÇÃO
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 Ato constitutivo (publicação), CONTRATO com suas alterações OU ESTATUTO SOCIAL em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial;
10.1.2 Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, e/ou do representante legal da empresa juntamente com procuração.
10.2 REGULARIDADE FISCAL
10.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
10.2.2 Certidão de Regularidade de Situação com FGTS CRF
10.2.3 Certidão Negativa de Tributos ESTADUAIS da sede da empresa licitante, com finalidade para Participação em Processo Licitatório.
10.2.4 Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições FEDERAIS e da DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
10.2.5 Certidão Negativa de Tributos MUNICIPAIS da Sede ou Domicilio da Licitante ou da Contratante.
10.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2016, art. 29, V).
10.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, em original ou cópia simples autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (devidamente com firma reconhecida no caso de Pessoa Jurídica de Xxxxxx Xxxxxxx), em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação (modelo Anexo 10).
10.3.1.1 Na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 Certidão Negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA E RECUPERAÇÃO, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, excluindo-se o dia da emissão.
10.5 DECLARAÇÕES E ALVARÁ
10.5.1 Licença de funcionamento (Alvará) atualizado na forma da lei.
10.5.2 Declaração de que a Empresa NÃO POSSUI em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (modelo Anexo 8).
10.5.3 Declaração de inexistência de FATO SUPERVENIENTE impeditivo da habilitação (modelo Anexo 2).
10.5.4 Declaração de que a empresa não utiliza MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (modelo Anexo 3).
10.5.5 Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.5.6 Declaração Autenticidade dos Documentos.
10.5.7 Declaração de Plena Submissão às Condições e Exigências do Edital.
10.5.8 As Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa e estarem devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.
10.6 Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de até 02 (duas) horas para enviar a documentação para habilitação através do módulo HABILITANET. Caso haja necessidade, desde que autorizado pelo pregoeiro, poderá ser enviado por e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.6.1 Os licitantes que enviarem os documentos de habilitação no (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx - habilitanet) com autenticação online e assinatura digital não será necessário o envio pelos correios.
10.6.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.7 As Declarações constantes no HABILITANET terão validade, no entanto para fazer valer a licitante deverá preenche-las/marca-la.
10.7.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
10.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.9 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
10.9.1 Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.10 No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
10.11 Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.12 OBS. Em se tratando das empresas enquadradas conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, o item 10.2 deste edital, conforme Decreto Federal nº 8538/2015, somente será exigida para efeito de contratação, ou seja, após homologação do certame, o município notificará a(s) empresa(s) vencedora(s) para apresentação da comprovação da regularidade fiscal a fins de contratação.
10.13 A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de Rondônia); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
10.14 Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade. Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos fac-símile, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.
10.15 Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados validos até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
10.16 Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
10.17 Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços do Licitanet.
10.18 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA LICITANET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA E SERÁ IMPRESSO E JUNTANDO AO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
10.19 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em plena validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia-RO, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida, NOS DOCUMENTOS POR ELE ABRANGIDOS.
10.19.1 A licitante que estiver com o Certificado de Registro Cadastral CRC/PMCNRO válida estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados no edital, desde que a apresente, ficando obrigatória a apresentação de:
· Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Financeira (Item 11.4.1),
· Declarações (Modelos disponível nos Anexo 2, 3, 5, 6, 7 e 8),
· Certidões ou Documentos que estiverem vencidos junto ao CRC/ PMCNRO,
· Qualificação Técnica (quando exigido),
· Qualquer documento exigido no edital que não conste no CRC/ PMCNRO.
10.20 O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
10.21 O licitante que não possuir o cadastro nesta Prefeitura poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Compras e Licitações, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.22 SERÁ ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE ATRAVÉS DA INTERNET, POR MEIO DE CONSULTA AOS SÍTIOS OFICIAIS, INCLUSIVE PARA SUPRIR DATA VENCIDA EM ALGUM DOCUMENTO.
10.22.1 TODOS OS DOCUMENTOS CONSTANTES NO CRC PODERÃO SER ADMITIDOS COMO COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE CONSULTA NO PROCESSO DE REGISTRO CADASTRAL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E NÃO ESTEJAM VENCIDOS.
EXEMPLO: CASO LICITANTE DEIXE DE APRESENTAR O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, ITEM 11.3.1, O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA CONSTANTE NO CRC PODERÁ SER ADMITIDO CASO SEJA SIMILAR AO OBJETO DA LICITAÇÃO DESTE EDITAL, ATRAVÉS DE CONSULTA PELO PREGOEIRO NO PROCESSO DE CADASTRO DA EMPRESA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.
10.22.2 NÃO SERÃO REALIZADAS CONSULTAS NEM ADMITIDAS COMPROVAÇÕES POR OUTRO MEIO A NÃO SER POR SITES OFICIAIS OU DA PROPRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.
10.22.3 A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALGUMA DECLARAÇÃO NÃO SERÁ REQUISITO PARA INABILITAÇÃO. DURANTE O CERTAME A LICITANTE PODERÁ SANAR A FALTA, COM O PREENCHIMENTO E/OU EMISSÃO DA DECLARAÇÃO.
10.22.4 CASO CONSULTADO E NÃO CONSTATADO A REGULARIDADE DA LICITANTE, A MESMA SERÁ DECLARADA INABILITADA.
NOTA. Conforme a IN 03, de 26 de abril de 2018 do MPOG (Atual ME) os documentos originais só serão exigidos caso restar alguma dúvida quanto sua Integridade.
Verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores
Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.
§1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11 PROPOSTAS REALINHADA
11.1 Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo 4 Modelo de Proposta Definitiva e a documentação habilitatória.
11.1.1 O encaminhamento se dará através do módulo HABILITANET no rol de menus da Sala de Disputa, dentro do prazo estabelecido, após a fase de lances.
11.1.1.1 PODERÁ SER SOLICITADO PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.1.2 O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA LICITANET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; O PREGOEIRO CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.2 A proposta escrita deverá conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.2.1 Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 1, deste Edital.
11.2.2 Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
11.2.4 Prazo de execução 12 (doze) meses, na sede do IPECAN situada no município de Campo Novo de Rondônia.
11.2.5 O valor ofertado será fixo e irreajustável de acordo com a Lei Federal nº. 9.069/1995.
11.2.6 Preço unitário e total de cada item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos.
Ex: 0,0123, será empenhado 0,01, e nele não poderá estar incluso qualquer previsão inflacionária.
11.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pelo(a) Pregoeiro. Ex: 0,057 Será aceito 0,05 e não 0,06.
11.2.6.2 O valor constante no relatório de vencedores emitido automaticamente pelo sistema do licitante será a base para adequação dos preços unitários.
11.2.6.2.1 Em caso de Lotes, não serão aceitos preços unitários que não estejam proporcionais ao desconto dado no lance em cada item. Ex.: se em um lote o licitante der um desconto de R$ 10,00, este desconto será contabilizado proporcionalmente em cada item, o qual o próprio sistema LICITANET reajustará automaticamente.
11.2.7 No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
11.2.8 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame.
11.3 No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá, desde que solicitado pelo pregoeiro, enviar os documentos ou cópias reprográficas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
11.3.1 Em caso de encaminhamento dos documentos físicos, os envelopes deverão: ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PREGÃO ELETRÔNICO No /2022
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE ENDEREÇO E TELEFONE
11.3.2 Os envelopes deverão ser opacos, estarem devidamente lacrados e, deverão conter junto ao lacre, carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal.
11.3.3 Todos os documentos de habilitação deverão ser contínuo, em volumes com todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas, em xxxxx xxxxxxxxx (0, 0, 0, ),
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número do Edital,
dia e hora de abertura e o objeto a ser licitado, ao final deverá ser apresentado, ainda: Termo de Encerramento.
11.4 Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
11.4.1 Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
11.4.2 Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
12 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da legislação em vigor e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
13 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
13.1 O início do fornecimento do objeto se dará após a requisição ou ordem de entrega do objeto, envio de contrato, carta-contrato ou nota de empenho de despesa, bem como autorização de compra ou ordem de execução de serviço, ou qualquer outro instrumento hábil, nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/1993.
13.2 A forma de entrega será conforme termo de referência, depois de consumadas uma das hipóteses previstas no item anterior.
a) A vencedora terá 02 (dois) dias úteis, para informar eventual descumprimento no disposto no item 13.2, sob pena de serem-lhe aplicadas às penalidades cabíveis ao caso e 20 (vinte) dias para realizar eventuais pedidos de aditamento contratual ou reequilíbrio econômico e financeiro.
13.2.1 Quando o gestor do contrato solicitar a entrega de itens via e-mail ou outro meio hábil, iniciar-se-á o prazo previsto no item 13.2 no próximo dia útil, ficando a licitante ciente que caso não possa cumprir no prazo previsto para entrega deverá INFORMAR a administração via e-mail (o mesmo que foi enviado o pedido), antes de se findar o prazo para a entrega. Findo do prazo de entrega, caberá ao gestor do contrato notificar a empresa para proceder à entrega/início em 24 (vinte e
quatro) horas, bem como poderá aplicar-lhe MULTA PECUNIÁRIA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR SOLICITADO, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital.
13.2.2 Os valores resultantes da aplicação de multas para a vencedora do certame poderão ser compensados por outras unidades, desde que assim decidido pela Autoridade Competente, nos termos do artigo 40, XIV, d da Lei 8.666/1993.
13.2.3 Nos casos em que a Administração exigiu garantia para assinatura do Contrato e, após dada a ordem de serviço/entrega, não será admitida a paralização, suspensão ou qualquer outra prática que venha a retardar a conclusão da obra, sob pena de ser revertido o valor da garantia em favor da administração.
13.3 Entregar o objeto dentro do prazo e condições estabelecidas.
13.4 Serão rejeitados no recebimento o objeto fornecido com especificações ou marca diferentes aos constantes no Anexo 1 e Proposta de Preços apresentada.
13.5 Deverão ser entregues conforme a necessidade do órgão, independente da quantidade que for solicitada, respeitando-se o quantitativo consignado na adjudicação.
13.6 A aplicação das sanções descritas nesse item não afasta a aplicabilidade das demais prevista no Edital e Contrato e sempre garantirá ao vencedor o exercício dos direitos de defesa e contraditório.
13.7 O Prefeito Municipal poderá revogar qualquer penalidade aplicada por secretários, desde que devidamente fundamentado.
