Solicitação de Aquisição Via ARP Código: FOR-DILOG-001-01 (v.01) Solicitação nº: 88 Objeto da Compra/Contração Material de Consumo ( X ) Material Permanente ( ) Serviço ( X )
Solicitação de Aquisição Via ARP | Código: | |
FOR-DILOG-001-01 (v.01) |
Solicitação nº: 88 | ||
Objeto da Compra/Contração | ||
Material de Consumo ( X ) | Material Permanente ( ) | Serviço ( X ) |
Solicitante | |
Unidade solicitante: Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC/SUMBE | |
Responsável pela solicitação: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | |
Telefone(s): (00) 0000-0000 |
Descrição do Objeto | |
Justificativa da aquisição | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição, reforma, recuperação e manutenção de persiana vertical e horizontal, com o fornecimento de todo o material utilizado nos serviços, quer seja ferramental, insumo ou material de reposição, para os edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). |
Descrição do Objeto | |
Local de consumo ou aplicação dos serviços | Atender as demandas deste Tribunal e suas Unidades Judiciárias na Capital e Interior, com a finalidade de adequar os ambientes de trabalho para melhor aproveitamento de seu espaço. Estes serviços que se pretende contratar têm características complementares e acessórias aos assuntos que constituem a área de competência legal do TJAC. O TJAC não possui, em seu quadro de pessoal, cargos relacionados com as atividades que se pretende contratar, por não se tratar de serviço considerado como atividade-fim. Dessa forma, o objetivo da contratação é garantir o bom funcionamento e uma melhor distribuição do espaço para atividades fins do Tribunal, no sentido de assegurar o cumprimento de sua missão institucional. Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o pregão, na forma eletrônica, como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, o Decreto 3.555/2000 e Decreto 5.452/2005. Indicação de marca: é admitida como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, conforme acórdão abaixo: Quando necessária à indicação de marca como Referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). |
Local de consumo ou aplicação dos serviços | Atender as demandas deste Tribunal e suas Unidades Judiciárias na Capital e Interior |
Dos serviços/materais e seus quantitativos | As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa de fornecimento para o período de validade do contrato, reservando- se ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster adquirir/contratar quaisquer itens especificados. |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
GRUPO 01 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE RIO BRANCO, SENADOR GUIOMARD, PORTO ACRE E BUJARI.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 02 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA - ACRELÂNDIA, PLÁCIDO DE
CASTRO, VILA CAMPINAS E CAPIXABA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 03 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE XAPURI, EPITACIOLÂNDIA,
BRASILÉIA E ASSIS BRASIL.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 04 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE SENA MADUREIRA, MANOEL URBANO E SANTA ROSA DO PURUS.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 05 – AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE FEIJÓ, TARAUACÁ E JORDÃO.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
GRUPO 06 –AQUISIÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE PERSIANAS VERTICAIS E HORIZONTAIS - COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL, XXXXXX XXXX, MARECHAL THAUMATURGO, XXXXXXXXX XXXXX, E PORTO
XXXXXX.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Aquisição e instalação de persiana vertical com lâminas de PVC 89mm com trilhos e bandos de alumínio e comandos laterais. Cor: a escolher. | m 2 | 500 |
2 | Bandô com serviço de instalação para persiana vertical. | m | 50 |
3 | Serviço de manutenção - Bandô para persiana vertical. | m | 50 |
4 | Carrinho para persiana vertical, instalado. | Und. | 100 |
5 | Cordão do comando para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
6 | Corrente inferior das lâminas para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
7 | Corrente de giro do comando para persiana vertical, instalada. | m | 50 |
8 | Eixo giratório de 3 dentes para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
9 | Lamela/carrinho para persiana vertical, instalada. | Und. | 75 |
10 | Lâmina em PVC para persiana vertical, instalada. | m | 75 |
11 | Pêndulo para persiana vertical, instalado. | Und. | 40 |
12 | Trilho/barra de alumínio para persiana vertical, instalado. | m | 50 |
13 | Comando giratório e ponta oposta do trilho para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
14 | Suporte com agarradores para persiana vertical, instalado. | Und. | 75 |
15 | Serviço de Lavagem de lâminas para persiana vertical. | m | 100 |
16 | Serviço de Lubrificação do trilho e eixo para persianas vertical. | m | 100 |
17 | Aquisição e instalação de persiana horizontal 25mm de Alumínio com comandos laterais. Cor: a escolher. | M2 | 500 |
18 | Pingente para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
19 | Gancho de bastão para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
20 | Cavalete para persiana horizontal, instalado | Und | 100 |
21 | Eixo Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
22 | Suporte de cavalete para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
23 | Freio para persiana horizontal, instalado. | Und | 100 |
24 | Presilha Base para persiana horizontal, instalado. | Und | 200 |
25 | Tampa do Cabeçote para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
26 | Tampa Base para persiana horizontal, instalada. | Und | 100 |
27 | Tampa Bastão para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
28 | Presilha da 1ª Lâmina para persiana horizontal, instalada. | Und | 70 |
29 | Acabamento do Giratório para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
30 | Equalizador para persiana horizontal, instalado. | Und | 70 |
31 | Corda de movimentação para persiana horizontal, instalada. | m | 500 |
32 | Bastão para persiana horizontal, instalado. | m | 70 |
33 | Serviço de limpeza e lubrificação para persiana horizontal. | M2 | 400 |
O prazo de fornecimento, instalação e remanejamento dos materiais estão previstos no item 4 deste Termo de Xxxxxxxxxx.XX PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constituem-se de aquisição, reforma, recuperação e manutenção de persiana vertical e horizontal, com o fornecimento de todo o material utilizado nos serviços, quer seja ferramental, insumo ou material de reposição a serem utilizados nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Os serviços serão executados conforme demandados, sendo comunicados para a CONTRATADA por meio de Ordem de Serviço e/ou lay-out aprovado e através dos meios de contato estipulados pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA somente poderá iniciar serviços mediante a emissão de Ordem de Serviço. A Ordem de Serviço deve obrigatoriamente constar o item contratual que dá previsão para o trabalho.
