MINUTA DE CONTRATO DE N. XX/2024 PARA REVITALIZAÇÃO DO PARQUINHO DA PRAÇA MATRIZ COM PLAYGROUND, NO BAIRRO CENTRO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, TUDO CONFORME PROJETOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO.
MINUTA DE CONTRATO DE N. XX/2024 PARA REVITALIZAÇÃO DO PARQUINHO DA PRAÇA MATRIZ COM PLAYGROUND, NO BAIRRO CENTRO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, TUDO CONFORME PROJETOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOLEDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 87.738.530/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, cadastrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 2029134431, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: xxxxxxxxx, de ora diante denominado simplesmente de CONTRATADA, tendo justo e acertado o presente contrato vinculado ao Edital de Concorrência Eletrônica de nº 30/2024, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO:
1.1. O presente contrato fundamenta-se:
I - De acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações;
II – De acordo com as disposições do Edital de Concorrência Eletrônico de nº 30/2024;
III- Nos preceitos de direito público; e
IV- Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
1.2. O objeto do presente contrato terá como fiscal o senhor (a) xxxxxxx, xxxxx, o qual está incumbido da tarefa de fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela empresa contratada, nos termos do artigo 117, da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DO VALOR:
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens:
Item | Cód. | Qtd. | Un. | Descrição | V. Un. Máx. (R$) |
01 | 50674 | 01,00 | und | Revitalização do parquinho da praça matriz com playground, no Bairro Centro, área a ser revitalizada nesta etapa é de 452,29m², com fornecimento de material e mão de obra, tudo conforme projetos e planilha orçamentária em anexo. | 246.346,42 |
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2.2. O local para a realização das obras será no Parquinho da Praça Matriz, localizado no Largo da Matriz, Bairro Centro, CEP 99300-000, no Município de Soledade/RS, conforme constante nos projetos em anexo
2.3 – A empresa vencedora deverá iniciar as obras imediatamente após o recebimento da ordem de execução de serviços do Ministério/Secretaria Solicitante a que está vinculado, sendo vedada a prorrogação desse prazo.
2.3.1 – Em caso de atraso/não cumprimento do prazo constante acima, a licitante ficará sujeita a aplicação das penalidades previstas em edital e rescisão contratual.
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2.4. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos dos serviços de engenharia aprovados pelo concedente ou pela mandatária.
2.5. A empresa vencedora deverá atender a todos os documentos de projetos elaborados, especialmente durante a execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1 - O pagamento será efetuado conforme liberação do Ministério/Secretaria solicitante, após liberação do recurso e após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada de planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
3.1.1 – As parcelas serão realizadas conforme estabelecido na orientação técnica emitida pelo Departamento de Apoio Técnico e o constante no cronograma físico-financeiro, sendo os pagamentos realizados conforme liberação do Ministério/Secretaria solicitante;
3.1.2 - A Nota Fiscal de cada parcela deverá ser emitida após a autorização concedida pelo ministério, constando junto à mesma a Planilha de medição aprovada pelo órgão fiscalizador do contrato.
3.1.3 – Especialmente no último pagamento, o recurso só será liberado após a apresentação da baixa da CEI da obra.
3.1.4 – Será considerado para a conclusão da parcela, os eventos totais concluídos, conforme cronograma físico-financeiro.
3.2 - Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 3.2.1. Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária.
3.2.2. Quaisquer erros ou omissões havidas na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
3.2.3. Os documentos fiscais deverão ser apresentados em total conformidade às regras constantes na IN RFB n° 1.234/2022 e Decreto Municipal n° 13.694/2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido, com a exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que não estarão sujeitas a retenção de IR;
3.2.3.1. Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS;
3.3. No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade
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em dia, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como Certidão Negativa do FGTS;
3.4. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei.
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3.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
3.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
3.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
3.8 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços prestados forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação ao efetivamente contratado;
3.9 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O prazo de vigência do contrato será de até 03 (três) meses ininterruptos para execução, a contar da data de autorização de início de obras emitida pelo Ministério/Secretaria Solicitante a que está vinculado, tudo conforme cronograma previsto PLE;
4.1.1. O contrato terá o prazo de até 02 (dois) meses para a conclusão de tramitação burocrática;
4.2. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos dos serviços de engenharia aprovados pelo concedente ou pela mandatária;
4.3 - A empresa vencedora do certame deverá apresentar antes da assinatura do contrato, diretamente ao Departamento de Planejamento/Setor de Compras do Município de Soledade/RS, os documentos abaixo descritos:
a) ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) de execução da Obra;
b) Declaração da empresa vencedora informando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que representa a atividade de maior receita da empresa;
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c) Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
d) Comprovante de cadastro com conta bancária cadastrada, atualizado e em vigência, emitido em nome da empresa vencedora, na Plataforma XxxxxxxxxXxx.xx (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx-xx), para adequação as normativas para os novos contratos de repasse.
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4.4. A assinatura do contrato e apresentação dos documentos exigidos no item 4.3, deverão ser efetuados de forma presencial, diretamente no Setor de Compras do Município de Soledade/RS, em razão de operacionalização da prestação de contas junto ao Ministério.
4.4.1. Em caso de optar pelo envio por correspondência, a contratada deverá fornecer endereço atualizado e completo ao Departamento de Planejamento/Setor de Compras do Município de Soledade/RS.