14 DOS RECURSOS
14.1 Não serão conhecidas os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
14.2 Ao final da sessão o(a) Pregoeiro abrirá um prazo de 15 (quinze) minutos para interposição de recurso, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro poderá fazê-lo neste período, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3 A falta de manifestação imediata, ou seja, dentro do prazo conforme item 14.2 e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.4 Não serão concedidos prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
14.8 A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
14.9 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
14.10 Não serão aceitos impugnações, recursos e eventuais razões e contrarrazões enviados via fax.
15 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 alterada pelas Leis n.º 8.883/94 e nº 9.648/1998.
§ 1º - As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
I MULTA diária de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a critério do Prefeito e Secretário gestor do contrato;
a) Aplicada a penalidade de multa prevista no inciso anterior, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
b) Transcorrido o prazo da alínea anterior sem a apresentação de defesa, ou sua apresentação intempestiva, o processo será encaminhado ao Setor de tributos que ficará responsável pelo lançamento do débito, bem como o envio da respectiva DAM, para que a empresa efetue o pagamento da multa em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de protesto e/ou execução pela Procuradoria Geral.
c) Apresentada defesa, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
d) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
II Advertência, com o condão de OBRIGAR o cumprimento contratual, podendo, a critério da administração, ser cumulada com aquela prevista no inciso I deste CLÁUSULA;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, por um prazo não superior a dois anos,
quando a CONTRATADA já tiver sido advertida ou multada, a critério da Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caso a contratada já tenha sido advertida e multada, e ainda não tenha cumprido o teor das notificações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
V - Caso a CONTRATADA, mesmo após ser notificada, não cumpra a notificação nos prazos e condições estabelecidas naquela, poderá, ainda, a Administração multa-la em até 10% (dez por cento) do valor do contrato, a título de perdas e danos.
§ 2º - O valor da multa aplicada por ocasião do descumprimento do presente contrato será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º - As penalidades pecuniárias seguirão o mesmo procedimento estabelecido nas alíneas do parágrafo primeiro desta cláusula.
§4º - Aplicada as penalidades previstas nos incisos III e V desta cláusula, a empresa será notificada para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivando o princípio da ampla defesa e contraditório.
a) Transcorrido o prazo do §4º, com ou sem a apresentação de defesa, ainda que intempestiva, a mesma será objeto de análise pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer sobre o assunto, cabendo ao gestor do contrato acatá-lo ou não.
b) Se após apresentação de defesa e parecer jurídico, for decidido pela manutenção da penalidade, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O licitante receberá em ate 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal pelo gestor do CONTRATO.
16.2 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado através de crédito em conta corrente do licitante vencedor, após apresentação da respectiva documentação exigida (regularidade fiscal) e Nota Fiscal/Fatura, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia.
16.2.1 Para o caso de crédito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da contratada.
16.2.2 Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
16.2.3 Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
16.2.4 A emissão da nota fiscal deverá discriminar o objeto fornecido.
16.2.5 A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços contidos neste Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do IPECAN e empenhados no respectivo exercício, conforme segue:
Programa de Trabalho: 09.122.0002.2099.0000 - Manutenção das Atividades do IPECAN. Natureza da Despensa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Xxxxxx Xxxxxxxx; Ficha: 384.
18 DO CONTRATO
18.1 Em razão do prazo de entrega, bem como das penalidades a que estará sujeita a adjudicatária, esta poderá ser convocada, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de adjudicação e homologação, pela Autoridade Competente, para firmar contrato, nos moldes constantes do Anexo 10 deste Edital, que para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
18.2 O não comparecimento para firmar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, facultará a Administração a adjudicar o objeto do certame a segunda classificada, consoante o disposto no Artigo 64 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.3 A administração Pública poderá utilizar qualquer meio digital/virtual que vise agilizar o processo de contratação, quando da necessidade de assinatura do instrumento contratual a ser firmado com o vencedor da licitação.
18.4 Será dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista no caput do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/1993, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
18.5 A Adjudicatária deverá informar o endereço de e-mail oficial da empresa para que o município faça o encaminhamento da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato para assinatura, bem como de outros documentos futuros como notificações.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
19.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro e Equipe de Apoio;
19.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.10 Não cabe a LICITANET Licitações On-line qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Buritis, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal e ao(a) Pregoeiro.
19.13 As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, e simultaneamente ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, acessível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e se necessário no Diário Oficial da União, acessível em xxxx://xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx .
19.14 O(a) Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 07h30min. às 11h30min., de segunda-feira a quinta-feira e das 7h30min. às 13h30min. às sextas-feiras, exceto feriados, na CPL, Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, pelo telefone (69) 0000- 0000/2357/2291, ramal 218 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para maiores esclarecimentos;
19.15 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando O(a) Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
19.16 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
19.17 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro dentro de 02 (dois) dias úteis com resposta aos interessados
19.18 Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, endereço da Avenida Tancredo Neves, n.º 2250, Setor 02 CEP: 76.887-000, no horário das 07h30min. às 11h30min., de segunda-feira a quinta-feira e das 7h30min. às 13h30min. às sextas-feiras.
19.19 O(a) Xxxxxxxxx e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (0xx69) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; o(a) Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia quanto do emissor.
Campo Novo de Rondônia, 10 de Novembro de 2022.
Elaboração do Edital por:
XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial Portaria nº 177/2020
Pregoeiro(a) Responsável pela Realização e Condução do Certame:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial Portaria nº 158/2021
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento as disposições contidas no art. 7°, incisos I e II c/c com o art. 6°, inciso IX da Lei n°8.666/93, alterada pelas Leis n°8.883/94 e n°9.648/98 elaboramos o presente Termo de Referência, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em Gestão Atuarial para o Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia para o exercício 2023.
2. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria em Gestão Atuarial para Regimes Próprios de Previdência Social RPPS que engloba o Cálculo Atuarial Previdenciário, o Relatório de Análise de Hipóteses e a Gestão Atuarial por Benefício, com aplicação do processo de recálculo, em atendimento as normativas da Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme condições e exigências estabelecidas neste Instrumento.
3. OBJETIVO
O presento instrumento tem como objetivo especificar os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, definindo rotinas, direitos e obrigações das partes contratantes.
4. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada em Gestão Atuarial para RPPS é imprescindível uma vez que os resultados da avaliação atuarial inicial e das reavaliações anuais deverão ser encaminhados à SPREV Secretaria de Previdência, por intermédio do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial DRAA, conforme disposto nos artigo 241 da Portaria 1.467, de 02 de junho de 2022, culminado com o disposto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, sendo:
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-12, de 27/07/2001).
A presente contratação visa não somente o resultado atuarial anual, mas sim a obtenção dos serviços relativos à realização de consultoria, sendo eles: Relatório de Avaliação Atuarial Anual, DRAA com levantamento de informações; Notas Técnicas Atuariais; análise quantitativa e qualitativa dos dados coletados; assessorias para seleção de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas à situação do plano de benefícios; confecção de Plano de Financiamento Previdenciário; fluxos de receitas e despesas futuras; Pareceres Atuariais; relatório de Adequação de Hipóteses e seus monitoramentos, dentre outros; assessorias diversas para elaborações de respostas a órgãos fiscalizadores ou demandas internas, dentre outras, principalmente em hipóteses não previstas, como alterações de legislações vigentes, além de elaboração de Relatórios e Cenários para fins de assessoria técnica em reuniões junto aos Conselhos Deliberativo e Fiscal do IPECAN e demais eventos pertinentes à área atuarial, possibilitando a esta Autarquia fazer uma segura avaliação deste Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A consultoria atuarial deve ser considerada de grande relevância para o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e, por isso, a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria atuarial se justifica em razão da alta complexidade do objeto, visto se tratar de uma área de maior vulnerabilidade da Administração e que, portanto, requer um grau mais elevado de atenção e cuidado.
Considerando ainda a necessidade de transparência, segurança, confiabilidade, solvência e liquidez, o Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia - IPECAN, em atendimento as exigências contidas nas respectivas emendas Constitucionais n°20/98, 41/05, bem como a Lei Complementar n°101/00, Portaria MTP n°1.467/2022, Lei 9.717/98 e legislação municipal vigente, procedemos à abertura de processo licitatório para a pretendida contratação.
Assim sendo, em respeito aos princípios que regem a Administração Pública direta e indireta, entendemos por bem estarem devidamente justificadas as razões para a abertura de processo visando à aquisição dos serviços ora solicitados.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Item | Especificação | Class. | Quant. | Média Unitário | Médio Total |
Serv. | 12 meses |
1 | Contratação de Empresa para prestação de serviços de Elaboração do Cálculo Atuarial e Consultoria técnica especializada para o IPECAN com o objetivo de assessorar a equipe da unidade gestora do referido regime no atendimento das exigências relativas ao RPPS, mediante a proposição de soluções atuariais que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia, com base nos ditames na Portaria 1.467/2022. |
5.1 DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
a) O Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia tem por objetivo contratar empresa especializada para na Gestão Atuarial, que por meio de estudo técnico desenvolvido por xxxxxxx designado, além do acompanhamento mensal da situação atuarial do RPPS, deverá apresentar os relatórios e demonstrativos obrigatórios para atender os requisitos de emissão do CRP junto a Secretaria da Previdência, devendo:
Apresentar o Plano de Custeio, ou seja, demonstrar a melhor forma de custear os benefícios oferecidos pelo Plano de Benefício e a taxa de administração, representada pelas alíquotas de contribuição previdenciária a serem pagas pelo Ente Federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS e aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar;
Considerar legislação vigente de caráter normativo geral ou local que defina os benefícios oferecidos, as regras de concessão e o custeio desses benefícios. Constituição Federal, especialmente art. 40 e ECs 20, 41, 47, 70 e 88, a Lei nº 9.717, de 27/11/98. Portarias MPAS n.º 563/14, 204/08, 402/08, 403/08, Portaria 1.467/2022 e alterações posteriores;
Realizar o estudo de Hipóteses Atuariais: conjunto de valores esperados para as variáveis de influência no plano de benefícios (crescimento real dos salários nas carreiras, dos benefícios, taxa de juros, etc.;
Realização da reavaliação Atuarial exercício 2023, com base nas informações do exercício de 2022, conforme especificação neste Termo de Referencia;
Realização de Projeção Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do art. 53,§1°, inciso II;
Emissão do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial DRAA;
Elaboração do Projeto de Lei, visando à modificação de custeio da Previdência Municipal caso necessário; Alimentação das informações junto ao MPAS;
Apresentação in loco ou por videoconferência do resultado da reavaliação aos dirigentes e órgãos colegiados para aprovação da reavaliação atuarial 2023;
Apresentação in loco do resultado da reavaliação, a ser realizada pelo Atuário responsável pela elaboração do Cálculo Atuarial, aos gestores do RPPS, aos conselheiros, aos membros do legislativo, do executivo, aos servidores e demais segurados deste RPPS.