Excepcionalmente, poderá ocorrer prestação de serviços aos sábados, domingos, feriados ou em horários extraordinários, mediante comunicação prévia e escrita pelo gestor do contrato (sem ônus adicional para o TJAC).
Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da CONTRATADA, haja vista que ela teve a ciência desta ainda como licitante, de modo a não poder ter incorrido em omissões às quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos insumos, materiais e serviços descritos neste Edital; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários e/ou no global constantes da proposta da CONTRATADA.
Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pela licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos nos preços do próprio serviço e nunca pleiteados durante a execução do mesmo com acréscimo de novos serviços.
Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos provocados no decorrer dos serviços ou em consequência destes, arcando com os prejuízos que possam ocorrer com o reparo desses danos.
A inobservância das presentes especificações técnicas, ou dos critérios de qualidade expressos neste projeto básico enseja a não aceitação parcial ou total dos serviços, por parte da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
Caso qualquer serviço realizado não seja aceito, em função de má qualidade, o mesmo deverá ser refeito pela CONTRATADA, sem a cobrança do custo de refazimento.
análise da qualidade dos serviços, a aceitação ou não aceitação, parcial ou total pode ser feita pela FISCALIZAÇÃO ou pelos servidores que trabalham no local de execução dos serviços, mediante critérios estabelecidos neste Edital.
A CONTRATADA deverá utilizar sempre as melhores técnicas, materiais e equipamentos adequados para a execução dos serviços.
Deverão ser seguidas as normas da CONTRATANTE para controle de acesso e de retirada de materiais e equipamentos, ainda que de propriedade da CONTRATADA.
Caberá à CONTRATADA obter todas e quaisquer informações junto à FISCALIZAÇÃO, necessárias à boa execução dos serviços.
Os funcionários da CONTRATADA deverão ser trajados de forma a identificar a prestadora de serviços, e seguir as regras de conduta estabelecidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA responderá, conforme estabelecerem os termos do contrato, pelos danos causados pelos seus agentes, quando em atividade relacionada à execução dos serviços contratados, ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros.
Deverão estar inclusos nos preços da proposta da CONTRATADA todos os custos diretos ou indiretos relacionados aos serviços, não cabendo qualquer reivindicação posterior à contratação.
A CONTRATADA deverá manter sempre atualizada os seus dados para efeito de localização pela CONTRATANTE através da equipe de FISCALIZAÇÃO, tais como: endereço, telefone fixo, e-mail e telefone celular.
5.22. Os profissionais designados pela CONTRATADA deverão realizar os serviços abaixo relacionados, dentre outros que estejam afetos ao objeto contratado e com mesmo nível de complexidade:
preencher corretamente os recibos, de acordo com as solicitações emitidas pelas unidades solicitantes, observando as corretas especificações dos campos nelas contidos;
efetuar os reparos, montagens ou remanejamentos sem causar interferência no ambiente de trabalho; obedecer prazos preestabelecidos para execução dos trabalhos;
efetuar ou solicitar providências da FISCALIZAÇÃO, para correta execução dos trabalhos.
Os trabalhos deverão ser iniciados após abertura de Ordem de Serviço pelo solicitante dos serviços ou pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA somente poderá iniciar serviços mediante a emissão de Ordem de Serviço. A Ordem de Serviço deve obrigatoriamente constar o item contratual que dá previsão para o trabalho. Serviços feitos sem previsão contratual ou sem autorização da FISCALIZAÇÃO, não serão faturados e pagos.
As Ordens de Serviço somente serão concluídas ou fechadas após analise dos serviços pela FISCALIZAÇÃO e com aprovação dos servidores solicitantes dos serviços.