4.4.2. Em caso de não ocorrer a solicitação dos documentos acima, a empresa vencedora estará dispensada da apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
a) Executar os serviços em conformidade com o edital de Concorrência Eletrônica nº 30/2024 e todos seus anexos;
b) Deixar o local limpo e organizado após a conclusão dos serviços, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar;
c) Proporcionar proteção coletiva e sinalização obrigatória de advertência de obra, prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais, acidentes com pessoas, máquinas, equipamentos e veículos, sendo a única e exclusiva responsável pela ocorrência de quaisquer tipos de eventos danosos, nos termos do edital de Concorrência Eletrônica de nº 30/2024;
d) Xxxxxxxx os materiais, o pessoal especializado e os equipamentos necessários para a execução da obra, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos;
e) Recuperar as áreas e os bens não incluídos na obra e deixá-los em seu estado original, caso, durante a execução dos serviços, venham a danificá-los;
f) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato, no edital da licitação e documentos anexos, bem como os serviços que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável;
g) Executar os serviços com estritas observâncias às legislações federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo o local de obra sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
h) Fornecer os equipamentos de proteção individual a todas as pessoas envolvidas na obra;
i) Fornecer os meios mecânicos que forem necessários ao desempenho da execução da obra, todo o material, bem como a mão de obra, ferramentas e equipamentos para execução, ou seja, deverá possuir em seu quadro de funcionários, pessoal capacitado e meios para desenvolver os serviços e efetuar a limpeza diária do local, após os términos dos trabalhos;
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j) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
k) Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do presente contrato, garantia, numa das modalidades previstas no artigo 96, §1º, inciso I, II, III e IV da Lei 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
l) Xxxxxx durante a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
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5.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, além do seu trabalho, o pessoal e os equipamentos necessários para o fornecimento dos itens objeto deste contrato, não respondendo o CONTRATANTE pelos encargos trabalhistas, nem perante os fornecedores da mesma, bem como perante os órgãos arrecadadores de quaisquer outros encargos e, ainda, por quaisquer acidentes que, por xxxxxxx, possam ocorrer durante a vigência do presente pacto administrativo.
5.3. A inadimplência por parte da CONTRATADA, com referência a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.4. A CONTRADA é a única responsável pelas consequências decorrentes de acidentes eventualmente ocorridos no local da obra.
5.4.1. Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências decorrentes de que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
5.5. A CONTRATADA deve cumprir as obrigações constantes neste contrato, no edital de Concorrência Eletrônica de nº 30/2024, o memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma e projetos que o acompanham, e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I – promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
II – fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6.2. O servidor indicado na cláusula primeira, item 1.2, neste ato resta nomeado como fiscal do contrato, sem prejuízo de sua substituição, a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. Todos os serviços a serem prestados, constantes neste contrato, serão fiscalizados pelo Município, por meio de servidor público designado, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
7.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
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III – atestar mensalmente a execução dos serviços e seu recebimento definitivo;
IV – encaminhar ao Serviço de Orçamento e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
7.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA:
8.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
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b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções1:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
1 Art. 156 ... § 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. (...)
Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos2.
8.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.2. do presente Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
8.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 8.2.
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8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.6. A aplicação das sanções previstas no item 8.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.7. Na aplicação da sanção prevista no item 8.2, alínea “b” será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 8.2 o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
2 OBS.: A sanção estabelecida na alínea “d” do item 19.2 do presente Edital será precedida de análise jurídica e observará as
seguintes regras (ART. 156, § 6º):
a) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
b) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico
equivalente à autoridade referida na alínea “a”, supra referida, na forma de regulamento.
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d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
8.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 8.2 do presente exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
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CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: Constituem motivos incondicionados para rescisão do contrato as situações previstas nos art. 137, na forma do art.138, inclusive com as consequências do artigo 139 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
SEC IND. COM. SERV. TURISMO – TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. | OBRAS EM ANDAMENTO. | 449051910000. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS: Fica vedada a
subcontratação de terceiros, sem expresso consentimento do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA:
12.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
12.2. Sem prejuízo da garantia adicional prevista no item 12.1 do presente instrumento, será exigida do vencedor da licitação garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II) seguro-garantia;
III) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
IV) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023).
12.3. O contratado terá o prazo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia, quando optar pela modalidade seguro garantia.
12.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou retribuída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
13.2. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas “Disposições Finais”.
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13.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
13.4. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da firma.
13.5. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Soledade, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Soledade, RS, xx de março de 2024.
MUNICÍPIO DE SOLEDADE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
EMPRESA CONTRATADA
Representante Legal
CONTRATADA
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Fl.
Certifico a juntada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SOLEDADE PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
P A R E C E R J U R Í D I C O
Parecer Jurídico de nº 115/2024
Consulente: Setor de Compras e Licitações
Objeto do parecer: análise edital do Processo Licitatório
Processo Administrativo n. 1.830/2024
PARECER JURÍDICO DE Nº 115/2024. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA DE Nº 30/2024.
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I
Trata-se de pedido de parecer jurídico oriundo do Setor de Xxxxxxx e Licitações para análise integral do procedimento licitatório de Chamamento Eletrônica n. 30/2024.
É o relatório.
II
De um exame acurado do Edital, constata-se terem sido observados os requisitos pertinentes, relativamente à Lei nº 14.133/2021, especialmente o previsto em seu artigo 53.
III
Ante o exposto, opino pela completa legalidade dos trâmites, manifestando-me pelo prosseguimento do procedimento licitatório, com o lançamento do edital.
Salvo melhor juízo, é o parecer que remeto à Autoridade Superior.
Soledade, Rio Grande do Sul, 26 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico OAB/RS nº 77.718
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Ramais: 239 e 261. Endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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