5.2 DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.2. Na análise dos dados referentes aos benefícios previdenciários que envolvem o IPECAN, no acompanhamento dos mesmos, e ainda no auxílio e manutenção da regularidade atuarial deste RPPS será observado o seguinte:
5.2.1. Levantamento de informações:
a) Solicitação de dados cadastrais a serem utilizados, contendo informações individuais de servidores ativos, inativos, pensionistas, dependentes e ex-servidores;
b) Solicitação de informações financeiras e relativas a Compensação Financeira do RPPS.
5.2.2. Análise qualitativa das informações:
a) Análise qualitativa dos dados cadastrais, visando detectar eventuais ruídos de informação;
b) Geração de relatório detalhado com os resultados da análise qualitativa.
5.2.3. Análise quantitativa das informações:
a) Análise estatística dos dados cadastrais, de forma a observar principalmente as características que influenciam os custos do plano.
b) Geração de relatório detalhado com os resultados da análise qualitativa.
5.2.4. Relatório de adequação de hipóteses:
a) Trata-se de um estudo de grande relevância para que os cálculos reflitam a realidade da melhor forma possível. Os testes de adequação de hipóteses são estudos específicos para verificar a aderência de hipóteses as características da população e o Pano de Benefícios em estudo. Sua aplicação é focada principalmente nas hipóteses de grande influência sobre os resultados dos cálculos atuariais, tais como tabuas biométricas, fator de capacidade e taxas de crescimento salarial e de benefícios.
5.2.5. Assessoria para a seleção de hipóteses:
a) Colaboração na seleção das hipóteses biométricas, financeiras, de composição familiar, da taxa de juros, das taxas de crescimento real de salários e de benefícios e demais a serem aplicadas aos cálculos atuariais. Tais definições deverão ser efetuadas em conjunto entre o atuário, os representantes dos RPPS e os representantes do Ente Federativo.
5.2.6. Elaboração de Plano de Financiamento Previdenciário:
a) Elaboração de cenários de Planos de Custeio que proporcionem o Equilíbrio Atuarial conforme exigido pelo artigo 40 da Constituição Federal. Tais cenários deverão ser suficientes para financiar integralmente os compromissos futuros do RPPS.
5.2.7. Relatório de Avaliação Atuarial Anual:
a) Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial onde constarão os resultados da análise qualitativa dos dados cadastrais, as características dos benefícios do plano, o Plano de Custeio vigente, a descrição das hipóteses do plano, os resultados dos cálculos atuarias(Valor Presente dos Benefícios Futuros, Valor Presente das Contribuições Futuras, Valor Presente das Receitas Futuras de Compensação Previdenciária, Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, Déficit ou Superávit Atuarial e custeio de equilíbrio do plano), As Projeções Atuariais do Fluxo Financeiro Futuro anual de receitas e despesas e o Parecer Atuarial conclusivo.
b) Promover a adequação do Relatório da Avaliação Atuarial aos elementos mínimos estabelecidos na Instrução Normativa nº 08/2018.
5.2.8. Relatório de Análise de Sensibilidade por alteração de hipóteses:
a) Elaboração de relatório de Análise de Sensibilidade contendo os resultados da aplicação de hipóteses não estatísticas, proporcionando maior riqueza aos resultados dos cálculos atuariais, como por exemplo, o intervalo de confiança para as projeções futuras. Este relatório será efetuado quando da alteração de hipóteses atuariais, em conformidade com o inciso II do artigo nº 66 da Portaria nº 1.467/2022.
5.2.9. Relatório de Avaliação Atuarial por fato Relevante:
a) Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial em caso de surgimento de fato relevante e/ou por alteração de disposições do plano de benefícios. Tal relatório irá conter os resultados dos cálculos atuariais (Valor Presente dos Benefícios Futuros, Valor Presente das Contribuições Futuras, Valor Presente das Receitas Futuras de Compensação Previdenciária, Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, Déficit ou Superávit Atuarial e custeio de equilíbrio do Plano), As Projeções Atuariais do Fluxo financeiro Futuro anual de receitas e despesas e o Parecer Atuarial conclusivo.
5.2.10. Relatório de Avaliação Atuarial por alteração da estrutura atuarial ou do plano de custeio:
a) Elaboração de Avaliação Atuarial em caso de publicação de Lei local que altere a estrutura atuarial ou do plano de custeio. Tal relatório irá conter os resultados dos cálculos atuariais (Valor Presente dos Benefícios Futuros, Valor Presente das Contribuições Futuras, Valor Presente das Receitas Futuras de Compensação
Previdenciária, Reservas Matemáticas de Benefícios a conceder e Benefícios Concedidos, Déficit ou Superávit Atuarial e custeio de equilíbrio do Plano). As projeções Atuariais do Fluxo Financeiro Futuro anual de receitas e despesas e o Parecer Atuarial conclusivo.
5.2.11. Parecer Atuarial de impacto de medidas relacionadas a gestão de pessoas:
a).Estudo atuarial de mensuração do impacto sobre o equilíbrio atuarial gerado por atos do Ente Federativo relacionado a estrutura funcional e remuneratória dos segurados ativos do RPPS, a ampliação e reformulação dos quadros existentes e as demais políticas de pessoal do ente Federativo que possam provocar a majoração potencial dos benefícios do regime próprio. Este Parecer é exigência do artigo 69 da Portaria nº 1.467/2022.