Os trabalhos recusados pelo solicitante por má qualidade deverão ser refeitos. Neste caso deve haver observação especial aposta na Ordem de Serviço, especificando o motivo da devolução, não sendo admitida a emissão de nova Ordem de Serviço para o mesmo trabalho haja vista que não será objeto de medição para pagamento. O prazo para refazimento de trabalhos deve ser estipulado pela fiscalização e deve ser coerente com os prazos originais definidos para os trabalhos.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Os serviços serão medidos exclusivamente pelas Ordens de Serviços efetivamente fechadas e ratificadas pela CONTRATANTE, registradas também no “Boletim Mensal de Medição dos Serviços”.
Os dados da fatura mensal e do Boletim Mensal de Medição dos Serviços deverão ser analisados e atestados pela FISCALIZAÇÃO, antes de serem encaminhados para pagamento.
Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computados, no valor global da sua proposta, as complementações e os acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. Além disso, como a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria à época da licitação, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, não há que justificar ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo estipulado a cada item, a contar do recebimento da Ordem de Serviços - OS;
Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTO
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico- operacional.
Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de
fornecimento, instalação e remanejamento de divisórias, portas e persianas:
a) Para fornecimento e instalação de divisórias de gesso acartonado em estrutura
metálica. 500,00m²;
b) Para persianas. 250,00m².
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá, a seu critério e através de Servidor do TJAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) empregado(s) da CONTRATADA, visando à boa execução da entrega e prestação de serviço dos produtos;
Fiscalizar o recebimento do produto e execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Termo de Referência;
Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da Contratada que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas;
Realizar os serviços objeto desta contratação, nos prazos fixados, contados do recebimento da Autorização de Serviço;
Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes;
Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, inclusive aqueles utilizados sob condição rotineira;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
Usar produtos/materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a itens objeto desta contratação;
Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos;
Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE ou ao servidor designado, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter sede, filial ou escritório, em Rio Branco-Ac, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
São de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, as seguintes obrigações sociais:
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato,
ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
CONTRATANTE;
A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges,
parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou
Contrato;
Não retirar a nota de empenho;
Falhar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato; Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato; Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal; Xxxxx declaração falsa.
Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem
11.1.5 deste item, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 11.6 deste item.
O retardamento da execução previsto no subitem 11.1.2., estará configurado quando a CONTRATADA:
Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante da assinatura do contrato;
Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou
por 10 (dez) dias intercalados.
A falha na execução do contrato prevista no subitem 11.1.5. deste item estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 do subitem 11.6, respeitada a graduação de infrações conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 3 ou mais |
6 | 2 ou mais |
O comportamento previsto no subitem 11.1.7 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia |
3 | Utilizar as dependências do TJAC para fins diversos do objeto do Contrato. | 5 | Por ocorrência |
4 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários. | 3 | Por empregado e por ocorrência |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
6 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
8 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
9 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
10 | Usar indevidamente patentes registradas. | 6 | Por ocorrência |
11 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
12 | Permitir a presença de empregado não identificado ou mal apresentado. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços. | 1 | Por unidade de tempo definida para determinar o atraso |
15 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato. | 2 | Por serviço e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
17 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
18 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o TJAC se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - Por 6 (seis) meses: |
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o TJAC; |
Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa. |
II – Por 2 (dois) anos: |
Não conclusão dos serviços contratados; |
Prestação do serviço em desacordo com as solicitações do TJAC, não efetuando sua correção após solicitação do Tribunal; |
Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao TJAC, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA; |
Apresentação, ao TJAC, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; |
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do TJAC após a assinatura do Contrato. |
Declaração de inidoneidade quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do TJAC, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao TJAC ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, em virtude de atos ilícitos praticados;
reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do
TJAC.
As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
NORMAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Diretoria Regional do Vale do alto Acre na comarca da capital e/ou Secretário da Direção do foro das Comarcas do Interior, ou outro servidor a ser designado.
A CONTRATADA fornecerá, além da mão de obra, todo o material, peças e ferramentas necessárias, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte;
Somente serão aceitos materiais, peças e ferramentas compatíveis com a aplicação a que se destinam. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os que se encontrarem fora de especificação;
Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como à exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços;
A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços. Os custos relativos a esses insumos deverão estar inclusos nos respectivos custos unitários.
O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados;
A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza das áreas, evitando acúmulos de entulhos nos locais onde os serviços estão sendo realizados;
À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização;
A CONTRATADA deverá executar os serviços sempre de acordo com as recomendações dos fabricantes e em obediência às normas técnicas e regulamentares atinentes aos assuntos, expedidas pelos órgãos competentes;
Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente do TJAC deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
a Fazenda Nacional;
a Fazenda Estadual da sede da contratada; a Fazenda Municipal da sede da contratada; o FGTS;
a Justiça do Trabalho.
A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-
mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade;
O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
DO VALOR ESTIMADO
O valor total estimado da despesa será cotado pela Gerência de Contratação.
Rio Branco-AC, 17 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 18/03/2022, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1155590 e o código CRC 29A719E6.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0000269-69.2022.8.01.0000 1155590v14