5.2.12. DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, elaboração e envio anual do DRAA- Demonstrativo dos resultados da Avaliação Atuarial conforme exigências da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia SPREV/MTP. Esta atividade é exigida pelo Inciso III, alínea b) do artigo 241 da Portaria nº 1.467/2022.
5.2.13. Cálculo de Fluxos de receitas e despesas futuras:
a) Elaboração de estimativas de fluxos financeiros anuais futuros de receitas e despesas. Os resultados serão segmentados por tipo de receita, por tipo de despesa, benefícios a conceder e benefícios concedidos.
5.2.14. Elaboração e alteração de Notas Técnicas Atuarias:
a) A nota Técnica Atuarial é um documento técnico, elaborado por atuário, que deverá conter a descrição das características gerais do Plano de Benefícios, suas bases técnicas, as expressões de cálculo das Provisões Matemáticas, dos fundos Previdenciários do Custo do Plano de Benefícios. Cada Plano de Benefícios deve ter sua própria Nota Técnica Atuarial, cujo conteúdo deve ser suficientemente detalhado de forma a que todos os cálculos descritos possam ser interpretados e reproduzidos por atuários. A legislação federal (artigo 27º da Portaria nº 1.467/2022) exige que cada RPPS contenha Nota Técnica Atuarial devidamente cadastrada e atualizada na SPREV/MTP.
5.2.15.Assessoria na elaboração de respostas a órgãos fiscalizadores:
a) Auxilio ao RPPS quanto a quaisquer eventuais questionamentos acerca da Gestão Atuarial do RPPS que possam ser feitos pelo Poder Legislativo Municipal, pelo Tribunal de Contas do Estado e pela secretaria de Previdência do Ministério da Economia. O atuarial do RPPS abrangendo orientações referentes a gestão de dados cadastrais e gestão de passivo previdenciário, sempre sob a ótica exclusiva da ciência atuarial;
b) Deverão haver reuniões periódicas para homologação da base cadastral, homologação das hipóteses, orientações e apresentações dos relatórios, pareceres e resultados.
c) A correta identificação dos problemas do cliente e a busca por soluções demandam conversas pessoais com a realização de debates periódicos. Em períodos de alteração na legislação se faz necessário dialogar com os gestores do RPPS, seus conselhos, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e representantes dos servidores.
5.2.16 Apresentação do Resultado e Entrega da Reavaliação Atuarial Anual;
a) Deverá ser realizadas apresentação e discussão do estudo atuarial, in loco ou por videoconferência, em data previamente agendada, conduzida pelo Atuário responsável pela elaboração da Reavaliação Atuarial, junto aos dirigentes e órgãos colegiados para a aprovação e posteriormente deverá ser realizada apresentação na sede do município igualmente conduzida pelo atuário responsável aos servidores, membros dos Conselhos deliberativo e Fiscal, Comitê de investimentos, assessores designados pelo executivo municipal, vereadores e demais interessados do Município de Campo Novo de Rondônia.
b) Deverá a contratada disponibilizar 2 (duas) vias do Cálculo Atuarial anual impresso e devidamente encadernado e em formato PDF (digital).
5.2.17 Serviços continuados
a) Elaboração e fornecimento de relatórios gerenciais de gestão atuarial - RGGA contendo resultados mensais das provisões matemáticas de benefícios a conceder, provisões matemáticas de benefícios concedidos, reservas de contingência e reservas para ajuste do plano, conforme o Plano de Contas estabelecido;
b) Realizar atualização semestral de Avaliações Atuariais, inclusive projetando atuarialmente o fluxo financeiro de receitas, despesas, patrimônio e eventual déficit técnico, mediante acesso às informações que forem solicitadas pela Contratada, pertinentes às atualizações cadastrais e funcionais, novos servidores admitidos, servidores ativos que perderam a qualidade de segurados, aposentadorias e pensões por morte concedidas, falecimentos e o fluxo financeiro de receitas, despesas e patrimônio deste RPPS;
c) Realização de Parecer Atuarial averiguando os efeitos e relatório de Avaliação Atuarial na hipótese de alteração legal relacionada à estrutura funcional e remuneratória dos segurados ativos do RPPS, à ampliação e reformulação dos quadros existentes e às demais políticas de pessoal do ente federativo que possam afetar o equilíbrio atuarial deste RPPS. No caso de necessidade de alteração no plano de custeio para a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, deverão ser elaborados e simulados novos cenários;
d) Participar de reuniões de demanda ou interesse do IPECAN, sem limite máximo de quantidade, quando convocado por esta Autarquia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para homologação das informações a serem utilizadas nos estudos atuariais, homologação e debate sobre hipóteses a serem utilizadas, apresentação da situação financeira-atuarial do RPPS, discussão sobre as reformulações atuariais, discussões sobre revisão de Plano de Custeio e debates sobre os demais assuntos relacionados à Gestão Atuarial do RPPS. Devendo a participação na reunião ser representada pelo atuário responsável técnico pela assinatura dos relatórios da Avaliação Atuarial, ou atuário por este designado formalmente.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Apresentar documentação de pelo menos 01 (um) técnico atuário pertencente ao quadro funcional da empresa de modo permanente ou por contrato de trabalho, ou ainda sócio, com formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais e que tenha certificação expedida pelo IBA- Instituto Brasileiro de Atuária.
6.2. Para fins de vínculo empregatício em cargo ou função atuarial poderá ser realizada por meio de:
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; Contrato de Prestação de Serviços, em vigor;
Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo contrato - Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
6.3. A empresa contratada deverá realizar comprovação de aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto do Termo de Referência, mediante atestado(s) fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas, para as quais tenha o contratado executado serviços atuariais, devendo ser apresentado no mínimo (01) Atestado de Capacidade Técnica, contendo obrigatoriamente a especificação do serviço, o período da prestação do serviço, a identificação da Instituição que esta fornecendo o atestado/declaração, identificação, assinatura e o telefone para contato do responsável pela emissão do documento
7. DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Para fins de fiscalização, cumprimento e gestão das informações ficam estabelecidos os seguintes prazo:
Início da execução do serviço | Imediatamente após a assinatura do contrato. |
Elaboração do relatório de provisões matemáticas, relativas ao Calculo Atuarial Anual, exercício 2023, com base nas informações de 31/12/2022; | Até 15/01/2023 |
Apresentação do resultado da avaliação atuarial anual, exercício 2023, para aprovação pela diretoria e órgãos colegiados do IPECAN; | Até 15/02/2023 |
Entrega de relatório atuarial; | Até 10/03/2023 |
Preenchimento de Nota Técnica Atuarial, envio de DRAA e demais serviços descritos no Termo de Referência relativos à realização do Avaliação Atuarial Anual; | Até 10/03/2023 |
Apresentação na sede do município, pelo atuário responsável o Relatório do Cálculo Atuarial 2023 para servidores, membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Comitê de investimentos, prefeito municipal, vereadores, técnicos do ente e do legislativo e demais interessados do Município de Campo Novo de Rondônia; | Até 20/03/2023 |
Serviços de natureza continuada descritos no Termo de Referência; | Mensal |
Demais serviços solicitados pelo RPPS. |
Até 20 (vinte) dias após o requerimento pelo responsável. |
7.2. Todo o material e estrutura necessários para a perfeita execução dos serviços serão fornecidos pelo contratado;
7.3. Dentre os serviços objeto do presente termo de referência, serão executados mediante acompanhamento e orientação nos problemas de natureza previdenciária e de benefícios, com através de telefone, fax e/ou correio eletrônico.
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Obrigar-se a prestar, às suas expensas, todo o serviço contratado em plena observância às normas regulamentadoras vigentes;
8.2. Prestar os serviços objeto do certame dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações deste Termo de Referência, do Contrato e demais normas técnicas e legislação vigente inerente ao objeto deste Termo. Utilizar toda e qualquer mão-de-obra complementar necessária à perfeita execução dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.3. Assessorar e prestar esclarecimentos, sempre que necessário ao CONTRATANTE quanto aos serviços executados e métodos adotados, dando-lhe informações com relatório de modo formal para fins de instrução processual e devidamente reconhecidos;
8.4. Manter informado o CONTRATANTE sobre o andamento da execução dos serviços com relatórios formais;
8.5. A Contratada será responsável por eventuais perdas e/ou danos resultantes de dolo, fraude e/ou culpa relativos aos serviços prestados por ele próprio e/ou por terceiros por ele contratados;
8.6. É de responsabilidade da contratada o custo com as seguintes ações:
8.6.1 - Todos os serviços técnicos especificados a serem executados;
8.6.2 - Materiais, equipamentos, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais;
8.6.3 - Mão de obra, inclusive horas-extras de profissionais, auxílio-alimentação, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local;
8.6.4 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
8.6.5 - Despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
8.6.6 - Quaisquer outros componentes do preço, tais como despesas diretas ou indiretas e lucro, os impostos, tributos e os encargos previdenciários, sociais e trabalhistas.
8.7. - Guardar total sigilo das informações obtidas e ter o máximo cuidado no manuseio das informações e documentos.
8.8. - Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos trabalhos solicitados pelo CONTRATANTE.
8.9. Realizar 02 (duas) visitas presenciais durante a vigência do contrato na sede do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia, sendo:
8.9.1. No primeiro semestre no mês de março para apresentação do Relatório do Cálculo Atuarial 2023 aos servidores, membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Comitê de investimentos, assessores designados pelo executivo municipal, vereadores e demais interessados do Município de Campo Novo de Rondônia, conforme descrito no item 5.2.16;
8.9.2. No segundo semestre no mês de agosto para apresentação do relatório de Gestão Atuarial referente o Primeiro Semestre com orientações para gestores, servidores, conselheiros e demais interessados.
8.9.2.1. Treinamento a Gestores, conselheiros, colaboradores e demais interessados com tema abrangendo: Avaliação Atuarial, Cadastramento; Meta Atuarial; Hipóteses Atuarias; Regimes Financeiros; Método de Financiamento; Plano de Custeio; Mecanismos de Controle Atuarial; Equilíbrio Financeiro e Atuarial; Métodos de amortização de Déficit Atuarial. Esse treinamento deverá ser com carga horária mínima de 04 (quatro) horas
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia, durante a realização dos serviços, compromete-se fornecer todas as informações necessárias para que a empresa possa desempenhar os compromissos assumidos, disponibilizando em tempo hábil o acesso a documentos solicitados pela empresa prestadora dos serviços.
9.2. - Realizar o pagamento dos serviços, dentro do prazo e condições estabelecidos;
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa com a execução do presente objeto correrá, no presente exercício por conta da dotação orçamentária abaixo.
Programa de Trabalho: 09.122.0002.2099.0000 - Manutenção das Atividades do IPECAN, Natureza da Despensa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Ficha: 384.
OBS: Para este procedimento licitatório está previsto o empenho de apenas 01 (um) mês para o exercício de 2022 o restante 11 (onze) meses será empenhado no exercício de 2023, sendo assim será realizado a reserva do valor da média referente há 01 (um) mês.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será realizado após a efetiva prestação dos serviços e a aceitação e/ou aprovação pelo Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia - IPECAN, com respectiva apresentação da Nota Fiscal, emitidas em conformidade com o instrumento contratual, devidamente atestada pelo setor competente deste instituto de Previdência, conforme preleciona o art. 40, inciso XIV, a da Lei 8.666/93.
11.2. O pagamento será efetuado em 12 parcelas, sem reajuste, com quitação em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
11.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CAMPO NOVO RONDONIA - IPECAN, com CNPJ nº 84.722.560/0001- 40, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx xx 0000, Xxxxx 00, Xxxxx xxxx xx Xxxxxxxx-XX. CEP; 76.887-000.
11.4. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa contratada e as certidões de INSS, Trabalhista, FGTS, visando atender o artigo 29, inciso IV da Lei 8.666/93.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pelo Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia - IPECAN. A fiscalização será efetuada pela Superintendente, que acompanhará a execução dos serviços;
12.2. A existência da fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo de Rondônia, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS APLICADAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal nº 8.666/93, à empresa a ser contratada deverá: Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
Realizar por seus próprios meios, todos os procedimentos e gestões necessárias ao cumprimento do objeto a ser contratado;
Comunicar ao IPECAN por escrito, qualquer anormalidade nos serviços bem como prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Abster-se totalmente de patrocínios de toda e qualquer forma de particulares e ou políticos;
Manter-se durante toda a execução do contrato a ser celebrado, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal referente aos serviços a serem contratados;
A empresa vencedora do certame licitatório é responsável direta e exclusivamente pela prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os atos ou omissões que vier a causar direta ou indiretamente ao IPECAN ou a terceiros, desde que devidamente comprovada a sua culpa.
14. TIPO DE LICITAÇÃO:
14.1. O tipo de licitação será PREGÃO ELETRÔNICO Menor Preço por item.
15. DO FORO:
15.1. Para execução do objeto deste Termo de Referência e seus resultados, compete ao foro da Comarca da cidade de Buritis-RO, para dirimir quaisquer dúvidas dele advindas, excluindo-se quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Campo Novo de Rondônia, 27 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Adm. e Financeira
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93. Aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxxxx
Superintendente do IPECAN
ANEXO 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (. ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Xxx, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº.002/PMCNR-CPL/2022 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº. , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/PMCNR-CPL/2022, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO 4
PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022
MODELO DE PROPOSTA
Nome de Fantasia
Razão Social:
CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone/Fax: E-MAIL:
Conta Corrente nº. Agência nº. Banco
Nome completo do responsável legal da empresa:
CPF: RG:
Item | Qtd. | Un. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte/frete e acondicionamento do objeto.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contado da sua abertura.
FORMA DE PAGAMENTO: À vista em ate 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto e nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
DADOS DO REPRESENTANTE: Indicar nome, endereço, CPF e RG do representante da empresa.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Local e data:
CARIMBO DO CNPJ/MF
ANEXO 5
PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Pelo presente, a empresa , situada à
, devidamente inscrita no CNPJ n.º , declara para fins de participação na Licitação denominada Pregão Eletrônico nº. /2022, instaurada pelo Município de Campo
Novo de Rondônia conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
Local, de de
CNPJ DA EMPRESA
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO 6 - Modelo
PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
EMPRESA: ...........................................................................
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º. /Pregão/2022
Ao Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Campo Novo de Rondônia
Senhor(a) Pregoeiro,
Para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico nº. /2022,
tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.
Local , de de 2022.
Atenciosamente,
O CNPJ DA EMPRESA
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 8
PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADO EM EMPRESA PÚBLICA
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob Nº. XXX/PMCNR-CPL/2022 no âmbito do Termo de Xxxxxxxx descrito no Edital, NÃO POSSUI em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 9
PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/PMCNR-CPL/2022
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A atesta para os devidos fins que a
Empresa , com sede na , forneceu a este (a) Órgão/Empresa, os equipamentos cujas características estão abaixo relacionadas e descritas, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Descrição dos produtos fornecidos: Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura devidamente reconhecia por cartório competente)
ANEXO 10
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/PMCNR-CPL/2022
MINUTA DO CONTRATO /2022
SERÁ JUNTADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA PARA VISUALIZAR BASTA CLICAR NO ID ABAIXO
Minuta de Contrato 01 de 11/11/2022 (ID 178206)
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxx 00
XXX 00.000.000 - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - RO Fone: (00) 0000-0000/2291/2357
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Pregoeira, em 14/11/2022 às 08:55, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o ID 178521 e o código verificador F09B9301.
Referência: Processo nº 3-109/2022. Docto ID: 178521 v1